A conduta descrita caracteriza o crime de tortura, tipificado em lei específica, independentemente da condição do agente ou do local onde ocorreu o fato.
CRIMES EM GERAL
ART.92 DO CP
PRATICADOS COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE
DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Penas igual ou superior a 1 ano
DEMAIS CRIMES: Pena privativa de liberdade superior a
4 anos
Não é efeito automático da sentença devendo ser
motivadamente declarado na sentença.
4.
PERDA DO
CARGO
CRIME DE
ABUSODE
AUTORIDADE -
LEI 4.898/65
CRIME DE
TORTURA
LEI 9.455/97
LEI DE
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA –
LEI 12.850/03
CRIMES DE
PRECONCEITO
LEI 7.716/89
INABILITAÇÃO ATÉ 3 ANOS
POLICIAL: DE 1
A 5 ANOS NO
MUNICÍPIO DA
CULPA
A INTERDIÇÃO
PARA SEU
EXERCÍCIO PELO
(2X) DOBRO DO
PRAZO DA PENA
APLICADA.
A INTERDIÇÃO
POR 8 ANOS DO
EXERCÍCIO
SUBSEQUENTE
A PENA
NÃO
EFEITO
AUTOMÁTICO
DA SENTENÇA
NÃO, É NECESSÁRIO
FUNDAMENTAR
SIM, DESNCESSÁRIO
FUNDAMENTAR (STF)
NA SENTENÇA
SIM,
DESNECESSÁRIO
FUNDAMENTAR
NÃO, É
NECESSÁRIO
FUNDAMENTAR NA
SENTENÇA
INJÚRIA RACIAL RACISMO
BEMJURÍDICO honra subjetiva dignidade humana
PRECONCEITO raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de
deficiência
raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional
PREVISÃO LEGAL art. 140, § 3.º, CP Lei 7.716/89
AÇÃO PENAL pública condicionada à
representação
pública incondicionada
FIANÇA cabe fiança inafiançável
PRESCRIÇÃO prescreve (art. 109, CP) imprescritível
VÍTIMAS número determinado de
vítimas
número indeterminado de
vítimas
7.
INJÚRIA RACIAL
São agressõesverbais direcionadas a uma pessoa, com a
intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada,
utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência, caracterizam injúria racial (art. 140, § 3.º, CP).
A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa.
Admite a suspensão condicional do processo. É um crime contra a
honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante
representação do ofendido.
8.
CRIMES DE RACISMO
Aocontrário da injúria racial, os crimes de racismo, expressos na Lei n.
7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis.
Apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o
Estado não depende da representação do ofendido para investigar,
processar e punir os racistas.
Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n. 7.716/89 para
identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo. A Lei
define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.
9.
A preocupação dalei é impedir a segregação de um número
indeterminado de pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o
acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o
casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito.
Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou
veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou
propaganda que utilizem a CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, para fins
de divulgação do nazismo.
Tráfico ilícito dedrogas, Lei 11.343/2006.
O prazo para o término do inquérito é:
30 (trinta) dias em caso de acusado preso
90 (noventa) dias em caso de acusado solto,
podendo os prazos ser duplicados por decisão
judicial, ouvido o Ministério Público, se houver
pedido justificado da autoridade policial.
12.
Crime contra aeconomia popular, na forma da
Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado
preso ou solto, é de 1o (dez) dias.
Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça
Federal, o prazo para término do inquérito é de 15
(quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo
o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado,
Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.
13.
Crime contra aeconomia popular, na forma da
Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado
preso ou solto, é de 1o (dez) dias.
Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça
Federal, o prazo para término do inquérito é de 15
(quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo
o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado,
Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.
14.
Em IPM –Inquérito Penal Militar, segundo o art.
20 do CPM, se preso 20 dias para o término do
inquérito, encontrando-se solto 40 dias prorrogável
por mais 20 dias.
Se o preso praticou crime hediondo ou equiparado e
tiver sido preso temporariamente o prazo para
conclusão do IP será de 30 dias prorrogáveis por igual
período. Artigo 2º §4º da Lei 8.072/90 c/c do artigo 10
do CPP.
TJ/AC - Juizsubstituto - 2007. CESPE.
Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado
por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público.
PC/ES - Agente da Polícia Civil 2008. CESPE.
O crime de tortura é crime comum, podendo ser
praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de
agente público, circunstância esta que,
acasodemonstrada, determinará a incidência de
aumento da pena.
17.
QUANTO AO SUJEITOATIVO - PASSIVO
Art. 1º , Inciso I -T. Prova, Crime e
Discriminatória
=========================
Sujeito ativo = Comum
Sujeito passivo = Comum
Art. 1º , Inciso II –Tortura Castigo
=========================
Sujeito ativo (quem tem a guarda,
poder ou autoridade) = Próprio
Sujeito passivo = Próprio
Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura pela
tortura
=========================
Sujeito ativo = Comum
Sujeito passivo = Próprio (Pessoa
presa ou submetida a medida de
segurança)
18.
QUANTO A CONDUTADO AGENTE
Art. 1º , Inciso I -T. Prova,
Crime e Discriminatória
=====================
Constranger + grave ameaça
ou violência causando
sofrimento físico ou mental
Art. 1º , Inciso II –Tortura
Castigo
=====================
Submeter + grave ameaça ou
violência causando intenso
sofrimento físico ou mental
Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura
pela tortura
=====================
Submeter a vítima mediante
ato não previsto em lei ou
não resultante de medida
legal.
19.
QUANTO AO ELEMENTOSUBJETIVO
(VOLUNTARIEDADE)
Art. 1º , Inciso I -T. Prova,
Crime e Discriminatória
=====================
Dolo + fim especial descrito
nas alíneas a), b) e c)
Art. 1º , Inciso II –Tortura
Castigo
=====================
Dolo + fim especial de aplicar
castigo ou medida de caráter
preventivo
Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura
pela tortura
=====================
Dolo (sem fim especial)
20.
Tortura Prova (art.1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art. 146
do CP)
Considere a seguinte situação hipotética.
Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu
intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as
instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era
obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso
extraconjugal havido com sua esposa.
Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de
sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar,
caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.
21.
Tortura Prova (art.1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art.
146 do CP)
Acadepol - Escrivão-SP/2010
Constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento tísico ou mental, com o fito
de obter informação, declaração ou confissão caracteriza:
A) constrangimento ilegal .
B ) extorsão.
C) crime de tortura.
D) concussão.
E) cárcere privado e extorsão.