A ação monitória permite que alguém obtenha um título executivo judicial para cobrança de dívidas com base em prova escrita, como recibos ou notas promissórias. O réu tem 15 dias para pagar ou apresentar embargos ao mandado de pagamento expedido, senão o mandado se torna um título executivo. A ação monitória é mais célere do que a ação de cobrança comum porque depende apenas de prova escrita e não permite outras formas de instrução probatória.