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Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé
Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
CIEJA Santana/ Tucuruvi
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ÍNDICE
O Regimento Educacional do CIEJA SANTANA TUCURUVI é constituído
dos seguintes Títulos, Capítulos, Seções e Subseções:
TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS 3
Capítulo I - Da Criação e Identificação 3
Capitulo II - Da Natureza e dos Fins 3
Capítulo III – Da Organização das Etapas e Modalidades e Duração do Ensino 4
Capitulo IV - Dos Objetivos
Seção I – Dos Objetivos do Curso
Seção II – Da duração e carga horária
Seção III – Dos Objetivos do Cieja
5
5
5
6
TÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR 6
Capítulo I - Da Caracterização 6
Capítulo II - Da Equipe Escolar 7
Seção I – Da Equipe Gestora 8
Subseção I – Do Coordenador Geral 9
Subseção II – Do Assistente de Coordenador Geral 12
Subseção III – Do Assistente Pedagógico e Educacional 13
Seção II – Da Equipe Docente 15
Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação 17
Capítulo III - Do Conselho de Escola e da sua Natureza 22
Seção I – Da Constituição e das Atribuições 23
Seção II – Do Funcionamento 25
Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares 26
Seção I – Da Associação de Pais e Mestres – APM 27
Seção II – Da Organização Estudantil 27
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO 27
Capítulo I - Do Currículo 27
Capitulo II- Do Projeto Pedagógico 28
Capítulo III – Da Organização Curricular 30
Seção I – Da Educação de Jovens e Adultos 31
Capítulo IV - Do Processo de Avaliação 32
Seção I – Dos Princípios 32
Seção II – Da Avaliação Institucional 32
Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento 32
Capítulo V - Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe 35
Capítulo VI - Das Ações de Apoio ao Processo Educativo 36
Capítulo VII – Das Normas de Convívio 37
Seção I – Dos Direitos dos Educandos 37
Seção II – Dos Deveres dos Educandos e/ou de seus Pais/Responsáveis 39
Seção III – Das condutas prejudiciais ao ambiente escolar 40
Seção IV – Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos 42
Seção V – Dos Deveres da Equipe Educacional 43
Seção VI – Da Participação dos Pais ou Responsáveis 45
Seção VII – Das ações cotidianas e restaurativas 46
TITULO IV - DO REGIME EDUCACIONAL 47
Capitulo I- Do Calendário de Atividades 47
Capítulo II - Da Matrícula 48
Capitulo III - Da Classificação e Reclassificação 49
Capítulo IV – Da Recuperação das Aprendizagens 50
Capítulo V- Da Apuração da Assiduidade 51
Capítulo VI - Da Compensação de Ausências 53
Capítulo VII - Da Promoção 53
Capitulo VIII – Dos Certificados 54
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 55
3
TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS
OBJETIVOS.
Capítulo I – Da criação e identificação
Art. 1º - O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Santana/ Tucuruvi,
situado a Rua Coronel João da Silva Feijó, 34 – Parque Mandaqui - São Paulo -
Capital, sendo criado pelo Decreto nº 38.817 de 16/12/1999, aprovado pelo Parecer
do CME nº. 10/02, mantido pela Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com
atendimento a Educação de Jovens e Adultos, integrante da Educação Básica/
Ensino Fundamental está jurisdicionado a Diretoria Regional de Educação
Jaçanã/Tremembé.
Parágrafo Único: O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Santana/
Tucuruvi, doravante intitulado CIEJA, reger-se-á por este regimento.
Capítulo II – Da natureza e dos Fins
Art. 2º - O CIEJA é público, gratuito, laico, direito da população, dever do poder
público e da família e estará a serviço das necessidades e características de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo,
raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer
preconceitos e discriminações, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. 3º - O Centro tem por fim promover o Ensino Fundamental a jovens e adultos,
como direito, com resgate das funções reparadora, equalizadora e qualificada,
assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania,
solidariedade, justiça social e postura crítica, fornecendo-lhes meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência no Centro;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
4
V - valorização do profissional da educação escolar;
VI - gestão democrática, na forma da lei;
VII - garantia do padrão de qualidade;
VIII - valorização da experiência extraescolar;
IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
X - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
XI - consideração com a diversidade étnico-racial
XII - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração
da sociedade com o Centro.
Parágrafo único - O Centro poderá desenvolver ações de apoio ao processo
educativo, por meio de projetos integrados com outras secretarias, ONGs, Indústrias
e Estabelecimentos comerciais do entorno, definidos de acordo com as
necessidades da realidade, visando garantir as condições necessárias ao adequado
desenvolvimento do educando.
Capítulo III – Da organização das Etapas e Modalidades e duração do Ensino
Art. 4º - O CIEJA no âmbito de sua atuação manterá as seguintes etapas de ensino,
na seguinte conformidade:
I - Educação de Jovens e Adultos – EJA, modalidade de ensino com duração de 4
(quatro) anos, e organizar-se-á anualmente, estruturado em 4 (quatro) Módulos na
conformidade do disposto no artigo 6º e 7º.
II - A Educação Especial constitui-se modalidade de ensino destinada aos
educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação sendo ofertada no CIEJA, respeitado o princípio da
inclusão, nas salas comuns e nas Salas de Recursos Multifuncionais SRM, com
atendimento específico que assegure e respeite o desenvolvimento e o ritmo de
aprendizagem desses educandos.
III - Educação Profissional de nível básico poderá ser articulada com a Educação
Básica / Ensino Fundamental orientada pelos Itinerários Formativos, atendendo aos
interesses da comunidade e às possibilidades locais, sendo organizada em ciclos
compondo módulos necessários ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem,
poderá ainda ser desenvolvida mediante convênios ou acordos com
empresas/entidades públicas ou privadas.
5
Capítulo IV – Dos Objetivos
SEÇÃO I - Dos Objetivos do Curso
Art. 5º - No âmbito do Currículo, o CIEJA tem por objetivo:
I- resgatar o papel da Educação como agente transformador e toda sua
potencialidade no sentido de construir o cidadão atuante, crítico e em reais
condições de buscar novas alternativas de se inserir na economia e de participar do
processo sociocultural;
II- desenvolver ação educacional que permita o acesso de jovens e adultos a um
conjunto de informações e o pensar questões contemporâneas e emergentes, pela
utilização de instrumentos que os levem a participar politicamente e dar conta das
exigências educacionais, para encontrar novas alternativas de inserção na
economia e na vida social;
III- desenvolver ações educacionais integrando a educação básica e a educação
profissional para proporcionar aos jovens e adultos melhores condições de
laborabilidade, de forma que possam buscar manter-se em atividade produtiva e
geradora de renda em contextos socioeconômicos, facilitando a mobilidade e
aumentando as oportunidades de trabalho;
IV- promover ações educacionais para jovens e adultos que permitam o diálogo, a
criatividade e a autoestima por meio da construção de espaços onde o aluno possa
refletir sua condição e pensar alternativas de sobrevivência, para atender e
participar do mundo do trabalho e da cultura.
SEÇÃO II - Da duração e carga horária
Art. 6º - O curso de Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos será
organizado em módulos anuais na seguinte conformidade:
I- Módulo I – Alfabetização
II- Módulo II – Básico
III- Módulo III – Complementar
6
IV- Módulo IV – Final
Art. 7º - Os módulos são compostos por 800 (oitocentas) horas distribuídas em
encontros presenciais de 2(duas) horas e 15 (quinze) minutos durante a semana e
atividades extraclasse com caráter de efetivo trabalho escolar.
Art 8º - Diariamente são destinados 15 (quinze) minutos para alimentação e
socialização que compõem a carga horária dos módulos do CIEJA.
SEÇÃO III - Dos objetivos do CIEJA
Art. 9º - No âmbito educacional o CIEJA tem por objetivos:
I - oferecer uma escola cuja flexibilidade democratize o acesso e a permanência dos
jovens e adultos com deficiência ou não, promovendo a construção coletiva do
conhecimento e orientação para o mundo do trabalho e o mundo da cultura;
II - oferecer um processo de escolarização que respeite a identidade cultural do
educando e que contribua para a reorganização do conhecimento construído ao
longo de sua vida;
III - propiciar aos jovens e adultos com deficiência ou não, condições para a
construção coletiva do conhecimento, de modo que a sua inserção no mundo do
trabalho favoreça o prosseguimento dos seus estudos em outros graus ou
modalidades de ensino, assim como as outras oportunidades de desenvolvimento
cultural;
IV - contribuir para a formação da consciência social, crítica, responsável, solidária e
democrática, para que o educando, gradativamente, se perceba sujeito de sua
própria educação e participante do processo de transformação da sociedade.
TÍTULO II – DA GESTÃO ESCOLAR
Capítulo I – Da Caracterização
Art. 10º - A Gestão Democrática e o respeito as deliberações do Conselho de
Escola regem o processo de funcionamento do CIEJA, compreendendo tomada de
decisões, execução, acompanhamento e avaliação de suas ações com
envolvimento e participação da comunidade escolar.
7
Art. 11 - No âmbito da gestão administrativa e educacional, o CIEJA tem por
objetivo:
I - zelar pela aplicação dos critérios estabelecidos no seu projeto de implantação
por meio de uma gestão competente na análise do cenário, prospecção de
oportunidades, planejamento e previsão, bem como flexibilidade na adoção de
procedimentos pertinentes em situações desafiadoras, para estabelecer os elos
entre as demandas dos jovens e adultos e aquelas que dizem respeito ao mundo do
trabalho e da cultura;
II - potencializar os mecanismos e os processos de participação dos membros da
comunidade escolar e o envolvimento e comprometimento com os objetivos e
planos de ação, encorajando as relações “extramuros” que os aproximem do mundo
externo e se abrindo para a participação das famílias, estabelecendo parcerias com
empresas e organizações sociais e promovendo ações conjuntas com as diversas
secretarias municipais;
III - garantir que suas ações educacionais permitam a incorporação dos
conhecimentos adquiridos, a implementação de currículos integrados e a inclusão
de metodologias que propiciem o desenvolvimento de capacidades para enfrentar
desafios, resolver problemas, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser
criativo e ter autonomia intelectual, num contexto de respeito às regras de
convivência democrática;
IV - promover ações, mecanismos e instrumentos de gestão educacional que
promovam a atualização dos indicadores de qualidade, tais como acompanhamento
de egressos, levantamento de oportunidade de oferta de trabalho, relações com
outros órgãos especializados, avaliação dos objetivos do CIEJA da atualização
curricular, controle da permanência dos alunos na escola, promoção de ações
comunitárias, redes sociais, defesa de direito e participação em movimentos,
campanhas e ações de outras Secretarias Municipais, reforçando a prática
intersecretarial.
Capítulo II – Da Equipe Escolar
Art. 12 - A Equipe Escolar do CIEJA será constituída na conformidade com o
Decreto o nº 53.676 (DOC de 28/12/2012) por:
8
I. Equipe Técnica:
Coordenador Geral;
Assistente de Coordenador Geral;
Assistentes Pedagógicos e Educacionais.
II. Equipe Docente:
a) Professores do Ensino Fundamental I para o Ciclo I - Módulos I e II;
b) Professores do Ensino Fundamental II, para atuarem no Ciclo II - Módulos
III e IV.
III. Equipe de Apoio da Ação Educativa:
a) Secretário de Escola;
b) Auxiliar Técnico de Educação;
c) Agentes Escolares;
d) Agentes Administrativos – Vigilância.
Parágrafo Único - Os direitos e deveres de todos os que fazem parte da Equipe
Escolar são previstos neste regimento, bem como nas demais normas legais
vigentes, assegurada a equidade entre os diversos cargos/funções equivalentes.
Seção I – Da Equipe Gestora
Art. 13 - A Equipe Gestora é responsável pela administração e coordenação dos
recursos e das ações curriculares propostas no Projeto Político Pedagógico do
CIEJA.
Parágrafo único: para o exercício das funções de Coordenador Geral, Assistente
de Coordenador Geral e Assistente Pedagógico e Educacional, é exercida por
servidor da Carreira do Magistério Municipal, designado por ato do Secretário
Municipal de Educação, com habilitação exigida na forma da lei e comprovar
experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal. Realizar-se-á eleição
entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino que apresentarão Propostas de
Trabalho a serem analisadas e aprovadas pelo Conselho do CIEJA, conforme
Portaria nº 9.032/17.
9
Subseção I – Do Coordenador Geral
Art. 14 - A função do Coordenador Geral deve ser entendida como a do gestor
responsável pela coordenação do funcionamento geral da escola, de modo a
assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do
processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante
aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e deliberações
coletivas do Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional
da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor.
Art. 15 - São competências do Coordenador Geral, além de outras que lhe forem
cometidas, respeitada a legislação pertinente:
I - assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II – submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas
curriculares diferenciadas;
III – acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras
esferas governamentais;
IV - garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
V – garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio
do Regimento Educacional e registradas no Projeto Político-Pedagógico da unidade
educacional;
VI - aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;
VII – assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional;
VIII – conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
IX – coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se
refere:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de
classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
X – encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como
petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los
10
devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for
o caso;
XI – dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para
prestar serviços na unidade educacional;
XII - controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem
como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da
legislação;
XIII – organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade
educacional, nos termos da pertinente legislação;
XIV – gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados,
observadas as cláusulas contratuais;
XV – apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no
âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao
Conselho de Escola e aos órgãos da Administração, se necessário;
XVI – aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatuárias;
XVII - encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a prestação de contas
sobre a aplicação dos recursos financeiros.
Art. 16 - São atribuições do Coordenador Geral:
I - coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, acompanhar e avaliar a
sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho do CIEJA,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
II - elaborar o plano de trabalho da Coordenação Geral em conjunto com o
Assistente do Coordenador Geral, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão;
III - participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV - favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da
unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político-
Pedagógico;
V - possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos
administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
11
VI - prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação;
VII - implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
VIII - acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados da avaliação da
aprendizagem dos alunos, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto
Político-Pedagógico, plano de ensino pautados nos direitos de aprendizagem e do
plano de trabalho da Coordenação Geral do CIEJA, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa;
IX - buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e
administrativos da unidade educacional;
X - planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação
que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da
comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade
educacional;
XI - promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como
programar atividades que favoreçam essa participação;
XII - coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação
da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do
professor;
XIII - promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a
atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica,
de acordo com as determinações legais;
XIV - coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
12
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas
gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de
doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
XV – diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade
educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos
equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação
dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando
solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a
se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares,
informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e
ampliações;
XVI – gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional
juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as
determinações legais;
XVII – delegar atribuições, quando se fizer necessário.
Art. 17 - Na ausência ou impedimento legal do Coordenador Geral as funções por
ele desempenhadas serão obrigatoriamente da competência do Assistente de
Coordenador Geral.
Subseção II – Do Assistente de Coordenador Geral
Art. 18 - São atribuições do Assistente de Coordenação Geral:
I – substituir o Coordenador Geral, em seus impedimentos legais, na forma definida
em portaria específica;
II – responder pela gestão da escola, nas ausências do Coordenador Geral;
III – atuar conjuntamente com o Coordenador Geral no desempenho de suas
atribuições específicas.
13
Subseção III – Do Assistente Pedagógico e Educacional.
Art. 19 - O Assistente Pedagógico e Educacional é o responsável pela
coordenação, articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas
pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as
diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a
legislação em vigor.
Art. 20 - São atribuições do Assistente Pedagógico e Educacional:
I – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-
pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em
consonância com as diretrizes educacionais do Município;
II – elaborar seu plano de trabalho, articulado com o plano da direção da escola,
indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e
de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais
membros da Equipe Gestora;
III – coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho
dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância
com o Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria
Municipal de Educação;
IV – assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que
favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação;
V – promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas,
estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da
coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político
Pedagógico;
VI – analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino/
aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade
educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
14
VII – identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que
apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso,
necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos
pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se
for o caso, paralela no Ensino Fundamental;
VIII – planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação
do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a
unidade educacional;
IX– participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das
atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade;
X - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e
componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do
processo pedagógico;
XI – participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação
e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XII – organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de
informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à
necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou
responsáveis;
XIII – promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e
tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização
dos professores quanto à sua organização e uso;
XIV – participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a
unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
XV – promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da
Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem
como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos que concerne
aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
15
XVI – participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão
quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba
do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
XVII - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação,
promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo
critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
XVIII – orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, A.V.E.s e
outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
XIX – participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos
regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa.
Seção II – Da Equipe Docente
Art. 21 - A ação docente deve ser entendida como processo planejado de
intervenções diretas e contínuas entre a realidade do educando e o saber
sistematizado, visando a apropriação e construção de conhecimentos e aquisição
de habilidades pelos alunos, observadas as diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal de Educação e demais dispositivos legais.
Art. 22 - A docência será exercida por professores:
I - Os professores serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação,
dentre os integrantes da carreira do Magistério Municipal, após processo seletivo
específico, de acordo com critérios a serem divulgados em portaria do Secretário
Municipal de Educação.
II – Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, as Equipes Gestoras
deverão avaliar e decidir sobre a continuidade ou não de todos os professores
designados para atuar nos CIEJAs, considerando, inclusive, a assiduidade,
pontualidade e atendimento ao disposto no Projeto Político Pedagógico.
16
Art. 23 - São atribuições da Equipe Docente:
I – participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação,
em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de
Educação;
II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as
metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico e as diretrizes
curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
III – zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV – considerar as informações obtidas em instrumentos avaliativos de
aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a
unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do
processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais,
atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de
aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado,
valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos
que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de
trabalho do CIEJA, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos
adotados no processo de avaliação dos jovens e adultos;
IX - identificar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, alunos que
apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as
atividades de recuperação contínua;
X – adotar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, as medidas e
encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
17
XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua e paralela integrantes
das Oficinas de Estudos realizadas em horário diverso do horário regular dos
estudantes e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de
aprendizagem aos alunos;
XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
XIII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo;
XIV – participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu
aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
XV – atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de
Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das
metas de aprendizagem;
XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação
de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio
da unidade educacional.
Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação
Art. 24 - As atividades da Equipe de Apoio à Educação se constituem no suporte
necessário ao processo de ensino e aprendizagem e devem ter como princípio o
caráter educacional de suas ações.
Art. 25 - A Equipe de Apoio à Educação compreendendo os seguintes profissionais:
agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos de educação, nos termos
da Lei nº 14.660, de 20 de dezembro de 2007.
18
§ 1º Além da equipe discriminada neste artigo, o CIEJA contará com o Secretário de
Escola.
§ 2º: Os profissionais da Equipe de Apoio à Educação participarão, no que couber,
das reuniões programadas pela unidade educacional.
Art. 26 - São entendidas como Atividades de Apoio à Ação educacional o conjunto
de atividades complementares de natureza administrativa.
Art. 27 - A Secretaria Escolar é a instância responsável pelos registros e pelo
arquivo escolar, garantindo o fluxo de documentos e informações e a autenticidade
e veracidade da vida escolar dos alunos.
Art. 28 - As atividades da Secretaria Escolar serão organizadas, coordenadas e
executadas pelo Secretário escolar e Auxiliares de Secretaria em número suficiente
para o atendimento dos alunos e classes em funcionamento.
Art. 29 - Os profissionais que atuam na secretaria da unidade educacional são
responsáveis pela escrituração, documentação e arquivos escolares, garantindo o
fluxo de documentos e informações facilitadoras e necessárias ao processo
pedagógico e administrativo.
Art. 30 - São atribuições do Secretário Escolar:
I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional
com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua
execução;
II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade
educacional:
a) computando e classificando dados referentes à organização da escola;
b) apontando a frequência dos funcionários, identificando- os;
c) atendendo ao público, na área de sua competência;
d) comunicando à Equipe Gestora os casos de alunos que necessitam regularizar
sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares,
necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor;
e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos,
bem como os sistemas gerenciais de dados;
19
III - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola,
com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares
da Prefeitura;
IV - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que
devem, por lei, conter sua assinatura;
V - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e
informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão
do Projeto Político Pedagógico da escola;
VI - proceder à efetivação das matrículas dos alunos;
VII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de
Escola e definidas no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional;
VIII – responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados
registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura,
observados os prazos estabelecidos;
IX – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
X – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a
equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
XI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Art. 31 - São atribuições do Auxiliares Técnicos Educacionais de Secretaria:
I - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola,
com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares
da Prefeitura, em especial:
a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes
de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à
vida escolar dos alunos;
c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-
pedagógica;
II - executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da
frequência dos alunos;
III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com
cronograma estabelecido no Projeto Político Pedagógico da escola ou determinado
pelos órgãos superiores;
20
IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola
ou secretário de escola, respeitada a legislação;
V - atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e
recados;
VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e
incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os
prazos estabelecidos;
IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a
equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
Art. 32 - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação quando no exercício de
atividades de Inspeção Escolar:
I - dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída,
intervalo e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
II - comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos
com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III - participar de programas e projetos definidos no projeto Político Pedagógico da
unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de
substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV - auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;
V - colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou
intraescolar de qualquer natureza;
VI - colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos
alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII - acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
21
XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a
Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio;
Art. 33 - As atividades dos Agentes Escolares e Agentes Administrativos - Vigilância
se constituem na infraestrutura do trabalho educacional, visando garantir o
desenvolvimento regular das atividades do CIEJA.
Art. 34 - São atribuições dos agentes escolares:
I - executar as atividades de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio
escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
II – receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao
Programa de Alimentação Escolar (Merenda Seca), conforme o Departamento de
Alimentação Escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as
diretrizes, orientações e demais normas fixadas pelo órgão responsável;
III - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação
interna/externa, nos horários de entrada, intervalo e saída;
IV – prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de
aula;
V – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VI – desempenhar atividades de portaria;
VII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VIII – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe
Escolar, da implementação das normas de convívio;
IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Art. 35 - São atribuições do Agente Administrativo - Vigilância:
I - vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações, equipamentos e
materiais comunicando à Coordenação Geral qualquer irregularidade existente;
II - auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e
saída;
III – desempenhar as atividades de portaria;
22
IV – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe
Escolar, da implementação das normas de convívio;
V – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE ESCOLA E DA SUA NATUREZA
Art. 36 - O Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, constituído pelo Coordenador Geral, membro nato, representantes
eleitos das categorias de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos
pais e dos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizes e metas da
política educacional e demais diretrizes contidas nesta Portaria.
Parágrafo Único - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do
Conselho de Escola visará ao interesse maior dos educandos, inspiradas nas
finalidades e objetivos da educação pública da Cidade de São Paulo.
Art. 37 - A ação do Conselho de Escola estará articulada com a ação dos
profissionais do CIEJA, preservada a especificidade de cada área de atuação.
Art. 38 - A autonomia do Conselho de Escola se exercerá nos limites da legislação
em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas
oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm
direito.
Art. 39 - O Conselho do CIEJA terá Regimento próprio que tratará de sua natureza
deliberativa, do estabelecimento de diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação,
organização e relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações
dos princípios da Política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo Único - O Conselho participará e se responsabilizará social e
coletivamente pela implementação de suas deliberações.
23
Art. 40 - O Conselho do CIEJA é um colegiado constituído pelo membro nato,
representantes dos diversos segmentos de servidores e professores em exercício
no próprio CIEJA e representantes da classe estudantil.
Art. 41 - O Conselho do CIEJA será constituído por vinte membros, eleitos em
assembleia pelos seus pares, respeitadas as categorias:
I - 50% (cinquenta por cento) do corpo discente representado por alunos do CIEJA;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes pela Equipe Docente do CIEJA;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes das Equipes Técnica e de
Apoio da Ação Educacional do CIEJA.
§ 1º - A eleição dos representantes se dará por maioria simples, em assembleias
previamente convocadas e presididas pelo presidente do Conselho ou pelo
Coordenador Geral.
§ 2º - Os segmentos representados no Conselho do CIEJA elegerão suplentes na
proporção de 50% (cinquenta por cento) do corpo discente e 50% (cinquenta por
cento) entre os demais.
§ 3º - Os suplentes substituirão os membros nas suas eventuais ausências e
impedimentos legais.
Seção I – Da Constituição e das Atribuições
Art. 42 - A constituição e representatividade do Conselho de Escola, parte
integrante do Regimento Educacional, será estabelecida em função dos critérios
conjugados entre a etapa e a modalidade de ensino, o número de
classes/agrupamentos da Escola e a proporcionalidade entre os membros dos
diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação
específica.
Art. 43 - Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto
ao Conselho, titulares e suplentes.
Art. 44 - Os membros eleitos, dentre os Profissionais da Educação, deverão
obrigatoriamente encontrar-se em exercício na Escola.
24
Art. 45 - O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o
período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.
Art. 46 - As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das
condições reais das escolas da Rede Pública Municipal, da organização do próprio
Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício na Unidade
Educacional.
Art. 47 – São atribuições do Conselho de Escola:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política
educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las
naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período
letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político Pedagógico;
III - elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e acompanhar a sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e
metas estabelecidas;
V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à
demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela
Secretaria Municipal de Educação, particularmente:
a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de
funcionamento, distribuição de cada ano dos Ciclos no Ensino Fundamental e
classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a
qualidade de ensino;
b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades
além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações,
a serem registrados no Projeto Político Pedagógico;
VI- analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe
escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola;
VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as
possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VII - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e
administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem
a ele encaminhados;
25
VIII - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo
educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
IX - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da
escola, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;
X - traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola, dentro dos
parâmetros da legislação em vigor;
XI – decidir sobre a aplicação de sanções nos termos previstos neste regimento.
XII- decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
XIII – eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes;
XIV – realizar referendo anual dos professores referidos no inciso anterior, de
acordo com os critérios estabelecidos nas respectivas Portarias;
Seção II – Do funcionamento
Art. 48 - O Conselho de Escola é um centro permanente de debate, de articulação
entre os vários segmentos da escola, tendo em vista o atendimento das
necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no
funcionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo
e/ou pedagógico.
Art. 49 - A critério do próprio Conselho de Escola, e a fim de imprimir maior
celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de
trabalho, específicos.
Art. 50 - As reuniões do Conselho de Escola poderão ser ordinárias e
extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento.
Art. 51 - Uma vez constituído, o Conselho de Escola definirá normas regimentais
complementares que assegurem o seu funcionamento, tais como:
a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente;
b) processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes;
c) elaboração do regimento interno;
d) organização dos registros das reuniões;
e) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola.
26
CAPÍTULO IV – DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Art. 52 - O CIEJA contará com as seguintes Instituições Auxiliares:
I- Associação de Pais e Mestres;
II- Grêmio Estudantil.
Art. 53 - As instituições Auxiliares são espaços de convívio educacional, lazer e
cultura e têm como objetivo o atendimento aos alunos e á defesa da escola pública,
oferecendo-lhes alternativas de inclusão no mundo socioeducacional.
§1º - A atuação das Instituições Auxiliares deverá estar articulada à ação do
Conselho, visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado.
§2º - É vedada às Instituições Auxiliares a cobrança de colaboração ou taxas de
caráter obrigatório, sobretudo quando vinculadas a matrícula.
Art. 54 - As Instituições Auxiliares serão regidas por Estatutos ou regulamentos
próprios, definidos por seus membros, de acordo com as disposições legais.
Paragrafo Único - O plano orçamentário das Instituições Auxiliares deverá estar
articulado aos objetivos do Projeto Político Pedagógico.
Art. 55 - Caberá aos alunos participar da elaboração do estatuto ou regulamento de
sua agremiação, articulados com as Diretrizes do CIEJA.
Art. 56 – O CIEJA deverá proporcionar condições de organização e funcionamento
de Instituições Auxiliares, a serem regidas por Estatuto ou regulamentos próprios,
definidos e aprovados por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e
diretrizes da SME.
Art. 57 - As Instituições Auxiliares terão como objetivos prioritários o aprimoramento
do processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira do
CIEJA.
27
Seção I – Da Associação de Pais e Mestres - APM
Art. 58 – A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado,
supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade:
I – promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da
melhoria da qualidade de ensino;
II – articular a participação dos pais, professores e educandos nas ações de
natureza educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa,
desportiva, científica e outras;
III – estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de
órgão governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com o
Projeto Político Pedagógico e pertinente legislação em vigor.
Seção II – Da Organização Estudantil
Art. 59 – Os educandos do CIEJA terão assegurado o direito de organizar-se
livremente em Associações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendo a
Equipe Gestora garantir o espaço e as condições para esta organização.
Parágrafo único: Caberá aos educandos a elaboração de regulamentos próprios,
que importem em sua finalidade e organização, deliberados pelo Conselho de
Escola.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I – DO CURRÍCULO
Art. 60 - O currículo é o conjunto de experiências, atividades e interações
vivenciadas na escola, com vistas a promover o acesso aos conhecimentos
históricos, sociais e culturalmente construídos, bem como aos valores fundamentais
para o exercício da cidadania.
28
Art. 61 - A dinâmica curricular no CIEJA prevê um trabalho pedagógico numa
perspectiva interdisciplinar/transdisciplinar, de forma a criar situações em que os
direitos de aprendizagem sejam contextualizados e significativos, cabendo ao
educador estimular a pesquisa-ação, a descoberta, a construção de instrumentos de
compreensão da realidade e participação, por meio da autonomia repensar a sua
realidade e promover a sua transformação.
Art. 62 - O currículo do CIEJA deve prever adaptações que atendam aos direitos de
aprendizagem dos educandos com deficiência, oferecendo no percurso de
escolarização experiências de aprendizagem adequadas aos diferentes níveis de
comunicação, de possibilidades motoras, cognitivas, socioemocionais e de vida
diária, ampliando as oportunidades de formação para ingresso no mundo do
trabalho e efetiva participação social.
Art. 63 - As Matrizes Curriculares serão fixadas pela Secretaria Municipal de
Educação segundo as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Parágrafo Único: O CIEJA organizará seu currículo estabelecendo a articulação
entre suas especificidades e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, com
vistas ao atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem dos educandos.
CAPÍTULO II – DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Art. 64 - O Projeto Político Pedagógico indica o conjunto de decisões definido pela
comunidade educativa, consolidado em um plano orientador que expressa o
compromisso com o alcance das metas, visando os direitos de aprendizagem e
desenvolvimento dos educandos para cada módulo/etapa da Educação de Jovens e
Adultos.
Art. 65 – O CIEJA elaborará e/ou redimensionará seu Projeto Político Pedagógico
anualmente, a partir da análise dos resultados de desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos e da avaliação das ações planejadas para o alcance das metas.
29
Art. 66 - O Projeto Político Pedagógico deve conter:
I – Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço onde está inserida a Unidade
Educacional:
a) o perfil sócio-cultural dos jovens e adultos matriculados na Unidade Educacional
e das respectivas famílias e a sua correspondência com os Indicadores de
desenvolvimento da região onde está inserida;
b) o perfil sócio-cultural da equipe de profissionais da Unidade Educacional e a
indicação de como potencializar os saberes da equipe para a melhoria das
condições de atendimento à comunidade escolar;
c) mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazer e cultura da região e a
indicação da articulação das ações dos mesmos com a Unidade Educacional.
II – Proposta Curricular:
a) síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimento das aprendizagens
dos educandos de acordo com as avaliações internas e externas;
b) metas de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos a partir da relação
estabelecida com as metas para o Sistema Municipal de Educação;
c) prioridades e objetivos educacionais que atendam as necessidades de
aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e as levantadas no estudo
diagnóstico da comunidade;
d) normas de convívio da Unidade Educacional;
e) estabelecimento de articulações locais com os equipamentos sociais visando a
garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos;
f) estratégias de atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento a altas habilidades/superdotação;
g) plano de gestão e organização, indicando as ações que garantirão as condições
para o atendimento de qualidade à comunidade escolar;
h) plano de implementação da Proposta Curricular;
i) projetos de ação para as atividades curriculares desenvolvidas no contra turno
escolar.
30
Art. 67 – O CIEJA definirá a sistemática de acompanhamento, registro e avaliação
dos resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico visando
ao progressivo alcance das metas propostas, assegurando-se, obrigatoriamente, na
a periodicidade semestral. Ao final de cada bimestre deverão ser previstas reuniões
de Conselho de Classe visando assegurar o acompanhamento sistemático dos
avanços e dificuldades do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 68 - Ao Conselho de Escola do CIEJA caberá participar da elaboração,
aprovação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
Unidade Educacional mediante diretrizes definidas no Calendário de Atividades
elaborado a partir de Portaria específica.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 69 - A organização curricular na Educação de Jovens e Adultos do CIEJA far-
se-á em módulos que possibilitarão a oferta de condições diferenciadas de tempo e
experiências de aprendizagem aos educandos, sendo de responsabilidade da
Equipe Gestora e Docente o planejamento dessa organização, ouvido o Conselho
do CIEJA, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, que deve
considerar:
I - A bagagem cultural e os conhecimentos adquiridos pelos educandos em outras
instâncias sociais, pois a escola não é o único espaço de produção e socialização
dos saberes.
II - O objeto do conhecimento deve ser tratado por meio de um processo que
considere a interação e mediação entre educador e educando em que as relações
de ensino-aprendizagem ocorram dialeticamente.
III - A flexibilização de tempos e espaços sejam identificados pelos seus propósitos
educacionais, respeitando o ritmo de estudo de cada um.
IV - O desenvolvimento de múltiplas formas de comunicação que contribuem na
constituição de identidades afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar
ações autônomas e solidárias.
V- A promoção de condições de igualdade no exercício de direitos sociais, políticos,
econômicos, dos direitos de ser, viver, pensar, próprios aos diferentes
pertencimentos étnico-raciais e sociais.
31
VI - A discussão de questões relacionadas à desigualdade/descriminação de
gênero, que promovam uma quebra de paradigmas tradicionais de uma sociedade
reforçada de preconceitos, e, que isso de fato, possa se refletir na prática de ensino
e aprendizagem.
Seção I – Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 70 - A Educação de Jovens e Adultos no CIEJA será organizada em Módulos
na periodicidade anual, conforme segue:
I – Módulo I Alfabetização – duração de um ano – objetiva a alfabetização e o
letramento como forma de expressão, interpretação e participação social, no
exercício da cidadania plena, ampliando a leitura de mundo do jovem e do adulto e
favorecendo sua formação integral, por meio da aquisição de conhecimentos,
valores e habilidades para as múltiplas linguagens, a leitura, escrita e a oralidade,
possibilitando que se articulem entre si e com todos os componentes curriculares,
bem como, auxiliem na solução de problemas matemáticos.
II – Módulo II Básica – duração de um ano – as aprendizagens relacionadas à
Língua Portuguesa, à Música, à Expressão Corporal e demais linguagens, assim
como o aprendizado da Matemática, das Ciências, da História e da Geografia
devem ser desenvolvidos de forma articulada, tendo em vista a complexidade e a
necessária continuidade do processo de alfabetização.
III – Módulo III Complementar – duração de um ano – representa o momento da
ação educativa para jovens e adultos com ênfase na ampliação das habilidades,
conhecimentos e valores que permitam um processo mais efetivo de participação na
vida social.
IV - Módulo IV Final – duração de um ano – objetiva enfatizar a capacidade dos
jovens e dos adultos em intervir em seu processo de aprendizagem e em sua
própria realidade, visando à melhoria da qualidade de vida e ampliação de sua
participação na sociedade.
32
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Seção I - Dos Princípios
Art. 71 - A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamento da ação educativa e da
gestão escolar, com vistas ao atendimento das condições necessárias para a
aprendizagem e desenvolvimento dos educandos.
Parágrafo Único: A avaliação abrangerá as dimensões institucional, externa e
interna e, na Unidade Educacional, assumirá um caráter formativo e comporá o
processo de aprendizagem e desenvolvimento como fator integrador entre as
famílias e o processo educacional.
Art. 72 - A avaliação, como parte do processo de ensino e aprendizagem,
contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus
avanços e de suas necessidades, tendo como finalidade principal a tomada de
decisão do professor, para redimensionar as ações na direção do alcance dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, observadas as devidas
especificidades.
Seção II - Da Avaliação Institucional
Art. 73 – Anualmente, a comunidade educacional avaliará e sistematizará os
impactos das ações pedagógicas e administrativas planejadas para o ano letivo e a
sua relação com ao alcance das metas para melhoria da qualidade de ensino e de
aprendizagem.
Art. 74 – Os resultados obtidos na Avaliação Institucional orientarão o
replanejamento das ações e os ajustes do Projeto Político Pedagógico e indicarão
as necessidades e demandas para as diferentes instâncias de gestão da Secretaria
Municipal de Educação.
Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento
Art. 75 – A avaliação, parte integrante do processo de aprendizagem e
desenvolvimento deverá constituir-se em instrumento de orientação para a equipe
33
docente, discente e para os pais/responsáveis na percepção dos avanços dos
educandos.
§ 1º - Na Educação de Jovens e Adultos, a avaliação, como parte do processo de
aprendizagem e desenvolvimento, terá caráter formativo e contribuirá para tornar o
educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas
necessidades, além de favorecer a tomada de decisão do professor, visando ao
redimensionamento das ações com vistas ao alcance dos direitos e objetivos de
aprendizagem.
§ 2º - Os indicadores apresentados pelas avaliações externas poderão ser
considerados na reorientação do processo de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 76 - São objetivos da Avaliação:
I - diagnosticar as situações de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos
para estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;
II - verificar os avanços, dificuldades e necessidades dos educandos no processo de
apropriação, construção e recriação do conhecimento, para o alcance dos objetivos
de aprendizagem;
III - fornecer aos professores e à equipe gestora elementos para reflexão sobre a
gestão da aula, visando ao seu redimensionamento, considerando:
a) os critérios para seleção e organização dos conteúdos;
b) as estratégias para o desenvolvimento da ação educativa;
c) a relação estabelecida entre educandos e professores, para a criação de vínculos
que favoreçam a aprendizagem;
d) a organização do espaço, a gestão do tempo e formação dos agrupamentos para
a realização das atividades;
e) a potencialização do uso dos recursos didáticos da Unidade Educacional;
f) a elaboração e utilização de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar
o desenvolvimento de aprendizagens dos educandos, considerando suas
especificidades;
IV - facilitar ao educandos, aos pais ou responsáveis a participação e o
envolvimento no processo de aprendizagem e desenvolvimento;
34
V - orientar a tomada de decisão quanto à promoção dos educandos, quando for o
caso.
Parágrafo Único - Para os educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidade/ superdotação a avaliação será contínua e
gradativa, considerando os diversos tempos e estilos de aprendizagem, sendo
garantida a estes educandos a acessibilidade ao currículo e efetiva participação no
processo avaliativo.
Art.77 – O educando será avaliado no decorrer do ano letivo e os resultados do
aproveitamento e a apuração da assiduidade serão sintetizados na periodicidade
bimestral, observadas as etapas de ensino.
Art. 78 - A avaliação dos alunos é entendida como um processo de diagnóstico e
regulação da aprendizagem e do ensino.
§ 1º - As disposições sobre o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos
constam do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Curso.
§ 2o
- A avaliação leva em conta os objetivos propostos, em termos de
competências, procurando estabelecer o grau de progresso do aluno e o
levantamento de suas dificuldades, bem como os meios para a sua superação.
Art. 79- O processo de avaliação da aprendizagem deve propiciar condições para
avaliação da ação docente, visando à sua adequação às necessidades dos alunos.
Parágrafo único - A avaliação da ação docente permitirá mudanças nas estratégias
didáticas adotadas e nos recursos de apoio.
Art. 80 - Os resultados da avaliação serão expressos em parecer descritivo,
construído pela equipe docente do CIEJA, considerando a auto avaliação do
educando, com momentos especiais e formalizados em conceitos/notas previstos no
sistema de avaliação da Rede Municipal de Ensino.
Art.81 - A atribuição dos conceitos/notas ao final de cada módulo deve ser
precedida pela análise do desempenho global do aluno feita pelo corpo docente e
da autoavaliação do interessado.
35
Parágrafo Único - Pela natureza e objetivos do processo de avaliação, os
problemas disciplinares não poderão interferir no processo de avaliação da
aprendizagem.
Art. 82 - Para avaliação de competências do currículo integrado, serão aplicados
instrumentos e procedimentos criados especificamente para tal.
Capitulo V – Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe
Art. 83 - As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação da Equipe Gestora, e
envolvendo a comunidade educacional, são momentos destinados à análise do
processo educativo, visando ao aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico e
da ação didática e pedagógica da Unidade Educacional.
Art. 84 - As Reuniões Pedagógicas serão planejadas e coordenadas pela Equipe
Gestora e planejadas de acordo com as diretrizes contidas no Calendário de
Atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – As Reuniões Pedagógicas terão as seguintes finalidades:
I - Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho didático e pedagógico
da Unidade Educacional;
II - Formação continuada dos professores e demais profissionais da Unidade
Educacional;
III - Articulação dos diferentes programas/projetos na garantia de oferecer
espaços/ambientes diversificados que proporcionam oportunidades educativas de
ampliação do conhecimento.
Art. 85 – As Reuniões de Conselho de Classe Participativo são momentos de
tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação,
compensação de ausências e promoção dos educandos, quando for o caso, de
acordo com o Projeto Político Pedagógico e os princípios estabelecidos nas
diretrizes do Regimento Educacional.
36
Art. 86 - O Conselho de Classe Participativo será composto pela Equipe Gestora,
Docente e Discente do CIEJA podendo ser ampliado de acordo com o Projeto
Político Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as diretrizes
estabelecidas na legislação vigente e o calendário escolar.
Capitulo VI – Das Ações de apoio ao Processo Educativo
Art. 87 - A fim de assegurar as condições necessárias ao adequado
desenvolvimento de jovens e adultos, a Unidade Educacional deverá desenvolver
ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de:
a) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político Pedagógico da Unidade
Educacional;
b) programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou
com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as
necessidades da realidade local;
c) programas e projetos realizados em parceria com instituições não
governamentais.
Art. 88 - Todas as ações de apoio ao processo educativo deverão ser
acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos profissionais diretamente
envolvidos da Unidade Educacional.
Parágrafo Único - Compete à Unidade Educacional estabelecer critérios,
observadas as normas legais vigentes, que contribuam para a constante melhoria
das ações de apoio ao processo educativo por meio de sua participação em
atividades organizadas pela Unidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou
instituições da sociedade civil.
Art. 89 - Caberá ao CIEJA viabilizar a implantação e implementação de Programas
e Metas Educacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
37
Capitulo VII – Das Normas de Convívio
Art. 90 – Nas Unidades Educacionais, os conflitos escolares serão tratados de
forma interdependente e complementar, considerando a cultura da mediação de
conflitos e as ações desenvolvidas pela CMC (Comissão de Mediação de Conflitos).
Art. 91 - As Normas de Convívio, discutidas e elaboradas pelo conjunto da
comunidade escolar e aprovadas pelo Conselho de Escola e pelo Órgão Regional
competente fundamentam-se nos direitos e deveres que devem ser observados por
todos e apoiados em princípios legais, de solidariedade, ética, diversidade cultural,
autonomia e gestão democrática.
§ 1º - Os direitos e deveres individuais e coletivos são aqueles previstos na
Constituição da República, bem como os especificados no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Regimento Educacional e nas demais
legislações e normas complementares atinentes.
§ 2º - As Normas de Convívio no CIEJA terão como finalidade aprimorar o ensino, o
bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros
da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos no Regimento
Educacional, visando ainda, assegurar:
a) orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da
Escola assegurando a interação cidadã entre todos os integrantes da comunidade
educacional.
Seção I – Dos Direitos dos Educandos
Art. 92 – São direitos dos educandos:
I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e
de apoio à educação e demais educandos;
II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação
de qualquer natureza.
III - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou
acadêmicas registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de
atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
38
IV - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e
culturais oferecidas pela Unidade Educacional e/ou em parcerias com as mais
diversas instituições;
V – receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais,
sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes
ambientes que compõem a Unidade Educacional;
VI - receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de
avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais de avaliação de rendimento,
sendo notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação;
VII - Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimentos ou intolerância;
VIII - receber atendimento educacional adequado quando apresentar deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
IX - receber atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença
necessitar ausentar-se por um período prolongado, de acordo com a legislação
vigente;
X - frequentar, além das aulas regulares, o direito à compensação de ausências, no
decorrer do ano letivo, sendo notificado pessoalmente ou por meio de seu
responsável, com a devida antecedência, nos termos da legislação em vigor;
XI – É direito do aluno por meio de seu responsável legal, se menor de 18 anos,
recorrer do resultado do Parecer Conclusivo emitido ao final das avaliações do
processo de aprendizagem na seguinte conformidade:
a) prazo máximo para pedido de reconsideração será de 05 (cinco) dias úteis
após a ciência inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se
menor de 18 anos.
b) O Órgão Colegiado da Escola terá 10 (dez) dias após o final do período das
férias / recesso dos docentes para apreciar e emitir parecer decisório quanto
aos pedidos de reconsideração protocolados na escola.
c) Decidido a reconsideração pelo Órgão Colegiado da Escola e após ciência
inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se menor de 18 anos,
o aluno terá direito de recorrer desta decisão em instância superior.
39
XII – manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir
prejudicado;
XIII - ausentar-se da Unidade Educacional, em caso de necessidade, se menor de
18 (dezoito) anos os responsáveis serão comunicados, desde que autorizado pelo
Diretor de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora;
XIV - organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de
sua escola;
XV - participar da composição do Conselho de Escola, da elaboração,
acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e da definição de
Normas de Convívio, nos termos da legislação vigente;
XVI - ter conhecimento do Regimento Educacional no início do ano letivo;
Seção II – Dos Deveres dos Educandos e ou de seus pais/Responsáveis
Art. 93 – Os alunos do CIEJA têm os seguintes deveres e responsabilidades:
I - comparecer pontualmente e assiduamente às atividades escolares, realizando os
esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II - estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais
materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III – responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as
tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as atividades extraclasses;
IV - observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais
dependências da escola;
V - tratar com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, por meio
de atitudes de solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças,
discriminações e acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;
VI - contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem
colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e
aprender;
40
VII - respeitar e cuidar dos prédios, instalações, mobiliários, equipamentos e
materiais pedagógicos ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia,
pública ou privada;
VIII - abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram
negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
IX - utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X - reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos colegas,
mesmo daqueles que não desejem participar da reunião;
Seção III - Das condutas prejudiciais ao ambiente escolar
Art. 94 – Consideram-se condutas incompatíveis com a manutenção de um
ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, as seguintes
condutas:
I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola;
II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III -Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros
equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos
eletrônicos como telefones celulares, jogos portáteis, tocadores de música ou outros
dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou
prejudiquem o aprendizado;
V - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo,
fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
VIII – Fumar ou fazer uso de quaisquer substâncias tóxicas e ou entorpecentes
(lícitas e ou ilícitas) nas dependências da escola;
IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
social;
41
X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as
normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou
pela escola;
XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação no tocante
ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado
para a idade e formação dos alunos;
XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais de
provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
XV - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse
seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de
trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer
outra fonte de conhecimento.
XVI - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra
de esportes dos edifícios escolares;
XVII - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVIII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola;
XIX - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas
ou preconceituosos;
XX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XXI - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou
promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em
qualquer membro da comunidade escolar;
XXII - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de
42
objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto,
guarda-chuvas, braceletes, compasso etc.;
XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do
ambiente escolar;
XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar, bem como exercer, estimular e incitar bullying e cyberbullying;
XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
generalizada;
XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida
autorização ou sob ameaça;
XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano
intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas
alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
XXXI. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Penal.
Art. 95 - Além das condutas descritas, também são passíveis de apuração e
aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção
escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio
ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização
da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Seção IV – Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos
Art. 96 - O descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser
analisado, caso a caso, de forma que o aluno receba um tratamento educativo,
devendo ser observadas as singularidades, como a faixa etária, a gravidade da
falta, o histórico disciplinar do educando. Após a análise dos fatos o não
43
cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar
ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II - Comunicação expressa dirigida aos pais ou ao responsável, se com idade
inferior a 18 anos ou se for incapaz;
III – Mudança de turma e/ou turno;
IV - Suspensão por até 3 dias letivos (Sanção aplicada pelo Coordenador Geral);
V - Transferência compulsória para outra Unidade Educacional.
Essa medida só pode ser aplicada se aprovada pelo Conselho de Escola, com o
objetivo de proteger a integridade do próprio educando bem como a preservação de
direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.
Após a aprovação do Conselho do CIEJA, a transferência proposta será
encaminhada para a Diretoria Regional de Educação para análise, deliberação e
providências de acomodação do educando em outra Unidade.
§1º - As Sanções acima, só poderão ser aplicadas para os educandos com
deficiência ou Transtorno Global, caso sejam compreendidas pelos mesmos.
§2º - Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa ao aluno e aos seus
responsáveis.
§3º - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus
responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar
ou de terceiros da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Seção V – Dos deveres da Equipe Educacional
Art. 97 - Compete aos Profissionais do CIEJA, no âmbito de sua atuação:
I - criar condições, oportunidades e meios para garantir aos educandos, respeitadas
suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e
cuidados de forma indissociada;
II - promover o desenvolvimento integral do educando, garantido no Projeto Político
Pedagógico, em que se estabeleçam condições de aprendizagem e
desenvolvimento relacionadas:
a) à convivência e desenvolvimento de projetos em grupo;
44
b) a cuidar de si, de outros e do ambiente;
c) a expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens;
d) à compreensão de suas emoções, sentimentos e organização de seus
pensamentos, ligados à construção do conhecimento e de relacionamentos
interpessoais;
III – analisar e definir, em conjunto com o Conselho do CIEJA e a Comissão de
Mediação de Conflitos situações que priorizem iniciativas e busca de soluções para
problemas e conflitos que se constatarem no âmbito educacional, de forma a:
a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagens e uso de recursos
materiais que levem em consideração os ritmos de aprendizagem dos educandos,
vivências significativas próximas das práticas sociais nos diferentes campos de
experiência e áreas de conhecimento;
b) favorecer o desenvolvimento de interações entre os membros da Unidade
Educacional, que reflitam valores de respeito, responsabilidade, cooperação, dentre
outros;
c) não criar impedimentos ao acesso e permanência dos educandos na Unidade
Educacional, observadas as normatizações pertinentes;
d) desenvolver medidas que disciplinem a utilização de aparelhos celulares e outros
recursos tecnológicos pessoais nas dependências da Unidade Educacional,
observada a legislação vigente e o Regimento Educacional;
e) estabelecer critérios educativos quando o educando produzir danos materiais nas
dependências da Unidade ou em objetos de propriedade de terceiros da
comunidade educacional interna, se maior de idade, ou por meio de seu
responsável, no caso de menor ou incapaz;
IV - criar condições de proteção em que a crueldade, a agressão, o preconceito e a
discriminação de qualquer natureza sejam repudiadas;
V - promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade, por meio do
fortalecimento de práticas que promovam o respeito pelos direitos, educação pela
paz, liberdade, respeito à vida e diversidade humana, formação de vínculos entre as
pessoas e entre elas e os outros;
VI - zelar pela integridade física, psíquica e moral do educando, abrangendo a
preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças,
espaços e objetos pessoais;
45
VII - acolher jovens e adultos fragilizados pessoas com e/ou sem deficiência por
situações de vulnerabilidade, para que se sintam afetivamente confortáveis e
seguros, de forma a superar suas dificuldades.
Art. 98 - Caberá à Equipe Gestora:
I – gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursos físicos, humanos e
materiais disponíveis para a Unidade tendo em vista os objetivos e metas
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e os previstos no Projeto
Político Pedagógico;
II - garantir ambiente organizado e socialmente saudável, que propicie condições de
desenvolvimento indispensáveis aos educandos, de forma a serem trabalhadas
suas aptidões e expressão de interesses, visando sua participação ativa, pacífica e
produtiva nos diversos aspectos da vida social;
III – criar condições ambientais e situações que favoreçam a recepção e o
acolhimento da comunidade escolar agregando-a a construção e execução do
Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
IV - participar dos processos de avaliação institucional externa, caso haja,
realizados pela Secretaria Municipal de Educação observadas as diretrizes por ela
definidas;
V - considerar os resultados das diferentes avaliações institucionais no seu
processo de planejamento, de modo a nortear seu replanejamento.
Seção VI – Da participação dos Pais ou Responsáveis
Art. 99 – Os pais ou responsáveis de alunos menores e/ou incapaz deverão:
I – Acompanhar o processo educativo;
II - Garantir a frequência dos jovens nas atividades curriculares;
II – Ter acesso a informações sobre a vida escolar de seus filhos;
III – Tomar ciência e acompanhar o processo ensino-aprendizagem;
IV – Participar da definição da proposta político pedagógica;
V – Atuar nas instâncias representativas;
VI – Atender às convocações;
VII – Respeitar às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas
determinações;
46
VIII – Tomar ciência dos termos do Regimento Educacional e do Projeto Político
Pedagógico.
Seção VII – Das ações cotidianas e restaurativas
Art. 100 - Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das
medidas disciplinares descritas nestas Normas, Professores, Coordenação Geral e
o Conselho do CIEJA podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos
de gestão da convivência escolar:
I - o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano educacional, por meio de
reuniões de orientação, dentre outros;
II. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
III. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
IV - o encaminhamento, conforme o caso, aos serviços de:
a) orientação específicos, em situações de abuso de drogas, álcool ou similares
e/ou em casos de intimidações baseadas em preconceitos ou assédio;
b) saúde adequados, quando o educando apresentar distúrbios que estejam
interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente educacional;
c) assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do educando
que demande atendimento;
V - o encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral
ou material por parte de pais ou responsáveis;
VI - a comunicação às autoridades competentes dos órgãos da Secretaria de
Segurança Pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, quando o ato
indisciplinar configurar também ato infracional.
§ 2º - O Coordenador Geral do CIEJA poderá, ainda, propor ao Conselho de Escola,
a transferência de educandos para outra Unidade Educacional, como medida de
proteção à integridade do próprio educando ou na preservação de direitos de outros
educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.
47
§ 3º - Uma vez aprovada pelo Conselho de Escola, a transferência de que trata o
parágrafo anterior, será encaminhada à respectiva Diretoria Regional de Educação
para análise, deliberação e providências de acomodação do educando em outra
Unidade, além de possíveis encaminhamentos aos órgãos dedicados à proteção do
adolescente.
Art. 101 – A comunicação de ato infracional, referida no inciso VI deste artigo, às
autoridades competentes não exclui a possibilidade de aplicação das sanções
disciplinares cabíveis para cada caso.
TITULO IV – DO REGIME EDUCACIONAL
Capitulo I – Do Calendário de atividades
Art. 102 - O CIEJA elaborará anualmente o seu calendário de atividades,
integrando-o ao Projeto Político Pedagógico, a partir das diretrizes emanadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 103 – O CIEJA encerrará o ano letivo somente após ter cumprido em todas
suas classes os mínimos de:
I - 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, para
cada classe do Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos,
independentemente de sua distribuição nos dois semestres letivos;
Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrência de déficit, quer em relação ao mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar previstos neste artigo, quer em relação à carga
horária estabelecida para cada área do conhecimento/componente
curricular/disciplina, a escola deverá efetuar a reposição de aulas e/ou dias de
efetivo trabalho escolar.
Art. 104 - Serão considerados como dias de efetivo trabalho escolar, aqueles que
envolvem atividades previstas no Projeto Político Pedagógico do CIEJA, de
participação obrigatória para o educando e orientada por profissional habilitado.
48
Art. 105 - As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações
que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando a reposição
para devido cumprimento dos mínimos legais fixados.
Art. 106 - O CIEJA definirá no seu calendário de atividades, reunião com pais ou
responsáveis, bimestralmente, para o acompanhamento do processo educativo.
Parágrafo Único: Nas reuniões de acompanhamento referidas no “caput”, os
professores deverão apresentar dados de avaliação e frequência dos educandos, de
acordo com os registros do trabalho desenvolvido.
Capitulo II – Da Matrícula
Art. 107 - A matrícula é o processo que permite ao candidato a participação no
contexto escolar, considerando suas características, interesses, condições de vida e
de trabalho, por meio de oportunidades apropriadas.
§1º - O CIEJA dará ampla divulgação do edital de matrícula, por meio de blog e
fixando-o em suas dependências e em locais acessíveis à população.
§2º - Para ingresso nos ciclos ou módulos do Ensino Fundamental para Jovens e
Adultos, o candidato deverá possuir a idade mínima de 15 anos completos no ato da
matrícula.
Art. 108 - O CIEJA deverá assegurar a matrícula aos alunos com deficiência/
superdotação, informando imediatamente ao CEFAI para atendimento do
interessado nos serviços especializados de apoio.
§1º - O aluno com deficiência/ superdotação deverá ser atendido visando à sua
integração nos grupos-classes, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
§2º - O aluno incapacitado de cumprir o disposto no parágrafo anterior será
encaminhado para classes, escolas ou serviços especializados, de acordo com as
normas e condições específicas oferecidas para a Rede Municipal de Ensino.
49
Art. 109 - A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável, ou do próprio educando, se maior, observados os critérios definidos
em Portaria específica expedida pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
Parágrafo Único: Respeitando o princípio da gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais, determinado pela Constituição Federal (artigo 206,
inciso IV), é expressamente vedado ao CIEJA condicionar a matrícula ao
pagamento de taxas de qualquer natureza e a quaisquer outras exigências
adicionais não previstas pela legislação.
Capitulo III – Da Classificação e Reclassificação
Art. 110 - A classificação dos educandos em qualquer ano exceto a primeira do
ensino fundamental/educação de jovens e adultos pode ser feita:
I - por promoção para alunos que cursaram com aproveitamento o ciclo ou módulo
anterior, no próprio CIEJA;
II - por transferência - aos procedentes de outros estabelecimentos de ensino,
mediante apresentação de documento de escolaridade e que requereram matrícula
no módulo ali indicado;
III - independente da escolarização anterior e não possuírem documento
comprobatório de escolaridade, mediante avaliação realizada pelo CIEJA, que
permitirá a matrícula do candidato no módulo adequado.
Parágrafo Único: No caso do inciso III deste artigo, o CIEJA procederá à
classificação por meio de avaliação, que deverá contemplar a base nacional
comum, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I – O Coordenador Geral nomeará comissão composta por, no mínimo, 3 (três)
educadores, dentre docentes e especialistas, que avaliarão a condição do
educando, idade, grau de desenvolvimento, experiências anteriores ou outros
critérios que a escola indicar;
50
II - a comissão emitirá parecer sobre o módulo adequado para a matrícula,
apontando, se necessário, eventuais intervenções pedagógicas;
III - o parecer da comissão deverá ser aprovado pelo Coordenador Geral.
Art. 111 - A reclassificação será aplicada quando o educando ou representado pelo
pai/responsável, se menor de idade, ou seu professor ou membro da equipe gestora
da Unidade Educacional, requerê-la justificadamente nas situações:
I – ao educando que estiver matriculado na própria Unidade Educacional e seja
requerida matrícula em módulo diverso daquela em que foi classificado:
II – ao educando que se transferir para o CIEJA, apresentando documento de
escolaridade e requerer matrícula em módulo diverso do indicado.
Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, serão adotados os
procedimentos especificados no Parágrafo Único do artigo anterior.
Capítulo IV – Da recuperação das aprendizagens
Art. 112 - A avaliação é contínua, qualitativa e de caráter formativo, é um conjunto
sistematizado de ações definido no Projeto Político-Pedagógico, que indica o grau
de progresso dos educandos em função dos objetivos propostos e propiciam o
levantamento de dificuldades e as intervenções pedagógicas necessárias para a
sua superação. Sendo realizada com atividades diversificadas, respeitando as
diferenças individuais e tendo como meta a melhoria gradativa do desempenho do
aluno, no que se refere à leitura, escrita, interpretação e criticidade, possibilitando o
crescimento e desenvolvimento pessoal, além do desenvolvimento de habilidades e
competências, respeitada a faixa etária, nível cognitivo, experiência extraescolar e
contexto social-político-econômico dos educandos.
Destacamos a seguir os principais conceitos tratados nesse parágrafo:
§1º - A avaliação da aprendizagem deve ser contínua e cumulativa;
51
§2º - A avaliação das competências deve considerar o aproveitamento global
do aluno em todo o período letivo, tendo como parâmetro os aspectos
qualitativos em detrimento aos aspectos quantitativos;
§3º - Os alunos que não apresentarem progressos previstos serão objeto de
estudos e recuperação contínua e, se necessário, da paralela;
§4º - A promoção ou retenção do aluno ocorrerá ao final de cada módulo e
considerará todos os períodos letivos;
§5º - A decisão de retenção será discutida e ratificada pelo coletivo dos
Professores e Especialistas que participaram do processo educativo do
aluno.
Art. 113 - Sempre que forem detectadas necessidades de aprendizagem,
caberá ao CIEJA, por intermédio do corpo docente, oferecer aos alunos
novas oportunidades de aprendizagem, bem como acompanhar seu
desenvolvimento.
Art. 114 – As atividades propostas para a melhoria de desempenho são parte
integrante do processo de aprendizagem e deverão ocorrer de forma contínua e
obrigatória.
Parágrafo Único - Todos os procedimentos relacionados com o processo de
avaliação da aprendizagem, deverão ser registrados e documentados.
Capítulo V – Da Apuração da Assiduidade
Art. 115 - Caberá a Equipe Gestora em conjunto com a Equipe Docente definir
ações que visem à promoção da permanência e frequência de jovens e adultos, no
CIEJA.
52
Art. 116 – O controle da frequência às atividades educacionais deverá ser
registrado diariamente pelos respectivos professores, nos documentos oficiais, e
enviadas a Equipe Gestora para análise e tomada de decisão nos casos de
constatação de frequência irregular do educando.
§ 1º - Constatada frequência irregular o professor deverá comunicar à Equipe
Gestora para a adoção das medidas cabíveis, previstas no Regimento Educacional.
§ 2º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados ao
educando e aos pais/responsáveis, no decorrer do período letivo, na periodicidade
bimestral ou sempre que houver necessidade.
Art. 117 - A apuração da assiduidade, em cada bimestre/ano far-se-á:
I – No CIEJA, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias letivos,
exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias
previstos no período letivo;
§ 1º - No caso do educando se matricular em outra época que não a do início do
período letivo, a apuração da frequência deverá incidir sobre o período que se inicia
a partir de sua matrícula até o final do período letivo, calculando-se os percentuais
sobre as atividades desse período.
Art. 118 – Caberá a Equipe Gestora e docente a adoção das medidas necessárias
junto aos pais ou responsáveis (no caso de menores de dezoito anos) para
regularizar a frequência do educando que não apresentar a frequência mínima
exigida, oferecendo atividades de compensação de ausências, quando for o caso,
conforme previsto no Regimento.
Art. 119 - Esgotados todos os recursos previstos no Regimento Educacional, para
regularização da frequência do educando, a Equipe Gestora notificará formalmente
o Conselho Tutelar (no caso de menores de 18 anos), nos casos de reiteradas faltas
injustificadas e de evasão escolar para adoção de medidas no seu campo de
atuação visando ao retorno do educando as aulas.
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ Tucuruvi
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  • 1. Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos CIEJA Santana/ Tucuruvi
  • 2. 2 ÍNDICE O Regimento Educacional do CIEJA SANTANA TUCURUVI é constituído dos seguintes Títulos, Capítulos, Seções e Subseções: TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS 3 Capítulo I - Da Criação e Identificação 3 Capitulo II - Da Natureza e dos Fins 3 Capítulo III – Da Organização das Etapas e Modalidades e Duração do Ensino 4 Capitulo IV - Dos Objetivos Seção I – Dos Objetivos do Curso Seção II – Da duração e carga horária Seção III – Dos Objetivos do Cieja 5 5 5 6 TÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR 6 Capítulo I - Da Caracterização 6 Capítulo II - Da Equipe Escolar 7 Seção I – Da Equipe Gestora 8 Subseção I – Do Coordenador Geral 9 Subseção II – Do Assistente de Coordenador Geral 12 Subseção III – Do Assistente Pedagógico e Educacional 13 Seção II – Da Equipe Docente 15 Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação 17 Capítulo III - Do Conselho de Escola e da sua Natureza 22 Seção I – Da Constituição e das Atribuições 23 Seção II – Do Funcionamento 25 Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares 26 Seção I – Da Associação de Pais e Mestres – APM 27 Seção II – Da Organização Estudantil 27 TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO 27 Capítulo I - Do Currículo 27 Capitulo II- Do Projeto Pedagógico 28 Capítulo III – Da Organização Curricular 30 Seção I – Da Educação de Jovens e Adultos 31 Capítulo IV - Do Processo de Avaliação 32 Seção I – Dos Princípios 32 Seção II – Da Avaliação Institucional 32 Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento 32 Capítulo V - Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe 35 Capítulo VI - Das Ações de Apoio ao Processo Educativo 36 Capítulo VII – Das Normas de Convívio 37 Seção I – Dos Direitos dos Educandos 37 Seção II – Dos Deveres dos Educandos e/ou de seus Pais/Responsáveis 39 Seção III – Das condutas prejudiciais ao ambiente escolar 40 Seção IV – Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos 42 Seção V – Dos Deveres da Equipe Educacional 43 Seção VI – Da Participação dos Pais ou Responsáveis 45 Seção VII – Das ações cotidianas e restaurativas 46 TITULO IV - DO REGIME EDUCACIONAL 47 Capitulo I- Do Calendário de Atividades 47 Capítulo II - Da Matrícula 48 Capitulo III - Da Classificação e Reclassificação 49 Capítulo IV – Da Recuperação das Aprendizagens 50 Capítulo V- Da Apuração da Assiduidade 51 Capítulo VI - Da Compensação de Ausências 53 Capítulo VII - Da Promoção 53 Capitulo VIII – Dos Certificados 54 TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 55
  • 3. 3 TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS. Capítulo I – Da criação e identificação Art. 1º - O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Santana/ Tucuruvi, situado a Rua Coronel João da Silva Feijó, 34 – Parque Mandaqui - São Paulo - Capital, sendo criado pelo Decreto nº 38.817 de 16/12/1999, aprovado pelo Parecer do CME nº. 10/02, mantido pela Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com atendimento a Educação de Jovens e Adultos, integrante da Educação Básica/ Ensino Fundamental está jurisdicionado a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé. Parágrafo Único: O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Santana/ Tucuruvi, doravante intitulado CIEJA, reger-se-á por este regimento. Capítulo II – Da natureza e dos Fins Art. 2º - O CIEJA é público, gratuito, laico, direito da população, dever do poder público e da família e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Art. 3º - O Centro tem por fim promover o Ensino Fundamental a jovens e adultos, como direito, com resgate das funções reparadora, equalizadora e qualificada, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, solidariedade, justiça social e postura crítica, fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios: I - igualdade de condições para acesso e permanência no Centro; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  • 4. 4 V - valorização do profissional da educação escolar; VI - gestão democrática, na forma da lei; VII - garantia do padrão de qualidade; VIII - valorização da experiência extraescolar; IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; X - elaborar e executar sua proposta pedagógica; XI - consideração com a diversidade étnico-racial XII - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com o Centro. Parágrafo único - O Centro poderá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, por meio de projetos integrados com outras secretarias, ONGs, Indústrias e Estabelecimentos comerciais do entorno, definidos de acordo com as necessidades da realidade, visando garantir as condições necessárias ao adequado desenvolvimento do educando. Capítulo III – Da organização das Etapas e Modalidades e duração do Ensino Art. 4º - O CIEJA no âmbito de sua atuação manterá as seguintes etapas de ensino, na seguinte conformidade: I - Educação de Jovens e Adultos – EJA, modalidade de ensino com duração de 4 (quatro) anos, e organizar-se-á anualmente, estruturado em 4 (quatro) Módulos na conformidade do disposto no artigo 6º e 7º. II - A Educação Especial constitui-se modalidade de ensino destinada aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sendo ofertada no CIEJA, respeitado o princípio da inclusão, nas salas comuns e nas Salas de Recursos Multifuncionais SRM, com atendimento específico que assegure e respeite o desenvolvimento e o ritmo de aprendizagem desses educandos. III - Educação Profissional de nível básico poderá ser articulada com a Educação Básica / Ensino Fundamental orientada pelos Itinerários Formativos, atendendo aos interesses da comunidade e às possibilidades locais, sendo organizada em ciclos compondo módulos necessários ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, poderá ainda ser desenvolvida mediante convênios ou acordos com empresas/entidades públicas ou privadas.
  • 5. 5 Capítulo IV – Dos Objetivos SEÇÃO I - Dos Objetivos do Curso Art. 5º - No âmbito do Currículo, o CIEJA tem por objetivo: I- resgatar o papel da Educação como agente transformador e toda sua potencialidade no sentido de construir o cidadão atuante, crítico e em reais condições de buscar novas alternativas de se inserir na economia e de participar do processo sociocultural; II- desenvolver ação educacional que permita o acesso de jovens e adultos a um conjunto de informações e o pensar questões contemporâneas e emergentes, pela utilização de instrumentos que os levem a participar politicamente e dar conta das exigências educacionais, para encontrar novas alternativas de inserção na economia e na vida social; III- desenvolver ações educacionais integrando a educação básica e a educação profissional para proporcionar aos jovens e adultos melhores condições de laborabilidade, de forma que possam buscar manter-se em atividade produtiva e geradora de renda em contextos socioeconômicos, facilitando a mobilidade e aumentando as oportunidades de trabalho; IV- promover ações educacionais para jovens e adultos que permitam o diálogo, a criatividade e a autoestima por meio da construção de espaços onde o aluno possa refletir sua condição e pensar alternativas de sobrevivência, para atender e participar do mundo do trabalho e da cultura. SEÇÃO II - Da duração e carga horária Art. 6º - O curso de Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos será organizado em módulos anuais na seguinte conformidade: I- Módulo I – Alfabetização II- Módulo II – Básico III- Módulo III – Complementar
  • 6. 6 IV- Módulo IV – Final Art. 7º - Os módulos são compostos por 800 (oitocentas) horas distribuídas em encontros presenciais de 2(duas) horas e 15 (quinze) minutos durante a semana e atividades extraclasse com caráter de efetivo trabalho escolar. Art 8º - Diariamente são destinados 15 (quinze) minutos para alimentação e socialização que compõem a carga horária dos módulos do CIEJA. SEÇÃO III - Dos objetivos do CIEJA Art. 9º - No âmbito educacional o CIEJA tem por objetivos: I - oferecer uma escola cuja flexibilidade democratize o acesso e a permanência dos jovens e adultos com deficiência ou não, promovendo a construção coletiva do conhecimento e orientação para o mundo do trabalho e o mundo da cultura; II - oferecer um processo de escolarização que respeite a identidade cultural do educando e que contribua para a reorganização do conhecimento construído ao longo de sua vida; III - propiciar aos jovens e adultos com deficiência ou não, condições para a construção coletiva do conhecimento, de modo que a sua inserção no mundo do trabalho favoreça o prosseguimento dos seus estudos em outros graus ou modalidades de ensino, assim como as outras oportunidades de desenvolvimento cultural; IV - contribuir para a formação da consciência social, crítica, responsável, solidária e democrática, para que o educando, gradativamente, se perceba sujeito de sua própria educação e participante do processo de transformação da sociedade. TÍTULO II – DA GESTÃO ESCOLAR Capítulo I – Da Caracterização Art. 10º - A Gestão Democrática e o respeito as deliberações do Conselho de Escola regem o processo de funcionamento do CIEJA, compreendendo tomada de decisões, execução, acompanhamento e avaliação de suas ações com envolvimento e participação da comunidade escolar.
  • 7. 7 Art. 11 - No âmbito da gestão administrativa e educacional, o CIEJA tem por objetivo: I - zelar pela aplicação dos critérios estabelecidos no seu projeto de implantação por meio de uma gestão competente na análise do cenário, prospecção de oportunidades, planejamento e previsão, bem como flexibilidade na adoção de procedimentos pertinentes em situações desafiadoras, para estabelecer os elos entre as demandas dos jovens e adultos e aquelas que dizem respeito ao mundo do trabalho e da cultura; II - potencializar os mecanismos e os processos de participação dos membros da comunidade escolar e o envolvimento e comprometimento com os objetivos e planos de ação, encorajando as relações “extramuros” que os aproximem do mundo externo e se abrindo para a participação das famílias, estabelecendo parcerias com empresas e organizações sociais e promovendo ações conjuntas com as diversas secretarias municipais; III - garantir que suas ações educacionais permitam a incorporação dos conhecimentos adquiridos, a implementação de currículos integrados e a inclusão de metodologias que propiciem o desenvolvimento de capacidades para enfrentar desafios, resolver problemas, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo e ter autonomia intelectual, num contexto de respeito às regras de convivência democrática; IV - promover ações, mecanismos e instrumentos de gestão educacional que promovam a atualização dos indicadores de qualidade, tais como acompanhamento de egressos, levantamento de oportunidade de oferta de trabalho, relações com outros órgãos especializados, avaliação dos objetivos do CIEJA da atualização curricular, controle da permanência dos alunos na escola, promoção de ações comunitárias, redes sociais, defesa de direito e participação em movimentos, campanhas e ações de outras Secretarias Municipais, reforçando a prática intersecretarial. Capítulo II – Da Equipe Escolar Art. 12 - A Equipe Escolar do CIEJA será constituída na conformidade com o Decreto o nº 53.676 (DOC de 28/12/2012) por:
  • 8. 8 I. Equipe Técnica: Coordenador Geral; Assistente de Coordenador Geral; Assistentes Pedagógicos e Educacionais. II. Equipe Docente: a) Professores do Ensino Fundamental I para o Ciclo I - Módulos I e II; b) Professores do Ensino Fundamental II, para atuarem no Ciclo II - Módulos III e IV. III. Equipe de Apoio da Ação Educativa: a) Secretário de Escola; b) Auxiliar Técnico de Educação; c) Agentes Escolares; d) Agentes Administrativos – Vigilância. Parágrafo Único - Os direitos e deveres de todos os que fazem parte da Equipe Escolar são previstos neste regimento, bem como nas demais normas legais vigentes, assegurada a equidade entre os diversos cargos/funções equivalentes. Seção I – Da Equipe Gestora Art. 13 - A Equipe Gestora é responsável pela administração e coordenação dos recursos e das ações curriculares propostas no Projeto Político Pedagógico do CIEJA. Parágrafo único: para o exercício das funções de Coordenador Geral, Assistente de Coordenador Geral e Assistente Pedagógico e Educacional, é exercida por servidor da Carreira do Magistério Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de Educação, com habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal. Realizar-se-á eleição entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino que apresentarão Propostas de Trabalho a serem analisadas e aprovadas pelo Conselho do CIEJA, conforme Portaria nº 9.032/17.
  • 9. 9 Subseção I – Do Coordenador Geral Art. 14 - A função do Coordenador Geral deve ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do funcionamento geral da escola, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e deliberações coletivas do Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor. Art. 15 - São competências do Coordenador Geral, além de outras que lhe forem cometidas, respeitada a legislação pertinente: I - assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; II – submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas; III – acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; IV - garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional; V – garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do Regimento Educacional e registradas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional; VI - aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; VII – assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional; VIII – conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; IX – coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; X – encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los
  • 10. 10 devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; XI – dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; XII - controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da legislação; XIII – organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação; XIV – gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais; XV – apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao Conselho de Escola e aos órgãos da Administração, se necessário; XVI – aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatuárias; XVII - encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros. Art. 16 - São atribuições do Coordenador Geral: I - coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho do CIEJA, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; II - elaborar o plano de trabalho da Coordenação Geral em conjunto com o Assistente do Coordenador Geral, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; III - participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; IV - favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político- Pedagógico; V - possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
  • 11. 11 VI - prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação; VII - implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; VIII - acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados da avaliação da aprendizagem dos alunos, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, plano de ensino pautados nos direitos de aprendizagem e do plano de trabalho da Coordenação Geral do CIEJA, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; IX - buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; X - planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; XI - promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; XII - coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; XIII - promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; XIV - coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência; b) fluxo de documentos de vida escolar; c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional;
  • 12. 12 e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional; XV – diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XVI – gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; XVII – delegar atribuições, quando se fizer necessário. Art. 17 - Na ausência ou impedimento legal do Coordenador Geral as funções por ele desempenhadas serão obrigatoriamente da competência do Assistente de Coordenador Geral. Subseção II – Do Assistente de Coordenador Geral Art. 18 - São atribuições do Assistente de Coordenação Geral: I – substituir o Coordenador Geral, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica; II – responder pela gestão da escola, nas ausências do Coordenador Geral; III – atuar conjuntamente com o Coordenador Geral no desempenho de suas atribuições específicas.
  • 13. 13 Subseção III – Do Assistente Pedagógico e Educacional. Art. 19 - O Assistente Pedagógico e Educacional é o responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação em vigor. Art. 20 - São atribuições do Assistente Pedagógico e Educacional: I – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político- pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município; II – elaborar seu plano de trabalho, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora; III – coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; IV – assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação; V – promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político Pedagógico; VI – analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino/ aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
  • 14. 14 VII – identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no Ensino Fundamental; VIII – planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional; IX– participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade; X - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico; XI – participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; XII – organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; XIII – promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso; XIV – participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social; XV – promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
  • 15. 15 XVI – participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional; XVII - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem; XVIII – orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, A.V.E.s e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares; XIX – participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa. Seção II – Da Equipe Docente Art. 21 - A ação docente deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a realidade do educando e o saber sistematizado, visando a apropriação e construção de conhecimentos e aquisição de habilidades pelos alunos, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e demais dispositivos legais. Art. 22 - A docência será exercida por professores: I - Os professores serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação, dentre os integrantes da carreira do Magistério Municipal, após processo seletivo específico, de acordo com critérios a serem divulgados em portaria do Secretário Municipal de Educação. II – Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, as Equipes Gestoras deverão avaliar e decidir sobre a continuidade ou não de todos os professores designados para atuar nos CIEJAs, considerando, inclusive, a assiduidade, pontualidade e atendimento ao disposto no Projeto Político Pedagógico.
  • 16. 16 Art. 23 - São atribuições da Equipe Docente: I – participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; III – zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; IV – considerar as informações obtidas em instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino; V – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; VII – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; VIII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho do CIEJA, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos jovens e adultos; IX - identificar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua; X – adotar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
  • 17. 17 XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua e paralela integrantes das Oficinas de Estudos realizadas em horário diverso do horário regular dos estudantes e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos; XIII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; XIV – participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; XV – atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; XVII – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional. Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação Art. 24 - As atividades da Equipe de Apoio à Educação se constituem no suporte necessário ao processo de ensino e aprendizagem e devem ter como princípio o caráter educacional de suas ações. Art. 25 - A Equipe de Apoio à Educação compreendendo os seguintes profissionais: agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos de educação, nos termos da Lei nº 14.660, de 20 de dezembro de 2007.
  • 18. 18 § 1º Além da equipe discriminada neste artigo, o CIEJA contará com o Secretário de Escola. § 2º: Os profissionais da Equipe de Apoio à Educação participarão, no que couber, das reuniões programadas pela unidade educacional. Art. 26 - São entendidas como Atividades de Apoio à Ação educacional o conjunto de atividades complementares de natureza administrativa. Art. 27 - A Secretaria Escolar é a instância responsável pelos registros e pelo arquivo escolar, garantindo o fluxo de documentos e informações e a autenticidade e veracidade da vida escolar dos alunos. Art. 28 - As atividades da Secretaria Escolar serão organizadas, coordenadas e executadas pelo Secretário escolar e Auxiliares de Secretaria em número suficiente para o atendimento dos alunos e classes em funcionamento. Art. 29 - Os profissionais que atuam na secretaria da unidade educacional são responsáveis pela escrituração, documentação e arquivos escolares, garantindo o fluxo de documentos e informações facilitadoras e necessárias ao processo pedagógico e administrativo. Art. 30 - São atribuições do Secretário Escolar: I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução; II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional: a) computando e classificando dados referentes à organização da escola; b) apontando a frequência dos funcionários, identificando- os; c) atendendo ao público, na área de sua competência; d) comunicando à Equipe Gestora os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor; e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados;
  • 19. 19 III - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura; IV - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; V - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico da escola; VI - proceder à efetivação das matrículas dos alunos; VII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional; VIII – responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; IX – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; X – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; XI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional. Art. 31 - São atribuições do Auxiliares Técnicos Educacionais de Secretaria: I - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial: a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização; b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos; c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático- pedagógica; II - executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos; III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no Projeto Político Pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;
  • 20. 20 IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação; V - atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados; VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio. Art. 32 - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação quando no exercício de atividades de Inspeção Escolar: I - dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, intervalo e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; II - comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; III - participar de programas e projetos definidos no projeto Político Pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos; IV - auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos; V - colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza; VI - colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar; VII - acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário; VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
  • 21. 21 XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio; Art. 33 - As atividades dos Agentes Escolares e Agentes Administrativos - Vigilância se constituem na infraestrutura do trabalho educacional, visando garantir o desenvolvimento regular das atividades do CIEJA. Art. 34 - São atribuições dos agentes escolares: I - executar as atividades de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais; II – receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar (Merenda Seca), conforme o Departamento de Alimentação Escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes, orientações e demais normas fixadas pelo órgão responsável; III - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação interna/externa, nos horários de entrada, intervalo e saída; IV – prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula; V – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação; VI – desempenhar atividades de portaria; VII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; VIII – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio; IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional. Art. 35 - São atribuições do Agente Administrativo - Vigilância: I - vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações, equipamentos e materiais comunicando à Coordenação Geral qualquer irregularidade existente; II - auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e saída; III – desempenhar as atividades de portaria;
  • 22. 22 IV – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio; V – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; VI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional. CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE ESCOLA E DA SUA NATUREZA Art. 36 - O Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Coordenador Geral, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos pais e dos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizes e metas da política educacional e demais diretrizes contidas nesta Portaria. Parágrafo Único - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visará ao interesse maior dos educandos, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação pública da Cidade de São Paulo. Art. 37 - A ação do Conselho de Escola estará articulada com a ação dos profissionais do CIEJA, preservada a especificidade de cada área de atuação. Art. 38 - A autonomia do Conselho de Escola se exercerá nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito. Art. 39 - O Conselho do CIEJA terá Regimento próprio que tratará de sua natureza deliberativa, do estabelecimento de diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização e relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações dos princípios da Política educacional da Secretaria Municipal de Educação. Paragrafo Único - O Conselho participará e se responsabilizará social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.
  • 23. 23 Art. 40 - O Conselho do CIEJA é um colegiado constituído pelo membro nato, representantes dos diversos segmentos de servidores e professores em exercício no próprio CIEJA e representantes da classe estudantil. Art. 41 - O Conselho do CIEJA será constituído por vinte membros, eleitos em assembleia pelos seus pares, respeitadas as categorias: I - 50% (cinquenta por cento) do corpo discente representado por alunos do CIEJA; II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes pela Equipe Docente do CIEJA; III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes das Equipes Técnica e de Apoio da Ação Educacional do CIEJA. § 1º - A eleição dos representantes se dará por maioria simples, em assembleias previamente convocadas e presididas pelo presidente do Conselho ou pelo Coordenador Geral. § 2º - Os segmentos representados no Conselho do CIEJA elegerão suplentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) do corpo discente e 50% (cinquenta por cento) entre os demais. § 3º - Os suplentes substituirão os membros nas suas eventuais ausências e impedimentos legais. Seção I – Da Constituição e das Atribuições Art. 42 - A constituição e representatividade do Conselho de Escola, parte integrante do Regimento Educacional, será estabelecida em função dos critérios conjugados entre a etapa e a modalidade de ensino, o número de classes/agrupamentos da Escola e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica. Art. 43 - Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, titulares e suplentes. Art. 44 - Os membros eleitos, dentre os Profissionais da Educação, deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercício na Escola.
  • 24. 24 Art. 45 - O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição. Art. 46 - As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício na Unidade Educacional. Art. 47 – São atribuições do Conselho de Escola: I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem; II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político Pedagógico; III - elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e acompanhar a sua execução; IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas; V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, particularmente: a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de cada ano dos Ciclos no Ensino Fundamental e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino; b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político Pedagógico; VI- analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola; VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar; VII - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
  • 25. 25 VIII - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar; IX - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da escola, quando houver, e com outras Secretarias Municipais; X - traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola, dentro dos parâmetros da legislação em vigor; XI – decidir sobre a aplicação de sanções nos termos previstos neste regimento. XII- decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas; XIII – eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes; XIV – realizar referendo anual dos professores referidos no inciso anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas respectivas Portarias; Seção II – Do funcionamento Art. 48 - O Conselho de Escola é um centro permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo e/ou pedagógico. Art. 49 - A critério do próprio Conselho de Escola, e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho, específicos. Art. 50 - As reuniões do Conselho de Escola poderão ser ordinárias e extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento. Art. 51 - Uma vez constituído, o Conselho de Escola definirá normas regimentais complementares que assegurem o seu funcionamento, tais como: a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente; b) processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes; c) elaboração do regimento interno; d) organização dos registros das reuniões; e) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola.
  • 26. 26 CAPÍTULO IV – DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES Art. 52 - O CIEJA contará com as seguintes Instituições Auxiliares: I- Associação de Pais e Mestres; II- Grêmio Estudantil. Art. 53 - As instituições Auxiliares são espaços de convívio educacional, lazer e cultura e têm como objetivo o atendimento aos alunos e á defesa da escola pública, oferecendo-lhes alternativas de inclusão no mundo socioeducacional. §1º - A atuação das Instituições Auxiliares deverá estar articulada à ação do Conselho, visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado. §2º - É vedada às Instituições Auxiliares a cobrança de colaboração ou taxas de caráter obrigatório, sobretudo quando vinculadas a matrícula. Art. 54 - As Instituições Auxiliares serão regidas por Estatutos ou regulamentos próprios, definidos por seus membros, de acordo com as disposições legais. Paragrafo Único - O plano orçamentário das Instituições Auxiliares deverá estar articulado aos objetivos do Projeto Político Pedagógico. Art. 55 - Caberá aos alunos participar da elaboração do estatuto ou regulamento de sua agremiação, articulados com as Diretrizes do CIEJA. Art. 56 – O CIEJA deverá proporcionar condições de organização e funcionamento de Instituições Auxiliares, a serem regidas por Estatuto ou regulamentos próprios, definidos e aprovados por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e diretrizes da SME. Art. 57 - As Instituições Auxiliares terão como objetivos prioritários o aprimoramento do processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira do CIEJA.
  • 27. 27 Seção I – Da Associação de Pais e Mestres - APM Art. 58 – A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade: I – promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da melhoria da qualidade de ensino; II – articular a participação dos pais, professores e educandos nas ações de natureza educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras; III – estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de órgão governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e pertinente legislação em vigor. Seção II – Da Organização Estudantil Art. 59 – Os educandos do CIEJA terão assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendo a Equipe Gestora garantir o espaço e as condições para esta organização. Parágrafo único: Caberá aos educandos a elaboração de regulamentos próprios, que importem em sua finalidade e organização, deliberados pelo Conselho de Escola. TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÍTULO I – DO CURRÍCULO Art. 60 - O currículo é o conjunto de experiências, atividades e interações vivenciadas na escola, com vistas a promover o acesso aos conhecimentos históricos, sociais e culturalmente construídos, bem como aos valores fundamentais para o exercício da cidadania.
  • 28. 28 Art. 61 - A dinâmica curricular no CIEJA prevê um trabalho pedagógico numa perspectiva interdisciplinar/transdisciplinar, de forma a criar situações em que os direitos de aprendizagem sejam contextualizados e significativos, cabendo ao educador estimular a pesquisa-ação, a descoberta, a construção de instrumentos de compreensão da realidade e participação, por meio da autonomia repensar a sua realidade e promover a sua transformação. Art. 62 - O currículo do CIEJA deve prever adaptações que atendam aos direitos de aprendizagem dos educandos com deficiência, oferecendo no percurso de escolarização experiências de aprendizagem adequadas aos diferentes níveis de comunicação, de possibilidades motoras, cognitivas, socioemocionais e de vida diária, ampliando as oportunidades de formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social. Art. 63 - As Matrizes Curriculares serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação segundo as normas estabelecidas pela legislação vigente. Parágrafo Único: O CIEJA organizará seu currículo estabelecendo a articulação entre suas especificidades e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem dos educandos. CAPÍTULO II – DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO Art. 64 - O Projeto Político Pedagógico indica o conjunto de decisões definido pela comunidade educativa, consolidado em um plano orientador que expressa o compromisso com o alcance das metas, visando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos para cada módulo/etapa da Educação de Jovens e Adultos. Art. 65 – O CIEJA elaborará e/ou redimensionará seu Projeto Político Pedagógico anualmente, a partir da análise dos resultados de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos e da avaliação das ações planejadas para o alcance das metas.
  • 29. 29 Art. 66 - O Projeto Político Pedagógico deve conter: I – Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço onde está inserida a Unidade Educacional: a) o perfil sócio-cultural dos jovens e adultos matriculados na Unidade Educacional e das respectivas famílias e a sua correspondência com os Indicadores de desenvolvimento da região onde está inserida; b) o perfil sócio-cultural da equipe de profissionais da Unidade Educacional e a indicação de como potencializar os saberes da equipe para a melhoria das condições de atendimento à comunidade escolar; c) mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazer e cultura da região e a indicação da articulação das ações dos mesmos com a Unidade Educacional. II – Proposta Curricular: a) síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimento das aprendizagens dos educandos de acordo com as avaliações internas e externas; b) metas de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos a partir da relação estabelecida com as metas para o Sistema Municipal de Educação; c) prioridades e objetivos educacionais que atendam as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e as levantadas no estudo diagnóstico da comunidade; d) normas de convívio da Unidade Educacional; e) estabelecimento de articulações locais com os equipamentos sociais visando a garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos; f) estratégias de atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento a altas habilidades/superdotação; g) plano de gestão e organização, indicando as ações que garantirão as condições para o atendimento de qualidade à comunidade escolar; h) plano de implementação da Proposta Curricular; i) projetos de ação para as atividades curriculares desenvolvidas no contra turno escolar.
  • 30. 30 Art. 67 – O CIEJA definirá a sistemática de acompanhamento, registro e avaliação dos resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico visando ao progressivo alcance das metas propostas, assegurando-se, obrigatoriamente, na a periodicidade semestral. Ao final de cada bimestre deverão ser previstas reuniões de Conselho de Classe visando assegurar o acompanhamento sistemático dos avanços e dificuldades do processo de ensino e aprendizagem. Art. 68 - Ao Conselho de Escola do CIEJA caberá participar da elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional mediante diretrizes definidas no Calendário de Atividades elaborado a partir de Portaria específica. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 69 - A organização curricular na Educação de Jovens e Adultos do CIEJA far- se-á em módulos que possibilitarão a oferta de condições diferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aos educandos, sendo de responsabilidade da Equipe Gestora e Docente o planejamento dessa organização, ouvido o Conselho do CIEJA, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, que deve considerar: I - A bagagem cultural e os conhecimentos adquiridos pelos educandos em outras instâncias sociais, pois a escola não é o único espaço de produção e socialização dos saberes. II - O objeto do conhecimento deve ser tratado por meio de um processo que considere a interação e mediação entre educador e educando em que as relações de ensino-aprendizagem ocorram dialeticamente. III - A flexibilização de tempos e espaços sejam identificados pelos seus propósitos educacionais, respeitando o ritmo de estudo de cada um. IV - O desenvolvimento de múltiplas formas de comunicação que contribuem na constituição de identidades afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias. V- A promoção de condições de igualdade no exercício de direitos sociais, políticos, econômicos, dos direitos de ser, viver, pensar, próprios aos diferentes pertencimentos étnico-raciais e sociais.
  • 31. 31 VI - A discussão de questões relacionadas à desigualdade/descriminação de gênero, que promovam uma quebra de paradigmas tradicionais de uma sociedade reforçada de preconceitos, e, que isso de fato, possa se refletir na prática de ensino e aprendizagem. Seção I – Da Educação de Jovens e Adultos Art. 70 - A Educação de Jovens e Adultos no CIEJA será organizada em Módulos na periodicidade anual, conforme segue: I – Módulo I Alfabetização – duração de um ano – objetiva a alfabetização e o letramento como forma de expressão, interpretação e participação social, no exercício da cidadania plena, ampliando a leitura de mundo do jovem e do adulto e favorecendo sua formação integral, por meio da aquisição de conhecimentos, valores e habilidades para as múltiplas linguagens, a leitura, escrita e a oralidade, possibilitando que se articulem entre si e com todos os componentes curriculares, bem como, auxiliem na solução de problemas matemáticos. II – Módulo II Básica – duração de um ano – as aprendizagens relacionadas à Língua Portuguesa, à Música, à Expressão Corporal e demais linguagens, assim como o aprendizado da Matemática, das Ciências, da História e da Geografia devem ser desenvolvidos de forma articulada, tendo em vista a complexidade e a necessária continuidade do processo de alfabetização. III – Módulo III Complementar – duração de um ano – representa o momento da ação educativa para jovens e adultos com ênfase na ampliação das habilidades, conhecimentos e valores que permitam um processo mais efetivo de participação na vida social. IV - Módulo IV Final – duração de um ano – objetiva enfatizar a capacidade dos jovens e dos adultos em intervir em seu processo de aprendizagem e em sua própria realidade, visando à melhoria da qualidade de vida e ampliação de sua participação na sociedade.
  • 32. 32 CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Seção I - Dos Princípios Art. 71 - A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamento da ação educativa e da gestão escolar, com vistas ao atendimento das condições necessárias para a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos. Parágrafo Único: A avaliação abrangerá as dimensões institucional, externa e interna e, na Unidade Educacional, assumirá um caráter formativo e comporá o processo de aprendizagem e desenvolvimento como fator integrador entre as famílias e o processo educacional. Art. 72 - A avaliação, como parte do processo de ensino e aprendizagem, contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, tendo como finalidade principal a tomada de decisão do professor, para redimensionar as ações na direção do alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, observadas as devidas especificidades. Seção II - Da Avaliação Institucional Art. 73 – Anualmente, a comunidade educacional avaliará e sistematizará os impactos das ações pedagógicas e administrativas planejadas para o ano letivo e a sua relação com ao alcance das metas para melhoria da qualidade de ensino e de aprendizagem. Art. 74 – Os resultados obtidos na Avaliação Institucional orientarão o replanejamento das ações e os ajustes do Projeto Político Pedagógico e indicarão as necessidades e demandas para as diferentes instâncias de gestão da Secretaria Municipal de Educação. Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento Art. 75 – A avaliação, parte integrante do processo de aprendizagem e desenvolvimento deverá constituir-se em instrumento de orientação para a equipe
  • 33. 33 docente, discente e para os pais/responsáveis na percepção dos avanços dos educandos. § 1º - Na Educação de Jovens e Adultos, a avaliação, como parte do processo de aprendizagem e desenvolvimento, terá caráter formativo e contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, além de favorecer a tomada de decisão do professor, visando ao redimensionamento das ações com vistas ao alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem. § 2º - Os indicadores apresentados pelas avaliações externas poderão ser considerados na reorientação do processo de aprendizagem e desenvolvimento. Art. 76 - São objetivos da Avaliação: I - diagnosticar as situações de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos para estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica; II - verificar os avanços, dificuldades e necessidades dos educandos no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, para o alcance dos objetivos de aprendizagem; III - fornecer aos professores e à equipe gestora elementos para reflexão sobre a gestão da aula, visando ao seu redimensionamento, considerando: a) os critérios para seleção e organização dos conteúdos; b) as estratégias para o desenvolvimento da ação educativa; c) a relação estabelecida entre educandos e professores, para a criação de vínculos que favoreçam a aprendizagem; d) a organização do espaço, a gestão do tempo e formação dos agrupamentos para a realização das atividades; e) a potencialização do uso dos recursos didáticos da Unidade Educacional; f) a elaboração e utilização de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar o desenvolvimento de aprendizagens dos educandos, considerando suas especificidades; IV - facilitar ao educandos, aos pais ou responsáveis a participação e o envolvimento no processo de aprendizagem e desenvolvimento;
  • 34. 34 V - orientar a tomada de decisão quanto à promoção dos educandos, quando for o caso. Parágrafo Único - Para os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade/ superdotação a avaliação será contínua e gradativa, considerando os diversos tempos e estilos de aprendizagem, sendo garantida a estes educandos a acessibilidade ao currículo e efetiva participação no processo avaliativo. Art.77 – O educando será avaliado no decorrer do ano letivo e os resultados do aproveitamento e a apuração da assiduidade serão sintetizados na periodicidade bimestral, observadas as etapas de ensino. Art. 78 - A avaliação dos alunos é entendida como um processo de diagnóstico e regulação da aprendizagem e do ensino. § 1º - As disposições sobre o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos constam do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Curso. § 2o - A avaliação leva em conta os objetivos propostos, em termos de competências, procurando estabelecer o grau de progresso do aluno e o levantamento de suas dificuldades, bem como os meios para a sua superação. Art. 79- O processo de avaliação da aprendizagem deve propiciar condições para avaliação da ação docente, visando à sua adequação às necessidades dos alunos. Parágrafo único - A avaliação da ação docente permitirá mudanças nas estratégias didáticas adotadas e nos recursos de apoio. Art. 80 - Os resultados da avaliação serão expressos em parecer descritivo, construído pela equipe docente do CIEJA, considerando a auto avaliação do educando, com momentos especiais e formalizados em conceitos/notas previstos no sistema de avaliação da Rede Municipal de Ensino. Art.81 - A atribuição dos conceitos/notas ao final de cada módulo deve ser precedida pela análise do desempenho global do aluno feita pelo corpo docente e da autoavaliação do interessado.
  • 35. 35 Parágrafo Único - Pela natureza e objetivos do processo de avaliação, os problemas disciplinares não poderão interferir no processo de avaliação da aprendizagem. Art. 82 - Para avaliação de competências do currículo integrado, serão aplicados instrumentos e procedimentos criados especificamente para tal. Capitulo V – Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe Art. 83 - As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação da Equipe Gestora, e envolvendo a comunidade educacional, são momentos destinados à análise do processo educativo, visando ao aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico e da ação didática e pedagógica da Unidade Educacional. Art. 84 - As Reuniões Pedagógicas serão planejadas e coordenadas pela Equipe Gestora e planejadas de acordo com as diretrizes contidas no Calendário de Atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – As Reuniões Pedagógicas terão as seguintes finalidades: I - Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho didático e pedagógico da Unidade Educacional; II - Formação continuada dos professores e demais profissionais da Unidade Educacional; III - Articulação dos diferentes programas/projetos na garantia de oferecer espaços/ambientes diversificados que proporcionam oportunidades educativas de ampliação do conhecimento. Art. 85 – As Reuniões de Conselho de Classe Participativo são momentos de tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação, compensação de ausências e promoção dos educandos, quando for o caso, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e os princípios estabelecidos nas diretrizes do Regimento Educacional.
  • 36. 36 Art. 86 - O Conselho de Classe Participativo será composto pela Equipe Gestora, Docente e Discente do CIEJA podendo ser ampliado de acordo com o Projeto Político Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o calendário escolar. Capitulo VI – Das Ações de apoio ao Processo Educativo Art. 87 - A fim de assegurar as condições necessárias ao adequado desenvolvimento de jovens e adultos, a Unidade Educacional deverá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de: a) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional; b) programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as necessidades da realidade local; c) programas e projetos realizados em parceria com instituições não governamentais. Art. 88 - Todas as ações de apoio ao processo educativo deverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos profissionais diretamente envolvidos da Unidade Educacional. Parágrafo Único - Compete à Unidade Educacional estabelecer critérios, observadas as normas legais vigentes, que contribuam para a constante melhoria das ações de apoio ao processo educativo por meio de sua participação em atividades organizadas pela Unidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou instituições da sociedade civil. Art. 89 - Caberá ao CIEJA viabilizar a implantação e implementação de Programas e Metas Educacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
  • 37. 37 Capitulo VII – Das Normas de Convívio Art. 90 – Nas Unidades Educacionais, os conflitos escolares serão tratados de forma interdependente e complementar, considerando a cultura da mediação de conflitos e as ações desenvolvidas pela CMC (Comissão de Mediação de Conflitos). Art. 91 - As Normas de Convívio, discutidas e elaboradas pelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo Conselho de Escola e pelo Órgão Regional competente fundamentam-se nos direitos e deveres que devem ser observados por todos e apoiados em princípios legais, de solidariedade, ética, diversidade cultural, autonomia e gestão democrática. § 1º - Os direitos e deveres individuais e coletivos são aqueles previstos na Constituição da República, bem como os especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Regimento Educacional e nas demais legislações e normas complementares atinentes. § 2º - As Normas de Convívio no CIEJA terão como finalidade aprimorar o ensino, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos no Regimento Educacional, visando ainda, assegurar: a) orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Escola assegurando a interação cidadã entre todos os integrantes da comunidade educacional. Seção I – Dos Direitos dos Educandos Art. 92 – São direitos dos educandos: I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de apoio à educação e demais educandos; II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza. III - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
  • 38. 38 IV - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e culturais oferecidas pela Unidade Educacional e/ou em parcerias com as mais diversas instituições; V – receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõem a Unidade Educacional; VI - receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais de avaliação de rendimento, sendo notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação; VII - Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância; VIII - receber atendimento educacional adequado quando apresentar deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação; IX - receber atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença necessitar ausentar-se por um período prolongado, de acordo com a legislação vigente; X - frequentar, além das aulas regulares, o direito à compensação de ausências, no decorrer do ano letivo, sendo notificado pessoalmente ou por meio de seu responsável, com a devida antecedência, nos termos da legislação em vigor; XI – É direito do aluno por meio de seu responsável legal, se menor de 18 anos, recorrer do resultado do Parecer Conclusivo emitido ao final das avaliações do processo de aprendizagem na seguinte conformidade: a) prazo máximo para pedido de reconsideração será de 05 (cinco) dias úteis após a ciência inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se menor de 18 anos. b) O Órgão Colegiado da Escola terá 10 (dez) dias após o final do período das férias / recesso dos docentes para apreciar e emitir parecer decisório quanto aos pedidos de reconsideração protocolados na escola. c) Decidido a reconsideração pelo Órgão Colegiado da Escola e após ciência inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se menor de 18 anos, o aluno terá direito de recorrer desta decisão em instância superior.
  • 39. 39 XII – manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir prejudicado; XIII - ausentar-se da Unidade Educacional, em caso de necessidade, se menor de 18 (dezoito) anos os responsáveis serão comunicados, desde que autorizado pelo Diretor de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora; XIV - organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola; XV - participar da composição do Conselho de Escola, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nos termos da legislação vigente; XVI - ter conhecimento do Regimento Educacional no início do ano letivo; Seção II – Dos Deveres dos Educandos e ou de seus pais/Responsáveis Art. 93 – Os alunos do CIEJA têm os seguintes deveres e responsabilidades: I - comparecer pontualmente e assiduamente às atividades escolares, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação; II - estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo; III – responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as atividades extraclasses; IV - observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola; V - tratar com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, por meio de atitudes de solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças, discriminações e acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo tratamento; VI - contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
  • 40. 40 VII - respeitar e cuidar dos prédios, instalações, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada; VIII - abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar; IX - utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; X - reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos colegas, mesmo daqueles que não desejem participar da reunião; Seção III - Das condutas prejudiciais ao ambiente escolar Art. 94 – Consideram-se condutas incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, as seguintes condutas: I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola; II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III -Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; V - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia; VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola; VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – Fumar ou fazer uso de quaisquer substâncias tóxicas e ou entorpecentes (lícitas e ou ilícitas) nas dependências da escola; IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
  • 41. 41 X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela escola; XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos; XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; XV - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. XVI - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; XVII - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVIII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XIX - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XXI - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXII - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de
  • 42. 42 objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, compasso etc.; XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar, bem como exercer, estimular e incitar bullying e cyberbullying; XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça; XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXXI. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Penal. Art. 95 - Além das condutas descritas, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. Seção IV – Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos Art. 96 - O descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma que o aluno receba um tratamento educativo, devendo ser observadas as singularidades, como a faixa etária, a gravidade da falta, o histórico disciplinar do educando. Após a análise dos fatos o não
  • 43. 43 cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I - Advertência verbal; II - Comunicação expressa dirigida aos pais ou ao responsável, se com idade inferior a 18 anos ou se for incapaz; III – Mudança de turma e/ou turno; IV - Suspensão por até 3 dias letivos (Sanção aplicada pelo Coordenador Geral); V - Transferência compulsória para outra Unidade Educacional. Essa medida só pode ser aplicada se aprovada pelo Conselho de Escola, com o objetivo de proteger a integridade do próprio educando bem como a preservação de direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família. Após a aprovação do Conselho do CIEJA, a transferência proposta será encaminhada para a Diretoria Regional de Educação para análise, deliberação e providências de acomodação do educando em outra Unidade. §1º - As Sanções acima, só poderão ser aplicadas para os educandos com deficiência ou Transtorno Global, caso sejam compreendidas pelos mesmos. §2º - Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa ao aluno e aos seus responsáveis. §3º - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou de terceiros da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. Seção V – Dos deveres da Equipe Educacional Art. 97 - Compete aos Profissionais do CIEJA, no âmbito de sua atuação: I - criar condições, oportunidades e meios para garantir aos educandos, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; II - promover o desenvolvimento integral do educando, garantido no Projeto Político Pedagógico, em que se estabeleçam condições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas: a) à convivência e desenvolvimento de projetos em grupo;
  • 44. 44 b) a cuidar de si, de outros e do ambiente; c) a expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens; d) à compreensão de suas emoções, sentimentos e organização de seus pensamentos, ligados à construção do conhecimento e de relacionamentos interpessoais; III – analisar e definir, em conjunto com o Conselho do CIEJA e a Comissão de Mediação de Conflitos situações que priorizem iniciativas e busca de soluções para problemas e conflitos que se constatarem no âmbito educacional, de forma a: a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagens e uso de recursos materiais que levem em consideração os ritmos de aprendizagem dos educandos, vivências significativas próximas das práticas sociais nos diferentes campos de experiência e áreas de conhecimento; b) favorecer o desenvolvimento de interações entre os membros da Unidade Educacional, que reflitam valores de respeito, responsabilidade, cooperação, dentre outros; c) não criar impedimentos ao acesso e permanência dos educandos na Unidade Educacional, observadas as normatizações pertinentes; d) desenvolver medidas que disciplinem a utilização de aparelhos celulares e outros recursos tecnológicos pessoais nas dependências da Unidade Educacional, observada a legislação vigente e o Regimento Educacional; e) estabelecer critérios educativos quando o educando produzir danos materiais nas dependências da Unidade ou em objetos de propriedade de terceiros da comunidade educacional interna, se maior de idade, ou por meio de seu responsável, no caso de menor ou incapaz; IV - criar condições de proteção em que a crueldade, a agressão, o preconceito e a discriminação de qualquer natureza sejam repudiadas; V - promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade, por meio do fortalecimento de práticas que promovam o respeito pelos direitos, educação pela paz, liberdade, respeito à vida e diversidade humana, formação de vínculos entre as pessoas e entre elas e os outros; VI - zelar pela integridade física, psíquica e moral do educando, abrangendo a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais;
  • 45. 45 VII - acolher jovens e adultos fragilizados pessoas com e/ou sem deficiência por situações de vulnerabilidade, para que se sintam afetivamente confortáveis e seguros, de forma a superar suas dificuldades. Art. 98 - Caberá à Equipe Gestora: I – gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursos físicos, humanos e materiais disponíveis para a Unidade tendo em vista os objetivos e metas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e os previstos no Projeto Político Pedagógico; II - garantir ambiente organizado e socialmente saudável, que propicie condições de desenvolvimento indispensáveis aos educandos, de forma a serem trabalhadas suas aptidões e expressão de interesses, visando sua participação ativa, pacífica e produtiva nos diversos aspectos da vida social; III – criar condições ambientais e situações que favoreçam a recepção e o acolhimento da comunidade escolar agregando-a a construção e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional. IV - participar dos processos de avaliação institucional externa, caso haja, realizados pela Secretaria Municipal de Educação observadas as diretrizes por ela definidas; V - considerar os resultados das diferentes avaliações institucionais no seu processo de planejamento, de modo a nortear seu replanejamento. Seção VI – Da participação dos Pais ou Responsáveis Art. 99 – Os pais ou responsáveis de alunos menores e/ou incapaz deverão: I – Acompanhar o processo educativo; II - Garantir a frequência dos jovens nas atividades curriculares; II – Ter acesso a informações sobre a vida escolar de seus filhos; III – Tomar ciência e acompanhar o processo ensino-aprendizagem; IV – Participar da definição da proposta político pedagógica; V – Atuar nas instâncias representativas; VI – Atender às convocações; VII – Respeitar às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas determinações;
  • 46. 46 VIII – Tomar ciência dos termos do Regimento Educacional e do Projeto Político Pedagógico. Seção VII – Das ações cotidianas e restaurativas Art. 100 - Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, Professores, Coordenação Geral e o Conselho do CIEJA podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar: I - o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano educacional, por meio de reuniões de orientação, dentre outros; II. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito; III. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis; IV - o encaminhamento, conforme o caso, aos serviços de: a) orientação específicos, em situações de abuso de drogas, álcool ou similares e/ou em casos de intimidações baseadas em preconceitos ou assédio; b) saúde adequados, quando o educando apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente educacional; c) assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do educando que demande atendimento; V - o encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis; VI - a comunicação às autoridades competentes dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, quando o ato indisciplinar configurar também ato infracional. § 2º - O Coordenador Geral do CIEJA poderá, ainda, propor ao Conselho de Escola, a transferência de educandos para outra Unidade Educacional, como medida de proteção à integridade do próprio educando ou na preservação de direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.
  • 47. 47 § 3º - Uma vez aprovada pelo Conselho de Escola, a transferência de que trata o parágrafo anterior, será encaminhada à respectiva Diretoria Regional de Educação para análise, deliberação e providências de acomodação do educando em outra Unidade, além de possíveis encaminhamentos aos órgãos dedicados à proteção do adolescente. Art. 101 – A comunicação de ato infracional, referida no inciso VI deste artigo, às autoridades competentes não exclui a possibilidade de aplicação das sanções disciplinares cabíveis para cada caso. TITULO IV – DO REGIME EDUCACIONAL Capitulo I – Do Calendário de atividades Art. 102 - O CIEJA elaborará anualmente o seu calendário de atividades, integrando-o ao Projeto Político Pedagógico, a partir das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 103 – O CIEJA encerrará o ano letivo somente após ter cumprido em todas suas classes os mínimos de: I - 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, para cada classe do Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos, independentemente de sua distribuição nos dois semestres letivos; Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrência de déficit, quer em relação ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar previstos neste artigo, quer em relação à carga horária estabelecida para cada área do conhecimento/componente curricular/disciplina, a escola deverá efetuar a reposição de aulas e/ou dias de efetivo trabalho escolar. Art. 104 - Serão considerados como dias de efetivo trabalho escolar, aqueles que envolvem atividades previstas no Projeto Político Pedagógico do CIEJA, de participação obrigatória para o educando e orientada por profissional habilitado.
  • 48. 48 Art. 105 - As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos mínimos legais fixados. Art. 106 - O CIEJA definirá no seu calendário de atividades, reunião com pais ou responsáveis, bimestralmente, para o acompanhamento do processo educativo. Parágrafo Único: Nas reuniões de acompanhamento referidas no “caput”, os professores deverão apresentar dados de avaliação e frequência dos educandos, de acordo com os registros do trabalho desenvolvido. Capitulo II – Da Matrícula Art. 107 - A matrícula é o processo que permite ao candidato a participação no contexto escolar, considerando suas características, interesses, condições de vida e de trabalho, por meio de oportunidades apropriadas. §1º - O CIEJA dará ampla divulgação do edital de matrícula, por meio de blog e fixando-o em suas dependências e em locais acessíveis à população. §2º - Para ingresso nos ciclos ou módulos do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos, o candidato deverá possuir a idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula. Art. 108 - O CIEJA deverá assegurar a matrícula aos alunos com deficiência/ superdotação, informando imediatamente ao CEFAI para atendimento do interessado nos serviços especializados de apoio. §1º - O aluno com deficiência/ superdotação deverá ser atendido visando à sua integração nos grupos-classes, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. §2º - O aluno incapacitado de cumprir o disposto no parágrafo anterior será encaminhado para classes, escolas ou serviços especializados, de acordo com as normas e condições específicas oferecidas para a Rede Municipal de Ensino.
  • 49. 49 Art. 109 - A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio educando, se maior, observados os critérios definidos em Portaria específica expedida pela Secretaria Municipal de Educação - SME. Parágrafo Único: Respeitando o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, determinado pela Constituição Federal (artigo 206, inciso IV), é expressamente vedado ao CIEJA condicionar a matrícula ao pagamento de taxas de qualquer natureza e a quaisquer outras exigências adicionais não previstas pela legislação. Capitulo III – Da Classificação e Reclassificação Art. 110 - A classificação dos educandos em qualquer ano exceto a primeira do ensino fundamental/educação de jovens e adultos pode ser feita: I - por promoção para alunos que cursaram com aproveitamento o ciclo ou módulo anterior, no próprio CIEJA; II - por transferência - aos procedentes de outros estabelecimentos de ensino, mediante apresentação de documento de escolaridade e que requereram matrícula no módulo ali indicado; III - independente da escolarização anterior e não possuírem documento comprobatório de escolaridade, mediante avaliação realizada pelo CIEJA, que permitirá a matrícula do candidato no módulo adequado. Parágrafo Único: No caso do inciso III deste artigo, o CIEJA procederá à classificação por meio de avaliação, que deverá contemplar a base nacional comum, obedecendo aos seguintes procedimentos: I – O Coordenador Geral nomeará comissão composta por, no mínimo, 3 (três) educadores, dentre docentes e especialistas, que avaliarão a condição do educando, idade, grau de desenvolvimento, experiências anteriores ou outros critérios que a escola indicar;
  • 50. 50 II - a comissão emitirá parecer sobre o módulo adequado para a matrícula, apontando, se necessário, eventuais intervenções pedagógicas; III - o parecer da comissão deverá ser aprovado pelo Coordenador Geral. Art. 111 - A reclassificação será aplicada quando o educando ou representado pelo pai/responsável, se menor de idade, ou seu professor ou membro da equipe gestora da Unidade Educacional, requerê-la justificadamente nas situações: I – ao educando que estiver matriculado na própria Unidade Educacional e seja requerida matrícula em módulo diverso daquela em que foi classificado: II – ao educando que se transferir para o CIEJA, apresentando documento de escolaridade e requerer matrícula em módulo diverso do indicado. Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, serão adotados os procedimentos especificados no Parágrafo Único do artigo anterior. Capítulo IV – Da recuperação das aprendizagens Art. 112 - A avaliação é contínua, qualitativa e de caráter formativo, é um conjunto sistematizado de ações definido no Projeto Político-Pedagógico, que indica o grau de progresso dos educandos em função dos objetivos propostos e propiciam o levantamento de dificuldades e as intervenções pedagógicas necessárias para a sua superação. Sendo realizada com atividades diversificadas, respeitando as diferenças individuais e tendo como meta a melhoria gradativa do desempenho do aluno, no que se refere à leitura, escrita, interpretação e criticidade, possibilitando o crescimento e desenvolvimento pessoal, além do desenvolvimento de habilidades e competências, respeitada a faixa etária, nível cognitivo, experiência extraescolar e contexto social-político-econômico dos educandos. Destacamos a seguir os principais conceitos tratados nesse parágrafo: §1º - A avaliação da aprendizagem deve ser contínua e cumulativa;
  • 51. 51 §2º - A avaliação das competências deve considerar o aproveitamento global do aluno em todo o período letivo, tendo como parâmetro os aspectos qualitativos em detrimento aos aspectos quantitativos; §3º - Os alunos que não apresentarem progressos previstos serão objeto de estudos e recuperação contínua e, se necessário, da paralela; §4º - A promoção ou retenção do aluno ocorrerá ao final de cada módulo e considerará todos os períodos letivos; §5º - A decisão de retenção será discutida e ratificada pelo coletivo dos Professores e Especialistas que participaram do processo educativo do aluno. Art. 113 - Sempre que forem detectadas necessidades de aprendizagem, caberá ao CIEJA, por intermédio do corpo docente, oferecer aos alunos novas oportunidades de aprendizagem, bem como acompanhar seu desenvolvimento. Art. 114 – As atividades propostas para a melhoria de desempenho são parte integrante do processo de aprendizagem e deverão ocorrer de forma contínua e obrigatória. Parágrafo Único - Todos os procedimentos relacionados com o processo de avaliação da aprendizagem, deverão ser registrados e documentados. Capítulo V – Da Apuração da Assiduidade Art. 115 - Caberá a Equipe Gestora em conjunto com a Equipe Docente definir ações que visem à promoção da permanência e frequência de jovens e adultos, no CIEJA.
  • 52. 52 Art. 116 – O controle da frequência às atividades educacionais deverá ser registrado diariamente pelos respectivos professores, nos documentos oficiais, e enviadas a Equipe Gestora para análise e tomada de decisão nos casos de constatação de frequência irregular do educando. § 1º - Constatada frequência irregular o professor deverá comunicar à Equipe Gestora para a adoção das medidas cabíveis, previstas no Regimento Educacional. § 2º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados ao educando e aos pais/responsáveis, no decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ou sempre que houver necessidade. Art. 117 - A apuração da assiduidade, em cada bimestre/ano far-se-á: I – No CIEJA, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias letivos, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias previstos no período letivo; § 1º - No caso do educando se matricular em outra época que não a do início do período letivo, a apuração da frequência deverá incidir sobre o período que se inicia a partir de sua matrícula até o final do período letivo, calculando-se os percentuais sobre as atividades desse período. Art. 118 – Caberá a Equipe Gestora e docente a adoção das medidas necessárias junto aos pais ou responsáveis (no caso de menores de dezoito anos) para regularizar a frequência do educando que não apresentar a frequência mínima exigida, oferecendo atividades de compensação de ausências, quando for o caso, conforme previsto no Regimento. Art. 119 - Esgotados todos os recursos previstos no Regimento Educacional, para regularização da frequência do educando, a Equipe Gestora notificará formalmente o Conselho Tutelar (no caso de menores de 18 anos), nos casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar para adoção de medidas no seu campo de atuação visando ao retorno do educando as aulas.