AGU apela para o direito de ir e vir de BolsonaroMarcelo Auler
Sem ter como contestar ou justificar a fala do presidente Jair Bolsonaro durante o passeio que fez no domingo (29/03) pela periferia de Brasília, quando ele se manifestou contrário ao isolamento social, política defendida pelo seu próprio ministro da Saúde, a Advocacia Geral da união (AGU) apelou para o seu direito constitucional de ir e vir. Com este argumento, ela se opôs à multa de R$ 100 mil, que o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias estipulou em caso do descumprimento da ordem de que " União se abstivesse de "adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS".
AGU apela para o direito de ir e vir de BolsonaroMarcelo Auler
Sem ter como contestar ou justificar a fala do presidente Jair Bolsonaro durante o passeio que fez no domingo (29/03) pela periferia de Brasília, quando ele se manifestou contrário ao isolamento social, política defendida pelo seu próprio ministro da Saúde, a Advocacia Geral da união (AGU) apelou para o seu direito constitucional de ir e vir. Com este argumento, ela se opôs à multa de R$ 100 mil, que o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias estipulou em caso do descumprimento da ordem de que " União se abstivesse de "adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS".
Petição da advogado do delgado Moscardi pedindo medidas coercitivas contra o blogueiro e segredo de justiça na ação em que ele pede indenização por danos morais
Juíza Vanessa Bassani não vê amparo legal para o pedido de segredo de Justiça e pede à defesa do blog que se manifeste sobre as medidas coercitivas pedidas pela advogada do delegado Moscardi contra o editor deste blog.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o julgamento do ex-Vereador do município de São José, Fernando Melquíades Elias, por ter recebido diárias por uma viagem que não realizou. A ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de São José narra que o ex-Vereador recebeu diárias referentes a uma viagem para reuniões na Câmara Municipal de Brusque entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 1994. No entanto, não há registro da presença de Melquiades Elias nas atas das reuniões realizadas em Brusque. Inclusive, no dia 9 de fevereiro, esteve presente em sessão na Câmara de São José.
Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
Adi 5525 Despacho do ministro Luís Roberto BarrosoMarcelo Auler
No seu primeiro despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Roberto Barroso determinou a celeridade do rito processual. Embora pronta para ser julgada, ela não entrou em pauta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo recurso do Banco Mercantil do Brasil e manteve a decisão de segundo grau que determina a instalação de sistemas de segurança nas agências bancárias e respeito aos limites máximos de tempo para o atendimento ao público em fila de espera. A decisão é válida para o município de Lages. Siba mais em: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/banco-mercantil-em-lages-deve-ter-equipamentos-de-seguranca.aspx
Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 milMarcelo Auler
O procurador da República José Júlio de Araújo Junior pediu ao juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias a aplicação da multa de R$ 100 mil por Bolsonaro ter desrespeitado sua decisão.
MPF se manifesta contras pedido da Folha/UOL/SBTMarcelo Auler
Na manifestação do evento 196 do processo de execução provisória da pena de Lula, o MPF fala sobre visitas e aproveita para se manifestar contra o pedido de entrevista feito pela Folha/UOL/SBT.
O Estado de Santa Catarina deverá fornecer um medicamento para o tratamento da moradora do Município de Lages, Elsa Camargo Pereira, que foi diagnosticada com uma espécie de câncer denominada linfoma não hodgkin, a qual afeta a região do pescoço da portadora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
Petição da advogado do delgado Moscardi pedindo medidas coercitivas contra o blogueiro e segredo de justiça na ação em que ele pede indenização por danos morais
Juíza Vanessa Bassani não vê amparo legal para o pedido de segredo de Justiça e pede à defesa do blog que se manifeste sobre as medidas coercitivas pedidas pela advogada do delegado Moscardi contra o editor deste blog.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o julgamento do ex-Vereador do município de São José, Fernando Melquíades Elias, por ter recebido diárias por uma viagem que não realizou. A ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de São José narra que o ex-Vereador recebeu diárias referentes a uma viagem para reuniões na Câmara Municipal de Brusque entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 1994. No entanto, não há registro da presença de Melquiades Elias nas atas das reuniões realizadas em Brusque. Inclusive, no dia 9 de fevereiro, esteve presente em sessão na Câmara de São José.
Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
Adi 5525 Despacho do ministro Luís Roberto BarrosoMarcelo Auler
No seu primeiro despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Roberto Barroso determinou a celeridade do rito processual. Embora pronta para ser julgada, ela não entrou em pauta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo recurso do Banco Mercantil do Brasil e manteve a decisão de segundo grau que determina a instalação de sistemas de segurança nas agências bancárias e respeito aos limites máximos de tempo para o atendimento ao público em fila de espera. A decisão é válida para o município de Lages. Siba mais em: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/banco-mercantil-em-lages-deve-ter-equipamentos-de-seguranca.aspx
Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 milMarcelo Auler
O procurador da República José Júlio de Araújo Junior pediu ao juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias a aplicação da multa de R$ 100 mil por Bolsonaro ter desrespeitado sua decisão.
MPF se manifesta contras pedido da Folha/UOL/SBTMarcelo Auler
Na manifestação do evento 196 do processo de execução provisória da pena de Lula, o MPF fala sobre visitas e aproveita para se manifestar contra o pedido de entrevista feito pela Folha/UOL/SBT.
O Estado de Santa Catarina deverá fornecer um medicamento para o tratamento da moradora do Município de Lages, Elsa Camargo Pereira, que foi diagnosticada com uma espécie de câncer denominada linfoma não hodgkin, a qual afeta a região do pescoço da portadora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
"10. A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando
a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere."
Leia mais: http://j.mp/STJacordao-entrevistaMP
Foi determinado pela Justiça, que o Estado de Santa Catarina deverá fornecer fraldas geriátricas para o tratamento de um idoso no Município de Lages. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, devido o paciente não ter condições financeiras para arcar com as despesas dos materiais.
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...Luiz F T Siqueira
Decisão do STJ (Acórdão, voto do Relator e voto-vista divergente), fixando em 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, inclusive em caso de trânsito em julgado de julgamento que declarou a prescrição vintenária da ação do processo de conhecimento.
O julgamento tem relação com a sentença coletiva proferida no âmbito da ação civil pública nº 98.0016021-3, ajuizada pela APADECO em benefício dos poupadores do Estado do Paraná.
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajustePortal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (26) revogar o auxílio-moradia concedido a integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias e dos Tribunais de Contas. A medida foi tomada após o presidente Michel Temer (MDB) sancionar o reajuste de cerca de 16% nos salários da Corte, o teto do funcionalismo público, passando de aproximadamente R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
Ao rejeitar a Reclamação 28.747 e manter a censura imposta ao Blog desde maio de 2016,o ministro Alexandre de Moraes está tendo uma interpretação diversa daquela que a maioria do Supremo Tribunal Federal adotou.
Em sede de recurso repetitivo, STJ decide que é possível ação exibitória de d...Alfredo Júnior
O STJ, em sede de recurso repetitivo, decidiu que o consumidor tem o direito de pleitear em juízo a apresentação de extratos bancários, desde que haja prova de requerimento administrativo, que o banco demore na resposta e que haja o pagamento das taxas previstas em contrato.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinação para que o Tribunal de Justiça de Canta Catarina (TJSC) volte a julgar os Agravos de Instrumento de duas empresas envolvidas em fraudes apuradas pela Operação Fundo do Poço.
O Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-prefeito de Vidal Ramos Heinz Stoltemberg e de sua esposa, Ilca Leonor Stoltemberg, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa.
Semelhante a Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol (20)
Sérgio Moro se consolida na terceira colocação. Entre os que rejeitam Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, 55% defendem a candidatura de ex-juiz
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Gabinete do Subprocurador-Geral da República Dr. Antonio Fonseca
E-mail: fonseca@mpf.mp.br
PARECER Nº 17194 /18– AF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N.º 1286328/RO – SEGUNDA TURMA
PROCESSO DIGITALIZADO
AGRAVANTE: IVO NARCISO CASSOL
AGRAVADO: DOMINGOS BORGES DA SILVA
RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
REFERÊNCIA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ATO
ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DE EX-GOVERNADORES. IMPUGNAÇÃO.
Senhor Relator,
Ação popular (fls. 3/211
) proposta por DOMINGOS BORGES DA SILVA em face
do ESTADO DE RONDÔNIA, IVO NARCISO CASSOL e JOÃO APARECIDO CAHULLA
objetivando, em síntese, seja decretada a nulidade da Lei n.º 2.255, de 3 de março de
2010, que dispõe sobre a segurança de ex-Governadores do Estado de Rondônia e
todos os Decretos Estaduais que regulamentaram o pagamento de diárias aos
policiais militares que estavam à disposição dos requeridos.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente “para decretar a invalidade da
Lei n°. 2.255/2010 (lei de efeitos concretos) e, por arrastamento, do Decreto
n°.15.861/2011 que a regulamentou. Por conseguinte, nos termos do art. 11 da Lei
4.717/65, condenam-se os demandados Ivo Narciso Cassol e João Aparecido Cahulla
ao pagamento de perdas e danos, consistente sem todos os dispêndios financeiros
(passagem e diárias, por exemplo) suportados pelo Estado de Rondônia em
decorrência de quaisquer medidas de segurança implementadas em benefício deles
(Ivo Cassol e João Cahulla) ou seus familiares, conferidas em virtude da Lei
2255/2010 e do Decreto n°. 15.861/2011; tudo a ser apurado mediante liquidação
de sentença, mais correção monetária, a partir do desembolso, e juros moratórios de
1% ao mês a partir da citação” (fl. 204).
Apelações de IVO NARCISO CASSOL (fls. 209/213) e JOÃO APARECIDO
CAHULLA (fls. 240/253), desprovidas pelo TJRO (fls. 316/329). Eis a ementa:
1
As folhas a que se referem este documento são as do processo eletrônico.
SAF Sul Qd. 4 – Conj C – Bl. “A”, Sala 402 – CEP: 70.050-900 – Brasília /DF – Tel: (61) 3105-5479
2. Gabinete do Subprocurador-Geral da República, Dr. Antonio Fonseca 2
AREsp 1286328/RO
Apelação. Ação popular. Lei que concede segurança pessoal à ex-governadores. Lei de
efeitos concretos. Possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade.
Fundamento da pretensão deduzida em juízo. Nulidade da sentença por ausência de
lesividade. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Privilégios
inaceitáveis. Prejuízo ao Estado. Evidente ilegalidade e lesividade. Ressarcimento em
perdas e danos. Ofensa aos princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.
Recursos improvidos
Agravo (fls. 405/418) contra decisão (fl. 403), que negou seguimento ao recurso
especial (fls. 363/374), fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional.
É o relatório. Examinado, opino.
OPINIÃO
2. O Tribunal local não admitiu o recurso especial dada a “falta de indicação do
dispositivo de lei federal violado”. O agravante, contudo, deixou de refutar os
fundamentos da decisão hostilizada, limitando-se a repisar ipisis litteris a
fundamentação do recurso especial. A insuficiência de impugnação atrai a incidência da
Súmula nº 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.".
No mesmo sentido, afirmou o eg. STJ como razão de decidir:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E
CSLL. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA
ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na
petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
2. A Segunda Turma desta Corte firmou a compreensão de que "o crédito presumido
do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o
lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg
no REsp 1.537.026/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
2/2/2016).
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1621183/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
CONCLUSÃO
3. Parecer para negar seguimento ao agravo2.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Antonio Fonseca
EMRB
2
Parecer simplificado para cumprimento de meta.