Equipe:
Joice Nunes
Ruy Neto
Thomas Araújo
É a
obrigação de reparar um prejuízo,
seja por decorrer de uma culpa ou de
uma outra
circunstância legal que a justifique,
como a culpa presumida, ou por uma
circunstância meramente objetiva.
Independente da existência da culpa, a
atividade bancária causar prejuízo a
alguém, cliente ou não cliente,
havendo nexo de causalidade.
Art. 2º: “ Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Art. 3º, § 2º: “Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das
 Responsabilidade Civil Contratual
 Responsabilidade Civil Extracontratual
 Recusa de pagamento de cheque regular.
 Cobranças de valores indevidos.
 A inscrição ilegal do nome em Cadastros de
Proteção ao Crédito.
 Exposição indevida do consumidor
inadimplente.
 Atos de prepostos.
 Saques indevidos efetuados por terceiros.
 Recusa de pagamento de cheque regular.
 Cobranças de valores indevidos.
 A inscrição ilegal do nome em Cadastros de
Proteção ao Crédito.
 Exposição indevida do consumidor
inadimplente.
 Atos de prepostos.
 Saques indevidos efetuados por terceiros.

Bancaria

  • 1.
  • 2.
    É a obrigação dereparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente objetiva.
  • 3.
    Independente da existênciada culpa, a atividade bancária causar prejuízo a alguém, cliente ou não cliente, havendo nexo de causalidade.
  • 4.
    Art. 2º: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3º, § 2º: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
  • 5.
     Responsabilidade CivilContratual  Responsabilidade Civil Extracontratual
  • 6.
     Recusa depagamento de cheque regular.  Cobranças de valores indevidos.  A inscrição ilegal do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito.  Exposição indevida do consumidor inadimplente.  Atos de prepostos.  Saques indevidos efetuados por terceiros.
  • 7.
     Recusa depagamento de cheque regular.  Cobranças de valores indevidos.  A inscrição ilegal do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito.  Exposição indevida do consumidor inadimplente.  Atos de prepostos.  Saques indevidos efetuados por terceiros.