O juiz decidiu sobre recursos de apelação no processo sobre corrupção na Petrobras. Ele determinou que sejam enviados ao Tribunal os recursos de alguns réus e certificou o trânsito em julgado para outros. Também expediu ficha de execução penal para um réu e encaminhou pedido de defesa para outro processo.
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat
1. 24/04/2019 Evento 1477 - DESPADEC1
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
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AÇÃO PENAL Nº 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EMILIO ALVES ODEBRECHT
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: ROGERIO AURELIO PIMENTEL
RÉU: ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE
ALENCAR
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
RÉU: CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL
RÉU: MARCELO BAHIA ODEBRECHT
RÉU: EMYR DINIZ COSTA JUNIOR
RÉU: ROBERTO TEIXEIRA
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES
MEDEIROS
RÉU: FERNANDO BITTAR
RÉU: JOSE CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI
2. 24/04/2019 Evento 1477 - DESPADEC1
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DESPACHO/DECISÃO
1. O MPF apresentou suas
razões recursais (evento 1463).
Pelos limites do apelo, o
recurso diz respeito tão somente aos
condenados José Adelmário Pinheiro
Filho, Agenor Franklin Magalhães
Medeiros, Luiz Inácio Lula da Silva,
Fernando Bittar, Rogério Aurélio
Pimentel, José Carlos Costa Marques
Bumlai e Paulo Roberto Valente
Gordilho.
O Assistente de Acusação
ratificou as razões do MPF (evento 1473).
Intimem-se suas Defesas
para contrarrazões. Prazo de 8 dias.
Recebidas as contrarrazões,
encaminhem-se os autos ao TRF4 para
julgamento dos apelos.
2. Delimitadas as razões do
apelo e considerando a suspensão da
condenação em relação a Marcelo
Odebrecht (item 4 da decisão de evento
1465):
Certifique-se o trânsito em
julgado para Acusação em relação a
Emílio Odebrecht, Carlos Armando
3. 24/04/2019 Evento 1477 - DESPADEC1
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Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa
Junior e Roberto Teixeira.
Certifique-se o trânsito em
julgado para a Defesa em relação a
Agenor Franklin Magalhães Medeiros e
Rogério Aurélio Pimentel.
Certifique-se o trânsito em
julgado para Acusação e Defesa em
relação Alexandrino de Salles Ramos de
Alencar.
Expeça-se ficha para
execução da pena de Alexandrino de
Salles Ramos de Alencar.
A fiscalização da execução
do acordo de Alexandrino de Salles
Ramos de Alencar é de competência da 1ª
Vara Federal de São Paulo (Carta de
Ordem 1038/2018, expedida pelo STF),
conforme se verifica dos ofícios juntados
no evento 1278 do processo 5024251-
72.2015.4.04.7000 e no evento 101 do
processo 5054749-54.2015.4.04.7000.
Assim, encaminhe-se a
ficha de execução de Alexandrino de
Salles Ramos de Alencar, com cópia dos
documentos necessários, à 1ª Vara
Federal de São Paulo, Carta de Ordem
1038/2018, encaminhada àquele Juízo
pelo STF.
4. 24/04/2019 Evento 1477 - DESPADEC1
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5021365-32.2017.4.04.7000 700006628682 .V13
3. A Defesa de Fernando
Bittar requer autorização para alienação,
com depósito em Juízo do valor obtido
(evento 1475).
A Secreteria para que
distribua o pleito da Defesa em autos
apartados.
Após, no novo processo,
intime-se o MPF para manifestação, com
prazo de 5 dias.
4. Ciência às Defesas, ao
MPF e ao Assistente de Acusação.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTONIO
BONAT, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento
está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador
700006628682v13 e do código CRC c618d9b5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ ANTONIO BONAT
Data e Hora: 24/4/2019, às 13:39:23