1. O documento trata de uma reclamação ajuizada por S.F. alegando usurpação de competência do STJ pelo MP e pela 3a Vara Criminal de Londrina.
2. O MP teria deixado de comunicar ao STJ sobre a possível participação de autoridade com foro privilegiado mencionada em acordo de delação.
3. A relatora entende que o juízo de primeiro grau agiu corretamente e que a delação não constitui prova em si, servindo apenas para formação da opinio delicti do MP.