O documento discute a responsabilidade civil da imprensa por danos morais. Apresenta que a liberdade de imprensa é garantida constitucionalmente, mas admite restrições como o direito de resposta e indenização por danos. Por fim, analisa se a responsabilidade da imprensa é subjetiva ou objetiva, tendendo a última tese segundo a Lei de Imprensa de 1967.