Hc 139612

Hc 139612

MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 139.612 MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI
PACTE.(S) :BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA
IMPTE.(S) :LUCIO ADOLFO DA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 363.990 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
HABEAS CORPUS – AUTUAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA –
FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE
PRAZO.
HABEAS CORPUS – LIMINAR –
DEFERIMENTO.
1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes
informações:
O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de
Contagem/MG, no processo nº 0079.10.035.624-9, condenou o
paciente a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial
fechado, ante o cometimento dos crimes descritos nos artigos
121, § 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado por motivo
torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a
defesa da vítima), 148, § 1º, inciso IV (sequestro e cárcere
privado qualificado por ser a vítima menor de 18 anos), e 211
(ocultação de cadáver), todos do Código Penal. Negou o direito
de recorrer em liberdade, afirmando presentes os requisitos
ensejadores da preventiva, determinada em 4 de agosto de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.
HC 139612 MC / MG
2010. Aludiu à gravidade dos delitos, ao temor causado na
sociedade e à necessidade de resguardar a paz social.
A defesa interpôs apelação em face da decisão por meio da
qual determinada a expedição de certidão de óbito da vítima,
não conhecida pelo Juízo. Contra esse pronunciamento,
formalizou-se recurso em sentido estrito, provido pela Quarta
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para
receber a apelação. Protocolou-se nova apelação após a sessão
de julgamento do Tribunal do Júri.
Chegou-se ao Superior Tribunal de Justiça com o habeas
corpus nº 363.990/MG, inadmitido pelo Relator.
Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da
constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde
o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem tratar-
se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais
favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes,
residência fixa e ocupação lícita.
Requerem, em âmbito liminar, a revogação da custódia,
com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente, buscam a
imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do
Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento
domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito,
pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o
trâmite do processo-crime.
A impetração foi inicialmente distribuída ao ministro Teori
Zavascki, tendo sido determinada, pela Ministra Presidente a
redistribuição, a teor do artigo 38, inciso I, do Regimento
Interno do Supremo. O processo foi concluso a Vossa Excelência
no último dia 13 de fevereiro.
Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.
HC 139612 MC / MG
revelou que o recurso de apelação foi remetido para a Quarta
Câmara Criminal em 25 de novembro de 2016, estando
pendente de apreciação.
Anoto que o paciente encontra-se recolhido, em razão do
implemento de prisão temporária, posteriormente convertida
em preventiva, desde 20 de julho de 2010.
A fase é de apreciação da medida acauteladora.
2. Retifiquem a autuação considerada a redistribuição.
3. Os fundamentos da preventiva não resistem a exame. Inexiste, no
arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito
possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime,
que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se
para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O
Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade
concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo
sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no
processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a
respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o
paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a
insubsistência das premissas lançadas.
A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7
meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do
processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à
projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.
3. Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser
cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre
recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.
HC 139612 MC / MG
079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de
Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na
residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de
informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do
cidadão integrado à sociedade.
4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.
5. Publiquem.
Brasília, 21 de fevereiro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
4
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.

Recomendados

Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha por
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
296 visualizações3 slides
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia por
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaAdvogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
867 visualizações19 slides
Habeas Corpus por
Habeas CorpusHabeas Corpus
Habeas CorpusJamildo Melo
1.4K visualizações8 slides
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen... por
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Superior Tribunal de Justiça
927 visualizações24 slides
Apelação maria por
Apelação mariaApelação maria
Apelação marialuis claudio silva nascimento
112 visualizações39 slides
Decisão do juiz Nivaldo Brunoni liberando Lula de assistir depoimentos por
Decisão do juiz Nivaldo Brunoni liberando Lula de assistir depoimentosDecisão do juiz Nivaldo Brunoni liberando Lula de assistir depoimentos
Decisão do juiz Nivaldo Brunoni liberando Lula de assistir depoimentosMarcelo Auler
7.3K visualizações3 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

O Interdito Proibitório em Curitiba por
O Interdito Proibitório em CuritibaO Interdito Proibitório em Curitiba
O Interdito Proibitório em CuritibaMarcelo Auler
10.4K visualizações5 slides
Justiça impede retorno de Vanderlei Graebin à Câmara de Vilhena por
Justiça impede retorno de Vanderlei Graebin à Câmara de Vilhena Justiça impede retorno de Vanderlei Graebin à Câmara de Vilhena
Justiça impede retorno de Vanderlei Graebin à Câmara de Vilhena Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
248 visualizações3 slides
Recurso especial n. 1.550.053 por
Recurso especial n. 1.550.053Recurso especial n. 1.550.053
Recurso especial n. 1.550.053Ministério Público de Santa Catarina
578 visualizações6 slides
Recurso especial 1.350.169 por
Recurso especial 1.350.169Recurso especial 1.350.169
Recurso especial 1.350.169Ministério Público de Santa Catarina
633 visualizações15 slides
Liminar mariadenazare macias por
Liminar mariadenazare maciasLiminar mariadenazare macias
Liminar mariadenazare maciasamirpajm
275 visualizações4 slides
Recurso Especial n. 1.470.643 por
Recurso Especial n. 1.470.643Recurso Especial n. 1.470.643
Recurso Especial n. 1.470.643Ministério Público de Santa Catarina
566 visualizações3 slides

Mais procurados(20)

O Interdito Proibitório em Curitiba por Marcelo Auler
O Interdito Proibitório em CuritibaO Interdito Proibitório em Curitiba
O Interdito Proibitório em Curitiba
Marcelo Auler10.4K visualizações
Liminar mariadenazare macias por amirpajm
Liminar mariadenazare maciasLiminar mariadenazare macias
Liminar mariadenazare macias
amirpajm275 visualizações
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e... por Leandro Santos da Silva
Pedido de providência ao cnj contra  juiz federal que não gosta de pobre no e...Pedido de providência ao cnj contra  juiz federal que não gosta de pobre no e...
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...
Leandro Santos da Silva4.7K visualizações
MERCANTE DISTRIBUIDORA por Robson Suzart
MERCANTE DISTRIBUIDORAMERCANTE DISTRIBUIDORA
MERCANTE DISTRIBUIDORA
Robson Suzart171 visualizações
Texto 74245376 por Fabio Motta
Texto 74245376Texto 74245376
Texto 74245376
Fabio Motta270 visualizações
862663 por DARLANA GODOI
862663862663
862663
DARLANA GODOI401 visualizações
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb por Rodrigo Martins Naves
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbJurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Rodrigo Martins Naves152 visualizações
Parecer orientação cumprimento_de_decisão por Eliton Meneses
Parecer orientação cumprimento_de_decisãoParecer orientação cumprimento_de_decisão
Parecer orientação cumprimento_de_decisão
Eliton Meneses2.3K visualizações
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd... por Anderson Philip
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Anderson Philip181 visualizações
Sentença por Conversa Afiada
SentençaSentença
Sentença
Conversa Afiada11.7K visualizações
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018 por Consultor JRSantana
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 20182112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
Consultor JRSantana236 visualizações
TJ de Rondônia revoga suspensão e ação penal segue contra deputado Jean de Ol... por Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
TJ de Rondônia revoga suspensão e ação penal segue contra deputado Jean de Ol...TJ de Rondônia revoga suspensão e ação penal segue contra deputado Jean de Ol...
TJ de Rondônia revoga suspensão e ação penal segue contra deputado Jean de Ol...
Decisão de liminar Yves Ribeiro por AliceAlbuquerque11
Decisão de liminar Yves RibeiroDecisão de liminar Yves Ribeiro
Decisão de liminar Yves Ribeiro
AliceAlbuquerque11533 visualizações

Similar a Hc 139612

Decisão sobre o Vereador Cesar Faria por
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria diario_catarinense
1.8K visualizações11 slides
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula por
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaManifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaR7dados
3.3K visualizações52 slides
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo Brasil por
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo BrasilJanot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo Brasil
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo BrasilAri Cristiano Nogueira
165 visualizações95 slides
Liminar concedida pelo TJPE por
Liminar concedida pelo TJPELiminar concedida pelo TJPE
Liminar concedida pelo TJPEJornal do Commercio
1.6K visualizações4 slides
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do... por
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
477 visualizações3 slides
Apelação cível. ação anulatória. processo por
Apelação cível. ação anulatória. processoApelação cível. ação anulatória. processo
Apelação cível. ação anulatória. processoInforma Jurídico
824 visualizações8 slides

Similar a Hc 139612(20)

Decisão sobre o Vereador Cesar Faria por diario_catarinense
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
diario_catarinense1.8K visualizações
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula por R7dados
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaManifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
R7dados3.3K visualizações
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo Brasil por Ari Cristiano Nogueira
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo BrasilJanot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo Brasil
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo Brasil
Ari Cristiano Nogueira165 visualizações
Liminar concedida pelo TJPE por Jornal do Commercio
Liminar concedida pelo TJPELiminar concedida pelo TJPE
Liminar concedida pelo TJPE
Jornal do Commercio1.6K visualizações
Apelação cível. ação anulatória. processo por Informa Jurídico
Apelação cível. ação anulatória. processoApelação cível. ação anulatória. processo
Apelação cível. ação anulatória. processo
Informa Jurídico824 visualizações
Documento do STF por Jamildo Melo
Documento do STFDocumento do STF
Documento do STF
Jamildo Melo970 visualizações
Prescrição banco 2015 por Borges De Paula
Prescrição banco 2015Prescrição banco 2015
Prescrição banco 2015
Borges De Paula270 visualizações
Decisão de soltura de Delúbio Soares por Editora 247
Decisão de soltura de Delúbio Soares Decisão de soltura de Delúbio Soares
Decisão de soltura de Delúbio Soares
Editora 2479K visualizações
862665 por DARLANA GODOI
862665862665
862665
DARLANA GODOI397 visualizações
HC Jair Montes Indeferido TJ/RO por jornalobservador
HC Jair Montes Indeferido TJ/ROHC Jair Montes Indeferido TJ/RO
HC Jair Montes Indeferido TJ/RO
jornalobservador98 visualizações
ARQUIVA_CNJ.pdf por FranciscaDamas3
ARQUIVA_CNJ.pdfARQUIVA_CNJ.pdf
ARQUIVA_CNJ.pdf
FranciscaDamas3404 visualizações
Decisão garante prisão de delator ‘peça-chave’ em grupo criminoso liderado po... por Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
Decisão garante prisão de delator ‘peça-chave’ em grupo criminoso liderado po...Decisão garante prisão de delator ‘peça-chave’ em grupo criminoso liderado po...
Decisão garante prisão de delator ‘peça-chave’ em grupo criminoso liderado po...
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1) por Tiago Simeão
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Tiago Simeão151 visualizações
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1) por Tiago Simeão
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Tiago Simeão114 visualizações
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1) por Tiago Simeão
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Tiago Simeão136 visualizações

Mais de Jornal do Commercio

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf por
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfJornal do Commercio
721 visualizações3 slides
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf por
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfJornal do Commercio
765 visualizações3 slides
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf por
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfJornal do Commercio
1.7K visualizações32 slides
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf por
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfJornal do Commercio
509 visualizações1 slide
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf por
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfJornal do Commercio
499 visualizações1 slide
Gabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdf por
Gabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdfJornal do Commercio
535 visualizações1 slide

Mais de Jornal do Commercio(20)

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf por Jornal do Commercio
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
Jornal do Commercio721 visualizações
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf por Jornal do Commercio
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
Jornal do Commercio765 visualizações
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf por Jornal do Commercio
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
Jornal do Commercio1.7K visualizações
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf por Jornal do Commercio
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Jornal do Commercio509 visualizações
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf por Jornal do Commercio
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Jornal do Commercio499 visualizações
Gabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdf por Jornal do Commercio
Gabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Azul e Branca.pdf
Jornal do Commercio535 visualizações
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf por Jornal do Commercio
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Jornal do Commercio526 visualizações
Programação do FIG 2023 por Jornal do Commercio
Programação do FIG 2023Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023
Jornal do Commercio100 visualizações
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF por Jornal do Commercio
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
Jornal do Commercio4.3K visualizações
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023 por Jornal do Commercio
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
Jornal do Commercio712 visualizações
Resultado homologação concurso professor Olinda por Jornal do Commercio
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor Olinda
Jornal do Commercio389 visualizações
Reajuste do piso dos professores.pdf por Jornal do Commercio
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdf
Jornal do Commercio86.1K visualizações
analise-de-material-apreendido.pdf por Jornal do Commercio
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdf
Jornal do Commercio272 visualizações
Edital Prouni 2º semestre por Jornal do Commercio
Edital Prouni 2º semestreEdital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestre
Jornal do Commercio920 visualizações
EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - DOU... por Jornal do Commercio
EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - DOU...EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - DOU...
EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 - DOU...
Jornal do Commercio1.5K visualizações
2023-05-22E.pdf por Jornal do Commercio
2023-05-22E.pdf2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf
Jornal do Commercio10.8K visualizações
Projeto Piso salarial Pernambuco por Jornal do Commercio
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial Pernambuco
Jornal do Commercio14.9K visualizações
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru) por Jornal do Commercio
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Jornal do Commercio349 visualizações
Listão 2 convocação UFPE (Recife) por Jornal do Commercio
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Jornal do Commercio385 visualizações

Hc 139612

  • 1. MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 139.612 MINAS GERAIS RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI PACTE.(S) :BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA IMPTE.(S) :LUCIO ADOLFO DA SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 363.990 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO HABEAS CORPUS – AUTUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO. 1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes informações: O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG, no processo nº 0079.10.035.624-9, condenou o paciente a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, ante o cometimento dos crimes descritos nos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), 148, § 1º, inciso IV (sequestro e cárcere privado qualificado por ser a vítima menor de 18 anos), e 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal. Negou o direito de recorrer em liberdade, afirmando presentes os requisitos ensejadores da preventiva, determinada em 4 de agosto de Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.
  • 2. HC 139612 MC / MG 2010. Aludiu à gravidade dos delitos, ao temor causado na sociedade e à necessidade de resguardar a paz social. A defesa interpôs apelação em face da decisão por meio da qual determinada a expedição de certidão de óbito da vítima, não conhecida pelo Juízo. Contra esse pronunciamento, formalizou-se recurso em sentido estrito, provido pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para receber a apelação. Protocolou-se nova apelação após a sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Chegou-se ao Superior Tribunal de Justiça com o habeas corpus nº 363.990/MG, inadmitido pelo Relator. Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem tratar- se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Requerem, em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo-crime. A impetração foi inicialmente distribuída ao ministro Teori Zavascki, tendo sido determinada, pela Ministra Presidente a redistribuição, a teor do artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do Supremo. O processo foi concluso a Vossa Excelência no último dia 13 de fevereiro. Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.
  • 3. HC 139612 MC / MG revelou que o recurso de apelação foi remetido para a Quarta Câmara Criminal em 25 de novembro de 2016, estando pendente de apreciação. Anoto que o paciente encontra-se recolhido, em razão do implemento de prisão temporária, posteriormente convertida em preventiva, desde 20 de julho de 2010. A fase é de apreciação da medida acauteladora. 2. Retifiquem a autuação considerada a redistribuição. 3. Os fundamentos da preventiva não resistem a exame. Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória. 3. Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.
  • 4. HC 139612 MC / MG 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 21 de fevereiro de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO Relator 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12500141.