O documento discute a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) e o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS), comparando suas definições de prensas e equipamentos, requisitos de segurança e diferenças estruturais. A NR 12 estabelece requisitos mínimos de segurança, enquanto o PPRPS fornece um planejamento estratégico sequencial para garantir a proteção dos trabalhadores. Embora sejam semelhantes em muitos aspectos, a NR 12 tem exigências mais r
3. O QUE É A NR 12?
• A NR 12 foi criada pela Portaria GM 3.214/78 e desde então sofreu
08 alterações.
• A última alteração ocorreu em Abril de 2016 pela Portaria nº 509
de 29/04/2016.
• As alterações mais expressivas ocorreram através da publicação
da Portaria MTE nº 197 publicada em 24/12/2010, que trouxe os
seguintes impactos: complexidade elevada, devido a compilação da
legislação esparsa sobre o tema, detalhamento e subjetividade
(passou de 40 para 340 itens); obrigações iguais para fabricantes e
usuários; retroatividade para máquinas usadas; alto custo; prazos
insuficientes; falta de tratamento diferenciado para as Micros e
Pequenas Empresas.
4. • A subjetividade e complexidade da norma dificultam sua
compreensão e, consequentemente, as fiscalizações do MTE,
pois, para o pleno entendimento e domínio do texto da NR 12 em
vigor, exige-se conhecimento de engenheira em vários
segmentos;
• O anexo VIII da NR 12 não cita nenhuma prevenção, apenas
possui um passo-a-passo do manuseio de pensas e/ou similares.
5. É o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e
Equipamentos Similares, ou seja, é um planejamento estratégico e
sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas
em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir
proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os
trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das
prensas e/ou dos equipamentos similares.
O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares tem
como objetivo garantir a proteção adequada à saúde e à integridade
física dos trabalhadores envolvidos nas diversas formas e etapas no uso
das prensas e/ou dos equipamentos similares, conforme estabelece as
normas vigentes.
O QUE É PPRPS?
OBJETIVO DO PPRPS
6. DEFINIÇÃO PRENSAS
De acordo com NR 12: Prensas são máquinas utilizadas na
conformação e corte de materiais diversos, nas quais o movimento do
martelo - punção, é proveniente de um sistema hidráulico ou
pneumático - cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema
mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por
meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou
fusos.
Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de
prensas, independentemente de sua capacidade:
7. • Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;
• Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;
8. • Prensas de fricção com acionamento por fuso;
• Prensas hidráulicas;
9. DEFINIÇÃO SIMILARES
Equipamentos similares são aqueles com funções e riscos
equivalentes aos das prensas.
Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de
equipamentos similares, independentemente de sua capacidade:
• Martelos de queda;
13. Dispositivos de Proteção aos Riscos
Existentes na Zona de Prensagem ou de
Trabalho
O Art 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determina que as
máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão
receber proteção adequada. Segundo a NBR 272:2002 (Segurança de
Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção
de proteções fixas e móveis), proteção é definida como parte da
máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de
uma barreira física, devendo:
• Não apresentar facilidade de burla;
• Prevenir o contato
• Ter estabilidade no tempo;
14. • Não criar perigos novos como por exemplo, pontos de
esmagamento ou agarramento,
• Não criar interferência;
Essas proteções podem ser classificadas em:
• Proteções fixas,
• Proteções móveis.
15. PROTEÇÕES FIXAS
São as proteções de difícil remoção, fixadas normalmente no corpo ou
estrutura da máquina. Essas proteções deverão ser mantidas em sua
posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por meio de solda
ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o
uso de ferramentas. Podem ser confeccionadas em tela metálica,
chapa metálica ou policarbonato
PROTEÇÕES MÓVEIS
Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina
ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio
de ferramentas. As proteções móveis (portas, tampas, etc.) devem ser
associadas a dispositivos de intertravamento de tal forma que a
máquina não pode operar até que a proteção seja fechada.
16. REQUISITOS LEGAIS TÉCNICOS
• NBR 14153 - Segurança de Máquinas - Partes de Sistemas de
Comando Relacionadas a Segurança ( Princípios Gerais Para
Projetos)
• NBR 14009- Segurança de Maquinas . Princípios para apreciação de
riscos.
• EN 292-1- Princípios de Projetos
• NBR 13930 – Prensas Mecânica – Requisitos de Segurança
• ABNT NBRNM-ISO 13852:2003 - Segurança de Máquinas -
Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores.
17. • NBR ISO 13855 de 10/2013 - Segurança de máquinas -
Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência
à aproximação de partes do corpo humano.
• NBRNM-ISO 13852 – Segurança de maquinas –Distancia de
Segurança para impedir o acesso a zona de perigo pelos
membros superiores
• EN 12622 - Segurança de máquinas-ferramentas - freios da
prensa hidráulica.
18. O perigo é um « estado » ou situação.
Existe o risco a partir do momento que ocorre
uma exposição ao perigo.
PERIGO X RISCO
20. Riscos de origem elétrica: Riscos de origem física
Riscos de origem térmica:
Ruído intenso
choque elétrico
Queimaduras
PERIGOS PROVOCADOS POR
MAQUINAS
23. SISTEMA DE SEGURANÇA NA
ZONA DE PRENSAGEM
Enclausuramento da zona de prensagem
Ferramenta fechada
Proteção fixas e moveis dotadas de intertravamento
Cortina de luz
Comando bimanual
24. Enclausuramento da zona de prensagem
(Fresta que permita apenas o ingresso de material e não a mão do
operador)
25. Ferramenta fechada
É um sistema de proteção que impede o ingresso das mãos ou
dos dedos dos operadores em zonas de perigo da máquina.
26. Proteção fixas item 12.41 “a”
Deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por
meio de elemento de fixação que só permite ser aberto por com uso de
ferramenta
27. Proteção Móvel – item 12.41 “b”
Pode ser aberta sem uso de ferramentas
Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
28. Cortina de Luz
É um dispositivo de sensor fotoelétrico de presença que protege o
acesso de pessoas as áreas de risco da máquina
29. EMERGÊNCIA
As prensas e similares devem possuir dispositivos de parada de
emergência que garantam a parada segura do movimento
da máquina ou equipamento, conforme itens 12.56 a 12.63 da NR-12.
O sistema de parada de emergência da prensa deve ser
preparado para interligação com os sistemas de para de emergência de
equipamentos periféricos tais como desbobinadores, endireitadores e
alimentadores, de modo que o acionamento do dispositivo de para de
emergência de qualquer um dos equipamentos provoque a para
imediata de todos os demais .
30. ANÁLISE CRÍTICA PPRPS X NR12
O PPRPS é, na verdade, o anexo de uma convenção em que
três partes interessadas se uniram: os Sindicatos dos Empregadores
juntamente com a FIESP, que representam os patrões, os Sindicatos
dos Trabalhadores, que representam os operadores de prensas e
todos que lidam com equipamentos similares e o Ministério do
Trabalho e Emprego, que representa o governo. É um planejamento
estratégico e seqüencial das medidas de segurança que devem ser
implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo
de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de
todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas
de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.
31. Já a NR 12 como toda norma regulamentadora, é de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará
ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
32. Entretanto, as alterações no texto da NR 12 em dezembro de 2010,
com foco em reduzir os acidentes com trabalhadores no uso de
máquinas e equipamentos, tem causado descontentamento entre os
empresários. As principais alegações são:
• Grande número de exigências inviabilizando o cumprimento da
NR;
• Diminuição da competitividade
• Impacto nas exportações
• Exigências mais rigorosas que normas da Europa e EUA;
• Falta de clareza de alguns dispositivos, norma muito técnica e
minuciosa;
•Subjetividade nas inspeções fiscais por falta de know-how dos
fiscais;
33. Por outro lado, pelo ponto de vista jurídico, a melhoria da
segurança pode ser vista como um investimento, pois os gastos para
adequação e manutenção dos equipamentos, bem como com
capacitação dos funcionários, reduzirão a quantidade de sinistros,
afastamentos, indenizações por acidentes de trabalho, entre outros.
É importante ressaltar que foi formada uma Comissão
Nacional Tripartite da NR12 na tentativa de adequar a norma à
realidade da economia brasileira, mas fica o alerta que, por ora,
todos os dispositivos já se encontram vigentes.
34. Prensas e Similares Mecânicos de engate por chaveta
Diferença: Chaves de segurança e bloqueio
NR 12
a) enclausuramento com proteções
fixas e, havendo necessidade de
troca frequente de ferramentas,
com proteções móveis dotadas de
intertravamento com bloqueio, de
modo a permitir a abertura
somente
após a parada total dos movimentos
de risco
b) operação somente com
ferramentas fechadas,
a) ser enclausuradas, com
proteções fixas ou
b) b) operar somente com
ferramentas fechadas
PPRPS
36. Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem e seus
similares
Diferença: Nível de peculiaridades. A base é similar.
NR 12PPRPS
a) ser enclausuradas ou
b) operar somente com
ferramentas fechadas ou
c) possuir comando bimanual
com simultaneidade e auto-
teste conjugado com cortina de
luz com auto-teste
a) enclausuramento com proteções
fixas ou proteções móveis dotadas
de intertravamento ou
b) operação somente com
ferramentas fechadas ou
c) utilização de cortina de luz
conjugada com comando bimanual
38. Prensas e Similares com acionamento Hidráulicos ou Pneumáticos
Diferença: Nível de exigências na NR12
NR 12PPRPS
a) Válvulas de Segurança
a) Válvulas de Segurança,
exigência Bloco de segurança
Hidráulico e monitoramento
através de interface de
segurança.
39. NR 12: As prensas hidráulicas,
seus respectivos equipamentos
similares e os dispositivos
pneumáticos devem dispor de
válvula de retenção que impeça
a queda do martelo em caso de
falha do sistema hidráulico ou
pneumático. Obs: bloco de
segurança encontra se
interligado a um interface de
segurança.
40. DIFERENÇAS DE ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS
DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE PRENSAS
NR 12PPRPS
• Prensas mecânicas excêntricas
de engate por chaveta;
• Prensas mecânicas excêntricas
com freio/embreagem;
• Prensas de fricção com
acionamento por fuso
• Prensas hidráulicas
• Outros tipos de prensas não
relacionadas anteriormente.
• mecânicas excêntricas de
engate por chaveta ou
acoplamento equivalente;
• mecânicas excêntricas com
freio ou embreagem;
• de fricção com acionamento
por fuso;
• servoacionadas;
• hidráulicas;
•pneumáticas;
•hidropneumáticas;
•outros tipos não relacionados
neste subitem.
41. DIFERENÇAS DE ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS
DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE SIMILARES
NR 12
• martelos de queda;
• martelos pneumáticos;
• marteletes;
• dobradeiras;
• recalcadoras;
• guilhotinas, tesouras e
cisalhadoras;
• prensas de compactação e de
moldagem;
•dispositivos hidráulicos e
pneumáticos;
• endireitadeiras;
• prensas enfardadeiras;
• outras máquinas similares não
relacionadas neste subitem.
PPRPS
• Martelos de queda;
• Martelos pneumáticos;
• Marteletes;
• Dobradeiras;
• Guilhotinas, tesouras,
cisalhadoras;
• Recalcadoras;
• Máquinas de corte e vinco;
• Maquinas de compactação;
• Outros equipamentos não
relacionados anteriormente.
42. O PPRPS deve ser elaborado pelas empresas com base na
NR 12 e demais normas pertinentes e deve ser mantido à disposição
dos representantes dos trabalhadores na CIPA, onde houver e das
autoridades competentes, norteando que nenhum trabalhador deve
executar as suas atividades expondo-se à zona de prensagem
desprotegida.
Toda empresa deve ter um procedimento por escrito, para
definir as seqüências lógicas e seguras de todas as atividades
relacionadas a prensas e similares. Esse procedimento facilita a
compreensão dos trabalhadores por não conter a quantidade de
peculiaridades que a NR 12 traz. O PPRPS deve ser coordenado, e
estar sob responsabilidade técnica, de um Engenheiro de Segurança
do Trabalho.