Este documento trata de uma Exceção de Pré-Executividade movida por uma empresa contra uma Execução Fiscal promovida por uma Fazenda Pública. A empresa alega que parte dos créditos executados encontra-se prescrita, uma vez que decorreram mais de 5 anos entre a constituição definitiva dos débitos tributários entre março/2009 a novembro/2009 e o despacho ordenando a citação da empresa em 2000. Sendo assim, pede que os créditos prescritos sejam excluídos da execução fiscal.