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ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO 
REGIMENTO INTERNO 
PEREIRO - 2014
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Sumário 
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO LEGAL E ENTIDADE MANTENEDORA 4 
TÍTULO II – DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 4 
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO 4 
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL INTEGRAL 6 
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 6 
CAPÍTULO IV – DOS CURSOS OFERECIDOS 7 
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA 7 
CAPÍTULO I – DO NÚCLEO GESTOR 7 
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR 7 
SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR 7 
SEÇÃO III - DO ARQUIVO 10 
SEÇÃO IV - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES 11 
SEÇÃO V - DO CORPO DOCENTE 13 
SEÇÃO VI - DO CORPO DISCENTE 15 
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 18 
SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR 18 
SEÇÃO II - DAS ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS 19 
SEÇÃO III - DAS ORGANIZAÇÕES DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE 20 
SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS GERAIS 20 
CAPÍTULO III – DOS ESPAÇOS DE USO DINÂMICO 21 
SEÇÃO I - DO CENTRO DE MULTIMEIOS 21 
SEÇÃO II – DA BIBLIOTECA / SALA DE LEITURA 22 
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL 24 
CAPÍTULO I - DO REGIME ESCOLAR 25 
SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO 25 
SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 25 
SEÇÃO III - DA MATRÍCULA 26 
SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA 27 
SEÇÃO V - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR 27 
CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO 29 
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 29
3 
SEÇÃO II - DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 30 
SEÇÃO III – DO CONSELHO DE CLASSE 34 
SEÇÃO III IV – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 35 
SEÇÃO IV V – DOS CERTIFICADOS 35 
CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA 35 
SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR 36 
SEÇÃO II - DAS NORMAS DISCIPLINARES 40 
TITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 43
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ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO 
REGIMENTO ESCOLAR 
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO LEGAL E ENTIDADE MANTENEDORA 
Art. 1º – A denominação do estabelecimento de ensino é Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão e será regido pelas normas estabelecidas no presente Regimento Escolar com valor de contrato entre as partes interessadas que aceitam e obrigam-se a respeitar as determinações nele contidas. 
Parágrafo único – O presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica, administrativa e disciplinar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 
Art. 2º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, inscrita no CNPJ 01.598.871/0007-07, está localizada na Rua Projetada S/N, bairro Cruz, na cidade de Pereiro, no Estado do Ceará, CEP 63.460-000, telefone - fax (88) 3527-1812 e endereço eletrônico eeepmariacelia@escola.ce.gov.br, foi fundada em 19 de abril de 2011, iniciou suas atividades em 09 de maio do mesmo ano, e teve seu Ato de Criação oficializado sob a Lei 14.973, de 01 de agosto de 2011. 
Art. 3º – A A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão tem como Entidade Mantenedora a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, localizada na Av. Gen. Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.822-325 
TÍTULO II – DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
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Art. 4º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão assume como próprios os princípios e fins da Educação Nacional, conforme o Decreto nº 5.154/04, a educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2º do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.394, de 1996, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, que têm por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o protagonismo juvenil, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
Art. 5º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão ministra um regime de Educação Profissional com o Ensino Médio integrado ao Ensino Profissional e tem por finalidades desenvolver o(a) educando(a), assegurando-o(a) a formação comum integrada à formação técnica e profissional indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para prosseguir no mundo acadêmico e do trabalho. 
Art. 6º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é uma instituição que tem por premissa a qualidade da educação dispensada aos seus educandos e pela formação humana e acadêmica dos jovens, numa autêntica e duradoura relação de confiança entre os profissionais, alunos, comunidade escolar, parceiros e entidades oficiais, proporcionando uma relação harmônica, nos mais elevados níveis de satisfação e compreensão. 
Art. 7º – As finalidades e os objetivos enunciados nos artigos anteriores e expressos na Lei 9394/96 têm o seu desdobramento nos objetivos específicos descritos na Proposta Pedagógica e se propõe a contribuir para que o aluno: 
I. descubra e desenvolva suas potencialidades, aptidões e habilidades para a realização plena e harmônica da própria personalidade no exercício da cidadania; 
II. chegue a optar, em liberdade, por uma carreira profissional e/ou progressão no mundo acadêmico; 
III. desenvolva, progressivamente, as capacidades de conhecimento científico do mundo atual e de análise da realidade social e histórica através de um processo de ensino-aprendizagem dinâmico, de formação de pensamento crítico e participativo; 
IV. venha a assumir a própria responsabilidade como cidadão consciente e dinâmico, colaborando com a transformação das estruturas socioeconômicas injustas e participando da construção de uma sociedade mais humana, justa e fraterna.
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CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL INTEGRAL 
Art. 8º – O Ensino Médio Profissional Integral, etapa final da educação básica, com duração de três anos, observará as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tendo por objetivo a formação profissional do cidadão, mediante: 
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; 
II. a preparação profissional técnica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; 
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; 
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. 
Parágrafo único – O Ensino Médio Profissional Integral tem por objetivo, ainda, formar alunos autônomos, que tenham consolidado conhecimentos e habilidades e internalizado valores que lhes permitam prosseguir os estudos com competência, atuar de forma ativa na vida social e cultural, respeitar os direitos e as liberdades fundamentais do ser humano e os princípios da convivência fraterna e democrática. 
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 
Art. 09 – A inspiração e a orientação do trabalho educativo para formação profissional, técnica e acadêmica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão encontram- se nas diretrizes da educação profissional baseada na TESE – Tecnologia Empresarial Socioeducacional. 
Art. 10 – Como integrante da Rede de Escolas Estaduais de Educação Profissional do Ceará a escola Maria Célia tem como meta formar jovens profissionais qualificados, competentes e preparados, com elevada qualidade acadêmica e com valores éticos e morais, livres de quaisquer tipos de preconceitos, para o exercício pleno da cidadania, atuação e progressão no mundo acadêmico e do trabalho. 
Art. 11 – O objetivo principal da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é a formação integral de seus alunos, o que abrange os aspectos físico, afetivo, intelectual, familiar, cívico, social, comunitário, cultural, profissional e acadêmico.
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CAPÍTULO IV – DOS CURSOS OFERECIDOS 
Art. 12 – Para a consecução de suas finalidades e atendendo a objetivos, princípios e disposições previstos na legislação vigente, a EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão ministrará cursos de Formação Profissional integrada ao Ensino Médio da Educação Básica, sob as seguintes prerrogativas: 
I – Os cursos serão ministrados em período integral, matutino e vespertino – ou, ainda, em período noturno, para momentos de estudos dirigidos e/ou funcionamento de cursos de aperfeiçoamento, de acordo com as necessidades vivenciadas pela escola, cumprindo sempre o número de horas de efetivo trabalho escolar exigido pela legislação vigente. 
II – O estabelecimento de ensino poderá, a juízo do Núcleo Gestor, Conselho Escolar e da Entidade Mantenedora, sempre com a devida autorização da instância competente do Sistema de Ensino a que está vinculado, suprimir e/’ou criar curso e estabelecer parcerias com outras instituições educativas, tendo em vista as necessidades pedagógicas e o melhor serviço educacional. 
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA 
CAPÍTULO I – DO NÚCLEO GESTOR 
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR 
Art. 13 – A Direção Geral da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão será exercida por um Diretor Geral, auxiliado por três coordenadores escolares, um(a) secretário(a) e um(a) auxiliar dois auxiliares de secretaria. 
Art. 14 – O Núcleo Gestor será nomeado pelo Governo do Estado do Ceará mediante concurso público, que recebe sua autoridade legal por delegação do Poder Público nos termos da Lei, encontrando-se, assim, investido em função de caráter oficial, tendo fé pública os atos por ele praticados no exercício do cargo. 
SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR 
Art. 15 – Compete ao Diretor Geral:
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I. executar as ações de acompanhamento dos serviços oferecidos pelas empresas terceirizadas; 
II. orientação profissional aos estudantes; 
III. a avaliação dos professores e coordenação pedagógica, garantindo a viabilidade dos objetivos com vistas a integrar os resultados de maneira coordenada junto à EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; 
IV. representar a EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão perante a Entidade Mantenedora, as Autoridades Governamentais e comunidade em geral; 
V. coordenar, articular, presenciar e animar as atividades pedagógicas, comunitárias e administrativas desenvolvidas no âmbito do estabelecimento de ensino, cuidando da unidade de todo o organismo; 
VI. decidir, junto ao núcleo gestor, professores e Conselho Escolar, sobre assuntos reservados a escola e dentro dos limites constantes na responsabilidade que dela recebe; 
VII. convocar e coordenar as reuniões na escola; 
VIII. apoiar e orientar o Núcleo Gestor, professores e demais profissionais da educação no desempenho de sua função. 
IX. tomar decisões como última instância em assuntos pertinentes à EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; 
X. delegar poderes aos responsáveis pelos atos que dizem respeito à Coordenação Escolar identificada no Organograma, integrando toda a Comunidade Educativa na visão explicitada pela Proposta Pedagógica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; 
XI. cumprir e fazer cumprir as Leis de Ensino, as determinações legais das autoridades competentes na esfera de suas atribuições, bem como as disposições deste Regimento Escolar. 
Parágrafo Único – O Diretor Geral pode, no exercício de suas funções, delegar poderes ou atribuições a outros profissionais devidamente qualificados e habilitados quando houver exigência legal aplicável, conforme as necessidades da gerência da instituição. 
Art. 16 – Da Coordenação Escolar: 
I. acompanhar e integrar as áreas do conhecimento, bem como realizar o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e dos resultados em consonância com os projetos escolares e de vida dos estudantes;
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II. coordenar junto aos professores o planejamento, a execução e a avaliação de todas as atividades do currículo escolar, garantindo a implementação da Proposta Pedagógica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; 
III. acompanhar, avaliar e dar retorno sistemático sobre o desempenho dos profissionais que atuam na área pedagógica; 
III. planejar e acompanhar o processo de capacitação dos profissionais docentes e não docentes que atuam na área pedagógica; 
IV. dar suporte ao trabalho realizado pelos docentes, bem como acompanhar e gerenciar todo o processo de ensino-aprendizagem desenvolvido na EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 
Art. 17 – da Secretaria Escolar: 
I. executar a expedição e o arquivamento de documentos, bem como o controle do uso da copiadora e o atendimento ao público e inserção de todos os dados dos alunos no SIGE (Sistema Integrado de Gestão Escolar). 
II. realizar a tramitação formal da instituição, vinculando e prestando contas da EEEP Maria Célia aos Sistemas de Ensino oficiais; 
III. atender a alunos, pais e professores nos assuntos que dizem respeito ao Setor; 
IV. expedir históricos escolares, declarações e certificados de conclusão de ensino, com as especificações cabíveis, mediante solicitação formal do responsável. 
Art. 18 – A Secretaria da Escola Maria Célia será exercida por uma secretária habilitada na forma da Lei e terá auxiliares de acordo com as necessidades desta Unidade Escolar. 
§ 1º A Secretaria da escola é órgão obrigatório de assessoria e apoio ao Núcleo Gestor na estrutura da Escola. 
§ 2º A Secretaria da Escola adotará recursos tecnológicos e da informática para desempenhar suas atribuições com intuito de atender bem seus usuários e manter documentos e informações da Escola sempre atualizados. 
§ 3º Todos os profissionais da Secretaria periodicamente serão treinados para conhecer os avanços da Legislação, de escrituração, inspeção escolar e melhorar o funcionamento do Órgão.
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Art. 19 – A Secretaria da Escola funcionará de acordo com os dias letivos previstos no calendário escolar e com as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Gestor da Escola, SEDUC e CREDE. 
Parágrafo Único – A Secretaria da Escola adotará mensalmente a última sexta-feira para expediente interno, visando atualização, estudo da Legislação e a organização e eficiência de documentação escolar. 
SEÇÃO III - DO ARQUIVO 
SUBSEÇÃO I - DO ARQUIVO DINÂMICO 
Art. 20 – O Arquivo Dinâmico da Escola Maria Célia funcionará na secretaria e conterá os documentos dos alunos regularmente matriculados, sendo a secretária e auxiliares responsáveis pela organização, manuseio e atualização. 
Parágrafo Único – Cada aluno matriculado na escola terá no arquivo uma pasta escolar com documentos comprobatórios relacionados à sua vida escolar compreendendo: 
1. Requerimento da matrícula; 
2. Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento; 
3. Fotocópia da carteira de identidade e/ou de reservista; 
4. Fotocópia do C.P.F. e/ou do título de eleitor; 
5. Ficha individual para cada aluno; 
6. Histórico escolar; 
SUBSEÇÃO II - DO ARQUIVO MORTO PERMANENTE 
Art. 21 – O Arquivo Estático – consta de pastas de alunos que frequentaram a Escola, concluíram estudos, foram transferidos ou evadidos. Cabe a Secretária e auxiliares a responsabilidade de organizar, manusear e atualizar. 
Art. 22 – A escrituração e arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo à verificação: 
1. da identidade de cada aluno;
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2. da regularidade de seus estudos; 
3. da autenticidade de sua vida escolar. 
§ 1º Os atos escolares serão registrados em livros de atas, fichas e formulários padronizados, observando-se a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC e pelo Conselho de Educação do Ceará – CEC. 
§ 2º A Escola terá também instrumentos de registro e escrituração, referente à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários e entre outras ocorrências ou atos que exijam registro oficial. 
Art. 23 – A Secretaria terá sob sua guarda os seguintes documentos escolares obrigatórios: 
1. Livro de matrícula; 
2. Livro de ata de resultados finais e especiais; 
3. Livro de registro de certificados de conclusão; 
4. Livro de registro do arquivo estático; 
5. Diários de classe; 
6. Relatório final (anual); 
7. Censo escolar; 
8. Indicadores educacionais atualizados; 
9. Coletânea específica da Legislação Escolar em vigor. 
SEÇÃO IV - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES 
Art. 24 – A Congregação de Professores da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é composta por todos os professores em pleno exercício, pelo Diretor, Coordenadores Pedagógicos e Administrativo-Financeiro. 
Art. 25 – Compete à CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES: 
I. Discutir, elaborar e aprovar o Regimento Escolar, bem como apresentar propostas para interpretá-lo ou alterá-lo conforme a necessidade;
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II. Assessorar o Núcleo Gestor na elaboração e execução de programa de controle da avaliação escolar garantindo ao educando acesso, sucesso e permanência na Escola; 
III. Participar da elaboração do Plano de Ação da escola; 
IV. Elaborar com o Núcleo Gestor Proposta Curricular e definir procedimentos, metodologias e projetos de aprendizagem para melhoria do desempenho do aluno e da instituição; 
V. Analisar os indicadores da escola que estejam relacionados ao processo de ensino-aprendizagem, desempenho dos alunos, à avaliação da Instituição, propondo aperfeiçoamento quando necessário; 
V. Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento entre alunos e alunos, alunos e professores, escola e comunidade; 
VI. Decidir com o Conselho Escolar e as outras organizações da escola sobre: 
1. Intervenção em assuntos disciplinares de alunos ou professores que possam comprometer o sucesso do processo de ensino aprendizagem, a missão e objetivo da escola. 
2. Aplicação de penalidades a alunos e professores por prática de hábitos que desrespeitam a Legislação em vigor e no que preceitua este Regimento. 
Art. 26 – A Congregação de Professores reunir-se-á a cada final de semestre bimestre para traçarem diretrizes, cumprirem seus objetivos, atribuições e analisarem os indicadores de aprendizagem com vista à melhoria do processo pedagógico. 
§ 1º A Congregação poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se fizer necessário. 
§ 2º As reuniões da Congregação deverão ser em horário que não prejudique os trabalhos letivos. 
§ 3º As reuniões da Congregação deverão ser convocadas com antecedência de 24 horas, com pauta definida.
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§ 4º As reuniões da Congregação deverão acontecer com a presença mínima de 2/3 dos seus membros e as decisões só terão validade e aprovação por pelo menos 50% mais 1% (cinquenta por cento mais um) dos seus membros presentes. 
SEÇÃO V - DO CORPO DOCENTE 
Art. 27 – O corpo docente da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é constituído por todos os seus professores, habilitados na forma da Lei ou autorizados pelo Órgão Regional de Educação de acordo com a legislação pertinente em vigor. 
Art. 28 – São Atribuições do Professor: 
I. Participar da elaboração, execução e atualização do Plano de Ação e Proposta Pedagógica da escola, bem como do seu Regimento Escolar; 
II. Zelar pelas informações exatas, sem rasuras, dos registros de suas aulas com detalhamento nas avaliações e observações feitas; 
III. Participar dos momentos de planejamento e estudo, encontros pedagógicos e outros eventos quando convocados; 
IV. Vestir-se de maneira adequada, servindo de exemplo aos alunos; 
V. Ser pontual, assíduo e cumpridor do horário de aula e do Calendário Escolar, zelando pelo cumprimento da carga-horária expressa em lei; 
VI. Zelar pela aprendizagem, sucesso e permanência do aluno na escola, estabelecendo estratégias de recuperação permanente e paralela para os alunos que apresentam dificuldades, de maneira que recupere o aluno e contribua com a queda da reprovação e abandono; 
VII. Comunicar antecipadamente, em caso de necessidade de faltar às aulas para que a escola se organize de maneira a não ter perda para o aluno; 
VIII. Buscar inovações, recursos diversos para aplicar na sala de aula, trabalhando a autoestima do aluno e ao mesmo tempo despertando o gosto pela aprendizagem; 
IX. Criar um clima de respeito, amizade e confiança entre os seus alunos ;
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X. Estimular o aluno a participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, de protagonismo juvenil e realizar ações de solidariedade com os colegas, professores, funcionários e gestores; 
XI. Valorizar a pontualidade e assiduidade dos alunos, servindo de exemplo para eles; 
XII. Elaborar e cumprir o seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola; 
XIII. Elaborar em tempo hábil, o seu plano anual de atividades ou projetos específicos por área de estudo ou disciplina de sua competência sobre a coordenação da orientação pedagógica; 
XIX. Participar das Assembleias de Pais e Comunitários, procurando a interação entre Família e Escola; 
XX. Entregar no prazo previsto pela Secretaria, os diários devidamente organizados e sem rasuras; 
XXI. Participar e colaborar com todos os eventos da Escola; 
XXII. Trabalhar com Projetos e inserir em suas aulas os Temas Transversais e de caráter inter e multidisciplinar; 
XXIII. Não se ausentar da escola antes de cumprir sua carga horária de trabalho; 
XXIV. Prover meios e estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento e realizar com rigorosidade o período de recuperação final. 
Art. 29 – É Direito do Professor: 
I. Receber assistência, orientação e assessoramento técnico-pedagógico necessário à sua prática docente; 
II. Ser valorizado e respeitado como pessoa e como profissional; 
III. Ser reconhecido e elogiado no seu trabalho e ter suas sugestões e críticas acatadas e analisadas; 
IV. Utilizar todos os recursos e espaços pedagógicos com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
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V. Gozar de liberdade para desenvolver com seus alunos projetos, atividades diversas e empregar uma diversidade de metodologias e estratégias pedagógicas; 
VI. Ter suas faltas abonadas quando convocado oficialmente para reuniões, capacitações, momentos de formação e aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo para o calendário escolar letivo; 
VII. Participar dos organismos colegiados e ter representação garantida em cada um que a sua presença for necessária; 
VIII. Ter voz nos coletivos de professores, principalmente nos momentos de consultas e deliberações; 
IX. Ter a garantia de atualização, capacitação, formação e aperfeiçoamento profissional permanentes. 
SEÇÃO VI - DO CORPO DISCENTE 
Art. 30 – O corpo discente da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e em pleno gozo de seus direitos regimentais. 
Parágrafo Único. O aluno matriculado neste estabelecimento de ensino tem direito a receber em igualdade de condições, a orientação e assistência necessárias para realizar suas atividades escolares e usufruir os benefícios de caráter social que é direito de cada educando. 
Art. 31 – São Direitos dos Alunos: 
I. Conhecer o Regimento e outros documentos da Escola e poder consultá-los sempre que desejado; 
II. Participar de Grêmios e outras formas de associações que funcionem na escola; 
III. Receber orientações necessárias, para o desenvolvimento de suas atividades escolares; 
IV. Requerer por escrito a quem de direito, quando se sentir prejudicado; 
V. Ter assegurado os estudos de recuperação paralela e recuperação final, quando for o caso;
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VI. Ser dispensado da frequência às aulas tendo suas faltas justificadas quando participar de maratonas, experiências, congressos e outras atividades estudantis, comprovado por escrito ou solicitado pelos professores ou pelo Núcleo Gestor; 
VII. Ter sua frequência justificada e direito de requerer a 2º chamada, em caso de doença, comprovada por atestado médico; 
§ 1º O atestado deverá ser entregue em até três (03) dias úteis, a partir do último dia do período de licença, na secretaria desta Unidade Escolar. 
VIII. Ser dispensado da prática de educação física, quando amparado pela Lei vigente, desde que comprovado por laudo médico e / ou atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças - CID; 
IX. Receber tratamento especial (atividades domiciliares), quando em estado de gestação após o 8º mês de gravidez, em gravidez de risco ou em caso de cirurgia delicada, tudo de acordo com a Legislação vigente e comprovado por documentação legal; 
X. Ter sua matrícula renovada automaticamente a cada ano, caso seja aprovado no ano anterior nesta instituição de ensino, mediante a apresentação do NADA CONSTA do Centro de Multimeios e assinatura de termo de compromisso pelos pais e/ou responsáveis legais; 
XI. Receber seus trabalhos devidamente avaliados; 
XII. Ser tratado com igualdade, sem discriminação; 
XIII. Conhecer e participar das associações existentes na escola; 
XIV. Ter assegurado respeito a sua opção religiosa, sexual e política; 
XV. Participar da elaboração e reelaboração das normas de convivência que também irão cumprir. 
Art. 32 – São deveres do aluno: 
I. Cumprir as normas expressas neste Regimento e as expedidas pelo Núcleo Gestor; 
II. Ser assíduo e pontual às aulas, avaliações ou outras atividades determinadas pelo professor justificando sua ausência com atestado médico, em caso de doença,
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ou quando estiver representando a escola em eventos oficiais sempre que necessário; 
III. Tratar com respeito o Diretor, os Professores, Coordenadores, Funcionários e Colegas; 
IV. Zelar pela conservação de todo o material disponibilizado pela escola para a sua formação; 
V. Assumir responsabilidade pelos danos que venha a causar ao patrimônio escolar, dos colegas, professores, funcionários, gestores e outros usuários dos serviços prestados na Escola; 
VI. Contribuir para o crescimento e promoção de sua Escola; 
VII. Comunicar por escrito ao Núcleo Gestor, na presença de pai ou responsável, ausências longas; em caso de doença, comprovar com atestado médico; 
VIII. Responsabilizar-se pela conservação dos livros da biblioteca e os didáticos do PNLEM; 
IX. Conservar-se, durante o horário de aula, dentro da sala; 
X. Usar a farda da escola em horário de aula ou em momentos especiais, conforme a Lei Estadual Nº 13.197 de 10/01/2002; 
§ 1º O fardamento adotado pela instituição inclui a utilização de blusa padrão, calça verde bandeira com listras personalizadas e calçados fechados na cor preta. 
XI. Zelar pela limpeza de todo espaço físico da escola (dentro ou fora da sala de aula), inclusive realizando todas as suas refeições no refeitório da unidade escolar. 
XII. Devolver em perfeito estado de conservação e no tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca; 
§ 1º Em caso de extravio e/ou dano permanente o aluno deverá repor outro exemplar, em boas condições de uso. 
XIII. Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para elevação do seu próprio conceito e da Escola. 
XIV. Não poderá portar e/ou fazer uso de aparelhos celulares nas dependências desta Unidade Escolar.
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XV. Realizar as atividades para casa (dever de casa) de forma compulsória sempre que determinado pelo professor. 
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 
SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR 
Art. 33 – O Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é um órgão de natureza normativo, consultivo, deliberativo, avaliativo / fiscalizador e tem como princípio básico à busca da promoção da autonomia da Unidade com a participação da Comunidade Escolar, nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira. 
§ 1º – O Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é constituído por um número de 09 (nove) membros, titulares e suplentes que podem ser eleitos por voto direto, secreto e nominal, por um representante do Núcleo Gestor da Escola (Diretor – membro nato); um representante de entidade da sociedade civil, escolhido de comum acordo, dentre as organizações atuantes na área de abrangência da Unidade Escolar. 
§ 2º – O Conselho Escolar é formado com a participação de pais, professores, alunos e funcionários, para condução solidária e democrática da gestão administrativa, financeira e pedagógica da Unidade Escolar. 
Art. 34 – O Conselho Escolar tem por finalidade: 
I. promover a integração entre as autoridades competentes e a comunidade, a escola e a família, que favoreça o processo de gestão participativa visando a melhoria da qualidade do ensino e do desempenho da escola; 
II. zelar e lutar pela melhoria da qualidade do ensino, em todos os níveis e formas de organizações oferecidas na Escola; 
III. acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais; 
IV. coordenar e participar, em parceria com o Núcleo Gestor e a Congregação de Professores do processo de discussão, elaboração ou modificação do Regimento Escolar, do Plano de Ação e Proposta Pedagógica da Escola. 
Parágrafo Único - O Conselho Escolar será regido por Regimento Orgânico próprio e reunir-se-á de acordo com o que nele está expresso, respeitando
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as conveniências que favoreçam a participação dos segmentos representados na sua estrutura. 
SEÇÃO II - DAS ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS 
Art. 35 – Funcionará na Escola Maria Célia a organização de estudantes, o Grêmio estudantil. 
§ 1º – O Grêmio Estudantil funcionará na Escola observando os termos da Legislação vigente e as disposições deste Regimento. E será composto pelos seguintes cargos: 
1. Diretor(a) Geral 1; 
2. Diretor(a) Geral 2; 
3. Diretor(a) Geral 3; 
4. Diretor Social; 
5. Diretor Cultural; 
6. Diretor de Esporte; 
7. Diretor de Imprensa; 
8. Diretor de Finanças 1 
9. Diretor de Finanças 2 
10. Suplente 1; 
11. Suplente 2. 
§ 2º – O Grêmio Estudantil é a mais importante organização de alunos no âmbito escolar e tem por finalidade: 
I. Congregar o corpo discente da Escola Maria Célia; 
II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos; 
III. Promover atividades escolares que visem o desenvolvimento artístico, sociocultural, esportivo e patrimonial; 
IV. Promover com a colaboração do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais e a cooperação entre alunos para o desenvolvimento das atividades escolares;
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V. Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos momentos adequados. 
§ 3º O Grêmio Estudantil terá Estatuto próprio aprovado em Assembleia Geral dos alunos. 
§ 4º Além do Grêmio Estudantil, poderão funcionar na Escola outras organizações, seguindo as determinações legais, com regulamento aprovado pela assembleia do segmento que representar e em estreita articulação com o Núcleo Gestor e os outros organismos colegiados. 
SEÇÃO III - DAS ORGANIZAÇÕES DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE 
Art. 36 – Haverá na Escola espaço para funcionamento de organizações da família e da comunidade, a saber: 
1. associação de pais e comunitários; 
2. associação de servidores; 
3. Fórum da Família. 
Parágrafo Único – Essas organizações terão regimento próprio. 
Art. 37 – O Fórum da Família tem por finalidade: 
1. auxiliar na organização e tomadas de decisões junto à Comunidade Escolar e ao Núcleo Gestor no tocante às questões da família na escola; 
2. orientar as famílias de alunos com problemas educacional e social; 
3. fazer a integração da comunidade junto à escola. 
SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS GERAIS 
Art. 38 – Compõem os Serviços Gerais da Escola: 
1. auxiliares de serviços; 
2. vigias. 
§ 1º A quantidade de auxiliares de serviços gerais e vigias será de acordo com a necessidade da Escola.
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§ 2º Cada um dos auxiliares de que trata o “CAPUT” deste artigo, exercerá suas funções nos turnos e serão responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor. 
§ 3º Os auxiliares de serviços gerais e vigias gozarão férias anuais de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado com antecedência ao Órgão Regional. 
CAPÍTULO III – DOS ESPAÇOS DE USO DINÂMICO 
SEÇÃO I - DO CENTRO DE MULTIMEIOS 
Art. 39 – O Centro de Multimeios da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão compreende: 
1. Biblioteca / Sala de Leitura / Banco do Livro; 
2. Laboratório Escolar de Informática; 
3. Laboratório Escolar de Línguas; 
4. Laboratório Escolar de Química; 
5. Laboratório Escolar de Física; 
6. Laboratório Escolar de Biologia. 
§ 1º Para desenvolver as atividades do Centro de Multimeios, serão lotados dois professores Regentes detentores de 40 horas aulas semanais, um professor até dois professores para o Laboratório de Informática e um professor para os Laboratórios de Ciências. 
1. Caberá aos Professores Regentes: 
1. Atender a todos nos turnos de funcionamento da escola; 
2. Coordenar todos os programas em conjunto com os professores e coordenadores Pedagógicos; 
3. Planejar e executar as ações do Centro de Multimeios; 
4. Zelar, organizar e atualizar o acervo bibliográfico; 
5. Elaborar relatório mensal de atividades pedagógicas. 
1. Caberá aos professores dos Laboratórios: 
a) Coordenar as atividades realizadas nos Laboratórios;
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b) Cuidar da conservação, limpeza e organização, cadastramento de material e monitoramento do estoque; 
c) Realizar planejamento cronológico das aulas práticas junto aos colegas. 
SEÇÃO II – DA BIBLIOTECA / SALA DE LEITURA 
Art. 40 - O Acervo Bibliográfico deverá conter os seguintes conjuntos: 
I. De obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas, gramáticas, livros paradidáticos e de kit multimídias; 
II. De obras literárias nos diversos gêneros; 
III. De obras de cultura geral; 
IV. De obras referentes as áreas curriculares; 
V. De recursos multimídia didáticos nas áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e sociais e Ciências da Natureza e Matemática, bem como dos eixos tecnológicos. 
Art. 41 – O uso da Biblioteca / Sala de Leitura terá como finalidade: 
I. Desenvolver o hábito da leitura, a capacidade de ler, interpretar e produzir textos com autonomia; 
II. Fazer pesquisas diversas em livros, revistas, catálogos, jornais, na Web e utilizando-se de outras fontes; 
III. Possibilitar ao aluno a diversidade de conhecimentos com a utilização de recursos audiovisuais e tecnológicos; 
IV. Trabalhar a autoestima do aluno com Projetos diferenciados, literários, socioculturais e pedagógicos; 
V. Despertar no aluno o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico, audiovisual, tecnológicos e a valorização dos mesmos. 
§ 1º – A Biblioteca da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão estará aberta ao público do Ensino Médio Profissional dessa instituição e a comunidade local, em período integral: matutino (7:10 às 11:40 11:00) e vespertino (13:20 12:00 às 17:00), podendo também, de acordo com a conveniência da instituição, funcionar no horário noturno.
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§ 2º – Será facultado o empréstimo a todos os alunos, funcionários e membros da comunidade local que, por livre e espontânea vontade, fizeram sua inscrição como usuários da biblioteca, obedecendo-se, para o empréstimo, os seguintes critérios: 
I – Obras Gerais – empréstimo domiciliar, não podendo ultrapassar o período de oito dias; 
I I – Obras de Referência: apenas consulta local. 
§ 3º – A Biblioteca da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão no cumprimento de sua Função Social e Educativa deverá: 
I. Organizar e manter o acervo, de modo a atender as necessidades de seus usuários; 
II. Promover programações que elevem o nível cultural de sua comunidade, tais como: Palestras , Debates e Comemorações; 
III. Desenvolver atividades culturais e de lazer, tais como: Degustação Literária Projetos Literários, Dramatização, Fantoches, Trabalhos com Jornais, Pesquisas, Concursos de Redação e Poesia, etc; 
§ 4º – Sendo o livro um bem cultural e propriedade de toda a comunidade a qual pertence a biblioteca, deverão, em benefício da coletividade, ser observados os seguintes requisitos: 
I. O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo responsável por sua devolução a pessoa que requisitou o livro; 
II. O usuário deverá manter o livro emprestado, em bom estado de conservação; 
III. Quando o livro desejado não se encontrar na Biblioteca, o usuário poderá fazer um pedido de reserva, obedecendo-se a ordem cronológica de pedidos; 
IV. Se o livro for devolvido na data marcada, poderá ser novamente emprestado ao mesmo leitor por mais duas vezes consecutivas, caso não haja pedido de reserva em caso de atraso na entrega será priorizado o cadastro de reserva; 
V. O leitor em atraso na devolução das obras não poderá realizar novo empréstimo enquanto estiver em débito com a Biblioteca; 
VI. O usuário ao retirar livros, deverá observar sua ordem numérica, recolocando-o em seu devido lugar, contribuindo assim, para a organização da Biblioteca.
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§ 5º – O banco de livros da EEEP Maria Célia está ligado diretamente à sua biblioteca e sala de leitura, com o objetivo de manter em sua estrutura livros de apoio aos trabalhos discentes, estoque de livros didáticos adotados para a utilização pelo aluno, especificamente em suas aulas, durante cada ano letivo. 
SUBSEÇÃO I - DO LABORATÓRIO ESCOLAR DE INFORMÁTICA 
Art. 42 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão tem em seu Centro de Multimeios 01 (um) Laboratório Escolar de Informática – LEI, equipado com equipamentos de informática, conectado à rede mundial de computadores, destinado a promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de intercâmbio, para o enriquecimento dos processos educativos, a utilização da educação à distância e a inovação da escola virtual. 
Parágrafo Único – O Laboratório Escolar de Informática funcionará em período integral com um professor orientador e alunos monitores para auxiliarem o atendimento aos educandos. 
SUBSEÇÃO II - DO LABORATÓRIO ESCOLAR DE CIÊNCIAS 
Art. 43 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão terá em seu Centro de Multimeios 01 (um) Laboratório de Ciências equipado, destinado ao aprofundamento das aulas das Ciências Físicas, Químicas e Biológicas e a realização de experiências científicas. 
SUBSEÇÃO III - DO LABORATÓRIO ESCOLAR DE LÍNGUAS 
Art. 44 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão terá em seu Centro de Multimeios 01 (um) Laboratório de Línguas equipado, destinado ao aprofundamento das aulas na área de Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Língua Inglesa, podendo ser também utilizado para pesquisa na internet em outras disciplinas. 
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
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CAPÍTULO I - DO REGIME ESCOLAR 
SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO 
Art. 45 – A Escola Maria Célia, atendendo as políticas educacionais vigentes, poderá organizar o Ensino Médio integrado ao Ensino Profissional (duração de três anos) em séries anuais com os seguintes cursos técnicos: 
1. Técnico em Informática; 
2. Técnico em Redes de Computadores; 
3. Técnico em Agronegócio; 
4. Técnico em Carpintaria; 
5. Técnico em Secretaria Escolar; 
6. Técnico em Administração; 
7. Técnico em Móveis. 
§ 1º Serão disponibilizados novos cursos, em substituição e/ou concomitantemente aos existentes, de acordo com as demandas sociais e/ou de mercado. 
SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 
Art. 46 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente pelo Núcleo Gestor da Escola com base na Legislação vigente, em estreita articulação com os organismos de participação da gestão da escola, divulgado à comunidade escolar e a quem interessar. 
Art. 47 – A carga horária mínima anual será de 1.800 (mil) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais e ao planejamento. 
Art. 48 – O ano escolar será interrompido em julho (período de férias de alunos, professores e funcionários) de acordo com a organização proposta pelo Núcleo Gestor ou em outros períodos conforme a legislação vigente.
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Art. 49 – O calendário escolar será organizado de maneira que a carga horária prevista na proposta curricular seja cumprida e especificará também os períodos: 
1. em que se divide o ano letivo, indicando início e término; 
2. de matrícula; 
3. reservados às reuniões das organizações escolares; 
4. de formação, capacitação, estudo, avaliação e planejamento. 
Art. 50 – A organização do horário escolar para o Ensino Médio integrado ao Ensino Profissional contemplará 09 (nove) horas, com aulas de 50 (cinquenta) minutos em tempo integral, priorizando a qualidade, garantindo o cumprimento das normas pertinentes à carga horária para esse nível de ensino e as específicas, expressa no Mapa Curricular da Escola. 
SEÇÃO III - DA MATRÍCULA 
Art. 51 – A matrícula na EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão obedecerá aos critérios estabelecidos de acordo com a Portaria de Matrículas do Estado e/ou a Legislação vigente. 
Art. 52 – Para efetivação de matrícula exigir-se-á a seguinte documentação: 
1. requerimento com termo de compromisso assinado pelo aluno (maior de 18 anos), de pai ou de responsável, quando menor; 
2. fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento; 
3. 02 (duas) fotografias 3 x 4; 
4. histórico escolar e/ou certificado do Ensino Fundamental; 
5. identidade, CPF, título de eleitor e reservista. (sexo masculino); 
§ 1º Nenhum aluno deixará de ser matriculado por falta do Registro de Nascimento, podendo provisoriamente apresentar uma declaração com valor legal. 
§ 2º Quando o aluno não apresentar o histórico escolar, uma declaração da escola de origem o substituirá, com validade de 30 dias. 
Art. 53 – No ato da matrícula, os pais ou responsáveis serão informados sobre:
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1. o papel da família e a importância no acompanhamento do filho na escola; 
2. a participação nas reuniões, aulas, encontros e eventos promovidos pela instituição de ensino; 
3. a participação nas organizações da escola para garantir a prática da gestão participativa; 
4. a colaboração da família para a execução da Proposta Pedagógica da escola; 
5. a importância do empenho e colaboração da família para ajudar no processo de ensino-aprendizagem e no sucesso do aluno; 
6. a necessidade de colaboração na conservação do patrimônio escolar; 
7. a necessidade da conscientização sobre valores, ética e cidadania; 
8. a importância do fardamento escolar como meio de organização e identificação do aluno. 
Parágrafo Único – O aluno maior de idade também será informado das normas de convivência e da importância de sua participação na vida da Escola. 
SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA 
Art. 54 – A transferência do aluno far-se-á mediante solicitação do próprio ou do responsável, quando menor de idade, à Secretaria da Escola conforme a Base Nacional Comum. 
§ 1º A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida através de declaração em situações urgentes, e, através do histórico escolar dentro do prazo máximo de 48 horas 30 dias. 
§ 2º Em caso de transferência recebida de outro estabelecimento de ensino, verificar-se-á a possibilidade das adaptações no plano curricular, conforme os dispositivos legais, quando for o caso. 
SEÇÃO V - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
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Art. 55 – A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de estudos de disciplinas, áreas de estudo, atividades ou conteúdos que o aluno tenha cursado em série idêntica ou equivalente em instituições idênticas e/ou equivalentes. 
Parágrafo único: os alunos que não completarem o terceiro ano e obtiverem aprovação para ingresso no ensino superior poderão obter a validação dos estudos nos termos da resolução xxx 
SUBSEÇÃO I - DA PROGRESSÃO PARCIAL OU CONTINUADA 
Art. 56 – A progressão parcial será permitida em até três disciplinas das áreas curriculares, quando a escola deverá proporcionar oportunidades para que o aluno possa cumprir suas dependências até o quinto semestre letivo, para que no momento do estágio obrigatório não haja unidade curricular pendente. 
Art. 56 - A progressão parcial será permitida em apenas uma disciplina de cada área curricular, e, somente na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, sendo vedada à utilização deste instrumento no 3º ano. 
§ 1º O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas será submetido ao Conselho de Classe, que poderá validar ou não a reprovação. Caso o aluno permaneça com mais de três reprovações deverá repetir o ano letivo. 
§ 1º Caso tenha sido reprovado em mais de três disciplinas, com ou sem caráter de pré-requisito, o aluno não será promovido e deverá repetir o ano letivo. 
§ 2º A Escola proporcionará ao aluno promovido parcialmente, a partir de um compromisso feito pelo mesmo, ou por um de seus pais ou responsável, quando menor, a possibilidade de cursar as disciplinas que não logrou êxito no ano anterior, sempre com o acompanhamento da coordenação pedagógica. 
§ 3º O aluno em progressão parcial não poderá ficar reprovado na série em que está em débito para não comprometer a execução do plano curricular, caso aconteça o aluno perderá o benefício de progredir parcialmente, tanto na série anterior em débito, quanto na série que está cursando. 
§ 4º O aluno cursando progressão parcial e necessitando ser transferido para outra instituição, em anexo ao seu histórico escolar, o mesmo levará um relatório
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contendo especificações da sua situação nas duas séries em que está cursando: a regular e a em progressão. 
§ 5º O período de progressão parcial em que cada aluno será submetido deve ser definido em articulação: aluno, família, professor ou coletivo de professores e Coordenação Pedagógica, sendo cada caso tratado especificamente. 
CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO 
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 
Art. 57 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão oferecerá aos seus educandos Ensino Médio Profissional Integral. 
Art. 58 – O Ensino Médio Profissional Integral com uma carga horária de 5400 horas destinar-se-á a formação do adolescente; terá a duração mínima de 03 (três) anos, com carga horária anual mínima de 1800 (mil e oitocentas) horas, distribuídas anualmente por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver. 
Art. 59 – A Proposta Curricular da Escola está organizada dentro do Projeto Político Pedagógico dessa instituição, observando as áreas do conhecimento, áreas curriculares e os eixos técnicos, em observância as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional e do Conselho de Educação do Ceará, outras disposições legais e as orientações da Secretaria da Educação Básica. 
§ 1º No Projeto Político Pedagógico da Escola Maria Célia está todo o seu referencial de gerenciamento nas áreas administrativa, pedagógica e financeira. 
§ 2º No Projeto Político Pedagógico a área pedagógica e da gestão escolar têm por objetivo: 
1. fortalecer a Gestão participativa desenvolvendo projetos educativos que resgate a participação da família, da comunidade e da sociedade em geral;
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2. desenvolver ações educativas voltadas para a erradicação do abandono, reprovação, repetência e para a realização de uma aprendizagem significativa; 
3. formar o indivíduo capaz de atuar no meio social com responsabilidade; 
4. garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno, além de promover a inclusão dos que estão fora desta. 
Art. 60 – O Currículo Pleno do Ensino Médio Profissional Integral ministrado na EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão será constituído conforme tratam os artigos 26, 27 e 36 da LDB – Lei 9394/96, estabelecendo uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, objetivando a formação integral do aluno, definidos nos mapas curriculares. 
§ 1º Os mapas curriculares têm a estrutura prevista nos anexos que farão parte deste Regimento e só poderão ser modificados a partir de deliberações dos órgãos de gestão escolar da Instituição, das conveniências administrativas ou de ordem pedagógica legal. 
§ 2º Qualquer modificação nos mapas curriculares vigorará a partir do período letivo posterior, após a provação do Conselho de Educação do Ceará. 
§ 3º Os temas transversais: Orientação sexual, Tabagismo, Meio ambiente, pluralidade cultural e ética, entre outros temas relevantes à formação cidadã serão trabalhados em projetos interdisciplinares e nas disciplinas Temáticas, Práticas e Vivências e Formação para Cidadania. 
§ 4º Os temas relacionados à História, a cultura afro-brasileira e as matrizes étnicas que originaram a História do povo Brasileiro, serão tratados na área de Ciências Humanas e Sociais em caráter multidisciplinar. 
SEÇÃO II - DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 
Art. 61 – A Avaliação da Aprendizagem na Proposta Pedagógica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão tem um caráter: diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando várias dimensões do sujeito, especialmente a cognitiva, a sócio- afetiva, a psicomotora, a profissional e a acadêmica.
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§ 1º Nesse referencial, a avaliação proporciona ao aluno, ao professor e profissionais da educação e a própria Escola uma análise reflexiva dos avanços e dificuldades do processo ensino-aprendizagem, criando possibilidade para uma visão coletiva de tomada de decisões. 
§ 2º Para o aluno, a avaliação se torna um elemento indispensável no seu processo de escolarização, dando ao mesmo condição de tomar consciência dos seus avanços, dificuldades e possibilidades de novas aprendizagens. 
§ 3º Para o professor e os outros profissionais da educação envolvidos no processo, a avaliação tem um papel relevante, fornecendo subsídios para uma reflexão contínua sobre sua prática, criação de novos instrumentos e revisão de aspectos que devem ser ajustados ou considerados adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo. 
§ 4º Para a Escola, é a possibilidade de definir prioridades e de reconhecer que ações técnicas, administrativas e pedagógicas necessitam de mais apoio ou revisão. 
§ 5º No início do ano letivo, a Escola fará no 1º ano do Ensino Médio uma avaliação diagnóstica inicial de nivelamento, contemplando as disciplinas de Português e Matemática, a fim de possibilitar conhecimento prévio ao professor sobre o aluno, o direcionamento de suas ações didáticas, seu planejamento de trabalho com projetos adequados à realidade dos alunos, respeitando seus níveis de desenvolvimento e seus ritmos de aprendizagem, dando especial atenção à sua autoestima. 
§ 6º No final de cada semestre bimestre, o Coletivo de Professores de cada série se reunirá e interpretará de forma mais ampla o desempenho do aluno, com vistas a garantir as aprendizagens significativas e com qualidade. 
Art. 62 – A avaliação na Proposta Pedagógica da Escola Maria Célia, privilegia não somente a interpretação qualitativa, mas também a quantitativa levando em conta no processo um conjunto de ações que tem como finalidade diagnosticar e monitorar o desempenho da aprendizagem do aluno, procurando ressignificar sempre os conteúdos curriculares. 
§ 1º A dimensão qualitativa estabelece uma relação de dependência com a dimensão quantitativa, e ambas procuram eliminar a visão de um processo pelo qual se busca identificar as aprendizagens, envolvendo múltiplas abordagens relativas a aspectos cognitivos, sociais, psicológicos e afetivos.
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§ 2º O Processo de Avaliação da aprendizagem envolverá uma variedade de situações, nas quais serão avaliados conhecimentos, atitudes e habilidades aprendidas e adquiridas, além de possibilitar comparar resultados e observar a ocorrência da aprendizagem em diferentes contextos. 
Art. 63 – Com relação aos aspectos qualitativos, devem ser observados os seguintes pontos: 
1. a avaliação é um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e interdisciplinar do desempenho do aluno; 
2. a ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando em seu dia a dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar; 
3. vários mecanismos de avaliação devem podem ser utilizados de forma dirigida ou espontânea, dentre os quais: 
1. Observação sistemática do desempenho dos alunos levando em conta comportamentos, posturas, atitudes e valores; 
2. Relatórios, pesquisas, trabalhos e produções individuais e em grupos; 
3. Testes / provas e instrumentais avaliativos individuais; 
4. Auto avaliação. 
Parágrafo único: O aluno que, no momento da realização de prova ou teste escrito, for surpreendido fazendo uso de celulares, aparelhos eletrônicos, material didático, anotações diversas, fazendo trocas de informações com outros colegas ou quaisquer outros meios fraudulentos não terá a sua atividade corrigida para efeitos de composição da média bimestral. 
Art. 64 – Com relação aos aspectos quantitativos, devem ser observados os seguintes pontos: 
1. o resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos de aprendizagem / competências e habilidades estabelecidos para cada bimestre e definidos na Proposta Curricular da EEEP Maria Célia, fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e em Documentos Curriculares propostos pela SEDUC;
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2. o aluno que demonstrar dificuldades quanto ao alcance de determinados marcos de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo e a ele será oferecido todas as oportunidades e possibilidades de recuperação; 
3. o resultado do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez); 
4. o resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre seja obtido através do somatório das provas, testes e outras atividades realizadas no período, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal e arredondamento conforme o SIGE - Escola; 
5. a média para aprovação em cada bimestre será 6,0 (seis). 
Art. 65 – Os resultados finais do desempenho do aluno em cada bimestre serão socializados com pais ou responsáveis sempre nas aulas e encontros da família. 
Parágrafo Único § 1º Das decisões sobre avaliações e rendimentos escolares feito pelo professor ou pelo Conselho de Professores caberá recursos para a Congregação em primeira instância e em segunda ao Conselho Escolar. 
Art. 66 – Em cada bimestre, 50% ou mais de alunos que não atingirem a média e o perfil para a promoção, serão submetidos a um processo de recuperação que será de responsabilidade direta do professor, sob acompanhamento do Núcleo Gestor e com o apoio da família. 
§ 1º 2º A recuperação do aluno com baixo desempenho, deve ser contínua e paralela, realizada durante todo o processo, assim que identificado o baixo desempenho; deve ser preferencialmente feita com atividades de ampliação da jornada escolar, atendendo casos específicos e devidamente registrada no diário de classe, nos espaços destinados ao registro de recuperação. 
§ 2º 3º Após o término do ano letivo, o aluno que não obteve aproveitamento suficiente nos diversos componentes do Currículo, será submetido a um período de recuperação final, outra etapa do processo letivo, sem aproveitar resultados de avaliações anteriores.
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§ 3º 4º A Recuperação Final terá a duração mínima de 10 (dez) dias úteis de efetivo trabalho pedagógico e no máximo dois processos avaliativos, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade. 
§ 4º 5º Será considerado aprovado após o período de recuperação final, o aluno que nas avaliações durante o processo obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). 
§ 5º 6º Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a 6,0 (seis) após o processo de Recuperação Final. 
§ 6º 7º Todo o processo de recuperação em qualquer época, será monitorado e acompanhado pela Coordenação Pedagógica e pelo Núcleo Gestor. 
Art. 67 Art. 66 – Quanto à frequência, será declarado promovido o aluno que tiver a frequência igual ou superior a 75% das horas letivas, oferecidas pela Proposta Curricular da Escola, salvo em casos justificados de doenças, em que as faltas não impeçam o aprendizado e o processo avaliativo. 
§ 1º Entende-se que o aluno impedido de frequentar a escola por doença contagiosa, gravidez de risco ou que impeça sua locomoção, poderá de posse dos conteúdos adquirir o conhecimento e ser submetido ao processo avaliativo. 
§ 2º A confirmação da impossibilidade da frequência deverá ser feita por laudo ou atestado médico legal, e a solicitação da dispensa dirigida ao Núcleo Gestor. 
SEÇÃO III – DO CONSELHO DE CLASSE 
Art. 67 - O Conselho de Classe será composto pela congregação de professores e terá como principal atribuição a reavaliação dos resultados finais obtidos pelos discentes, mediante os seguintes critérios de validação: 
1. Participação e resultados do ENEM definidos previamente pelo conselho e que poderão variar de acordo com a série em questão; 
2. Participação do estudante em todos os trabalhos parciais e finais, inclusive no período de recuperação. No caso do Eixo Técnico, deverá ser considerada também a participação em eventos de natureza científica, cultural e tecnológica;
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3. Obtenção da maioria absoluta de votos dos integrantes do Conselho de Classe. 
Parágrafo Único: a escola promoverá um Conselho de Classe a cada final de semestre com o objetivo de atender a especificidade do Eixo Técnico, em relação à semestralidade de suas disciplinas. 
SEÇÃO III IV – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 
Art. 68 – O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular dos Cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, devendo ser cumprida pelo aluno no período previsto no Projeto Pedagógico do Curso. 
Art. 69 – O Estágio Supervisionado seguirá regras próprias constantes no Projeto do Curso e no Plano do Estágio supervisionado dos cursos de ensino médio integrado à educação profissional a rede estadual de ensino. 
Parágrafo Único: a escola estabelece a realização de Projetos Sociais como pré- requisito para composição da nota final de estágio a ser analisados por banca de avaliação composta pelos professores-orientadores e coordenadores de curso juntamente com o Núcleo Gestor. 
SEÇÃO IV V – DOS CERTIFICADOS 
Art. 68 – A Escola expedirá histórico escolar, declarações, certificados ou diplomas de conclusão de curso, com especificações cabíveis, conforme a Legislação em vigor. 
Parágrafo Único – Os certificados de conclusão serão registrados na Escola, em livro próprio na Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que garanta a autenticidade do documento e registro, sob a fé da secretária escolar com a anuência do diretor, no período máximo de até 90 (noventa) dias. 
CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
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SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR 
Art. 69 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é fundamentada nos valores da ética, da solidariedade, da fraternidade, da crença na pessoa humana e do bem estar coletivo e entende que para a promoção de boa convivência, deve se considerar: 
1. a necessidade de se construir uma Escola voltada para a formação de cidadãos é uma exigência que se torna mais séria no despertar do novo milênio; 
2. a Escola Pública como um espaço rico de construção do conhecimento e da cidadania, existindo para o povo; para funcionar bem, para ser preservada e para beneficiar com qualidade os que procuram seus serviços; 
3. para as necessidades dos educandos serem atendidas plenamente, se faz necessário a união de todos: Núcleo Gestor, organismos colegiados, alunos, pais, professores e servidores, parceiros e sociedade civil organizada participando do processo de melhoria deste espaço em todas as áreas e dimensões; 
4. a participação plena, a busca constante da autonomia, a convivência harmônica e feliz, o compartilhamento dos poderes, a divisão de responsabilidades e o respeito às individualidades são princípios indispensáveis para um clima escolar favorável as aprendizagens significativas. 
§ 1º Os direitos concernentes ao Corpo docente e Discente desta Instituição de Ensino, encontram-se explicitados nos artigos 30 e 32 respectivamente. 
§ 2º São direitos dos Pais: 
1. Receber orientação do Núcleo Gestor sobre qualquer assunto, principalmente relacionado à situação de desempenho, frequência e convivência de seus filhos; 
2. Comunicar à Escola qualquer irregularidade observada no não cumprimento deste regimento e exigir esclarecimento; 
3. Participar do Conselho Escolar, dos encontros da Família e de quaisquer decisões tomadas através das Assembleias;
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4. Apresentar ideias e sugestões que venham a favorecer o desenvolvimento da Escola 
§ 3º São direitos do corpo técnico: 
1. Receber assistência e orientação necessária a sua prática; 
2. Ser valorizado e respeitado na sua individualidade; 
3. Ser reconhecido e elogiado no seu trabalho; 
4. Participar de cursos de aperfeiçoamento e atualização; 
5. Participar dos Colegiados para os quais for indicado. 
Art. 70 – Toda a comunidade da Escola Maria Célia terá deveres para com a Unidade Escolar na qual estão inseridos: 
§ 1º Os deveres concernentes ao Corpo docente e Discente desta Instituição de Ensino, encontram-se explicitados nos artigos 30 e 32 respectivamente, deste Regimento. 
§ 2º São deveres dos Pais: 
1. Cooperar com o Núcleo Gestor da Escola e os Professores, no sentido de promover um melhor ajustamento emocional, intelectual e social do aluno; 
2. Comunicar à Escola a impossibilidade de comparecer às reuniões quando convocado para assembleias, aula da família e reuniões extraordinárias; 
3. Acompanhar o desenvolvimento de seus filhos zelando pela sua frequência às aulas contribuindo para melhoria da Escola; 
4. Conhecer o Regimento da Escola; 
5. Demonstrar interesse em busca de soluções para os problemas que surgirem dentro da própria Escola. 
6. Os pais negligentes, (em relação ao acompanhamento dos filhos na Escola sem justificativa), deverão ser responsabilizados perante os órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis. 
§ 3º Compete aos Professores Regentes do Centro de Multimeios:
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1. coordenar e manter funcionando com eficiência e eficácia cada espaço que compõe o Centro de Multimeios, incentivando e auxiliando professores e alunos nos diversos processos; 
2. proporcionar em cada espaço do CM, um ambiente acolhedor que estimule a leitura, a pesquisa, à construção autônoma do conhecimento; 
3. divulgar concursos literários, olimpíadas, feiras de artes e cultura e outros projetos de caráter pedagógico, cívicos e culturais e incentivando a participação de professores e alunos; 
4. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem; 
5. estimular e articular a atualização e formação dos diversos professores e técnicos que trabalham nos diversos espaços que compõem o CM. 
6. atender com presteza alunos, professores e a comunidade em geral quando solicitarem atendimento na Biblioteca ou sala de leitura; 
7. orientar pesquisas solicitadas aos alunos pelos professores em atividades escolares; 
8. fazer a inscrição do aluno leitor em fichas especiais; classificar e catalogar todo acervo da biblioteca, como também manter o tombamento do acervo constantemente atualizado; 
9. fazer empréstimos e controlar a retirada e devolução dos livros; 
10. conservar a biblioteca limpa e organizada; 
11. mensalmente fazer levantamento do acervo da biblioteca usado pela comunidade, como também, dos empréstimos e encaminhar o relatório ao Núcleo Gestor; 
12. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica, com o Regente e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso
39 
ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino- aprendizagem. 
13. fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem. 
§ 4º São deveres do Professor Coordenador do Laboratório de Informática: 
1. zelar pela conservação dos equipamentos e organizar a sua utilização; 
2. orientar os alunos quanto ao uso da pesquisa na WEB; 
3. incentivar os professores, funcionários e alunos a usar o Laboratório de Informática, não só como uma máquina, mas como instrumento de auxilio ao trabalho educativo; 
4. coordenar e incentivar os alunos a participarem de oficinas e mini cursos que capacite ou acrescente o seu conhecimento em Informática; 
5. encaminhar mensalmente ao Núcleo Gestor relatórios dos trabalhos realizados; 
6. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem. 
§ 5º São deveres do Professor do Laboratório de Ciências: 
1. estimular professores e alunos a usarem o laboratório como instrumento enriquecedor de descobertas e experimentos científicos; 
2. conscientizar os alunos sobre a importância da pesquisa e conservação do laboratório; 
3. zelar pelo o acervo do laboratório e estar sempre disponível para atender aos que solicitarem o espaço para utilização; 
4. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem. 
§ 6º Compete à Vigilância:
40 
1. guardar as dependências do prédio, durante os horários estabelecidos pelo Núcleo Gestor, inclusive aos domingos e feriados velando por todo seu patrimônio e pelo bom andamento dos trabalhos letivos; 
2. vestir-se adequadamente e portar-se com Ética; 
3. informar a quem de competência, com máxima urgência, qualquer problema que venha por em risco o bom funcionamento da Escola e a sua segurança. 
§ 7º . São Atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais: 
1. limpar e manter limpas as salas de aulas, banheiros, secretaria, sala de multimeios, laboratórios e outras dependências; 
2. auxiliar no serviço de jardinagem, quando necessário; 
3. obedecer às normas e regras que tenham sido tomadas para melhoria do funcionamento da Escola; 
4. vestir-se adequadamente e portar-se com ética em todas as situações. 
SEÇÃO II - DAS NORMAS DISCIPLINARES 
Art. 71 – Não é recomendável ao Professor: 
1. impor ao aluno convicções políticas e/ou religiosas; 
2. chegar sempre atrasado; 
3. faltar com frequência sem comunicar à Escola com antecedência; 
4. ser grosseiro e desrespeitar o aluno; 
5. atribuir notas ou faltas a alunos de forma punitiva, por motivos disciplinares; 
6. assumir postura contrária às diretrizes gerais da escola; 
7. reclamar perante alunos ou terceiros sobre decisões tomadas sendo de foro privado ou diretrizes da Escola; 
8. faltar com Ética quando se dirigir a alunos, funcionários professores e Núcleo Gestor. 
Art. 72 – É vedado vetado ao aluno:
41 
1. entrar na Escola tendo ingerido bebida alcoólica, drogas ou que não esteja em seu estado normal de lucidez; 
2. sair da sala de aula sem autorização do professor, ou da escola, sem autorização do Núcleo Gestor; 
3. encabeçar movimentos contrários à ordem e bom funcionamento da Escola; 
4. praticar ou incentivar qualquer ato de violência contra colegas, professores, funcionários e comunitários dentro da Escola ou fora dela em missões quando estiver representando; 
5. promover rifas, bingos ou coletas dentro e fora da Escola, sem autorização do Núcleo Gestor e que seja para promoção do bem comum; 
6. fazer uso de cigarro nas dependências da Escola; 
7. ausentar-se nos períodos de avaliação, sem justificar por escrito ao professor ou Núcleo Gestor; 
8. receber, durante a aula, sem prévia autorização do Núcleo Gestor, pessoas estranhas ao funcionamento da Escola; 
9. faltar com respeito a professores, colegas, funcionários e Núcleo Gestor da Escola; 
10. rasurar boletins, circulares, históricos e outros documentos escolares; 
11. usar em sala de aula aparelhos eletrônicos (celular, bip. Walkmam), e outros que venham perturbar o bom funcionamento da aula; 
12. deixar de assistir aula para ficar em outra classe por conta de alguma atividade que esteja acontecendo fora do contexto da aula; 
13. entrar na escola em horário de aula para pesquisar ou realizar qualquer atividade escolar trajando roupas que venha causar constrangimento aos alunos; 
14. circular na escola na companhia de pessoas estranhas ao ambiente sem autorização prévia do Núcleo Gestor. 
15. Trazer ou fazer uso de qualquer gênero alimentício que não seja servido pela cantina da escola ou devidamente autorizado pelo Núcleo Gestor e/ou Conselho Escolar.
42 
Art. 73 – Estará sujeito a Penalidades o Professor que: 
1. faltar com frequência sem justificativa legal e não repor suas faltas dentro do limite de tempo permitido; 
2. vestir-se inadequadamente; 
3. descuidar-se da sua disciplina; 
4. destratar com frequência os seus alunos; 
5. ausentar-se da sala de aula sempre antes de cumprir seu horário; 
6. descumprir este Regimento e as normas educacionais em vigor; 
7. descumprir as normas referentes ao sigilo profissional. 
§ 1º O professor que se encontrar na situação de que trata este artigo será advertido pelo Núcleo Gestor, pela Congregação de Professores e Conselho Escolar; 
§ 2º Permanecendo faltoso depois de advertido será encaminhado ao órgão competente para as providencias cabíveis com direito amplo de defesa, obedecendo a Legislação em vigor. 
§ 3º Será devolvido ao Órgão competente quando esgotar todas as possibilidades a fim de que sejam tomadas as devidas providências conforme a Legislação em vigor e as diretrizes da Entidade Mantenedora. 
§ 4º Todos os procedimentos serão devidamente relatados em livro de ata. 
Art. 74 – Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o Diretor e/ou a coordenação escolar, ouvido o mesmo, tomar umas das seguintes providências: 
1. advertência verbalmente restrita ao aluno; 
2. advertências verbais, seguidas de compromisso por escrito assumido pelo aluno ou responsável (Termo de Compromisso e afastamento temporário), lembrando que na terceira advertência por escrito, e comunicada ao aluno e ao responsável, lhe será dada a transferência para outra instituição de ensino que serão continuamente arquivados na sua pasta escolar para posterior avaliação do Conselho de Classe;
43 
3. dar ciência aos pais ou responsáveis (se menor), procurando solucionar a situação através de entendimento entre as partes; 
4. reunião do Núcleo Gestor com o aluno ou responsável, com a presença da Congregação de Professores e /ou Conselho Escolar para um entendimento e solução do problema. 
§ 1º Os casos que exijam tratamento delicado serão revolvidos pelo Conselho Escolar, com a participação e acompanhamento do Ministério Público e com entidade de proteção aos direitos da criança e do adolescente. 
§ 2º As decisões tomadas serão registradas em ata. 
§ 3º Das decisões tomadas pelo Núcleo Gestor ou qualquer um dos colegiados da Escola, o aluno ou responsável poderá recorrer a outros órgãos competentes, quando se sentir prejudicado. 
Art. 75 – Aos Funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades: 
1. advertência; 
2. suspensão; 
3. devolução por ofício a 11ª CREDE. 
TITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 76 – A Escola Maria Célia reger-se-á pelo presente Regimento e pela Legislação específica do Ensino Médio Profissional Integrado, observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressas na Lei 9394/96. 
Art. 77 – Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e todos os segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da Escola ou da Legislação que regulamenta o assunto. 
Art. 78 – Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativas, pedagógicas, financeiras de caráter disciplinar, cabendo à Congregação de Professores, Conselho Escolar e/ou Conselho de Classe as decisões finais.
44 
Art. 79 – Anualmente, a Escola elaborará seu Plano de Trabalho, de forma a assegurar a melhoria da qualidade do ensino. 
Art. 80 – Qualquer integrante da comunidade escolar terá acesso à documentação que conste nos arquivos da Escola, para fins de trabalho pedagógico eficiente e consequentemente da melhoria da qualidade do ensino. 
Art. 81 – A Escola Maria Célia realizará todos os dias pela manhã, momento cívico na Escola, e excepcionalmente em tempo festivo ou em momentos solenes, na ocasião serão entoados: 
1. Hino Nacional; 
2. Hino do Ceará; 
3. Hino do Município; 
4. Hino da Escola. 
Art. 82 – A Escola promoverá a divulgação dos símbolos nacionais, estaduais, Municipais e da própria escola. 
Art. 83 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da Escola com a participação dos organismos colegiados, nos termos da Legislação vigente. 
Art. 84 – Qualquer alteração neste Regimento será submetido à apreciação e aprovação dos Colegiados escolares e Homologado pelo Conselho de Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na legislação vigente de imediata aplicação. 
Art. 85 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado e Homologação pelo Conselho de Educação do Ceará. 
Pereiro-CE, 28 de setembro 2011. 
Pereiro – CE, 23 de janeiro 2014

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Regimento escolar 2014 reformulado

  • 1. ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO REGIMENTO INTERNO PEREIRO - 2014
  • 2. 2 Sumário TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO LEGAL E ENTIDADE MANTENEDORA 4 TÍTULO II – DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 4 CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO 4 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL INTEGRAL 6 CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 6 CAPÍTULO IV – DOS CURSOS OFERECIDOS 7 TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA 7 CAPÍTULO I – DO NÚCLEO GESTOR 7 SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR 7 SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR 7 SEÇÃO III - DO ARQUIVO 10 SEÇÃO IV - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES 11 SEÇÃO V - DO CORPO DOCENTE 13 SEÇÃO VI - DO CORPO DISCENTE 15 CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 18 SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR 18 SEÇÃO II - DAS ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS 19 SEÇÃO III - DAS ORGANIZAÇÕES DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE 20 SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS GERAIS 20 CAPÍTULO III – DOS ESPAÇOS DE USO DINÂMICO 21 SEÇÃO I - DO CENTRO DE MULTIMEIOS 21 SEÇÃO II – DA BIBLIOTECA / SALA DE LEITURA 22 TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL 24 CAPÍTULO I - DO REGIME ESCOLAR 25 SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO 25 SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 25 SEÇÃO III - DA MATRÍCULA 26 SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA 27 SEÇÃO V - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR 27 CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO 29 SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 29
  • 3. 3 SEÇÃO II - DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 30 SEÇÃO III – DO CONSELHO DE CLASSE 34 SEÇÃO III IV – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 35 SEÇÃO IV V – DOS CERTIFICADOS 35 CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA 35 SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR 36 SEÇÃO II - DAS NORMAS DISCIPLINARES 40 TITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 43
  • 4. 4 ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO LEGAL E ENTIDADE MANTENEDORA Art. 1º – A denominação do estabelecimento de ensino é Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão e será regido pelas normas estabelecidas no presente Regimento Escolar com valor de contrato entre as partes interessadas que aceitam e obrigam-se a respeitar as determinações nele contidas. Parágrafo único – O presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica, administrativa e disciplinar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. Art. 2º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, inscrita no CNPJ 01.598.871/0007-07, está localizada na Rua Projetada S/N, bairro Cruz, na cidade de Pereiro, no Estado do Ceará, CEP 63.460-000, telefone - fax (88) 3527-1812 e endereço eletrônico eeepmariacelia@escola.ce.gov.br, foi fundada em 19 de abril de 2011, iniciou suas atividades em 09 de maio do mesmo ano, e teve seu Ato de Criação oficializado sob a Lei 14.973, de 01 de agosto de 2011. Art. 3º – A A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão tem como Entidade Mantenedora a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, localizada na Av. Gen. Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.822-325 TÍTULO II – DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
  • 5. 5 Art. 4º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão assume como próprios os princípios e fins da Educação Nacional, conforme o Decreto nº 5.154/04, a educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2º do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.394, de 1996, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, que têm por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o protagonismo juvenil, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 5º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão ministra um regime de Educação Profissional com o Ensino Médio integrado ao Ensino Profissional e tem por finalidades desenvolver o(a) educando(a), assegurando-o(a) a formação comum integrada à formação técnica e profissional indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para prosseguir no mundo acadêmico e do trabalho. Art. 6º – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é uma instituição que tem por premissa a qualidade da educação dispensada aos seus educandos e pela formação humana e acadêmica dos jovens, numa autêntica e duradoura relação de confiança entre os profissionais, alunos, comunidade escolar, parceiros e entidades oficiais, proporcionando uma relação harmônica, nos mais elevados níveis de satisfação e compreensão. Art. 7º – As finalidades e os objetivos enunciados nos artigos anteriores e expressos na Lei 9394/96 têm o seu desdobramento nos objetivos específicos descritos na Proposta Pedagógica e se propõe a contribuir para que o aluno: I. descubra e desenvolva suas potencialidades, aptidões e habilidades para a realização plena e harmônica da própria personalidade no exercício da cidadania; II. chegue a optar, em liberdade, por uma carreira profissional e/ou progressão no mundo acadêmico; III. desenvolva, progressivamente, as capacidades de conhecimento científico do mundo atual e de análise da realidade social e histórica através de um processo de ensino-aprendizagem dinâmico, de formação de pensamento crítico e participativo; IV. venha a assumir a própria responsabilidade como cidadão consciente e dinâmico, colaborando com a transformação das estruturas socioeconômicas injustas e participando da construção de uma sociedade mais humana, justa e fraterna.
  • 6. 6 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL INTEGRAL Art. 8º – O Ensino Médio Profissional Integral, etapa final da educação básica, com duração de três anos, observará as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tendo por objetivo a formação profissional do cidadão, mediante: I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação profissional técnica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Parágrafo único – O Ensino Médio Profissional Integral tem por objetivo, ainda, formar alunos autônomos, que tenham consolidado conhecimentos e habilidades e internalizado valores que lhes permitam prosseguir os estudos com competência, atuar de forma ativa na vida social e cultural, respeitar os direitos e as liberdades fundamentais do ser humano e os princípios da convivência fraterna e democrática. CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO Art. 09 – A inspiração e a orientação do trabalho educativo para formação profissional, técnica e acadêmica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão encontram- se nas diretrizes da educação profissional baseada na TESE – Tecnologia Empresarial Socioeducacional. Art. 10 – Como integrante da Rede de Escolas Estaduais de Educação Profissional do Ceará a escola Maria Célia tem como meta formar jovens profissionais qualificados, competentes e preparados, com elevada qualidade acadêmica e com valores éticos e morais, livres de quaisquer tipos de preconceitos, para o exercício pleno da cidadania, atuação e progressão no mundo acadêmico e do trabalho. Art. 11 – O objetivo principal da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é a formação integral de seus alunos, o que abrange os aspectos físico, afetivo, intelectual, familiar, cívico, social, comunitário, cultural, profissional e acadêmico.
  • 7. 7 CAPÍTULO IV – DOS CURSOS OFERECIDOS Art. 12 – Para a consecução de suas finalidades e atendendo a objetivos, princípios e disposições previstos na legislação vigente, a EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão ministrará cursos de Formação Profissional integrada ao Ensino Médio da Educação Básica, sob as seguintes prerrogativas: I – Os cursos serão ministrados em período integral, matutino e vespertino – ou, ainda, em período noturno, para momentos de estudos dirigidos e/ou funcionamento de cursos de aperfeiçoamento, de acordo com as necessidades vivenciadas pela escola, cumprindo sempre o número de horas de efetivo trabalho escolar exigido pela legislação vigente. II – O estabelecimento de ensino poderá, a juízo do Núcleo Gestor, Conselho Escolar e da Entidade Mantenedora, sempre com a devida autorização da instância competente do Sistema de Ensino a que está vinculado, suprimir e/’ou criar curso e estabelecer parcerias com outras instituições educativas, tendo em vista as necessidades pedagógicas e o melhor serviço educacional. TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO I – DO NÚCLEO GESTOR SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR Art. 13 – A Direção Geral da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão será exercida por um Diretor Geral, auxiliado por três coordenadores escolares, um(a) secretário(a) e um(a) auxiliar dois auxiliares de secretaria. Art. 14 – O Núcleo Gestor será nomeado pelo Governo do Estado do Ceará mediante concurso público, que recebe sua autoridade legal por delegação do Poder Público nos termos da Lei, encontrando-se, assim, investido em função de caráter oficial, tendo fé pública os atos por ele praticados no exercício do cargo. SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR Art. 15 – Compete ao Diretor Geral:
  • 8. 8 I. executar as ações de acompanhamento dos serviços oferecidos pelas empresas terceirizadas; II. orientação profissional aos estudantes; III. a avaliação dos professores e coordenação pedagógica, garantindo a viabilidade dos objetivos com vistas a integrar os resultados de maneira coordenada junto à EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; IV. representar a EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão perante a Entidade Mantenedora, as Autoridades Governamentais e comunidade em geral; V. coordenar, articular, presenciar e animar as atividades pedagógicas, comunitárias e administrativas desenvolvidas no âmbito do estabelecimento de ensino, cuidando da unidade de todo o organismo; VI. decidir, junto ao núcleo gestor, professores e Conselho Escolar, sobre assuntos reservados a escola e dentro dos limites constantes na responsabilidade que dela recebe; VII. convocar e coordenar as reuniões na escola; VIII. apoiar e orientar o Núcleo Gestor, professores e demais profissionais da educação no desempenho de sua função. IX. tomar decisões como última instância em assuntos pertinentes à EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; X. delegar poderes aos responsáveis pelos atos que dizem respeito à Coordenação Escolar identificada no Organograma, integrando toda a Comunidade Educativa na visão explicitada pela Proposta Pedagógica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; XI. cumprir e fazer cumprir as Leis de Ensino, as determinações legais das autoridades competentes na esfera de suas atribuições, bem como as disposições deste Regimento Escolar. Parágrafo Único – O Diretor Geral pode, no exercício de suas funções, delegar poderes ou atribuições a outros profissionais devidamente qualificados e habilitados quando houver exigência legal aplicável, conforme as necessidades da gerência da instituição. Art. 16 – Da Coordenação Escolar: I. acompanhar e integrar as áreas do conhecimento, bem como realizar o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e dos resultados em consonância com os projetos escolares e de vida dos estudantes;
  • 9. 9 II. coordenar junto aos professores o planejamento, a execução e a avaliação de todas as atividades do currículo escolar, garantindo a implementação da Proposta Pedagógica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão; III. acompanhar, avaliar e dar retorno sistemático sobre o desempenho dos profissionais que atuam na área pedagógica; III. planejar e acompanhar o processo de capacitação dos profissionais docentes e não docentes que atuam na área pedagógica; IV. dar suporte ao trabalho realizado pelos docentes, bem como acompanhar e gerenciar todo o processo de ensino-aprendizagem desenvolvido na EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. Art. 17 – da Secretaria Escolar: I. executar a expedição e o arquivamento de documentos, bem como o controle do uso da copiadora e o atendimento ao público e inserção de todos os dados dos alunos no SIGE (Sistema Integrado de Gestão Escolar). II. realizar a tramitação formal da instituição, vinculando e prestando contas da EEEP Maria Célia aos Sistemas de Ensino oficiais; III. atender a alunos, pais e professores nos assuntos que dizem respeito ao Setor; IV. expedir históricos escolares, declarações e certificados de conclusão de ensino, com as especificações cabíveis, mediante solicitação formal do responsável. Art. 18 – A Secretaria da Escola Maria Célia será exercida por uma secretária habilitada na forma da Lei e terá auxiliares de acordo com as necessidades desta Unidade Escolar. § 1º A Secretaria da escola é órgão obrigatório de assessoria e apoio ao Núcleo Gestor na estrutura da Escola. § 2º A Secretaria da Escola adotará recursos tecnológicos e da informática para desempenhar suas atribuições com intuito de atender bem seus usuários e manter documentos e informações da Escola sempre atualizados. § 3º Todos os profissionais da Secretaria periodicamente serão treinados para conhecer os avanços da Legislação, de escrituração, inspeção escolar e melhorar o funcionamento do Órgão.
  • 10. 10 Art. 19 – A Secretaria da Escola funcionará de acordo com os dias letivos previstos no calendário escolar e com as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Gestor da Escola, SEDUC e CREDE. Parágrafo Único – A Secretaria da Escola adotará mensalmente a última sexta-feira para expediente interno, visando atualização, estudo da Legislação e a organização e eficiência de documentação escolar. SEÇÃO III - DO ARQUIVO SUBSEÇÃO I - DO ARQUIVO DINÂMICO Art. 20 – O Arquivo Dinâmico da Escola Maria Célia funcionará na secretaria e conterá os documentos dos alunos regularmente matriculados, sendo a secretária e auxiliares responsáveis pela organização, manuseio e atualização. Parágrafo Único – Cada aluno matriculado na escola terá no arquivo uma pasta escolar com documentos comprobatórios relacionados à sua vida escolar compreendendo: 1. Requerimento da matrícula; 2. Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento; 3. Fotocópia da carteira de identidade e/ou de reservista; 4. Fotocópia do C.P.F. e/ou do título de eleitor; 5. Ficha individual para cada aluno; 6. Histórico escolar; SUBSEÇÃO II - DO ARQUIVO MORTO PERMANENTE Art. 21 – O Arquivo Estático – consta de pastas de alunos que frequentaram a Escola, concluíram estudos, foram transferidos ou evadidos. Cabe a Secretária e auxiliares a responsabilidade de organizar, manusear e atualizar. Art. 22 – A escrituração e arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo à verificação: 1. da identidade de cada aluno;
  • 11. 11 2. da regularidade de seus estudos; 3. da autenticidade de sua vida escolar. § 1º Os atos escolares serão registrados em livros de atas, fichas e formulários padronizados, observando-se a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC e pelo Conselho de Educação do Ceará – CEC. § 2º A Escola terá também instrumentos de registro e escrituração, referente à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários e entre outras ocorrências ou atos que exijam registro oficial. Art. 23 – A Secretaria terá sob sua guarda os seguintes documentos escolares obrigatórios: 1. Livro de matrícula; 2. Livro de ata de resultados finais e especiais; 3. Livro de registro de certificados de conclusão; 4. Livro de registro do arquivo estático; 5. Diários de classe; 6. Relatório final (anual); 7. Censo escolar; 8. Indicadores educacionais atualizados; 9. Coletânea específica da Legislação Escolar em vigor. SEÇÃO IV - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES Art. 24 – A Congregação de Professores da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é composta por todos os professores em pleno exercício, pelo Diretor, Coordenadores Pedagógicos e Administrativo-Financeiro. Art. 25 – Compete à CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES: I. Discutir, elaborar e aprovar o Regimento Escolar, bem como apresentar propostas para interpretá-lo ou alterá-lo conforme a necessidade;
  • 12. 12 II. Assessorar o Núcleo Gestor na elaboração e execução de programa de controle da avaliação escolar garantindo ao educando acesso, sucesso e permanência na Escola; III. Participar da elaboração do Plano de Ação da escola; IV. Elaborar com o Núcleo Gestor Proposta Curricular e definir procedimentos, metodologias e projetos de aprendizagem para melhoria do desempenho do aluno e da instituição; V. Analisar os indicadores da escola que estejam relacionados ao processo de ensino-aprendizagem, desempenho dos alunos, à avaliação da Instituição, propondo aperfeiçoamento quando necessário; V. Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento entre alunos e alunos, alunos e professores, escola e comunidade; VI. Decidir com o Conselho Escolar e as outras organizações da escola sobre: 1. Intervenção em assuntos disciplinares de alunos ou professores que possam comprometer o sucesso do processo de ensino aprendizagem, a missão e objetivo da escola. 2. Aplicação de penalidades a alunos e professores por prática de hábitos que desrespeitam a Legislação em vigor e no que preceitua este Regimento. Art. 26 – A Congregação de Professores reunir-se-á a cada final de semestre bimestre para traçarem diretrizes, cumprirem seus objetivos, atribuições e analisarem os indicadores de aprendizagem com vista à melhoria do processo pedagógico. § 1º A Congregação poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se fizer necessário. § 2º As reuniões da Congregação deverão ser em horário que não prejudique os trabalhos letivos. § 3º As reuniões da Congregação deverão ser convocadas com antecedência de 24 horas, com pauta definida.
  • 13. 13 § 4º As reuniões da Congregação deverão acontecer com a presença mínima de 2/3 dos seus membros e as decisões só terão validade e aprovação por pelo menos 50% mais 1% (cinquenta por cento mais um) dos seus membros presentes. SEÇÃO V - DO CORPO DOCENTE Art. 27 – O corpo docente da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é constituído por todos os seus professores, habilitados na forma da Lei ou autorizados pelo Órgão Regional de Educação de acordo com a legislação pertinente em vigor. Art. 28 – São Atribuições do Professor: I. Participar da elaboração, execução e atualização do Plano de Ação e Proposta Pedagógica da escola, bem como do seu Regimento Escolar; II. Zelar pelas informações exatas, sem rasuras, dos registros de suas aulas com detalhamento nas avaliações e observações feitas; III. Participar dos momentos de planejamento e estudo, encontros pedagógicos e outros eventos quando convocados; IV. Vestir-se de maneira adequada, servindo de exemplo aos alunos; V. Ser pontual, assíduo e cumpridor do horário de aula e do Calendário Escolar, zelando pelo cumprimento da carga-horária expressa em lei; VI. Zelar pela aprendizagem, sucesso e permanência do aluno na escola, estabelecendo estratégias de recuperação permanente e paralela para os alunos que apresentam dificuldades, de maneira que recupere o aluno e contribua com a queda da reprovação e abandono; VII. Comunicar antecipadamente, em caso de necessidade de faltar às aulas para que a escola se organize de maneira a não ter perda para o aluno; VIII. Buscar inovações, recursos diversos para aplicar na sala de aula, trabalhando a autoestima do aluno e ao mesmo tempo despertando o gosto pela aprendizagem; IX. Criar um clima de respeito, amizade e confiança entre os seus alunos ;
  • 14. 14 X. Estimular o aluno a participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, de protagonismo juvenil e realizar ações de solidariedade com os colegas, professores, funcionários e gestores; XI. Valorizar a pontualidade e assiduidade dos alunos, servindo de exemplo para eles; XII. Elaborar e cumprir o seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola; XIII. Elaborar em tempo hábil, o seu plano anual de atividades ou projetos específicos por área de estudo ou disciplina de sua competência sobre a coordenação da orientação pedagógica; XIX. Participar das Assembleias de Pais e Comunitários, procurando a interação entre Família e Escola; XX. Entregar no prazo previsto pela Secretaria, os diários devidamente organizados e sem rasuras; XXI. Participar e colaborar com todos os eventos da Escola; XXII. Trabalhar com Projetos e inserir em suas aulas os Temas Transversais e de caráter inter e multidisciplinar; XXIII. Não se ausentar da escola antes de cumprir sua carga horária de trabalho; XXIV. Prover meios e estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento e realizar com rigorosidade o período de recuperação final. Art. 29 – É Direito do Professor: I. Receber assistência, orientação e assessoramento técnico-pedagógico necessário à sua prática docente; II. Ser valorizado e respeitado como pessoa e como profissional; III. Ser reconhecido e elogiado no seu trabalho e ter suas sugestões e críticas acatadas e analisadas; IV. Utilizar todos os recursos e espaços pedagógicos com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
  • 15. 15 V. Gozar de liberdade para desenvolver com seus alunos projetos, atividades diversas e empregar uma diversidade de metodologias e estratégias pedagógicas; VI. Ter suas faltas abonadas quando convocado oficialmente para reuniões, capacitações, momentos de formação e aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo para o calendário escolar letivo; VII. Participar dos organismos colegiados e ter representação garantida em cada um que a sua presença for necessária; VIII. Ter voz nos coletivos de professores, principalmente nos momentos de consultas e deliberações; IX. Ter a garantia de atualização, capacitação, formação e aperfeiçoamento profissional permanentes. SEÇÃO VI - DO CORPO DISCENTE Art. 30 – O corpo discente da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e em pleno gozo de seus direitos regimentais. Parágrafo Único. O aluno matriculado neste estabelecimento de ensino tem direito a receber em igualdade de condições, a orientação e assistência necessárias para realizar suas atividades escolares e usufruir os benefícios de caráter social que é direito de cada educando. Art. 31 – São Direitos dos Alunos: I. Conhecer o Regimento e outros documentos da Escola e poder consultá-los sempre que desejado; II. Participar de Grêmios e outras formas de associações que funcionem na escola; III. Receber orientações necessárias, para o desenvolvimento de suas atividades escolares; IV. Requerer por escrito a quem de direito, quando se sentir prejudicado; V. Ter assegurado os estudos de recuperação paralela e recuperação final, quando for o caso;
  • 16. 16 VI. Ser dispensado da frequência às aulas tendo suas faltas justificadas quando participar de maratonas, experiências, congressos e outras atividades estudantis, comprovado por escrito ou solicitado pelos professores ou pelo Núcleo Gestor; VII. Ter sua frequência justificada e direito de requerer a 2º chamada, em caso de doença, comprovada por atestado médico; § 1º O atestado deverá ser entregue em até três (03) dias úteis, a partir do último dia do período de licença, na secretaria desta Unidade Escolar. VIII. Ser dispensado da prática de educação física, quando amparado pela Lei vigente, desde que comprovado por laudo médico e / ou atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças - CID; IX. Receber tratamento especial (atividades domiciliares), quando em estado de gestação após o 8º mês de gravidez, em gravidez de risco ou em caso de cirurgia delicada, tudo de acordo com a Legislação vigente e comprovado por documentação legal; X. Ter sua matrícula renovada automaticamente a cada ano, caso seja aprovado no ano anterior nesta instituição de ensino, mediante a apresentação do NADA CONSTA do Centro de Multimeios e assinatura de termo de compromisso pelos pais e/ou responsáveis legais; XI. Receber seus trabalhos devidamente avaliados; XII. Ser tratado com igualdade, sem discriminação; XIII. Conhecer e participar das associações existentes na escola; XIV. Ter assegurado respeito a sua opção religiosa, sexual e política; XV. Participar da elaboração e reelaboração das normas de convivência que também irão cumprir. Art. 32 – São deveres do aluno: I. Cumprir as normas expressas neste Regimento e as expedidas pelo Núcleo Gestor; II. Ser assíduo e pontual às aulas, avaliações ou outras atividades determinadas pelo professor justificando sua ausência com atestado médico, em caso de doença,
  • 17. 17 ou quando estiver representando a escola em eventos oficiais sempre que necessário; III. Tratar com respeito o Diretor, os Professores, Coordenadores, Funcionários e Colegas; IV. Zelar pela conservação de todo o material disponibilizado pela escola para a sua formação; V. Assumir responsabilidade pelos danos que venha a causar ao patrimônio escolar, dos colegas, professores, funcionários, gestores e outros usuários dos serviços prestados na Escola; VI. Contribuir para o crescimento e promoção de sua Escola; VII. Comunicar por escrito ao Núcleo Gestor, na presença de pai ou responsável, ausências longas; em caso de doença, comprovar com atestado médico; VIII. Responsabilizar-se pela conservação dos livros da biblioteca e os didáticos do PNLEM; IX. Conservar-se, durante o horário de aula, dentro da sala; X. Usar a farda da escola em horário de aula ou em momentos especiais, conforme a Lei Estadual Nº 13.197 de 10/01/2002; § 1º O fardamento adotado pela instituição inclui a utilização de blusa padrão, calça verde bandeira com listras personalizadas e calçados fechados na cor preta. XI. Zelar pela limpeza de todo espaço físico da escola (dentro ou fora da sala de aula), inclusive realizando todas as suas refeições no refeitório da unidade escolar. XII. Devolver em perfeito estado de conservação e no tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca; § 1º Em caso de extravio e/ou dano permanente o aluno deverá repor outro exemplar, em boas condições de uso. XIII. Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para elevação do seu próprio conceito e da Escola. XIV. Não poderá portar e/ou fazer uso de aparelhos celulares nas dependências desta Unidade Escolar.
  • 18. 18 XV. Realizar as atividades para casa (dever de casa) de forma compulsória sempre que determinado pelo professor. CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR Art. 33 – O Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é um órgão de natureza normativo, consultivo, deliberativo, avaliativo / fiscalizador e tem como princípio básico à busca da promoção da autonomia da Unidade com a participação da Comunidade Escolar, nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira. § 1º – O Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é constituído por um número de 09 (nove) membros, titulares e suplentes que podem ser eleitos por voto direto, secreto e nominal, por um representante do Núcleo Gestor da Escola (Diretor – membro nato); um representante de entidade da sociedade civil, escolhido de comum acordo, dentre as organizações atuantes na área de abrangência da Unidade Escolar. § 2º – O Conselho Escolar é formado com a participação de pais, professores, alunos e funcionários, para condução solidária e democrática da gestão administrativa, financeira e pedagógica da Unidade Escolar. Art. 34 – O Conselho Escolar tem por finalidade: I. promover a integração entre as autoridades competentes e a comunidade, a escola e a família, que favoreça o processo de gestão participativa visando a melhoria da qualidade do ensino e do desempenho da escola; II. zelar e lutar pela melhoria da qualidade do ensino, em todos os níveis e formas de organizações oferecidas na Escola; III. acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais; IV. coordenar e participar, em parceria com o Núcleo Gestor e a Congregação de Professores do processo de discussão, elaboração ou modificação do Regimento Escolar, do Plano de Ação e Proposta Pedagógica da Escola. Parágrafo Único - O Conselho Escolar será regido por Regimento Orgânico próprio e reunir-se-á de acordo com o que nele está expresso, respeitando
  • 19. 19 as conveniências que favoreçam a participação dos segmentos representados na sua estrutura. SEÇÃO II - DAS ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS Art. 35 – Funcionará na Escola Maria Célia a organização de estudantes, o Grêmio estudantil. § 1º – O Grêmio Estudantil funcionará na Escola observando os termos da Legislação vigente e as disposições deste Regimento. E será composto pelos seguintes cargos: 1. Diretor(a) Geral 1; 2. Diretor(a) Geral 2; 3. Diretor(a) Geral 3; 4. Diretor Social; 5. Diretor Cultural; 6. Diretor de Esporte; 7. Diretor de Imprensa; 8. Diretor de Finanças 1 9. Diretor de Finanças 2 10. Suplente 1; 11. Suplente 2. § 2º – O Grêmio Estudantil é a mais importante organização de alunos no âmbito escolar e tem por finalidade: I. Congregar o corpo discente da Escola Maria Célia; II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos; III. Promover atividades escolares que visem o desenvolvimento artístico, sociocultural, esportivo e patrimonial; IV. Promover com a colaboração do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais e a cooperação entre alunos para o desenvolvimento das atividades escolares;
  • 20. 20 V. Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos momentos adequados. § 3º O Grêmio Estudantil terá Estatuto próprio aprovado em Assembleia Geral dos alunos. § 4º Além do Grêmio Estudantil, poderão funcionar na Escola outras organizações, seguindo as determinações legais, com regulamento aprovado pela assembleia do segmento que representar e em estreita articulação com o Núcleo Gestor e os outros organismos colegiados. SEÇÃO III - DAS ORGANIZAÇÕES DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE Art. 36 – Haverá na Escola espaço para funcionamento de organizações da família e da comunidade, a saber: 1. associação de pais e comunitários; 2. associação de servidores; 3. Fórum da Família. Parágrafo Único – Essas organizações terão regimento próprio. Art. 37 – O Fórum da Família tem por finalidade: 1. auxiliar na organização e tomadas de decisões junto à Comunidade Escolar e ao Núcleo Gestor no tocante às questões da família na escola; 2. orientar as famílias de alunos com problemas educacional e social; 3. fazer a integração da comunidade junto à escola. SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS GERAIS Art. 38 – Compõem os Serviços Gerais da Escola: 1. auxiliares de serviços; 2. vigias. § 1º A quantidade de auxiliares de serviços gerais e vigias será de acordo com a necessidade da Escola.
  • 21. 21 § 2º Cada um dos auxiliares de que trata o “CAPUT” deste artigo, exercerá suas funções nos turnos e serão responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor. § 3º Os auxiliares de serviços gerais e vigias gozarão férias anuais de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado com antecedência ao Órgão Regional. CAPÍTULO III – DOS ESPAÇOS DE USO DINÂMICO SEÇÃO I - DO CENTRO DE MULTIMEIOS Art. 39 – O Centro de Multimeios da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão compreende: 1. Biblioteca / Sala de Leitura / Banco do Livro; 2. Laboratório Escolar de Informática; 3. Laboratório Escolar de Línguas; 4. Laboratório Escolar de Química; 5. Laboratório Escolar de Física; 6. Laboratório Escolar de Biologia. § 1º Para desenvolver as atividades do Centro de Multimeios, serão lotados dois professores Regentes detentores de 40 horas aulas semanais, um professor até dois professores para o Laboratório de Informática e um professor para os Laboratórios de Ciências. 1. Caberá aos Professores Regentes: 1. Atender a todos nos turnos de funcionamento da escola; 2. Coordenar todos os programas em conjunto com os professores e coordenadores Pedagógicos; 3. Planejar e executar as ações do Centro de Multimeios; 4. Zelar, organizar e atualizar o acervo bibliográfico; 5. Elaborar relatório mensal de atividades pedagógicas. 1. Caberá aos professores dos Laboratórios: a) Coordenar as atividades realizadas nos Laboratórios;
  • 22. 22 b) Cuidar da conservação, limpeza e organização, cadastramento de material e monitoramento do estoque; c) Realizar planejamento cronológico das aulas práticas junto aos colegas. SEÇÃO II – DA BIBLIOTECA / SALA DE LEITURA Art. 40 - O Acervo Bibliográfico deverá conter os seguintes conjuntos: I. De obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas, gramáticas, livros paradidáticos e de kit multimídias; II. De obras literárias nos diversos gêneros; III. De obras de cultura geral; IV. De obras referentes as áreas curriculares; V. De recursos multimídia didáticos nas áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e sociais e Ciências da Natureza e Matemática, bem como dos eixos tecnológicos. Art. 41 – O uso da Biblioteca / Sala de Leitura terá como finalidade: I. Desenvolver o hábito da leitura, a capacidade de ler, interpretar e produzir textos com autonomia; II. Fazer pesquisas diversas em livros, revistas, catálogos, jornais, na Web e utilizando-se de outras fontes; III. Possibilitar ao aluno a diversidade de conhecimentos com a utilização de recursos audiovisuais e tecnológicos; IV. Trabalhar a autoestima do aluno com Projetos diferenciados, literários, socioculturais e pedagógicos; V. Despertar no aluno o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico, audiovisual, tecnológicos e a valorização dos mesmos. § 1º – A Biblioteca da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão estará aberta ao público do Ensino Médio Profissional dessa instituição e a comunidade local, em período integral: matutino (7:10 às 11:40 11:00) e vespertino (13:20 12:00 às 17:00), podendo também, de acordo com a conveniência da instituição, funcionar no horário noturno.
  • 23. 23 § 2º – Será facultado o empréstimo a todos os alunos, funcionários e membros da comunidade local que, por livre e espontânea vontade, fizeram sua inscrição como usuários da biblioteca, obedecendo-se, para o empréstimo, os seguintes critérios: I – Obras Gerais – empréstimo domiciliar, não podendo ultrapassar o período de oito dias; I I – Obras de Referência: apenas consulta local. § 3º – A Biblioteca da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão no cumprimento de sua Função Social e Educativa deverá: I. Organizar e manter o acervo, de modo a atender as necessidades de seus usuários; II. Promover programações que elevem o nível cultural de sua comunidade, tais como: Palestras , Debates e Comemorações; III. Desenvolver atividades culturais e de lazer, tais como: Degustação Literária Projetos Literários, Dramatização, Fantoches, Trabalhos com Jornais, Pesquisas, Concursos de Redação e Poesia, etc; § 4º – Sendo o livro um bem cultural e propriedade de toda a comunidade a qual pertence a biblioteca, deverão, em benefício da coletividade, ser observados os seguintes requisitos: I. O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo responsável por sua devolução a pessoa que requisitou o livro; II. O usuário deverá manter o livro emprestado, em bom estado de conservação; III. Quando o livro desejado não se encontrar na Biblioteca, o usuário poderá fazer um pedido de reserva, obedecendo-se a ordem cronológica de pedidos; IV. Se o livro for devolvido na data marcada, poderá ser novamente emprestado ao mesmo leitor por mais duas vezes consecutivas, caso não haja pedido de reserva em caso de atraso na entrega será priorizado o cadastro de reserva; V. O leitor em atraso na devolução das obras não poderá realizar novo empréstimo enquanto estiver em débito com a Biblioteca; VI. O usuário ao retirar livros, deverá observar sua ordem numérica, recolocando-o em seu devido lugar, contribuindo assim, para a organização da Biblioteca.
  • 24. 24 § 5º – O banco de livros da EEEP Maria Célia está ligado diretamente à sua biblioteca e sala de leitura, com o objetivo de manter em sua estrutura livros de apoio aos trabalhos discentes, estoque de livros didáticos adotados para a utilização pelo aluno, especificamente em suas aulas, durante cada ano letivo. SUBSEÇÃO I - DO LABORATÓRIO ESCOLAR DE INFORMÁTICA Art. 42 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão tem em seu Centro de Multimeios 01 (um) Laboratório Escolar de Informática – LEI, equipado com equipamentos de informática, conectado à rede mundial de computadores, destinado a promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de intercâmbio, para o enriquecimento dos processos educativos, a utilização da educação à distância e a inovação da escola virtual. Parágrafo Único – O Laboratório Escolar de Informática funcionará em período integral com um professor orientador e alunos monitores para auxiliarem o atendimento aos educandos. SUBSEÇÃO II - DO LABORATÓRIO ESCOLAR DE CIÊNCIAS Art. 43 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão terá em seu Centro de Multimeios 01 (um) Laboratório de Ciências equipado, destinado ao aprofundamento das aulas das Ciências Físicas, Químicas e Biológicas e a realização de experiências científicas. SUBSEÇÃO III - DO LABORATÓRIO ESCOLAR DE LÍNGUAS Art. 44 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão terá em seu Centro de Multimeios 01 (um) Laboratório de Línguas equipado, destinado ao aprofundamento das aulas na área de Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Língua Inglesa, podendo ser também utilizado para pesquisa na internet em outras disciplinas. TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
  • 25. 25 CAPÍTULO I - DO REGIME ESCOLAR SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art. 45 – A Escola Maria Célia, atendendo as políticas educacionais vigentes, poderá organizar o Ensino Médio integrado ao Ensino Profissional (duração de três anos) em séries anuais com os seguintes cursos técnicos: 1. Técnico em Informática; 2. Técnico em Redes de Computadores; 3. Técnico em Agronegócio; 4. Técnico em Carpintaria; 5. Técnico em Secretaria Escolar; 6. Técnico em Administração; 7. Técnico em Móveis. § 1º Serão disponibilizados novos cursos, em substituição e/ou concomitantemente aos existentes, de acordo com as demandas sociais e/ou de mercado. SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 46 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente pelo Núcleo Gestor da Escola com base na Legislação vigente, em estreita articulação com os organismos de participação da gestão da escola, divulgado à comunidade escolar e a quem interessar. Art. 47 – A carga horária mínima anual será de 1.800 (mil) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais e ao planejamento. Art. 48 – O ano escolar será interrompido em julho (período de férias de alunos, professores e funcionários) de acordo com a organização proposta pelo Núcleo Gestor ou em outros períodos conforme a legislação vigente.
  • 26. 26 Art. 49 – O calendário escolar será organizado de maneira que a carga horária prevista na proposta curricular seja cumprida e especificará também os períodos: 1. em que se divide o ano letivo, indicando início e término; 2. de matrícula; 3. reservados às reuniões das organizações escolares; 4. de formação, capacitação, estudo, avaliação e planejamento. Art. 50 – A organização do horário escolar para o Ensino Médio integrado ao Ensino Profissional contemplará 09 (nove) horas, com aulas de 50 (cinquenta) minutos em tempo integral, priorizando a qualidade, garantindo o cumprimento das normas pertinentes à carga horária para esse nível de ensino e as específicas, expressa no Mapa Curricular da Escola. SEÇÃO III - DA MATRÍCULA Art. 51 – A matrícula na EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão obedecerá aos critérios estabelecidos de acordo com a Portaria de Matrículas do Estado e/ou a Legislação vigente. Art. 52 – Para efetivação de matrícula exigir-se-á a seguinte documentação: 1. requerimento com termo de compromisso assinado pelo aluno (maior de 18 anos), de pai ou de responsável, quando menor; 2. fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento; 3. 02 (duas) fotografias 3 x 4; 4. histórico escolar e/ou certificado do Ensino Fundamental; 5. identidade, CPF, título de eleitor e reservista. (sexo masculino); § 1º Nenhum aluno deixará de ser matriculado por falta do Registro de Nascimento, podendo provisoriamente apresentar uma declaração com valor legal. § 2º Quando o aluno não apresentar o histórico escolar, uma declaração da escola de origem o substituirá, com validade de 30 dias. Art. 53 – No ato da matrícula, os pais ou responsáveis serão informados sobre:
  • 27. 27 1. o papel da família e a importância no acompanhamento do filho na escola; 2. a participação nas reuniões, aulas, encontros e eventos promovidos pela instituição de ensino; 3. a participação nas organizações da escola para garantir a prática da gestão participativa; 4. a colaboração da família para a execução da Proposta Pedagógica da escola; 5. a importância do empenho e colaboração da família para ajudar no processo de ensino-aprendizagem e no sucesso do aluno; 6. a necessidade de colaboração na conservação do patrimônio escolar; 7. a necessidade da conscientização sobre valores, ética e cidadania; 8. a importância do fardamento escolar como meio de organização e identificação do aluno. Parágrafo Único – O aluno maior de idade também será informado das normas de convivência e da importância de sua participação na vida da Escola. SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA Art. 54 – A transferência do aluno far-se-á mediante solicitação do próprio ou do responsável, quando menor de idade, à Secretaria da Escola conforme a Base Nacional Comum. § 1º A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida através de declaração em situações urgentes, e, através do histórico escolar dentro do prazo máximo de 48 horas 30 dias. § 2º Em caso de transferência recebida de outro estabelecimento de ensino, verificar-se-á a possibilidade das adaptações no plano curricular, conforme os dispositivos legais, quando for o caso. SEÇÃO V - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
  • 28. 28 Art. 55 – A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de estudos de disciplinas, áreas de estudo, atividades ou conteúdos que o aluno tenha cursado em série idêntica ou equivalente em instituições idênticas e/ou equivalentes. Parágrafo único: os alunos que não completarem o terceiro ano e obtiverem aprovação para ingresso no ensino superior poderão obter a validação dos estudos nos termos da resolução xxx SUBSEÇÃO I - DA PROGRESSÃO PARCIAL OU CONTINUADA Art. 56 – A progressão parcial será permitida em até três disciplinas das áreas curriculares, quando a escola deverá proporcionar oportunidades para que o aluno possa cumprir suas dependências até o quinto semestre letivo, para que no momento do estágio obrigatório não haja unidade curricular pendente. Art. 56 - A progressão parcial será permitida em apenas uma disciplina de cada área curricular, e, somente na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, sendo vedada à utilização deste instrumento no 3º ano. § 1º O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas será submetido ao Conselho de Classe, que poderá validar ou não a reprovação. Caso o aluno permaneça com mais de três reprovações deverá repetir o ano letivo. § 1º Caso tenha sido reprovado em mais de três disciplinas, com ou sem caráter de pré-requisito, o aluno não será promovido e deverá repetir o ano letivo. § 2º A Escola proporcionará ao aluno promovido parcialmente, a partir de um compromisso feito pelo mesmo, ou por um de seus pais ou responsável, quando menor, a possibilidade de cursar as disciplinas que não logrou êxito no ano anterior, sempre com o acompanhamento da coordenação pedagógica. § 3º O aluno em progressão parcial não poderá ficar reprovado na série em que está em débito para não comprometer a execução do plano curricular, caso aconteça o aluno perderá o benefício de progredir parcialmente, tanto na série anterior em débito, quanto na série que está cursando. § 4º O aluno cursando progressão parcial e necessitando ser transferido para outra instituição, em anexo ao seu histórico escolar, o mesmo levará um relatório
  • 29. 29 contendo especificações da sua situação nas duas séries em que está cursando: a regular e a em progressão. § 5º O período de progressão parcial em que cada aluno será submetido deve ser definido em articulação: aluno, família, professor ou coletivo de professores e Coordenação Pedagógica, sendo cada caso tratado especificamente. CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 57 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão oferecerá aos seus educandos Ensino Médio Profissional Integral. Art. 58 – O Ensino Médio Profissional Integral com uma carga horária de 5400 horas destinar-se-á a formação do adolescente; terá a duração mínima de 03 (três) anos, com carga horária anual mínima de 1800 (mil e oitocentas) horas, distribuídas anualmente por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver. Art. 59 – A Proposta Curricular da Escola está organizada dentro do Projeto Político Pedagógico dessa instituição, observando as áreas do conhecimento, áreas curriculares e os eixos técnicos, em observância as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional e do Conselho de Educação do Ceará, outras disposições legais e as orientações da Secretaria da Educação Básica. § 1º No Projeto Político Pedagógico da Escola Maria Célia está todo o seu referencial de gerenciamento nas áreas administrativa, pedagógica e financeira. § 2º No Projeto Político Pedagógico a área pedagógica e da gestão escolar têm por objetivo: 1. fortalecer a Gestão participativa desenvolvendo projetos educativos que resgate a participação da família, da comunidade e da sociedade em geral;
  • 30. 30 2. desenvolver ações educativas voltadas para a erradicação do abandono, reprovação, repetência e para a realização de uma aprendizagem significativa; 3. formar o indivíduo capaz de atuar no meio social com responsabilidade; 4. garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno, além de promover a inclusão dos que estão fora desta. Art. 60 – O Currículo Pleno do Ensino Médio Profissional Integral ministrado na EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão será constituído conforme tratam os artigos 26, 27 e 36 da LDB – Lei 9394/96, estabelecendo uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, objetivando a formação integral do aluno, definidos nos mapas curriculares. § 1º Os mapas curriculares têm a estrutura prevista nos anexos que farão parte deste Regimento e só poderão ser modificados a partir de deliberações dos órgãos de gestão escolar da Instituição, das conveniências administrativas ou de ordem pedagógica legal. § 2º Qualquer modificação nos mapas curriculares vigorará a partir do período letivo posterior, após a provação do Conselho de Educação do Ceará. § 3º Os temas transversais: Orientação sexual, Tabagismo, Meio ambiente, pluralidade cultural e ética, entre outros temas relevantes à formação cidadã serão trabalhados em projetos interdisciplinares e nas disciplinas Temáticas, Práticas e Vivências e Formação para Cidadania. § 4º Os temas relacionados à História, a cultura afro-brasileira e as matrizes étnicas que originaram a História do povo Brasileiro, serão tratados na área de Ciências Humanas e Sociais em caráter multidisciplinar. SEÇÃO II - DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO Art. 61 – A Avaliação da Aprendizagem na Proposta Pedagógica da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão tem um caráter: diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando várias dimensões do sujeito, especialmente a cognitiva, a sócio- afetiva, a psicomotora, a profissional e a acadêmica.
  • 31. 31 § 1º Nesse referencial, a avaliação proporciona ao aluno, ao professor e profissionais da educação e a própria Escola uma análise reflexiva dos avanços e dificuldades do processo ensino-aprendizagem, criando possibilidade para uma visão coletiva de tomada de decisões. § 2º Para o aluno, a avaliação se torna um elemento indispensável no seu processo de escolarização, dando ao mesmo condição de tomar consciência dos seus avanços, dificuldades e possibilidades de novas aprendizagens. § 3º Para o professor e os outros profissionais da educação envolvidos no processo, a avaliação tem um papel relevante, fornecendo subsídios para uma reflexão contínua sobre sua prática, criação de novos instrumentos e revisão de aspectos que devem ser ajustados ou considerados adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo. § 4º Para a Escola, é a possibilidade de definir prioridades e de reconhecer que ações técnicas, administrativas e pedagógicas necessitam de mais apoio ou revisão. § 5º No início do ano letivo, a Escola fará no 1º ano do Ensino Médio uma avaliação diagnóstica inicial de nivelamento, contemplando as disciplinas de Português e Matemática, a fim de possibilitar conhecimento prévio ao professor sobre o aluno, o direcionamento de suas ações didáticas, seu planejamento de trabalho com projetos adequados à realidade dos alunos, respeitando seus níveis de desenvolvimento e seus ritmos de aprendizagem, dando especial atenção à sua autoestima. § 6º No final de cada semestre bimestre, o Coletivo de Professores de cada série se reunirá e interpretará de forma mais ampla o desempenho do aluno, com vistas a garantir as aprendizagens significativas e com qualidade. Art. 62 – A avaliação na Proposta Pedagógica da Escola Maria Célia, privilegia não somente a interpretação qualitativa, mas também a quantitativa levando em conta no processo um conjunto de ações que tem como finalidade diagnosticar e monitorar o desempenho da aprendizagem do aluno, procurando ressignificar sempre os conteúdos curriculares. § 1º A dimensão qualitativa estabelece uma relação de dependência com a dimensão quantitativa, e ambas procuram eliminar a visão de um processo pelo qual se busca identificar as aprendizagens, envolvendo múltiplas abordagens relativas a aspectos cognitivos, sociais, psicológicos e afetivos.
  • 32. 32 § 2º O Processo de Avaliação da aprendizagem envolverá uma variedade de situações, nas quais serão avaliados conhecimentos, atitudes e habilidades aprendidas e adquiridas, além de possibilitar comparar resultados e observar a ocorrência da aprendizagem em diferentes contextos. Art. 63 – Com relação aos aspectos qualitativos, devem ser observados os seguintes pontos: 1. a avaliação é um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e interdisciplinar do desempenho do aluno; 2. a ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando em seu dia a dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar; 3. vários mecanismos de avaliação devem podem ser utilizados de forma dirigida ou espontânea, dentre os quais: 1. Observação sistemática do desempenho dos alunos levando em conta comportamentos, posturas, atitudes e valores; 2. Relatórios, pesquisas, trabalhos e produções individuais e em grupos; 3. Testes / provas e instrumentais avaliativos individuais; 4. Auto avaliação. Parágrafo único: O aluno que, no momento da realização de prova ou teste escrito, for surpreendido fazendo uso de celulares, aparelhos eletrônicos, material didático, anotações diversas, fazendo trocas de informações com outros colegas ou quaisquer outros meios fraudulentos não terá a sua atividade corrigida para efeitos de composição da média bimestral. Art. 64 – Com relação aos aspectos quantitativos, devem ser observados os seguintes pontos: 1. o resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos de aprendizagem / competências e habilidades estabelecidos para cada bimestre e definidos na Proposta Curricular da EEEP Maria Célia, fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e em Documentos Curriculares propostos pela SEDUC;
  • 33. 33 2. o aluno que demonstrar dificuldades quanto ao alcance de determinados marcos de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo e a ele será oferecido todas as oportunidades e possibilidades de recuperação; 3. o resultado do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez); 4. o resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre seja obtido através do somatório das provas, testes e outras atividades realizadas no período, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal e arredondamento conforme o SIGE - Escola; 5. a média para aprovação em cada bimestre será 6,0 (seis). Art. 65 – Os resultados finais do desempenho do aluno em cada bimestre serão socializados com pais ou responsáveis sempre nas aulas e encontros da família. Parágrafo Único § 1º Das decisões sobre avaliações e rendimentos escolares feito pelo professor ou pelo Conselho de Professores caberá recursos para a Congregação em primeira instância e em segunda ao Conselho Escolar. Art. 66 – Em cada bimestre, 50% ou mais de alunos que não atingirem a média e o perfil para a promoção, serão submetidos a um processo de recuperação que será de responsabilidade direta do professor, sob acompanhamento do Núcleo Gestor e com o apoio da família. § 1º 2º A recuperação do aluno com baixo desempenho, deve ser contínua e paralela, realizada durante todo o processo, assim que identificado o baixo desempenho; deve ser preferencialmente feita com atividades de ampliação da jornada escolar, atendendo casos específicos e devidamente registrada no diário de classe, nos espaços destinados ao registro de recuperação. § 2º 3º Após o término do ano letivo, o aluno que não obteve aproveitamento suficiente nos diversos componentes do Currículo, será submetido a um período de recuperação final, outra etapa do processo letivo, sem aproveitar resultados de avaliações anteriores.
  • 34. 34 § 3º 4º A Recuperação Final terá a duração mínima de 10 (dez) dias úteis de efetivo trabalho pedagógico e no máximo dois processos avaliativos, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade. § 4º 5º Será considerado aprovado após o período de recuperação final, o aluno que nas avaliações durante o processo obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). § 5º 6º Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a 6,0 (seis) após o processo de Recuperação Final. § 6º 7º Todo o processo de recuperação em qualquer época, será monitorado e acompanhado pela Coordenação Pedagógica e pelo Núcleo Gestor. Art. 67 Art. 66 – Quanto à frequência, será declarado promovido o aluno que tiver a frequência igual ou superior a 75% das horas letivas, oferecidas pela Proposta Curricular da Escola, salvo em casos justificados de doenças, em que as faltas não impeçam o aprendizado e o processo avaliativo. § 1º Entende-se que o aluno impedido de frequentar a escola por doença contagiosa, gravidez de risco ou que impeça sua locomoção, poderá de posse dos conteúdos adquirir o conhecimento e ser submetido ao processo avaliativo. § 2º A confirmação da impossibilidade da frequência deverá ser feita por laudo ou atestado médico legal, e a solicitação da dispensa dirigida ao Núcleo Gestor. SEÇÃO III – DO CONSELHO DE CLASSE Art. 67 - O Conselho de Classe será composto pela congregação de professores e terá como principal atribuição a reavaliação dos resultados finais obtidos pelos discentes, mediante os seguintes critérios de validação: 1. Participação e resultados do ENEM definidos previamente pelo conselho e que poderão variar de acordo com a série em questão; 2. Participação do estudante em todos os trabalhos parciais e finais, inclusive no período de recuperação. No caso do Eixo Técnico, deverá ser considerada também a participação em eventos de natureza científica, cultural e tecnológica;
  • 35. 35 3. Obtenção da maioria absoluta de votos dos integrantes do Conselho de Classe. Parágrafo Único: a escola promoverá um Conselho de Classe a cada final de semestre com o objetivo de atender a especificidade do Eixo Técnico, em relação à semestralidade de suas disciplinas. SEÇÃO III IV – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 68 – O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular dos Cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, devendo ser cumprida pelo aluno no período previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 69 – O Estágio Supervisionado seguirá regras próprias constantes no Projeto do Curso e no Plano do Estágio supervisionado dos cursos de ensino médio integrado à educação profissional a rede estadual de ensino. Parágrafo Único: a escola estabelece a realização de Projetos Sociais como pré- requisito para composição da nota final de estágio a ser analisados por banca de avaliação composta pelos professores-orientadores e coordenadores de curso juntamente com o Núcleo Gestor. SEÇÃO IV V – DOS CERTIFICADOS Art. 68 – A Escola expedirá histórico escolar, declarações, certificados ou diplomas de conclusão de curso, com especificações cabíveis, conforme a Legislação em vigor. Parágrafo Único – Os certificados de conclusão serão registrados na Escola, em livro próprio na Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que garanta a autenticidade do documento e registro, sob a fé da secretária escolar com a anuência do diretor, no período máximo de até 90 (noventa) dias. CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
  • 36. 36 SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR Art. 69 – A EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão é fundamentada nos valores da ética, da solidariedade, da fraternidade, da crença na pessoa humana e do bem estar coletivo e entende que para a promoção de boa convivência, deve se considerar: 1. a necessidade de se construir uma Escola voltada para a formação de cidadãos é uma exigência que se torna mais séria no despertar do novo milênio; 2. a Escola Pública como um espaço rico de construção do conhecimento e da cidadania, existindo para o povo; para funcionar bem, para ser preservada e para beneficiar com qualidade os que procuram seus serviços; 3. para as necessidades dos educandos serem atendidas plenamente, se faz necessário a união de todos: Núcleo Gestor, organismos colegiados, alunos, pais, professores e servidores, parceiros e sociedade civil organizada participando do processo de melhoria deste espaço em todas as áreas e dimensões; 4. a participação plena, a busca constante da autonomia, a convivência harmônica e feliz, o compartilhamento dos poderes, a divisão de responsabilidades e o respeito às individualidades são princípios indispensáveis para um clima escolar favorável as aprendizagens significativas. § 1º Os direitos concernentes ao Corpo docente e Discente desta Instituição de Ensino, encontram-se explicitados nos artigos 30 e 32 respectivamente. § 2º São direitos dos Pais: 1. Receber orientação do Núcleo Gestor sobre qualquer assunto, principalmente relacionado à situação de desempenho, frequência e convivência de seus filhos; 2. Comunicar à Escola qualquer irregularidade observada no não cumprimento deste regimento e exigir esclarecimento; 3. Participar do Conselho Escolar, dos encontros da Família e de quaisquer decisões tomadas através das Assembleias;
  • 37. 37 4. Apresentar ideias e sugestões que venham a favorecer o desenvolvimento da Escola § 3º São direitos do corpo técnico: 1. Receber assistência e orientação necessária a sua prática; 2. Ser valorizado e respeitado na sua individualidade; 3. Ser reconhecido e elogiado no seu trabalho; 4. Participar de cursos de aperfeiçoamento e atualização; 5. Participar dos Colegiados para os quais for indicado. Art. 70 – Toda a comunidade da Escola Maria Célia terá deveres para com a Unidade Escolar na qual estão inseridos: § 1º Os deveres concernentes ao Corpo docente e Discente desta Instituição de Ensino, encontram-se explicitados nos artigos 30 e 32 respectivamente, deste Regimento. § 2º São deveres dos Pais: 1. Cooperar com o Núcleo Gestor da Escola e os Professores, no sentido de promover um melhor ajustamento emocional, intelectual e social do aluno; 2. Comunicar à Escola a impossibilidade de comparecer às reuniões quando convocado para assembleias, aula da família e reuniões extraordinárias; 3. Acompanhar o desenvolvimento de seus filhos zelando pela sua frequência às aulas contribuindo para melhoria da Escola; 4. Conhecer o Regimento da Escola; 5. Demonstrar interesse em busca de soluções para os problemas que surgirem dentro da própria Escola. 6. Os pais negligentes, (em relação ao acompanhamento dos filhos na Escola sem justificativa), deverão ser responsabilizados perante os órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis. § 3º Compete aos Professores Regentes do Centro de Multimeios:
  • 38. 38 1. coordenar e manter funcionando com eficiência e eficácia cada espaço que compõe o Centro de Multimeios, incentivando e auxiliando professores e alunos nos diversos processos; 2. proporcionar em cada espaço do CM, um ambiente acolhedor que estimule a leitura, a pesquisa, à construção autônoma do conhecimento; 3. divulgar concursos literários, olimpíadas, feiras de artes e cultura e outros projetos de caráter pedagógico, cívicos e culturais e incentivando a participação de professores e alunos; 4. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem; 5. estimular e articular a atualização e formação dos diversos professores e técnicos que trabalham nos diversos espaços que compõem o CM. 6. atender com presteza alunos, professores e a comunidade em geral quando solicitarem atendimento na Biblioteca ou sala de leitura; 7. orientar pesquisas solicitadas aos alunos pelos professores em atividades escolares; 8. fazer a inscrição do aluno leitor em fichas especiais; classificar e catalogar todo acervo da biblioteca, como também manter o tombamento do acervo constantemente atualizado; 9. fazer empréstimos e controlar a retirada e devolução dos livros; 10. conservar a biblioteca limpa e organizada; 11. mensalmente fazer levantamento do acervo da biblioteca usado pela comunidade, como também, dos empréstimos e encaminhar o relatório ao Núcleo Gestor; 12. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica, com o Regente e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso
  • 39. 39 ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino- aprendizagem. 13. fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem. § 4º São deveres do Professor Coordenador do Laboratório de Informática: 1. zelar pela conservação dos equipamentos e organizar a sua utilização; 2. orientar os alunos quanto ao uso da pesquisa na WEB; 3. incentivar os professores, funcionários e alunos a usar o Laboratório de Informática, não só como uma máquina, mas como instrumento de auxilio ao trabalho educativo; 4. coordenar e incentivar os alunos a participarem de oficinas e mini cursos que capacite ou acrescente o seu conhecimento em Informática; 5. encaminhar mensalmente ao Núcleo Gestor relatórios dos trabalhos realizados; 6. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem. § 5º São deveres do Professor do Laboratório de Ciências: 1. estimular professores e alunos a usarem o laboratório como instrumento enriquecedor de descobertas e experimentos científicos; 2. conscientizar os alunos sobre a importância da pesquisa e conservação do laboratório; 3. zelar pelo o acervo do laboratório e estar sempre disponível para atender aos que solicitarem o espaço para utilização; 4. manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem. § 6º Compete à Vigilância:
  • 40. 40 1. guardar as dependências do prédio, durante os horários estabelecidos pelo Núcleo Gestor, inclusive aos domingos e feriados velando por todo seu patrimônio e pelo bom andamento dos trabalhos letivos; 2. vestir-se adequadamente e portar-se com Ética; 3. informar a quem de competência, com máxima urgência, qualquer problema que venha por em risco o bom funcionamento da Escola e a sua segurança. § 7º . São Atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais: 1. limpar e manter limpas as salas de aulas, banheiros, secretaria, sala de multimeios, laboratórios e outras dependências; 2. auxiliar no serviço de jardinagem, quando necessário; 3. obedecer às normas e regras que tenham sido tomadas para melhoria do funcionamento da Escola; 4. vestir-se adequadamente e portar-se com ética em todas as situações. SEÇÃO II - DAS NORMAS DISCIPLINARES Art. 71 – Não é recomendável ao Professor: 1. impor ao aluno convicções políticas e/ou religiosas; 2. chegar sempre atrasado; 3. faltar com frequência sem comunicar à Escola com antecedência; 4. ser grosseiro e desrespeitar o aluno; 5. atribuir notas ou faltas a alunos de forma punitiva, por motivos disciplinares; 6. assumir postura contrária às diretrizes gerais da escola; 7. reclamar perante alunos ou terceiros sobre decisões tomadas sendo de foro privado ou diretrizes da Escola; 8. faltar com Ética quando se dirigir a alunos, funcionários professores e Núcleo Gestor. Art. 72 – É vedado vetado ao aluno:
  • 41. 41 1. entrar na Escola tendo ingerido bebida alcoólica, drogas ou que não esteja em seu estado normal de lucidez; 2. sair da sala de aula sem autorização do professor, ou da escola, sem autorização do Núcleo Gestor; 3. encabeçar movimentos contrários à ordem e bom funcionamento da Escola; 4. praticar ou incentivar qualquer ato de violência contra colegas, professores, funcionários e comunitários dentro da Escola ou fora dela em missões quando estiver representando; 5. promover rifas, bingos ou coletas dentro e fora da Escola, sem autorização do Núcleo Gestor e que seja para promoção do bem comum; 6. fazer uso de cigarro nas dependências da Escola; 7. ausentar-se nos períodos de avaliação, sem justificar por escrito ao professor ou Núcleo Gestor; 8. receber, durante a aula, sem prévia autorização do Núcleo Gestor, pessoas estranhas ao funcionamento da Escola; 9. faltar com respeito a professores, colegas, funcionários e Núcleo Gestor da Escola; 10. rasurar boletins, circulares, históricos e outros documentos escolares; 11. usar em sala de aula aparelhos eletrônicos (celular, bip. Walkmam), e outros que venham perturbar o bom funcionamento da aula; 12. deixar de assistir aula para ficar em outra classe por conta de alguma atividade que esteja acontecendo fora do contexto da aula; 13. entrar na escola em horário de aula para pesquisar ou realizar qualquer atividade escolar trajando roupas que venha causar constrangimento aos alunos; 14. circular na escola na companhia de pessoas estranhas ao ambiente sem autorização prévia do Núcleo Gestor. 15. Trazer ou fazer uso de qualquer gênero alimentício que não seja servido pela cantina da escola ou devidamente autorizado pelo Núcleo Gestor e/ou Conselho Escolar.
  • 42. 42 Art. 73 – Estará sujeito a Penalidades o Professor que: 1. faltar com frequência sem justificativa legal e não repor suas faltas dentro do limite de tempo permitido; 2. vestir-se inadequadamente; 3. descuidar-se da sua disciplina; 4. destratar com frequência os seus alunos; 5. ausentar-se da sala de aula sempre antes de cumprir seu horário; 6. descumprir este Regimento e as normas educacionais em vigor; 7. descumprir as normas referentes ao sigilo profissional. § 1º O professor que se encontrar na situação de que trata este artigo será advertido pelo Núcleo Gestor, pela Congregação de Professores e Conselho Escolar; § 2º Permanecendo faltoso depois de advertido será encaminhado ao órgão competente para as providencias cabíveis com direito amplo de defesa, obedecendo a Legislação em vigor. § 3º Será devolvido ao Órgão competente quando esgotar todas as possibilidades a fim de que sejam tomadas as devidas providências conforme a Legislação em vigor e as diretrizes da Entidade Mantenedora. § 4º Todos os procedimentos serão devidamente relatados em livro de ata. Art. 74 – Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o Diretor e/ou a coordenação escolar, ouvido o mesmo, tomar umas das seguintes providências: 1. advertência verbalmente restrita ao aluno; 2. advertências verbais, seguidas de compromisso por escrito assumido pelo aluno ou responsável (Termo de Compromisso e afastamento temporário), lembrando que na terceira advertência por escrito, e comunicada ao aluno e ao responsável, lhe será dada a transferência para outra instituição de ensino que serão continuamente arquivados na sua pasta escolar para posterior avaliação do Conselho de Classe;
  • 43. 43 3. dar ciência aos pais ou responsáveis (se menor), procurando solucionar a situação através de entendimento entre as partes; 4. reunião do Núcleo Gestor com o aluno ou responsável, com a presença da Congregação de Professores e /ou Conselho Escolar para um entendimento e solução do problema. § 1º Os casos que exijam tratamento delicado serão revolvidos pelo Conselho Escolar, com a participação e acompanhamento do Ministério Público e com entidade de proteção aos direitos da criança e do adolescente. § 2º As decisões tomadas serão registradas em ata. § 3º Das decisões tomadas pelo Núcleo Gestor ou qualquer um dos colegiados da Escola, o aluno ou responsável poderá recorrer a outros órgãos competentes, quando se sentir prejudicado. Art. 75 – Aos Funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades: 1. advertência; 2. suspensão; 3. devolução por ofício a 11ª CREDE. TITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 76 – A Escola Maria Célia reger-se-á pelo presente Regimento e pela Legislação específica do Ensino Médio Profissional Integrado, observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressas na Lei 9394/96. Art. 77 – Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e todos os segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da Escola ou da Legislação que regulamenta o assunto. Art. 78 – Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativas, pedagógicas, financeiras de caráter disciplinar, cabendo à Congregação de Professores, Conselho Escolar e/ou Conselho de Classe as decisões finais.
  • 44. 44 Art. 79 – Anualmente, a Escola elaborará seu Plano de Trabalho, de forma a assegurar a melhoria da qualidade do ensino. Art. 80 – Qualquer integrante da comunidade escolar terá acesso à documentação que conste nos arquivos da Escola, para fins de trabalho pedagógico eficiente e consequentemente da melhoria da qualidade do ensino. Art. 81 – A Escola Maria Célia realizará todos os dias pela manhã, momento cívico na Escola, e excepcionalmente em tempo festivo ou em momentos solenes, na ocasião serão entoados: 1. Hino Nacional; 2. Hino do Ceará; 3. Hino do Município; 4. Hino da Escola. Art. 82 – A Escola promoverá a divulgação dos símbolos nacionais, estaduais, Municipais e da própria escola. Art. 83 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da Escola com a participação dos organismos colegiados, nos termos da Legislação vigente. Art. 84 – Qualquer alteração neste Regimento será submetido à apreciação e aprovação dos Colegiados escolares e Homologado pelo Conselho de Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na legislação vigente de imediata aplicação. Art. 85 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado e Homologação pelo Conselho de Educação do Ceará. Pereiro-CE, 28 de setembro 2011. Pereiro – CE, 23 de janeiro 2014