O documento trata de um processo de mandado de segurança impetrado por Demostenes Silva Meira contra autoridades da Câmara Municipal de Camaragibe. O impetrante alega nulidade no processo de cassação do seu mandato de prefeito devido à ausência de quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia, conforme exigido pela Constituição. A decisão judicial entende que deve ser observado o quórum qualificado de 2/3 dos vereadores, em observância ao princípio da simetria entre os Poderes.