O relatório analisa um pedido de cassação do mandato do prefeito por suposta negativa em responder requerimentos de um cidadão. A procuradoria conclui que o pedido deve ser arquivado, pois o requerimento não foi direcionado ao prefeito e a lei orgânica só prevê infração caso ele se negue a responder pedidos da câmara, não de munícipes. Eventual responsabilização deve ser buscada na justiça, sem participação da câmara.
Meira entra na Justiça para manter cargo de PrefeitoJamildo Melo
Nesta terça-feira, o prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, apresentou junto à comarca da cidade um mandado de segurança contra o processo de impedimento em análise na Câmara Municipal do município, marcado para ser votado nesta quinta-feira. Com a iniciativa, o prefeito busca evitar uma eventual cassação pelos vereadores.
Cópia dos requerimentos e propostas apresentados por José Augusto Ferreira da Silva, vereador eleito pelo movimento cívico CIDADÃOS POR COIMBRA, no exercício das suas competências legais, de 6 de Fevereiro de 2014 a 13 de Julho de 2015.
Entregue ao Presidente da CMC a 20 de Julho de 2015.
http://cidadaosporcoimbra.pt/2015/07/20/proposta-de-leitura-para-as-ferias-do-dr-manuel-machado/
Foi mantida em segundo grau a condenação do ex-Prefeito de Guabiruba Orides Kormann em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Meira entra na Justiça para manter cargo de PrefeitoJamildo Melo
Nesta terça-feira, o prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, apresentou junto à comarca da cidade um mandado de segurança contra o processo de impedimento em análise na Câmara Municipal do município, marcado para ser votado nesta quinta-feira. Com a iniciativa, o prefeito busca evitar uma eventual cassação pelos vereadores.
Cópia dos requerimentos e propostas apresentados por José Augusto Ferreira da Silva, vereador eleito pelo movimento cívico CIDADÃOS POR COIMBRA, no exercício das suas competências legais, de 6 de Fevereiro de 2014 a 13 de Julho de 2015.
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Foi mantida em segundo grau a condenação do ex-Prefeito de Guabiruba Orides Kormann em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O Município de Chapecó deverá regularizar o parcelamento de solo urbano do Loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o prazo de 180 dias para normalizar o terreno.
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Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O Município de Chapecó deverá regularizar o parcelamento de solo urbano do Loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o prazo de 180 dias para normalizar o terreno.
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.086/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.661/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.294/17, de autoria da vereadora Dona Arlete, aprovado em 15 de maio deste ano, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vila Velha.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
Semelhante a Procuradoria assessoria jurídica pedido cassação prefeito (20)
1. Câmara Municipal de Londrina
Estado do Paraná
PROCURADORIA JURÍDICA
ASSUNTO: Pedido de Cassação de Mandato do Prefeito.
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Londrina e Mesa Executiva
RELATÓRIO
A Presidência e a Mesa Executiva da Câmara Municial consultam esta Procuradoria, sobre o pedido de
providências e instauração de processo de cassação de mandato, formulado por Emerson Miguel Petriv, em face do
Prefeito Municipal, em razão de supostas negativas por parte deste em responder requerimentos apresentados pelo
cidadão.
O requerente junta ao pedido cópia de requerimento direcionado ao Presidente da Companhia
Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, e da reiteração do mesmo – ante suposta negativa de
resposta –, datados de 28.06.2013 e 30.07.2013, respectivamente.
Ademais, formula o pedido de providências invocando o artigo 18, XIV, δ 3º da Lei Orgânica do
Município, que preconiza que:
Art. 18. Compete privativamente à Câmara Municipal:
(...)
XIV – encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito Municipal;
(...)
δ 3º. É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente
justificado, o prazo para que os pedidos de informação de que trata o inciso XIV deste artigo sejam
atendidos, importanto em infração político-administrativa do Prefeito a informação falsa, ou a recusa ou o
não cumprimento do prazo.- gf
Posteriormente ao pedido de providências, o requerente protocolizou novo requerimento na Câmara,
solicitando a juntada de cópia da Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011 –, contudo não mencionou qualquer
dispositivo da mesma na qual, em tese, o Prefeito poderia estar incurso.
Inicialmente, verifica-se que o requerimento do munícipe não foi direcionado ao Prefeito Municipal, mas
sim ao Presidente da CMTU. Assim, s.m.j., o requerente pretende imputar ao mandatário responsabilidade por ato
que deveria ser praticado – partindo do pressuposto que não houve fornecimentos das informações solicitadas – por
parte do Presidente de sociedade de economia mista, apenas nomeado pelo Prefeito.
2. 2
Ademais, para fundamentar a pretensão menciona dispositivo da L.O.M., o qual traz a possibilidade de
deflagração de procedimento em razão da prática de infração político-administrativa, nos casos em que o Prefeito se
nega responder pedidos de informação solicitados da Câmara Municipal.
No que tange à aplicação da Lei de Acesso à Informação, mesmo ante a ausência de menção à
dispositivo de lei aplicado ao caso, é possível verificar que há a previsão no artigo 32, I, δ 2º, que no caso de recusa
deliberada – que aqui não se comprovou, haja vista que não houve sequer direcionamento do pedido ao
Prefeito –, poderá o agente público responder nas vias judiciais, o que afasta qualquer competência da Câmara na
análise da matéria.
Diante do exposto, a Procuradoria entende que o pedido de providências deve ser arquivado, em razão
do pedido de informações não ter sido direcionado ao Prefeito, mas sim ao Presidente da CMTU. E mais, a Lei
Orgânica prevê hipótese de incidência em infração político-administrativa na eventualidade do Chefe do Executivo
se negar a dar informações aos pedidos escritos formulados pela Câmara Municipal, e não por munícipe. Outrossim,
qualquer tentativa de se buscar a responsabilização com fulcro na Lei 12.527/2011, deverá ser feita por via própria,
independente da participação desta Casa de Leis.
É o parecer.
Londrina, 25 de setembro de 2013
Régis Felipe Consulo Belizário
Procurador Jurídico CML