AULA 2
ICMS e IPI
Prof. Samylla Sales - Bacharela em Ciências Contábeis
Alguns detalhes antes de
começarmos...
 Para um imposto incidir, precisamos de 3
critérios:
 1 – Material
 2 – Temporal
 3 – Espacial
ICMS
 ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
 Competência: ESTADUAL
 Lei Kandir (LC 87/96)
ICMS incide sobre:
 Operações relativas à circulação de mercadorias;
 Prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal;
 Prestação onerosa de serviços de comunicação;
 Importação de bens e mercadorias;
 Sobre a produção, importação, circulação, distribuição
ou consumo de petróleo, inclusive lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,
minerais e energia elétrica.
O ICMS não incide sobre:
 Exportações.
 Produtos Primários e Industriais Semi-
Elaborados.
Objetivo da lei Kandir (ICMS)
 Dar incentivo fiscal para as empresas
investirem em exportação.
 Favorecer saldo da balança comercial
(indicador sobre o comércio internacional do
país)
Consequências para o país
 Perdas importantes na arrecadação de
impostos estaduais.
 Governo federal ficou comprometido em
compensar tais perdas mas as regras para esta
compensação não ficaram tão claras e há um
impasse entre o governo e os estados sobre
este assunto.
Caso mais grave do Brasil
 Pelas contas do governo, em 2017, feitas com
base nos juros compostos cobrados pela
União, Minas Gerais deixou de arrecadar R$
135 bilhões nos 20 anos da Lei Kandir.
Fatos geradores (Hipótese de
incidência)
 Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
 Do início da prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal;
 Das prestações onerosas de serviços de comunicação;
 Do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens
importados do exterior;
 Da entrada no território do estado de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e
energia elétrica oriundos de outro estado, quando não
destinados à comercialização ou à industrialização.
Não-cumulatividade
 Tributo plurifásico
 Incide em todas as fases da circulação
econômica
 Imposto onera a parcela já tributada nas
operações anteriores, gerando o chamado
efeito "cascata" da tributação.
Efeitos na economia:
“Produz uma falta de uniformidade na carga tributária para todos os
consumidores, os quais são os que, de fato, a suportam. Este efeito, que se
torna tão mais extenso quanto mais longo é o ciclo de produção e de
comercialização, acaba por gerar uma espécie de perversão da justiça
tributária, fazendo com que seja menor a carga de produtos supérfluos e
mais onerosa a de produtos essenciais. Compare-se, neste sentido, o ciclo
de produção e comercialização de joias com o da carne, o primeiro, por sua
natureza, mais curto que o segundo.” (Tércio Sampaio Ferraz Júnior)
 O ICMS é Não-Cumulativo para compensar o
efeito cascata.
 Compensação no balanço patrimonial antes de
pagar.
 ICMS a recolher (Conta do Passivo)
 ICMS a recuperar (Conta do Ativo)
 um comerciante de celulares que comprou 100
aparelhos por um preço de custo de R$ 500,00,
sujeito a 17% de ICMS, ao vendê-los por R$
700,00 cada, pagará R$ 3.400,00 de imposto,
ao invés de R$ 11.900,00 se o tributo fosse
cobrado em “cascata”.
Outros aspectos
 A alíquota do ICMS varia de acordo com cada
estado de 12% a 17% em vendas e 25% a 30%
nos serviços.
 Existem exceções, situações especiais nas
quais as alíquotas podem ser inferiores.
 Quando a operação é interestadual as
alíquotas variam de 7% a 12%.
Base de cálculo (BC)
 Ao do montante do próprio imposto;
 A seguros, juros e demais importâncias pagas,
recebidas ou debitadas, bem como descontos
concedidos sob condição;
 Ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e
seja cobrado em separado.
ICMS é calculado “por dentro”
 Ou seja, o imposto integra a própria base de
cálculo.
 Exemplo: Mercadoria comprada por R$ 1000
com ICMS destacado à 17%.
Para Importações
 Por fim, destaca-se que na importação, a base
de cálculo do imposto é ainda mais ampla,
compreendendo não apenas o preço da
mercadoria ou bem constante dos documentos
de importação, como também o valor do
imposto de importação, do imposto sobre
produtos industrializados, do imposto sobre
operações de câmbio (IOF) e quaisquer outros
impostos, taxas, contribuições e despesas
aduaneiras.
IPI
 Imposto sobre Produtos Industrializados
 Competência: FEDERAL
Materialidade
 Operações com produtos industrializados
(negócios jurídicos que impliquem a mudança
da posse ou da propriedade de produtos
industrializados)
 ou transferência onerosa (venda) de produto
industrializado
 A importação de produtos industrializados (IPI-
Importação).
Produto industrializado
Art. 3. ° Produto industrializado é o resultante de qualquer operação
definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta,
parcial ou intermediária.
Art. 4. ° Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a
natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade
do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei 4.502, de 1964,
art. 3°, parágrafo único, e Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46,
parágrafo único):
I- A que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe
na obtenção de espécie nova (transformação);
II- A que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma,
alterar
o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do
produto
(beneficiamento);
III- A que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de
que resulte
um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma
classificação fiscal (montagem);
IV- A que importe em alterar a apresentação do produto, pela
colocação da
embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a
embalagem colocada se destine apenas ao transporte da
mercadoria
(acondicionamento ou reacondicionamento);
V- A que, exercida sobre produto usado ou parte
remanescente de produto deteriorado ou
inutilizado, renove ou restaure o produto para
utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único. São irrelevantes, para
caracterizar a operação como industrialização, o
processo utilizado para obtenção do produto e a
localização e condições das instalações ou
equipamentos empregados.
Hipótese de incidência
 Nacional: Com a saída do produto
industrializado do estabelecimento produtor
 Importação: no momento do desembaraço
aduaneiro.
Outros Aspectos:
 IPI é um tributo extrafiscal.
 As alíquotas do IPI variam de zero, 5%, 10%,
20%, 45 %, 60% e até 330%, conforme a
natureza e a essencialidade do produto.
 Alíquotas especificas que variam de acordo
com a quantidade do produto (Litro, Peso,
Dezena, etc)
 ex.: Bebidas, Tabaco.
Base de calculo do IPI
 Valor do produto
 Frete
 Despesas Acessórias (seguro, juros, despesas
com carga, descarga, despacho, encargos
portuários e outras que tais)
Na importação
 Utiliza-se a BC normal acrescido do valor dos
ágios e sobretaxas cambiais pagos pelo
importador.
 Ao contrário do ICMS, o IPI é calculado "por
fora", o que significa que o valor do imposto
não integra a sua própria base. Apesar disso, a
Receita Federal exige a inclusão do ICMS na
base de cálculo do IPI.
 Exemplificando, na venda de um produto por
R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de
10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$
100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).
 Daí o nome "por fora", pois os R$ 10,00
relativos ao IPI ficam "fora" do preço inicial, e o
imposto corresponde exatamente ao percentual
da alíquota, vale dizer, 10%.

Aula 2

  • 1.
    AULA 2 ICMS eIPI Prof. Samylla Sales - Bacharela em Ciências Contábeis
  • 2.
    Alguns detalhes antesde começarmos...  Para um imposto incidir, precisamos de 3 critérios:  1 – Material  2 – Temporal  3 – Espacial
  • 3.
    ICMS  ICMS éo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.  Competência: ESTADUAL  Lei Kandir (LC 87/96)
  • 4.
    ICMS incide sobre: Operações relativas à circulação de mercadorias;  Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;  Prestação onerosa de serviços de comunicação;  Importação de bens e mercadorias;  Sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, minerais e energia elétrica.
  • 5.
    O ICMS nãoincide sobre:  Exportações.  Produtos Primários e Industriais Semi- Elaborados.
  • 6.
    Objetivo da leiKandir (ICMS)  Dar incentivo fiscal para as empresas investirem em exportação.  Favorecer saldo da balança comercial (indicador sobre o comércio internacional do país)
  • 7.
    Consequências para opaís  Perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais.  Governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas mas as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto.
  • 8.
    Caso mais gravedo Brasil  Pelas contas do governo, em 2017, feitas com base nos juros compostos cobrados pela União, Minas Gerais deixou de arrecadar R$ 135 bilhões nos 20 anos da Lei Kandir.
  • 9.
    Fatos geradores (Hipótesede incidência)  Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;  Do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;  Das prestações onerosas de serviços de comunicação;  Do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;  Da entrada no território do estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
  • 10.
    Não-cumulatividade  Tributo plurifásico Incide em todas as fases da circulação econômica  Imposto onera a parcela já tributada nas operações anteriores, gerando o chamado efeito "cascata" da tributação.
  • 11.
    Efeitos na economia: “Produzuma falta de uniformidade na carga tributária para todos os consumidores, os quais são os que, de fato, a suportam. Este efeito, que se torna tão mais extenso quanto mais longo é o ciclo de produção e de comercialização, acaba por gerar uma espécie de perversão da justiça tributária, fazendo com que seja menor a carga de produtos supérfluos e mais onerosa a de produtos essenciais. Compare-se, neste sentido, o ciclo de produção e comercialização de joias com o da carne, o primeiro, por sua natureza, mais curto que o segundo.” (Tércio Sampaio Ferraz Júnior)
  • 12.
     O ICMSé Não-Cumulativo para compensar o efeito cascata.  Compensação no balanço patrimonial antes de pagar.  ICMS a recolher (Conta do Passivo)  ICMS a recuperar (Conta do Ativo)
  • 13.
     um comerciantede celulares que comprou 100 aparelhos por um preço de custo de R$ 500,00, sujeito a 17% de ICMS, ao vendê-los por R$ 700,00 cada, pagará R$ 3.400,00 de imposto, ao invés de R$ 11.900,00 se o tributo fosse cobrado em “cascata”.
  • 15.
    Outros aspectos  Aalíquota do ICMS varia de acordo com cada estado de 12% a 17% em vendas e 25% a 30% nos serviços.  Existem exceções, situações especiais nas quais as alíquotas podem ser inferiores.  Quando a operação é interestadual as alíquotas variam de 7% a 12%.
  • 16.
    Base de cálculo(BC)  Ao do montante do próprio imposto;  A seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;  Ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
  • 17.
    ICMS é calculado“por dentro”  Ou seja, o imposto integra a própria base de cálculo.  Exemplo: Mercadoria comprada por R$ 1000 com ICMS destacado à 17%.
  • 18.
    Para Importações  Porfim, destaca-se que na importação, a base de cálculo do imposto é ainda mais ampla, compreendendo não apenas o preço da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, como também o valor do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, do imposto sobre operações de câmbio (IOF) e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
  • 19.
    IPI  Imposto sobreProdutos Industrializados  Competência: FEDERAL
  • 20.
    Materialidade  Operações comprodutos industrializados (negócios jurídicos que impliquem a mudança da posse ou da propriedade de produtos industrializados)  ou transferência onerosa (venda) de produto industrializado  A importação de produtos industrializados (IPI- Importação).
  • 21.
    Produto industrializado Art. 3.° Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. Art. 4. ° Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei 4.502, de 1964, art. 3°, parágrafo único, e Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único): I- A que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
  • 22.
    II- A queimporte em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento); III- A que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); IV- A que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
  • 23.
    V- A que,exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento). Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
  • 24.
    Hipótese de incidência Nacional: Com a saída do produto industrializado do estabelecimento produtor  Importação: no momento do desembaraço aduaneiro.
  • 25.
    Outros Aspectos:  IPIé um tributo extrafiscal.  As alíquotas do IPI variam de zero, 5%, 10%, 20%, 45 %, 60% e até 330%, conforme a natureza e a essencialidade do produto.  Alíquotas especificas que variam de acordo com a quantidade do produto (Litro, Peso, Dezena, etc)  ex.: Bebidas, Tabaco.
  • 26.
    Base de calculodo IPI  Valor do produto  Frete  Despesas Acessórias (seguro, juros, despesas com carga, descarga, despacho, encargos portuários e outras que tais)
  • 27.
    Na importação  Utiliza-sea BC normal acrescido do valor dos ágios e sobretaxas cambiais pagos pelo importador.
  • 28.
     Ao contráriodo ICMS, o IPI é calculado "por fora", o que significa que o valor do imposto não integra a sua própria base. Apesar disso, a Receita Federal exige a inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI.
  • 29.
     Exemplificando, navenda de um produto por R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de 10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$ 100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).  Daí o nome "por fora", pois os R$ 10,00 relativos ao IPI ficam "fora" do preço inicial, e o imposto corresponde exatamente ao percentual da alíquota, vale dizer, 10%.