O documento discute as características do ICMS incidente sobre importações no Brasil. O ICMS incide sobre a entrada de mercadorias e serviços importados do exterior e cabe ao estado onde está localizado o destinatário. A base de cálculo inclui valores alfandegários e tributos e a alíquota é a mesma aplicada internamente. Há isenções em casos como "leasing" quando não há circulação da mercadoria.
Este documento discute conceitos importantes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo: (1) fatos geradores do ICMS, como operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte; (2) sujeitos passivos do imposto; e (3) princípio da não cumulatividade do ICMS.
O documento discute as características básicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua natureza não cumulativa, competência dos estados e Distrito Federal, e incidência sobre operações interestaduais.
Alíquota de 4% nas operações interestaduais para produtos importados. Atualiz...ALEXANDRE PANTOJA
No dia 30/07/2013, foram publicados o Convênio ICMS 88/2013 e o Ajuste SINIEF 15/2013 no Diário Oficial da União, alterando as disposições antes enunciadas pelo Convênio ICMS 38/2013, que regulamenta a Resolução do Senado nº 13/2012.
Este trabalho vem sendo desenvolvido desde a publicação da Resolução do Senado nº 13/2012 e objeto de constante atualização conforme são promovidas as alterações pelo CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária ) e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Em resumo, o Convênio ICMS/88 e o Ajuste SINIEF /15 dispuseram as seguintes alterações:
a) exclusão da obrigatoriedade da inclusão do Conteúdo de Importação na NF-e
b) Novas redações para os itens 0 e 3 e inclusão do item 8 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
c) Prorrogação do prazo para 01/10/2013 da obrigatoriedade da indicação da Ficha de Conteúdo de Importação na NF-e
É relevante ressaltar que, com o fim da obrigatoriedade da inclusão do CI, bastará a indicação do Código de Situação Tributária (CST) para que o destinatário tenha as informações que lhes serão necessárias.
Para manter a integridade e atualização deste trabalho, as modificações acima foram incluídas com a menção “(* alterado pelo Convênio ICMS 88/13)” e “*(alterado pelo Ajuste SINIEF 15/2013)” . Além disso, as alterações que resultaram em exclusão da obrigatoriedade foram indicadas com a fonte tachado duplo, em vermelho.
Apresentação elaborada pelo Prof. Valter Lobato discorre sobre diferentes aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
-Base de cálculo - Constituição Federal
-Base de cálculo - Lei Complementar
-Base de cálculo - Alguns julgados interessantes
-Alíquotas - Constituição Federal
-Alíquotas - Casos em destaque
O documento discute a base de cálculo do ICMS, definindo que ela inclui o valor da operação ou prestação de serviço, inclusive o próprio tributo. Também trata da não inclusão do IPI na base de cálculo quando a operação for entre contribuintes ou destinada à industrialização ou comercialização.
O documento descreve as principais características constitucionais e legais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando sua natureza, competência tributária, alíquotas, incidência, imunidades, isenções e demais aspectos relacionados às operações interestaduais e importações.
O documento fornece informações sobre Rodrigo Dias de Oliveira, especialista em finanças e tributos. Resume as principais espécies de tributos no Brasil como impostos, taxas e contribuições. Explica conceitos como sujeito ativo e passivo, e classifica os impostos em diretos e indiretos.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
Este documento discute conceitos importantes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo: (1) fatos geradores do ICMS, como operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte; (2) sujeitos passivos do imposto; e (3) princípio da não cumulatividade do ICMS.
O documento discute as características básicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua natureza não cumulativa, competência dos estados e Distrito Federal, e incidência sobre operações interestaduais.
Alíquota de 4% nas operações interestaduais para produtos importados. Atualiz...ALEXANDRE PANTOJA
No dia 30/07/2013, foram publicados o Convênio ICMS 88/2013 e o Ajuste SINIEF 15/2013 no Diário Oficial da União, alterando as disposições antes enunciadas pelo Convênio ICMS 38/2013, que regulamenta a Resolução do Senado nº 13/2012.
Este trabalho vem sendo desenvolvido desde a publicação da Resolução do Senado nº 13/2012 e objeto de constante atualização conforme são promovidas as alterações pelo CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária ) e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Em resumo, o Convênio ICMS/88 e o Ajuste SINIEF /15 dispuseram as seguintes alterações:
a) exclusão da obrigatoriedade da inclusão do Conteúdo de Importação na NF-e
b) Novas redações para os itens 0 e 3 e inclusão do item 8 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
c) Prorrogação do prazo para 01/10/2013 da obrigatoriedade da indicação da Ficha de Conteúdo de Importação na NF-e
É relevante ressaltar que, com o fim da obrigatoriedade da inclusão do CI, bastará a indicação do Código de Situação Tributária (CST) para que o destinatário tenha as informações que lhes serão necessárias.
Para manter a integridade e atualização deste trabalho, as modificações acima foram incluídas com a menção “(* alterado pelo Convênio ICMS 88/13)” e “*(alterado pelo Ajuste SINIEF 15/2013)” . Além disso, as alterações que resultaram em exclusão da obrigatoriedade foram indicadas com a fonte tachado duplo, em vermelho.
Apresentação elaborada pelo Prof. Valter Lobato discorre sobre diferentes aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
-Base de cálculo - Constituição Federal
-Base de cálculo - Lei Complementar
-Base de cálculo - Alguns julgados interessantes
-Alíquotas - Constituição Federal
-Alíquotas - Casos em destaque
O documento discute a base de cálculo do ICMS, definindo que ela inclui o valor da operação ou prestação de serviço, inclusive o próprio tributo. Também trata da não inclusão do IPI na base de cálculo quando a operação for entre contribuintes ou destinada à industrialização ou comercialização.
O documento descreve as principais características constitucionais e legais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando sua natureza, competência tributária, alíquotas, incidência, imunidades, isenções e demais aspectos relacionados às operações interestaduais e importações.
O documento fornece informações sobre Rodrigo Dias de Oliveira, especialista em finanças e tributos. Resume as principais espécies de tributos no Brasil como impostos, taxas e contribuições. Explica conceitos como sujeito ativo e passivo, e classifica os impostos em diretos e indiretos.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
O documento discute questões sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diferentes situações. Aborda se o ICMS incide em transferências internas entre unidades da mesma empresa, se é necessária circulação física da mercadoria, e se incide sobre fornecimento de água e softwares. Também explica as possíveis materialidades do ICMS sobre mercadorias e serviços e a demarcação da competência tributária entre ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
Este documento discute os principais aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil, incluindo sua base constitucional, princípios como não-cumulatividade e seletividade, sujeitos passivos, regimes de substituição tributária e operações mercantis tributadas.
O documento discute aspectos gerais do ICMS, incluindo fatos geradores, sujeitos passivos, base de cálculo e princípio da não cumulatividade. Em especial, explica que a prestação de serviço de transporte é tributada pelo ICMS no estado onde tem início e que o crédito tributário depende da idoneidade da documentação fiscal.
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
Icms contribuintes, não contribuintes e aliquotasAntonio Vitolano
Este documento explica conceitos básicos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua incidência, alíquotas, operações interestaduais e não cumulatividade. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele possui diferentes alíquotas dependendo do produto, estado de origem/destino e se é uma operação interestadual.
Este documento lista as principais leis e regulamentos que regem o ICMS no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis complementares e estaduais sobre o assunto. Também apresenta exemplos numéricos para calcular o preço de venda com ICMS embutido e explica conceitos como diferencial de alíquota e substituição tributária no ICMS.
Esta lei complementar estabelece que os estados e o Distrito Federal podem instituir um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A lei define os contribuintes e as operações tributáveis e não tributáveis, além de permitir a substituição tributária em algumas situações.
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumVerbaNet
O documento descreve os principais conceitos relacionados à legislação tributária aplicável à importação de mercadorias no Brasil, incluindo impostos de importação, fatos geradores, contribuintes e regimes aduaneiros.
O documento discute o Imposto de Importação no Brasil. Apresenta sua fundamentação legal na Constituição Federal e legislação tributária, seu fato gerador como entrada de produtos em território nacional, e métodos de arrecadação como certificado de cobertura cambial e despacho aduaneiro. Também aborda acordos internacionais como o Mercosul e tratados da OMC que regulam tarifas de importação.
A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
A empresa cliente está sujeita a novas autuações fiscais sobre as importações realizadas desde 2007 devido à classificação fiscal questionada pelo Fisco Estadual. As chances de êxito na esfera administrativa são remotas dado o posicionamento do Fisco e da jurisprudência. As possíveis classificações fiscais trariam diferentes implicações tributárias.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Impostos tem como fato gerador situações patrimoniais ou econômicas do contribuinte, enquanto taxas remuneram servi
Ibet ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012Jean Simei
1) O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
2) O IPI surgiu com a Emenda Constitucional 18 de 1965 e sua legislação atual está na Constituição Federal de 1988 e na Lei 4.502/1964;
3) Os principais princípios do IPI são a não-cumulatividade e a seletividade.
Icms imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviçosDiego Carvalho
O ICMS é um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação interestaduais. Ele incide em operações com mercadorias, transporte interestadual e serviços de comunicação. Contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que realizam tais operações com habitualidade ou volume significativo. A substituição tributária permite que o imposto seja recolhido antecipadamente por substitutos tributários.
O documento descreve o ICMS, um imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Incide sobre operações com mercadorias, serviços de transporte e comunicação interestaduais e importações. É devido no estado onde ocorre a saída da mercadoria ou prestação do serviço. Contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que realizam tais operações comercialmente.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo: 1) sua natureza jurídica como um imposto estadual sobre circulação de mercadorias; 2) seus fatos geradores, como operações de saída, importação e fornecimento com serviços; 3) suas bases de cálculo, alíquotas e sujeitos passivos.
No. 4 ttg perubahan atas peraturan daerah kab. ppb no. 6 thn 2008 ttg org dan...ppbkab
Peraturan ini mengubah Kantor Kependudukan dan Catatan Sipil menjadi Dinas Kependudukan dan Pencatatan Sipil untuk meningkatkan pelayanan administrasi kependudukan dan pencatatan sipil di Kabupaten Pakpak Bharat.
1. A realidade é construída através de regras de recorte que selecionam alguns elementos e ignoram outros, resultando em diferentes representações conforme o ponto de vista adotado.
2. Não há uma representação real única, mas cada um estará convicto de sua própria versão da realidade de acordo com as regras adotadas.
3. A linguagem influencia a formação da realidade, já que diferentes idiomas categorizam elementos de maneiras distintas.
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
O documento discute questões sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diferentes situações. Aborda se o ICMS incide em transferências internas entre unidades da mesma empresa, se é necessária circulação física da mercadoria, e se incide sobre fornecimento de água e softwares. Também explica as possíveis materialidades do ICMS sobre mercadorias e serviços e a demarcação da competência tributária entre ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
Este documento discute os principais aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil, incluindo sua base constitucional, princípios como não-cumulatividade e seletividade, sujeitos passivos, regimes de substituição tributária e operações mercantis tributadas.
O documento discute aspectos gerais do ICMS, incluindo fatos geradores, sujeitos passivos, base de cálculo e princípio da não cumulatividade. Em especial, explica que a prestação de serviço de transporte é tributada pelo ICMS no estado onde tem início e que o crédito tributário depende da idoneidade da documentação fiscal.
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
Icms contribuintes, não contribuintes e aliquotasAntonio Vitolano
Este documento explica conceitos básicos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua incidência, alíquotas, operações interestaduais e não cumulatividade. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele possui diferentes alíquotas dependendo do produto, estado de origem/destino e se é uma operação interestadual.
Este documento lista as principais leis e regulamentos que regem o ICMS no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis complementares e estaduais sobre o assunto. Também apresenta exemplos numéricos para calcular o preço de venda com ICMS embutido e explica conceitos como diferencial de alíquota e substituição tributária no ICMS.
Esta lei complementar estabelece que os estados e o Distrito Federal podem instituir um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A lei define os contribuintes e as operações tributáveis e não tributáveis, além de permitir a substituição tributária em algumas situações.
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumVerbaNet
O documento descreve os principais conceitos relacionados à legislação tributária aplicável à importação de mercadorias no Brasil, incluindo impostos de importação, fatos geradores, contribuintes e regimes aduaneiros.
O documento discute o Imposto de Importação no Brasil. Apresenta sua fundamentação legal na Constituição Federal e legislação tributária, seu fato gerador como entrada de produtos em território nacional, e métodos de arrecadação como certificado de cobertura cambial e despacho aduaneiro. Também aborda acordos internacionais como o Mercosul e tratados da OMC que regulam tarifas de importação.
A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
A empresa cliente está sujeita a novas autuações fiscais sobre as importações realizadas desde 2007 devido à classificação fiscal questionada pelo Fisco Estadual. As chances de êxito na esfera administrativa são remotas dado o posicionamento do Fisco e da jurisprudência. As possíveis classificações fiscais trariam diferentes implicações tributárias.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Impostos tem como fato gerador situações patrimoniais ou econômicas do contribuinte, enquanto taxas remuneram servi
Ibet ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012Jean Simei
1) O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
2) O IPI surgiu com a Emenda Constitucional 18 de 1965 e sua legislação atual está na Constituição Federal de 1988 e na Lei 4.502/1964;
3) Os principais princípios do IPI são a não-cumulatividade e a seletividade.
Icms imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviçosDiego Carvalho
O ICMS é um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação interestaduais. Ele incide em operações com mercadorias, transporte interestadual e serviços de comunicação. Contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que realizam tais operações com habitualidade ou volume significativo. A substituição tributária permite que o imposto seja recolhido antecipadamente por substitutos tributários.
O documento descreve o ICMS, um imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Incide sobre operações com mercadorias, serviços de transporte e comunicação interestaduais e importações. É devido no estado onde ocorre a saída da mercadoria ou prestação do serviço. Contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que realizam tais operações comercialmente.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo: 1) sua natureza jurídica como um imposto estadual sobre circulação de mercadorias; 2) seus fatos geradores, como operações de saída, importação e fornecimento com serviços; 3) suas bases de cálculo, alíquotas e sujeitos passivos.
No. 4 ttg perubahan atas peraturan daerah kab. ppb no. 6 thn 2008 ttg org dan...ppbkab
Peraturan ini mengubah Kantor Kependudukan dan Catatan Sipil menjadi Dinas Kependudukan dan Pencatatan Sipil untuk meningkatkan pelayanan administrasi kependudukan dan pencatatan sipil di Kabupaten Pakpak Bharat.
1. A realidade é construída através de regras de recorte que selecionam alguns elementos e ignoram outros, resultando em diferentes representações conforme o ponto de vista adotado.
2. Não há uma representação real única, mas cada um estará convicto de sua própria versão da realidade de acordo com as regras adotadas.
3. A linguagem influencia a formação da realidade, já que diferentes idiomas categorizam elementos de maneiras distintas.
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Fernanda Moreira
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
Este documento presenta un ejercicio de ingeniería sobre la resistencia de materiales con 4 preguntas. La primera pregunta calcula la tensión en un perfil de madera y la compara con un límite admisible. La segunda pregunta calcula el momento de inercia, radio de giro y esbeltez de un pilar de madera. La tercera pregunta determina el momento máximo y deflexión en vigas. La cuarta pregunta indica momentos de inercia mínimos y propone secciones rectangulares para vigas con límites de deformación.
Este documento apresenta o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, definindo sua estrutura e regime funcional. Ele estabelece objetivos como valorizar a profissão docente e garantir promoção por mérito e tempo de serviço. Também define as séries de classes que compõem o Quadro do Magistério, requisitos para cada uma, e atribuições específicas de professores, orientadores, supervisores, inspetores e administradores educacionais.
This document is an affidavit in support of an application for a search warrant of a residence in Urbandale, Iowa as part of an ongoing criminal investigation. The affidavit provides background details on the investigation, which involves allegations of ongoing criminal conduct, conspiracy, solicitation, extortion, and witness tampering against Tracey Richter. It outlines a complex set of events involving Richter, her ex-husbands Dr. John Pitman and Michael Roberts, and a man named Dustin Wehde who was shot and killed by Richter in 2001 during an alleged home invasion.
Article by Lidings’ Pharmaceuticals and Healthcare Practice experts: Partner and Head of the practice Andrey Zelenin, Partner and Co-Head of the practice Sergey Patrakeev and Associate Boris Malakhov published in August issue of Corporate Lawyer magazine, 2014
O documento discute como elaborar um plano de contas contábil. Um plano de contas é um conjunto de contas que norteia os registros contábeis e demonstrações financeiras de uma empresa. Deve atender às necessidades de informação da administração, seguir os princípios contábeis e se adaptar às exigências legais. O plano de contas deve ser personalizado para cada empresa e incluir normas e descrições para cada conta.
O documento discute aspectos gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando suas características básicas, como incidência sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços interestaduais e intermunicipais. Também explica conceitos como não cumulatividade, competência dos estados para a cobrança do imposto, alíquotas internas e interestaduais, operações interestaduais, crédito ativo permanente e substituição tributária.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo sua definição, fatos geradores, sujeitos ativos e passivos, bases de cálculo e alíquotas. Discutem-se também os dispositivos legais relevantes como a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96.
Curso de atualização em direito tributário Assembleia Legislativa de Santa Ca...Fabio Pugliesi
O documento discute conceitos e normas do direito tributário brasileiro, incluindo: 1) a definição de tributo e espécies tributárias; 2) fontes do direito tributário e limitações constitucionais ao poder de tributar; 3) competência tributária da União, Estados e Municípios.
O documento resume os principais aspectos do ICMS, IPI e ISS. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. O IPI é um imposto federal cobrado na industrialização e importação de produtos. E o ISS é um imposto municipal cobrado apenas nos serviços listados na legislação.
O documento apresenta informações sobre cursos de extensão do FunCefet sobre diversos temas relacionados ao sistema tributário brasileiro, como logística tributária, sistema tributário nacional, hierarquia das normas jurídicas, espécies de tributos, categorias de tributação e competências tributárias da União, Estados e Municípios.
O documento discute os conceitos de ICMS-importação, analisando diferentes visões sobre sua natureza e incidência. Apresenta o histórico das normas sobre o tema e discute questões como sujeição ativa, importação via leasing e por conta e ordem.
O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo, abordando: 1) os principais dispositivos legais e normativos do ICMS; 2) os sujeitos ativo, passivo e responsabilidade no ICMS; 3) os regimes de substituição tributária no ICMS; 4) as alíquotas e princípios do ICMS como não-cumulatividade.
O documento discute conceitos tributários aplicados à logística. Apresenta definições de logística, direito tributário e tributo, e especifica as espécies tributárias e elementos de um tributo. Também descreve as responsabilidades de um profissional de logística relacionadas à legislação e escrita fiscal.
O recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS (ou diferença entre as alíquotas) não estava previsto na Lei Complementar nº 87/1996. Com a publicação da Lei Complementar nº 190/2022, o DIFAL ficou regulamentado, mas, surgiu (oficialmente) a figura da “base dupla”, que já era aplicada por alguns Estados nas operações com consumidores finais. Nessa apresentação são abordadas as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 190/2022 e exemplos de cálculos do DIFAL.
Material apresentado na live do Grupo de Tributos e Obrigações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo no canal da entidade no YouTube.
O documento explica as principais características do ICMS e do IPI. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e serviços. Já o IPI é um imposto federal cobrado sobre produtos industrializados. Ambos possuem regras específicas sobre suas bases de cálculo e alíquotas.
O documento discute as normas estruturais do ICMS, incluindo sua base constitucional na Constituição Federal e regulamentação pela Lei Complementar 87/96. Aborda conceitos como fatos geradores, contribuintes, autonomia dos estabelecimentos e imunidades tributárias no âmbito do ICMS.
O documento resume os principais conceitos do sistema tributário brasileiro, incluindo:
1) A organização política e administrativa do Brasil em uma federação composta pela União, Estados e Municípios.
2) Os conceitos centrais de tributo, como obrigação pecuniária compulsória instituída em lei.
3) As espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
O documento discute a seletividade do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e serviços, analisando casos como energia elétrica e telecomunicações. Também aborda a tributação do comércio eletrônico e a repartição do ICMS entre os estados de origem e destino, tendo em vista as alterações constitucionais sobre o tema. Por fim, diferencia softwares desenvolvidos sob encomenda de softwares prontos para fins de incidência do ICMS.
O documento resume uma palestra sobre aspectos constitucionais do ICMS. Ele discute as características básicas do imposto, como incidência sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. Também aborda questões como a não cumulatividade do ICMS e competência dos estados para a cobrança do imposto.
O documento discute a estrutura da regra-matriz de incidência tributária do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com a Lei Complementar 87/96. Aborda conceitos como sujeitos ativos, bases de cálculo, alíquotas e casos práticos de incidência do imposto.
O documento fornece uma introdução sobre direito tributário no Brasil, definindo conceitos como fato gerador, competência tributária da União, Estados e Municípios. Também resume as principais características do ICMS, como incidência, contribuinte, base de cálculo e alíquotas aplicadas em São Paulo.
O documento apresenta uma introdução sobre direito tributário no Brasil, definindo o que é direito tributário e explicando a hierarquia das leis tributárias. Em seguida, descreve a competência tributária da União, estados e municípios para instituir diferentes impostos. Por fim, fornece detalhes sobre o ICMS, incluindo incidência, contribuintes, base de cálculo, alíquotas, documentos fiscais e escrituração contábil.
O documento discute a tributação do comércio exterior no Brasil, mencionando os principais tributos incidentes sobre importações e exportações. Aborda conceitos como comércio exterior, agentes envolvidos, regulamentação e tratados internacionais. Também explica o imposto de importação e exportação, regimes aduaneiros especiais, valoração aduaneira e jurisprudência sobre o tema.
O documento define o que é um tributo e descreve os principais tópicos a serem abordados sobre tributos, incluindo: (1) incidências tributárias previstas na Constituição Federal; (2) tributos de competência da União, Estados e Municípios; e (3) bases de incidência tributária.
O documento discute conceitos e incidência tributária no Brasil. Em 3 frases:
1) Apresenta definições de tributos, impostos, taxas e contribuições e os princípios que limitam o poder de tributar.
2) Explica a incidência de impostos como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS, incluindo bases de cálculo e regimes de apuração.
3) Discorre sobre regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Real, Presumido e Arbitrado e suas regras de enquadramento.
Semelhante a Aula 24 09-14 - dr. luciano garcia miguel (20)
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
1. ICMS - IMPORTAÇÃO
Luciano Garcia Miguel
Mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP
2. Do ICM ao ICMS
• O ICM incidia somente sobre operações relativas à
circulação de mercadorias
• Não incidia sobre operações com energia elétrica e
combustíveis
• A partir de 1988 passou a incidir sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre as
prestações de serviços de comunicação e de transporte
intermunicipal e interestadual
• Passou a incidir também sobre operações com energia
elétrica e combustíveis
3. Características básicas do ICMS
• Incide sobre parte da base de consumo de
bens e serviços
– operações relativas à circulação de mercadorias
– operações com energia elétrica e combustíveis
– prestações de serviços de comunicação e de
transporte intermunicipal e interestadual
• Não cumulativo
• Competência dos Estados e do Distrito Federal
4. Três hipóteses de incidência
• A sigla ICMS alberga aos menos três hipóteses
de incidências com características distintas
entre si:
– Imposto relativo à circulação de mercadorias
– Imposto sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal
– Imposto sobre prestações de serviços de
comunicação
5. Importação
• Redação original do art. 155, §
2º, IX, “a”, da Constituição:
• Incide sobre a entrada de
mercadoria importada do
exterior, ainda quando se
tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como
sobre serviço prestado no
exterior, cabendo o imposto ao
Estado onde estiver situado o
estabelecimento destinatário a
mercadoria ou do serviço
• Redação após a EC 33/2001
• Incide sobre a entrada de bem
ou mercadoria importados do
exterior por pessoa física ou
jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do
imposto, qualquer que seja a
sua finalidade, assim como
sobre o serviço prestado no
exterior, cabendo o imposto ao
Estado onde estiver situado o
domicílio ou o estabelecimento
do destinatário da mercadoria,
bem ou serviço
6. Importação de bens e
mercadorias
• Operação tributada pelo ICMS → circulação de
mercadoria que ocorre em todas as etapas da
cadeia (da produção ao consumo)
• Doutrina e jurisprudência (Sumula 166 do STJ) → é
necessário que haja transmissão de titularidade da
mercadoria para que ocorra o fato gerador do ICMS
• Mercadoria
– elemento intrínseco → bem móvel
– elemento extrínseco → necessidade de ser objeto de
uma atividade mercantil, de venda ou revenda
• No caso da operação de importação há equiparação
dos conceitos de bem (mais amplo) e mercadoria
(mais restrito)
7. Importação de serviços de
comunicação e de transporte
• A Constituição prevê a incidência do ICMS, ainda que as
prestações se iniciem no exterior
• Serviço de transporte → dificuldades jurídicas e
operacionais para a exigência do ICMS
– inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de
serviços de transporte aéreo internacional de cargas pelas
empresas aéreas nacionais, enquanto persistirem os
convênios de isenção de empresas estrangeiras (ADI 1600-8)
– É inaplicável o art. 12, VI, da LC 87/96 (“considera-se
ocorrido o fato gerador do imposto no momento ... do ato final
do transporte iniciado no exterior) – RC 255/2011 da
SEFAZ/SP
• Serviço de comunicação → poucos exemplos
8. O ICMS é não cumulativo
• Permite compensar nas operações ou prestações
seguintes o valor do imposto cobrado nas
operações ou prestações anteriores
• Técnica de tributação que distribui os efeitos da
carga tributária entre o conjunto de indivíduos que
participam do processo da circulação da
mercadoria ou da prestação do serviço
• O valor pago pelo contribuinte na operação de
importação pode ser utilizado como crédito
(quando admitido) para abater nas operações
seguintes
9. Sujeito ativo e passivo
• Sujeito ativo → Estado onde estiver situado o
domicílio ou o estabelecimento do destinatário da
mercadoria, bem ou serviço
• Sujeito passivo
– pessoa física ou jurídica
– ainda que não seja contribuinte habitual do
imposto
– que importe mercadorias ou bens do exterior
– qualquer que seja a sua finalidade
10. Sujeito ativo e passivo
• Critério da LC 87/96 (sujeição passiva)
– importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer
que seja a sua finalidade(art. 4º, I)
– destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior (art. 4º, II)
• Critério da LC 87/96 (local da operação ou prestação)
– Bem ou mercadoria → onde ocorrer a entrada física
(art. 11, I, d)
– Serviço → estabelecimento ou do domicílio do
destinatário (art. 11, IV)
11. Responsável
• Definido em legislação estadual com base no CTN
• Empresas concessionárias ou permissionárias de portos
e aeroportos alfandegados e de recintos alfandegados
de zona primária e de zona secundária
• Que promove a entrega ou remessa de mercadoria ou
bem importados
12. Modalidades de importação
• Modalidade de importação
– “Importação direta” → importador efetua a operação de bem ou
mercadoria para o seu uso ou revenda
– Importação “por conta e ordem de terceiros” → o importador efetua
a operação com os recursos do adquirente
– Importação “por encomenda” → importador efetua a operação com
recursos próprios com a finalidade de venda futura para o
encomendante
• Sujeito passivo (de acordo com os critérios do STF)
– importação por “conta própria”: o importador
– importação por “conta e ordem de terceiro”: o adquirente
– importação por “encomenda”: o importador
13. Alíquota
• Alíquota interna → definida na legislação de cada Estado
– Mínima: 12%
– Máxima: não existe “teto” para a fixação da alíquota
• Alíquota: a mesma alíquota que é aplicada nas operações
internas com determinada mercadoria também deve ser
aplicada nas operações de importação
• Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT
• Súmula nº 575 do STF
14. Base de Cálculo
• Composição da BC do ICMS nas operações de importação
(art. 13, V, da LC 87/96)
– Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação
– Imposto de importação
– Imposto sobre produtos industrializados
– Imposto sobre operações de câmbio
– Contribuições
– Taxas
– Despesas aduaneiras
15. Base de Cálculo
• Valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional
pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação
• A inclusão do IPI na BC do ICMS importação está pacificada no STF
(RE 185.318/SP, RE 630.504/MG-AgR, AI 307.950/RS)
• Contribuições: PIS, COFINS e outras incidentes na importação
• AFRMM: natureza de contribuição
• Taxas (ex.: taxa de registro da declaração de importação no SISCOMEX)
• Despesas aduaneiras pagas à repartição alfandegária até o momento do
desembaraço da mercadoria (ex.: diferenças de peso, classificação fiscal e
multas por infrações)
• Não são despesas aduaneiras: despesas com armazenagem, capatazia ou
outros valores não pagos à repartição alfandegária
16. O ICMS compõe a sua própria base
• Base de cálculo → valor Valor da operação = 100
Custo
82
ICMS
18
da operação
• O ICMS está incluído no
preço de aquisição de um
bem ou mercadoria.
• Por exemplo, uma
mercadoria cujo preço
seja R$ 100 e alíquota do
ICMS igual a 18% terá a
composição demonstrada
no gráfico.
17. Exemplo de cálculo
• A (soma dos valores que devem compor a base de cálculo)
a. valor da mercadoria em reais
b. valor do Imposto de Importação
c. valor do IPI
d. valor do IOF
e. valor das taxas
f. valor das contribuições (PIS, COFINS, etc.)
g. valor das despesas aduaneiras
• B (base de cálculo do ICMS) = A/0,82 (inclusão do ICMS “por
dentro”)
• C (valor do ICMS) = B x 0,18.
• Obs. – considerando alíquota = 18%
18. “Leasing”
• Leasing financeiro (RE 206069)
– operação semelhante a financiamento
– em operações de importação, não há necessidade de avaliar a natureza
do negócio jurídico subjacente para determinar a incidência ou não desse
impostos
– Incidência do ICMS
• Leasing operacional (RE 461968)
– arrendadora é a própria fabricante de aeronaves e não prevê a
possibilidade de aquisição posterior da mercadoria pelo arrendatário.
– não incidência do ICMS
• Matéria pacificada em decisão recente (RE 540829)
– repercussão geral
– Não há circulação nos casos em que não há mudança de titularidade da
mercadoria
– não incidência do ICMS
19. Processo de positivação
das normas tributárias
• Constituição
• Delimitação da competência tributária
• Regras de imunidade
• Lei ordinária
• Exercício da competência tributária
• Regras de isenção
• Aplicação da lei
• Lançamento
20. Imunidade
• A Constituição veda a instituição de impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços dos seguintes entes:
– Pessoas políticas e empresas públicas que prestam serviço
público (imunidade recíproca)
– Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público
– Partidos políticos
– Instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos
• Argumentos do Fisco contrários a imunidade:
– essa hipótese de imunidade não se aplica ao ICMS pois ele é imposto que
grava o consumo de bens e não o patrimônio ou a renda
– a não-tributação dessas operações pode gerar problemas concorrenciais
21. Imunidade reciproca
• Predomina a orientação que a imunidade recíproca não se aplica a
impostos chamados indiretos (como o IPI e o ICMS) nas hipóteses em que
o Poder Público está na posição de adquirente dos bens ou tomador dos
serviços (pois, nesse caso, não é o contribuinte do imposto):
• “A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, do Diploma
Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou
serviços de pessoas jurídicas de direito público – União, Estados, Distrito
Federal e Municípios – está umbilicalmente ligada ao contribuinte de direito
não alcançando o contribuinte de fato (RE 600480 AgR/RS)”.
22. Imunidade reciproca
• Contudo, nas operações de importação o ente público é o contribuinte de
direito:
• “A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da Constituição aplica-se às
operações de importação de bens realizadas por municípios, quando o ente
público for o importador do bem (identidade entre o "contribuinte de direito"
e o "contribuinte de fato"). Compete ao ente tributante provar que as
operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no
mercado, a ponto de violar o art. 170 da Constituição. Impossibilidade de
presumir risco à livre-iniciativa e à concorrência. Agravo regimental ao qual se
nega provimento (AI 518405 AgR/RS).”
23. Instituições de educação e de assistência
social
• É interessante notar que o STF tem entendido que é aplicável a imunidade
tributária em impostos como o ICMS nas aquisições de produtos no mercado
interno, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio das entidades
beneficentes (AI 535922 AgR/RS), não aplicando nessa hipótese a distinção que
correntemente faz entre contribuinte “de fato” e “de direito”.
• Isso porque não se pode “invocar, para o fim de ser restringida a aplicação da
imunidade, critérios de classificação dos impostos adotados por normas
infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e
patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre
perquirir, portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra
o patrimônio da entidade abrangida pela imunidade.” (RE 203.755)
24. Benefícios fiscais
• Decisões sobre a concessão e a revogação de isenções (e
demais benefícios fiscais) relativos ao ICMS devem ser tomadas
de forma conjunta entre os Estados e o DF, na forma
estabelecida em lei complementar
• Lei Complementar nº 24/75 → a concessão de benefícios
dependerá sempre de decisão unânime dos Estados e do DF e a
sua revogação de aprovação de quatro quintos dos
representantes presentes
25. Convênio ICMS 27/90 (drawback)
Exterior
Importação de
mercadoria
(isenção do ICMS)
Utilização da mercadoria
importada como insumo
no processo industrial
Exportação da mercadoria
resultante do processo de
industrialização
(não incidência do ICMS
26. 1
• Importação no RJ
• R$ 5.000 x 12% = R$ 600
• Esse valor (após o pagamento) é escriturado como crédito para ser abatido nas
operações seguintes
• Economicamente o resultado será zero
2
• Revenda no RJ
• R$ 8.000 x 12% = R$ 960
• Valor devido ao RJ
• R$ 960
Importação direta
28. Resolução SF 13/2012
• Alíquota de 4% → aplica nas operações interestaduais com
bens importados do exterior que, após o desembaraço
aduaneiro:
– não tenham sido submetidos a processo de
industrialização
– ainda que submetidos a processo de industrialização
resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de
Importação superior a 40%
• Alíquota de 7% ou 12% → aplica-se nas operações
interestaduais com bens e mercadorias que:
– tenham conteúdo de importação menor que 40%
– são importados mas se enquadrem nas exceções
previstas na Resolução