O documento discute o trabalho infantil, definindo-o como qualquer atividade realizada por crianças menores de 12 anos. A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho infantil é considerado uma violação dos direitos da criança e pode prejudicar seu desenvolvimento físico e educacional.