Este documento trata de uma medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade movida por um sindicato contra uma lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de também exercerem a função de cobrador. O relator analisa os requisitos para concessão de medida cautelar e conclui que a lei municipal trata de matéria de competência do município, mas que há indícios de vício de iniciativa, uma vez que a lei pode interferir em contratos de concessão, matéria reservada ao executivo.