O julgamento trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relacionada ao abate de animais em situações de maus-tratos, que viola a proteção à fauna prevista na Constituição. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumenta que as decisões judiciais que permitem o abate ferem o art. 225 da CF/88 e propõe a conversão da cautelar em julgamento de mérito. O documento destaca a relevância da controvérsia constitucional e a necessidade de um controle mais eficaz sobre atos que podem comprometer Direitos Fundamentais.