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CURSO DE DIREITO
Semestre Letivo: 2016.2
LISTA DE EXERCÍCIOS PARAAV1 2016.2
FAVOR CONFERIR COM O SEU APRENDIZADO EM SALA DA AULA OU COM O SEU
PROFESSOR.
1) Defina a responsabilidade extracontratual do estado?
R) A responsabilidade civil, também dita como extracontratual do Estado, tem como pressuposto o
dano e se exaure com a indenização, conforme o art.186 e 187 cc 927 todos do CC02. Também
está expresso na CF88 art.37 § 6º, que impõe ao poder público a obrigação de indenizar a
terceiros em decorrência de danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, se deve dizer que sem danos inexiste a
responsabilidade civil.
2) Como se tratava a responsabilidade estatal no estado absolutista?
R) Irresponsabilidade do Estado (The King can do not wrong). A teoria da irresponsabilidade foi
adotada na época dos Estados absolutistas e repousava fundamentalmente na ideia de soberania.
O Estado dispõe de autoridade incontestável perante o súdito; ele exerce a tutela do direito, não
podendo, por isso agir contra ele.
R) Nos Estados absolutistas, negava-se a obrigação da administração pública de indenizar os
prejuízos causados por seus agentes aos administrados, com fundamento no entendimento de que
o Estado não podia causar males ou danos a quem quer que fosse (the king can do no wrong).
3) A partir da teoria civilista da culpa como se caracterizam os atos de império e de gestão?
R) Essas teorias surgiram no século XIX e adotavam princípios de direito civil. Numa primeira
fase, distingue atos de império (sem responsabilidade) de atos de gestão (com responsabilidade).
Depois, aparece a teoria da culpa civil ou responsabilidade subjetiva (presença de ação funcional
com dolo ou culpa). Sendo assim aos atos de Império são aqueles atos em que a administração
pública usa de sua supremacia perante ao particular, que o coloca em uma condição de
desigualdade perante o particular. Já os atos de gestão, são aqueles atos praticado pela
administração pública que está em igualdade com o particular, respondendo o Estado
subjetivamente pelos seus atos.
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4) Discorra sobre a evolução da teoria da culpa Administrativa ou do serviço ou do acidente
administrativo a partir do caso Blanco.
R) O Princípio da Responsabilidade do Estado: Passou a ter aplicação a partir de meados do
século XIX, atribuía ao Estado a responsabilidade pelos danos causados a terceiros por atos de
seus funcionários determinando que a sua responsabilidade não devesse diferir daquela
imposta às pessoas jurídicas de direito privado. O tema da Responsabilidade Civil do Estado
somente veio a ser conhecido na doutrina há pouco mais de um século quando pelos tribunais
franceses foi julgado o Caso Blanco.
O Caso Blanco dava conta de que em 1873 a menina Agnès Blanco foi atropelada por uma
vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Tabaco, de exploração do Estado, em
Bordeaux, na França. O pai da menina acionou a justiça, com um pedido de indenização,
alegando a responsabilidade civil do Estado por prejuízos causados a terceiros, em face das
atividades de seus agentes. O pedido chegou ao Conselho de Estado Francês, que decidiu pela
responsabilização do Estado pela reparação dos danos causados à menina atropelada.
Para Gustavo Justino de Oliveira, ao decidir pela competência do Conselho de Estado da
França, o Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos6 impulsionou a primeira teoria pública
da responsabilidade do Estado, distanciando-se dos fundamentos civilistas que vigoravam a
época.
5)Diferencie o risco administrativo do risco integral.
Teoria do risco administrativo , é aquela que admitida no Brasil, onde exige-se que a vitima
comprove tão somente : a) a existência do fato administrativo b) a existência do dano e c) o nexo
causal entre o fato adminstrativo e o dano
Teoria do risco integral : é aquela teoria que não admite as causas excludentes da
responsabilidade do Estado , ou seja , independe da existência de culpa ou mesmo de dolo do
lesado .ex art 21, XXIII ,C CF88.
6) Diferencie a responsabilidade objetiva da subjetiva.
Responsabilidade objetiva : É a responsabilidade atribuída ao estado , onde abrange tantos as
pessoas jurídicas de direito público , privado e as prestadoras de serviços públicos , sendo assim é
uma responsabilidade sem culpa , bastando apenas provar o fato , nexo causal e o dano .
Responsabilidade subjetiva : É uma responsabilidade civil ordinária ou seja aquelas que foram
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causadas pelos seus agentes públicos é com culpa , então terá que provar o fato , nexo causal ,
dano e a culpa .
7)Somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros?
R) Não , por se tratar de uma responsabilidade objetiva responderão ,tanto as pessoas jurídicas de
direito público m, priva e as prestadoras de serviços públicos.
R) Não , pois é a responsabilidade atribuída ao estado , onde abrange tantos as pessoas jurídicas
de direito público , privado e as prestadoras de serviços públicos , sendo assim é uma
responsabilidade sem culpa , bastando apenas provar o fato , nexo causal e o dano .
8) Como se dá o direito de regresso?
R) De acordo com o art. 37, § 6º CF/88, O direito de regresso dar-se –a em decorrência da
responsabilidade subjetiva do agente publico (agindo com culpa ou dolo), sendo assegurado ao
poder público, o direito de regresso no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o
agente responsável pelo dano, desde que tenha agido com culpa ou dolo ou seja o estado paga o
prejuízo e depois cobra do agente, se ele estiver contido na regra acima.
9) Quais os fundamentos da intervenção estatal na propriedade privada?
R) A intervenção do Estado na propriedade corresponde a toda atividade Estatal que,
compulsoriamente, retira ou restringe direitos dominiais dos particulares, ( poder de polícia e a
supremacia do interesse público ) a CF/ 88 da fundamentação, suporte na intervenção do estado na
propriedade, de um lado assegurando o direito de propriedade e do outro lado condiciona a função
social da propriedade. Os fundamentos estão elencados nos art. 5º XXII – É garantido o direito de
defesa, XXIII- A propriedade atenderá a função social.
10) Em que consiste o parcelamento compulsório?
R) O parcelamento compulsório é aquele obrigatório, isto é, é a urbanização imposta pela
Administração Pública ao proprietário do imóvel urbano que não cumpre sua função social.
11) Em que consiste a edificação e a utilização compulsória?
R) Edificação e Utilização Compulsória não possuem leis específicas que os regule, mas estão
previstas no Estatuto da Cidade. Acerca do tema, Meirelles citado por Gasparini[3] nos ensina:
“[...] Edificar significa construir para fins residenciais, industriais, religiosos, ensino ou recreação.
Edificação é a operação de edificar, dotando o solo urbano de uma construção residencial,
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industrial, religiosa, cultural ou de lazer. Utilização é o aproveitamento adequado e útil do solo
urbano, de forma que a propriedade cumpra sua função social. Não edificado é o imóvel urbano
destituído de qualquer benfeitoria edilícia, ou seja, de construção destinada à habitação, trabalho,
culto, ensino ou recreação.” Tais urbanizações serão obrigatórias, tendo o Poder Público
Municipal, o poder de exigi-las, estando amparado pelo parágrafo quarto do artigo 182 da
Constituição Federal.
12) Em que consiste o IPTU progressivo?
R) Tal instrumento incidirá sobre a propriedade urbana, já submetida ao regime de parcelamento,
edificação ou utilização compulsório, mas que mesmo assim não cumpra com as condições e
prazos estabelecidos para estas urbanizações. A progressividade está relacionada à demora no
cumprimento da obrigação de urbanizar. Isto é. A majoração do imposto será proporcional ao
tempo gasto para dar função social à propriedade imóvel.
A finalidade da progressividade da alíquota reside em compelir o proprietário a dar a destinação
adequada a seu imóvel, como forma a atender o princípio da função social da propriedade urbana
e a função social das cidades. Isto é, a majoração do imposto será proporcional ao tempo gasto
para dar função social à propriedade imóvel.
“[...] Como ensina de forma clara e precisa Elizabeth Nazar Carrazza, a “progressividade no tempo
do IPTU é um mecanismo que a Constituição colocou à disposição dos Municípios, para que
imponham aos munícipes a observância das regras urbanísticas, contidas nas leis locais. Tem caráter
nitidamente sancionatório”. Deixa claro a jurista paulista que o caráter sancionatório da
progressividade no tempo, ora em exame, não decorre da incidência do IPTU sobre um ato ilícito. O
IPTU, mesmo nesse caso, incide sobre o fato lícito de uma pessoa ser proprietária de um imóvel
urbano. A sanção advém, sim, do mau uso (de acordo com a lei local) que esta pessoa faz de sua
propriedade urbana[4].”
No entanto, se passados cinco anos de cobrança de IPTU progressivo sem que as obrigações
tenham sido cumpridas pelo proprietário do imóvel, o Município poderá manter a cobrança de
alíquota máxima de 15%, até que a obrigação seja cumprida ou que o imóvel seja desapropriado.
13) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha
cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder de
que maneira?
R) Será procedida pelo instituto da desapropriação que é um mecanismo extremamente útil na
busca da efetivação do princípio da função social da propriedade. Ela passou a ser utilizada como
elemento de controle, de ação política, econômica e social. No tocante ao cumprimento da função
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social da propriedade, interessa-nos a desapropriação com fulcro no interesse social. Existem três
fundamentos constitucionais para a desapropriação por interesse social: o primeiro é o artigo 5º,
XXIV, que é o poder geral de desapropriar, disciplinado pela Lei n.º 4.132/62.
O segundo está no artigo 182, que trata da propriedade urbana descumpridora dos requisitos da
função social, previstos no Plano Diretor.
Por fim, o terceiro reside no artigo 184, que dispõe acerca da desapropriação para fins de reforma
agrária, que recai sobre a propriedade rural. Também pode ser percebida a índole punitiva, visto
que o pagamento da indenização é por intermédio de títulos da dívida agrária, resgatáveis em até
vinte anos.
O artigo 182, parágrafo 4º da Constituição Federal, faculta ao Poder Público municipal, mediante
lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no
tempo e desapropriação.
Estes instrumentos de política urbana, também possuem o objetivo de desestimular a especulação
imobiliária, uma prática de comércio imobiliário que se tornou freqüente nos dias atuais.
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação
do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado e serão resgatados no prazo de
até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os
juros legais de seis por cento ao ano. ”
Acreditamos que esse dispositivo estabelece duas sanções: a expropriação do bem e o recebimento
da indenização através de títulos públicos, quando, em qualquer outra modalidade de
desapropriação a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro.
14) Em que consiste o tombamento?
R) O tombamento é a medida que visa á preservação de bens de valor histórico, paisagístico,
artístico e arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico (art.216, § 1º CF/88. Portanto o
tombamento não retira do particular a propriedade do bem, limita, tão –somente, o seu uso
(impedindo de demolir, pintar e alterar a fachada).
15) Caso a propriedade a partir do tombamento passe a ter uma restrição total qual seria a
consequência?
R) Nesse caso, seria uma desapropriação, visto que o ente federado passaria a ter total domínio do
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bem tombado, sendo assim, há a retirada compulsória da propriedade do particular, por
necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização.
16) No tombamento há o direito de indenização?
R) Não, no Tombamento próprio não há indenização, visto que o particular detém a propriedade
do imóvel com algumas restrições de fazer.
17) O tombamento atinge apenas bens imóveis?
R) Não, o tombamento atinge bens móveis (quadros, livros, maquinas, ferramentas, vestes etc) e
imóveis, (casas, ruas, rios, jardins etc.)
18) O tombamento apenas pode ser definitivo?
R) Não, em regra é, mas há exceção pois ele também pode ser provisório, de oficio, voluntario,
geral e individual.
19) Diferencie o tombamento individual do geral.
R) A diferença será: Individual, Um imóvel, um quadro.
Geral: uma rua, um prédio, bairro, cidade
,
20) No tocante às modalidades, o tombamento pode ser constituído de três diferentes formas, de
Ofício, Voluntário e Compulsória. Discorra sobre cada uma delas.
R) Tombamento de oficio: Será aquele tombamento de um bem público onde um ente público
tomba o bem de outro ente público.
Tombamento de voluntário: No tombamento voluntário, o proprietário do bem a ser tombado se
dirige ao órgão competente e provoca o tombamento de sua livre e espontânea vontade, ou,
quando notificado do tombamento, concorda sem se opor ao ato
Tombamento compulsório : O órgão competente é quem dá início ao processo de tombamento,
notificando o proprietário que, inconformado, procura opor-se ao tombamento.
21) Caso não haja a transcrição do tombamento no registro do imóvel qual será a consequência?
R) O prejuízo maior será o da administração pública que não poderá exercer o seu direito de
preferência.
22) Como se dá o cancelamento do tombamento?
R) O cancelamento se dará atendendo interesse público, poderá ser de oficio ou em grau de
recurso dirigido ao Presidente da República mediante provocação interposto por qualquer
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legitimo interessado, para que seja cancelado o tombamento de bens pertencentes aos entes
federados .
23) Os bens públicos podem ser tombados? Em caso afirmativo será tal procedimento análogo ao
da desapropriação de tais bens?
R) A possibilidade de se tombar bens públicos está prevista no art. 5°, do Decreto-lei 25/1937
(Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.):
“Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípiosse fará de
ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser
notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de
produzir os necessários efeitos.” (g.n.)
Ademais, o artigo 23, III, da CR/88, inclui o tombamento como instituto cuja promoção pode ser
efetivada por todos os entes federados (competência comum). Nesse caso sera análogo a
desapropriação sendo que será da seguinte forma , U-E-DF-M.
24) A forma de intervenção do Estado na propriedade privada que se caracteriza pela utilização
temporária, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, com a finalidade de
atender ao interesse público?
R) É a ocupação temporária;
25) A requisição administrativa recai apenas sobre bens imóveis? Exemplifique.
R) Não, recai tanto no bem móvel (apropriação de um carro de particular para prestar socorro ou
perseguir bandido) e bem imóveis, (adentrar em uma casa para investigação de ilícitos em suas
vizinhanças, requisição para montar campana policial etc), e em serviços também , pois tudo é
em prol do atendimento de necessidades urgentes e transitória da coletividade, decorrentes de
perigo público e iminente.
26) Em que consiste a limitação administrativa?
R) A limitação administrativa decorre da imposição de caráter geral da administração pública,
que estabelecem a proprietários determinadas obrigações condicionadoras do uso do bem, visando
a satisfação do interesse público prevalente.
27) Em que consiste a servidão administrativa?
R) A servidão administrativa, é o ônus real público imposto pela Administração Pública á
propriedade particular, para assegurar a execução de obras e de serviços de interesse coletivo,
mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
28) Qual a modalidade de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistente na
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proibição de construir além de determinado número de pavimentos?
R) A modalidade é a limitação administrativa decorre da imposição de caráter geral da
administração pública, que estabelecem a proprietários determinadas obrigações condicionadoras
do uso do bem, visando a satisfação do interesse público prevalente.

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DIREITO ADMINISTRATIVO II PARA AV1

  • 1. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur CURSO DE DIREITO Semestre Letivo: 2016.2 LISTA DE EXERCÍCIOS PARAAV1 2016.2 FAVOR CONFERIR COM O SEU APRENDIZADO EM SALA DA AULA OU COM O SEU PROFESSOR. 1) Defina a responsabilidade extracontratual do estado? R) A responsabilidade civil, também dita como extracontratual do Estado, tem como pressuposto o dano e se exaure com a indenização, conforme o art.186 e 187 cc 927 todos do CC02. Também está expresso na CF88 art.37 § 6º, que impõe ao poder público a obrigação de indenizar a terceiros em decorrência de danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, se deve dizer que sem danos inexiste a responsabilidade civil. 2) Como se tratava a responsabilidade estatal no estado absolutista? R) Irresponsabilidade do Estado (The King can do not wrong). A teoria da irresponsabilidade foi adotada na época dos Estados absolutistas e repousava fundamentalmente na ideia de soberania. O Estado dispõe de autoridade incontestável perante o súdito; ele exerce a tutela do direito, não podendo, por isso agir contra ele. R) Nos Estados absolutistas, negava-se a obrigação da administração pública de indenizar os prejuízos causados por seus agentes aos administrados, com fundamento no entendimento de que o Estado não podia causar males ou danos a quem quer que fosse (the king can do no wrong). 3) A partir da teoria civilista da culpa como se caracterizam os atos de império e de gestão? R) Essas teorias surgiram no século XIX e adotavam princípios de direito civil. Numa primeira fase, distingue atos de império (sem responsabilidade) de atos de gestão (com responsabilidade). Depois, aparece a teoria da culpa civil ou responsabilidade subjetiva (presença de ação funcional com dolo ou culpa). Sendo assim aos atos de Império são aqueles atos em que a administração pública usa de sua supremacia perante ao particular, que o coloca em uma condição de desigualdade perante o particular. Já os atos de gestão, são aqueles atos praticado pela administração pública que está em igualdade com o particular, respondendo o Estado subjetivamente pelos seus atos.
  • 2. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur 4) Discorra sobre a evolução da teoria da culpa Administrativa ou do serviço ou do acidente administrativo a partir do caso Blanco. R) O Princípio da Responsabilidade do Estado: Passou a ter aplicação a partir de meados do século XIX, atribuía ao Estado a responsabilidade pelos danos causados a terceiros por atos de seus funcionários determinando que a sua responsabilidade não devesse diferir daquela imposta às pessoas jurídicas de direito privado. O tema da Responsabilidade Civil do Estado somente veio a ser conhecido na doutrina há pouco mais de um século quando pelos tribunais franceses foi julgado o Caso Blanco. O Caso Blanco dava conta de que em 1873 a menina Agnès Blanco foi atropelada por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Tabaco, de exploração do Estado, em Bordeaux, na França. O pai da menina acionou a justiça, com um pedido de indenização, alegando a responsabilidade civil do Estado por prejuízos causados a terceiros, em face das atividades de seus agentes. O pedido chegou ao Conselho de Estado Francês, que decidiu pela responsabilização do Estado pela reparação dos danos causados à menina atropelada. Para Gustavo Justino de Oliveira, ao decidir pela competência do Conselho de Estado da França, o Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos6 impulsionou a primeira teoria pública da responsabilidade do Estado, distanciando-se dos fundamentos civilistas que vigoravam a época. 5)Diferencie o risco administrativo do risco integral. Teoria do risco administrativo , é aquela que admitida no Brasil, onde exige-se que a vitima comprove tão somente : a) a existência do fato administrativo b) a existência do dano e c) o nexo causal entre o fato adminstrativo e o dano Teoria do risco integral : é aquela teoria que não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado , ou seja , independe da existência de culpa ou mesmo de dolo do lesado .ex art 21, XXIII ,C CF88. 6) Diferencie a responsabilidade objetiva da subjetiva. Responsabilidade objetiva : É a responsabilidade atribuída ao estado , onde abrange tantos as pessoas jurídicas de direito público , privado e as prestadoras de serviços públicos , sendo assim é uma responsabilidade sem culpa , bastando apenas provar o fato , nexo causal e o dano . Responsabilidade subjetiva : É uma responsabilidade civil ordinária ou seja aquelas que foram
  • 3. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur causadas pelos seus agentes públicos é com culpa , então terá que provar o fato , nexo causal , dano e a culpa . 7)Somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros? R) Não , por se tratar de uma responsabilidade objetiva responderão ,tanto as pessoas jurídicas de direito público m, priva e as prestadoras de serviços públicos. R) Não , pois é a responsabilidade atribuída ao estado , onde abrange tantos as pessoas jurídicas de direito público , privado e as prestadoras de serviços públicos , sendo assim é uma responsabilidade sem culpa , bastando apenas provar o fato , nexo causal e o dano . 8) Como se dá o direito de regresso? R) De acordo com o art. 37, § 6º CF/88, O direito de regresso dar-se –a em decorrência da responsabilidade subjetiva do agente publico (agindo com culpa ou dolo), sendo assegurado ao poder público, o direito de regresso no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, desde que tenha agido com culpa ou dolo ou seja o estado paga o prejuízo e depois cobra do agente, se ele estiver contido na regra acima. 9) Quais os fundamentos da intervenção estatal na propriedade privada? R) A intervenção do Estado na propriedade corresponde a toda atividade Estatal que, compulsoriamente, retira ou restringe direitos dominiais dos particulares, ( poder de polícia e a supremacia do interesse público ) a CF/ 88 da fundamentação, suporte na intervenção do estado na propriedade, de um lado assegurando o direito de propriedade e do outro lado condiciona a função social da propriedade. Os fundamentos estão elencados nos art. 5º XXII – É garantido o direito de defesa, XXIII- A propriedade atenderá a função social. 10) Em que consiste o parcelamento compulsório? R) O parcelamento compulsório é aquele obrigatório, isto é, é a urbanização imposta pela Administração Pública ao proprietário do imóvel urbano que não cumpre sua função social. 11) Em que consiste a edificação e a utilização compulsória? R) Edificação e Utilização Compulsória não possuem leis específicas que os regule, mas estão previstas no Estatuto da Cidade. Acerca do tema, Meirelles citado por Gasparini[3] nos ensina: “[...] Edificar significa construir para fins residenciais, industriais, religiosos, ensino ou recreação. Edificação é a operação de edificar, dotando o solo urbano de uma construção residencial,
  • 4. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur industrial, religiosa, cultural ou de lazer. Utilização é o aproveitamento adequado e útil do solo urbano, de forma que a propriedade cumpra sua função social. Não edificado é o imóvel urbano destituído de qualquer benfeitoria edilícia, ou seja, de construção destinada à habitação, trabalho, culto, ensino ou recreação.” Tais urbanizações serão obrigatórias, tendo o Poder Público Municipal, o poder de exigi-las, estando amparado pelo parágrafo quarto do artigo 182 da Constituição Federal. 12) Em que consiste o IPTU progressivo? R) Tal instrumento incidirá sobre a propriedade urbana, já submetida ao regime de parcelamento, edificação ou utilização compulsório, mas que mesmo assim não cumpra com as condições e prazos estabelecidos para estas urbanizações. A progressividade está relacionada à demora no cumprimento da obrigação de urbanizar. Isto é. A majoração do imposto será proporcional ao tempo gasto para dar função social à propriedade imóvel. A finalidade da progressividade da alíquota reside em compelir o proprietário a dar a destinação adequada a seu imóvel, como forma a atender o princípio da função social da propriedade urbana e a função social das cidades. Isto é, a majoração do imposto será proporcional ao tempo gasto para dar função social à propriedade imóvel. “[...] Como ensina de forma clara e precisa Elizabeth Nazar Carrazza, a “progressividade no tempo do IPTU é um mecanismo que a Constituição colocou à disposição dos Municípios, para que imponham aos munícipes a observância das regras urbanísticas, contidas nas leis locais. Tem caráter nitidamente sancionatório”. Deixa claro a jurista paulista que o caráter sancionatório da progressividade no tempo, ora em exame, não decorre da incidência do IPTU sobre um ato ilícito. O IPTU, mesmo nesse caso, incide sobre o fato lícito de uma pessoa ser proprietária de um imóvel urbano. A sanção advém, sim, do mau uso (de acordo com a lei local) que esta pessoa faz de sua propriedade urbana[4].” No entanto, se passados cinco anos de cobrança de IPTU progressivo sem que as obrigações tenham sido cumpridas pelo proprietário do imóvel, o Município poderá manter a cobrança de alíquota máxima de 15%, até que a obrigação seja cumprida ou que o imóvel seja desapropriado. 13) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder de que maneira? R) Será procedida pelo instituto da desapropriação que é um mecanismo extremamente útil na busca da efetivação do princípio da função social da propriedade. Ela passou a ser utilizada como elemento de controle, de ação política, econômica e social. No tocante ao cumprimento da função
  • 5. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur social da propriedade, interessa-nos a desapropriação com fulcro no interesse social. Existem três fundamentos constitucionais para a desapropriação por interesse social: o primeiro é o artigo 5º, XXIV, que é o poder geral de desapropriar, disciplinado pela Lei n.º 4.132/62. O segundo está no artigo 182, que trata da propriedade urbana descumpridora dos requisitos da função social, previstos no Plano Diretor. Por fim, o terceiro reside no artigo 184, que dispõe acerca da desapropriação para fins de reforma agrária, que recai sobre a propriedade rural. Também pode ser percebida a índole punitiva, visto que o pagamento da indenização é por intermédio de títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos. O artigo 182, parágrafo 4º da Constituição Federal, faculta ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo e desapropriação. Estes instrumentos de política urbana, também possuem o objetivo de desestimular a especulação imobiliária, uma prática de comércio imobiliário que se tornou freqüente nos dias atuais. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. ” Acreditamos que esse dispositivo estabelece duas sanções: a expropriação do bem e o recebimento da indenização através de títulos públicos, quando, em qualquer outra modalidade de desapropriação a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro. 14) Em que consiste o tombamento? R) O tombamento é a medida que visa á preservação de bens de valor histórico, paisagístico, artístico e arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico (art.216, § 1º CF/88. Portanto o tombamento não retira do particular a propriedade do bem, limita, tão –somente, o seu uso (impedindo de demolir, pintar e alterar a fachada). 15) Caso a propriedade a partir do tombamento passe a ter uma restrição total qual seria a consequência? R) Nesse caso, seria uma desapropriação, visto que o ente federado passaria a ter total domínio do
  • 6. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur bem tombado, sendo assim, há a retirada compulsória da propriedade do particular, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização. 16) No tombamento há o direito de indenização? R) Não, no Tombamento próprio não há indenização, visto que o particular detém a propriedade do imóvel com algumas restrições de fazer. 17) O tombamento atinge apenas bens imóveis? R) Não, o tombamento atinge bens móveis (quadros, livros, maquinas, ferramentas, vestes etc) e imóveis, (casas, ruas, rios, jardins etc.) 18) O tombamento apenas pode ser definitivo? R) Não, em regra é, mas há exceção pois ele também pode ser provisório, de oficio, voluntario, geral e individual. 19) Diferencie o tombamento individual do geral. R) A diferença será: Individual, Um imóvel, um quadro. Geral: uma rua, um prédio, bairro, cidade , 20) No tocante às modalidades, o tombamento pode ser constituído de três diferentes formas, de Ofício, Voluntário e Compulsória. Discorra sobre cada uma delas. R) Tombamento de oficio: Será aquele tombamento de um bem público onde um ente público tomba o bem de outro ente público. Tombamento de voluntário: No tombamento voluntário, o proprietário do bem a ser tombado se dirige ao órgão competente e provoca o tombamento de sua livre e espontânea vontade, ou, quando notificado do tombamento, concorda sem se opor ao ato Tombamento compulsório : O órgão competente é quem dá início ao processo de tombamento, notificando o proprietário que, inconformado, procura opor-se ao tombamento. 21) Caso não haja a transcrição do tombamento no registro do imóvel qual será a consequência? R) O prejuízo maior será o da administração pública que não poderá exercer o seu direito de preferência. 22) Como se dá o cancelamento do tombamento? R) O cancelamento se dará atendendo interesse público, poderá ser de oficio ou em grau de recurso dirigido ao Presidente da República mediante provocação interposto por qualquer
  • 7. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur legitimo interessado, para que seja cancelado o tombamento de bens pertencentes aos entes federados . 23) Os bens públicos podem ser tombados? Em caso afirmativo será tal procedimento análogo ao da desapropriação de tais bens? R) A possibilidade de se tombar bens públicos está prevista no art. 5°, do Decreto-lei 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.): “Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípiosse fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.” (g.n.) Ademais, o artigo 23, III, da CR/88, inclui o tombamento como instituto cuja promoção pode ser efetivada por todos os entes federados (competência comum). Nesse caso sera análogo a desapropriação sendo que será da seguinte forma , U-E-DF-M. 24) A forma de intervenção do Estado na propriedade privada que se caracteriza pela utilização temporária, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, com a finalidade de atender ao interesse público? R) É a ocupação temporária; 25) A requisição administrativa recai apenas sobre bens imóveis? Exemplifique. R) Não, recai tanto no bem móvel (apropriação de um carro de particular para prestar socorro ou perseguir bandido) e bem imóveis, (adentrar em uma casa para investigação de ilícitos em suas vizinhanças, requisição para montar campana policial etc), e em serviços também , pois tudo é em prol do atendimento de necessidades urgentes e transitória da coletividade, decorrentes de perigo público e iminente. 26) Em que consiste a limitação administrativa? R) A limitação administrativa decorre da imposição de caráter geral da administração pública, que estabelecem a proprietários determinadas obrigações condicionadoras do uso do bem, visando a satisfação do interesse público prevalente. 27) Em que consiste a servidão administrativa? R) A servidão administrativa, é o ônus real público imposto pela Administração Pública á propriedade particular, para assegurar a execução de obras e de serviços de interesse coletivo, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. 28) Qual a modalidade de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistente na
  • 8. Blog Direito está acessível – Esdras Arthur proibição de construir além de determinado número de pavimentos? R) A modalidade é a limitação administrativa decorre da imposição de caráter geral da administração pública, que estabelecem a proprietários determinadas obrigações condicionadoras do uso do bem, visando a satisfação do interesse público prevalente.