Revisão - Legislação
Penal Especial e
Processo Penal
Perda do cargo público
CRIMES EM GERAL
ART. 92 DO CP
PRATICADOS COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE
DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Penas igual ou superior a 1 ano
DEMAIS CRIMES: Pena privativa de liberdade superior a
4 anos
Não é efeito automático da sentença devendo ser
motivadamente declarado na sentença.
PERDA DO
CARGO
CRIME DE
ABUSO DE
AUTORIDADE -
LEI 4.898/65
CRIME DE
TORTURA
LEI 9.455/97
LEI DE
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA –
LEI 12.850/03
CRIMES DE
PRECONCEITO
LEI 7.716/89
INABILITAÇÃO ATÉ 3 ANOS
POLICIAL: DE 1
A 5 ANOS NO
MUNICÍPIO DA
CULPA
A INTERDIÇÃO
PARA SEU
EXERCÍCIO PELO
(2X) DOBRO DO
PRAZO DA PENA
APLICADA.
A INTERDIÇÃO
POR 8 ANOS DO
EXERCÍCIO
SUBSEQUENTE
A PENA
NÃO
EFEITO
AUTOMÁTICO
DA SENTENÇA
NÃO, É NECESSÁRIO
FUNDAMENTAR
SIM, DESNCESSÁRIO
FUNDAMENTAR (STF)
NA SENTENÇA
SIM,
DESNECESSÁRIO
FUNDAMENTAR
NÃO, É
NECESSÁRIO
FUNDAMENTAR NA
SENTENÇA
Diferença entre
Racismo e Injúria Racial
INJÚRIA RACIAL RACISMO
BEM JURÍDICO honra subjetiva dignidade humana
PRECONCEITO raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de
deficiência
raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional
PREVISÃO LEGAL art. 140, § 3.º, CP Lei 7.716/89
AÇÃO PENAL pública condicionada à
representação
pública incondicionada
FIANÇA cabe fiança inafiançável
PRESCRIÇÃO prescreve (art. 109, CP) imprescritível
VÍTIMAS número determinado de
vítimas
número indeterminado de
vítimas
INJÚRIA RACIAL
São agressões verbais direcionadas a uma pessoa, com a
intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada,
utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência, caracterizam injúria racial (art. 140, § 3.º, CP).
A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa.
Admite a suspensão condicional do processo. É um crime contra a
honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante
representação do ofendido.
CRIMES DE RACISMO
Ao contrário da injúria racial, os crimes de racismo, expressos na Lei n.
7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis.
Apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o
Estado não depende da representação do ofendido para investigar,
processar e punir os racistas.
Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n. 7.716/89 para
identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo. A Lei
define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A preocupação da lei é impedir a segregação de um número
indeterminado de pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o
acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o
casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito.
Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou
veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou
propaganda que utilizem a CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, para fins
de divulgação do nazismo.
Prazo para conclusão
do Inquérito
Tráfico ilícito de drogas, Lei 11.343/2006.
O prazo para o término do inquérito é:
30 (trinta) dias em caso de acusado preso
90 (noventa) dias em caso de acusado solto,
podendo os prazos ser duplicados por decisão
judicial, ouvido o Ministério Público, se houver
pedido justificado da autoridade policial.
Crime contra a economia popular, na forma da
Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado
preso ou solto, é de 1o (dez) dias.
Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça
Federal, o prazo para término do inquérito é de 15
(quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo
o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado,
Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.
Crime contra a economia popular, na forma da
Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado
preso ou solto, é de 1o (dez) dias.
Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça
Federal, o prazo para término do inquérito é de 15
(quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo
o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado,
Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.
Em IPM – Inquérito Penal Militar, segundo o art.
20 do CPM, se preso 20 dias para o término do
inquérito, encontrando-se solto 40 dias prorrogável
por mais 20 dias.
Se o preso praticou crime hediondo ou equiparado e
tiver sido preso temporariamente o prazo para
conclusão do IP será de 30 dias prorrogáveis por igual
período. Artigo 2º §4º da Lei 8.072/90 c/c do artigo 10
do CPP.
TORTURA
TJ/AC - Juiz substituto - 2007. CESPE.
Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado
por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público.
PC/ES - Agente da Polícia Civil 2008. CESPE.
O crime de tortura é crime comum, podendo ser
praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de
agente público, circunstância esta que,
acasodemonstrada, determinará a incidência de
aumento da pena.
QUANTO AO SUJEITO ATIVO - PASSIVO
Art. 1º , Inciso I -T. Prova, Crime e
Discriminatória
=========================
Sujeito ativo = Comum
Sujeito passivo = Comum
Art. 1º , Inciso II –Tortura Castigo
=========================
Sujeito ativo (quem tem a guarda,
poder ou autoridade) = Próprio
Sujeito passivo = Próprio
Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura pela
tortura
=========================
Sujeito ativo = Comum
Sujeito passivo = Próprio (Pessoa
presa ou submetida a medida de
segurança)
QUANTO A CONDUTA DO AGENTE
Art. 1º , Inciso I -T. Prova,
Crime e Discriminatória
=====================
Constranger + grave ameaça
ou violência causando
sofrimento físico ou mental
Art. 1º , Inciso II –Tortura
Castigo
=====================
Submeter + grave ameaça ou
violência causando intenso
sofrimento físico ou mental
Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura
pela tortura
=====================
Submeter a vítima mediante
ato não previsto em lei ou
não resultante de medida
legal.
QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO
(VOLUNTARIEDADE)
Art. 1º , Inciso I -T. Prova,
Crime e Discriminatória
=====================
Dolo + fim especial descrito
nas alíneas a), b) e c)
Art. 1º , Inciso II –Tortura
Castigo
=====================
Dolo + fim especial de aplicar
castigo ou medida de caráter
preventivo
Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura
pela tortura
=====================
Dolo (sem fim especial)
Tortura Prova (art. 1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art. 146
do CP)
Considere a seguinte situação hipotética.
Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu
intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as
instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era
obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso
extraconjugal havido com sua esposa.
Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de
sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar,
caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.
Tortura Prova (art. 1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art.
146 do CP)
Acadepol - Escrivão-SP/2010
Constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento tísico ou mental, com o fito
de obter informação, declaração ou confissão caracteriza:
A) constrangimento ilegal .
B ) extorsão.
C) crime de tortura.
D) concussão.
E) cárcere privado e extorsão.

Revisão pm 2016

  • 1.
    Revisão - Legislação PenalEspecial e Processo Penal
  • 2.
  • 3.
    CRIMES EM GERAL ART.92 DO CP PRATICADOS COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Penas igual ou superior a 1 ano DEMAIS CRIMES: Pena privativa de liberdade superior a 4 anos Não é efeito automático da sentença devendo ser motivadamente declarado na sentença.
  • 4.
    PERDA DO CARGO CRIME DE ABUSODE AUTORIDADE - LEI 4.898/65 CRIME DE TORTURA LEI 9.455/97 LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – LEI 12.850/03 CRIMES DE PRECONCEITO LEI 7.716/89 INABILITAÇÃO ATÉ 3 ANOS POLICIAL: DE 1 A 5 ANOS NO MUNICÍPIO DA CULPA A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO (2X) DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. A INTERDIÇÃO POR 8 ANOS DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE A PENA NÃO EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA NÃO, É NECESSÁRIO FUNDAMENTAR SIM, DESNCESSÁRIO FUNDAMENTAR (STF) NA SENTENÇA SIM, DESNECESSÁRIO FUNDAMENTAR NÃO, É NECESSÁRIO FUNDAMENTAR NA SENTENÇA
  • 5.
  • 6.
    INJÚRIA RACIAL RACISMO BEMJURÍDICO honra subjetiva dignidade humana PRECONCEITO raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional PREVISÃO LEGAL art. 140, § 3.º, CP Lei 7.716/89 AÇÃO PENAL pública condicionada à representação pública incondicionada FIANÇA cabe fiança inafiançável PRESCRIÇÃO prescreve (art. 109, CP) imprescritível VÍTIMAS número determinado de vítimas número indeterminado de vítimas
  • 7.
    INJÚRIA RACIAL São agressõesverbais direcionadas a uma pessoa, com a intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, caracterizam injúria racial (art. 140, § 3.º, CP). A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Admite a suspensão condicional do processo. É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido.
  • 8.
    CRIMES DE RACISMO Aocontrário da injúria racial, os crimes de racismo, expressos na Lei n. 7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis. Apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não depende da representação do ofendido para investigar, processar e punir os racistas. Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n. 7.716/89 para identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo. A Lei define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • 9.
    A preocupação dalei é impedir a segregação de um número indeterminado de pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito. Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, para fins de divulgação do nazismo.
  • 10.
  • 11.
    Tráfico ilícito dedrogas, Lei 11.343/2006. O prazo para o término do inquérito é: 30 (trinta) dias em caso de acusado preso 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial.
  • 12.
    Crime contra aeconomia popular, na forma da Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado preso ou solto, é de 1o (dez) dias. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado, Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.
  • 13.
    Crime contra aeconomia popular, na forma da Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado preso ou solto, é de 1o (dez) dias. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado, Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.
  • 14.
    Em IPM –Inquérito Penal Militar, segundo o art. 20 do CPM, se preso 20 dias para o término do inquérito, encontrando-se solto 40 dias prorrogável por mais 20 dias. Se o preso praticou crime hediondo ou equiparado e tiver sido preso temporariamente o prazo para conclusão do IP será de 30 dias prorrogáveis por igual período. Artigo 2º §4º da Lei 8.072/90 c/c do artigo 10 do CPP.
  • 15.
  • 16.
    TJ/AC - Juizsubstituto - 2007. CESPE. Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público. PC/ES - Agente da Polícia Civil 2008. CESPE. O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acasodemonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.
  • 17.
    QUANTO AO SUJEITOATIVO - PASSIVO Art. 1º , Inciso I -T. Prova, Crime e Discriminatória ========================= Sujeito ativo = Comum Sujeito passivo = Comum Art. 1º , Inciso II –Tortura Castigo ========================= Sujeito ativo (quem tem a guarda, poder ou autoridade) = Próprio Sujeito passivo = Próprio Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura pela tortura ========================= Sujeito ativo = Comum Sujeito passivo = Próprio (Pessoa presa ou submetida a medida de segurança)
  • 18.
    QUANTO A CONDUTADO AGENTE Art. 1º , Inciso I -T. Prova, Crime e Discriminatória ===================== Constranger + grave ameaça ou violência causando sofrimento físico ou mental Art. 1º , Inciso II –Tortura Castigo ===================== Submeter + grave ameaça ou violência causando intenso sofrimento físico ou mental Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura pela tortura ===================== Submeter a vítima mediante ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • 19.
    QUANTO AO ELEMENTOSUBJETIVO (VOLUNTARIEDADE) Art. 1º , Inciso I -T. Prova, Crime e Discriminatória ===================== Dolo + fim especial descrito nas alíneas a), b) e c) Art. 1º , Inciso II –Tortura Castigo ===================== Dolo + fim especial de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo Art. 1º , Parágrafo1º -Tortura pela tortura ===================== Dolo (sem fim especial)
  • 20.
    Tortura Prova (art.1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art. 146 do CP) Considere a seguinte situação hipotética. Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa. Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.
  • 21.
    Tortura Prova (art.1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art. 146 do CP) Acadepol - Escrivão-SP/2010 Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento tísico ou mental, com o fito de obter informação, declaração ou confissão caracteriza: A) constrangimento ilegal . B ) extorsão. C) crime de tortura. D) concussão. E) cárcere privado e extorsão.