12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos,
e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas
técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão
destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
6. CURSO NR 12
NR: quem é quem?
NR (Normas Regulamentadoras) são conjuntos de leis que visam
parametrizar as práticas de trabalho da construção civil.
ESTABELECER PADRÕES
Tem como propósito reduzir e evitar acidentes de trabalho no
setor.
7. CURSO NR 12
NR: Norma Regulamentadora
NR é uma sigla estabelecida e divulgada pelo MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego). Uma vez que o MTE
é uma instituição do Poder Público, as Normas
Regulamentadoras tem caráter obrigatório.
8. CURSO NR 12
Quais são os objetivos principais das NRs?
Conservar a segurança, a saúde e a integridade dos
trabalhadores no decorrer da obra;
Incentivar a implantação de políticas de segurança e saúde no
trabalho dentro das empresas;
Traçar estratégias para prevenção de acidentes de trabalho;
Evitar que seja atribuído ao trabalhador atividades que o
exponham a condições precárias, pondo em risco sua
integridade física;
9. CURSO NR 12
NR 12: estabelece referências técnicas e medidas
de proteção à saúde e à integridade física do
trabalhador que utiliza máquinas e equipamentos.
10. CURSO NR 12
E fique atento!
A capacitação e o treinamento são de responsabilidade
do empregador. Inclusive, não pense que essa etapa
deve ser feita apenas uma vez. Invista sempre em
reciclagens de conteúdo, palestras e ações de
conscientização. É extremamente importante que seus
colaboradores não esqueçam a importância da NR 12!
11. CURSO NR 12
Para concluir!
Aplicar a NR 12 garante inúmeras vantagens, como:
redução no número de acidentes,
nos gastos,
aumento na produtividade e
lucratividade.
12. CURSO NR 12
Isso sem falar que: você incentiva seus colaboradores a
trabalhar com segurança, priorizando saúde e bem estar.
incentiva seus colaboradores a trabalhar com segurança,
priorizando saúde e
bem estar.
13. CURSO NR 12
Não deixe de atualizar seus métodos de trabalho e
seguir as normas regulamentadoras do setor.
Isso representa investimento e melhoria na
qualidade de seus serviços!
18. O PORQUE DA NR 12
O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos (ATUALIZADO)
Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12,
ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e
equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
19. O PORQUE DA NR 12
O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos (ATUALIZADO)
Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo
o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo
transporte, instalação, utilização, manutenção e até
mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
20. O PORQUE DA NR 12
O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos (ATUALIZADO)
Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36
normas regulamentadoras da Consolidação de Leis
Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos
anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia. A última
alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da
Economia, de 30 de julho de 2019.
21. O PORQUE DA NR 12
De quem é a responsabilidade da norma da NR 12?
Segundo a NR 12 é de responsabilidade do
empregador adotar medidas de proteção para o uso
seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a
empresa que deve garantir a .......
saúde e a integridade física dos trabalhadores.
22. O PORQUE DA NR 12
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas
medidas:
De proteção coletiva;
Administrativas ou de organização do trabalho;
De proteção individual.
23. OBJETIVOS DA NR 12
Segurança do trabalhador.
Melhorias das condições de trabalho em prensas e
similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso
geral, e demais anexos.
Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
24. ESTRUTURA DA NR 12
Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos.
(Parte principal do corpo da norma, com 19 títulos)
Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso
de Detectores de Presença Optoeletrônicos
Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
25. ESTRUTURA DA NR 12
Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
Anexo IV – Glossário
Anexo V – Motosseras
Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
Anexo VIII – Prensas e Similares
26. ESTRUTURA DA NR 12
Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e
Florestal
Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de
Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
27. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
Muitas vezes, os acidentes em canteiros de obras são
causados porque os trabalhadores não são orientados,
treinados e principalmente não se comunicam entre si.
Ou seja, alguém liga uma máquina sem saber que há um
companheiro com a mão no motor, por exemplo.
28. REGRAS BÁSICAS QUE OS
TRABALHADORES IGNORAM
Comunicar os demais antes de agir.
Desligar a máquina;
Cortar a energia para que a mesma não seja religada
acidentalmente;
Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o
que está acontecendo;
29. REGRAS AS MÁQUINAS QUE
PODEM CAUSAR MAIS ACIDENTES SÃO:
Giratórios
Movimentos Alternados
Retilíneos
30. MEDIDAS EXIGIDAS PELA NR 12
Medidas exigidas pela NR 12 para
assegurar a segurança dos trabalhadores
Proteção coletiva;
Administrativas;
Proteção individual;
31. MEDIDAS EXIGIDAS PELA NR 12
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção
funcionem, os funcionários devem estar treinados.
Medidas administrativas previstas pela NR-12
O treinamento deve ser periódico e devidamente
documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos
da atividade.
A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção
preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade
de falhas técnicas.
32. MEDIDAS EXIGIDAS PELA NR 12
Medidas de proteção individual previstas pela NR-12
Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com
a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs),
prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos.
Os itens devem ser definidos no PGR (Programa
Gerenciamento Riscos, previsto pela NR 9, e ............
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), determinado pela NR 7
33. CUIDADOS ESPECIAIS DA NR 12
As máquinas e os equipamentos, devem ter os seguintes
cuidados especiais:
Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de
trabalho;
Não se localize na zona perigosa da máquina ou do
equipamento; operador;
Possa ser acionado ou desligado em caso de emergência,
por outra pessoa que não seja o operador;
38. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais os exemplos de mecanismos de segurança que
podem existir nas máquinas e equipamentos?
Comando bimanual: o acionamento da máquina é realizado
com ambas as mãos;
Feixes de luz (dispositivos de células fotoelétricas): se a mão
ultrapassar os feixes de luz, a máquina para de funcionar,
automaticamente;
39. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais os cuidados com as máquinas e equipamentos que
utilizam energia elétrica?
A NR 12 especifica que as máquinas e os equipamentos que
utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem
possuir chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada
em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as
suas partes energizadas.
40. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais as restrições com uso de equipamentos a
combustão interna?
Conforme o item 12.6.7 da NR 12 é proibido a instalação
de motores estacionários de combustão interna em
lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
41. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais os cuidados com os equipamentos que possuem
transmissões de força?
A NR 12, exige-se que as transmissões de força sejam
enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente
isoladas por anteparos adequados.
42. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais os cuidados a serem tomados em caso de
manutenção de máquinas e equipamentos com
elementos rotativos e sistemas de transmissão?
Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente
podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se
o movimento for indispensável à sua realização.
43. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais os cuidados a serem tomados com o local de
trabalho?
Segundo os itens 12.6.4 e 12.6.5 da NR 12, nas áreas de
trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer
apenas o operador e as pessoas autorizadas. Os operadores
não podem se afastar das áreas de controle das máquinas
sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.
44. CUIDADOS ESPECIAIS - NR 12
Quais os cuidados nas paradas dos equipamentos?
O item 12.6.6 da NR 12 especifica que, nas paradas
temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar
os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar
outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos
provenientes de deslocamentos.