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  • 2. 1. ARTIGO 93 DO1. ARTIGO 93 DO CÓDIGO CIVILCÓDIGO CIVIL Art. 93.Art. 93. São pertenças os bens que, nãoSão pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam,constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço oude modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformosoamento de outro.ao aformosoamento de outro.
  • 3.  PERTENÇAS – SÃO OS BENS QUE,PERTENÇAS – SÃO OS BENS QUE, NÃONÃO CONSTITUINDO PARTES INTEGRANTESCONSTITUINDO PARTES INTEGRANTES, SE, SE DESTINAM, DE MODO DURADOURO,DESTINAM, DE MODO DURADOURO, AO USO,AO USO, SERVIÇO OU AFORMOSEAMENTO DE OUTROSERVIÇO OU AFORMOSEAMENTO DE OUTRO  QUE SE DISTINGUE, DE CERTA FORMA, DAQUE SE DISTINGUE, DE CERTA FORMA, DA FIGURA DO ACESSÓRIO -> QUE A PRINCÍPIOFIGURA DO ACESSÓRIO -> QUE A PRINCÍPIO SEGUE O PRINCIPALSEGUE O PRINCIPAL  ENQUANTO QUE A PERTENÇA NEM SEMPREENQUANTO QUE A PERTENÇA NEM SEMPRE SEGUE O PRINCIPALSEGUE O PRINCIPAL  EM DECORRÊNCIA DA LEI; DA VONTADE DASEM DECORRÊNCIA DA LEI; DA VONTADE DAS PARTES; DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIOPARTES; DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIO NEGÓCIO.NEGÓCIO.
  • 4. 2. BOA-FÉ OBJETIVA2. BOA-FÉ OBJETIVA  O princípio boa-fé objetiva se estabelece emO princípio boa-fé objetiva se estabelece em uma regra ética, em um grande dever de guardaruma regra ética, em um grande dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamentofidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na idéia de não fraudar ou abusar dapraticado, na idéia de não fraudar ou abusar da confiança alheia, o respeito e a obrigação.confiança alheia, o respeito e a obrigação.
  • 5. 3. A responsabilidade civil da empresa3. A responsabilidade civil da empresa por manutenção depor manutenção de estacionamento: conseqüência doestacionamento: conseqüência do princípio da confiança (boa-féprincípio da confiança (boa-fé objetiva)objetiva)
  • 6. o oferecimento de agilidade e segurança em vagas deo oferecimento de agilidade e segurança em vagas de estacionamento, com conseqüente facilidade paraestacionamento, com conseqüente facilidade para localização do produto ou serviço que se pretende, élocalização do produto ou serviço que se pretende, é um dos grandes atrativos desse estabelecimento tãoum dos grandes atrativos desse estabelecimento tão comum na sociedade atual. Sem dúvida, transmite-se aocomum na sociedade atual. Sem dúvida, transmite-se ao consumidor um convite aberto e massificado (porconsumidor um convite aberto e massificado (por campanhas publicitárias intensas e praticamentecampanhas publicitárias intensas e praticamente ininterruptas emininterruptas em out-doorout-door, televisão, rádio, jornais...), televisão, rádio, jornais...) para que se sinta mais seguro e confortável realizandopara que se sinta mais seguro e confortável realizando suas compras emsuas compras em shopping centershopping center, onde ele poderá, dentre, onde ele poderá, dentre outras coisas,outras coisas, estacionar com maior tranqüilidade e segurançaestacionar com maior tranqüilidade e segurança contra assaltos, furtos ou mesmo aborrecimentoscontra assaltos, furtos ou mesmo aborrecimentos. Vende-se. Vende-se facilidade e segurança!!!facilidade e segurança!!!
  • 7. Uma das vantagens oferecidas peloUma das vantagens oferecidas pelo shopping centershopping center ao consumidorao consumidor é, exatamente, a facilidade de estacionamento, economizandoé, exatamente, a facilidade de estacionamento, economizando tempo) é certa e incontroversa a responsabilidade civil dotempo) é certa e incontroversa a responsabilidade civil do shopping centershopping center por danos causados a automóveis estacionadospor danos causados a automóveis estacionados em seu pátio, decorrendo, logicamente, da inescondívelem seu pátio, decorrendo, logicamente, da inescondível confiança depositada pelo consumidor (boa-fé objetiva, comoconfiança depositada pelo consumidor (boa-fé objetiva, como é modernamente conhecida essa confiança)3, como corolárioé modernamente conhecida essa confiança)3, como corolário das vantagens (direta e indireta) auferidas com odas vantagens (direta e indireta) auferidas com o estacionamentoestacionamento
  • 8. Advirta-seAdvirta-se:: a questão independe da configuração, ou não, dea questão independe da configuração, ou não, de contrato de depósito. É que o estacionamento nocontrato de depósito. É que o estacionamento no shoppingshopping centercenter (assim como em supermercados, lojas de departamentos(assim como em supermercados, lojas de departamentos e outras) – repita-se à exaustão – existe como partee outras) – repita-se à exaustão – existe como parte essencial (parte integrante na linguagem do art. 93 doessencial (parte integrante na linguagem do art. 93 do Código Civil5) do negócio praticadoCódigo Civil5) do negócio praticado
  • 9. CARLOS ROBERTO GONÇALVES afirma,CARLOS ROBERTO GONÇALVES afirma, peremptoriamente, a responsabilidade dosperemptoriamente, a responsabilidade dos estabelecimentos (estabelecimentos (shopping centers,shopping centers, supermercados etc)supermercados etc) por oferecer “o estacionamento comopor oferecer “o estacionamento como meio de atrair ameio de atrair a clientela, cabendo-lhes o dever de assegurar a garantia acenada”clientela, cabendo-lhes o dever de assegurar a garantia acenada”.8.8 Independentemente da existência de contrapartida peloIndependentemente da existência de contrapartida pelo consumidor (taxa), são de clareza meridiana asconsumidor (taxa), são de clareza meridiana as vantagens diretas e indiretas auferidas pelo fornecedor,vantagens diretas e indiretas auferidas pelo fornecedor, mantendo um estacionamento para os veículos de seusmantendo um estacionamento para os veículos de seus clientes. É que a segurança emprestada ao patrimônioclientes. É que a segurança emprestada ao patrimônio do consumidor constitui, sem sombra de dúvidas, umdo consumidor constitui, sem sombra de dúvidas, um atrativo para a sua clientela, evidenciando os benefíciosatrativo para a sua clientela, evidenciando os benefícios obtidos pelo fornecedorobtidos pelo fornecedor
  • 10. o Tribunal de Justiça de São Paulo: “oo Tribunal de Justiça de São Paulo: “o shoppingshopping centercenter é civilmente responsável por furto de veículoé civilmente responsável por furto de veículo ocorrido em estacionamento colocado à disposição daocorrido em estacionamento colocado à disposição da clientela. Nem se argumente que o serviço declientela. Nem se argumente que o serviço de estacionamento é gratuito pela falta de contraprestaçãoestacionamento é gratuito pela falta de contraprestação pecuniária, uma vez que o preço está incluído no valorpecuniária, uma vez que o preço está incluído no valor das mercadorias ou dos serviços prestadosdas mercadorias ou dos serviços prestados””(TJ/SP,(TJ/SP, Ac.4aCâm.Cív., rel. Des. Cunha de Abreu, j.25.7.91,Ac.4aCâm.Cív., rel. Des. Cunha de Abreu, j.25.7.91, inin RTRT 677:117)677:117)
  • 11. essa responsabilidade das empresas por danos causadosessa responsabilidade das empresas por danos causados aos veículos que se utilizam de seus estacionamentosaos veículos que se utilizam de seus estacionamentos não decorre do contrato de depósito, mas da cláusulanão decorre do contrato de depósito, mas da cláusula geral de boa-fé objetiva, da perspectiva ética dogeral de boa-fé objetiva, da perspectiva ética do contrato, que impõe como dever anexo (implícito),contrato, que impõe como dever anexo (implícito), secundário, de qualquer relação contratual, a obrigaçãosecundário, de qualquer relação contratual, a obrigação de lealdade e segurança. Assim, têm osde lealdade e segurança. Assim, têm os estabelecimentos comerciais o dever de assegurar aestabelecimentos comerciais o dever de assegurar a pessoa e o patrimônio de seus usuário, como aplicaçãopessoa e o patrimônio de seus usuário, como aplicação concreta doconcreta do princípio da confiança.princípio da confiança.