O documento discute as teorias da responsabilidade extracontratual do Estado, começando por definir o conceito e evoluindo para explicar três teorias principais: 1) teoria da irresponsabilidade, 2) teorias civilistas baseadas na culpa, e 3) teorias publicistas como a da culpa administrativa e a do risco, que levam em conta o nexo de causalidade entre o serviço público e o dano sofrido.
1) O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, distinguindo-a da responsabilidade contratual. 2) Apresenta as teorias da responsabilidade subjetiva e objetiva, assim como as causas excludentes da responsabilidade do Estado. 3) Detalha os elementos da responsabilidade do Estado, as vias de reparação e a prescrição da ação indenizatória e da ação regressiva.
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado no Brasil, desde a teoria absolutista de que "o rei não pode errar" até a responsabilidade objetiva contemporânea. Explica que o ônus da prova costumava recair sobre o cidadão, mas hoje o Estado assume o risco da prestação irregular de serviços públicos, devendo indenizar vítimas sem a necessidade de prova de culpa de agentes específicos.
O documento discute um caso concreto sobre a desapropriação de uma área florestal tombada para fins de pesquisa botânica. O prefeito municipal requereu a imissão provisória na posse alegando urgência, oferecendo como depósito um valor muito inferior ao real encontrado em avaliação prévia, devido à desvalorização causada pelo tombamento. A resposta analisa que a imissão provisória só pode ocorrer após oitiva da parte contrária e que o valor ofertado parece aquém do justo, indo de encontro aos princípi
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. A responsabilidade civil do Estado é objetiva de acordo com a Constituição Federal de 1988, que adotou a teoria do risco administrativo. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa ou dolo. Ações contra o Estado prescrevem em 5 anos de acordo com o Decreto 20.910/32.
O documento apresenta uma lista de exercícios sobre responsabilidade civil do Estado e intervenção estatal na propriedade privada. As respostas fornecem conceitos como: 1) A responsabilidade extracontratual do Estado se baseia em provar dano, nexo causal e indenização; 2) No absolutismo negava-se a responsabilidade estatal; 3) Os atos de império não geram responsabilidade ao contrário dos atos de gestão.
O documento discute os conceitos e princípios da responsabilidade civil. Ela constitui uma relação obrigacional que tem como objetivo o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos, contratuais ou extracontratuais. A responsabilidade civil pressupõe uma relação jurídica entre quem sofreu o dano e quem deve repará-lo.
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
O documento discute a teoria do risco criado e a responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho no Brasil. Aborda a evolução histórica da responsabilidade civil, os fundamentos da responsabilidade civil, a responsabilidade contratual e extracontratual, a responsabilidade subjetiva e objetiva, e a aplicabilidade da teoria do risco criado para o desenvolvimento da responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho.
1) O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, distinguindo-a da responsabilidade contratual. 2) Apresenta as teorias da responsabilidade subjetiva e objetiva, assim como as causas excludentes da responsabilidade do Estado. 3) Detalha os elementos da responsabilidade do Estado, as vias de reparação e a prescrição da ação indenizatória e da ação regressiva.
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado no Brasil, desde a teoria absolutista de que "o rei não pode errar" até a responsabilidade objetiva contemporânea. Explica que o ônus da prova costumava recair sobre o cidadão, mas hoje o Estado assume o risco da prestação irregular de serviços públicos, devendo indenizar vítimas sem a necessidade de prova de culpa de agentes específicos.
O documento discute um caso concreto sobre a desapropriação de uma área florestal tombada para fins de pesquisa botânica. O prefeito municipal requereu a imissão provisória na posse alegando urgência, oferecendo como depósito um valor muito inferior ao real encontrado em avaliação prévia, devido à desvalorização causada pelo tombamento. A resposta analisa que a imissão provisória só pode ocorrer após oitiva da parte contrária e que o valor ofertado parece aquém do justo, indo de encontro aos princípi
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. A responsabilidade civil do Estado é objetiva de acordo com a Constituição Federal de 1988, que adotou a teoria do risco administrativo. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa ou dolo. Ações contra o Estado prescrevem em 5 anos de acordo com o Decreto 20.910/32.
O documento apresenta uma lista de exercícios sobre responsabilidade civil do Estado e intervenção estatal na propriedade privada. As respostas fornecem conceitos como: 1) A responsabilidade extracontratual do Estado se baseia em provar dano, nexo causal e indenização; 2) No absolutismo negava-se a responsabilidade estatal; 3) Os atos de império não geram responsabilidade ao contrário dos atos de gestão.
O documento discute os conceitos e princípios da responsabilidade civil. Ela constitui uma relação obrigacional que tem como objetivo o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos, contratuais ou extracontratuais. A responsabilidade civil pressupõe uma relação jurídica entre quem sofreu o dano e quem deve repará-lo.
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
O documento discute a teoria do risco criado e a responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho no Brasil. Aborda a evolução histórica da responsabilidade civil, os fundamentos da responsabilidade civil, a responsabilidade contratual e extracontratual, a responsabilidade subjetiva e objetiva, e a aplicabilidade da teoria do risco criado para o desenvolvimento da responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho.
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. Ela é caracterizada pela obrigação do Estado em reparar danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, conforme previsto na Constituição. A responsabilidade evoluiu de irresponsabilidade para responsabilidade objetiva, bastando provar o nexo causal entre o dano e a ação estatal. Compete ao Estado o direito de regresso contra o agente causador do dano.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento descreve as principais formas de organização da administração pública no Brasil, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Também aborda consórcios públicos, concursos públicos e licitações.
O documento apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional abordados em uma aula, incluindo direitos e garantias fundamentais, repartição de competências, Poderes da República, controle de constitucionalidade e outros temas.
O documento resume os principais conceitos da responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo: (1) os pressupostos da responsabilidade civil como a ação, nexo de causalidade, dano e nexo de imputação; (2) as espécies de responsabilidade civil como contratual e extracontratual, subjetiva e objetiva; (3) os tipos de danos como material, emergente, lucro cessante e moral.
O documento classifica os bens públicos e discute a afetação e desafetação de bens. Há três tipos de bens públicos: 1) bens públicos pagos como museus, 2) bens públicos gratuitos como parques que podem ter regras de uso, 3) bens públicos afetados a uma finalidade pública por lei e que requerem lei para desafetação a fim de proteger o interesse público.
- A responsabilidade por atos de terceiros é objetiva e inclui a responsabilidade de pais por filhos, patrões por empregados, e tutores por pupilos. Isso protege a vítima e garante indenização.
- Existem outros tipos de responsabilidade civil extracontratual como por danos causados por animais, edifícios, ofensas à honra, liberdade pessoal e acidentes de trânsito.
- O Estado também responde objetivamente por danos causados por seus agentes, com possibilidade de regresso se provada culpa destes.
O documento discute os excludentes de responsabilidade civil, incluindo: 1) culpa da vítima, 2) casos fortuitos e força maior, 3) estado de necessidade. É fornecido exemplos e detalhes de como cada excludente funciona para excluir ou não a responsabilidade do agente.
1. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Ela pode ser subjetiva, quando há culpa, ou objetiva, sem necessidade de culpa. 2. A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorre de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de um ato ilícito. 3. Os danos podem ser materiais, quando afetam o patrimônio, ou morais, quando afetam a pessoa.
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...Tuani Ayres Paulo
O documento discute os conceitos de responsabilidade, obrigação e responsabilidade civil. A responsabilidade deriva do latim "repondere" e envolve a ideia de restituição ou compensação por um bem sacrificado. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, ou objetiva, independentemente de culpa.
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
O documento discute os principais conceitos de responsabilidade civil no Brasil. Apresenta as noções básicas de responsabilidade civil, como a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Também explica as diferenças entre responsabilidade civil e penal, e entre responsabilidade contratual e extracontratual. Por fim, resume os principais requisitos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro.
1) O documento discute os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva e seus elementos.
2) Apresenta casos concretos sobre acidentes de trânsito e festas barulhentas para analisar questões de responsabilidade civil.
3) Aborda se há dever de indenizar em casos onde um carro atropela uma criança ou causa dano em uma papelaria para desviar de uma.
Responsabilidade Diversas E As Leis Da FíSicaCristiane Conti
1) O documento discute a responsabilidade jurídica de diversos profissionais e gerentes em relação aos acidentes de trabalho e danos causados, com base nas leis da física de Newton.
2) É analisada a responsabilidade civil, penal e trabalhista de engenheiros, gerentes de qualidade, recursos humanos e outros em situações que envolvem acidentes e danos.
3) As leis da física, como inércia, ação e reação, são usadas para explicar princípios como nexo causal e responsabilização por dan
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
1. A responsabilidade civil surge quando há um dano causado por uma ação ou omissão humana, violando um interesse jurídico de outra pessoa.
2. Os elementos essenciais da responsabilidade civil são: um fato ou ato jurídico que causa o dano, o próprio dano, e um nexo de causalidade entre o fato e o dano.
3. Há diferentes tipos de danos reconhecidos, como danos patrimoniais, morais e coletivos, e diferentes formas de reparação como reposição, indenização ou compensação.
O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, apresentando sua evolução histórica e os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado segundo a Constituição Federal brasileira, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos.
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
O documento descreve uma aula sobre os poderes da administração pública ministrada pelos professores Érica Porfírio e Erick Alves. O professor Erick Alves apresenta os principais poderes administrativos, com destaque para o poder discricionário e o poder de polícia. A aula contém também jurisprudência e questões comentadas sobre o tema.
A aula aborda diversos contratos em espécie regulados pelo Código Civil, incluindo prestação de serviços, empreitada, mandato, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Há ênfase nos aspectos essenciais de cada contrato, como obrigações, riscos e extinção. A fiança é destacada como o contrato mais recorrente na prova da OAB.
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. Ela é caracterizada pela obrigação do Estado em reparar danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, conforme previsto na Constituição. A responsabilidade evoluiu de irresponsabilidade para responsabilidade objetiva, bastando provar o nexo causal entre o dano e a ação estatal. Compete ao Estado o direito de regresso contra o agente causador do dano.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento descreve as principais formas de organização da administração pública no Brasil, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Também aborda consórcios públicos, concursos públicos e licitações.
O documento apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional abordados em uma aula, incluindo direitos e garantias fundamentais, repartição de competências, Poderes da República, controle de constitucionalidade e outros temas.
O documento resume os principais conceitos da responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo: (1) os pressupostos da responsabilidade civil como a ação, nexo de causalidade, dano e nexo de imputação; (2) as espécies de responsabilidade civil como contratual e extracontratual, subjetiva e objetiva; (3) os tipos de danos como material, emergente, lucro cessante e moral.
O documento classifica os bens públicos e discute a afetação e desafetação de bens. Há três tipos de bens públicos: 1) bens públicos pagos como museus, 2) bens públicos gratuitos como parques que podem ter regras de uso, 3) bens públicos afetados a uma finalidade pública por lei e que requerem lei para desafetação a fim de proteger o interesse público.
- A responsabilidade por atos de terceiros é objetiva e inclui a responsabilidade de pais por filhos, patrões por empregados, e tutores por pupilos. Isso protege a vítima e garante indenização.
- Existem outros tipos de responsabilidade civil extracontratual como por danos causados por animais, edifícios, ofensas à honra, liberdade pessoal e acidentes de trânsito.
- O Estado também responde objetivamente por danos causados por seus agentes, com possibilidade de regresso se provada culpa destes.
O documento discute os excludentes de responsabilidade civil, incluindo: 1) culpa da vítima, 2) casos fortuitos e força maior, 3) estado de necessidade. É fornecido exemplos e detalhes de como cada excludente funciona para excluir ou não a responsabilidade do agente.
1. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Ela pode ser subjetiva, quando há culpa, ou objetiva, sem necessidade de culpa. 2. A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorre de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de um ato ilícito. 3. Os danos podem ser materiais, quando afetam o patrimônio, ou morais, quando afetam a pessoa.
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...Tuani Ayres Paulo
O documento discute os conceitos de responsabilidade, obrigação e responsabilidade civil. A responsabilidade deriva do latim "repondere" e envolve a ideia de restituição ou compensação por um bem sacrificado. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, ou objetiva, independentemente de culpa.
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
O documento discute os principais conceitos de responsabilidade civil no Brasil. Apresenta as noções básicas de responsabilidade civil, como a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Também explica as diferenças entre responsabilidade civil e penal, e entre responsabilidade contratual e extracontratual. Por fim, resume os principais requisitos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro.
1) O documento discute os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva e seus elementos.
2) Apresenta casos concretos sobre acidentes de trânsito e festas barulhentas para analisar questões de responsabilidade civil.
3) Aborda se há dever de indenizar em casos onde um carro atropela uma criança ou causa dano em uma papelaria para desviar de uma.
Responsabilidade Diversas E As Leis Da FíSicaCristiane Conti
1) O documento discute a responsabilidade jurídica de diversos profissionais e gerentes em relação aos acidentes de trabalho e danos causados, com base nas leis da física de Newton.
2) É analisada a responsabilidade civil, penal e trabalhista de engenheiros, gerentes de qualidade, recursos humanos e outros em situações que envolvem acidentes e danos.
3) As leis da física, como inércia, ação e reação, são usadas para explicar princípios como nexo causal e responsabilização por dan
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
1. A responsabilidade civil surge quando há um dano causado por uma ação ou omissão humana, violando um interesse jurídico de outra pessoa.
2. Os elementos essenciais da responsabilidade civil são: um fato ou ato jurídico que causa o dano, o próprio dano, e um nexo de causalidade entre o fato e o dano.
3. Há diferentes tipos de danos reconhecidos, como danos patrimoniais, morais e coletivos, e diferentes formas de reparação como reposição, indenização ou compensação.
O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, apresentando sua evolução histórica e os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado segundo a Constituição Federal brasileira, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos.
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
O documento descreve uma aula sobre os poderes da administração pública ministrada pelos professores Érica Porfírio e Erick Alves. O professor Erick Alves apresenta os principais poderes administrativos, com destaque para o poder discricionário e o poder de polícia. A aula contém também jurisprudência e questões comentadas sobre o tema.
A aula aborda diversos contratos em espécie regulados pelo Código Civil, incluindo prestação de serviços, empreitada, mandato, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Há ênfase nos aspectos essenciais de cada contrato, como obrigações, riscos e extinção. A fiança é destacada como o contrato mais recorrente na prova da OAB.
[1] O documento apresenta uma aula sobre direito dos contratos, abordando os principais temas da teoria geral dos contratos como princípios, formação, classificação, circulação, garantias e extinção. [2] Inclui exemplos de questões sobre o tema que já caíram em exames da OAB. [3] O documento tem o objetivo de fornecer os conceitos fundamentais do direito dos contratos para a preparação do exame da OAB.
O documento descreve os principais aspectos dos consórcios públicos, entidades paraestatais e agências reguladoras no Direito Administrativo brasileiro. Em especial, explica que os consórcios públicos são formados por entes federados para a realização de objetivos de interesse comum, podendo assumir a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, e que requerem protocolo de intenções e ratificação por lei para sua constituição. Também aborda brevemente serviços sociais autônomos, organizações sociais
A aula aborda os seguintes temas sobre obrigações: 1) a teoria do pagamento, incluindo sujeitos, objeto, lugar, tempo e prova; 2) modalidades especiais de pagamento como consignação, pagamento com sub-rogação e imputação; 3) transmissão de obrigações através de cessão de crédito e assunção de dívida; 4) inadimplemento, mora, juros, cláusula penal e enriquecimento sem causa. Por fim, são vistos atos unilaterais como prome
Este documento discute o Direito das Coisas no Brasil. Ele aborda a teoria geral das coisas, características, distinções e classificação de coisas. Também discute posse, proteção possessória, ações possessórias e usucapião. O professor destaca a importância do Direito das Coisas para a prova da OAB e analisa questões anteriores sobre o tema.
O documento apresenta um resumo da primeira aula de um curso de Direito Constitucional para o Exame da OAB, abordando a teoria geral dos direitos fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5o da Constituição Federal.
1. O documento é uma aula sobre direito processual penal que aborda prisões cautelares, medidas cautelares diversas da prisão e liberdade provisória.
2. As três modalidades de prisão cautelar discutidas são prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. Medidas cautelares diversas da prisão e liberdade provisória também são examinadas.
3. O documento fornece detalhes sobre cada uma das modalidades de prisão cautelar e medidas, incluindo natureza, requisitos e procedimentos.
O documento discute o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Explica que o Ministério Público atua na defesa dos direitos individuais indisponíveis e dos interesses sociais e coletivos. Também aborda as atribuições judiciais e extrajudiciais do Ministério Público, incluindo ações civis públicas em defesa do meio ambiente e dos direitos difusos.
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
O documento discute as modalidades das obrigações no Direito Civil, abordando sua teoria geral, estrutura, classificação e solidariedade. Explica a distinção entre direitos pessoais e direitos reais, e apresenta os elementos constitutivos de uma obrigação, como sujeitos, objeto e conteúdo da prestação. Por fim, analisa temas como obrigações de dar, fazer e não fazer, e solidariedade ativa e passiva.
1. O documento apresenta um plano de aulas para o curso de Direito Processual Penal para a OAB, com o objetivo de preparar os alunos para a prova.
2. Serão abordados diversos temas como princípios do processo penal, inquérito policial, ação penal, jurisdição e competência, direito probatório, prisões cautelares, procedimentos do CPP e recursos.
3. O professor fará um resumo dos assuntos mais relevantes e cobrará questões antigas da FGV para familiarizar os alunos com
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre Direito Constitucional ministrada pelos professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale. Eles abordam a teoria geral da Constituição, separação de poderes, princípios fundamentais e apresentam o cronograma do curso, com os principais temas a serem estudados. Por fim, fornecem estatísticas sobre os assuntos mais cobrados na prova de Direito Constitucional do Exame de Ordem.
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para a OAB, com o cronograma de aulas e informações sobre o professor.
2. Será um curso de 11 aulas abordando os principais temas do Direito Processual Civil exigidos no edital do exame da OAB.
3. O curso utilizará teoria e exercícios comentados para preparar os alunos para as questões do exame.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
O documento resume os principais pontos da Lei no 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. A lei define os princípios, conceitos, objetivos e instrumentos da PNMA, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Também trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e da servidão ambiental.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
1. O documento discute os atos processuais, classificando-os em objetiva e subjetiva e descrevendo as formas de prática de atos processuais, incluindo de forma eletrônica.
2. Os atos processuais podem ser praticados de forma oral ou escrita, devendo os orais serem reduzidos a termo. Documentos em língua estrangeira precisam de tradução.
3. A prática eletrônica de atos está permitida desde que respeite publicidade, acesso e participação das partes. Os
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilWagson Filho
1. O documento discute o sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil, mencionando conduta humana, dano, nexo causal e excludentes de responsabilidade.
2. Apresenta as noções de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, distinções entre culpa e dolo, e espécies de culpa.
3. Discorre sobre a reparação civil e conclusões sobre o tema.
O documento discute a história da responsabilidade civil desde as primeiras civilizações até os dias atuais. Inicialmente, a responsabilização era feita através da vingança privada sem leis ou regulamentações. Posteriormente, surgem conceitos como culpa e dever jurídico no Direito Romano. Atualmente, a responsabilidade civil é um direito fundamental no Brasil regulado pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
1) O documento discute os principais aspectos da responsabilidade civil da administração pública no Brasil, incluindo suas diferentes etapas evolutivas e as principais teorias.
2) Atualmente, vigora no Brasil a teoria do risco administrativo, que estabelece responsabilidade objetiva do Estado quando há dano decorrente de atuação de agente público.
3) Há possibilidade de eximir-se da responsabilidade se ficar provada a culpa exclusiva do particular ou força maior, mas o ônus da prova é do Estado.
ERRO JUDICIÁRIO E RESPONSABILIDADE POR ERROS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICI...António Neto
Este documento analisa a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional em Portugal e no direito comparado. Inicialmente, vigorou o princípio da irresponsabilidade do Estado, mas este princípio foi sendo abandonado ao longo do tempo, em especial no século XX com o Estado Social de Direito. Em Portugal, a responsabilidade civil do Estado foi sendo reconhecida de forma gradual através do Código Civil de Seabra, do Decreto-Lei n.o 48 081/1967 e da Constituição de 1976.
1) O abuso de direito é considerado um ato ilícito que gera responsabilidade civil, mesmo que o ato esteja dentro dos limites do direito.
2) Existem excludentes da responsabilidade civil como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
3) A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo de culpa, ou objetiva, não dependendo de culpa de acordo com a teoria do risco.
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penalmeuadvogado
A responsabilidade civil e penal surgiram de forma indistinta na Roma Antiga, mas com o tempo passaram a ser distinguidas, com a responsabilidade civil focada na reparação das vítimas e a penal na punição do Estado. A responsabilidade pode ser civil, penal ou ambas dependendo dos danos causados, sendo a civil mais ampla e a penal exigindo maior grau de culpa.
1. O documento discute a evolução histórica e conceituação do dano moral, especialmente no contexto do direito do trabalho e acidentes de trabalho. 2. Aborda como o dano moral pode ocorrer nas relações trabalhistas e ser indenizado, citando exemplos como assédio sexual, difamação e acidentes. 3. Explora a reparabilidade do dano moral e sua evolução legal no Brasil.
A teoria do risco estabelece que aquele que cria riscos através de sua atividade deve ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, mesmo sem culpa. A responsabilidade é objetiva se houver relação causal entre a atividade e o dano. Cabe ao Estado comprovar eventuais causas excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima.
Responsabilidade civil do estado. crime perpetrado por particularAllaymer Bonesso
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME PERPETRADO POR PARTICULAR. Não se vislumbra deva o Estado, de maneira onímoda, sem prova de omissão pontual de dever de socorro, responder por ilícitos perpetrados por particulares, porque seria impor ao Poder político o dever de resposta a um dado
universal: o da potencial delitividade dos homens. Decisão monocrática que nega
provimento à apelação.
Este documento resume e critica um projeto de lei que visa tornar mais severas as punições para ações civis públicas, populares ou por improbidade administrativa consideradas temerárias. O documento argumenta que (1) a legislação atual já prevê punições para ações temerárias, (2) o projeto não inova e é desnecessário, e (3) a proposta de responsabilizar pessoalmente membros do Ministério Público viola a Constituição e enfraquece a responsabilidade do Estado.
O documento descreve os crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública em geral. Apresenta a divisão desses crimes em próprios e impróprios. Define funcionário público para efeitos penais de forma ampla, incluindo quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente e sem remuneração.
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Pedro Kurbhi
O documento discute os conceitos e tipos de responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo: (1) responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados por atos ilícitos ou lícitos; (2) existem diferentes tipos como responsabilidade contratual, extracontratual, subjetiva e objetiva; (3) a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é analisada para casos concretos sobre o tema.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
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1. O documento discute a evolução da doutrina da responsabilidade civil do Estado, desde a teoria da irresponsabilidade até a teoria do risco administrativo que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado.
2. A responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro é objetiva para atos comissivos e subjetiva para atos omissivos, dependendo da prova de culpa do serviço público.
3. O documento exemplifica situações em que o Estado pode ser responsabilizado e quando pode haver excludentes ou atenuantes dessa responsabilidade.
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Responsabilidade extracontratual do Estado, de autoria de Patrícia Neher
1. 05/10/2016 Responsabilidade Extracontratual do Estado, de autoria de Patrícia Neher (Versão para impressão) Boletim Jurídico
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Responsabilidade Extracontratual do Estado
Autor:Patrícia Neher
Texto extraído do Boletim Jurídico ISSN 18079008
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1. Conceito
Consoante Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não se pode falar em
responsabilidade da Administração Pública, tendo em vista que esta não tem
personalidade jurídica; a capacidade é do Estado e das pessoas jurídicas
públicas ou privadas que o representam no exercício de parcela de atribuições
estatais. Esta responsabilidade é sempre civil, ou seja, de ordem pecuniária.
[1]
Celso Antônio Bandeira de Mello define a responsabilidade
patrimonial extracontratual do Estado como “como a obrigação que lhe
incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente
garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de
comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos,
materiais ou jurídicos”. [2]
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello explica que se fala em
responsabilidade do Estado por atos lícitos nas hipóteses em que o poder
deferido ao Estado e legitimamente exercido acarreta, indiretamente, lesão a
um direito alheio.
A origem da responsabilidade estatal se deve ao fato de que os
administrados não podem evitar ou minimizar os perigos de dano
provenientes do Estado, tendo em vista de que é o próprio Poder Público
quem dita o teor e a intensidade de seu relacionamento com a coletividade.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também, conceitua a responsabilidade
extracontratual do Estado como a “obrigação de reparar danos causados a
terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos,
materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.
[3]
Por sua vez, Hely Lopes Meirelles define a responsabilidade estatal como
sendo a “imposição à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado
a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a
pretexto de exercêlas”. [4]
2. Teorias
A evolução da responsabilidade civil do Estado passou por três principais
teorias: teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas (teoria dos atos de
império e de gestão; e teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva) e
teorias publicistas (teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço
público; e teoria do risco).
A teoria da irresponsabilidade se assentava na idéia de soberania do
Estado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que em razão desta soberania,
o Estado dispõe de autoridade incontestável perante o súdito, exercendo a
tutela do direito, daí os princípios de que “o rei não poder errar” (the king can
do no wrong; le roi ne peut mal faire) e o de que “aquilo que agrada ao
príncipe tem força de lei” (quod principi placuit habet legis vigorem).
No século XIX a teoria da irresponsabilidade foi superada pelas
teorias civilistas. Dáse a estas teorias o nome de civilistas tendo em vista que
se apoiavam nos ensinamentos trazidos pelo Direito Civil, ou seja, eram
baseadas na idéia de culpa do agente causador do dano.
2. 05/10/2016 Responsabilidade Extracontratual do Estado, de autoria de Patrícia Neher (Versão para impressão) Boletim Jurídico
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro assim distingue os atos de império
dos atos de gestão: "os primeiros seriam os praticados pela Administração
com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e
coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial,
sendo regidos por um direito especial, exorbitante do direito comum, porque
os particulares não podem praticar atos semelhantes; os segundos seriam
praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares,
para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão
de seus serviços". [5] Entretanto, atualmente, não é possível distinguir os atos
de império dos atos de gestão da Administração Pública por ser impossível
dividir a personalidade do Estado.
Surgiu, então, a teoria da culpa civil ou da responsabilidade
subjetiva, ou seja, aceitavase a responsabilidade do Estado desde que
demonstrada a culpa.
Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, responsabilidade subjetiva é
“a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um
procedimento contrário ao Direito – culposo ou doloso – consistente em
causar um dano a outrem ou em deixar de impedilo quando obrigado a isto”.
[6]
Esta doutrina civilista serviu de inspiração ao artigo 15 do Código
Civil de 1916 que dispunha que “as pessoas jurídicas de direito público são
civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade
causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou
faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os
causadores do dano”. O artigo 43 do Código Civil de 2002 praticamente
repetiu o que dizia a norma anterior: “as pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os
causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
Em relação às teorias publicistas, cabe primeiramente mencionar a
explicação da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro referente ao famoso
caso Blanco, ocorrido em 1873: “a menina Agnès Blanco, ao atravessar uma
rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de
Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base
no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados
a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito
de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o
Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo
tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade
decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeuse que a
responsabilidade do Estado não pode regerse pelos princípios do Código
Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as
necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com
os direitos privados”. [7]
O professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt afirma que “foi a
partir do famoso arrêt Blanco que se estabeleceu o entendimento de que o
Estado teria realmente o dever de reparar danos causados na esfera
patrimonial de terceiros, mas com fundamento em princípios de Direito
Público (teorias publicistas)”. [8]
Existem duas teorias publicistas principais: a teoria da culpa do
serviço público ou da culpa administrativa e a teoria do risco.
Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt explica que a teoria da culpa do
serviço ou da culpa administrativa “desvincula a responsabilidade do
Estado da idéia de culpa do funcionário, passando a entender como centro da
responsabilidade do Estado a culpa do serviço público. Esta culpa anônima
do serviço público compreende três formas, estabelecidas na jurisprudência
do Conselho de Estado francês: quando o serviço prestado não funciona
3. 05/10/2016 Responsabilidade Extracontratual do Estado, de autoria de Patrícia Neher (Versão para impressão) Boletim Jurídico
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(culpa in omittendo), funcionou mal (culpa in committendo) ou funcionou
tardiamente”. [9]
A teoria do risco trouxe a responsabilidade objetiva do Estado, sem
discutir se houve dolo ou culpa. Essa doutrina baseiase no princípio da
igualdade dos ônus e encargos sociais, ou seja, os benefícios e prejuízos
devem ser repartidos igualmente entre os membros da sociedade.
A idéia de culpa, então, é substituída pela de nexo de causalidade
entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo
administrado. Essa é a teoria do risco, também, chamada teoria da
responsabilidade objetiva.
Conforme palavras de Hely Lopes Meirelles, essa teoria “baseiase no
risco que a atividade púbica gera para os administrados e na possibilidade de
acarretar dano a certos membros da comunidade, impondolhe um ônus não
suportado pelos demais. Para compensar essa desigualdade individual, criada
pela própria Administração, todos os outros componentes da coletividade
devem concorrer para a reparação do dano, através do erário, representado
pela Fazenda Pública. O risco e a solidariedade social são, pois, os suportes
desta doutrina, que, por sua objetividade e partilha dos encargos, conduz à
mais perfeita justiça distributiva, razão pela qual tem merecido o acolhimento
dos Estados modernos, inclusive o Brasil, que a consagrou pela primeira vez
no art. 194 da CF de 1946”. [10]
Para Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco compreende duas
modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral, sendo que para
a primeira são admissíveis as situações excludentes de responsabilidade
(culpa exclusiva da vítima e força maior); e para a segunda o Estado mantém
seu dever de reparar, não importando se houve responsabilidade da vítima.
Interessante, ainda, mencionar o conceito de responsabilidade objetiva
de Celso Antônio Bandeira de Mello: “é a obrigação de indenizar que
incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que
produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Para
configurála basta, pois, a mera relação causal entre o comportamento e o
dano”. [11]
3. Direito Positivo
A doutrina entende que foi a partir da Constituição Federal de 1946
que ficou consagrada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º dispõe que:
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa”.
Destarte, as entidades de direito privado prestadoras de serviço
público (fundações governamentais de direito privado, empresas públicas,
sociedades de economia mista, empresas permissionárias e concessionárias de
serviços públicos) respondem objetivamente por danos causados por seus
agentes.
O professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt alerta que “em que
pese a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ser adotada pela
Constituição Federal, o Poder Judiciário, em determinados julgamentos,
utiliza a teoria da culpa administrativa para responsabilizar o Estado em casos
de omissão. Assim, a omissão na prestação de serviço público tem levado à
aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). A culpa
decorreu da omissão do Estado, quando este deveria ter agido. Por exemplo, o
Poder Público não conservou adequadamente as rodovias e ocorreu um
acidente automobilístico com terceiros”.[12]
A fim de se conseguir a reparação do dano, a vítima deve demonstrar
o nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano. Ademais, a referida
legislação constitucional garante o direito de regresso da pessoa jurídica
4. 05/10/2016 Responsabilidade Extracontratual do Estado, de autoria de Patrícia Neher (Versão para impressão) Boletim Jurídico
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contra o agente causador do dano, desde que este tenha agido com dolo ou
culpa.
Há hipóteses excludentes e atenuantes da responsabilidade do Poder
Público tais como força maior e culpa exclusiva da vítima.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua força maior como
“acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes,
como uma tempestade, um terremoto, um raio”. [13]
O caso fortuito é dano decorrente de ato humano, de falha da
Administração, porquanto, não se pode falar em exclusão de
responsabilidade.
Ensina Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt que “existe, entretanto, a
possibilidade de responsabilizar o Estado, mesmo na ocorrência de uma
circunstância de força maior, desde que a vítima comprove o comportamento
culposo da Administração Pública. Por exemplo, num primeiro momento,
uma enchente que causou danos a particulares pode ser entendida como uma
hipótese de força maior e afastar a responsabilidade estatal, contudo, se o
particular comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente,
o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública
foi deficiente”.[14]
Quando há culpa exclusiva da vítima, o Estado não responde; irá
responder parcialmente, se demonstrar que houve culpa concorrente do
prejudicado.
Notas:
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14 ed. São
Paulo: Atlas, 2002, p. 524.
[2] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo.
13 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 799.
[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 524.
[4] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23 ed. São
Paulo: Malheiros, 1998, p. 530.
[5] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 525526.
[6] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ob. Cit., p. 808.
[7] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 526.
[8] BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de direito
administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2005, p. 168.
[9] Ob. Cit., p. 168169.
[10] MEIRELLES, Hely Lopes. Ob. Cit., p. 532.
[11] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ob. Cit., p. 811812.
[12] BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Ob. Cit., p. 171.
[13] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 530.
[14] BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Ob. Cit., p. 172.
Patrícia Neher
Acadêmica de Direito das Faculdades Integradas Curitiba 6º período;
Bacharel em Relações Internacionais.
Inserido em 21/05/2006
Parte integrante da Ediçao no 179
Forma de citação
NEHER, Patrícia. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, no
179. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=1302> Acesso em: 5
out. 2016.