O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualGusmão & Labrunie
O documento discute os principais impactos do Novo Código de Processo Civil brasileiro nas ações envolvendo direitos de propriedade intelectual, incluindo: 1) a manutenção da regra de competência para o local da infração ou domicílio do autor; 2) a ampliação das hipóteses de negócio jurídico processual; 3) a introdução de mecanismos como citação eletrônica para acelerar processos.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualGusmão & Labrunie
O documento discute os principais impactos do Novo Código de Processo Civil brasileiro nas ações envolvendo direitos de propriedade intelectual, incluindo: 1) a manutenção da regra de competência para o local da infração ou domicílio do autor; 2) a ampliação das hipóteses de negócio jurídico processual; 3) a introdução de mecanismos como citação eletrônica para acelerar processos.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
O documento descreve o procedimento da ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória permite impugnar sentença transitada em julgado e solicitar novo julgamento, e deve ser proposta dentro de 2 anos da sentença. É necessário cumular pedido de rescisão com pedido de novo julgamento, depositar 5% do valor da causa como multa, e a petição será indeferida nos casos previstos no artigo 295 ou sem o depósito exigido.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento descreve a ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória serve para desfazer coisa julgada material por motivos de invalidade ou injustiça, previstos no Código de Processo Civil. São nove as hipóteses legais para propositura de ação rescisória, como erro de fato ou existência de novo documento capaz de modificar o julgamento anterior.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
Principais mudanças quanto ao processo de execução - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
1) O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 13.105/2015 ao Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. 2) Uma das mudanças foi permitir a citação do executado por correio, que antes era vedada. 3) Outra alteração foi acabar com a necessidade de prévia penhora para impugnação e contar o prazo a partir da intimação para pagamento voluntário.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
O documento descreve o procedimento da ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória permite impugnar sentença transitada em julgado e solicitar novo julgamento, e deve ser proposta dentro de 2 anos da sentença. É necessário cumular pedido de rescisão com pedido de novo julgamento, depositar 5% do valor da causa como multa, e a petição será indeferida nos casos previstos no artigo 295 ou sem o depósito exigido.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento descreve a ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória serve para desfazer coisa julgada material por motivos de invalidade ou injustiça, previstos no Código de Processo Civil. São nove as hipóteses legais para propositura de ação rescisória, como erro de fato ou existência de novo documento capaz de modificar o julgamento anterior.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
Principais mudanças quanto ao processo de execução - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
1) O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 13.105/2015 ao Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. 2) Uma das mudanças foi permitir a citação do executado por correio, que antes era vedada. 3) Outra alteração foi acabar com a necessidade de prévia penhora para impugnação e contar o prazo a partir da intimação para pagamento voluntário.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento resume as aulas de um curso sobre processo civil e compara o conteúdo programático ministrado com o edital de concurso recentemente publicado. Há grande correspondência entre os tópicos abordados no curso e os temas cobrados no edital, com exceção de três tópicos da última aula que não foram incluídos no edital.
1. O juiz julgou parcialmente procedente a ação para condenar o INSS a pagar as prestações vencidas respeitando a prescrição quinquenal e a atualizar os valores monetariamente com juros de mora.
2. Foi extinto o processo sem julgamento do mérito sobre a revisão do benefício devido à falta de interesse de agir.
3. O juiz determinou que o pagamento dos valores devidos seja feito em prazo razoável e não de acordo com o cronograma de 10 anos estabelecido unilateral
Questões aplicação lei processual penal, princípiosluciana_salgueiro
1. O documento discute questões sobre a aplicação da lei processual penal no Brasil, incluindo seus princípios constitucionais e disposições preliminares.
2. As questões abordam temas como a interpretação e aplicação analógica da lei processual penal, prescrição, competência territorial e extraterritorialidade.
3. A lei processual penal admite interpretação extensiva, mas não aplicação analógica ou suplemento dos princípios gerais do direito.
Questões Comentadas de direito tributario do concurseiro fiscal. SMED Sapucaia do Sul
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Tributário para concurso de Técnico Tributário da SEFAZ/RS, com questões comentadas.
2. Serão 6 aulas abordando diferentes temas do Direito Tributário, como tributos, sistema tributário nacional e impostos.
3. O curso utilizará questões da FCC principalmente, mas também de outras bancas, para explorar os assuntos ao máximo e preparar o aluno para a prova.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
1. O documento apresenta o cronograma e metodologia de um curso preparatório para o concurso do TRT-MT.
2. Serão 8 aulas abordando os tópicos de direito processual do trabalho listados no edital.
3. A primeira aula é demonstrativa e apresenta conceitos básicos de direito processual do trabalho.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
1) A autora move ação declaratória de inexistência de débito contra a CEMIG, alegando que a empresa imputou irregularidade em seu medidor de forma abusiva e sem provas;
2) A CEMIG cobra R$ 2.022,92 da autora por suposta irregularidade no medidor, mas não comprovou a responsabilidade da autora nem respeitou o devido processo legal;
3) A autora pede que a justiça reconheça a ilegalidade da cobrança e impeça a interrupção no fornecimento de energia elétrica
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Maurício é considerado possuidor pleno do terreno ao lado de sua casa em Niterói, já que pode exercer os poderes de propriedade sobre ele, como uso, gozo, disposição e reaver. Ele ocupou e mantém o terreno abandonado como área de lazer.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
1. O documento discute o litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros nas ações coletivas para tutela do consumidor. 2. Litisconsórcio é a pluralidade de partes litigando no processo, podendo ser ativo, passivo ou misto. Pressupostos para sua formação incluem comunhão de direitos e obrigações. 3. Nas ações coletivas, os legitimados podem propor ação conjuntamente como litisconsortes iniciais, e o indivíduo lesado pode habilitar-se como assistente
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
Sentença reafirma decisão do TCU contra Ana Paula da SilvaPCdoB Bombinhas
Este documento trata de uma ação judicial movida por Ana Paula da Silva buscando a nulidade de um processo do Tribunal de Contas da União que a considerou inelegível. A autora alega que não teve direito ao contraditório no processo administrativo. A sentença julga procedente os argumentos da autora, reconhecendo a possibilidade de revisão judicial de decisões do TCU e a ausência de garantia do contraditório no processo administrativo.
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de execução. O avalista de uma nota promissória foi excluído de um acordo de arbitragem entre o credor e devedor principal. O tribunal manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que o avalista é parte ilegítima para responder à execução, uma vez que não participou do acordo arbitral.
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e prazos para embargos.
1) O documento trata de decisões judiciais sobre questões de direito processual civil, direito previdenciário e direito constitucional;
2) Foi possível a homologação de sentença estrangeira que determinou a submissão de conflito à arbitragem, mas não na parte que ordene desistência de ação judicial no Brasil;
3) A competência para processar demandas decorrentes de planos de previdência privada da REFER é da Justiça Estadual.
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Direito Processual Civil
Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges Aula 07
Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 62
1. O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a revelia, providências preliminares e saneamento processual.
2. A formação do processo se dá pela propositura da ação através da petição inicial e citação do réu, estabelecendo a relação processual angular entre as partes e
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
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O documento discute os aspectos da tutela processual do meio ambiente no Brasil, incluindo os tipos de direitos metaindividuais, legitimidade ativa, ação civil pública, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e outros temas relacionados.
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"Prof. Rogerio Cunha
O documento discute os modelos de juiz descritos por François Ost - Júpiter, Hércules e Hermes - e as normas fundamentais do Código de Processo Civil brasileiro, incluindo: (1) o princípio da cooperação entre as partes para obtenção de decisão justa e efetiva em tempo razoável; (2) a primazia do julgamento de mérito sobre formalismos; (3) a boa-fé objetiva como critério interpretativo e regulador do exercício de direitos no processo.
1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
1. 1
TCE-PR: Prova de Processo Civil Comentada.
Cara e caro amigo Estrategista,
Comentamos a prova de Processo Civil do cargo 9 do TCE - Paraná: Analista de
Controle - Área Jurídica. Não identificamos possibilidade de recurso.
61. Com referência ao processo, ao procedimento comum e à intervenção de terceiros,
assinale a opção correta de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
A De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem
resolução do mérito, extingue o processo em primeiro grau. Os demais atos decisórios do
juiz singular possuem natureza interlocutória.
B A impugnação da parte principal ao requerimento de ingresso do assistente dá ensejo à
suspensão do processo principal até que sobrevenha decisão do juiz quanto ao incidente
processual relativo ao ingresso do assistente.
C No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação
acarreta a decretação de sua revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor na petição inicial.
D No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma
única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção
isoladamente caso não deseje contestar.
E O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado no momento
da propositura da ação, sendo vedado o ingresso superveniente do sócio no processo após a
estabilização da demanda.
COMENTÁRIOS:
Letra “a”. INCORRETA. Não necessariamente extingue o processo, mas pode resolver uma
fase processual de conhecimento ou colocar fim à execução. Vale destacar que, quando se
tratar de ação condenatória, uma vez sendo proferida a sentença, passa-se à execução dessa
sentença, gerando um modelo de processo sincrético, em que são integradas as fases de
2. 2
conhecimento e de execução judicial. Nesse sentido, o parágrafo 1º do art. 203: Art. 203. Os
pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase
cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Letra “b”. INCORRETA. Conforma parágrafo único do artigo 120 não há suspensão do processo
para que o juiz decida sobre o requerimento de ingresso do assistente. Art. 120. Não havendo
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for
caso de rejeição liminar.
Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para
intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
Letra “c”. INCORRETA. Importante lembrar que a Audiência de Conciliação ou Mediação é
aquela destinada a buscar uma solução autocomposta entre as partes, a ser realizada antes
mesmo da contestação por parte do réu. O não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (§ 8º, art. 334)
Letra “d”. CORRETA. Essa é a opção a ser assinalada. A resposta do réu está concentrada na
peça da contestação, todavia a reconvenção é independente, podendo ser apresentada
sozinha se o réu preferir não propor a contestação. Art. 343 [...] § 6o
O réu pode propor
reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Letra “e”. INCORRETA. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do
processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título
executivo extrajudicial.
Gabarito: D
62. Maria e Fernanda são servidoras de determinado órgão público e, em litisconsórcio ativo,
propuseram demanda judicial para a obtenção de vantagem pecuniária supostamente
devida em razão do cargo que cada uma delas ocupa. Nessa situação hipotética, tem-se um
litisconsórcio classificado como
A facultativo e comum.
B facultativo e unitário.
C multitudinário.
D necessário e comum.
E necessário e unitário.
3. 3
COMENTÁRIOS:
O enunciado da questão não explicitou tratar-se de um litisconsórcio exigido por lei, e de fato
não o é, pois se trata de demanda para obter vantagem pecuniária em face do órgão público
em que trabalham. Poderiam propor a demanda isoladamente, sem constituir o litisconsórcio
– portanto, é facultativo.
Também não há qualquer indício de que se deverá decidir a demanda de modo idêntico para
ambas as partes. Ao contrário, como o pleito foi correspondente ao cargo que cada uma
ocupa, o examinador fez transparecer que se tratam de cargos distintos, formando desse
modo um litisconsórcio comum e não unitário. Vale lembrar que o litisconsórcio unitário se
caracteriza pela decisão idêntica a todos os litisconsortes.
No CPC/2015:
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da
relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam
ser litisconsortes.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de
decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Gabarito: A
63. Em razão do não pagamento de tributos e da consequente inscrição do contribuinte em
dívida ativa, determinado município pretende acionar judicialmente esse contribuinte
inadimplente. Nessa situação,
A caso venha a ser ajuizada a ação, haverá obrigatoriedade de participação do Ministério
Público no processo como fiscal da ordem jurídica.
B proposta a ação, o réu inadimplente, quando for eventualmente citado, poderá requerer
gratuidade de justiça, mas a concessão dessa gratuidade não afastará definitivamente a
responsabilidade do requerente quanto a despesas processuais e honorários advocatícios no
processo.
C o Ministério Público poderá exercer a representação judicial do município, caso esse ente
federativo não possua órgão oficial próprio de representação.
D para receber seu crédito, o município deverá propor ação de conhecimento, com pedido
condenatório, no domicílio do réu.
E se, proposta a ação, surgir a necessidade de nomeação de curador especial para o réu, essa
função deverá ser exercida pelo Ministério Público.
COMENTÁRIOS:
4. 4
A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo
Código de Processo Civil. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como
tributária ou não tributária. Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades
citadas (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias), será
considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública. Feitas essas considerações, passemos à resolução
da questão.
Letra “a”. Não são todas as causas em que atue a Fazenda pública que o Ministério Público
terá que, necessariamente, atuar como fiscal da Ordem Jurídica. O STJ já se manifestou no
sentido de que não constitui obstáculo ao prosseguimento do feito a ausência de intervenção
ministerial, uma vez que o processo de execução fiscal tutela interesses meramente
patrimoniais da Fazenda Pública, sendo, portanto, desnecessária a intervenção do Ministério
Público. Entendimento expresso na Súmula do STJ nº 189: “É desnecessária a intervenção do
Ministério Público nas execuções fiscais.”
Letra “b”. CORRETA. Resposta à questão. A gratuidade da justiça não afasta definitivamente as
responsabilidades mencionadas nesta letra, mas suspende a sua exigência. Merecem citação o
parágrafos 2º e 3º do art. 98: 2o
A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do
beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua
sucumbência.
§ 3o
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Letra “c”. INCORRETA. Na ausência de Procuradoria do Município, apta a representá-lo, o STF
já decidiu, citando Hely Lopes Meirelles, que o prefeito deverá contratar um advogado.
Reproduz-se trecho da emenda de julgado com a informação: “[...] Não havendo o cargo de
procurador do Município, mister é que o prefeito contrate um causídico legalmente habilitado
a advogar, e, nesse caso, deverá outorgar-lhe procuração para ingressar em juízo em nome da
Municipalidade." (STF - AI: 439613 SP, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento:
06/06/2003, Data de Publicação: DJ 11/06/2003)
Letra “d”. INCORRETA. O procedimento a ser seguido é o da Execução Fiscal, cujo foro
competente está expresso no seguinte dispositivo do CPC/2015: Art. 46 § 5º A execução fiscal
será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for
encontrado.
Letra “e”. INCORRETA. Art. 72. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela
Defensoria Pública, nos termos da lei.
Gabarito: B
5. 5
64. Rafael ajuizou ação, pelo procedimento comum, contra determinado ente federativo,
pedindo anulação de decisão de tribunal de contas. Durante a instrução processual, o juiz
indeferiu pedido de juntada superveniente de documento feito por Rafael. Nessa situação
hipotética, a decisão que indeferiu o requerimento de juntada de documento feito pelo
autor
A será irrecorrível, mas poderá ser impugnada por mandado de segurança.
B poderá ser objeto de agravo de instrumento que terá de ser interposto diretamente no
tribunal.
C poderá ser objeto de agravo retido, sob pena de preclusão da decisão interlocutória.
D poderá ser objeto de recurso em apelação ou contrarrazões de apelação.
E não poderá ser impugnada por recurso nem por ação autônoma de impugnação.
COMENTÁRIOS:
O agravo retido não subsiste ao CPC/2015, tendo sido substituído pelo procedimento do § 1º,
art. 1.009, a saber:
Da sentença cabe apelação.
§ 1o
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não
comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas
em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas
contrarrazões.
Será, assim, uma questão a ser discutida em preliminar de contestação, ou seja, quando a
apelação for remetida ao tribunal de destino, antes de se discutir o seu mérito, será discutida a
decisão do juiz que indeferiu o pedido para a juntada de documento superveniente. Logo, a
letra “d” é a que responde a questão.
Gabarito: D
No que concerne ao mandado de segurança, à reclamação e às ações popular, civil pública e
de improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a legislação e com a
jurisprudência dos tribunais superiores.
A O cabimento do mandado de segurança depende da presença de direito líquido e certo e,
portanto, esse instrumento será inadequado quando a matéria de direito, objeto da ação,
for controvertida.
B O Superior Tribunal de Justiça possui competência originária para julgar ação popular
quando no polo passivo da demanda figurar ministro de Estado.
6. 6
C O Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à propositura de ação de improbidade
exclusivamente contra particular, nos casos em que não se possa identificar agente público
autor do ato de improbidade.
D A reclamação é a medida que poderá ser utilizada para garantir a observância do caráter
vinculante de decisão proferida nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de
assunção de competência.
E O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento no sentido da indispensabilidade
da observância do princípio do contraditório no inquérito civil que fundamente o
ajuizamento de ação civil pública.
COMENTÁRIOS:
Letra “a”. INCORRETA. O STF sumulou o entendimento no enunciado nº 635 de que:
“Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. A
controvérsia sobre a matéria de fato, por seu turno, impede a sua concessão.
Letra “b”. INCORRETA. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência originária para
julgar ação popular quando no polo passivo da demanda figurar ministro de Estado. A Ação
Popular não se equipara ao Mandado de Segurança, cuja competência para processamento se
define em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. A jurisprudência é no
sentido de que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até
mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.
Letra “c”. INCORRETA. Não se pode proporá Ação de Improbidade Administrativa apenas
contra particulares. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que "os
particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA [Lei de improbidade
Administrativa] sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato
questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum
para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.
Letra “d”. CORRETA. Resposta à questão. Teor do inciso IV do art. 988 [CPC/2015]: Caberá
reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de
acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de
incidente de assunção de competência.
Letra “e”. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura ao Ministério Público
legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à reparação de dano ao erário decorrente
da prática de ato de improbidade administrativa. Como o inquérito civil público tem natureza
inquisitorial, não se destinando a aplicar uma penalidade, ele não está sujeito ao contraditório
e à ampla defesa. Ementa de julgado neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NO
INQUÉRITO CIVIL, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Agravo de instrumento contra decisão
7. 7
que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, inc. III, alíneas a e b,
da Constituição da República.2. O recurso inadmitido tem como objeto o seguinte julgado do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:“ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE
IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO. DIREITO DE DEFESA.
LICITAÇÃO. DISPENSA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. COMPETIÇÃO.
DANO AO ERÁRIO.1. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o
Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à reparação de dano
ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa.2. Como o inquérito civil
público tem natureza inquisitorial, não ensejando a aplicação de penalidade, não está sujeito
ao contraditório e à ampla defesa. Precedente do S.T.J.3. Não configura ato de improbidade
administrativa a contratação direta do único jornal e da única emissora de rádio locais, em
pequeno município do interior do Estado, para publicidade e divulgação de atos oficiais.4.
Constitui ato de improbidade administrativa a contratação, sem processo de licitação, pelo
prefeito municipal de empresa de radiodifusão sediada em outro município para divulgação de
notícias, quando comprovada a possibilidade de competição pela existência de emissora local.
Hipótese, ainda, em que a emissora contratada tem audiência restrita à apenas parte do
Município.Apelação provida em parte. Recurso adesivo desprovido” (fl. 19).3. A decisão
agravada teve como fundamento para a inadmissibilidade do recurso extraordinário a
circunstância de que a ofensa à Constituição, se tivesse ocorrido, seria indireta (fl. 152).4. O
Agravante alega que teriam sido contrariados os arts. 5º, inc. LV, 127 e 129 da Constituição da
República.Sustenta que “a ilegitimidade ativa do Ministério Público para solicitar o
ressarcimento de gastos realizados com a construção de casas populares à população carente
é visível, posto que, os interesses difusos e coletivos são os concernentes ao meio ambiente,
ao consumidor e demais explicitados na Lei nº 7.347/85” (fl. 100).Afirma que, “tanto a
jurisprudência quanto a doutrina exigem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório já
no Inquérito Administrativo, fato que macula de inconstitucionalidade todo o inquérito” (fl.
107).Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.5. Razão jurídica não assiste ao
Agravante.6. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 225.777, Relator para o acórdão o
Ministro Dias Toffoli, este Supremo Tribunal Federal assentou ser legítimo o Ministério Público
propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, nos seguintes termos:“O Ministério
Público possui legitimidade ativa ad causam para promover ação civil pública em defesa do
patrimônio público, nos termos do art. 129, III, da CF. Essa a conclusão do Plenário ao prover,
por maioria, recurso extraordinário, a ele afetado pela 2ª Turma, interposto contra acórdão
que mantivera sentença que indeferira liminarmente petição inicial de parquet estadual, por
entender que o dispositivo constitucional em comento não dera à ação civil pública a
amplitude pretendida pelo órgão ministerial —v. Informativo 567. Considerou-se que haveria
de ser mantida a jurisprudência do STF no sentido de que, depois da promulgação da
Constituição Federal de 1988, especialmente em razão do alcance que deve ser conferido à
norma contida em seu art. 129, III, o Ministério Público está legitimado para ajuizar ações civis
públicas para a proteção do patrimônio público, podendo postular, inclusive, a reparação
direta do dano eventualmente causado a ente da Administração Pública. O Min. Dias Toffoli
destacou, em seu voto-vista, que seria extremamente relevante o reconhecimento da
legitimidade do Ministério Público, sobretudo por não haver, na maioria dos Municípios,
procuradoria de advocacia pública instituída. Asseverou, no ponto, que a Constituição Federal
teria determinado a obrigatoriedade da advocacia pública federal e estadual, mas não a
8. 8
municipal, a qual poderia dar maiores condições para que os Municípios atuassem em juízo.
Vencidos os Ministros Eros Grau, relator, e Cezar Peluso, Presidente, que desproviam o
recurso, ao fundamento de que o Ministério Público não teria legitimidade para exigir, em
ação civil pública, o que poderia vir a ser objeto de ação popular (CF, art. 5º, LXXIII)”
(Informativo n. 617).7. Ademais, este Supremo Tribunal Federal assentou que as garantias
constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil,
de natureza administrativa, caráter pré-processual e que somente se destina à colheita de
informações para propositura da ação civil pública. Nesse sentido:“EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO ” (RE 481.955-ED, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em
10.5.2011).“INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. AFRONTA AO
ARTIGO 5º, X E XII, DA CF: INEXISTÊNCIA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CONTRADITÓRIO. NÃO
PREVALECE. I A quebra do sigilo bancário não afronta o artigo 5º, X e XII, da Constituição
Federal(Precedente: PET. 577). II - O princípio do contraditório não prevalece na fase
inquisitória (HHCC 55.447 e 69.372; RE 136.239, inter alia ). Agravo regimental não provido”
(Inq 897-AgR, Rel. Min. Francisco Rezek, Plenário, DJ 24.3.1995, grifos nossos).8. Também não
se viabiliza o extraordinário pela alínea b do inc. III do art. 102 da Constituição da República,
pois este Supremo Tribunal assentou que, para a interposição do recurso extraordinário com
fundamento nessa alínea, é imprescindível a declaração formal de inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal pelo plenário ou órgão especial do Tribunal a quo. Nesse
sentido:“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. ALÍNEA B.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não tendo
sido declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal a quo do dispositivo legal questionado,
não há como conhecer de recurso extraordinário interposto pela alínea b do inc. III do art. 102
da Constituição da República. 2. Agravo regimental desprovido” (RE 334.723-AgR, de minha
relatoria, Primeira Turma, DJ 6.11.2006).Não há, pois, o que prover quanto às alegações do
Agravante.9. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de
Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Publique-
se.Brasília, 13 de junho de 2011.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
(STF - AI: 790829 RS, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/06/2011, Data de
Publicação: DJe-121 DIVULG 24/06/2011 PUBLIC 27/06/2011)
Gabarito: D