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Conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator
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A juíza Lira Ramos de
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pós-operatório do Hospital Municipal Instituto Dr. José Frota, apesar de os médicos terem prescrito a urgência da
transferência dela para uma UTI. No sábado, dia 7 de novembro daquele ano, o advogado da parte propôs uma ação
de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos de tutela contra o município de Fortaleza, com vistas a
assegurar a mudança da paciente para a Unidade de Terapia Intensiva. O pedido fora deferido pelo juiz Manoel Cefas
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O hospital, no entanto, se recusou a realizar a transferência. No dia seguinte, domingo, 8 de novembro, o advogado
retornou ao plantão judiciário e protocolou, então, novo pedido, dessa vez para requerer o cumprimento da decisão em
um prazo de três horas, sob pena de prisão em flagrante do administrador daquela unidade médica e a aplicação de
multa diária.
Lira Ramos era a magistrada de plantão naquele dia. No entanto, ela não se encontrava presente no fórum. O
advogado foi recebido por uma servidora, que entrou em contato com a juíza. Por telefone, ela orientou a funcionária a
dizer que seria impossível a reapreciação da decisão judicial, proferida no plantão do dia anterior, em razão da
Resolução CNJ n. 71. O artigo 1º da norma estabelece que o “plantão judiciário não se destina à reinteração de
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A ação foi então distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que a deferiu na segunda-
feira, 9 de novembro. A ordem foi cumprida às 14 horas, no entanto a parte autora não resistiu à espera e veio a
falecer às 15 horas daquele mesmo dia.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do caso, julgado no Processo Administrativo Disciplinar
0004931-56.2012.2.00.0000, considerou a ocorrência de omissão por parte da magistrada.
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Palavras-chave: sessao 171, juiza tjce, advertencia, medida de urgência, vaga uti, hospital
público
O conselheiro Lucio Munhoz requereu vista regimental do processo. Na sessão desta terça-feira (11/6), ele apresentou
seu voto no sentido de absolver a magistrada. Foi vencido, em conjunto com o conselheiro Silvio Rocha e José
Roberto Neves Amorim, que o acompanharam na advertência.
Os demais conselheiros, no entanto, votaram com o relator. “Primeiramente, cabe assentar que o trágico fato ocorrido
com a parte não é, de forma alguma, responsabilidade da magistrada, uma vez que a decisão do juiz plantonista
prolatada em dia anterior já vinha sendo descumprida pelo estabelecimento hospitalar. E não há nada nos autos apto a
inferir que eventual decisão da magistrada, ante a constatação de descumprimento da decisão anterior, traria melhor
sorte a Sra. Maria Alves de Araújo, que veio a óbito no dia seguinte. Também não é absurdo pensar que, ainda que a
magistrada tivesse prolatado a decisão naquele plantão, a parte poderia ter vindo a óbito, em face do seu estado de
saúde”, afirmou Kravchychyn, em seu voto.
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qualquer penalidade por essa consequência. Contudo, em relação ao fato de a magistrada não ter apreciado o pedido
do advogado, merece uma consequência diversa. A interpretação da Resolução CNJ n. 71 obtida pela magistrada
deu-se pela incompreensão total do pedido, tendo em vista a falta de cuidado de conhecer a fundo as razões que
levaram a parte a se socorrer novamente do plantão judicial. O fato de ter deixado de atender pessoalmente ou até
por telefone o advogado, como a falta de despacho nos autos, impediram a sua compreensão dos fatos, assim como
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magistrada, mas sim de um pedido diverso do anterior, embora houvesse certa conexão entre eles”, completou o
conselheiro.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
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Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
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Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...
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Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
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Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiro
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Juíza advertida por não analisar pedido urgente

  • 1.
  • 2. : ì .ì .-. I ! Co*selho. ïr(àç.i onat d* Jy*tiça'- RECLÃMAçÃO DISCIPLINAR * ffiO 1 91 g-7g. 20tutosl, ,-, .' ' : .. i ì. ,': ^ deJ
  • 3.
  • 4. Gil Ferreira/Agência CNJ Conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator Magistrada é punida por omissão em processo 11/06/2013 - 19h12 A juíza Lira Ramos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), recebeu a pena de advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se negado a apreciar uma medida de urgência que visava assegurar a uma cidadã vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital público. A magistrada alegou que o pedido havia sido julgado no plantão judicial do dia anterior e que, em razão de ato normativo do próprio CNJ, não poderia analisá-lo novamente. No entanto, por maioria de votos, os conselheiros entenderam que a juíza foi omissa na condução do caso. A medida foi solicitada por Maria Alves de Araújo que, desde 29 de outubro de 2009, encontrava-se na sala de pós-operatório do Hospital Municipal Instituto Dr. José Frota, apesar de os médicos terem prescrito a urgência da transferência dela para uma UTI. No sábado, dia 7 de novembro daquele ano, o advogado da parte propôs uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos de tutela contra o município de Fortaleza, com vistas a assegurar a mudança da paciente para a Unidade de Terapia Intensiva. O pedido fora deferido pelo juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz, que estava de plantão naquele dia. O hospital, no entanto, se recusou a realizar a transferência. No dia seguinte, domingo, 8 de novembro, o advogado retornou ao plantão judiciário e protocolou, então, novo pedido, dessa vez para requerer o cumprimento da decisão em um prazo de três horas, sob pena de prisão em flagrante do administrador daquela unidade médica e a aplicação de multa diária. Lira Ramos era a magistrada de plantão naquele dia. No entanto, ela não se encontrava presente no fórum. O advogado foi recebido por uma servidora, que entrou em contato com a juíza. Por telefone, ela orientou a funcionária a dizer que seria impossível a reapreciação da decisão judicial, proferida no plantão do dia anterior, em razão da Resolução CNJ n. 71. O artigo 1º da norma estabelece que o “plantão judiciário não se destina à reinteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”. A ação foi então distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que a deferiu na segunda- feira, 9 de novembro. A ordem foi cumprida às 14 horas, no entanto a parte autora não resistiu à espera e veio a falecer às 15 horas daquele mesmo dia. O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do caso, julgado no Processo Administrativo Disciplinar 0004931-56.2012.2.00.0000, considerou a ocorrência de omissão por parte da magistrada. Portal CNJ - Magistrada é punida por omissão em processo http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25064-magistrada-e-punida-por-omi... 1 de 2 05/05/2014 22:43
  • 5. www.cnj.jus.br/n2cd Palavras-chave: sessao 171, juiza tjce, advertencia, medida de urgência, vaga uti, hospital público O conselheiro Lucio Munhoz requereu vista regimental do processo. Na sessão desta terça-feira (11/6), ele apresentou seu voto no sentido de absolver a magistrada. Foi vencido, em conjunto com o conselheiro Silvio Rocha e José Roberto Neves Amorim, que o acompanharam na advertência. Os demais conselheiros, no entanto, votaram com o relator. “Primeiramente, cabe assentar que o trágico fato ocorrido com a parte não é, de forma alguma, responsabilidade da magistrada, uma vez que a decisão do juiz plantonista prolatada em dia anterior já vinha sendo descumprida pelo estabelecimento hospitalar. E não há nada nos autos apto a inferir que eventual decisão da magistrada, ante a constatação de descumprimento da decisão anterior, traria melhor sorte a Sra. Maria Alves de Araújo, que veio a óbito no dia seguinte. Também não é absurdo pensar que, ainda que a magistrada tivesse prolatado a decisão naquele plantão, a parte poderia ter vindo a óbito, em face do seu estado de saúde”, afirmou Kravchychyn, em seu voto. “Dessa forma concluo que a responsabilidade por essa morte não é da magistrada e a ela não se pode imputar qualquer penalidade por essa consequência. Contudo, em relação ao fato de a magistrada não ter apreciado o pedido do advogado, merece uma consequência diversa. A interpretação da Resolução CNJ n. 71 obtida pela magistrada deu-se pela incompreensão total do pedido, tendo em vista a falta de cuidado de conhecer a fundo as razões que levaram a parte a se socorrer novamente do plantão judicial. O fato de ter deixado de atender pessoalmente ou até por telefone o advogado, como a falta de despacho nos autos, impediram a sua compreensão dos fatos, assim como o ingresso de eventual recurso pelo causídico. Não se tratava de mera reiteração de pedido, como insiste a magistrada, mas sim de um pedido diverso do anterior, embora houvesse certa conexão entre eles”, completou o conselheiro. Giselle Souza Agência CNJ de Notícias Siga o CNJ: Portal CNJ - Magistrada é punida por omissão em processo http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25064-magistrada-e-punida-por-omi... 2 de 2 05/05/2014 22:43