O documento discute as dificuldades que os jovens enfrentam para encontrar seu primeiro emprego, o que as empresas procuram nos candidatos e os programas de aprendizagem para capacitar e contratar menores de idade.
Resumo:
Esse trabalhofala sobre, a dificuldade que o jovem enfrenta na hora do
primeiro emprego, o que as empresas procuram na hora da contratação,
fala sobre o programa de aprendizagem, o que eles oferecem para que os
jovem possam se capacitar, e a contratação de um menor.
3.
Índice
Primeiro emprego
O que as empresas procuram nos candidatos
Programa de aprendizagem
Contrato de aprendizagem
4.
Primeiro emprego
Encontrar oprimeiro emprego não é uma tarefa das mais
fáceis. O futuro do trabalho, ou do emprego, depende,
basicamente, de dois fatores: escolaridade e experiência.
5.
O que asempresas procuram nos candidatos
É fácil entender que nenhuma empresa vai querer um
profissional sem compromisso, pouco colaborativo e que não
saiba trabalhar em equipe. Mesmo assim, essas competências
continuam sendo anunciadas como pré-requisitos das vagas
de estágio e trainee e candidatos seguem sendo eliminados
por não apresentarem essas características.
6.
Programa de aprendizagem
Oprograma oferecer uma capacitação aos adolescentes para
quem possam desenvolver sua aprendizagem com mais
consciência do que representa o mundo do trabalho e para que
a empresa parceira possa receber um aprendiz mais
"familiarizado" com o funcionamento de uma empresa.
Após a capacitação prévia, os jovens são encaminhados para a
vivência prática e realizam atividades na empresa, com duração
de seis horas diárias.
7.
O programa temcomo objetivo proporcionar a juventude brasileira
os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de
uma profissão e promover a inclusão social de jovens e adolescentes
em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, os
Programas de Aprendizagem buscam incentivar e manter o aprendiz
na escola, na medida em que, para participar do Programa o
adolescente ou jovem deve estar inscrito no curso de aprendizagem
e regularmente matriculado, com frequência comprovada à escola,
caso não tenha concluído o Ensino Médio.
8.
Contrato de aprendizagem
éo contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de
aprendizagem, formação técnico-profissional metódica. O contrato de
aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A jornada de
trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado
prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8
horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental,
e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.