O juiz concedeu tutela antecipada para obrigar a requerida a retirar publicações ofensivas contra o requerente das redes sociais e se abster de publicar novas informações depreciativas, sob pena de multa. O pedido foi acolhido pois as postagens caracterizavam abuso na liberdade de expressão e ofensas na internet podem causar dano irreparável.