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PROJETO DE TRABALHO
                            DO




PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




     BEBERIBE – CEARÁ
         2013
2013




É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.

(Art. 227 da Constituição Federal do Brasil, 1988).




                                          TRABALHO INFANTIL É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS
                                          POR CRIANÇAS e por adolescentes que ainda não completaram a
                                          idade para trabalhar, segundo a legislação em vigor no país.

                                                                                      (Antonio de Oliveira Lima)




                                                            A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS e dever do Estado e da família,
                                                            será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
                                                            visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo PARA O
                                                            EXERCÍCIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O
                                                            TRABALHO.

                                                            (Art. 205 da Constituição Federal do Brasil, 1988)




                                                                                     Organizador: professor Onésimo Remígio

                                                                                           Este trabalho tem por base o material do
                                                                                           Projeto MPT na Escola, selecionado a partir
                                                                                           de observações de componentes da SME, da
                                                                                           SASC, do CMDCA e da CMETI de Beberibe.
2013




SUMÁRIO



1.    APRESENTAÇÃO DO PETECA – ANO 2013


2.    JUSTIFICATIVA


3.    OBJETIVOS GERAIS


4.    OJETIVOS ESPECÍFICOS


5.    CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – DADOS DO MUNICÍPIO NO PETECA


6.    HISTÓRICO – Breve história de Beberibe


7.    AÇÕES MUNICIPAIS DO PETECA - ANO 2013
                  7.1. PLANO DE AÇÃO DO PETECA – ANO 2013
                  7.2. AGENDA MUNICIPAL – AGENDA ETI 13/16
                  7.3. PROTAGONISTAS

8.    ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
                  8.1.    O TRABALHO INFANTIL – TABALHO INFANTIL, EDUCAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINISTÉTIO PÚBLICO
                  8.2.    PROTEÇÃO INTEGRAL E FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
                  8.3.    QUANDO O TRABALHO INFANTIL É CRIME
                  8.4.    PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL PARA A CRIANÇA E PARA A SOCIEDADE
                  8.5.    ALGUMAS ABORDAGENS DO TEMA EM SALA DE AULA
                  8.6.    A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

9.    REGISTRO DAS ESCOLAS
                  1      EMEF ADÉLIA BARROS COLAÇO
                  2      EMEF DES. PEDRO DE QUEIROZ
                  3      EMEF GERMANO JOSÉ DO NASCIMENTO
                  4      EMEF JOSÉ BESSA
                  5      EMEF JOSÉ ROLDÃO DE OLIVEIRA
                  6      EMEF LUIS GONÇALVES
                  7      EMEF MÁRIO ALENCAR
                  8      EMEF PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA
                  9      EMEF CASTRO ALVES
                 10      EMEF JOSÉ FCO DAS CHAGAS
                 11      EMEF MANUEL DE LIMA
                 12      EMEF MANUEL FERREIRA DA FONSECA
                 13      EMEF PE. JOSÉ DE ANCHIETA
                 14      EMEF RAIMUNDA CARNEIRO
                 15      EMEF BOM JESUS DOS NAVEGANTES
                 16      EMEF DR. JOSÉ THEMIO BEZERRA
                 17      EMEF ERNESTO GURGEL VALENTE
                 18      EMEF ISABEL PINHEIRO DE LIMA
                 19      EMEF JOSÉ ANSELMO DE ALMEIDA
                 20      EMEF MONS. J. J. DOURADO
                 21      EMEF MARIA CLEMENTE DA SILVA
                 22      EMEF SÃO BERNARDO
                 23      EMEF JOSÉ DE ALENCAR
                 24      EMEF RAUL BARBOSA
                 25      EMEF BENEDITO EVARISTO PINHEIRO
                 26      CENTRO DE EDUC. MUN. BETESDA
                 27      EMEF GREGÓRIO BEZERRA DA SILVA
2013




     1. APRESENTAÇÃO (*)
                   O Programa MPT na Escola/Peteca consiste na realização de um conjunto de ações voltadas para a
          promoção de debates nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do
          adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. Tais ações
          também podem estar presentes no Ensino Médio, onde o trabalhador adolescente se insere.
                    Busca-se, com o presente Programa, intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas
          à erradicação do trabalho infantil, rompendo as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da
          criança e do adolescente. Em Beberibe, a continuidade do projeto e a sua extensão às escolas de Ensino Médio
          visa não só ampliar o espaço de discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também fortalecer o
          combate ao trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
                                                                                                              (*) FONTE: Programa MPT na Escola.


     2. JUSTIFICATIVA (*)
                    O trabalho infantil traz sérios prejuízos para a educação, como a evasão e o baixo rendimento escolar.
          Por isso a importância da formação de cidadãos conscientes e comprometidos com os direitos da criança e do
          adolescente.
                   Por outro lado, é preciso investir na proficiência dos profissionais da educação para identificar crianças e
          adolescentes em situação de trabalho. Isto qualifica a escola no seu papel de fortalecimento do Sistema de
          Garantia de Direito, com vistas à efetivação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e proteção ao
          trabalhador adolescente.
                    As ações do Programa MPT na Escola/PETECA atendem à Lei 11.525/2007, que acrescentou o 5º
          parágrafo ao artigo 32 da Lei nº 9.394/94 (LDB), que diz: “O currículo do ensino fundamental incluirá,
          obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n°
          8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e
          distribuição de material didático adequado”.
                                                                                              (*) FONTE: texto baseado no Programa MPT na Escola


     3. OBJETIVOS GERAIS (*)
     1.   Intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção
          ao trabalhador adolescente.
     2.   Romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
     3.   Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas
          públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
                                                                                                              (*) FONTE: Programa MPT na Escola.


     4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (*)
     1.   Estabelecer parcerias entre o MPT e as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas
          relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de
          ensino fundamental.
     2.   Capacitar e sensibilizar os profissionais da educação para que atuem como multiplicadores no processo de
          conscientização sociedade, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.
     3.   Distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador
          adolescente para as escolas do ensino fundamental.
     4.   Realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do
          trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
     5.   Realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a
          exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
     6.   Incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente
          sobre trabalho infantil.
     7.   Promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e na Capital do Estado para divulgação dos
          trabalhos produzidos pelos alunos.
     8.   Envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do
          trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
                                                                                                              (*) FONTE: Programa MPT na Escola.

OBSERVAÇÃO: A apresentação e a justificativa, bem como os objetivos gerais e específicos aqui citados, dão o encopo do PETECA. Quanto
            mais contextualizados, melhor a compreensão da realidade local
2013


       5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
                    População 2010                                                                                      49.311

                    Área da unidade territorial (Km²)                                                                 1.623,891
                    Densidade demográfica (hab./Km²)                                                                     30,37
                    Código do Município                                                                                2302206
                    Gentílico                                                                                        Beberibense
                    Bioma                                                                                              Caatinga
                    Site do Executivo municipal                                                            http://www.beberibe.ce.gov.br
                                                                  FONTE: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?codmun=230220

       5.1. DADOS DO MUNICÍPIO NO PETECA
       a.   DADOS DA PREFEITA E DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
 Município:       BEBERIBE / CE                   Prefeito(a):       MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
 Secretário(a) de Educação:     BERENICE CARNEIRO DOS SANTOS                                         Fone: (85) 3338 1885    Celular:
 Endereço da Secretaria:      AV. MARIA CALADO, S/Nº, CENTRO ADMINISTRATIVO DR. JOSÉ QUEIROZ FERREIRA, 2º ANDAR
 Bairro:      CENTRO                              CEP:         62840-000                             E-mail:      seducbe@yahoo.com.br

       b.   DADOS DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL DO PROGRAMA
 Nome:       ONÉSIMO REMÍGIO DE FREITAS FILHO
 Fone: (85) 3338 2530 – RAMAL 2222     Celular: (85) 9921 9912 / (85) 8697 6898            E-mails: projetosbeberibe@hotmail.com
                                                                                                    onesimoremigio@gmail.com


       c.   DADOS DAS ESCOLAS QUE PARTICIPARÃO DO PROGRAMA *

 Nº    NOME DA ESCOLA                                            Nº DE PROFESSORES                                      Nº DE ALUNOS
   1   EMEF ADÉLIA BARROS COLAÇO                                               15                                               119
   2   EMEF DES. PEDRO DE QUEIROZ                                              48                                               567
   3   EMEF GERMANO JOSÉ DO NASCIMENTO                                         16                                               133
   4   EMEF JOSÉ BESSA                                                         21                                               222
   5   EMEF JOSÉ ROLDÃO DE OLIVEIRA                                            20                                               202
   6   EMEF LUIS GONÇALVES                                                     19                                                76
   7   EMEF MÁRIO ALENCAR                                                      17                                               166
   8   EMEF PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA                                          19                                               145
   9   EMEF CASTRO ALVES                                                       25                                               147
  10   EMEF JOSÉ FCO DAS CHAGAS                                                12                                                77
  11   EMEF MANUEL DE LIMA                                                     25                                               314
  12   EMEF MANUEL FERREIRA DA FONSECA                                         08                                                40
  13   EMEF PE. JOSÉ DE ANCHIETA                                               08                                                32
  14   EMEF RAIMUNDA CARNEIRO                                                  18                                               100
  15   EMEF BOM JESUS DOS NAVEGANTES                                           18                                                96
  16   EMEF DR. JOSÉ THEMIO BEZERRA                                            13                                                91
  17   EMEF ERNESTO GURGEL VALENTE                                             20                                               150
  18   EMEF ISABEL PINHEIRO DE LIMA                                            15                                                49
  19   EMEF JOSÉ ANSELMO DE ALMEIDA                                            22                                                88
  20   EMEF MONS. J. J. DOURADO                                                28                                               283
  21   EMEF MARIA CLEMENTE DA SILVA                                            32                                                71
  22   EMEF SÃO BERNARDO                                                       21                                               151
  23   EMEF JOSÉ DE ALENCAR                                                    11                                                97
  24   EMEF RAUL BARBOSA                                                       22                                               181
  25   EMEF BENEDITO EVARISTO PINHEIRO                                         13                                               129
  26   CENTRO DE EDUC. MUN. BETESDA                                            19                                               117
  27   EMEF GREGÓRIO BEZERRA DA SILVA                                          12                                               100
                             TOTAL                                          517                                               3.943
                                                                                                                  FONTE: SME, Beberibe/CE; Educacenso 2012.

       6. HISTÓRICO – Breve história de Beberibe
           A cidade de Beberibe está localizada nas terras das datas de sesmarias concedidas ao capitão Domingos Ferreira
Chaves, a Manuel Nogueira Cardoso, a Sebastião Dias Freire e a João Carvalho Nóbrega pelo capitão-mor Tomás Cabral de
Olival, a 16 de agosto de 1691. Mas a tradição diz, pelo testemunho dos antigos habitantes, que, entre o final do século XVIII
e meados do século XIX, houve o naufrágio de uma embarcação portuguesa ao longo do litoral brasileiro e foi ter às paragens
beberibenses, nos destroços do navio que lhe serviam de socorro, a senhora Maria Calado, fervorosa devota da Sagrada
Família. Após aportar nas praias do Morro Branco, ali adquiriu terras, fixou residência e fez construir uma capelinha sob a
invocação de Jesus, Maria e José, cumprindo assim a promessa que fizera caso chegasse a terra com vida: construir onde
ancorasse um local em reverência ao orago que a socorrera. Mais tarde, um dono do sítio Lucas mandou levantar outra
capela, sob a mesma devoção, em frente à sua casa de residência. Foi esta que serviu de semente à sede do município de
Beberibe e que, após uma grande reforma, tornou-se a igreja matriz. (1)
          Deixando a tradição, os primeiros registros sobre Beberibe como um núcleo urbano português dão conta de que a
povoação surgiu a partir das sesmarias concedidas a partir de 16 de agosto de 1691. A ocupação efetiva ocorreu somente nos
fins do século XVII e início do século XIX, depois que Baltazar Ferreira do Vale compra o sítio Lucas e Pedro Queiroz Lima
2013

obtém o sítio Bom Jardim, ambos no ano de 1783. A localidade de Beberibe já foi conhecida por Lucas, e antes disso o local
recebia a denominação de Uruanda (?), nome atribuído pelos indígenas que ocupavam a região. Beberibe foi o nome com o
qual Brasiliano Ferreira de Araújo registrou as suas terras, localizadas onde hoje é a sede do Município. A preocupação de
Brasiliano foi doar a área para a construção da igreja. Inaugurada em 1875, a igreja impulsionou o crescimento do povoado, já
conhecido como Beberibe. Em 5 de julho de 1892 foi criado o Município de Beberibe, pertencente à comarca de Cascavel. (2)
          De município a distrito, e de distrito a município, Beberibe teve que conviver diversas vezes com essa mudança, até
novembro de 1951. Naquela data, o então governador Raul Barbosa sancionou a Lei nº 1.153, que restaurou em definitivo a
autonomia do Município, atendendo a imposição dos ilustres filhos da terra. À frente do movimento, que nasceu em 1946,
estava o desembargador Boanerges Facó. No entanto, somente em 25 de março de 1955 o Município foi oficialmente
instalado (2). Atualmente o município está constituído por sete distritos: Beberibe (sede administrativa), Sucatinga,
Paripueira, Parajuru, Itapeim, Serra do Félix e Forquilha.
                                                                                                       (1) Fonte: tradição oral; IBGE – histórico do município.
                                                                                            (2) Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Beberibe_(Cear%C3%A1)

 OBSERVAÇÃO: É importante um breve histórico da escola e da comunidade onde a mesma se insere, pois assim se percebe a relação das
             mesmas no tempo e no espaço que ocupam.

      7. AÇÕES MUNICIPAIS DO PETECA – ANO 2013
      7.1. PLANO DE AÇÃO – PETECA 2013
               AÇÃO                                OBJETIVO                      PERÍODO               RESPONSÁVEL                     OBSERVAÇÃO
                                       Tomar consciência da situação do                                                            Coordenador do
 Participação no FEETI                                                       Fevereiro de 2013      Setor de Projetos
                                       trabalho infantil                                                                           PETECA
                                       Organizar Agenda Municipal
 Ações intersetoriais com as
                                       Intersetorial para a Erradicação                             Coordenador
 Secretarias Municipais da                                                   Fevereiro e março                                     Agenda Municipal
                                       do Trabalho Infantil e Proteção                              municipal do
 Educação, Assistência Social, Saúde                                         de 2013                                               ETI 2013
                                       do Proteção ao Trabalhador                                   PETECA
 e CMDCA e CMETI
                                       Adolescente
                                       Capacitar os coordenadores
                                                                                                                                   Participação: Setor
 Capacitação de coordenadores          municipais para o                     5 e 6 de março de
                                                                                                    MPT                            de Projetos da SME
 municipais do PETECA                  desenvolvimento do PETECA em          2013
                                                                                                                                   de Beberibe
                                       seus municípios de origem
                                       Identificar cada escola e registrar                          Coordenador
                                                                             11 a de 22 março
 Registro das escolas do PETECA        as escolas que integrarão o                                  municipal do
                                                                             de 2013
                                       PETECA 2013                                                  PETECA
 Reunião da CMETI - Comissão
                                       Reunir a comissão municipal para                             Ação intersetorial
 Municipal pela Erradicação do
                                       eleger nova diretoria, discutir       21 de março de         de Secretarias,                SME, SMASC,
 Trabalho Infantil e Proteção ao
                                       este Plano de Ação e o primeiro       2013                   Comissões e                    CMDCA e CMETI
 Trabalhador Adolescente de
                                       FETIBE.                                                      Conselhos
 Beberibe
                                                                                                    Municipais e
 FETIBE (Fórum Municipal pela
                                       Realizar o primeiro fórum                                    outros                         SME, SMASC, SMS,
 Erradicação do Trabalho Infantil e                                          27 de março de
                                       municipal para a erradicação do                              protagonistas                  CMDCA, CMETI e
 Proteção ao Trabalhador                                                     2013
                                       trabalho infantil                                            sociais.                       CT
 Adolescente de Beberibe)
                                       Capacitar os coordenadores                                   SME, SMASC,                    Coordenação: SME,
 Capacitação de coordenadores
                                       escolares para o                      2 de abril de 2013     SMS, CMDCA,                    SMASC, CMDCA e
 escolares
                                       desenvolvimento do PETECA                                    CMETI e CT                     CMETI
                                                                             Final de março,
                                       Desenvolver ações locais do           abril, maio e          Escolas municipais
 Desenvolvimento do PETECA
                                       PETECA                                primeira semana        ligadas ao PETECA
                                                                             junho
                                                                             Final de março,
 Visitas in loco, palestras,
                                       Auxiliar no desenvolvimento do        abril, maio e
 apresentação de slides, reunião
                                       PETECA nas escolas municipais         primeira semana
 com pais e responsáveis...
                                                                             de junho
                                                                             Final de março,
                                       Acompanhar ações enumeradas           abril, maio e          Escolas com o
 Ações ligadas à Agenda Municipal
                                       na Agenda Municipal                   primeira semana        PETECA, SME,
                                                                             de junho               SMASC, SMS,
                                                                                                    CMDCA, CMETI e                 Culminância
                                                                                                    CT                             municipal na praça
                                       Acompanhar o término das ações                                                              da matriz.
 Encerramento das atividades                                                 Primeira quinzena
                                       nas escolas em conformidade                                                                 Definições dos
 municipais                                                                  de junho
                                       com as definições do PETECA                                                                 trabalhos que
                                                                                                                                   representarão o
                                                                                                                                   município
                                                                                                    SME, SASC e
 Encerramento das atividades           Acompanhar o término das ações        Agosto – outubro
                                                                                                    escolas do
 estaduais                             estaduais do PETECA 2013              de 2013
                                                                                                    PETECA
2013


     7.2. AGENDA MUNICIPAL – AGENDA ETI 2013/2016
     AGENDA DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
     ADOLESENTE – CMETI, PARA ACOMPANHAMENTO E ATIVIDADES NA ESCOLA.
           AÇÃO                           OBJETIVO                     PERÍODO             RESPONSÁVEL                      OBSERVAÇÃO
                               Identificar os possíveis casos de     Janeiro a                                       Sindicato dos
Acompanhamento dos
                               trabalho infantil (cultivo e          junho 2013       CMETI e Secretaria de          Trabalhadores Rurais –
Assentamentos na área
                               colheita da mandioca, feijão,         (Plantio e       Agricultura e Pesca            Não existe progresso do
rural.
                               castanha e caju)                      colheita)                                       PETI nos assentamentos
Visitas in loco com os
                               Alertar as famílias que estão
profissionais da área de
                               cadastradas nos programas do          Janeiro          Secretaria de Turismo
Assistência Social e                                                                                                 Transporte e
                               governo quanto ao não                 Julho            Secretaria de Assistência
Conselho Tutelar (Nos                                                                                                Alimentação
                               cumprimento das normas e              Dezembro         Conselho Tutelar
pontos turísticos do
                               perda dos benefícios e outros.
município).
Palestras por segmentos
                                                                     1º Sem. (Sede)   Conselho Tutelar
(Igrejas, Escolas e            Mobilizar conscientizar as                                                            Transporte e
                                                                     2º Sem.          CMDCA
Associações) – Distritos e     famílias do trabalho infantil                                                         Alimentação
                                                                     (Distritos)      CMAS
Sede do Município.
                                                                     Maio
Campanha de                                                                           Secretaria de Assistência      Não deixando os outros
                               Possibilitar momentos de              → Dia 18
Sensibilização nas áreas de                                                           Secretaria de Educação         meses de lado,
                               esclarecimentos e discussões          e
risco social e maior                                                                  Secretaria de Turismo          podendo-se trabalhar
                               acerca do trabalho infantil           Junho
vulnerabilidade                                                                       Secretaria de Saúde            também as campanhas.
                                                                     → Dia 12
Realização de busca ativa
                                                                                                                     Os responsáveis irão
em todo território             Identificar situações de risco e                       Secretaria de Assistência
                                                                                                                     fazer seus relatórios
municipal (situação do         irregularidades referentes ao         Durante todo     Secretaria de Educação
                                                                                                                     para posteriormente
trabalho infantil, a do        trabalho infantil e o trabalhador     o ano            Secretaria de Turismo
                                                                                                                     consolidá-los com todo
trabalhador adolescente e      adolescente                                            Secretaria de Saúde
                                                                                                                     o grupo
exploração sexual)
                                                                                                                     Em caráter de urgência
Formação Continuada dos        Capacitar e reciclar os                                Prefeitura Municipal de
                                                                                                                     devido à nova
membros da Comissão -          conhecimentos acerca da               Semestral        Beberibe
                                                                                                                     composição da
CMETI                          temática                                               CMDCA
                                                                                                                     comissão
                                                                                            Fonte: AGENDA PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
                                                                                                           E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESENTE

     7.3. PROTAGONISTAS
     Protagonistas das ações para erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente.
PETECA               Coordenação Municipal do PETECA         Setor de Projetos     SME
CMETI                Comissão Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe
FETIBE               Fórum Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe
SME/BE               Secretaria Municipal da Educação
SASC/BE              Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
CMDCA                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
SETCULT/BE           Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
GABINETE/PMB         Gabinete da Prefeitura Municipal de Beberibe (Chefia do Gabinete; Secretaria Especial do Gabinete)
OUTROS               Escolas, sindicatos, associações, Câmara Municipal de Vereadores, demais secretarias municipais, ONGs, igrejas...

     8. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS(*)
                                                                                                                  (*) FONTE: Programa MPT na Escola.

                      Os tópicos abaixo abordam alguns aspectos dos assuntos pertinentes à luta pela erradicação do trabalho
           infantil e constam aqui no intuito de auxiliar coordenação pedagógica e professores na formulação do projeto de
           trabalho escolar. O material do PETECA oferta muitos recursos para a Educação Infantil e para o Ensino
           Fundamental (I e II).
     8.1. O TRABALHO INFANTIL – TABALHO INFANTIL, EDUCAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINISTÉTIO PÚBLICO
                     Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem
           finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima
           para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No Brasil, a idade mínima para o
           trabalho é dezesseis (16) anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do
           quatorze anos.
                      O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho
           infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
           Os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho
           infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono
           escolar.
2013

             A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro
   de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o trabalho infantil está associado a indicadores de escolarização
   menos favoráveis e ao baixo rendimento econômico das famílias cujas crianças e adolescentes trabalham. Embora
   a grande maioria esteja matriculada na escola, o baixo rendimento e a evasão escolar é três vezes maior entre
   crianças e adolescentes que trabalham, comparados com os que não trabalham. A PNAD de 2008, por exemplo,
   apontou que 27,5% dos adolescentes que trabalham, entre 16 e 18 anos, deixaram de frequentar a escola. Entre
   os adolescentes com 14 e 15 anos, o índice de escolarização dos que não trabalham é de 93,8%, ao passo que,
   entre os que trabalham, esse percentual cai para 88,3%.
             A erradicação do trabalho infantil exige ações imediatas que assegurem a efetiva retirada, do mercado
   de trabalho, das crianças que se encontram em situação de exploração, a regularização do trabalho dos
   adolescentes e a melhoria das condições de trabalho dos adultos, além de respostas de longo prazo que
   interfiram nas relações econômicas e sociais das populações de baixa renda. Também é preciso buscar, por meio
   de um permanente processo de conscientização da sociedade, romper as atuais barreiras culturais, com base nas
   quais ainda se aceita o trabalho precoce quando necessário ao complemento da renda das famílias pobres.
   Entretanto, não se pode negar que a melhoria da condição social e o rompimento das barreiras culturais passam
   necessariamente pela educação.
             Ao tomar conhecimento da existência de crianças e adolescentes sendo exploradas no trabalho, o MPT
   instaura procedimentos administrativos e inquéritos civis, realiza audiências e inspeções, requisita documentos e
   diligências, solicita fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT), à Polícia
   Federal, dentre outros órgãos de fiscalização.
             Paralelamente, o MPT adota as providências necessárias para retirar as meninas e os meninos do
   trabalho, atuando em parceria para buscar assistência à criança ou ao adolescente e à sua família. No caso dos
   adolescentes, o MPT atua para que sejam respeitados todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, e para
   que seja assegurado o direto à educação. Uma vez comprovada a denúncia, o MPT propõe ao infrator a assinatura
   de um Termo de Ajuste de Conduta. Se o infrator não assinar o Termo, o MPT ingressa com uma ação na Justiça
   para obrigar o explorador a deixar de praticar a irregularidade e responsabilizá-lo pelo dano já cometido,
   condenando-o a pagar uma multa.
              Além dessa atuação repressiva, o Ministério Público do Trabalho desenvolve ações no sentido de
   prevenir a exploração de crianças e de adolescentes, promovendo e participando de fóruns, seminários,
   simpósios, palestras e outros eventos que visem conscientizar a sociedade sobre os males sociais do trabalho
   infantil, além de debater e propor medidas para solução do problema. No Brasil, o trabalho infantil em geral não é
   enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como
   crime.
8.2. PROTEÇÃO INTEGRAL E FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
               De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado
   assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:
       O direito à vida;                      O direito à cultura;
       O direito à saúde;                     O direito à dignidade e ao respeito;
       O direito à alimentação;               O direito à liberdade;
       O direito à educação;                  O direito à convivência familiar e comunitária;
       O direito ao lazer;                    O direito à cultura;
       O direito à profissionalização;        Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
                                               discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
            Já o trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas:
   a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de-
       açúcar, mandioca...
   b) Trabalho infantil na indústria, no comércio e nos serviços: atividades relativas às diversas formas de indústria
       (artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mecânicas...
   c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates,
      entregadores de panfletos, mendicância...
   d) Trabalho infantil doméstico: atividades realizadas em residências, onde cumprem tarefas de adultos, tais como
       arrumar toda a casa, cuidar de outras crianças, cozinhar, lavar, passar...
8.3. QUANDO O TRABALHO INFANTIL É CRIME
            No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas
   mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. Entre elas estão:
   a) Trabalho infantil escravo: reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos
      forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a
      agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela Lei nº 10.803,
      de 11/12/2003, e aumenta a pena em metade.
2013

         b) Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal): expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob
            sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for
            menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA
            - Lei nº 8.069/90), que aumenta a pena em um terço.
         c) Exploração sexual de crianças e adolescentes: é considerada pela OIT (Organização Internacional do
            Trabalho) como uma das piores formas de trabalho infantil. É crime previsto no artigo 244-A do ECA.
         d) Pornografia envolvendo crianças e adolescentes: crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
         e) Venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes:- crime previsto no artigo 239 do ECA.
8.4. PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL PARA A CRIANÇA E PARA A SOCIEDADE
                O trabalho precoce infantil interfere diretamente em seu desenvolvimento físico, emocional e social:
         a) Físico – foi comprovado que meninos e meninas trabalhadores estão mais sujeitos a sofrer acidentes, mais
            propensos a sentir dores musculares, a ter deformações ósseas e sofrem, com frequência, de dores de
            cabeça e de coluna, fadiga excessiva, insônia e mutilações.
         b) Moral – os danos morais da exploração no trabalho infantil, causados pelos anos de expropriação das
            etapas essenciais para seu desenvolvimento pleno, traz como consequências o sofrimento, o sentimento de
            abandono e de indiferença, de baixa auto-estima e de perda de referência de identificação.
         c) Social – os danos sociais causados pelo trabalho infanto-juvenil são atraso e evasão.
         d) Escolar – contribuindo para uma futura inserção desqualificada no mundo do trabalho. Crianças e
            adolescentes que não estudam vão constituindo uma força de trabalho desqualificada para as atividades
            produtivas, seja no comércio, na indústria, na agricultura, no setor de serviços ou para as profissões liberais.
         Ao mesmo tempo, ao serem inseridos no mundo do trabalho, os meninos e meninas são impedidos de viver
    a infância e a adolescência, sem ter assegurados seus direitos de lazer e de educação. Isso dificulta a vivência de
    experiências fundamentais para seu desenvolvimento, além de comprometer seu bom desempenho escolar –
    condição cada vez mais necessária para a transformação dos indivíduos em cidadãos capazes de intervir na
    sociedade de forma crítica, responsável e produtiva.
         A erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente é dever de todos: da família, da
    sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a atuação dos órgãos e entidades
    que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) deve se dar de forma articulada, de modo a garantir a
    efetiva promoção, defesa e controle social desses direitos.
8.5. ALGUMAS ABORDAGENS DO TEMA EM SALA DE AULA
        O tema trabalho infantil permite um conjunto riquíssimo de possibilidades de desenvolvimento. Aqui
    seguem alguns exemplos. Use-os, desenvolva os seus e compartilhe com outros professores e escolas.
8.5.1.      Júri Simulado
         Essa técnica consiste na realização de um julgamento em que o réu é o Trabalho Infantil, que poderá ser
    acusado, por exemplo, de estar causando evasão escolar. Inicialmente, devem ser escolhidos três alunos, o
    primeiro para o papel de juiz, que coordenará o julgamento, o segundo para a função do promotor de justiça, que
    fará a acusação, e o terceiro para a função de advogado de defesa.
8.5.2.      Esquete Teatral
          O(a) professor(a) formará grupos de cinco alunos e apresentará situações de trabalho infantil. Em seguida,
    pedirá que eles montem uma breve estória para ser apresentada em forma de esquete teatral. A estória deverá
    conter, como personagens, uma criança ou adolescente em situação de trabalho e as pessoas ligadas à situação:
    patrão, patroa, pais, professores, irmãos e amigos. Outros personagens podem ser acrescentados, de acordo com
    a criatividade de cada grupo. As soluções do problema apontadas na estória deverão ter como base o Estatuto da
    Criança e do Adolescente.
8.5.3.      Mapa do Trabalho Infantil
              Para essa atividade, você irá precisar de um mapa do Brasil, globo terrestre e de papeletas com as
    formas de trabalho infantil predominante em cada Estado. Explique aos alunos que as formas de trabalho infantil
    variam de acordo com a atividade predominante em cada região. Com base nos dados do IBGE, pegue o mapa do
    Brasil e peça aos alunos que fixem as papeletas com as formas de trabalho infantil de maior ocorrência na
    respectiva região. Discuta com eles, corrigindo o que for necessário. Essa técnica pode ser utilizada para ampliar o
    debate em relação ao trabalho infantil no mundo (usando-se o globo terrestre) ou focalizar o debate em nível
    regional (mapa do Estado).
8.5.4.      Anúncio Publicitário
             Divida a turma em grupos. Cada grupo deve escolher uma forma de trabalho infantil existente no seu
    Município ou Estado para criar um anúncio publicitário de conscientização pela erradicação do trabalho infantil
    destinado à veiculação em jornal, revista ou na rádio do Município.
              O anúncio pode ser montado com desenhos, fotografias, recortes, colagem, texto ou música (spot).
    Depois, cada grupo deve fazer uma apresentação do anúncio que criou. Avalie a criatividade, o visual do anúncio e
2013

   se a mensagem divulgada combate o trabalho infantil. O melhor anúncio poderá será veiculado na comunidade
   através de rádio, jornal popular ou jornal mural da escola.
             Cada turma deverá pensar nas possibilidades de socialização, na escola e no entorno, sobre os produtos
   das atividades, lembrando das feiras escolares, jornal escolar, jornal municipal, programas de rádio, jornal mural
   na parede da escola, debates, gincanas, festas populares, etc. Reiteramos a importância do registro das
   atividades.
8.6. A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
             A aprendizagem é o ensino técnico-profissional; um processo educativo que, além da formação geral,
    fornece estudos de caráter técnico e aquisição de conhecimento e aptidões práticas relativas ao exercício de
    certas profissões. Tal ensino é prestado por uma das entidades do Sistema ‘S’ ou por organizações não
    governamentais.
    A aprendizagem deve conter os seguintes requisitos:
    a) alternância entre a teoria e a prática;
    b) metodologia (módulos ordenados com um programa em que se passa do menos complexo para o mais
        complexo);
    c) orientação de um responsável (pessoa física/jurídica);
    d) ambiente adequado (pessoal docente e aparelhagem).
            A aprendizagem é adquirida sob responsabilidade da empresa que celebra um contrato com cláusula de
   aprendizagem. O contrato de aprendizagem deve assegurar ao adolescente:
   a) garantia de acesso/frequência obrigatória ao ensino regular;
   b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, tendo em vista que a pessoa que o executa está
       em fase de desenvolvimento físico/psíquico/moral e social;
   c) horário especial para exercício das atividades.
            O adolescente, na condição de aprendiz, tem direito à assinatura da carteira de trabalho, ao salário
   mínimo/hora e demais direitos trabalhistas, inclusive FGTS (2%). O contrato de aprendizagem é um contrato de
   trabalho especial, por prazo determinado, que não pode ultrapassar dois anos, devendo prever expressamente o
   programa de aprendizagem e as condições de sua realização.
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PROJETO DE TRABALHO DO PETECA EM BEBERIBE 2013

  • 1. PROJETO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BEBERIBE – CEARÁ 2013
  • 2. 2013 É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Art. 227 da Constituição Federal do Brasil, 1988). TRABALHO INFANTIL É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS POR CRIANÇAS e por adolescentes que ainda não completaram a idade para trabalhar, segundo a legislação em vigor no país. (Antonio de Oliveira Lima) A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. (Art. 205 da Constituição Federal do Brasil, 1988) Organizador: professor Onésimo Remígio Este trabalho tem por base o material do Projeto MPT na Escola, selecionado a partir de observações de componentes da SME, da SASC, do CMDCA e da CMETI de Beberibe.
  • 3. 2013 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO DO PETECA – ANO 2013 2. JUSTIFICATIVA 3. OBJETIVOS GERAIS 4. OJETIVOS ESPECÍFICOS 5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – DADOS DO MUNICÍPIO NO PETECA 6. HISTÓRICO – Breve história de Beberibe 7. AÇÕES MUNICIPAIS DO PETECA - ANO 2013 7.1. PLANO DE AÇÃO DO PETECA – ANO 2013 7.2. AGENDA MUNICIPAL – AGENDA ETI 13/16 7.3. PROTAGONISTAS 8. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS 8.1. O TRABALHO INFANTIL – TABALHO INFANTIL, EDUCAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINISTÉTIO PÚBLICO 8.2. PROTEÇÃO INTEGRAL E FORMAS DE TRABALHO INFANTIL 8.3. QUANDO O TRABALHO INFANTIL É CRIME 8.4. PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL PARA A CRIANÇA E PARA A SOCIEDADE 8.5. ALGUMAS ABORDAGENS DO TEMA EM SALA DE AULA 8.6. A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL 9. REGISTRO DAS ESCOLAS 1 EMEF ADÉLIA BARROS COLAÇO 2 EMEF DES. PEDRO DE QUEIROZ 3 EMEF GERMANO JOSÉ DO NASCIMENTO 4 EMEF JOSÉ BESSA 5 EMEF JOSÉ ROLDÃO DE OLIVEIRA 6 EMEF LUIS GONÇALVES 7 EMEF MÁRIO ALENCAR 8 EMEF PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA 9 EMEF CASTRO ALVES 10 EMEF JOSÉ FCO DAS CHAGAS 11 EMEF MANUEL DE LIMA 12 EMEF MANUEL FERREIRA DA FONSECA 13 EMEF PE. JOSÉ DE ANCHIETA 14 EMEF RAIMUNDA CARNEIRO 15 EMEF BOM JESUS DOS NAVEGANTES 16 EMEF DR. JOSÉ THEMIO BEZERRA 17 EMEF ERNESTO GURGEL VALENTE 18 EMEF ISABEL PINHEIRO DE LIMA 19 EMEF JOSÉ ANSELMO DE ALMEIDA 20 EMEF MONS. J. J. DOURADO 21 EMEF MARIA CLEMENTE DA SILVA 22 EMEF SÃO BERNARDO 23 EMEF JOSÉ DE ALENCAR 24 EMEF RAUL BARBOSA 25 EMEF BENEDITO EVARISTO PINHEIRO 26 CENTRO DE EDUC. MUN. BETESDA 27 EMEF GREGÓRIO BEZERRA DA SILVA
  • 4. 2013 1. APRESENTAÇÃO (*) O Programa MPT na Escola/Peteca consiste na realização de um conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. Tais ações também podem estar presentes no Ensino Médio, onde o trabalhador adolescente se insere. Busca-se, com o presente Programa, intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil, rompendo as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Em Beberibe, a continuidade do projeto e a sua extensão às escolas de Ensino Médio visa não só ampliar o espaço de discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também fortalecer o combate ao trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. (*) FONTE: Programa MPT na Escola. 2. JUSTIFICATIVA (*) O trabalho infantil traz sérios prejuízos para a educação, como a evasão e o baixo rendimento escolar. Por isso a importância da formação de cidadãos conscientes e comprometidos com os direitos da criança e do adolescente. Por outro lado, é preciso investir na proficiência dos profissionais da educação para identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho. Isto qualifica a escola no seu papel de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito, com vistas à efetivação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. As ações do Programa MPT na Escola/PETECA atendem à Lei 11.525/2007, que acrescentou o 5º parágrafo ao artigo 32 da Lei nº 9.394/94 (LDB), que diz: “O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado”. (*) FONTE: texto baseado no Programa MPT na Escola 3. OBJETIVOS GERAIS (*) 1. Intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente. 2. Romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. 3. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente. (*) FONTE: Programa MPT na Escola. 4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (*) 1. Estabelecer parcerias entre o MPT e as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental. 2. Capacitar e sensibilizar os profissionais da educação para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização sociedade, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente. 3. Distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental. 4. Realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. 5. Realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. 6. Incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil. 7. Promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e na Capital do Estado para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos. 8. Envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. (*) FONTE: Programa MPT na Escola. OBSERVAÇÃO: A apresentação e a justificativa, bem como os objetivos gerais e específicos aqui citados, dão o encopo do PETECA. Quanto mais contextualizados, melhor a compreensão da realidade local
  • 5. 2013 5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO População 2010 49.311 Área da unidade territorial (Km²) 1.623,891 Densidade demográfica (hab./Km²) 30,37 Código do Município 2302206 Gentílico Beberibense Bioma Caatinga Site do Executivo municipal http://www.beberibe.ce.gov.br FONTE: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?codmun=230220 5.1. DADOS DO MUNICÍPIO NO PETECA a. DADOS DA PREFEITA E DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Município: BEBERIBE / CE Prefeito(a): MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA Secretário(a) de Educação: BERENICE CARNEIRO DOS SANTOS Fone: (85) 3338 1885 Celular: Endereço da Secretaria: AV. MARIA CALADO, S/Nº, CENTRO ADMINISTRATIVO DR. JOSÉ QUEIROZ FERREIRA, 2º ANDAR Bairro: CENTRO CEP: 62840-000 E-mail: seducbe@yahoo.com.br b. DADOS DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL DO PROGRAMA Nome: ONÉSIMO REMÍGIO DE FREITAS FILHO Fone: (85) 3338 2530 – RAMAL 2222 Celular: (85) 9921 9912 / (85) 8697 6898 E-mails: projetosbeberibe@hotmail.com onesimoremigio@gmail.com c. DADOS DAS ESCOLAS QUE PARTICIPARÃO DO PROGRAMA * Nº NOME DA ESCOLA Nº DE PROFESSORES Nº DE ALUNOS 1 EMEF ADÉLIA BARROS COLAÇO 15 119 2 EMEF DES. PEDRO DE QUEIROZ 48 567 3 EMEF GERMANO JOSÉ DO NASCIMENTO 16 133 4 EMEF JOSÉ BESSA 21 222 5 EMEF JOSÉ ROLDÃO DE OLIVEIRA 20 202 6 EMEF LUIS GONÇALVES 19 76 7 EMEF MÁRIO ALENCAR 17 166 8 EMEF PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA 19 145 9 EMEF CASTRO ALVES 25 147 10 EMEF JOSÉ FCO DAS CHAGAS 12 77 11 EMEF MANUEL DE LIMA 25 314 12 EMEF MANUEL FERREIRA DA FONSECA 08 40 13 EMEF PE. JOSÉ DE ANCHIETA 08 32 14 EMEF RAIMUNDA CARNEIRO 18 100 15 EMEF BOM JESUS DOS NAVEGANTES 18 96 16 EMEF DR. JOSÉ THEMIO BEZERRA 13 91 17 EMEF ERNESTO GURGEL VALENTE 20 150 18 EMEF ISABEL PINHEIRO DE LIMA 15 49 19 EMEF JOSÉ ANSELMO DE ALMEIDA 22 88 20 EMEF MONS. J. J. DOURADO 28 283 21 EMEF MARIA CLEMENTE DA SILVA 32 71 22 EMEF SÃO BERNARDO 21 151 23 EMEF JOSÉ DE ALENCAR 11 97 24 EMEF RAUL BARBOSA 22 181 25 EMEF BENEDITO EVARISTO PINHEIRO 13 129 26 CENTRO DE EDUC. MUN. BETESDA 19 117 27 EMEF GREGÓRIO BEZERRA DA SILVA 12 100 TOTAL 517 3.943 FONTE: SME, Beberibe/CE; Educacenso 2012. 6. HISTÓRICO – Breve história de Beberibe A cidade de Beberibe está localizada nas terras das datas de sesmarias concedidas ao capitão Domingos Ferreira Chaves, a Manuel Nogueira Cardoso, a Sebastião Dias Freire e a João Carvalho Nóbrega pelo capitão-mor Tomás Cabral de Olival, a 16 de agosto de 1691. Mas a tradição diz, pelo testemunho dos antigos habitantes, que, entre o final do século XVIII e meados do século XIX, houve o naufrágio de uma embarcação portuguesa ao longo do litoral brasileiro e foi ter às paragens beberibenses, nos destroços do navio que lhe serviam de socorro, a senhora Maria Calado, fervorosa devota da Sagrada Família. Após aportar nas praias do Morro Branco, ali adquiriu terras, fixou residência e fez construir uma capelinha sob a invocação de Jesus, Maria e José, cumprindo assim a promessa que fizera caso chegasse a terra com vida: construir onde ancorasse um local em reverência ao orago que a socorrera. Mais tarde, um dono do sítio Lucas mandou levantar outra capela, sob a mesma devoção, em frente à sua casa de residência. Foi esta que serviu de semente à sede do município de Beberibe e que, após uma grande reforma, tornou-se a igreja matriz. (1) Deixando a tradição, os primeiros registros sobre Beberibe como um núcleo urbano português dão conta de que a povoação surgiu a partir das sesmarias concedidas a partir de 16 de agosto de 1691. A ocupação efetiva ocorreu somente nos fins do século XVII e início do século XIX, depois que Baltazar Ferreira do Vale compra o sítio Lucas e Pedro Queiroz Lima
  • 6. 2013 obtém o sítio Bom Jardim, ambos no ano de 1783. A localidade de Beberibe já foi conhecida por Lucas, e antes disso o local recebia a denominação de Uruanda (?), nome atribuído pelos indígenas que ocupavam a região. Beberibe foi o nome com o qual Brasiliano Ferreira de Araújo registrou as suas terras, localizadas onde hoje é a sede do Município. A preocupação de Brasiliano foi doar a área para a construção da igreja. Inaugurada em 1875, a igreja impulsionou o crescimento do povoado, já conhecido como Beberibe. Em 5 de julho de 1892 foi criado o Município de Beberibe, pertencente à comarca de Cascavel. (2) De município a distrito, e de distrito a município, Beberibe teve que conviver diversas vezes com essa mudança, até novembro de 1951. Naquela data, o então governador Raul Barbosa sancionou a Lei nº 1.153, que restaurou em definitivo a autonomia do Município, atendendo a imposição dos ilustres filhos da terra. À frente do movimento, que nasceu em 1946, estava o desembargador Boanerges Facó. No entanto, somente em 25 de março de 1955 o Município foi oficialmente instalado (2). Atualmente o município está constituído por sete distritos: Beberibe (sede administrativa), Sucatinga, Paripueira, Parajuru, Itapeim, Serra do Félix e Forquilha. (1) Fonte: tradição oral; IBGE – histórico do município. (2) Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Beberibe_(Cear%C3%A1) OBSERVAÇÃO: É importante um breve histórico da escola e da comunidade onde a mesma se insere, pois assim se percebe a relação das mesmas no tempo e no espaço que ocupam. 7. AÇÕES MUNICIPAIS DO PETECA – ANO 2013 7.1. PLANO DE AÇÃO – PETECA 2013 AÇÃO OBJETIVO PERÍODO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÃO Tomar consciência da situação do Coordenador do Participação no FEETI Fevereiro de 2013 Setor de Projetos trabalho infantil PETECA Organizar Agenda Municipal Ações intersetoriais com as Intersetorial para a Erradicação Coordenador Secretarias Municipais da Fevereiro e março Agenda Municipal do Trabalho Infantil e Proteção municipal do Educação, Assistência Social, Saúde de 2013 ETI 2013 do Proteção ao Trabalhador PETECA e CMDCA e CMETI Adolescente Capacitar os coordenadores Participação: Setor Capacitação de coordenadores municipais para o 5 e 6 de março de MPT de Projetos da SME municipais do PETECA desenvolvimento do PETECA em 2013 de Beberibe seus municípios de origem Identificar cada escola e registrar Coordenador 11 a de 22 março Registro das escolas do PETECA as escolas que integrarão o municipal do de 2013 PETECA 2013 PETECA Reunião da CMETI - Comissão Reunir a comissão municipal para Ação intersetorial Municipal pela Erradicação do eleger nova diretoria, discutir 21 de março de de Secretarias, SME, SMASC, Trabalho Infantil e Proteção ao este Plano de Ação e o primeiro 2013 Comissões e CMDCA e CMETI Trabalhador Adolescente de FETIBE. Conselhos Beberibe Municipais e FETIBE (Fórum Municipal pela Realizar o primeiro fórum outros SME, SMASC, SMS, Erradicação do Trabalho Infantil e 27 de março de municipal para a erradicação do protagonistas CMDCA, CMETI e Proteção ao Trabalhador 2013 trabalho infantil sociais. CT Adolescente de Beberibe) Capacitar os coordenadores SME, SMASC, Coordenação: SME, Capacitação de coordenadores escolares para o 2 de abril de 2013 SMS, CMDCA, SMASC, CMDCA e escolares desenvolvimento do PETECA CMETI e CT CMETI Final de março, Desenvolver ações locais do abril, maio e Escolas municipais Desenvolvimento do PETECA PETECA primeira semana ligadas ao PETECA junho Final de março, Visitas in loco, palestras, Auxiliar no desenvolvimento do abril, maio e apresentação de slides, reunião PETECA nas escolas municipais primeira semana com pais e responsáveis... de junho Final de março, Acompanhar ações enumeradas abril, maio e Escolas com o Ações ligadas à Agenda Municipal na Agenda Municipal primeira semana PETECA, SME, de junho SMASC, SMS, CMDCA, CMETI e Culminância CT municipal na praça Acompanhar o término das ações da matriz. Encerramento das atividades Primeira quinzena nas escolas em conformidade Definições dos municipais de junho com as definições do PETECA trabalhos que representarão o município SME, SASC e Encerramento das atividades Acompanhar o término das ações Agosto – outubro escolas do estaduais estaduais do PETECA 2013 de 2013 PETECA
  • 7. 2013 7.2. AGENDA MUNICIPAL – AGENDA ETI 2013/2016 AGENDA DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESENTE – CMETI, PARA ACOMPANHAMENTO E ATIVIDADES NA ESCOLA. AÇÃO OBJETIVO PERÍODO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÃO Identificar os possíveis casos de Janeiro a Sindicato dos Acompanhamento dos trabalho infantil (cultivo e junho 2013 CMETI e Secretaria de Trabalhadores Rurais – Assentamentos na área colheita da mandioca, feijão, (Plantio e Agricultura e Pesca Não existe progresso do rural. castanha e caju) colheita) PETI nos assentamentos Visitas in loco com os Alertar as famílias que estão profissionais da área de cadastradas nos programas do Janeiro Secretaria de Turismo Assistência Social e Transporte e governo quanto ao não Julho Secretaria de Assistência Conselho Tutelar (Nos Alimentação cumprimento das normas e Dezembro Conselho Tutelar pontos turísticos do perda dos benefícios e outros. município). Palestras por segmentos 1º Sem. (Sede) Conselho Tutelar (Igrejas, Escolas e Mobilizar conscientizar as Transporte e 2º Sem. CMDCA Associações) – Distritos e famílias do trabalho infantil Alimentação (Distritos) CMAS Sede do Município. Maio Campanha de Secretaria de Assistência Não deixando os outros Possibilitar momentos de → Dia 18 Sensibilização nas áreas de Secretaria de Educação meses de lado, esclarecimentos e discussões e risco social e maior Secretaria de Turismo podendo-se trabalhar acerca do trabalho infantil Junho vulnerabilidade Secretaria de Saúde também as campanhas. → Dia 12 Realização de busca ativa Os responsáveis irão em todo território Identificar situações de risco e Secretaria de Assistência fazer seus relatórios municipal (situação do irregularidades referentes ao Durante todo Secretaria de Educação para posteriormente trabalho infantil, a do trabalho infantil e o trabalhador o ano Secretaria de Turismo consolidá-los com todo trabalhador adolescente e adolescente Secretaria de Saúde o grupo exploração sexual) Em caráter de urgência Formação Continuada dos Capacitar e reciclar os Prefeitura Municipal de devido à nova membros da Comissão - conhecimentos acerca da Semestral Beberibe composição da CMETI temática CMDCA comissão Fonte: AGENDA PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESENTE 7.3. PROTAGONISTAS Protagonistas das ações para erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. PETECA Coordenação Municipal do PETECA Setor de Projetos SME CMETI Comissão Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe FETIBE Fórum Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe SME/BE Secretaria Municipal da Educação SASC/BE Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente SETCULT/BE Secretaria Municipal de Turismo e Cultura GABINETE/PMB Gabinete da Prefeitura Municipal de Beberibe (Chefia do Gabinete; Secretaria Especial do Gabinete) OUTROS Escolas, sindicatos, associações, Câmara Municipal de Vereadores, demais secretarias municipais, ONGs, igrejas... 8. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS(*) (*) FONTE: Programa MPT na Escola. Os tópicos abaixo abordam alguns aspectos dos assuntos pertinentes à luta pela erradicação do trabalho infantil e constam aqui no intuito de auxiliar coordenação pedagógica e professores na formulação do projeto de trabalho escolar. O material do PETECA oferta muitos recursos para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental (I e II). 8.1. O TRABALHO INFANTIL – TABALHO INFANTIL, EDUCAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINISTÉTIO PÚBLICO Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é dezesseis (16) anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do quatorze anos. O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. Os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono escolar.
  • 8. 2013 A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o trabalho infantil está associado a indicadores de escolarização menos favoráveis e ao baixo rendimento econômico das famílias cujas crianças e adolescentes trabalham. Embora a grande maioria esteja matriculada na escola, o baixo rendimento e a evasão escolar é três vezes maior entre crianças e adolescentes que trabalham, comparados com os que não trabalham. A PNAD de 2008, por exemplo, apontou que 27,5% dos adolescentes que trabalham, entre 16 e 18 anos, deixaram de frequentar a escola. Entre os adolescentes com 14 e 15 anos, o índice de escolarização dos que não trabalham é de 93,8%, ao passo que, entre os que trabalham, esse percentual cai para 88,3%. A erradicação do trabalho infantil exige ações imediatas que assegurem a efetiva retirada, do mercado de trabalho, das crianças que se encontram em situação de exploração, a regularização do trabalho dos adolescentes e a melhoria das condições de trabalho dos adultos, além de respostas de longo prazo que interfiram nas relações econômicas e sociais das populações de baixa renda. Também é preciso buscar, por meio de um permanente processo de conscientização da sociedade, romper as atuais barreiras culturais, com base nas quais ainda se aceita o trabalho precoce quando necessário ao complemento da renda das famílias pobres. Entretanto, não se pode negar que a melhoria da condição social e o rompimento das barreiras culturais passam necessariamente pela educação. Ao tomar conhecimento da existência de crianças e adolescentes sendo exploradas no trabalho, o MPT instaura procedimentos administrativos e inquéritos civis, realiza audiências e inspeções, requisita documentos e diligências, solicita fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT), à Polícia Federal, dentre outros órgãos de fiscalização. Paralelamente, o MPT adota as providências necessárias para retirar as meninas e os meninos do trabalho, atuando em parceria para buscar assistência à criança ou ao adolescente e à sua família. No caso dos adolescentes, o MPT atua para que sejam respeitados todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, e para que seja assegurado o direto à educação. Uma vez comprovada a denúncia, o MPT propõe ao infrator a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta. Se o infrator não assinar o Termo, o MPT ingressa com uma ação na Justiça para obrigar o explorador a deixar de praticar a irregularidade e responsabilizá-lo pelo dano já cometido, condenando-o a pagar uma multa. Além dessa atuação repressiva, o Ministério Público do Trabalho desenvolve ações no sentido de prevenir a exploração de crianças e de adolescentes, promovendo e participando de fóruns, seminários, simpósios, palestras e outros eventos que visem conscientizar a sociedade sobre os males sociais do trabalho infantil, além de debater e propor medidas para solução do problema. No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. 8.2. PROTEÇÃO INTEGRAL E FORMAS DE TRABALHO INFANTIL De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:  O direito à vida;  O direito à cultura;  O direito à saúde;  O direito à dignidade e ao respeito;  O direito à alimentação;  O direito à liberdade;  O direito à educação;  O direito à convivência familiar e comunitária;  O direito ao lazer;  O direito à cultura;  O direito à profissionalização;  Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Já o trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas: a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de- açúcar, mandioca... b) Trabalho infantil na indústria, no comércio e nos serviços: atividades relativas às diversas formas de indústria (artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mecânicas... c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates, entregadores de panfletos, mendicância... d) Trabalho infantil doméstico: atividades realizadas em residências, onde cumprem tarefas de adultos, tais como arrumar toda a casa, cuidar de outras crianças, cozinhar, lavar, passar... 8.3. QUANDO O TRABALHO INFANTIL É CRIME No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. Entre elas estão: a) Trabalho infantil escravo: reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela Lei nº 10.803, de 11/12/2003, e aumenta a pena em metade.
  • 9. 2013 b) Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal): expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que aumenta a pena em um terço. c) Exploração sexual de crianças e adolescentes: é considerada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como uma das piores formas de trabalho infantil. É crime previsto no artigo 244-A do ECA. d) Pornografia envolvendo crianças e adolescentes: crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA. e) Venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes:- crime previsto no artigo 239 do ECA. 8.4. PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL PARA A CRIANÇA E PARA A SOCIEDADE O trabalho precoce infantil interfere diretamente em seu desenvolvimento físico, emocional e social: a) Físico – foi comprovado que meninos e meninas trabalhadores estão mais sujeitos a sofrer acidentes, mais propensos a sentir dores musculares, a ter deformações ósseas e sofrem, com frequência, de dores de cabeça e de coluna, fadiga excessiva, insônia e mutilações. b) Moral – os danos morais da exploração no trabalho infantil, causados pelos anos de expropriação das etapas essenciais para seu desenvolvimento pleno, traz como consequências o sofrimento, o sentimento de abandono e de indiferença, de baixa auto-estima e de perda de referência de identificação. c) Social – os danos sociais causados pelo trabalho infanto-juvenil são atraso e evasão. d) Escolar – contribuindo para uma futura inserção desqualificada no mundo do trabalho. Crianças e adolescentes que não estudam vão constituindo uma força de trabalho desqualificada para as atividades produtivas, seja no comércio, na indústria, na agricultura, no setor de serviços ou para as profissões liberais. Ao mesmo tempo, ao serem inseridos no mundo do trabalho, os meninos e meninas são impedidos de viver a infância e a adolescência, sem ter assegurados seus direitos de lazer e de educação. Isso dificulta a vivência de experiências fundamentais para seu desenvolvimento, além de comprometer seu bom desempenho escolar – condição cada vez mais necessária para a transformação dos indivíduos em cidadãos capazes de intervir na sociedade de forma crítica, responsável e produtiva. A erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente é dever de todos: da família, da sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) deve se dar de forma articulada, de modo a garantir a efetiva promoção, defesa e controle social desses direitos. 8.5. ALGUMAS ABORDAGENS DO TEMA EM SALA DE AULA O tema trabalho infantil permite um conjunto riquíssimo de possibilidades de desenvolvimento. Aqui seguem alguns exemplos. Use-os, desenvolva os seus e compartilhe com outros professores e escolas. 8.5.1. Júri Simulado Essa técnica consiste na realização de um julgamento em que o réu é o Trabalho Infantil, que poderá ser acusado, por exemplo, de estar causando evasão escolar. Inicialmente, devem ser escolhidos três alunos, o primeiro para o papel de juiz, que coordenará o julgamento, o segundo para a função do promotor de justiça, que fará a acusação, e o terceiro para a função de advogado de defesa. 8.5.2. Esquete Teatral O(a) professor(a) formará grupos de cinco alunos e apresentará situações de trabalho infantil. Em seguida, pedirá que eles montem uma breve estória para ser apresentada em forma de esquete teatral. A estória deverá conter, como personagens, uma criança ou adolescente em situação de trabalho e as pessoas ligadas à situação: patrão, patroa, pais, professores, irmãos e amigos. Outros personagens podem ser acrescentados, de acordo com a criatividade de cada grupo. As soluções do problema apontadas na estória deverão ter como base o Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.5.3. Mapa do Trabalho Infantil Para essa atividade, você irá precisar de um mapa do Brasil, globo terrestre e de papeletas com as formas de trabalho infantil predominante em cada Estado. Explique aos alunos que as formas de trabalho infantil variam de acordo com a atividade predominante em cada região. Com base nos dados do IBGE, pegue o mapa do Brasil e peça aos alunos que fixem as papeletas com as formas de trabalho infantil de maior ocorrência na respectiva região. Discuta com eles, corrigindo o que for necessário. Essa técnica pode ser utilizada para ampliar o debate em relação ao trabalho infantil no mundo (usando-se o globo terrestre) ou focalizar o debate em nível regional (mapa do Estado). 8.5.4. Anúncio Publicitário Divida a turma em grupos. Cada grupo deve escolher uma forma de trabalho infantil existente no seu Município ou Estado para criar um anúncio publicitário de conscientização pela erradicação do trabalho infantil destinado à veiculação em jornal, revista ou na rádio do Município. O anúncio pode ser montado com desenhos, fotografias, recortes, colagem, texto ou música (spot). Depois, cada grupo deve fazer uma apresentação do anúncio que criou. Avalie a criatividade, o visual do anúncio e
  • 10. 2013 se a mensagem divulgada combate o trabalho infantil. O melhor anúncio poderá será veiculado na comunidade através de rádio, jornal popular ou jornal mural da escola. Cada turma deverá pensar nas possibilidades de socialização, na escola e no entorno, sobre os produtos das atividades, lembrando das feiras escolares, jornal escolar, jornal municipal, programas de rádio, jornal mural na parede da escola, debates, gincanas, festas populares, etc. Reiteramos a importância do registro das atividades. 8.6. A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL A aprendizagem é o ensino técnico-profissional; um processo educativo que, além da formação geral, fornece estudos de caráter técnico e aquisição de conhecimento e aptidões práticas relativas ao exercício de certas profissões. Tal ensino é prestado por uma das entidades do Sistema ‘S’ ou por organizações não governamentais. A aprendizagem deve conter os seguintes requisitos: a) alternância entre a teoria e a prática; b) metodologia (módulos ordenados com um programa em que se passa do menos complexo para o mais complexo); c) orientação de um responsável (pessoa física/jurídica); d) ambiente adequado (pessoal docente e aparelhagem). A aprendizagem é adquirida sob responsabilidade da empresa que celebra um contrato com cláusula de aprendizagem. O contrato de aprendizagem deve assegurar ao adolescente: a) garantia de acesso/frequência obrigatória ao ensino regular; b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, tendo em vista que a pessoa que o executa está em fase de desenvolvimento físico/psíquico/moral e social; c) horário especial para exercício das atividades. O adolescente, na condição de aprendiz, tem direito à assinatura da carteira de trabalho, ao salário mínimo/hora e demais direitos trabalhistas, inclusive FGTS (2%). O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, que não pode ultrapassar dois anos, devendo prever expressamente o programa de aprendizagem e as condições de sua realização. 9. REGISTRO DAS ESCOLAS NO PETECA