Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Nr 12 __parte_1_
1. NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Introdução à NR-12
Clarice I. Lorenzi
Eng. de Produção e de Segurança do Trabalho
Me. em Engenharia Mecânica
clara_lz@hotmail.com
3. HISTÓRICO
“As máquinas se amontoavam ao lado umas das outras e suas
correias e engrenagens giravam sem proteção alguma. Os
acidentes se amiudavam porque os trabalhadores cansados, que
trabalhavam às vezes além do horário, sem aumento do salário, ou
trabalhavam aos domingos, eram multados por indolência ou pelos
erros cometidos, se fossem adultos, ou surrados, se fossem
crianças”. DEAN (1971, p. 164)
São Paulo – Brasil (Início do Século XX)
4. NR-12 Inicial
NR 12 – Defasada
Portaria nº 3.214/1978 – mais de 30 anos
Instalações e áreas de trabalho
Normas sobre proteção de máquinas
Assentos e mesas
Manutenção e operação
Anexo 1 – Motosserras
Anexo 2 – Cilindro de Massas
5. DECRETO Nº 1.255, de 29 de
setembro de 1994
Promulga a Convenção nº 119, da Organização Internacional
do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em
Genebra, em 25 de junho de 1963.
6. Artigo 1: Todas as máquinas, novas ou de segunda mão, movidas por forças
não humanas, serão consideradas máquinas para os fins de aplicação da
presente Convenção.
Artigo 2: A venda, locação, cessão a qualquer outro título e a exposição de
máquinas que estiverem desprovidas de dispositivos de proteção apropriados,
deverão ser proibidas pela legislação nacional e ou impedidas por outras
medidas igualmente eficazes.
Convenção 119 da OIT
Proteção das Máquinas
7. Cenário Tecnológico e Social
• Evolução tecnológica;
• Desenvolvimento de ampla tecnologia e conhecimento
sobre proteção de máquinas;
• Existência de normas técnicas nacionais e
internacionais;
• Iniciativas sobre proteção de máquinas em vários
Estados estimularam a mudança da NR-12.
8. Ações Governamentais e Sociais
São Paulo:
•1986 - Programa de Saúde dos Trabalhadores da Zona Norte do
Município de São Paulo cria um programa de fiscalização de prensas no
setor industrial da região.
Setor Químico/Plástico:
•1997 – Convenção Coletiva: proteção de Injetoras de Plástico
(ABIPLAST/CUT/FORÇA).
Setor Metalúrgico:
• 1998 – Programa “Máquina Risco Zero”
• 1999 – Convenção Coletiva Municipal de Proteção de Prensas (01
sindicato de trabalhadores e 07 sindicatos patronais)
9. Ações Governamentais e Sociais
São Paulo:
2002 – Segmento de Fabricantes de Máquinas publica o livro “Segurança
em Primeiro Lugar”.
Setor Panificação:
• Ação dos Sindicatos dos Padeiros para proteção dos cilindros de
massa.
Rio Grande do Sul:
• Criação de um grupo de estudo/trabalho no setor patronal;
• Publicação do Manual de Segurança em Prensas e Similares.
10. Ações Governamentais
Abrangência nacional:
2005 – Nota Técnica n.º 16 – Sobre Prensas e Similares.
2008 – Criação do Grupo Técnico para redigir texto preliminar da NR-
12.
2009 – Nota Técnica n.º 94 – Panificação, Supermercados e Mercearias.
14. Norma Regulamentadora X Norma Técnica
Norma Regulamentadora: É embasada em uma lei, possui caráter
obrigatório, tem a intuito estabelecer requisitos técnicos e legais sobre os
aspectos mínimos de segurança e saúde do trabalho, (ABIMAQ, 2016).
Norma Técnica: É um documento estabelecido por consenso e aprovado
por um organismo reconhecido, que fornece para uso comum e repetitivo,
regras, diretrizes ou características para atividades ou para seus
resultados, objetivando um grau ótimo de ordenação em um dado
contexto. É de caráter voluntário e torna-se obrigatória quando essa
condição é estabelecida pelo poder público, (ABIMAQ, 2016).
15. Significado das Siglas das Normas Brasileiras
NR – Norma Regulamentadora (Regulamenta uma lei)
NBR – Norma Técnica Brasileira (Aprovada pela ABNT)
NBR NM – Norma Técnica MERCOSUL (traduzida e adotada pelo Brasil)
NBR ISO – Norma Técnica Internacional (Traduzida e adotada pelo Brasil)
ISO – International Organization for Standardization (Norma Internacional).
EN – European Normalization (Normalização Européia).
IEC – Iternational Electrotechnical Commission.
Significado das Siglas das Normas Internacionais
16. 12.1 Princípios Gerais
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos
os setores econômicos:
- Projeto;
- Utilização;
- Fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão
a qualquer titulo.
17. NR 12 - Estrutura
Parte Principal
Conceitos básicos e
medidas de ordem geral
(19 temas)
Anexos
I, II, III e IV
Referências adicionais para
atendimento da parte principal
e demais anexos
Anexos
V, VI,VII, VIII, IX, X, XI e XII
Particularidades sobre
determinado tipo de máquina
Fonte: Adaptado de Becker, (2013)
18. • Princípios gerais: 12.1 até 12.5
• Arranjos Físicos e Instalações: 12.6 a 12.13
• Instalações e Dispositivos Elétricos: 12.14 a 12.23
• Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada: 12.24 a 12.37
• Sistemas de Segurança: 12.38 a 12.55.1
• Dispositivos de Parada de Emergência: 12.56 a 12.63.1
• Meios de Acesso permanentes: 12.64 a 12.76.1
• Componentes Pressurizados: 12.65 a 12.84.1
Parte Principal -
Conceitos básicos e medidas de ordem geral
19. • Transportadores de Materiais: 12.85 a 12.93.1
• Aspectos Ergonômicos: 12.94 a 12.105
• Riscos Adicionais: 12.106 a 12.110
• Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajustes e Reparos: 12.111 a 12.115
• Sinalização: 12.116 a 12.124.1
• Manuais: 12.125 a 12.129
• Procedimentos de Trabalho e Segurança: 12.130 a 12.132.1
Parte Principal -
Conceitos básicos e medidas de ordem geral
20. • I - Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de
presença optoeletrônicos
• II - Conteúdo programático da capacitação
• III - Meios de acesso permanentes
• IV - Glossário
Anexos – I, II, III e IV
Referências adicionais para atendimento da parte principal e demais anexo
21. • V – Motosserras
• VI - Máquinas para panificação e confeitaria
• VII - Máquinas para açougue e mercearia
• VIII - Prensas e similares
• IX - Injetora de materiais plásticos
• X - Máquinas para fabricação de calçados e afins
• XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
• XII - Equipamentos de guindar
Anexos – V, VI,VII, VIII, IX, X, XI e XII
Particularidades sobre determinado tipo de máquina
22. ATUALIZAÇÕES DA NR-12
• Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011
• Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013
• Portaria MTE n.º 857, de 25 de junho de 2015
• Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015
• Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016
• Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016
• Portaria MTb n.º 1.111, de 21 de setembro de 2016
23. ATUALIZAÇÕES DA NR-12
Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015
Redação antiga:
12.126. Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou
equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo
empregador, sob a responsabilidade de profissional legalmente
habilitado.
Nova redação:
12.126 Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou
equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo
empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de
profissional qualificado ou legalmente habilitado.
24. REFERÊNCIAS
As Causas da Revolução Industrial. http://www.tudodomundo.com.br/causas-da-
revolucao-industrial/. Acesso em 20 de maio de 2016.
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ. Manual de
Instruções da Norma Regulamentadora NR-12, São Paulo, 2016.
BECKER, A. C. Apresentações NR-12, MTE, 2013 - (com adaptações)
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
DEAN, W. A industrialização de São Paulo (1880-1945), 1971, São Paulo: Difel.
Norma Regulamentadora -12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Organização Internacional do Trabalho – OIT;