O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
O documento discute as funções essenciais à justiça, com foco no Ministério Público. Apresenta detalhes sobre a composição, garantias e capacidade postulatória do MP. Explica que o MP é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
O documento descreve as características e princípios do Ministério Público brasileiro, incluindo sua função de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. É composto por dois ramos e liderado por Procuradores-Gerais. Sua carreira é composta por Promotores e Procuradores, com requisitos de ingresso como formação em Direito e experiência jurídica.
O documento descreve a estrutura e organização do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, independente dos três poderes, e tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O documento também resume que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e dos Estados, e descreve a organização e
1. O documento trata de um mandado de segurança coletivo impetrado contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a recusa de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
2. O relator entende que o mandado de segurança não é a via processual adequada, pois a resolução em questão possui caráter normativo geral.
3. A resolução equipara-se a uma lei em tese e, portanto, não está sujeita a controle jurisdicional por meio de mandado de segurança, nos termos da súmula 266 do STF.
Este documento trata de uma proposta de emenda à Constituição que visa reduzir a idade mínima para responsabilização penal dos 16 aos 18 anos. O relator argumenta que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos é uma garantia individual protegida por cláusula pétrea da Constituição e, portanto, a proposta é inconstitucional. Ele cita jurisprudência do STF e doutrina que apoiam esta interpretação. Conclui que alterar a maioridade penal não resolveria o problema da criminalidade e fere tratados internacionais assinados pelo Brasil
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
O documento discute as funções essenciais à justiça, com foco no Ministério Público. Apresenta detalhes sobre a composição, garantias e capacidade postulatória do MP. Explica que o MP é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
O documento descreve as características e princípios do Ministério Público brasileiro, incluindo sua função de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. É composto por dois ramos e liderado por Procuradores-Gerais. Sua carreira é composta por Promotores e Procuradores, com requisitos de ingresso como formação em Direito e experiência jurídica.
O documento descreve a estrutura e organização do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, independente dos três poderes, e tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O documento também resume que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e dos Estados, e descreve a organização e
1. O documento trata de um mandado de segurança coletivo impetrado contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a recusa de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
2. O relator entende que o mandado de segurança não é a via processual adequada, pois a resolução em questão possui caráter normativo geral.
3. A resolução equipara-se a uma lei em tese e, portanto, não está sujeita a controle jurisdicional por meio de mandado de segurança, nos termos da súmula 266 do STF.
Este documento trata de uma proposta de emenda à Constituição que visa reduzir a idade mínima para responsabilização penal dos 16 aos 18 anos. O relator argumenta que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos é uma garantia individual protegida por cláusula pétrea da Constituição e, portanto, a proposta é inconstitucional. Ele cita jurisprudência do STF e doutrina que apoiam esta interpretação. Conclui que alterar a maioridade penal não resolveria o problema da criminalidade e fere tratados internacionais assinados pelo Brasil
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
Direito Constitucional - Funções Essenciais à JustiçaMentor Concursos
O documento descreve as funções essenciais à justiça no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia. O Ministério Público é uma instituição permanente que defende a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, gozando de autonomia funcional, administrativa e financeira.
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Autonomia Administrativa, Declaração de Inconstitucionalidade, Juizados Especiais e Justiça de Paz e Autonomia Financeira (Art. 96 ao 99 da CF 88)
Aposentadoria especial - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 330-B, DE 2006Cláudio Chasmil
I - O documento trata de um projeto de lei complementar sobre a aposentadoria de servidores públicos policiais.
II - O projeto recebeu pareceres de três comissões, e sofreu alterações por meio de substitutivos e subemendas.
III - Se aprovado, o projeto definirá as condições para aposentadoria de policiais, atendendo ao disposto na Constituição Federal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento resume as principais súmulas vinculantes e comuns do Supremo Tribunal Federal que são cobradas em concursos públicos, assim como orientações sobre a jurisprudência do STF. Apresenta 25 súmulas vinculantes e suas descrições, seguidas por várias súmulas comuns do STF e suas breves explicações. Por fim, fornece dicas sobre como estudar a jurisprudência do STF de forma eficiente para concursos.
Direito Constitucional - Funções Essenciais à JustiçaMentor Concursos
O documento descreve as funções essenciais à justiça no Brasil, incluindo a Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados, Defensoria Pública e remuneração de servidores da justiça.
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha para acrescentar um inciso que daria à Câmara Municipal o poder de sustar iniciativas do Poder Executivo que desrespeitem os princípios da administração pública listados na Constituição Federal. A justificativa argumenta que tal poder decorre do princípio de controle recíproco entre poderes e é necessário para garantir a observância da legalidade dos atos do executivo.
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
1) Os documentos tratam de questões sobre o Poder Legislativo brasileiro, incluindo competências do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados.
2) Abordam também aspectos do processo legislativo, como iniciativa de leis, tramitação de medidas provisórias e sanções a parlamentares.
3) As questões examinam princípios constitucionais relacionados à organização e funcionamento do Poder Legislativo no Brasil.
1) Os documentos tratam de questões sobre o Poder Legislativo brasileiro, incluindo competências do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, imunidades parlamentares e processo legislativo.
2) Algumas questões abordam também o Poder Executivo, como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República.
3) Há menções aos Tribunais de Contas e ao controle externo das contas públicas.
Jarbas consegue nova liminar contra Jucá e FBC e mantém comando do PMDBPortal NE10
A Justiça do Distrito Federal decidiu por liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco, em ação impetrada pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador da legenda e ex-presidente nacional, além de ser padrinho político do atual presidente estadual da sigla, Raul Henry. O advogado dele é o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
O documento descreve a organização da Justiça Estadual no Brasil. A Justiça Estadual é organizada em cada estado e DF, com competência residual definida na Constituição Estadual. É composta por varas de primeira instância e o Tribunal de Justiça de segunda instância. A lei estadual pode criar a Justiça Militar Estadual para julgar militares estaduais.
O documento apresenta informações sobre a composição e competências da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. São descritas as atribuições dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral e da Junta Eleitoral.
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
O documento descreve a organização e legislação do Ministério Público no Brasil e no estado do Rio de Janeiro, abordando tópicos como: a natureza e funções do MP na Constituição Federal; a Lei Orgânica Nacional do MP; a Lei Orgânica do MP do Rio de Janeiro; e resoluções internas do MP-RJ.
O documento resume as principais informações sobre o Poder Judiciário brasileiro apresentadas em uma aula online sobre Direito Constitucional. O professor explica que os órgãos do Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição e incluem o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e tribunais e juízes estaduais e federais. Ele também discute os requisitos para ingresso na carreira da magistratura e os princípios de promoção e acesso aos tribunais superiores.
O documento é uma defesa de um vereador contra uma representação de suspeição para participar de uma CPI. A defesa argumenta que (1) o vereador tem direito legal de participar de CPIs para exercer suas funções fiscalizatórias; (2) CPIs são instrumentos constitucionais importantes para minorias parlamentares; e (3) as alegações de inimizade pessoal não são suficientes para declarar suspeição, uma vez que CPIs devem se concentrar em investigar assuntos de interesse público.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
1) O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o Decreto 9.355/2018, que regulamenta licitações na Petrobras.
2) A ação alega que o decreto usurpa a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações, em vez de aplicar a Lei 13.303/2016.
3) Pede-se liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento, alegando grave risco à ordem constitucional dado
A programação da Semana do Meio Ambiente em Ilhéus inclui apresentações de teatro, caminhadas ecológicas, mutirões de limpeza, distribuição de mudas, exposições de artesanato e palestras sobre consumo consciente, meio ambiente, turismo sustentável e responsabilidade socioambiental em diversos locais da cidade entre os dias 3 a 10 de junho.
Este documento proporciona información sobre cómo ayudar a los hijos a estudiar en casa. Explica la importancia de enseñarles hábitos y técnicas de estudio efectivas y darles herramientas para el aprendizaje. Describe factores como el ambiente de estudio, la organización y planificación del tiempo, y el uso de técnicas como subrayar y hacer resúmenes. También presenta una página web sobre técnicas de estudio y sugiere actividades como completar un cuestionario y analizar condiciones para el est
Direito Constitucional - Funções Essenciais à JustiçaMentor Concursos
O documento descreve as funções essenciais à justiça no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia. O Ministério Público é uma instituição permanente que defende a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, gozando de autonomia funcional, administrativa e financeira.
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Autonomia Administrativa, Declaração de Inconstitucionalidade, Juizados Especiais e Justiça de Paz e Autonomia Financeira (Art. 96 ao 99 da CF 88)
Aposentadoria especial - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 330-B, DE 2006Cláudio Chasmil
I - O documento trata de um projeto de lei complementar sobre a aposentadoria de servidores públicos policiais.
II - O projeto recebeu pareceres de três comissões, e sofreu alterações por meio de substitutivos e subemendas.
III - Se aprovado, o projeto definirá as condições para aposentadoria de policiais, atendendo ao disposto na Constituição Federal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento resume as principais súmulas vinculantes e comuns do Supremo Tribunal Federal que são cobradas em concursos públicos, assim como orientações sobre a jurisprudência do STF. Apresenta 25 súmulas vinculantes e suas descrições, seguidas por várias súmulas comuns do STF e suas breves explicações. Por fim, fornece dicas sobre como estudar a jurisprudência do STF de forma eficiente para concursos.
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O documento descreve as funções essenciais à justiça no Brasil, incluindo a Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados, Defensoria Pública e remuneração de servidores da justiça.
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha para acrescentar um inciso que daria à Câmara Municipal o poder de sustar iniciativas do Poder Executivo que desrespeitem os princípios da administração pública listados na Constituição Federal. A justificativa argumenta que tal poder decorre do princípio de controle recíproco entre poderes e é necessário para garantir a observância da legalidade dos atos do executivo.
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
1) Os documentos tratam de questões sobre o Poder Legislativo brasileiro, incluindo competências do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados.
2) Abordam também aspectos do processo legislativo, como iniciativa de leis, tramitação de medidas provisórias e sanções a parlamentares.
3) As questões examinam princípios constitucionais relacionados à organização e funcionamento do Poder Legislativo no Brasil.
1) Os documentos tratam de questões sobre o Poder Legislativo brasileiro, incluindo competências do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, imunidades parlamentares e processo legislativo.
2) Algumas questões abordam também o Poder Executivo, como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República.
3) Há menções aos Tribunais de Contas e ao controle externo das contas públicas.
Jarbas consegue nova liminar contra Jucá e FBC e mantém comando do PMDBPortal NE10
A Justiça do Distrito Federal decidiu por liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco, em ação impetrada pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador da legenda e ex-presidente nacional, além de ser padrinho político do atual presidente estadual da sigla, Raul Henry. O advogado dele é o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
O documento descreve a organização da Justiça Estadual no Brasil. A Justiça Estadual é organizada em cada estado e DF, com competência residual definida na Constituição Estadual. É composta por varas de primeira instância e o Tribunal de Justiça de segunda instância. A lei estadual pode criar a Justiça Militar Estadual para julgar militares estaduais.
O documento apresenta informações sobre a composição e competências da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. São descritas as atribuições dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral e da Junta Eleitoral.
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
O documento descreve a organização e legislação do Ministério Público no Brasil e no estado do Rio de Janeiro, abordando tópicos como: a natureza e funções do MP na Constituição Federal; a Lei Orgânica Nacional do MP; a Lei Orgânica do MP do Rio de Janeiro; e resoluções internas do MP-RJ.
O documento resume as principais informações sobre o Poder Judiciário brasileiro apresentadas em uma aula online sobre Direito Constitucional. O professor explica que os órgãos do Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição e incluem o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e tribunais e juízes estaduais e federais. Ele também discute os requisitos para ingresso na carreira da magistratura e os princípios de promoção e acesso aos tribunais superiores.
O documento é uma defesa de um vereador contra uma representação de suspeição para participar de uma CPI. A defesa argumenta que (1) o vereador tem direito legal de participar de CPIs para exercer suas funções fiscalizatórias; (2) CPIs são instrumentos constitucionais importantes para minorias parlamentares; e (3) as alegações de inimizade pessoal não são suficientes para declarar suspeição, uma vez que CPIs devem se concentrar em investigar assuntos de interesse público.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
1) O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o Decreto 9.355/2018, que regulamenta licitações na Petrobras.
2) A ação alega que o decreto usurpa a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações, em vez de aplicar a Lei 13.303/2016.
3) Pede-se liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento, alegando grave risco à ordem constitucional dado
A programação da Semana do Meio Ambiente em Ilhéus inclui apresentações de teatro, caminhadas ecológicas, mutirões de limpeza, distribuição de mudas, exposições de artesanato e palestras sobre consumo consciente, meio ambiente, turismo sustentável e responsabilidade socioambiental em diversos locais da cidade entre os dias 3 a 10 de junho.
Este documento proporciona información sobre cómo ayudar a los hijos a estudiar en casa. Explica la importancia de enseñarles hábitos y técnicas de estudio efectivas y darles herramientas para el aprendizaje. Describe factores como el ambiente de estudio, la organización y planificación del tiempo, y el uso de técnicas como subrayar y hacer resúmenes. También presenta una página web sobre técnicas de estudio y sugiere actividades como completar un cuestionario y analizar condiciones para el est
1) O documento apresenta tabelas com faixas de renda e alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicadas entre 1994 e 2010.
2) As tabelas mostram os valores de isenção, faixas de renda tributáveis, alíquotas aplicadas a cada faixa e deduções consideradas no cálculo do imposto.
3) As tabelas sofreram atualizações ao longo dos anos para corrigir valores e faixas de acordo com a inflação.
1) O documento discute o uso do computador na educação, que historicamente tem sido associado à pedagogia da transmissão de conteúdo.
2) A educação online atualmente também tem replicado este modelo transmissivo.
3) O texto apresenta os princípios de Seymour Papert como alternativas, promovendo a aprendizagem colaborativa na construção do conhecimento online.
1. O documento discute os conceitos e classificações de custos na contabilidade, incluindo definições de custos, razões para a contabilidade de custos e origens históricas.
2. São apresentados os principais elementos de custos como matéria-prima, mão-de-obra direta e custos indiretos, além de classificações como custos diretos e indiretos.
3. As informações de custos são importantes para tomadas de decisão gerencial, controle de operações e determinação de lucros.
O dinheiro pode comprar bens materiais como casas, relógios e camas, mas não pode comprar coisas intangíveis e essenciais como lar, tempo, sono, conhecimento, saúde, respeito, vida e amor.
The document discusses symmetry in textile design and the Wright brothers' first flight. It provides links about rotational symmetry used in fabrics and forums discussing an unknown topic. The links cover symmetry in textiles, a forum on an unspecified subject, and information on the Wright brothers being the first to achieve powered and sustained heavier-than-air human flight.
Caraguatatuba é uma estância balneária no litoral norte de São Paulo com 96.125 habitantes, conhecida por suas praias como Praia da Mocóca, Praia do Massaguaçu e Praia Brava, que atraem turistas em busca de surfe e contato com a natureza.
O documento descreve os fatores e consequências da crise do feudalismo entre os séculos XI-XV na Europa, incluindo a fome feudal, as cruzadas, o renascimento urbano e comercial, e a formação das monarquias nacionais.
La Copa Petrobras se celebró en Montevideo, Uruguay en octubre de 2009. El torneo de fútbol se llevó a cabo durante ese mes en la capital uruguaya. La competencia deportiva contó con el patrocinio de Petrobras, la compañía petrolera estatal brasileña.
Este documento provee orientaciones pedagógicas para la atención y promoción de la inclusión de niños menores de seis años con autismo. Define el autismo como un trastorno del desarrollo que afecta la relación con personas, la comunicación y la flexibilidad de conducta. Explica los primeros signos de autismo y grados en que se manifiesta, así como estrategias efectivas para que los niños con autismo aprendan y se desarrollen.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
The document discusses the benefits of meditation for reducing stress and anxiety. Regular meditation practice can help calm the mind and body by lowering heart rate and blood pressure. Making meditation a part of a daily routine, even if just 10-15 minutes per day, can offer improvements to mood, focus, and overall feelings of well-being over time.
O documento analisa como humoristas brasileiros percebem o judiciário através de charges e tirinhas. Ele discute como essas obras retratam problemas como falta de independência judicial, imparcialidade, integridade e morosidade. De acordo com o documento, as charges sugerem que a população tem pouca confiança no judiciário devido a esses problemas percebidos.
El documento describe la belleza del otoño a través de sus colores y luces cambiantes. Las hojas secas vuelan como pájaros sobre los campos húmedos que se cubren con una alfombra de colores otoñales. Los árboles descansan desnudos e ignorantes de los colores que cubren la tierra, relegando su esplendor verde de la temporada pasada.
Este documento fornece 14 regras importantes sobre o uso seguro e ético do e-mail, incluindo usar sempre o CCO ao enviar e-mails, não abrir anexos suspeitos, não repassar mensagens sem verificar a veracidade das informações e ajudar a espalhar este guia para melhorar a segurança de todos na internet.
O documento discute o projeto político de Marina Silva e seu novo partido "REDE Sustentabilidade", argumentando que ele promove uma agenda globalista e supranacional em detrimento da soberania nacional brasileira. Apresenta Marina como uma figura influente entre ambientalistas e globalistas, mas questiona se seu discurso de mudança é genuíno ou se faz parte de uma estratégia leninista para implementar gradualmente uma agenda de esquerda.
Apresentação em power point da palestra proferida pelo Advogado Romildo Andrade de Souza Junior para turmas de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra/SP (06.05.2011). Discussão do Direito Eleitoral, abordando a lei da Ficha Limpa e Imunidade Parlamentar.
1) A lei estabelece casos de inelegibilidade para cargos eletivos, como membros do Congresso que perderam o mandato, condenados por crimes eleitorais ou contra a administração pública, entre outros;
2) Define prazos de cessação da inelegibilidade, geralmente de 8 anos;
3) A lei se aplica a eleições para cargos como Presidente, Governador, Prefeito e legislativos.
Esta lei altera a Lei no 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para aperfeiçoar o sistema de adoção no Brasil, priorizando a manutenção da criança na família natural e extensa e tornando o processo de adoção mais eficiente e menos burocrático.
428622297 adin-pdt-prazo-validade-creditos-vem-assinado-191003164758Luiz Filipe Santos
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para bilhetes eletrônicos do sistema de transporte público da região metropolitana do Recife. Alega-se que a lei viola princípios constitucionais como o direito de propriedade e a autonomia municipal. Apresenta-se o histórico da lei impugnada e contextualiza o sistema de bilhetes
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes de transporte público. O partido alega que a lei fere princípios constitucionais como direitos dos consumidores e autonomia municipal.
DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE 01 2010ransitórias - acesso em 08-06-2010suplentespmba2008
Este documento descreve as disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele estabelece que os presidentes e membros do Congresso prestarão juramento de defender a Constituição, define datas para eleições presidenciais e legislativas, e concede anistia a pessoas perseguidas politicamente no período de 1946 a 1988.
1) A proposta altera a quantidade mínima de votos necessários para tribunais declararem leis inconstitucionais, exigindo 4/5 dos membros.
2) Condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação do Congresso e submete decisões sobre inconstitucionalidade de emendas à consulta popular.
3) A justificativa alega que o ativismo judicial usurpa funções do Legislativo e ameaça a democracia, sendo necessário restaurar o equilíbrio entre os poderes.
[1] A Procuradoria-Geral da República propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar do Estado de Pernambuco que estabelecem critérios diferenciados para ocupação de cargos no Ministério Público local.
[2] Os dispositivos são inconstitucionais porque regulam matérias próprias da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República.
[3] A Constituição reserva aos Estados
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções para autoridades que nomearem pessoas inelegíveis.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
A proposta de emenda à constituição visa reformar o sistema político e eleitoral brasileiro através de medidas como: tornar o voto facultativo para maiores de 16 anos, adotar o sistema distrital misto para eleições proporcionais, reduzir o número de senadores para dois por estado, limitar a reeleição de políticos e vedar a nomeação de parentes para cargos públicos. A justificativa é que as mudanças buscam aumentar a transparência, probidade e qualidade da representação política.
O documento apresenta um resumo da Lei da Ficha Limpa e discute sua aplicação nas eleições de 2012 com base nos precedentes estabelecidos pelos tribunais. Em três frases: (1) A Lei da Ficha Limpa ampliou as hipóteses de inelegibilidade e reduziu os requisitos para sua caracterização; (2) Embora o STF tenha adiado sua aplicação para 2012, os tribunais estabeleceram precedentes sobre sua interpretação que podem ser usados; (3) O documento sistematiza es
João Campos e Tabata Amaral querem derrubar decreto de armas de BolsonaroPortal NE10
Um projeto de decreto legislativo foi apresentado por quatro deputados federais para sustar os efeitos do decreto de armas assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 7. Entre os parlamentares, assinam a proposta João Campos (PSB-PE) e Tabata Amaral (PDT-SP).
O artigo discute o fenômeno do ativismo judicial diante da demora no cumprimento de decisões judiciais contra o Poder Público, especialmente devido às prerrogativas da Fazenda Pública e omissões dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar direitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal passou a proferir decisões concretistas para implementar políticas públicas não regulamentadas, recaindo em uma regra contramajoritária.
Este documento propõe alterações na legislação brasileira para criminalizar atos discriminatórios baseados em gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, expandindo a proteção da Lei 7.716/1989. As principais mudanças incluem: 1) alterar a Lei 7.716/1989 para incluir esses novos motivos de discriminação; 2) criar novos tipos penais relacionados a esses atos; 3) alterar o Código Penal e a CLT para proibir a discriminação nesses motivos.
O documento discute os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição de 1988. Aborda a classificação das normas constitucionais de acordo com a matéria, função, importância e eficácia. Também diferencia princípios de regras constitucionais e apresenta exemplos de cada tipo de norma.
Este documento fornece o gabarito extraoficial de uma prova sobre legislação do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. Ele analisa 42 itens sobre as atribuições, garantias e composição desses órgãos, julgando cada item como correto ou incorreto com base na Constituição Federal e legislação complementar.
O documento descreve a hierarquia das normas jurídicas brasileiras, dividindo-as em três grupos: constitucionais, infraconstitucionais e infralegais. Explica cada tipo de norma, como Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos e outros. Tem como objetivo fornecer conhecimentos básicos sobre cada norma e sua importância no sistema jurídico brasileiro.
O STF decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que torna políticos condenados por crimes inelegíveis. Alguns ministros divergiram em pontos como a necessidade de condenação transitada em julgado e a retroatividade da lei. O relator, ministro Luiz Fux, declarou a lei parcialmente constitucional com ressalvas à fixação do prazo de inelegibilidade.
Este documento regulamenta a estrutura administrativa do município de Ilhéus, Bahia, definindo as secretarias, autarquias e fundações que compõem a administração municipal, bem como as atribuições de cada uma delas e dos respectivos dirigentes. É estabelecida a divisão territorial do município em regiões e bairros, com administradores responsáveis por cada área, além de seções de apoio aos conselhos, segurança e relações institucionais na prefeitura.
O documento descreve o leilão da ferrovia de integração Oeste-Leste no Brasil entre as cidades de Ilhéus e Caetité na Bahia. O trecho de 537km será concedido à iniciativa privada por 33 anos com investimentos estimados de R$3 bilhões. O leilão está previsto para o quarto trimestre de 2019 e visa escoar minério de ferro e grãos da região.
- O documento lista extratos de contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ilhéus em 2017, incluindo contratos para realização de eventos, aquisição de equipamentos, locação de imóveis e prestação de serviços. Também lista a homologação de processo licitatório e a ratificação de processo de inexigibilidade.
O documento convoca reuniões da CGM e do CONDEMA, realiza erratas em editais anteriores, publica portarias diárias e atos de exoneração/nomeação, e ratifica processos de dispensa de licitação.
- A Prefeitura Municipal de Ilheus anuncia uma licitação na modalidade Tomada de Preços para contratar empresa para construção de um CREAS e adia a abertura de um Pregão Eletrônico para registro de preço de pneus.
- São publicadas portarias diárias, extratos de diárias de funcionários do Fundo Municipal de Saúde e termos de adesão de processos de inexigibilidade de licitação.
1) O documento concede diárias para funcionários da prefeitura de Ilhéus para viagens a Salvador e distritos para transporte de pacientes, participação em cursos e atendimentos odontológicos.
2) Foi publicada uma portaria cedendo dois agentes de trânsito da prefeitura para trabalharem no DETRAN por um ano.
3) Uma errata corrige o valor mensal de um contrato de locação de imóvel para uma unidade de saúde.
- O documento é uma edição do Diário Oficial do Município de Ilheus, Bahia, contendo informações sobre contratos, ordens de serviço, nomeações, convocações e extratos de diversas entidades municipais.
- A Prefeitura Municipal de Ilhéus está convocando uma licitação na modalidade de concorrência pública para a execução de serviços de engenharia para o gerenciamento do sistema de iluminação pública do município.
- O documento também apresenta apostilamentos a termos de adesão celebrados entre o município de Ilhéus e várias pessoas físicas, alterando a dotação orçamentária dos contratos.
- O documento anuncia a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos de auxiliar de serviços gerais, merendeira e professor de séries iniciais na prefeitura de Ilhéus, Bahia.
A Prefeitura Municipal de Ilheus está realizando um pregão eletrônico para registro de preços de pneus. O pregão será realizado no dia 22 de março de 2017 às 9h e o edital está disponível no site da prefeitura. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus.
O convênio entre o Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus e o Instituto Euvaldo Lodi tem como objetivo intermediar estágios supervisionados. O valor total do convênio é de R$ 751.932,00 para o período de 06 de fevereiro de 2017 a 06 de fevereiro de 2018. O convênio foi assinado em 06 de fevereiro de 2017.
- O documento anuncia um pregão eletrônico para registro de preços de pneus, publica extratos de diárias de motoristas, um decreto sobre concessão de uso, portarias de nomeação e exoneração de servidores, e extratos de contratos.
- O documento lista extratos de diárias, contratos e dispensas de licitação realizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus em março de 2017, bem como portarias da Prefeitura de Ilhéus. Inclui detalhes sobre pagamentos a fornecedores e motorista para atendimentos de saúde.
- O documento descreve vários atos da Prefeitura Municipal de Ilheus, incluindo uma errata de contrato, decisões em processos administrativos, extratos de diárias, ratificação de dispensas emergenciais e convocação para reunião.
Este documento estabelece a criação do Centro Histórico da cidade de Ilhéus, delimitando sua área e definindo regras de preservação do patrimônio construído. A área do Centro Histórico é delimitada por uma poligonal com 19 pontos e subdividida em área de proteção rigorosa e área contígua. São estabelecidas normas de preservação arquitetônica para imóveis inventariados e parâmetros construtivos para novos empreendimentos.
Este documento apresenta o Código de Posturas do Município de Ilhéus, definindo suas zonas (urbana, suburbana e rural), infrações e penalidades, regras para vias e logradouros públicos, saúde, higiene e asseio públicos.
- O documento é uma edição do Diário Oficial do Município de Ilhéus, Bahia, contendo informações sobre relatórios de fiscalização, decretos de nomeações, portarias, anulação de pregão e errata de contrato.
O documento anuncia (1) uma licitação para aquisição de ração, raticida, inseticida e equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus em 16 de março de 2017; (2) extratos de diárias para funcionários municipais em viagens a Salvador e Ilhéus; e (3) um convênio entre a prefeitura municipal de Ilhéus e uma empresa para uso de um sistema de logística.
1. A questão da ficha limpa
GustavoKruschewsky
Professor e Advogado
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê no capítulo IV a questão
dosDIREITOS POLÍTICOS. O art. 14, onde se inicia o referido capítulo, parágrafo 9.º,
vem estabelecer que: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta”.
Assim foi criada a Lei complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990 que trata de regras
de inelegibilidades. Mas, esta Lei foi alterada em 04 de junho de 2010 por outra Lei
Complementar de n.º 135 denominada Lei da Ficha Limpa, de iniciativa
popular.Contudo, alguns pedidos de inconstitucionalidades desta Lei de candidatos
cassados pela Justiça Eleitoral ou por improbidade administrativa dirigidos ao Supremo
Tribunal Federal, os quais esperam a decisão judicial deste órgão,estão transformando
em pedaçosa referida LC (Lei Complementar). Agora, já no mês de dezembrode 2011,
apenas foi decidida a questão da anualidade com previsão no art. 16 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Portanto, corre o risco provavelmente que a Lei da Ficha Limpa, que trata de casos de
inelegibilidadestemporárias, ou seja, quando ocorre o impedimento, o direito de a
pessoa ser votada por tempo determinado (hoje são 08 anos que se perde a capacidade
eleitoral passiva),seja eternamente questionada no Supremo, caso este órgão não se
posicione com brevidade decidindo quais são os institutos Constitucionais ou
Inconstitucionaisdesta Lei ou se a Lei é toda Constitucional. È preciso que a Lei
Complementar em comento seja aplicada brevemente na sua integralidade para que se
evite uma enxurrada de recursos.
Apenas a questão da anualidade foi decidida pelo supremo, queimpede mudanças nas
normas eleitorais a menos de um ano da votação, mas não houve decisão ainda, (e
quando ocorrerão estas decisões?) pelo STF sobre tantas outras questões suscitadas em
processos judiciais previstas nesta Lei Complementar. Como,por exemplo, se os
políticos condenados antes de a Lei entrar em vigor podem ser punidos e se devem ficar
inelegíveis candidatos que foram cassados pela Justiça Eleitoral ou por ações
administrativas ímprobas.
2. Entendo que ainda vai dar muito pano pra manga, pelo fato de que vários
recursospoderão ser intentados, além dos já interpostos, por políticos inconformados
com outras possíveis decisões do Supremo.Parece existir no conteúdo desta Lei,
segundo vários juristas, outras inconstitucionalidades que devem ser dirimidas pelo
Supremo Tribunal Federal.
É lamentável. É uma questão apenas processual? Entendo que o manejo político no
Brasil pode emperrar o processo em qualquer instância e o próprio Legislador ao criar
leis eivadas de inconstitucionalidades, se é que existem inconstitucionalidades nesta Lei
da Ficha Limpa, possibilitaque elas sejam questionadas no Supremo.
Observe-se que quem foi impossibilitado de se candidatar em 2010 será autorizado,
caso requeira, pela Justiça Eleitoral e pelo STF,para se candidatar nas eleições de 2012,
com fulcro no art. 16 da Constituição Federal. Mas, segundo o próprio Tribunal
Superior Eleitoral quem se habilitar a uma candidatura e esta for negada, por razão de
outras questões previstas na Lei da ficha Limpa, que não foram decididas pelo STF, se
quiser, poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Para conhecimento e reflexão dos leitores, eleitores e candidatos interessados, segue“in
verbis” (textualmente),retirados do site WWW.planalto.gov.br, os termos da LEI DA
FICHA LIMPA, que alterou a Lei Complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990, que
trata de questões de casos de inelegibilidades.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de
maio de 1990, que estabelece, de acordo
com o § 9o do art. 14 da Constituição
Federal, casos de inelegibilidade, prazos de
cessação e determina outras providências,
para incluir hipóteses de inelegibilidade que
visam a proteger a probidade administrativa
e a moralidade no exercício do mandato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio
de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos
de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
3. “Art.
1o ...................................................................................................................................
I –
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.......
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o
Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do
Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8
(oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em
processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos8 (oito)
anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo
de 8 (oito) anos;
4. g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos8
(oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no
inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que
beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
..........................................................................................................................
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio,
por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada
aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do
diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito,
os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara
Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por
infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei
Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se
realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8
(oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou
de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito)
anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o
ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
5. p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais
tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o
procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados
compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença
ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de
processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
...........................................................................................................................................
§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos
crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos
crimes de ação penal privada.
§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo
eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a
menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.”
(NR)
“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada adecisão proferida por órgão colegiado
que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se
já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação
de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao
órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de
diploma do réu.” (NR)
“Art.
22. ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.....
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o
Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído
para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se
realizarem nos8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da
cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência
do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de
comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para
instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer
outras providências que a espécie comportar;
XV – (revogado);
6. XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o
fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o
caracterizam.
............................................................................................................................................
” (NR)
“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei
Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que
estabelece normas para as eleições.”
“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer
outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de
autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpuse mandado de
segurança.
§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo
previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das
funções regulares.
§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os
tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de
Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na
apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as
Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de
atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais
descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida
responsabilização.”
“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso
contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do
art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir
plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente
requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos
os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão
liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma
eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da
tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”
Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar
poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
7. Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010
Perguntar-se-á: Será que alguns candidatos a prefeito e a vereador das inúmeras cidades
do nosso Brasil, até que sejam decididas todas as questões de inconstitucionalidades
desta Lei, se enquadram em algum ou alguns destes dispositivos da Lei da Ficha Limpa,
QUE IMPOSSIBLITEM A SUA CANDIDATURA?
A Ordem dos Advogados do Brasil intentou uma Ação declaratória de
Constitucionalidade desta Lei, que deverá ser julgada, ainda, “no segundo semestre de
2011”. Entendo ser a solução acertada! Espero que a Ação seja julgada procedente até o
seu trânsito em julgado. Só assim acabam-se as sofridas batalhas judiciais em
detrimento de uma Lei limpa e efetivamente justa. Porque a sociedade precisa de
representantes honestos. Sem manchas passadas de ações incompatíveis com o exercício
da política decente.
Vale lembrar o exemplo do caso do Senador JADER BARBALHO do PMDB do Pará,
acusado de vários escândalos de irregularidades administrativas, que renunciou ao cargo
para se livrar da cassação (e neste caso o político torna-se inelegível consoante os
termos desta Lei) e nas eleições de 2010 candidatou-se para Senador, obtendo uma
votação expressiva em torno de quase 1.800.000 votos, pasmem!. No início deste ano
de 2011 houve decisão da Corte Suprema e ficou decidido que a referida Lei
Complementar (Lei da Ficha Limpa) não se aplicaria às eleições passadas de 2010.
Jader entrou com recurso junto ao STF e foi vencedor. Hoje, Barbalho é Senador da
República. O importante, para que tudo isto não aconteça, é que o Supremo Tribunal
Federal conclua, com a maior brevidade possível, o julgamento sobre a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa na sua integralidade.
Faço votos, portanto,que a Corte Suprema do nosso País se posicione considerando a
constitucionalidade de todos os itens desta Lei, julgando procedente a Ação intentada
pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - antes das diversas candidaturas para o
pleito de 2012. Não é possível a demora da decisão do Supremo sobre a
constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa. Por que a coisa do jeito que vai
8. pode ocorrer uma verdadeira “insegurança jurídica”.Se despedaçar esta Lei da Ficha
Limpa,para finalmente o Supremo resolver caso por caso de inelegibilidade, haverá uma
repercussão danosa para a sociedade brasileira!
Ás vezes o manejo processual na Justiça Brasileira faz a gente lembrar com saudade e
respeito do insigne jurista Rui Barbosa, quando dizia: “JUSTIÇA TARDIA NÃO É
JUSTIÇA É INJUSTIÇA MANIFESTA”.