Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes de transporte público. O partido alega que a lei fere princípios constitucionais como direitos dos consumidores e autonomia municipal.
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha para acrescentar um inciso que daria à Câmara Municipal o poder de sustar iniciativas do Poder Executivo que desrespeitem os princípios da administração pública listados na Constituição Federal. A justificativa argumenta que tal poder decorre do princípio de controle recíproco entre poderes e é necessário para garantir a observância da legalidade dos atos do executivo.
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
O documento descreve trechos da Constituição do Estado de São Paulo, abordando:
1) Os fundamentos do Estado, incluindo a prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
2) A organização dos poderes, destacando o Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes;
3) Atribuições do Governador, como representar o Estado, sancionar leis e nomear secretários.
Este documento descreve a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele estabelece as funções institucionais do Ministério Público, como promover ações penais públicas, representar a constitucionalidade de leis, exercer o controle externo da atividade policial, entre outras atribuições. Também define os princípios da instituição como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento descreve as funções essenciais do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele define o Ministério Público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também descreve os principais princípios, funções, garantias e modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, definindo suas funções e atribuições como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, promover ações penais, civis e de improbidade administrativa, fiscalizar estabelecimentos públicos e controlar a atividade policial. A lei também assegura a autonomia administrativa, financeira e funcional do Ministério Público.
O documento descreve a história e organização do Ministério Público no Brasil. Começa com as origens do MP no antigo Egito e seu desenvolvimento ao longo dos séculos, influenciado pela Europa e Estados Unidos. Detalha a estrutura do MP na Constituição de 1988, com poderes alargados de defender interesses sociais e democráticos. Explora as competências, impedimentos, Conselho Nacional e a polêmica PEC 37 sobre poderes investigativos.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes de transporte público. O partido alega que a lei fere princípios constitucionais como direitos dos consumidores e autonomia municipal.
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha para acrescentar um inciso que daria à Câmara Municipal o poder de sustar iniciativas do Poder Executivo que desrespeitem os princípios da administração pública listados na Constituição Federal. A justificativa argumenta que tal poder decorre do princípio de controle recíproco entre poderes e é necessário para garantir a observância da legalidade dos atos do executivo.
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
O documento descreve trechos da Constituição do Estado de São Paulo, abordando:
1) Os fundamentos do Estado, incluindo a prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
2) A organização dos poderes, destacando o Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes;
3) Atribuições do Governador, como representar o Estado, sancionar leis e nomear secretários.
Este documento descreve a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele estabelece as funções institucionais do Ministério Público, como promover ações penais públicas, representar a constitucionalidade de leis, exercer o controle externo da atividade policial, entre outras atribuições. Também define os princípios da instituição como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento descreve as funções essenciais do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele define o Ministério Público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também descreve os principais princípios, funções, garantias e modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, definindo suas funções e atribuições como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, promover ações penais, civis e de improbidade administrativa, fiscalizar estabelecimentos públicos e controlar a atividade policial. A lei também assegura a autonomia administrativa, financeira e funcional do Ministério Público.
O documento descreve a história e organização do Ministério Público no Brasil. Começa com as origens do MP no antigo Egito e seu desenvolvimento ao longo dos séculos, influenciado pela Europa e Estados Unidos. Detalha a estrutura do MP na Constituição de 1988, com poderes alargados de defender interesses sociais e democráticos. Explora as competências, impedimentos, Conselho Nacional e a polêmica PEC 37 sobre poderes investigativos.
O Promotor de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por servidores públicos municipais de Tuparetama contratados em descumprimento à Súmula Vinculante 13 do STF e à Recomendação 004/2017 expedida pela Promotoria. Determinou diligências como oficiar o município, publicar a portaria e juntar documentos aos autos.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
O Conselho Nacional do Ministério Público se posiciona contrariamente a um projeto de lei que propõe alterações nas leis da Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa. As alterações poderiam responsabilizar pessoalmente promotores e procuradores por ações consideradas temerárias ou de má-fé, o que poderia levar à impunidade de infratores e comprometer a liberdade de ação ministerial.
O documento descreve as funções institucionais do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo propor ações de inconstitucionalidade, promover ações penais públicas, instaurar inquéritos civis e propor ações civis públicas, entre outras atribuições. Também define princípios como unidade, indivisibilidade e independência funcional, além de tratar da autonomia administrativa, financeira e orçamentária da instituição.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, definindo sua organização, atribuições e autonomia. A lei define a estrutura do Ministério Público, seus órgãos de administração superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, e os procedimentos para eleição e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
O documento descreve as principais características do Ministério Público brasileiro segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 75/93). O Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco para o prefeito de Tuparetama sobre nomeações de parentes em cargos públicos municipais que violam a Constituição e a Súmula Vinculante 13 do STF, e pede a demissão dos parentes nomeados e reposição de danos ao erário.
O documento descreve as funções e atribuições do Ministério Público do Trabalho no Brasil. Apresenta os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional do Ministério Público, assim como sua legitimidade para promover ações civis públicas e coletivas em defesa dos direitos trabalhistas. Também explica como o MPT atua contra fraudes trabalhistas, em defesa do meio ambiente do trabalho e na erradicação do trabalho escravo.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
O documento discute os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, como inviolabilidade de correspondências, direito à propriedade e proibição do racismo. Também aborda a função constitucional das polícias militares e a organização federativa do Estado brasileiro.
O documento descreve a estrutura e organização do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, independente dos três poderes, e tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O documento também resume que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e dos Estados, e descreve a organização e
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Existem diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, que incluem políticos, administrados, militares e agentes por colaboração. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais ou políticos.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
O documento descreve as características e princípios do Ministério Público brasileiro, incluindo sua função de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. É composto por dois ramos e liderado por Procuradores-Gerais. Sua carreira é composta por Promotores e Procuradores, com requisitos de ingresso como formação em Direito e experiência jurídica.
Gestão Estratégica de Informação em Instituições de Educação SuperiorRoberto C. S. Pacheco
O documento discute a gestão estratégica de informação em instituições de ensino superior (IES) e apresenta exemplos de projetos que implementaram essa abordagem. Ele também destaca oportunidades que a gestão estratégica de informação pode trazer para IES e associações de IES, como apoiar a tomada de decisão.
Darriale Bradley had to do her schoolwork at McDonald's because she lacked home internet access. However, after learning about a low-cost internet program, her family was able to get high-speed internet at home for $10 a month, allowing Bradley to complete schoolwork and research scholarships that helped pay for college. The document discusses how lack of home internet access puts students and job-seekers at a disadvantage as online access becomes increasingly necessary for school, work, and services. It also examines efforts to expand broadband access and their economic and social benefits.
Este documento lista los nombres de 4 personas y sus secciones de la falla. Adrian Hernandez, Rocio Benet y Alejandra Torres están en la sección catorce, mientras que Juanvi Monfort está en la sección 6a B.
O Promotor de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por servidores públicos municipais de Tuparetama contratados em descumprimento à Súmula Vinculante 13 do STF e à Recomendação 004/2017 expedida pela Promotoria. Determinou diligências como oficiar o município, publicar a portaria e juntar documentos aos autos.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
O Conselho Nacional do Ministério Público se posiciona contrariamente a um projeto de lei que propõe alterações nas leis da Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa. As alterações poderiam responsabilizar pessoalmente promotores e procuradores por ações consideradas temerárias ou de má-fé, o que poderia levar à impunidade de infratores e comprometer a liberdade de ação ministerial.
O documento descreve as funções institucionais do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo propor ações de inconstitucionalidade, promover ações penais públicas, instaurar inquéritos civis e propor ações civis públicas, entre outras atribuições. Também define princípios como unidade, indivisibilidade e independência funcional, além de tratar da autonomia administrativa, financeira e orçamentária da instituição.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, definindo sua organização, atribuições e autonomia. A lei define a estrutura do Ministério Público, seus órgãos de administração superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, e os procedimentos para eleição e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
O documento descreve as principais características do Ministério Público brasileiro segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 75/93). O Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco para o prefeito de Tuparetama sobre nomeações de parentes em cargos públicos municipais que violam a Constituição e a Súmula Vinculante 13 do STF, e pede a demissão dos parentes nomeados e reposição de danos ao erário.
O documento descreve as funções e atribuições do Ministério Público do Trabalho no Brasil. Apresenta os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional do Ministério Público, assim como sua legitimidade para promover ações civis públicas e coletivas em defesa dos direitos trabalhistas. Também explica como o MPT atua contra fraudes trabalhistas, em defesa do meio ambiente do trabalho e na erradicação do trabalho escravo.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
O documento discute os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, como inviolabilidade de correspondências, direito à propriedade e proibição do racismo. Também aborda a função constitucional das polícias militares e a organização federativa do Estado brasileiro.
O documento descreve a estrutura e organização do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, independente dos três poderes, e tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O documento também resume que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e dos Estados, e descreve a organização e
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Existem diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, que incluem políticos, administrados, militares e agentes por colaboração. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais ou políticos.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
O documento descreve as características e princípios do Ministério Público brasileiro, incluindo sua função de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. É composto por dois ramos e liderado por Procuradores-Gerais. Sua carreira é composta por Promotores e Procuradores, com requisitos de ingresso como formação em Direito e experiência jurídica.
Gestão Estratégica de Informação em Instituições de Educação SuperiorRoberto C. S. Pacheco
O documento discute a gestão estratégica de informação em instituições de ensino superior (IES) e apresenta exemplos de projetos que implementaram essa abordagem. Ele também destaca oportunidades que a gestão estratégica de informação pode trazer para IES e associações de IES, como apoiar a tomada de decisão.
Darriale Bradley had to do her schoolwork at McDonald's because she lacked home internet access. However, after learning about a low-cost internet program, her family was able to get high-speed internet at home for $10 a month, allowing Bradley to complete schoolwork and research scholarships that helped pay for college. The document discusses how lack of home internet access puts students and job-seekers at a disadvantage as online access becomes increasingly necessary for school, work, and services. It also examines efforts to expand broadband access and their economic and social benefits.
Este documento lista los nombres de 4 personas y sus secciones de la falla. Adrian Hernandez, Rocio Benet y Alejandra Torres están en la sección catorce, mientras que Juanvi Monfort está en la sección 6a B.
La medicina azteca era empírica y mágica. Practicaban la prevención a través de la promoción de la salud, el saneamiento ambiental, el diagnóstico temprano y el tratamiento oportuno. Contaban con dioses protectores de la salud y hospitales para enfermos. Realizaban cirugías con obsidiana, anestesiaban y trataban fracturas.
O documento descreve uma pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) que lista os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional em 2016, divididos entre deputados e senadores. A pesquisa também inclui uma lista de parlamentares em ascensão.
17 Interactive Technical and Science Museum U6 - April 2015Holasová Alena
Pupils from two classes at ZS a MS Ostrava-Zabreh visited the Interactive Technical and Science Museum U6 in Ostrava-Vitkovice with their math teacher and an assistant from the US. They learned about machines, engines, and levers through hands-on activities. Seventeen pupils from class 7A and 10 pupils from class 8 participated in the field trip funded by the European Union to the science museum for an interactive lesson on physics principles.
In September-October 2015, The Economist Intelligence Unit, sponsored by VMware, asked a panel of 360 senior executives and thought leaders their views on the future of cloud computing. These were decision-makers—all directors or above, including half from the C-Suite or board of directors of their companies or non-profit organisations and approximately one-third with an IT background. Collectively they present a strong global perspective, and were drawn equally from developed and developing nations.
This document describes the layout of a school through the eyes of Lucy Kobzova. It lists various classrooms and facilities including the entrance hall, deputy teacher's office, teachers' room, corridors, information centre, music classroom, notice boards, typical classrooms, IT class, biology classroom, school training kitchen, English classroom, chemistry classroom, and school playground. This project was funded by the European Union.
WHIPALA es una organización argentina dedicada a promover el turismo nacional con sede en Lomas de Zamora, Buenos Aires. Su sitio web es www.whipala.com.ar y busca fomentar el conocimiento y disfrute de los diferentes paisajes y culturas dentro de Argentina.
Indeferimento da candidatura de João Mendonça em Belo JardimPortal NE10
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter o indeferimento da candidatura do prefeito de Belo Jardim João Mendonça (PSB) à reeleição no município.
El documento presenta un cuestionario sobre conceptos relacionados a la imagen corporativa. Brevemente: 1) Joan Costa define el "sistema de la imagen" como la articulación de información obtenida de un objeto percibido y valores psicológicos asociados. 2) Las imágenes mentales tienden a evolucionar hacia el desgaste por olvido o la absolencia a través de estímulos. 3) Las concepciones de imagen son ficción, ícono y actitud.
El documento identifica los objetivos de una campaña para generar un uso consciente de drogas. El objetivo general es reducir riesgos y repercusiones en la salud de consumidores que carecen de información a través de fomentar planes de reducción de daños. Los objetivos específicos incluyen promover políticas de reducción de daños, facilitar comunicación entre consumidores, otorgar información sobre riesgos de sobredosis, brindar información sobre consumo higiénico, y facilitar acceso a servicios socio-sanitarios.
Este documento contiene 10 fichas con oraciones incompletas que usan pictogramas para representar palabras clave. Cada ficha presenta 4 oraciones con espacios en blanco para completar con los pictogramas. Al final, se incluyen anexos que explican el significado de cada pictograma utilizado en las fichas.
Uso da TIC na Formação e na Gestão de Informação Policial:Um contributo aca...Celestino Joanguete
Este documento discute a importância da aplicação de tecnologias da informação e comunicação (TIC) na formação e gestão de informações policiais em Moçambique. Ele sugere vários sistemas de TIC, como sistemas de registros criminais, fotos criminais e localização de veículos, que podem melhorar a coleta e compartilhamento de dados policiais. Também discute as principais fontes de informações de segurança pública e o papel da polícia científica no contexto dos crimes cibernéticos.
Tenente Coronel PM Ulisses Puosso: Centro de Operações da Polícia MilitarinovaDay .
O documento descreve o Centro de Operações da Polícia Militar de São Paulo, o maior centro de atendimento de emergências da América Latina. O centro integra a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana para melhor coordenar a segurança pública na cidade, gerando ocorrências e compartilhando informações e imagens de videomonitoramento.
O documento descreve a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU. Ele define as funções
institucionais do MPU como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, e lista os requisitos e procedimentos
para investidura do Procurador-Geral da República.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções para autoridades que nomearem pessoas inelegíveis.
20160323 representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpspCampinas Que Queremos
1. O Conselho de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA) teve seu papel de participação na sociedade civil limitado pela convocação extemporânea da 6a reunião ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Conselho ARES-PCJ).
2. A mudança na data da reunião do Conselho ARES-PCJ violou a legislação e não permitiu que o COMDEMA debatesse e se posicionasse ade
428622297 adin-pdt-prazo-validade-creditos-vem-assinado-191003164758Luiz Filipe Santos
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para bilhetes eletrônicos do sistema de transporte público da região metropolitana do Recife. Alega-se que a lei viola princípios constitucionais como o direito de propriedade e a autonomia municipal. Apresenta-se o histórico da lei impugnada e contextualiza o sistema de bilhetes
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...drtaylorjr
Este projeto de lei propõe combater a discriminação no município de Cabo Frio através de punições como advertências, multas e suspensão de alvarás para estabelecimentos que praticarem atos discriminatórios baseados em raça, gênero, orientação sexual ou outras características. O Conselho Municipal de Direitos Humanos fiscalizará a aplicação da lei.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...drtaylorjr
Este projeto de lei propõe combater a discriminação no município de Cabo Frio através de punições progressivas como advertência, multas e suspensão de alvarás para estabelecimentos que praticarem atos discriminatórios baseados em raça, gênero, orientação sexual ou religião. A lei também determina a distribuição de cópias explicativas e a fixação de placas educativas nos estabelecimentos.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
A lei regulamenta a qualificação de organizações da sociedade civil como de interesse público, definindo seus requisitos e objetivos sociais elegíveis. A lei também institui o Termo de Parceria entre o poder público e essas organizações para fomentar atividades de interesse público.
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificaçãoprofessoradolfo
O documento é um edital de concurso público para juiz federal substituto da 2a Região que (1) retifica itens de um edital anterior sobre prazos para contestação e anexo de objetos de avaliação e (2) publica o novo anexo com os objetos de avaliação nas matérias de direito constitucional, direito administrativo, direito penal e direito processual penal.
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificaçãoprofessoradolfo
O documento é um edital de concurso público para juiz federal substituto da 2a Região que retifica itens sobre o prazo para contestar não convocação e anexo com os objetos de avaliação do concurso, incluindo direito constitucional, administrativo, penal e processual penal.
Este documento apresenta a Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, que contém dez títulos tratando de: 1) princípios fundamentais; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) organização estadual; 4) poderes do estado; 5) segurança pública; 6) tributação e orçamento; 7) ordem econômica, financeira e meio ambiente; 8) ordem social; 9) organização municipal; e 10) disposições gerais. A constituição define o estado como instrumento da soberania popular e estabelece os direitos e deveres
Projeto de Lei Complementar 0016.4/2012 cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, definindo: 1) os princípios fundamentais da organização municipal como a soberania popular e os direitos fundamentais dos cidadãos; 2) a organização e divisão administrativa do território municipal, incluindo seus limites geográficos e as ilhas sob seu domínio.
Este documento estabelece os requisitos e procedimentos para qualificação de organizações da sociedade civil como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Ele define quais entidades podem se qualificar como OSCIP, quais não podem, e quais objetivos sociais são elegíveis. Também descreve os requisitos estatutários e procedimentos para requerer a qualificação junto ao Ministério da Justiça.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
Este documento resume um texto sobre a Lei Complementar no 75/93, que trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União no Brasil. O texto explica os princípios institucionais do MPU, como a unidade, indivisibilidade e independência funcional. Também define as funções do MPU, como defender a ordem jurídica e os direitos e interesses individuais e coletivos. Por fim, descreve alguns instrumentos de atuação do MPU, como ações diretas de inconstitucionalidade.
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Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
Confira o edital completo do concurso da Caixa Econômica Federal para nível médio - cargos técnico bancário e técnico bancário novo. O documento foi publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
Os usuários do transporte público no centro do Recife devem estar cientes de uma alteração significativa. O Grande Recife Consórcio de Transporte anunciou o fechamento da ponte Duarte Coelho a partir das 15h do próximo sábado (03) para a montagem da estrutura do Galo da Madrugada. Como resultado, 131 linhas de ônibus, incluindo 84 convencionais, 7 BRTs e 40 bacuraus, terão seus itinerários temporariamente modificados, com mudanças nos pontos de embarque e desembarque usuais ao longo da rota.
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
Ao todo, os certames preveem 306 vagas, sendo 212 de diversas categorias profissionais de nível médio/técnico e superior e 94 vagas para agentes comunitários de saúde para a rede municipal da capital, gerida pela Secretaria de Saúde.
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
A Portaria Conjunta SAD/SDS No 83 abre concursos públicos para preenchimento de 300 vagas de 2o Tenente e 2.400 vagas de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco. O documento define as comissões responsáveis pela execução dos concursos, os requisitos para ingresso, remuneração e regime jurídico dos cargos, além de detalhar o cronograma e conteúdo programático das provas.
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
Este documento descreve o regulamento de uma promoção realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda. A promoção chamada "Na Pressão" irá selecionar o melhor cozinheiro amador através de etapas eliminatórias entre os dias 09 a 30 de novembro. O prêmio para o vencedor é um voucher de R$2.000 para compras.
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
1. O documento explica como será implementado e pago o Piso Nacional da Enfermagem no Brasil.
2. A União repassará assistência financeira complementar aos estados, municípios e Distrito Federal para garantir o pagamento do piso.
3. O cálculo do auxílio levará em conta a diferença entre o valor estabelecido em lei para o piso e a remuneração atual dos profissionais.
Este mapa do transporte público de São Paulo fornece informações sobre linhas de metrô, trens e ônibus, incluindo horários, integrações entre as linhas e como obter a versão mais atualizada escaneando um código QR. Ele também destaca corredores de ônibus metropolitanos e diferencia integrações gratuitas e tarifadas.
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
Confira a íntegra da portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que trata sobre os repasses referentes ao pagamento do piso salarial da enfermagem aos estados e municípios.
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
Ministério da Saúde republicou portaria nº 597, de 12 de maio de 2023, que trata sobre à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião sobre a reforma tributária no Brasil. A maioria acredita que a reforma será aprovada em 2023 e os principais problemas do atual sistema tributário são a complexidade e a litigiosidade. A simplicidade para os contribuintes é vista como o maior benefício da reforma.
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016
Acrescenta Subseção I à Seção I do Capítulo VII
do Título III da Constituição Federal, para regular
a atividade de representação de interesses perante
a Administração Pública.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição
Federal passa a vigorar acrescida a seguinte Subseção I:
“Subseção I – Da Atividade de Representação de
Interesses Perante o Poder Público
Art.38-A. A representação de interesses perante qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e respectivas administrações públicas diretas, e perante o Ministério
Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e os Tribunais e
Conselhos de Contas, qualifica-se como função acessória e
subsidiária na formulação das políticas públicas, na orientação das
ações estatais, na atividade legislativa e normativa e na ação
institucional e administrativa e obedecerá aos seguintes princípios:
I – moralidade;
II – publicidade;
III – legalidade;
IV – supremacia e indisponibilidade do interesse público;
V – finalidade;
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VI – razoabilidade;
VII – proporcionalidade.
§ 1º Entende-se por representação de interesses perante o
Poder Público a ação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, diretamente ou por interposta pessoa, que tenha
por finalidade provocar, subsidiar, impulsionar ou orientar a ação
estatal, como definida no caput deste artigo.
§ 2º Poderão ser objeto da ação de representação:
I – perante os Poderes, instituições e órgãos da União:
a) interesses de quaisquer dos Poderes, instituições e órgãos
nacionais e federais;
b) interesses de quaisquer das entidades federativas;
c) interesses privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
II – perante os Poderes, instituições e órgãos dos Estados:
a) interesses da União, de outros Estados ou do Distrito
Federal;
b) interesses dos respectivos Municípios, ou de Municípios de
outros Estados;
c) interesses de quaisquer dos respectivos Poderes, instituições
e órgãos;
d) interesses privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
III – perante os Poderes, instituições e órgãos do Distrito
Federal:
a) interesses da União ou de qualquer Estado ou Município;
b) interesses de quaisquer dos respectivos Poderes, instituições
e órgãos;
c) interesses privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
IV – perante os Poderes, instituições e órgãos de Município:
a) interesses da União, de qualquer Estado ou de outros
Municípios;
b) interesses dos respectivos Poderes, instituições e órgãos;
c) interesses privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
§ 3º No desempenho de suas funções, a pessoa física ou o
preposto de pessoa jurídica investidos de poderes de representação
de interesses perante o Poder Público terão as seguintes
prerrogativas:
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I – identificação própria e singularizada, expedida pela
entidade perante a qual pretenda atuar;
II – livre acesso às instalações físicas da entidade
credenciadora, ressalvadas as de acesso restrito ou proibido;
III – audiência formal com os agentes públicos competentes,
conforme os procedimentos e cerimonial próprios;
IV – juntada formal, aos feitos aos quais se dirijam, de todas
as informações, memoriais, elementos de convencimento reputados
pertinentes, úteis e necessários, respeitada a razoabilidade;
V – conhecimento formal dos encaminhamentos
administrativos, processuais e institucionais dados às matérias de seu
declarado interesse.
§ 4º Os Poderes Executivos e Legislativos dos entes
federativos, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais e
Conselhos de Contas, as Advocacias Públicas e as Defensorias
Públicas regulamentarão, pelas normas próprias, os procedimentos
relativos ao tratamento dos agentes de representação de interesses,
com ênfase:
I – à habilitação, credenciamento e descredenciamento;
II – às formalidades necessárias à realização de audiências com
os agentes públicos respectivos;
III – ao tratamento dos documentos, memoriais e qualquer
outro instrumento de convencimento recebido;
IV – às prerrogativas e competências atribuídas e às vedações
impostas à ação de representação e seus agentes.
§ 5º É facultada a adoção, pelas entidades federativas, das
seguintes prerrogativas aos agentes de representação de interesses,
além de outras reputadas importantes à efetividade da ação destes:
I – no Poder Legislativo:
a) direito a voz no âmbito de reunião de comissão;
b) direito à apresentação formal de emendas a proposições;
c) direito ao acompanhamento pessoal da tramitação de
matéria de seu interesse, vedado o acesso aos ambientes exclusivos
de parlamentares;
d) direito de acostar memoriais e documentos a proposições de
seu interesse.
II – no âmbito do Poder Executivo:
a) direito de ser recebido pela autoridade competente;
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b) direito de acostar memoriais e documentos aos processos de
seu interesse;
c) direito de informação sobre a inteira tramitação de processos
de seu interesse.
§ 6º É vedado aos agentes de representação de interesses:
I – interferir ou tentar interferir na atividade de prestação
jurisdicional e nas atividades finalísticas do Ministério Público, das
Advocacias Públicas, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e
Conselhos de Contas;
II – oferecer ou prometer a prestação de vantagens financeiras
de qualquer espécie aos agentes públicos envolvidos no tratamento
da matéria objeto da ação de representação;
III – oferecer ou prometer a prestação de contrapartida, favor,
recompensa ou estímulo de qualquer espécie aos agentes públicos
referidos no inciso anterior;
§ 7º A infração das vedações estabelecidas pelo § 6º deste
artigo sujeita a pessoa física, o preposto de pessoa jurídica e o agente
público à responsabilização criminal, civil e administrativa,
especialmente agravadas, na forma da lei.
§ 8º O agente de representação de interesses é considerado
funcionário público para fins de responsabilização por ato de
improbidade administrativa.
§ 9º À pessoa jurídica representante de interesses perante a
Administração Pública aplica-se, no que couber, o disposto no § 7º.”
Art. 2º Os Poderes, instituições e órgãos alcançados pelas
prescrições do art. 38-A regulamentarão, pelos instrumentos normativos
próprios, o disposto no referido dispositivo.
Parágrafo único. Havendo incidência da reserva de lei formal,
caberá aos Poderes, instituições e órgãos de que trata o caput exercer o poder
de iniciativa do correspondente projeto de lei.
Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de
sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
O Congresso Nacional, há décadas, procura o caminho que
levará à regulamentação da atividade de representação de interesses perante
o Poder Público, conhecida como lobby ou lobby institucional.
Desde a década de 70, todas as tentativas tomaram forma de
projetos de lei ordinária, e, por isso, esbarraram em incontornáveis
obstáculos de ordem constitucional, por conta das reservas de competência
de cada Poder e de cada instituição para regulamentar o funcionamento das
respectivas estruturas administrativas, a afastar, por completo, uma regência
una sob a forma de lei ordinária.
Para ilustrar essas enormes dificuldades, o regramento da
matéria no âmbito do Poder Executivo da União exige lei ordinária e autoria
da Presidência da República; no âmbito do Senado, exige resolução própria;
na Câmara dos Deputados, a matéria requer resolução daquela Casa
Legislativa; no Tribunal de Contas da União, o tema é de resolução ou,
alternativamente, de lei de autoria daquela Corte de Contas.
Além disso, a simetria e a inteireza normativa sempre
reclamaram que não se olvidasse que a atividade de lobby também ocorre
nos demais âmbitos da Federação brasileira.
Mais recentemente, os projetos de lei que tentaram contornar as
severas situações de inconstitucionalidade formal e material acabaram por
cair em resultados normativos frágeis, pouco densos e ineficazes, se viessem
a se transformar em lei.
Nessa moldura jurídico-constitucional e fática que contrapôs, de
um lado, a necessidade de regulamentação exequível e eficaz da atividade de
representação de interesses perante o Poder Público, e de outro, os entraves
ao tratamento do tema em sede infraconstitucional, foram desenvolvidos
estudos e análises que buscaram o caminho correto a ser percorrido.
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Esta Proposta de Emenda à Constituição é o resultado desse
trabalho.
Ao tratar a matéria em nível nacional, válido para os quatro
níveis federativos, para os três Poderes e para instituições dotadas de
importância institucional, como a Advocacia Pública, a Defensoria Pública,
o Ministério Público e as Cortes de Contas; ao estabelecer princípios
obrigatórios, prerrogativas e veredas de punibilidade e regulamentação,
cremos que a proposição oferece uma resposta aos reclamos pela
regulamentação da atividade do lobby.
Cabe registrar que não nos escapa a percepção das sombras e
suspeitas que o imaginário popular e o noticiário policial e judicial lançam
sobre a atividade de lobby, mas, também, não podemos ignorar que a vertente
séria dessa ação detém importância ímpar nas diversas vias de atuação do
Poder Público em todos os níveis, carreando dados, informações,
necessidades e elementos ricos e indispensáveis à melhor definição das
políticas públicas, das ações estatais e da atividade legislativa e normativa.
Que se puna o lobby ilegal e criminoso e seus agentes, mas que
isso não impeça o lobby institucional, legal e regulamentado de prosseguir
contribuindo positivamente para a ação estatal.
Sobre essas razões, e nos termos em que lavrada a presente
proposição, estamos convictos de que dispomos, finalmente, de uma
promissora vereda para o tratamento normativo eficaz e moderno da
atividade de representação de interesses perante o Poder Público.
Sala das Sessões,
Senador ROMERO JUCÁ
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016
Acrescenta Subseção I à Seção I do Capítulo
VII do Título III da Constituição Federal,
para regular a atividade de representação de
interesses perante a Administração Pública.
Nome do Senador Assinatura
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016
Acrescenta Subseção I à Seção I do Capítulo
VII do Título III da Constituição Federal,
para regular a atividade de representação de
interesses perante a Administração Pública.
Nome do Senador Assinatura
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016
Acrescenta Subseção I à Seção I do Capítulo
VII do Título III da Constituição Federal,
para regular a atividade de representação de
interesses perante a Administração Pública.
Nome do Senador Assinatura
SF/16731.28824-90