O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha para acrescentar um inciso que daria à Câmara Municipal o poder de sustar iniciativas do Poder Executivo que desrespeitem os princípios da administração pública listados na Constituição Federal. A justificativa argumenta que tal poder decorre do princípio de controle recíproco entre poderes e é necessário para garantir a observância da legalidade dos atos do executivo.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
Este documento apresenta trechos da Constituição Estadual de São Paulo. Ele descreve:
1) Os fundamentos do Estado de São Paulo e a organização dos seus poderes, incluindo o Executivo e os servidores públicos.
2) As normas para a administração pública direta e indireta, como os princípios da legalidade e impessoalidade, o regime jurídico dos servidores e suas garantias.
3) Os artigos tratam também da organização do Estado, do regime previdenciário dos servidores e das vantagens por tempo de
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
O documento discute os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, como inviolabilidade de correspondências, direito à propriedade e proibição do racismo. Também aborda a função constitucional das polícias militares e a organização federativa do Estado brasileiro.
O documento discute decisões do STF sobre a separação e independência dos poderes e o princípio dos freios e contrapesos entre eles. O STF julgou inconstitucional leis estaduais que permitiam interferência de outros poderes no judiciário ou no executivo, e que a fiscalização legislativa sobre o executivo só pode ocorrer nos moldes definidos na Constituição Federal.
O documento discute o direito administrativo no Brasil. Em três frases:
1) O direito administrativo estabelece normas para a atividade da administração pública e se baseia nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
2) A administração pública tem o dever de atender necessidades coletivas de forma contínua e dentro dos limites estabelecidos pela lei.
3) A Lei 11.929/2001 define a competência e atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
O documento descreve trechos da Constituição do Estado de São Paulo, abordando:
1) Os fundamentos do Estado, incluindo a prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
2) A organização dos poderes, destacando o Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes;
3) Atribuições do Governador, como representar o Estado, sancionar leis e nomear secretários.
O documento descreve a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU. Ele define as funções
institucionais do MPU como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, e lista os requisitos e procedimentos
para investidura do Procurador-Geral da República.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
Este documento apresenta trechos da Constituição Estadual de São Paulo. Ele descreve:
1) Os fundamentos do Estado de São Paulo e a organização dos seus poderes, incluindo o Executivo e os servidores públicos.
2) As normas para a administração pública direta e indireta, como os princípios da legalidade e impessoalidade, o regime jurídico dos servidores e suas garantias.
3) Os artigos tratam também da organização do Estado, do regime previdenciário dos servidores e das vantagens por tempo de
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
O documento discute os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, como inviolabilidade de correspondências, direito à propriedade e proibição do racismo. Também aborda a função constitucional das polícias militares e a organização federativa do Estado brasileiro.
O documento discute decisões do STF sobre a separação e independência dos poderes e o princípio dos freios e contrapesos entre eles. O STF julgou inconstitucional leis estaduais que permitiam interferência de outros poderes no judiciário ou no executivo, e que a fiscalização legislativa sobre o executivo só pode ocorrer nos moldes definidos na Constituição Federal.
O documento discute o direito administrativo no Brasil. Em três frases:
1) O direito administrativo estabelece normas para a atividade da administração pública e se baseia nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
2) A administração pública tem o dever de atender necessidades coletivas de forma contínua e dentro dos limites estabelecidos pela lei.
3) A Lei 11.929/2001 define a competência e atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
O documento descreve trechos da Constituição do Estado de São Paulo, abordando:
1) Os fundamentos do Estado, incluindo a prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
2) A organização dos poderes, destacando o Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes;
3) Atribuições do Governador, como representar o Estado, sancionar leis e nomear secretários.
O documento descreve a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU. Ele define as funções
institucionais do MPU como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, e lista os requisitos e procedimentos
para investidura do Procurador-Geral da República.
1370280771 69227 introducao_rodrigo_menezesLuiza André
O documento apresenta uma lista de livros e materiais sobre Direito Constitucional, além de fornecer resumos sobre conceitos fundamentais como Estado, Direito e Constituição. Também explica brevemente a teoria do poder constituinte e as constituições brasileiras.
Prova objetiva 8º concurso - procurador do estado de goiasJ M
O documento apresenta as instruções para a realização de uma prova escrita objetiva para o cargo de Procurador do Estado, com duração de 4 horas. As instruções incluem verificar o caderno de prova, não permitir consultas, assinar o cartão de respostas antes de devolvê-lo e levar o caderno de provas após a conclusão. A prova contém 100 questões sobre Direito Constitucional.
Este documento apresenta 1000 exercícios de direito constitucional com gabarito. Os exercícios abordam temas como princípios constitucionais, organização do Estado, direitos e garantias fundamentais e controle de constitucionalidade.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Rondônia contra uma lei estadual que condiciona licenciamentos ambientais à aprovação da Assembleia Legislativa. O relator entende que tal lei fere a separação de poderes ao interferir em atribuições do Executivo. A lei é declarada inconstitucional por sobrepor o Legislativo em matéria de competência do Executivo.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)Cris Marini
O documento descreve os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, os tipos de Constituições, e os fundamentos e limitações do poder constituinte derivado.
O documento discute os diferentes tipos de agentes públicos no Brasil. São eles: 1) agentes políticos como presidentes e parlamentares; 2) servidores públicos que ocupam cargos estatutários ou são empregados públicos; 3) militares que têm regime jurídico próprio; e 4) particulares que prestam serviços ao estado sem vínculo empregatício.
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
Este documento descreve a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele estabelece as funções institucionais do Ministério Público, como promover ações penais públicas, representar a constitucionalidade de leis, exercer o controle externo da atividade policial, entre outras atribuições. Também define os princípios da instituição como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A ação propõe declarar a inconstitucionalidade de um decreto legislativo municipal que alterou o número de vereadores. Alega que tal alteração só pode ser feita por emenda à lei orgânica municipal, que exige maior processo legislativo e transparência. Pede liminar suspendendo os efeitos do decreto até o julgamento final.
A constituição e o supremo stf - supremo tribunal federalAgassis Rodrigues
O documento discute três decisões do STF sobre:
1) Direito de partidos políticos novos terem acesso proporcional a tempo de propaganda no rádio e TV;
2) Efeitos da desfiliação partidária de deputados e direito dos partidos manterem suas cadeiras;
3) Inconstitucionalidade de lei que afastava funcionamento parlamentar e reduzia tempo de propaganda de partidos.
O documento descreve as funções essenciais do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele define o Ministério Público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também descreve os principais princípios, funções, garantias e modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Há diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, incluindo políticos, adminstrativos e colaboradores. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais com estabilidade no cargo.
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)DenizecomZ
O documento descreve trechos da Lei no 13.105/2015 que institui o Código de Processo Civil brasileiro. Ele define normas fundamentais do processo civil como o respeito aos valores constitucionais, o princípio do contraditório e a cooperação entre as partes. Também trata da aplicação das normas processuais e dos limites da jurisdição nacional.
O documento discute as funções essenciais à justiça, com foco no Ministério Público. Apresenta detalhes sobre a composição, garantias e capacidade postulatória do MP. Explica que o MP é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo suas etapas e atores. Apresenta os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, além dos princípios da iniciativa, tramitação e sanção de projetos de lei. Também detalha os procedimentos para proposição e votação de emendas à Constituição.
Os artigos 74 e 75 da Constituição tratam do sistema de controle interno e externo nos três Poderes da União e dos estados. O artigo 74 define as atribuições do controle interno como avaliar o cumprimento de metas, legalidade e resultados da gestão orçamentária. O artigo 75 estabelece que as normas do controle se aplicam também aos tribunais de contas estaduais e municipais, que auxiliarão as assembleias legislativas e câmaras de vereadores no controle externo.
O vereador Anadelso Pereira solicita ao prefeito de Vila Velha que prorrogue o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a janeiro de 2017 para o dia 25 de fevereiro, devido aos prejuízos causados aos comércios por eventos recentes. Ele também pede a prorrogação do recolhimento do imposto retido na fonte dos serviços de janeiro, a fim de dilatar o prazo para quitação de obrigações comerciais.
Projeto de lei internet livre wifi_vereador anadelso pereiraClaudio Figueiredo
PL nº 574/17, de autoria do Vereador Anadelso Pereira, contendo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “Wi-Fi Vila Velha Livre” e dá outras providências.
1370280771 69227 introducao_rodrigo_menezesLuiza André
O documento apresenta uma lista de livros e materiais sobre Direito Constitucional, além de fornecer resumos sobre conceitos fundamentais como Estado, Direito e Constituição. Também explica brevemente a teoria do poder constituinte e as constituições brasileiras.
Prova objetiva 8º concurso - procurador do estado de goiasJ M
O documento apresenta as instruções para a realização de uma prova escrita objetiva para o cargo de Procurador do Estado, com duração de 4 horas. As instruções incluem verificar o caderno de prova, não permitir consultas, assinar o cartão de respostas antes de devolvê-lo e levar o caderno de provas após a conclusão. A prova contém 100 questões sobre Direito Constitucional.
Este documento apresenta 1000 exercícios de direito constitucional com gabarito. Os exercícios abordam temas como princípios constitucionais, organização do Estado, direitos e garantias fundamentais e controle de constitucionalidade.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Rondônia contra uma lei estadual que condiciona licenciamentos ambientais à aprovação da Assembleia Legislativa. O relator entende que tal lei fere a separação de poderes ao interferir em atribuições do Executivo. A lei é declarada inconstitucional por sobrepor o Legislativo em matéria de competência do Executivo.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)Cris Marini
O documento descreve os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, os tipos de Constituições, e os fundamentos e limitações do poder constituinte derivado.
O documento discute os diferentes tipos de agentes públicos no Brasil. São eles: 1) agentes políticos como presidentes e parlamentares; 2) servidores públicos que ocupam cargos estatutários ou são empregados públicos; 3) militares que têm regime jurídico próprio; e 4) particulares que prestam serviços ao estado sem vínculo empregatício.
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
Este documento descreve a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele estabelece as funções institucionais do Ministério Público, como promover ações penais públicas, representar a constitucionalidade de leis, exercer o controle externo da atividade policial, entre outras atribuições. Também define os princípios da instituição como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A ação propõe declarar a inconstitucionalidade de um decreto legislativo municipal que alterou o número de vereadores. Alega que tal alteração só pode ser feita por emenda à lei orgânica municipal, que exige maior processo legislativo e transparência. Pede liminar suspendendo os efeitos do decreto até o julgamento final.
A constituição e o supremo stf - supremo tribunal federalAgassis Rodrigues
O documento discute três decisões do STF sobre:
1) Direito de partidos políticos novos terem acesso proporcional a tempo de propaganda no rádio e TV;
2) Efeitos da desfiliação partidária de deputados e direito dos partidos manterem suas cadeiras;
3) Inconstitucionalidade de lei que afastava funcionamento parlamentar e reduzia tempo de propaganda de partidos.
O documento descreve as funções essenciais do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele define o Ministério Público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também descreve os principais princípios, funções, garantias e modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Há diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, incluindo políticos, adminstrativos e colaboradores. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais com estabilidade no cargo.
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)DenizecomZ
O documento descreve trechos da Lei no 13.105/2015 que institui o Código de Processo Civil brasileiro. Ele define normas fundamentais do processo civil como o respeito aos valores constitucionais, o princípio do contraditório e a cooperação entre as partes. Também trata da aplicação das normas processuais e dos limites da jurisdição nacional.
O documento discute as funções essenciais à justiça, com foco no Ministério Público. Apresenta detalhes sobre a composição, garantias e capacidade postulatória do MP. Explica que o MP é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo suas etapas e atores. Apresenta os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, além dos princípios da iniciativa, tramitação e sanção de projetos de lei. Também detalha os procedimentos para proposição e votação de emendas à Constituição.
Os artigos 74 e 75 da Constituição tratam do sistema de controle interno e externo nos três Poderes da União e dos estados. O artigo 74 define as atribuições do controle interno como avaliar o cumprimento de metas, legalidade e resultados da gestão orçamentária. O artigo 75 estabelece que as normas do controle se aplicam também aos tribunais de contas estaduais e municipais, que auxiliarão as assembleias legislativas e câmaras de vereadores no controle externo.
O vereador Anadelso Pereira solicita ao prefeito de Vila Velha que prorrogue o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a janeiro de 2017 para o dia 25 de fevereiro, devido aos prejuízos causados aos comércios por eventos recentes. Ele também pede a prorrogação do recolhimento do imposto retido na fonte dos serviços de janeiro, a fim de dilatar o prazo para quitação de obrigações comerciais.
Projeto de lei internet livre wifi_vereador anadelso pereiraClaudio Figueiredo
PL nº 574/17, de autoria do Vereador Anadelso Pereira, contendo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “Wi-Fi Vila Velha Livre” e dá outras providências.
Prot. 517 17 pl institui o processo de escolha dos gestores escolares para ...Claudio Figueiredo
Este documento propõe um projeto de lei para regulamentar o processo de escolha dos diretores escolares das unidades de ensino públicas municipais de Vila Velha através de eleição direta pela comunidade escolar. O projeto detalha as etapas do processo, incluindo uma avaliação dos candidatos com prova escrita e avaliação de títulos, além de consultar a comunidade escolar. A proposta visa garantir a gestão democrática e critérios técnicos no processo de escolha.
Mithun Patil is a mechanical engineer with over 3 years of experience in procurement, vendor development, and materials management at Mahindra & Mahindra Ltd. in their automotive and farm equipment sectors. He is looking for new opportunities in procurement and supply chain management where he can continue developing his technical and organizational skills. His experience includes strategic sourcing, component development, inventory control, cost reduction projects, and vendor relationship management.
Biswajit Bera has over 5 years of experience in mechanical engineering projects. He has worked as a site engineer, junior mechanical engineer, and assistant mechanical engineer on projects at Durgapur Steel Plant, Alloy Steel Plant Durgapur, Vizag Steel Plant Andhra Pradesh, and Sova Ispat Ferro Alloy Pvt Ltd Durgapur. His roles included fabrication, erection, alignment, testing, and commissioning of various systems including pipe lines, re-heating furnaces, bridges, and pollution control systems. Currently he works as a site engineer at T.K. Enterprise on projects at Durgapur Steel Plant.
E.T.H. Hoffmann, Lebensansichten des Katers MurrKunstzeichen
E.T.H. Hoffmann, Lebensansichten des Katers Murr
nebst fragmentarischer Biographie des Kapellmeisters
Johannes Kreisler in zufälligen Makulaturblättern.
Overall of Conveinient Stores Market in japanCozy Mizoguchi
Japanese Conveinient Stores Industry, including major trends, phenomena, new business actions by major players, such as; Seven Eleven, Lawson, Family Mart, etc with e-Commerce, Aging business, etc.
Thread basierte Anwendungsentwicklung mit PHP durch den Einsatz eines Open Source Application Server für PHP, geschrieben in PHP. Mehr Infos zum Projekt gibt´s unter www.appserver.io
Lightning App Builder: Build Apps Visually for the new Lightning ExperienceDreamforce
Instead of building enterprise applications from the ground up time after time, what if you could assemble apps from a huge library of reusable, well-defined components without writing a single line of code? With the Lightning App Builder anyone in your company can combine custom and off-the-shelf Lightning Components to assemble beautiful apps visually for the new Lightning Experience. Watch the video now: https://www.youtube.com/watch?v=haoxVGpyhrs
O documento apresenta uma introdução sobre sequências, progressões aritméticas e geométricas. Explica como calcular os termos gerais de cada progressão e exemplifica com situações do cotidiano como o saldo em poupança e dívidas em cartão de crédito.
Business and IT are faced with disconnected employee experiences across intranet, apps, and backend HR systems. How do you drive a unified experience to keep your workforce engaged, happy, and productive? Join this panel discussion to hear from Intuit's Michael McCreary, VP HR Services, David Reed, Director of Workforce Systems, and Salesforce?s Jeannene Michel, VP of Employee Success Global Operations, who will share best practices, stories, and guidance to get started.
Salesforce Shield: How to Deliver a New Level of Trust and Security in the CloudDreamforce
As companies put more sensitive data into the cloud, the demands on security become more complex. Salesforce has always put trust and security as our #1 value. And as we continue to invest in our core trust platform, we also introduce Salesforce Shield - a new set of premium services for an additional level of compliance and security. Join us to get an overview of our new offering and how it can help you up your security and compliance game.
El documento presenta una estrategia para garantizar el cumplimiento de las metas de formación del Diplomado para 2014. La estrategia propone implementar un plan de 60 días para formar exclusivamente a docentes, con el objetivo de que el 30 de septiembre todos tengan completadas 130 horas en los niveles 2 al 5. El plan intensificará las jornadas de formación para lograr la meta antes de que los docentes no estén disponibles en diciembre.
This document provides an overview of Indeema Software, including:
- Indeema has grown since 2013 from a small studio to a prominent software company, completing over 85 projects in 2016.
- Services include mobile, web, and desktop development as well as UX/UI design, QA testing, and after-launch support.
- Indeema provides vibration diagnostics software and hardware for industrial equipment using big data analysis.
- Additional products cover logistics, delivery, social media, and more. Scientific research supports vibration diagnostic models.
- Development technologies include Java, C++, .NET, and front-end tools. Agile methodology is used.
- Indeema works with clients through
El documento define informática como la aplicación de computadoras para almacenar y procesar información. Brevemente describe los orígenes de la informática en el procesamiento de datos administrativos para reducir costos y aumentar la productividad. Luego resume la historia temprana de la informática, incluyendo el primer computador programable Z3.
El documento habla sobre las técnicas e instrumentos de evaluación. Explica que existen técnicas informales como la observación, técnicas semiformales como los trabajos que realizan los estudiantes, y técnicas formales como los exámenes. También menciona que las TIC pueden usarse para apoyar la evaluación del aprendizaje de los estudiantes y medir aspectos como su retentiva, capacidad de análisis y dominio del tema. Finalmente, proporciona algunos ejemplos de herramientas tecn
El documento contiene 12 problemas matemáticos con opciones de respuesta múltiple. Los problemas incluyen cálculos sobre toneladas de carbón necesarias, días para sembrar terrenos, porcentaje de obras completadas, y conjuntos matemáticos.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.086/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.661/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.294/17, de autoria da vereadora Dona Arlete, aprovado em 15 de maio deste ano, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vila Velha.
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque o projeto versava sobre a inclusão de um evento no calendário oficial do município, o que é de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo, uma vez que envolve planejamento e gestão administrativa que podem ter impacto orçamentário. A jurisprudência também apoia a reserva de iniciativa ao executivo em matérias administrativas.
O documento descreve as razões do veto integral de uma lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque a lei extrapolava a competência do legislativo municipal ao tratar de organização administrativa, matéria de iniciativa privativa do chefe do executivo. A procuradoria opinou que a lei violava a separação dos poderes.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O documento discute os conceitos de poder constitucional originário e derivado. O poder constitucional originário possui o poder de criar uma nova constituição de forma ilimitada e independente de regras. Já o poder constitucional derivado é limitado pela constituição e possui poder de reformá-la respeitando procedimentos e limitações estabelecidos.
O documento discute as fontes do direito tributário no Brasil. As principais fontes incluem a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, decretos regulamentares, decisões judiciais e costumes administrativos reiterados. O documento também aborda a hierarquia entre essas fontes e o processo de positivação das normas tributárias.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a origem e conceito de poder constituinte e suas características no Brasil. Apresenta os poderes constituinte originário e derivado, além de tratar da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, incluindo a autonomia e competências legislativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito como Estado, poderes do Estado, fontes do direito e outros temas introdutórios. Define Estado como uma sociedade subordinada a uma autoridade soberana dentro de um território. Explora os três poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - e suas funções nos âmbitos federal, estadual e municipal. Também aborda fontes do direito como leis, doutrina e jurisprudência.
O documento discute os desequilíbrios entre os poderes no Brasil, com foco no abuso do poder executivo por meio da edição excessiva de medidas provisórias. Aponta que os presidentes frequentemente legislam sem respeitar os limites constitucionais, usurpando o poder do legislativo. Argumenta que o executivo deve ser responsabilizado quando edita medidas provisórias sem os requisitos de urgência e relevância.
1) O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o país como um Estado Democrático de Direito.
2) Os fundamentos da Constituição incluem a soberania, a cidadania e a dignidade humana.
3) A Constituição defende a harmonia entre os entes federados e rejeita privilégios ou discriminações contrários aos princípios republicanos.
O documento é uma defesa de um vereador contra uma representação de suspeição para participar de uma CPI. A defesa argumenta que (1) o vereador tem direito legal de participar de CPIs para exercer suas funções fiscalizatórias; (2) CPIs são instrumentos constitucionais importantes para minorias parlamentares; e (3) as alegações de inimizade pessoal não são suficientes para declarar suspeição, uma vez que CPIs devem se concentrar em investigar assuntos de interesse público.
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Veto integral, interposto pelo Executivo, ao Autógrafo de Lei nº 3.431/15, de autoria do presidente da Casa, vereador Ivan Carlini (DEM), que inclui a festa popular “Araçás é o Fervo” no Calendário Oficial de Eventos do município (Lei Municipal nº 5.622/15).
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que nomeava um prédio da universidade por três razões: (1) a iniciativa do projeto foi do legislativo e não do executivo; (2) organizar bens públicos é atribuição do executivo; (3) o projeto viola princípios constitucionais de separação dos poderes e competência municipal.
O documento descreve as razões para o veto integral de uma proposta de lei municipal sobre emissão de ruídos de alto nível por veículos. O veto ocorreu porque a proposta invadia a competência do Poder Executivo ao dispor sobre organização administrativa e fiscalização, matérias de iniciativa privativa do prefeito. Além disso, a proposta contrariava normas federais sobre o tema.
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções para autoridades que nomearem pessoas inelegíveis.
Semelhante a Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heliosandro (20)
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
O documento propõe a instituição do Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede pública municipal de Vila Velha, Espírito Santo. O boletim seria disponibilizado online através de um portal para alunos e permitiria que pais acompanhassem o rendimento e frequência dos filhos de forma remota, facilitando o controle acadêmico e emocional das crianças. A medida visa melhorar o desempenho escolar com mais envolvimento familiar no aprendizado dos estudantes.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei cria um Plano Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas no Ensino Fundamental em Vila Velha, com o objetivo de realizar palestras anuais, capacitar professores, integrar pais e promover atividades para prevenir o uso de drogas entre estudantes.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Vila Velha, visando reduzir as desigualdades raciais mediante ações a longo, médio e curto prazo. II. Os objetivos específicos incluem garantir o respeito à dignidade humana, não-discriminação, reconhecimento da diversidade cultural e combate ao racismo. III. As ações propostas compreendem capacitação, políticas de saúde e educação antidiscriminatórias e a promoção do a
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
O projeto de lei concede prioridade na matrícula nas unidades de ensino infantil municipais para filhos e dependentes de servidores públicos municipais, policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários que morem próximos à unidade. A justificativa é que isso trará mais dignidade e bem-estar para essas categorias, melhorando o desempenho de seus serviços à sociedade.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei municipal que cassa a inscrição e licenciamento ambiental de estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado na cidade de Vila Velha, no Espírito Santo. A lei também impede que os sócios desses estabelecimentos atuem no mesmo ramo de atividade por 5 anos e exige afixação de placas identificadoras nos postos.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava um plano e campanha municipal de prevenção ao suicídio por razões de inviabilidade jurídica. A Procuradoria Geral do Município concluiu que o projeto não especificava claramente a relação do Poder Executivo com a ação de "instituir" o plano, contrariando a lei complementar federal sobre redação de instrumentos legais.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Este documento propõe um Plano Municipal de Valorização da Vida e uma Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio chamada "Setembro Amarelo" em Vila Velha, ES. O plano incluiria atendimento gratuito 24 horas para pessoas depressivas ou suicidas, identificação de sintomas, tratamento e acompanhamento. A campanha ocorreria anualmente em setembro para aumentar a conscientização sobre a valorização da vida e prevenção do suicídio.
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
O projeto de lei permite que taxistas concedam descontos de até 30% sobre as tarifas e taxímetros. Isso beneficiaria os usuários com redução de preços e permitiria que os taxistas concorram com motoristas de aplicativos. Atualmente a lei não permite descontos para taxistas.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.083/1 ao Autógrafo de Lei nº 3.652/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.169/16, aprovado pela Câmara de Vila Velha em 22 de maio deste ano, autorizando o Poder Executivo a implantar um Hospital Veterinário Municipal e Postos Municipais de Atendimento Veterinário em Vila Velha.
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heliosandro
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº _____ / 2017.
Dispõe sobre emenda à Lei Orgânica do
Município de Vila Velha/ES, para acrescentar
em seu art. 12, o inciso XXI, em que preverá a
competência da Câmara Municipal de sustar,
por Decreto Legislativo, as iniciativas do Poder
Executivo que atentem contra os princípios da
Administração Pública elencados no artigo 37
da Constituição Federal/88.
Art. 1º Fica incluído o inciso XXI ao art. 12 da Lei Orgânica do Município de
Vila Velha, com a seguinte redação:
“Art. 12. É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
(...)
XXI - sustar, por Decreto Legislativo, as iniciativas do Poder
Executivo que atentem contra os princípios da Administração
Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de
1988”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Pelo arranjo institucional estabelecido pela CF/88, dado o predicado dos controles
recíprocos dos poderes instituídos no Estado (art. 2°), cabe ao Poder Legislativo
realizar o controle externo da legalidade dos atos do Poder Executivo.
No âmbito da União é exatamente esta a disposição do art. 49, inciso X, da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas
Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta;
Sobre esse assunto, CANOTILHO, MENDES, SARLET e STRECK1
ressaltam o
seguinte:
Trata-se de função considerada inerente e correlata à função de
legislar, típica do Poder Legislativo. Segundo a doutrina, a
função de controle e de fiscalização dos atos dos poderes pelo
Poder Legislativo, particularmente os atos do Executivo, é espécie
de controle interórgãos, isto é, entre órgãos constitucionais que
não estão ligados entre si por relação hierárquica, e que vem
estabelecido na Lei Fundamental, dentre órgãos do mesmo nível
de separação funcional.
Cabendo por simetria constitucional essa mesma incumbência à Câmara
Municipal, conforme previsão a ser regulamentada em Lei Orgânica (art. 29,
inciso XI, da CF/88):
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
1
Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1036.
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja louvado”
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da
Câmara Municipal;
Tendo assim o fazendo a Lei Orgânica de Vila Velha para estabelecer a
competência da Câmara de sustar diretamente os efeitos dos atos administrativos
do Poder Executivo que importam em prejuízo ao direito ao meio ambiente
sustentável em seu art. 12, inciso V, numa atribuição de simetria própria já
delineada no art. 71, inciso X, da CF/88, in verbis, respectivamente:
Art. 12 É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
(...)
V - sustar, por Decreto Legislativo, as iniciativas do Poder
Executivo que repercutam desfavoravelmente sobre o meio
ambiente e a qualidade de vida da população;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal;
Havendo reconhecimento de constitucionalidade de referida competência
fiscalizatória em Constituições Municipais análogas, conforme jurisprudência
reiterada do Excelso Supremo Tribunal Federal:
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I,
a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art.
125, § 2º). A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do
Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais
não impede a argüição imediata perante o Supremo Tribunal da
incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da
República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que
bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de
representação lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato
normativo, de normas constitucionais locais: precedentes. II.
Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos:
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja louvado”
imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de
diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos
poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como
instrumento da recíproca limitação deles em favor das
liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas
as suas formulações positivas os "pesos e contrapesos"
adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do
Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal
à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de
interferência que só a Constituição da República pode legitimar.
3. Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma
de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional
- aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos
Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um
Poder na órbita de outro que não derive explícita ou
implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da
República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação
administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos
coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano
federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos
seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em
representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III.
Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de
constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no
raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma
significação normativa harmônica com a Constituição.
(ADI 3046, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal
Pleno, julgado em 15/04/2004, DJ 28-05-2004 PP-00492 EMENT
VOL-02153-03 PP-00017 RTJ VOL-00191-02 PP-00510)
Calha dizer que o controle externo dos atos administrativos do Executivo pela
Câmara Municipal, além de decorrer da aplicação em simetria do art. 49, inciso X,
da CF/88, deverá ser feito à luz da desatenção do ato administrativo com
aquelesdeveres fundamentais de permeio da atuação do agente público esculpidos
no art. 37 da CF/88, a saber:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
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Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou
de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a
serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios
de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
6. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de
mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito,
e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do
Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo
e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos
Defensores Públicos;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal
do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
não serão computados nem acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores;
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e
empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e
153, § 2º, I;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado
em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
7. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público;
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão,
dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência
sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação
de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior,
assim como a participação de qualquer delas em empresa
privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações.
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma
da lei ou convênio.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
8. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da lei.
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando
especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em
geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao
usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade
dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.
5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente
ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração
pública.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma
e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de
ressarcimento.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante
de cargo ou emprego da administração direta e indireta que
possibilite o acesso a informações privilegiadas.
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos
e entidades da administração direta e indireta poderá ser
ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação
de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei
dispor sobre:
9. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às
sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem
recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio
em geral.
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos
eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites
remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as
parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo,
fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu
âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei
Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se
aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos
Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
Todavia, pelo princípio da legalidade que autoriza a atuação do agente público na
execução dos sistemas de predeterminações do ordenamento jurídico, deverá ser
fixada competência na Lei Orgânica de Vila Velha para que atribua competência à
Câmara Municipal de sustar, por Decreto Legislativo, as iniciativas do Poder
Executivo que atentem contra os princípios da Administração Pública elencados
no mencionado artigo 37 da Constituição Federal.
10. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Isso se dá pois, o princípio da legalidade, como bem ressalta JOSÉ DOS
SANTOS CARVALHO FILHO2
, “significa que toda e qualquer atividade
administrativa deve ser autorizada por lei”, uma vez que “só é legítima a
atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei”.
Para tanto, necessário é proceder à Emenda da Lei Orgânica, para inclusão de tal
hipótese inciso no já existente art. 12.
Legitimidade tem o Vereador para a deflagração de processo legislativo nesse
sentido (art. 33 da LO e art. 170, §1°, “a”, do RICMVV).
Vereador HELIOSANDRO MATTOS SILVA, em 13/fevereiro/2017, em Vila
Velha/ES.
2
Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 21/22.