1. O documento apresenta o Projeto de Trabalho do Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente de Beberibe para 2013.
2. Ele descreve os objetivos, características do município, histórico, ações planejadas, orientações pedagógicas e registro das escolas participantes.
3. O projeto busca conscientizar sobre os direitos da criança através de debates, palestras e atividades nas escolas para combater o trabalho infantil.
1. PROJETO DE TRABALHO
DO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
BEBERIBE – CEARÁ
2013
2. 2013
É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
(Art. 227 da Constituição Federal do Brasil, 1988).
TRABALHO INFANTIL É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS
POR CRIANÇAS e por adolescentes que ainda não completaram a
idade para trabalhar, segundo a legislação em vigor no país.
(Antonio de Oliveira Lima)
A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo PARA O
EXERCÍCIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O
TRABALHO.
(Art. 205 da Constituição Federal do Brasil, 1988)
Organizador: professor Onésimo Remígio
Este trabalho tem por base o material do
Projeto MPT na Escola, selecionado a partir
de observações de componentes da SME, da
SASC, do CMDCA e da CMETI de Beberibe.
3. 2013
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO DO PETECA – ANO 2013
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVOS GERAIS
4. OJETIVOS ESPECÍFICOS
5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – DADOS DO MUNICÍPIO NO PETECA
6. HISTÓRICO – Breve história de Beberibe
7. AÇÕES MUNICIPAIS DO PETECA - ANO 2013
7.1. PLANO DE AÇÃO DO PETECA – ANO 2013
7.2. AGENDA MUNICIPAL – AGENDA ETI 13/16
7.3. PROTAGONISTAS
8. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
8.1. O TRABALHO INFANTIL – TABALHO INFANTIL, EDUCAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINISTÉTIO PÚBLICO
8.2. PROTEÇÃO INTEGRAL E FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
8.3. QUANDO O TRABALHO INFANTIL É CRIME
8.4. PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL PARA A CRIANÇA E PARA A SOCIEDADE
8.5. ALGUMAS ABORDAGENS DO TEMA EM SALA DE AULA
8.6. A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
9. REGISTRO DAS ESCOLAS
1 EMEF ADÉLIA BARROS COLAÇO
2 EMEF DES. PEDRO DE QUEIROZ
3 EMEF GERMANO JOSÉ DO NASCIMENTO
4 EMEF JOSÉ BESSA
5 EMEF JOSÉ ROLDÃO DE OLIVEIRA
6 EMEF LUIS GONÇALVES
7 EMEF MÁRIO ALENCAR
8 EMEF PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA
9 EMEF CASTRO ALVES
10 EMEF JOSÉ FCO DAS CHAGAS
11 EMEF MANUEL DE LIMA
12 EMEF MANUEL FERREIRA DA FONSECA
13 EMEF PE. JOSÉ DE ANCHIETA
14 EMEF RAIMUNDA CARNEIRO
15 EMEF BOM JESUS DOS NAVEGANTES
16 EMEF DR. JOSÉ THEMIO BEZERRA
17 EMEF ERNESTO GURGEL VALENTE
18 EMEF ISABEL PINHEIRO DE LIMA
19 EMEF JOSÉ ANSELMO DE ALMEIDA
20 EMEF MONS. J. J. DOURADO
21 EMEF MARIA CLEMENTE DA SILVA
22 EMEF SÃO BERNARDO
23 EMEF JOSÉ DE ALENCAR
24 EMEF RAUL BARBOSA
25 EMEF BENEDITO EVARISTO PINHEIRO
26 CENTRO DE EDUC. MUN. BETESDA
27 EMEF GREGÓRIO BEZERRA DA SILVA
4. 2013
1. APRESENTAÇÃO (*)
O Programa MPT na Escola/Peteca consiste na realização de um conjunto de ações voltadas para a
promoção de debates nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do
adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. Tais ações
também podem estar presentes no Ensino Médio, onde o trabalhador adolescente se insere.
Busca-se, com o presente Programa, intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas
à erradicação do trabalho infantil, rompendo as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da
criança e do adolescente. Em Beberibe, a continuidade do projeto e a sua extensão às escolas de Ensino Médio
visa não só ampliar o espaço de discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também fortalecer o
combate ao trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
(*) FONTE: Programa MPT na Escola.
2. JUSTIFICATIVA (*)
O trabalho infantil traz sérios prejuízos para a educação, como a evasão e o baixo rendimento escolar.
Por isso a importância da formação de cidadãos conscientes e comprometidos com os direitos da criança e do
adolescente.
Por outro lado, é preciso investir na proficiência dos profissionais da educação para identificar crianças e
adolescentes em situação de trabalho. Isto qualifica a escola no seu papel de fortalecimento do Sistema de
Garantia de Direito, com vistas à efetivação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e proteção ao
trabalhador adolescente.
As ações do Programa MPT na Escola/PETECA atendem à Lei 11.525/2007, que acrescentou o 5º
parágrafo ao artigo 32 da Lei nº 9.394/94 (LDB), que diz: “O currículo do ensino fundamental incluirá,
obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n°
8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e
distribuição de material didático adequado”.
(*) FONTE: texto baseado no Programa MPT na Escola
3. OBJETIVOS GERAIS (*)
1. Intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção
ao trabalhador adolescente.
2. Romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
3. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas
públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
(*) FONTE: Programa MPT na Escola.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (*)
1. Estabelecer parcerias entre o MPT e as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas
relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de
ensino fundamental.
2. Capacitar e sensibilizar os profissionais da educação para que atuem como multiplicadores no processo de
conscientização sociedade, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.
3. Distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador
adolescente para as escolas do ensino fundamental.
4. Realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do
trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
5. Realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a
exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
6. Incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente
sobre trabalho infantil.
7. Promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e na Capital do Estado para divulgação dos
trabalhos produzidos pelos alunos.
8. Envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do
trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
(*) FONTE: Programa MPT na Escola.
OBSERVAÇÃO: A apresentação e a justificativa, bem como os objetivos gerais e específicos aqui citados, dão o encopo do PETECA. Quanto
mais contextualizados, melhor a compreensão da realidade local
5. 2013
5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
População 2010 49.311
Área da unidade territorial (Km²) 1.623,891
Densidade demográfica (hab./Km²) 30,37
Código do Município 2302206
Gentílico Beberibense
Bioma Caatinga
Site do Executivo municipal http://www.beberibe.ce.gov.br
FONTE: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?codmun=230220
5.1. DADOS DO MUNICÍPIO NO PETECA
a. DADOS DA PREFEITA E DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Município: BEBERIBE / CE Prefeito(a): MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
Secretário(a) de Educação: BERENICE CARNEIRO DOS SANTOS Fone: (85) 3338 1885 Celular:
Endereço da Secretaria: AV. MARIA CALADO, S/Nº, CENTRO ADMINISTRATIVO DR. JOSÉ QUEIROZ FERREIRA, 2º ANDAR
Bairro: CENTRO CEP: 62840-000 E-mail: seducbe@yahoo.com.br
b. DADOS DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL DO PROGRAMA
Nome: ONÉSIMO REMÍGIO DE FREITAS FILHO
Fone: (85) 3338 2530 – RAMAL 2222 Celular: (85) 9921 9912 / (85) 8697 6898 E-mails: projetosbeberibe@hotmail.com
onesimoremigio@gmail.com
c. DADOS DAS ESCOLAS QUE PARTICIPARÃO DO PROGRAMA *
Nº NOME DA ESCOLA Nº DE PROFESSORES Nº DE ALUNOS
1 EMEF ADÉLIA BARROS COLAÇO 15 119
2 EMEF DES. PEDRO DE QUEIROZ 48 567
3 EMEF GERMANO JOSÉ DO NASCIMENTO 16 133
4 EMEF JOSÉ BESSA 21 222
5 EMEF JOSÉ ROLDÃO DE OLIVEIRA 20 202
6 EMEF LUIS GONÇALVES 19 76
7 EMEF MÁRIO ALENCAR 17 166
8 EMEF PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA 19 145
9 EMEF CASTRO ALVES 25 147
10 EMEF JOSÉ FCO DAS CHAGAS 12 77
11 EMEF MANUEL DE LIMA 25 314
12 EMEF MANUEL FERREIRA DA FONSECA 08 40
13 EMEF PE. JOSÉ DE ANCHIETA 08 32
14 EMEF RAIMUNDA CARNEIRO 18 100
15 EMEF BOM JESUS DOS NAVEGANTES 18 96
16 EMEF DR. JOSÉ THEMIO BEZERRA 13 91
17 EMEF ERNESTO GURGEL VALENTE 20 150
18 EMEF ISABEL PINHEIRO DE LIMA 15 49
19 EMEF JOSÉ ANSELMO DE ALMEIDA 22 88
20 EMEF MONS. J. J. DOURADO 28 283
21 EMEF MARIA CLEMENTE DA SILVA 32 71
22 EMEF SÃO BERNARDO 21 151
23 EMEF JOSÉ DE ALENCAR 11 97
24 EMEF RAUL BARBOSA 22 181
25 EMEF BENEDITO EVARISTO PINHEIRO 13 129
26 CENTRO DE EDUC. MUN. BETESDA 19 117
27 EMEF GREGÓRIO BEZERRA DA SILVA 12 100
TOTAL 517 3.943
FONTE: SME, Beberibe/CE; Educacenso 2012.
6. HISTÓRICO – Breve história de Beberibe
A cidade de Beberibe está localizada nas terras das datas de sesmarias concedidas ao capitão Domingos Ferreira
Chaves, a Manuel Nogueira Cardoso, a Sebastião Dias Freire e a João Carvalho Nóbrega pelo capitão-mor Tomás Cabral de
Olival, a 16 de agosto de 1691. Mas a tradição diz, pelo testemunho dos antigos habitantes, que, entre o final do século XVIII
e meados do século XIX, houve o naufrágio de uma embarcação portuguesa ao longo do litoral brasileiro e foi ter às paragens
beberibenses, nos destroços do navio que lhe serviam de socorro, a senhora Maria Calado, fervorosa devota da Sagrada
Família. Após aportar nas praias do Morro Branco, ali adquiriu terras, fixou residência e fez construir uma capelinha sob a
invocação de Jesus, Maria e José, cumprindo assim a promessa que fizera caso chegasse a terra com vida: construir onde
ancorasse um local em reverência ao orago que a socorrera. Mais tarde, um dono do sítio Lucas mandou levantar outra
capela, sob a mesma devoção, em frente à sua casa de residência. Foi esta que serviu de semente à sede do município de
Beberibe e que, após uma grande reforma, tornou-se a igreja matriz. (1)
Deixando a tradição, os primeiros registros sobre Beberibe como um núcleo urbano português dão conta de que a
povoação surgiu a partir das sesmarias concedidas a partir de 16 de agosto de 1691. A ocupação efetiva ocorreu somente nos
fins do século XVII e início do século XIX, depois que Baltazar Ferreira do Vale compra o sítio Lucas e Pedro Queiroz Lima
6. 2013
obtém o sítio Bom Jardim, ambos no ano de 1783. A localidade de Beberibe já foi conhecida por Lucas, e antes disso o local
recebia a denominação de Uruanda (?), nome atribuído pelos indígenas que ocupavam a região. Beberibe foi o nome com o
qual Brasiliano Ferreira de Araújo registrou as suas terras, localizadas onde hoje é a sede do Município. A preocupação de
Brasiliano foi doar a área para a construção da igreja. Inaugurada em 1875, a igreja impulsionou o crescimento do povoado, já
conhecido como Beberibe. Em 5 de julho de 1892 foi criado o Município de Beberibe, pertencente à comarca de Cascavel. (2)
De município a distrito, e de distrito a município, Beberibe teve que conviver diversas vezes com essa mudança, até
novembro de 1951. Naquela data, o então governador Raul Barbosa sancionou a Lei nº 1.153, que restaurou em definitivo a
autonomia do Município, atendendo a imposição dos ilustres filhos da terra. À frente do movimento, que nasceu em 1946,
estava o desembargador Boanerges Facó. No entanto, somente em 25 de março de 1955 o Município foi oficialmente
instalado (2). Atualmente o município está constituído por sete distritos: Beberibe (sede administrativa), Sucatinga,
Paripueira, Parajuru, Itapeim, Serra do Félix e Forquilha.
(1) Fonte: tradição oral; IBGE – histórico do município.
(2) Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Beberibe_(Cear%C3%A1)
OBSERVAÇÃO: É importante um breve histórico da escola e da comunidade onde a mesma se insere, pois assim se percebe a relação das
mesmas no tempo e no espaço que ocupam.
7. AÇÕES MUNICIPAIS DO PETECA – ANO 2013
7.1. PLANO DE AÇÃO – PETECA 2013
AÇÃO OBJETIVO PERÍODO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÃO
Tomar consciência da situação do Coordenador do
Participação no FEETI Fevereiro de 2013 Setor de Projetos
trabalho infantil PETECA
Organizar Agenda Municipal
Ações intersetoriais com as
Intersetorial para a Erradicação Coordenador
Secretarias Municipais da Fevereiro e março Agenda Municipal
do Trabalho Infantil e Proteção municipal do
Educação, Assistência Social, Saúde de 2013 ETI 2013
do Proteção ao Trabalhador PETECA
e CMDCA e CMETI
Adolescente
Capacitar os coordenadores
Participação: Setor
Capacitação de coordenadores municipais para o 5 e 6 de março de
MPT de Projetos da SME
municipais do PETECA desenvolvimento do PETECA em 2013
de Beberibe
seus municípios de origem
Identificar cada escola e registrar Coordenador
11 a de 22 março
Registro das escolas do PETECA as escolas que integrarão o municipal do
de 2013
PETECA 2013 PETECA
Reunião da CMETI - Comissão
Reunir a comissão municipal para Ação intersetorial
Municipal pela Erradicação do
eleger nova diretoria, discutir 21 de março de de Secretarias, SME, SMASC,
Trabalho Infantil e Proteção ao
este Plano de Ação e o primeiro 2013 Comissões e CMDCA e CMETI
Trabalhador Adolescente de
FETIBE. Conselhos
Beberibe
Municipais e
FETIBE (Fórum Municipal pela
Realizar o primeiro fórum outros SME, SMASC, SMS,
Erradicação do Trabalho Infantil e 27 de março de
municipal para a erradicação do protagonistas CMDCA, CMETI e
Proteção ao Trabalhador 2013
trabalho infantil sociais. CT
Adolescente de Beberibe)
Capacitar os coordenadores SME, SMASC, Coordenação: SME,
Capacitação de coordenadores
escolares para o 2 de abril de 2013 SMS, CMDCA, SMASC, CMDCA e
escolares
desenvolvimento do PETECA CMETI e CT CMETI
Final de março,
Desenvolver ações locais do abril, maio e Escolas municipais
Desenvolvimento do PETECA
PETECA primeira semana ligadas ao PETECA
junho
Final de março,
Visitas in loco, palestras,
Auxiliar no desenvolvimento do abril, maio e
apresentação de slides, reunião
PETECA nas escolas municipais primeira semana
com pais e responsáveis...
de junho
Final de março,
Acompanhar ações enumeradas abril, maio e Escolas com o
Ações ligadas à Agenda Municipal
na Agenda Municipal primeira semana PETECA, SME,
de junho SMASC, SMS,
CMDCA, CMETI e Culminância
CT municipal na praça
Acompanhar o término das ações da matriz.
Encerramento das atividades Primeira quinzena
nas escolas em conformidade Definições dos
municipais de junho
com as definições do PETECA trabalhos que
representarão o
município
SME, SASC e
Encerramento das atividades Acompanhar o término das ações Agosto – outubro
escolas do
estaduais estaduais do PETECA 2013 de 2013
PETECA
7. 2013
7.2. AGENDA MUNICIPAL – AGENDA ETI 2013/2016
AGENDA DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
ADOLESENTE – CMETI, PARA ACOMPANHAMENTO E ATIVIDADES NA ESCOLA.
AÇÃO OBJETIVO PERÍODO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÃO
Identificar os possíveis casos de Janeiro a Sindicato dos
Acompanhamento dos
trabalho infantil (cultivo e junho 2013 CMETI e Secretaria de Trabalhadores Rurais –
Assentamentos na área
colheita da mandioca, feijão, (Plantio e Agricultura e Pesca Não existe progresso do
rural.
castanha e caju) colheita) PETI nos assentamentos
Visitas in loco com os
Alertar as famílias que estão
profissionais da área de
cadastradas nos programas do Janeiro Secretaria de Turismo
Assistência Social e Transporte e
governo quanto ao não Julho Secretaria de Assistência
Conselho Tutelar (Nos Alimentação
cumprimento das normas e Dezembro Conselho Tutelar
pontos turísticos do
perda dos benefícios e outros.
município).
Palestras por segmentos
1º Sem. (Sede) Conselho Tutelar
(Igrejas, Escolas e Mobilizar conscientizar as Transporte e
2º Sem. CMDCA
Associações) – Distritos e famílias do trabalho infantil Alimentação
(Distritos) CMAS
Sede do Município.
Maio
Campanha de Secretaria de Assistência Não deixando os outros
Possibilitar momentos de → Dia 18
Sensibilização nas áreas de Secretaria de Educação meses de lado,
esclarecimentos e discussões e
risco social e maior Secretaria de Turismo podendo-se trabalhar
acerca do trabalho infantil Junho
vulnerabilidade Secretaria de Saúde também as campanhas.
→ Dia 12
Realização de busca ativa
Os responsáveis irão
em todo território Identificar situações de risco e Secretaria de Assistência
fazer seus relatórios
municipal (situação do irregularidades referentes ao Durante todo Secretaria de Educação
para posteriormente
trabalho infantil, a do trabalho infantil e o trabalhador o ano Secretaria de Turismo
consolidá-los com todo
trabalhador adolescente e adolescente Secretaria de Saúde
o grupo
exploração sexual)
Em caráter de urgência
Formação Continuada dos Capacitar e reciclar os Prefeitura Municipal de
devido à nova
membros da Comissão - conhecimentos acerca da Semestral Beberibe
composição da
CMETI temática CMDCA
comissão
Fonte: AGENDA PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESENTE
7.3. PROTAGONISTAS
Protagonistas das ações para erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente.
PETECA Coordenação Municipal do PETECA Setor de Projetos SME
CMETI Comissão Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe
FETIBE Fórum Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe
SME/BE Secretaria Municipal da Educação
SASC/BE Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
SETCULT/BE Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
GABINETE/PMB Gabinete da Prefeitura Municipal de Beberibe (Chefia do Gabinete; Secretaria Especial do Gabinete)
OUTROS Escolas, sindicatos, associações, Câmara Municipal de Vereadores, demais secretarias municipais, ONGs, igrejas...
8. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS(*)
(*) FONTE: Programa MPT na Escola.
Os tópicos abaixo abordam alguns aspectos dos assuntos pertinentes à luta pela erradicação do trabalho
infantil e constam aqui no intuito de auxiliar coordenação pedagógica e professores na formulação do projeto de
trabalho escolar. O material do PETECA oferta muitos recursos para a Educação Infantil e para o Ensino
Fundamental (I e II).
8.1. O TRABALHO INFANTIL – TABALHO INFANTIL, EDUCAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINISTÉTIO PÚBLICO
Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem
finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima
para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No Brasil, a idade mínima para o
trabalho é dezesseis (16) anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do
quatorze anos.
O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho
infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
Os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho
infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono
escolar.
8. 2013
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o trabalho infantil está associado a indicadores de escolarização
menos favoráveis e ao baixo rendimento econômico das famílias cujas crianças e adolescentes trabalham. Embora
a grande maioria esteja matriculada na escola, o baixo rendimento e a evasão escolar é três vezes maior entre
crianças e adolescentes que trabalham, comparados com os que não trabalham. A PNAD de 2008, por exemplo,
apontou que 27,5% dos adolescentes que trabalham, entre 16 e 18 anos, deixaram de frequentar a escola. Entre
os adolescentes com 14 e 15 anos, o índice de escolarização dos que não trabalham é de 93,8%, ao passo que,
entre os que trabalham, esse percentual cai para 88,3%.
A erradicação do trabalho infantil exige ações imediatas que assegurem a efetiva retirada, do mercado
de trabalho, das crianças que se encontram em situação de exploração, a regularização do trabalho dos
adolescentes e a melhoria das condições de trabalho dos adultos, além de respostas de longo prazo que
interfiram nas relações econômicas e sociais das populações de baixa renda. Também é preciso buscar, por meio
de um permanente processo de conscientização da sociedade, romper as atuais barreiras culturais, com base nas
quais ainda se aceita o trabalho precoce quando necessário ao complemento da renda das famílias pobres.
Entretanto, não se pode negar que a melhoria da condição social e o rompimento das barreiras culturais passam
necessariamente pela educação.
Ao tomar conhecimento da existência de crianças e adolescentes sendo exploradas no trabalho, o MPT
instaura procedimentos administrativos e inquéritos civis, realiza audiências e inspeções, requisita documentos e
diligências, solicita fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT), à Polícia
Federal, dentre outros órgãos de fiscalização.
Paralelamente, o MPT adota as providências necessárias para retirar as meninas e os meninos do
trabalho, atuando em parceria para buscar assistência à criança ou ao adolescente e à sua família. No caso dos
adolescentes, o MPT atua para que sejam respeitados todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, e para
que seja assegurado o direto à educação. Uma vez comprovada a denúncia, o MPT propõe ao infrator a assinatura
de um Termo de Ajuste de Conduta. Se o infrator não assinar o Termo, o MPT ingressa com uma ação na Justiça
para obrigar o explorador a deixar de praticar a irregularidade e responsabilizá-lo pelo dano já cometido,
condenando-o a pagar uma multa.
Além dessa atuação repressiva, o Ministério Público do Trabalho desenvolve ações no sentido de
prevenir a exploração de crianças e de adolescentes, promovendo e participando de fóruns, seminários,
simpósios, palestras e outros eventos que visem conscientizar a sociedade sobre os males sociais do trabalho
infantil, além de debater e propor medidas para solução do problema. No Brasil, o trabalho infantil em geral não é
enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como
crime.
8.2. PROTEÇÃO INTEGRAL E FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:
O direito à vida; O direito à cultura;
O direito à saúde; O direito à dignidade e ao respeito;
O direito à alimentação; O direito à liberdade;
O direito à educação; O direito à convivência familiar e comunitária;
O direito ao lazer; O direito à cultura;
O direito à profissionalização; Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já o trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas:
a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de-
açúcar, mandioca...
b) Trabalho infantil na indústria, no comércio e nos serviços: atividades relativas às diversas formas de indústria
(artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mecânicas...
c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates,
entregadores de panfletos, mendicância...
d) Trabalho infantil doméstico: atividades realizadas em residências, onde cumprem tarefas de adultos, tais como
arrumar toda a casa, cuidar de outras crianças, cozinhar, lavar, passar...
8.3. QUANDO O TRABALHO INFANTIL É CRIME
No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas
mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. Entre elas estão:
a) Trabalho infantil escravo: reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos
forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a
agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela Lei nº 10.803,
de 11/12/2003, e aumenta a pena em metade.
9. 2013
b) Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal): expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob
sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for
menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA
- Lei nº 8.069/90), que aumenta a pena em um terço.
c) Exploração sexual de crianças e adolescentes: é considerada pela OIT (Organização Internacional do
Trabalho) como uma das piores formas de trabalho infantil. É crime previsto no artigo 244-A do ECA.
d) Pornografia envolvendo crianças e adolescentes: crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
e) Venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes:- crime previsto no artigo 239 do ECA.
8.4. PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL PARA A CRIANÇA E PARA A SOCIEDADE
O trabalho precoce infantil interfere diretamente em seu desenvolvimento físico, emocional e social:
a) Físico – foi comprovado que meninos e meninas trabalhadores estão mais sujeitos a sofrer acidentes, mais
propensos a sentir dores musculares, a ter deformações ósseas e sofrem, com frequência, de dores de
cabeça e de coluna, fadiga excessiva, insônia e mutilações.
b) Moral – os danos morais da exploração no trabalho infantil, causados pelos anos de expropriação das
etapas essenciais para seu desenvolvimento pleno, traz como consequências o sofrimento, o sentimento de
abandono e de indiferença, de baixa auto-estima e de perda de referência de identificação.
c) Social – os danos sociais causados pelo trabalho infanto-juvenil são atraso e evasão.
d) Escolar – contribuindo para uma futura inserção desqualificada no mundo do trabalho. Crianças e
adolescentes que não estudam vão constituindo uma força de trabalho desqualificada para as atividades
produtivas, seja no comércio, na indústria, na agricultura, no setor de serviços ou para as profissões liberais.
Ao mesmo tempo, ao serem inseridos no mundo do trabalho, os meninos e meninas são impedidos de viver
a infância e a adolescência, sem ter assegurados seus direitos de lazer e de educação. Isso dificulta a vivência de
experiências fundamentais para seu desenvolvimento, além de comprometer seu bom desempenho escolar –
condição cada vez mais necessária para a transformação dos indivíduos em cidadãos capazes de intervir na
sociedade de forma crítica, responsável e produtiva.
A erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente é dever de todos: da família, da
sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a atuação dos órgãos e entidades
que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) deve se dar de forma articulada, de modo a garantir a
efetiva promoção, defesa e controle social desses direitos.
8.5. ALGUMAS ABORDAGENS DO TEMA EM SALA DE AULA
O tema trabalho infantil permite um conjunto riquíssimo de possibilidades de desenvolvimento. Aqui
seguem alguns exemplos. Use-os, desenvolva os seus e compartilhe com outros professores e escolas.
8.5.1. Júri Simulado
Essa técnica consiste na realização de um julgamento em que o réu é o Trabalho Infantil, que poderá ser
acusado, por exemplo, de estar causando evasão escolar. Inicialmente, devem ser escolhidos três alunos, o
primeiro para o papel de juiz, que coordenará o julgamento, o segundo para a função do promotor de justiça, que
fará a acusação, e o terceiro para a função de advogado de defesa.
8.5.2. Esquete Teatral
O(a) professor(a) formará grupos de cinco alunos e apresentará situações de trabalho infantil. Em seguida,
pedirá que eles montem uma breve estória para ser apresentada em forma de esquete teatral. A estória deverá
conter, como personagens, uma criança ou adolescente em situação de trabalho e as pessoas ligadas à situação:
patrão, patroa, pais, professores, irmãos e amigos. Outros personagens podem ser acrescentados, de acordo com
a criatividade de cada grupo. As soluções do problema apontadas na estória deverão ter como base o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
8.5.3. Mapa do Trabalho Infantil
Para essa atividade, você irá precisar de um mapa do Brasil, globo terrestre e de papeletas com as
formas de trabalho infantil predominante em cada Estado. Explique aos alunos que as formas de trabalho infantil
variam de acordo com a atividade predominante em cada região. Com base nos dados do IBGE, pegue o mapa do
Brasil e peça aos alunos que fixem as papeletas com as formas de trabalho infantil de maior ocorrência na
respectiva região. Discuta com eles, corrigindo o que for necessário. Essa técnica pode ser utilizada para ampliar o
debate em relação ao trabalho infantil no mundo (usando-se o globo terrestre) ou focalizar o debate em nível
regional (mapa do Estado).
8.5.4. Anúncio Publicitário
Divida a turma em grupos. Cada grupo deve escolher uma forma de trabalho infantil existente no seu
Município ou Estado para criar um anúncio publicitário de conscientização pela erradicação do trabalho infantil
destinado à veiculação em jornal, revista ou na rádio do Município.
O anúncio pode ser montado com desenhos, fotografias, recortes, colagem, texto ou música (spot).
Depois, cada grupo deve fazer uma apresentação do anúncio que criou. Avalie a criatividade, o visual do anúncio e
10. 2013
se a mensagem divulgada combate o trabalho infantil. O melhor anúncio poderá será veiculado na comunidade
através de rádio, jornal popular ou jornal mural da escola.
Cada turma deverá pensar nas possibilidades de socialização, na escola e no entorno, sobre os produtos
das atividades, lembrando das feiras escolares, jornal escolar, jornal municipal, programas de rádio, jornal mural
na parede da escola, debates, gincanas, festas populares, etc. Reiteramos a importância do registro das
atividades.
8.6. A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
A aprendizagem é o ensino técnico-profissional; um processo educativo que, além da formação geral,
fornece estudos de caráter técnico e aquisição de conhecimento e aptidões práticas relativas ao exercício de
certas profissões. Tal ensino é prestado por uma das entidades do Sistema ‘S’ ou por organizações não
governamentais.
A aprendizagem deve conter os seguintes requisitos:
a) alternância entre a teoria e a prática;
b) metodologia (módulos ordenados com um programa em que se passa do menos complexo para o mais
complexo);
c) orientação de um responsável (pessoa física/jurídica);
d) ambiente adequado (pessoal docente e aparelhagem).
A aprendizagem é adquirida sob responsabilidade da empresa que celebra um contrato com cláusula de
aprendizagem. O contrato de aprendizagem deve assegurar ao adolescente:
a) garantia de acesso/frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, tendo em vista que a pessoa que o executa está
em fase de desenvolvimento físico/psíquico/moral e social;
c) horário especial para exercício das atividades.
O adolescente, na condição de aprendiz, tem direito à assinatura da carteira de trabalho, ao salário
mínimo/hora e demais direitos trabalhistas, inclusive FGTS (2%). O contrato de aprendizagem é um contrato de
trabalho especial, por prazo determinado, que não pode ultrapassar dois anos, devendo prever expressamente o
programa de aprendizagem e as condições de sua realização.
9. REGISTRO DAS ESCOLAS NO PETECA