O documento descreve os principais conceitos relacionados à legislação tributária aplicável à importação de mercadorias no Brasil, incluindo impostos de importação, fatos geradores, contribuintes e regimes aduaneiros.
Alíquota de 4% nas operações interestaduais para produtos importados. Atualiz...ALEXANDRE PANTOJA
No dia 30/07/2013, foram publicados o Convênio ICMS 88/2013 e o Ajuste SINIEF 15/2013 no Diário Oficial da União, alterando as disposições antes enunciadas pelo Convênio ICMS 38/2013, que regulamenta a Resolução do Senado nº 13/2012.
Este trabalho vem sendo desenvolvido desde a publicação da Resolução do Senado nº 13/2012 e objeto de constante atualização conforme são promovidas as alterações pelo CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária ) e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Em resumo, o Convênio ICMS/88 e o Ajuste SINIEF /15 dispuseram as seguintes alterações:
a) exclusão da obrigatoriedade da inclusão do Conteúdo de Importação na NF-e
b) Novas redações para os itens 0 e 3 e inclusão do item 8 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
c) Prorrogação do prazo para 01/10/2013 da obrigatoriedade da indicação da Ficha de Conteúdo de Importação na NF-e
É relevante ressaltar que, com o fim da obrigatoriedade da inclusão do CI, bastará a indicação do Código de Situação Tributária (CST) para que o destinatário tenha as informações que lhes serão necessárias.
Para manter a integridade e atualização deste trabalho, as modificações acima foram incluídas com a menção “(* alterado pelo Convênio ICMS 88/13)” e “*(alterado pelo Ajuste SINIEF 15/2013)” . Além disso, as alterações que resultaram em exclusão da obrigatoriedade foram indicadas com a fonte tachado duplo, em vermelho.
Palestra apresentada por
Valter Lobato
Advogado
Professor de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos
Coordenador-Adjunto do Curso de Especialização em Direito Tributário das Faculdades Milton Campos
Slides da palestra proferida no evento realizado pelo SESCOOP-RN no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do RN (CREA-RN), em 8 de dezembro de 2016
Alíquota de 4% nas operações interestaduais para produtos importados. Atualiz...ALEXANDRE PANTOJA
No dia 30/07/2013, foram publicados o Convênio ICMS 88/2013 e o Ajuste SINIEF 15/2013 no Diário Oficial da União, alterando as disposições antes enunciadas pelo Convênio ICMS 38/2013, que regulamenta a Resolução do Senado nº 13/2012.
Este trabalho vem sendo desenvolvido desde a publicação da Resolução do Senado nº 13/2012 e objeto de constante atualização conforme são promovidas as alterações pelo CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária ) e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Em resumo, o Convênio ICMS/88 e o Ajuste SINIEF /15 dispuseram as seguintes alterações:
a) exclusão da obrigatoriedade da inclusão do Conteúdo de Importação na NF-e
b) Novas redações para os itens 0 e 3 e inclusão do item 8 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
c) Prorrogação do prazo para 01/10/2013 da obrigatoriedade da indicação da Ficha de Conteúdo de Importação na NF-e
É relevante ressaltar que, com o fim da obrigatoriedade da inclusão do CI, bastará a indicação do Código de Situação Tributária (CST) para que o destinatário tenha as informações que lhes serão necessárias.
Para manter a integridade e atualização deste trabalho, as modificações acima foram incluídas com a menção “(* alterado pelo Convênio ICMS 88/13)” e “*(alterado pelo Ajuste SINIEF 15/2013)” . Além disso, as alterações que resultaram em exclusão da obrigatoriedade foram indicadas com a fonte tachado duplo, em vermelho.
Palestra apresentada por
Valter Lobato
Advogado
Professor de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos
Coordenador-Adjunto do Curso de Especialização em Direito Tributário das Faculdades Milton Campos
Slides da palestra proferida no evento realizado pelo SESCOOP-RN no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do RN (CREA-RN), em 8 de dezembro de 2016
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
O que é importante saber sobre ICMS e Substituição Tributária. Este estudo aprofundado o ajudará a compreender os conceitos e a tirar antigas dúvidas quanto a tributação do ICMS.
Apresentação elaborada pelo Prof. Valter Lobato discorre sobre diferentes aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
-Base de cálculo - Constituição Federal
-Base de cálculo - Lei Complementar
-Base de cálculo - Alguns julgados interessantes
-Alíquotas - Constituição Federal
-Alíquotas - Casos em destaque
AULA 1
Definição de Tributos e Nota Fiscal;
Impostos, Taxas e Contribuições;
Finalidades dos tributos.
AULA 2
Sistema Federal, Estadual e Municipal;
Princípios constitucionais tributários;
Competência Tributária.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
O que é importante saber sobre ICMS e Substituição Tributária. Este estudo aprofundado o ajudará a compreender os conceitos e a tirar antigas dúvidas quanto a tributação do ICMS.
Apresentação elaborada pelo Prof. Valter Lobato discorre sobre diferentes aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
-Base de cálculo - Constituição Federal
-Base de cálculo - Lei Complementar
-Base de cálculo - Alguns julgados interessantes
-Alíquotas - Constituição Federal
-Alíquotas - Casos em destaque
AULA 1
Definição de Tributos e Nota Fiscal;
Impostos, Taxas e Contribuições;
Finalidades dos tributos.
AULA 2
Sistema Federal, Estadual e Municipal;
Princípios constitucionais tributários;
Competência Tributária.
A firewall remains the better choice for organizations willing to cut costs on their security mechanism, because it allows them to implement a parallel software on all hosts instead of implementing one individually.
TCC ESPM | Curso de Atualização Métricas Digitais e Web AnalyticsMárjorye Cruz
OBJETIVO:
Neste curso foi apresentado estratégias de aplicação de métricas e web analytics para marketing e negócios digitais.
PROGRAMA:
• Introdução a web analytics e otimização de resultados - conceitos, ferramentas e integrações
• Análise de comportamento, origem, perfil e fidelização – conceitos e relatórios
• Business performance e conversão - landing pages, funis, branding, engajamento e vendas
• Análise de campanhas de marketing - search, display, varejo, adNetworks, behavioral targeting, social mídia, pesquisas, painéis e campanhas off-line
• Testes e otimização – conceitos e aplicações de testes A/B e multivariados
• Gestão da cultura de métricas e resultados - equipes, projetos, ética, regulamentação e comunicação.
Diferença entre trading company e comercial exportadoraRippeeParker
Qual a diferença entre uma trading company e Comercial exportadoras ? Veja nesse artigo as principais diferenças jurídicas entre os dois tipos de empresas.
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Imposto de Importação e a Tarifa Externa Comum
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21. Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos. A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC. A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23/12/94, TARIFA EXTERNA COMUM - TEC VERBANET.COM.BR