O documento discute a responsabilidade civil dos tabeliães no Brasil. De acordo com o texto, tabeliães são considerados funcionários públicos que exercem serviços notariais e de registro por delegação do poder público. Eles respondem civilmente por danos causados no exercício de suas funções, podendo o Estado ser acionado subsidiariamente caso não sejam capazes de arcar com as indenizações.