I. O advogado argumenta que o livramento condicional só pode ser suspenso ou revogado, e não interrompido por falta grave.
II. Ele cita jurisprudência que indica que uma fuga isolada não impede a concessão de livramento condicional.
III. Defende que deve prevalecer a presunção de inocência do réu até o trânsito em julgado da sentença do novo processo, portanto o livramento condicional não deve ser negado antecipadamente.