O documento discute as formas de extinção do processo civil, distinguindo entre extinção sem e com resolução do mérito. A extinção sem resolução do mérito ocorre quando o juiz encerra o processo sem analisar o pedido, por exemplo, por abandono da causa. A extinção com resolução do mérito ocorre quando há decisão definitiva sobre o pedido, seja pela aceitação, rejeição ou prescrição.
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
1) O documento discute o crime de furto no direito penal brasileiro, definindo seus elementos, sujeitos e modalidades. 2) Aborda questões como o bem jurídico tutelado, consumação do crime, furto privilegiado e furto de energia elétrica. 3) Discorre também sobre aspectos controvertidos como a aplicação da majorante de repouso noturno e o furto de uso.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
1) O documento discute o crime de furto no direito penal brasileiro, definindo seus elementos, sujeitos e modalidades. 2) Aborda questões como o bem jurídico tutelado, consumação do crime, furto privilegiado e furto de energia elétrica. 3) Discorre também sobre aspectos controvertidos como a aplicação da majorante de repouso noturno e o furto de uso.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.
O documento define os conceitos e regras sobre mandato no direito civil brasileiro, incluindo a definição de mandato, aceitação, capacidade, forma, legitimidade para outorga, poderes especiais, pluralidade de mandatários, substabelecimento, extinção e revogação.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute os sujeitos da relação processual penal, definindo o juiz como o representante do Estado responsável pelo julgamento das lides penais. Apresenta também as garantias dos magistrados, como a vitaliciedade e inamovibilidade, e distingue impedimento e suspeição do juiz, sendo o primeiro um rol taxativo de hipóteses objetivas e o segundo um rol não taxativo relacionado a vínculos com as partes do processo.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico ijacsf_direito
O documento discute os defeitos nos negócios jurídicos, especificamente o erro. Apresenta diferentes tipos de erro que podem tornar um negócio jurídico anulável, como erro essencial, erro sobre a identidade da pessoa, erro de direito. Também discute outros defeitos como dolo, coação e quando esses defeitos podem levar à anulação ou invalidade de um negócio jurídico.
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário federal no Brasil, abordando tópicos como: âmbito do processo administrativo, jurisdição administrativa, características da jurisdição, coisa julgada em processos administrativos, princípios do devido processo legal e legalidade, fases do processo como fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa.
O documento resume um curso sobre execução para entrega de coisa certa e incerta. Discute pressupostos da execução, como a sentença condenatória, e os procedimentos para entrega da coisa, citação do devedor e embargos. A jurisprudência trata de agravo de instrumento sobre execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta não cumprida, reconhecendo o direito do credor a perdas e danos.
O documento discute regras sobre administração e extinção de condomínios edilícios no Brasil. Ele explica que a assembleia geral de condôminos aprova o orçamento, a contribuição e as prestações de contas, e elege o síndico. Também descreve que certas obras no condomínio dependem da aprovação de uma maioria ou dois terços dos condôminos, e que a extinção pode ocorrer por reconstrução ou venda em caso de destruição da edificação.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute as tutelas provisórias de urgência no CPC, distinguindo as espécies cautelar e antecipada. Também aborda questões sobre defesa do réu, perempção, reconvenção e preclusão.
1) O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro (NCPC) relativas a prazos processuais, competência, procuração, agravo de instrumento, intervenção de terceiros, boa-fé processual e petição inicial. 2) Alguns pontos destacados são a redução dos prazos para 15 dias e o aumento dos prazos para decisões judiciais, novas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, regulamentação dos tipos de intervenção de terceiros e previsão de sanções para lit
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.
O documento define os conceitos e regras sobre mandato no direito civil brasileiro, incluindo a definição de mandato, aceitação, capacidade, forma, legitimidade para outorga, poderes especiais, pluralidade de mandatários, substabelecimento, extinção e revogação.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute os sujeitos da relação processual penal, definindo o juiz como o representante do Estado responsável pelo julgamento das lides penais. Apresenta também as garantias dos magistrados, como a vitaliciedade e inamovibilidade, e distingue impedimento e suspeição do juiz, sendo o primeiro um rol taxativo de hipóteses objetivas e o segundo um rol não taxativo relacionado a vínculos com as partes do processo.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico ijacsf_direito
O documento discute os defeitos nos negócios jurídicos, especificamente o erro. Apresenta diferentes tipos de erro que podem tornar um negócio jurídico anulável, como erro essencial, erro sobre a identidade da pessoa, erro de direito. Também discute outros defeitos como dolo, coação e quando esses defeitos podem levar à anulação ou invalidade de um negócio jurídico.
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário federal no Brasil, abordando tópicos como: âmbito do processo administrativo, jurisdição administrativa, características da jurisdição, coisa julgada em processos administrativos, princípios do devido processo legal e legalidade, fases do processo como fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa.
O documento resume um curso sobre execução para entrega de coisa certa e incerta. Discute pressupostos da execução, como a sentença condenatória, e os procedimentos para entrega da coisa, citação do devedor e embargos. A jurisprudência trata de agravo de instrumento sobre execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta não cumprida, reconhecendo o direito do credor a perdas e danos.
O documento discute regras sobre administração e extinção de condomínios edilícios no Brasil. Ele explica que a assembleia geral de condôminos aprova o orçamento, a contribuição e as prestações de contas, e elege o síndico. Também descreve que certas obras no condomínio dependem da aprovação de uma maioria ou dois terços dos condôminos, e que a extinção pode ocorrer por reconstrução ou venda em caso de destruição da edificação.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute as tutelas provisórias de urgência no CPC, distinguindo as espécies cautelar e antecipada. Também aborda questões sobre defesa do réu, perempção, reconvenção e preclusão.
1) O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro (NCPC) relativas a prazos processuais, competência, procuração, agravo de instrumento, intervenção de terceiros, boa-fé processual e petição inicial. 2) Alguns pontos destacados são a redução dos prazos para 15 dias e o aumento dos prazos para decisões judiciais, novas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, regulamentação dos tipos de intervenção de terceiros e previsão de sanções para lit
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
O documento descreve os principais aspectos da inspeção judicial prevista nos artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil de 2015. A inspeção judicial permite que o juiz, a pedido da parte ou de ofício, inspecione pessoas ou coisas para esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. O juiz pode realizar a inspeção acompanhado de peritos e, em casos excepcionais, ir até o local onde se encontre a pessoa ou coisa a ser inspecionada.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
O documento resume as principais formas de extinção do processo civil sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil, como indeferimento da inicial, abandono, litispendência e coisa julgada. Também aborda a desistência, a existência de convenção de arbitragem e a morte da parte como causas extintivas sem apreciação do mérito da demanda. Por fim, explica que a repropositura da ação depende da correção do vício que levou à extinção anterior.
O documento resume os principais aspectos dos atos processuais na Justiça do Trabalho, incluindo: (1) os atos podem ser praticados pelas partes, juiz e órgãos auxiliares; (2) a comunicação dos atos é feita por notificação postal ou pessoal; (3) os prazos processuais só não são contados em fins de semana e feriados.
Este documento discute conceitos relacionados a sentença e coisa julgada no processo civil brasileiro. Define sentença como o ato do juiz que encerra o processo, e distingue sentença terminativa da definitiva. Explora os elementos da coisa julgada formal e material, e seus limites objetivo, subjetivo e temporal.
O documento discute as tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de tutela provisória, tutela de urgência e tutela de evidência. Explica como a tutela de urgência pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar e de modo antecedente ou incidental.
O documento apresenta uma aula sobre tutela provisória no processo civil brasileiro, abordando conceitos, tipos e regulamentações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Em especial, discute a tutela de urgência e seus requisitos, meios de efetivação como arresto e sequestro, além de dispor sobre a tutela provisória antecipada antecedente e sua possível estabilização.
Acção administrativa especial tibério dinisguestccee38
Este documento descreve as etapas e procedimentos de uma ação administrativa especial em Portugal, incluindo a petição inicial, a contestação, o papel do Ministério Público, a instrução, julgamento e sentença. O documento explica os poderes e deveres das partes envolvidas em cada etapa do processo.
1. Embargos de declaração servem para corrigir omissões, obscuridades ou contradições em acórdãos, e também admitem erro material.
2. Não cabe embargos infringentes em decisões do STJ em reexame necessário.
3. A jurisprudência admite embargos de declaração para sanar erro material.
03 Teoria Geral do Processo do Trabalhosamirandrade
O documento apresenta os principais conceitos e princípios da Teoria Geral do Processo do Trabalho, incluindo: 1) o conceito de conflito de interesses e jurisdição; 2) princípios como dispositivo, inquisitivo, celeridade e preclusão; 3) fontes formais e materiais do direito processual do trabalho.
Oposição no Novo Processo Civil (Processo Civil V)Helíssia Coimbra
A oposição é uma ação proposta por terceiro que interfere em processo entre autor e réu, alegando ser o proprietário do bem jurídico em disputa. Ela permite que um terceiro forme um litisconsórcio passivo com autor e réu até a sentença, reivindicando total ou parcialmente o direito ou coisa. O documento explica os requisitos e procedimentos da oposição no Novo Código de Processo Civil brasileiro.
I. O documento apresenta questões sobre processo cautelar, abordando temas como arresto, produção antecipada de provas e exibição de documentos.
II. As considerações importantes discutem pontos como juízo de avaliação sumário em medidas cautelares e requisitos para pedido inicial em cada tipo de ação cautelar.
III. As observações destacam jurisprudência sobre não prevenção de juízo em antecipação de provas e impossibilidade de efeito suspensivo em apelação de sentença cautelar.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
Este documento resume os principais atos processuais civis de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, dividindo-os em atos das partes, atos do juiz e atos do escrivão. Detalha questões como a instrumentalidade das formas, público ou segredo de justiça, vernáculo obrigatório, espécies de atos, comunicação de atos como citações e intimações, contagem e suspensão de prazos.
Semelhante a Processo civil parte 2 ext do processo (20)
A arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, na qual as partes transferem a solução do conflito para um terceiro chamado árbitro. A sentença arbitral tem efeito igual a uma sentença judicial e só pode ser anulada nos casos estritos previstos em lei. O árbitro deve agir com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição no desempenho de sua função.
O documento descreve a viagem de trem da cidade de Caratinga até Bom Jesus do Galho no final dos anos 1960 e início dos anos 1970. A viagem começava na estação de Caratinga e passava pelas estações de Dom Modesto, Dom Lara e Taguarassu antes de chegar ao destino final em Bom Jesus do Galho, onde viviam os avós maternos do autor. O texto retrata as paisagens rurais ao longo da viagem e momentos vividos nas estações ao longo do percurso.
O documento descreve memórias da infância do autor, incluindo viagens em uma caminhonete pertencente ao Sr. Filomeno. O autor relembra passeios pela zona rural, observando a paisagem e ajudando a colher mangas para venda. Ele também conta uma viagem à cidade vizinha de Córrego Novo, onde almoçou na casa de uma amiga da família.
Este documento descreve memórias afetuosas do autor sobre seu tio Altivo, que tratava o neto de seu irmão com grande carinho. Descreve aspectos da personalidade alegre e espirituosa de Tio Altivo, bem como lembranças das mangueiras em sua propriedade e dos momentos especiais compartilhados na infância.
Este texto conta três histórias curtas sobre a infância do autor: 1) Sua interação com um mendigo chamado "Bom Crioulo" que ofereceu uma fruta desconhecida para ele; 2) Sua mãe bateu nele ao vê-lo comer a fruta, fazendo com que ele perdesse dois dentes de leite; 3) Suas memórias da mercearia local onde comprava suprimentos com o proprietário Sr. Dionísio.
O documento conta 3 histórias do avô do autor, "Vô Jacó", sobre aparições sobrenaturais: 1) Vô Jacó assustava as pessoas escondido em árvores com um lençol; 2) Ele assustava viajantes à noite com uma cabaça iluminada; 3) Ele contava que um caixão o perseguia na estrada e parava em um córrego. As histórias revelam a personalidade travessa de Vô Jacó e como ele gostava de pregar peças nas pessoas.
1) O documento descreve a história do município de Bom Jesus do Galho em Minas Gerais, incluindo sua fundação em 1880 e emancipação em 1943.
2) Detalha aspectos da vida na cidade na infância do autor, como a igreja, cemitério, usina hidrelétrica, estação ferroviária e estádio local.
3) Também fala sobre a educação primária do autor na escola Grupo Escolar Pedro Martins Pereira.
Este documento descreve momentos da infância do autor em Bom Jesus, Minas Gerais nos anos 1960. Ele fala sobre sua família, as diferentes casas em que moraram, brincadeiras com sua irmã Lúcia no quintal, crenças em almas e histórias assustadoras ouvidas à noite. O autor também conta sobre a morte prematura de seu irmão recém-nascido e um acidente em que cortou o pé em um caco de vidro.
O documento descreve memórias da infância do autor passada na casa dos seus avós maternos, José Jacob e Isaura Alvarenga. Conta detalhes da residência, da rotina familiar e das tradições como o presépio de Natal. Também relembra a personalidade forte e amorosa da avó Isaura, que tinha orgulho de suas terras e sonhava viver nelas até o fim.
1) O documento descreve memórias de infância do autor na fazenda de seus avós paternos, incluindo detalhes sobre a paisagem, atividades agrícolas, e membros da família como seu tio "Ti Zé".
2) O autor relembra brincadeiras na fazenda e a personalidade alegre e musical de seu tio "Ti Zé".
3) O autor expressa mágoa por seus avós paternos terem tomado partido em brigas familiares, privando-o de contato com primos.
Este documento descreve a fazenda dos bisavós do autor no município de Bom Jesus do Galho. A fazenda continha uma casa principal, engenho, moinho d'água, currais, pastos e mata. O documento detalha as atividades realizadas na fazenda, como o processamento de cana-de-açúcar no engenho e moagem de milho no moinho, assim como a vida dos moradores da propriedade.
[1] O documento resume os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição, finalidade e fontes do Direito Penal, bem como princípios como territorialidade e reserva legal. [2] Aborda também teorias como o garantismo penal e classificação de normas penais. [3] Por fim, explica princípios como ne bis in idem, concurso de normas e extraterritorialidade.
Atividade discursiva ava adocao homoafetivaPitágoras
O documento discute a adoção por casais homoafetivos no Brasil. Apresenta que a concepção de família vem evoluindo, reconhecendo novos formatos como a união estável e monoparental. A lei brasileira permite a adoção por qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, desde que atendidos requisitos legais. Embora gere preconceitos, tribunais superiores têm decidido que casais homoafetivos podem adotar legalmente, visando o superior interesse da criança.
John Locke desenvolveu a teoria da propriedade privada como um direito natural para legitimar a burguesia ascendente. Ele defendia que o trabalho assegura o direito à propriedade e que o Estado deve proteger os direitos naturais à vida, liberdade e propriedade. Suas ideias apoiaram a transição do absolutismo para o governo representativo e fortaleceram o capitalismo ao limitar o poder monárquico.
Atividade discursiva ava alienacao parentalPitágoras
Sim, os problemas de identificação de gênero de uma criança vítima de alienação parental podem ser entendidos como uma reação "top-down". A alienação parental influencia negativamente a percepção da criança sobre o genitor alienado, levando a criança a não desejar ser como esse genitor ou ter contato com esse gênero. Isso pode resultar em problemas de identificação de gênero, onde a criança deseja ser como o genitor alienante e evitar o gênero do genitor alienado.
O documento resume as principais competências constitucionais entre a União, estados e municípios no Brasil. Apresenta as competências exclusivas, privativas e legislativas da União, assim como as competências concorrentes, comuns e privativas dos estados e municípios, incluindo exemplos de cada uma.
O documento resume os principais conceitos do direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A distinção entre poder constituinte originário e derivado, sendo o primeiro responsável por criar novas constituições e o segundo por realizar emendas;
2) As características da Constituição Federal de 1988 como promulgada, escrita, dogmática, rígida e analítica;
3) Os poderes da União no Brasil - Legislativo, Executivo e Judiciário - e suas respectivas funções.
O documento discute como a sociedade molda o indivíduo através de três mecanismos: 1) Através da atribuição de "papeis" que definem como as pessoas devem se comportar em diferentes situações; 2) Pela influência dos "grupos de referência" como a família e amigos que influenciam nossas crenças; 3) Controlando o conhecimento através da "sociologia do conhecimento" que examina como as ideias são influenciadas pela posição social de quem as expressa.
O documento discute três questões sobre a possibilidade de acumulação de aposentadorias por Tico da Silva Teco. A primeira pergunta se ele poderia se aposentar pelo cargo de professor em outra universidade além da primeira, ao que a resposta é sim, desde que os cargos sejam constitucionalmente acumuláveis. A segunda pergunta se ele poderia se aposentar também como médico, ao que novamente a resposta é sim, desde que os requisitos sejam cumpridos para cada regime. E a terceira pergunta se ele poderia participar de um regime previdenciário complement
Processo penal resumo provas no processo penalPitágoras
Este documento resume os principais aspectos da prova no processo penal brasileiro, incluindo a classificação, natureza e objetivos das provas, assim como princípios aplicáveis como a presunção de inocência e o contraditório. É explicado o que constitui prova lícita versus ilícita e como diferentes tipos de provas como interrogatório, confissão, exames periciais e prova testemunhal devem ser tratados.
1. Direito Processual Civil - Parte 2
Extinção do Processo
Geraldo Magela Batista
Pitágoras ⇒ Betim - MG
Email: gmbui33431@bol.com.br
Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
2. Extinção do Processo
Atenção ⇒ Coisa Julgada
Ocorre quando a sentença se torna irrecorrível, não admite interposição de
qualquer recurso. Prerrogativa que visa dar segurança jurídica às decisões
judiciais, e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.
• Coisa Julgada Formal ⇒ Impossibilidade de modificação da sentença
no mesmo processo. Mas, poderá ser discutida em outra ação.
• Coisa Julgada Material ⇒ Impossibilidade de modificação da
sentença no mesmo processo ou em qualquer outro. A matéria em
análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao
Judiciário decidir a questão em definitivo
.
Direito Processual Civil – Parte 2
‘
3. Extinção do Processo
Sem Resolução do Mérito
Aquela em que o juiz decide encerrar o processo sem nem analisar as
alegações do reclamante.
Com Resolução do Mérito
Aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma
sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem
direito ou não às horas pleiteadas.
Direito Processual Civil – Parte 2
4. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Sem Resolução do Mérito (formal) ⇒ Direito material não solucionado
pelo julgador. O juiz extinguirá o processo sem apreciar o mérito.
Na Prática
Extinção sem resolução do mérito normalmente é apontada pelo juiz ou pelas
partes antes mesmo da instrução e o juiz sinaliza claramente que encerrará o
processo. Significa que não houve acolhimento ou rejeição do pedido do
autor, podendo este intentar novamente a propositura da ação.
Direito Processual Civil – Parte 2
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5. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial ⇒ Petição inicial válida
Se houver defeito o juiz da um prazo para sanar o vício (defeito). Se não
resolver no prazo há extinção sem resolução do mérito. O pedido material
não é analisado.
Observação
⇒ Hipóteses Indeferimento Petição Inicial vide Artigo 330 CPC .
Direito Processual Civil – Parte 2
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6. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência
das partes.
Quando as partes por negligência deixarem o processo ficar parado
por mais de 01( um) ano. Entretanto, o juiz antes da decisão de
extinção intimará a parte para que no prazo de 05 (cinco) dias supra
a falta.
Direito Processual Civil – Parte 2
7. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias
Antes da decisão da extinção o juiz intimará a parte para que no
prazo de 05 (cinco) dias supra a falta.
Direito Processual Civil – Parte 2
8. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo
• Subjetivos relativos ao Juiz ⇒ jurisdição, competência e imparcialidade.
• Subjetivos relativos às partes ⇒ capacidade de ser parte, capacidade postulatória e
capacidade de estar em juízo.
• Objetivos ⇒ inexistência de fatos impeditivos e a subordinação do procedimento às
normas legais.
Observação ⇒ A verificação desse vício é causa de nulidade absoluta, podendo ser
arguida a qualquer tempo, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Direito Processual Civil – Parte 2
9. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa
julgada.
Pressuposto processual objetivo, tendo em vista serem fatos que obstam a propositura da
ação. Desta forma, havendo litispendência, coisa julgada e perempção, o processo será
julgado extinto sem resolução do mérito.
• Litispendência ⇒ Quando a parte repetir ação que está em curso. §3º do artigo 337 CPC
• Coisa julgada ⇒ Quando se repetir ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§4º do artigo 337 CPC
• Perempção ⇒ Quando o autor por 03 (três) vezes abandonar a causa. §3º do artigo 486 CPC
Direito Processual Civil – Parte 2
10. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual
• Legitimidade ⇒ Atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e
discutir determinada situação jurídica litigiosa. Não é alguém ser parte, mas ser aquele
que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será
discutido e se há uma relação entre o legitimado e o que será discutido.
• Interesse processual ⇒ Refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode
trazer ao demandante. Para a comprovação do interesse processual, primeiramente, é
preciso a demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a
pretensão não pode ser satisfeita.
Direito Processual Civil – Parte 2
11. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou
quando o juízo arbitral reconhecer sua competência
Refere-se a convenção de arbitragem ⇒ A convenção de arbitragem deverá ser
alegada pelo réu na contestação, sob pena de aceitação do juízo estatal ou
renúncia ao juízo arbitral.
Observação ⇒ Se contestado pelo réu o juiz extinguirá o processo sem a
resolução do mérito e as partes deverão levar o litígio ao juízo arbitral.
Direito Processual Civil – Parte 2
12. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Cláusula Compromissória
Convenção através da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à
arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. A cláusula será
estipulada por escrito, como estar inserta no próprio contrato comercial ou, igualmente,
em documento apartado que a esse contrato se refira.
Atenção
Contratos de adesão ⇒ Cláusula Compromissória só terá eficácia se o aderente
tomar iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua
instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a
assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
Direito Processual Civil – Parte 2
13. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação
Homologação da desistência da ação pelo autor. Importante ressaltar que a desistência da
ação pelo autor, após o oferecimento da contestação, só poderá ocorrer antes da sentença
e mediante o consentimento do réu ⇒ artigo 485, §§ 4º e 5º CPC.
Mas...
O artigo 1.040, §§1º e 3º do CPC, traz uma exceção a esta regra que é quando a
questão discutida na ação for idêntica à outra já resolvida em recurso representativo
da controvérsia. Nesse caso a parte autora poderá desistir da ação sem o
assentimento do réu, ainda que apresentada a contestação.
,
Direito Processual Civil – Parte 2
14. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Atenção
Direito Disponível e Direito Indisponível
• Bens disponíveis ⇒ São aqueles cuja alienação ou qualquer outro efeito do domínio
jurídico não sofre qualquer restrição. A lei protege o patrimônio, todavia autoriza a sua
alienação permitindo a doação. Ex.: modo geral, a propriedade imobiliária, um carro,
etc.
• Bens Indisponíveis ⇒ São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o
direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode
vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
Direito Processual Civil – Parte 2
15. Extinção do Processo ⇒ Sem Resolução do Mérito
Art. 485 CPC
O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível
por disposição legal
Muita atenção. Trata de Direito Intransmissível.. O artigo trata de
ação personalíssima e intransmissível por força de lei. Neste caso
não haverá alternativa a não ser a extinção do processo sem a
resolução do mérito.
Direito Processual Civil – Parte 2
16. Extinção do Processo ⇒ Com Resolução do Mérito
Com Resolução do Mérito (Material) ⇒ Direito material solucionado pelo
julgador. A matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais
que possibilitaram decisão definitiva.
Na pratica
A ação extinta com resolução do mérito é aquela normal, que segue
seu curso até o fim. Não há nada de extraordinário a fazer.
Direito Processual Civil – Parte 2
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17. Extinção do Processo ⇒ Com Resolução do Mérito
Art. 487 CPC Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I. Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção
II. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou
prescrição
III. Homologar
a. Reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na
reconvenção
b. Transação
c. Renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não
serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Direito Processual Civil – Parte 2
18. Extinção do Processo
Atenção... As sentenças são divididas:
• Sentenças Terminativas ⇒ Art. 485 do CPC ⇒ Direito Material não apreciado. Extinção
do processo sem a resolução do mérito. Coisa julgada formal.
• Sentenças Definitivas ou Resolutivas ⇒ Art. 487 do CPC ⇒ Direito material apreciado
e julgada pelo judiciário. Não poderá mais ser apreciada em outro processo depois do
trânsito em julgado. Coisa julgada material.
Lembrando
Trânsito em julgado ⇒ Expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não
se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque
o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
Direito Processual Civil – Parte 2
19. Extinção do Processo ⇒ O juiz
Acolhimento ou rejeição do pedido formulado na ação ou na reconvenção
• Acolhimento
Se a pretensão do autor estiver de acordo com o ordenamento jurídico e as provas
forem hábeis para demonstrar a titularidade do direito postulado.
• Rejeição
Se houver desconformidade entre o pleito do autor e o ordenamento jurídico,
ausência de provas, bem como o acatamento de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo arguido pelo réu.
• Reconvenção
O mesmo entendimento vale para a reconvenção, tenha ela sido proposta junto com
a contestação ou de forma independente.
Direito Processual Civil – Parte 2
20. Extinção do Processo
Observação ⇒ Reconvenção
Em um mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente
à sua defesa, propõe uma ação contra o autor. É como se fosse uma
nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder
os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra
o autor, dentro do mesmo processo.
As partes são denominadas
Reconvinte ⇒ Réu, que elabora a reconvenção contra o autor
Reconvindo ⇒ Autor, contra o qual a reconvenção se dirige
⇒ Na verdade, ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora
a ação, ora a reconvenção.
Direito Processual Civil – Parte 2
21. Extinção do Processo ⇒ O juiz
Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou
prescrição
• Decadência ⇒ Perda Direito Material
Perda do próprio direito pelo não exercício no prazo estabelecido pela lei. Alcança o
direito potestativo, que pode se referir ao direito material ou a um dado
procedimento (direito à via do mandado de segurança, por exemplo).
• Prescrição ⇒ Perda do direito de agir
Em razão da inércia do titular. Aniquila somente a pretensão, não alcançando o
direito constitucional de ação.
A prescrição e a decadência são matérias de ordem pública e podem ser reconhecidas mesmo
depois de deferida a petição inicial e de ter sido citado o réu.
Direito Processual Civil – Parte 2
22. Extinção do Processo ⇒ O juiz
Homologação
Sentença homologatória. O juiz não impõe sua decisão e sim valida o acordo firmado entre o
autor e o réu. Direito material é apreciado e o processo extinto pela resolução do mérito.
Reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção
Pode ser feito a pedido do réu quando este se põe de acordo com a pretensão formulada
pelo autor ou a pedido do autor relativamente ao que foi alegado em reconvenção.
Exemplo:
• Na ação de despejo por falta de pagamento, o réu, reconhecendo que não pagou
os aluguéis, sujeita-se ao pedido contra ele formulado.
• Na reconvenção proposta pelo réu sob o argumento de ser o autor o devedor da
coisa, este poderá reconhecer a sua condição e entregar ao réu o que lhe é
devido.
Direito Processual Civil – Parte 2
23. Extinção do Processo ⇒ O juiz
Homologação
Sentença homologatória. O juiz não impõe sua decisão e sim valida o acordo firmado entre o
autor e o réu. Direito material é apreciado e o processo extinto pela resolução do mérito.
Transação
É negócio jurídico bilateral pelo qual os interessados previnem ou extinguem litígio
mediante concessões mútuas. Pode ser celebrada antes da ação (previne o litígio) e
posterior a ela (põe fim ao litígio). A conciliação obtida em audiência é espécie de
transação.
Consequências:
• Põe fim ao litígio. Extinguir o processo. Há apreciação do mérito. Faz coisa julgada material, o
que impossibilita a propositura de nova demanda sobre a mesma controvérsia.
• Uma vez pactuada, adquire a transação o status de ato jurídico perfeito e acabado, sendo
impossível o arrependimento unilateral. Salvo por dolo, coação ou erro essencial quanto à
pessoa ou coisa controversa .
Direito Processual Civil – Parte 2
24. Extinção do Processo ⇒ O juiz
Homologação
Sentença homologatória. O juiz não impõe sua decisão e sim valida o acordo firmado entre o
autor e o réu. Direito material é apreciado e o processo extinto pela resolução do mérito.
Renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção
Demanda só tem razão de ser porque uma parte resistiu a uma pretensão formulada pela
outra. Se o autor ou o réu renuncia a essa pretensão o processo perde o objeto. Assim a
sentença proferida nos autos é meramente homologatória.
Atenção...
Os direitos indisponíveis, como os relativos a alimentos e estado das pessoas, não
admitem renúncia.
Direito Processual Civil – Parte 2
25. Extinção do Processo
Observação
Desistência
Desistência da ação não é renunciar. A decisão faz coisa julgada formal, pelo que não
impede o autor de propor nova demanda.
Renuncia
Os efeitos da renúncia são muito mais pesados. A renúncia costuma partir do autor do
processo, que sacrifica todo o seu direito para se submeter ao direito pleiteado pelo réu.
Se renunciou, em regra, não há mais possibilidade de rediscussão da mesma matéria. A
sentença nesse caso encerra a discussão com resolução de mérito.
Direito Processual Civil – Parte 2