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RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADOCIVIL DO ESTADO
ConceitoConceito
 Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil do Estado
é a obrigação de reparar osé a obrigação de reparar os
danos causados por seusdanos causados por seus
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““As pessoas jurídicas de direito público e as deAs pessoas jurídicas de direito público e as de
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excludentes de responsabilidade, podendoexcludentes de responsabilidade, podendo
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RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
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dano. (Lei 4.619/65)dano. (Lei 4.619/65)
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Resp estado

  • 2. ConceitoConceito  Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil do Estado é a obrigação de reparar osé a obrigação de reparar os danos causados por seusdanos causados por seus agentes, no exercício de suasagentes, no exercício de suas funções."funções."
  • 3. Abordagem ConstitucionalAbordagem Constitucional ““As pessoas jurídicas de direito público e as deAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosdireito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra oassegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”responsável nos casos de dolo ou culpa” (art 37, § 6°)(art 37, § 6°)
  • 5. Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva Basta a prova do nexo de causalidade entreBasta a prova do nexo de causalidade entre o seu prejuízo e a conduta dao seu prejuízo e a conduta da administração pública.administração pública.
  • 6. Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva  Risco integral.Risco integral.  Risco Administrativo.Risco Administrativo.
  • 7. Teoria AdotadaTeoria Adotada ““O Estado é responsável pelos danosO Estado é responsável pelos danos causados, aplicando-se no que couber, ascausados, aplicando-se no que couber, as excludentes de responsabilidade, podendoexcludentes de responsabilidade, podendo a culpa da vítima afastar ou diminuir essaa culpa da vítima afastar ou diminuir essa responsabilidade.”responsabilidade.” (Carlos Roberto Gonçalves)(Carlos Roberto Gonçalves)
  • 8. ELEMENTOSELEMENTOS  DANODANO  AÇÃO OMISSIVA OU COMISSIVAAÇÃO OMISSIVA OU COMISSIVA  NEXO DE CAUSALIDADENEXO DE CAUSALIDADE  AUSÊNCIA DE CAUSAAUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DAEXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
  • 9. AÇÃO DE REGRESSOAÇÃO DE REGRESSO No caso de condenação judicial, o EstadoNo caso de condenação judicial, o Estado poderá promover,poderá promover, no prazo de 60 diasno prazo de 60 dias ,, Ação de Regresso, visando apurar aAção de Regresso, visando apurar a responsabilidade do agente causador doresponsabilidade do agente causador do dano. (Lei 4.619/65)dano. (Lei 4.619/65)
  • 10. DENUNCIAÇÃO À LIDEDENUNCIAÇÃO À LIDE No processo contra o Estado, éNo processo contra o Estado, é possível que o agentepossível que o agente causador do dano, sejacausador do dano, seja chamado para intervir nochamado para intervir no processo, por meio daprocesso, por meio da denunciação à lide.denunciação à lide. (CPC art. 70, III)(CPC art. 70, III)
  • 11. Denunciação à lideDenunciação à lide ““Uma corrente doutrinária e jurisprudencialUma corrente doutrinária e jurisprudencial interpreta de forma restritiva o art. 70, III dointerpreta de forma restritiva o art. 70, III do CPC, não admitindo a denunciação da lideCPC, não admitindo a denunciação da lide em todos os casos em que há direito deem todos os casos em que há direito de regresso”.regresso”. (Carlos Roberto Gonçalves)(Carlos Roberto Gonçalves)
  • 12. Responsabilidade por atosResponsabilidade por atos legislativos ou judiciaislegislativos ou judiciais ResponsabilidadeResponsabilidade ExcepcionalExcepcional
  • 13. ATOS JUDICIAISATOS JUDICIAIS  Erro judiciário (art. 5°, LXXV);Erro judiciário (art. 5°, LXXV);  Condenação criminal anulada por meio deCondenação criminal anulada por meio de processo de revisão (art. 630 do CPP);processo de revisão (art. 630 do CPP);  Dolo ou fraude do Juiz e retardamentoDolo ou fraude do Juiz e retardamento indevido do processo (art. 133 do CPC).indevido do processo (art. 133 do CPC).
  • 14. ATOS LEGISLATIVOSATOS LEGISLATIVOS  Leis de efeitos concretos;Leis de efeitos concretos;  Omissão legislativa;Omissão legislativa;  Leis declaradas inconstitucionais peloLeis declaradas inconstitucionais pelo STF.STF.
  • 15. PRAZOPRAZO ““Prescreverá em cinco anos o direito dePrescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados porobter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direitoagentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direitopúblico e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”privado prestadoras de serviços públicos” (art. 1° da Lei 9.494/97)(art. 1° da Lei 9.494/97)
  • 16. Súmula vinculante n° 11 do STFSúmula vinculante n° 11 do STF Só é lícito o uso de agemas em caso deSó é lícito o uso de agemas em caso de resistência e fundado receio de fuga ouresistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ouperigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar esob pena de responsabilidade disciplinar e penal do agente ou da autoridade e depenal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual anulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo daque se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”responsabilidade civil do Estado”
  • 17. ATOS DE TERCEIROSATOS DE TERCEIROS ““A segurança pública, dever do Estado,A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”direito e responsabilidade de todos...” (art. 144 da CF)(art. 144 da CF)
  • 18. CASOS EXCEPCIONAISCASOS EXCEPCIONAIS  Crime cometido logo após a fuga de presoCrime cometido logo após a fuga de preso da penitenciária;da penitenciária;  Danos ocorridos em pessoas custodiadasDanos ocorridos em pessoas custodiadas em estabelecimentos públicos (escolas,em estabelecimentos públicos (escolas, hospitais presídios);hospitais presídios);  Atentados terroristas e atos de guerraAtentados terroristas e atos de guerra contra aeronaves e empresas aéreascontra aeronaves e empresas aéreas brasileiras.brasileiras.