O documento descreve a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil desde sua proposta inicial em 1988 até sua aprovação final em 1996. Inicialmente, o projeto de Octávio Elísio passou por mudanças propostas por Jorge Hage antes de ser aprovado em 1990. Paralelamente, Darcy Ribeiro propôs um projeto alternativo no Senado com abordagem diferente. Após longo processo, a lei final foi aprovada em 1996 com 172 artigos distribuídos em 20 capítulos.
1. PORTFÓLIO
Disciplina: estrutura e funcionamento da educação básica
A trajetória da nova LDB
Introdução
O presente portfolio traz uma abordagem sobre a trajetória da nova LDB, apresentado na
disciplina de estrutura e funcionamento da educação. O trabalho traz uma abordagem
histórica e estrutural da construção da nova LDB, identificando as principais
características do primeiro projeto proposto por Octávio Elísio e suas mudanças até a sua
aprovação na câmara em 1989. O trabalha aborda as mudanças propostas pelo relator
Jorge Hage, enfatizando os aspectos que foram considerados um avanço para a educação
como também, os pontos a serem revisados e por último o seminário abordou a trajetória
histórica de construção paralela do projeto de LDB, criado por Darci Ribeiro e suas
mudanças estruturais ocorridas.
Construção do projeto original
Frente a mobilização nacional para a ocorrência de mudanças na educação foi elaborado
uma carta em uma conferência em Goiânia onde definia a união como competente em
legislar as diretrizes e bases da educação nacional. Frente a isso iniciou-se uma
mobilização para a elaboração de novas diretrizes e bases da educação nacional que
abrangesse as necessidades da educação do país. O projeto foi estruturado de forma
sucinta em quatro títulos:
Título I: se refere aos fins da educação;
Título II: abrange o direito à educação;
Título III: aborda o dever e a liberdade de educar;
Título IV: abrange o sistema nacional de educação
O objetivo inicial do artigo era: explicitar o sentido da Diretrizes e bases, seu histórico,
importância e os fatores necessários para a criação da LDB, no entanto percebeu-se que
seria mais importante discutir assuntos referentes a própria lei, pois poderia resultar na
ausência de discussões de temas de grande relevância para a educação e foi a partir dessa
perspectiva que se pensou em criar um projeto mais estruturado e abrangente. Diversos
aspectos que foram considerados um avanço merecem destaque como a autonomia dos
conselhos de educação, a educação fundamental passa a ter um novo conceito, sendo
distinguido o ensino fundamental do ensino médio e o estado passa agora a ter o dever de
atender as necessidades educacionais na pré-escola.
Aspectos do projeto original
Educação de primeiro grau
2. O principal objetivo da educação do primeiro grau é promover a formação dos indivíduos
de forma ativa na sociedade, portanto, o modo como está organizada a sociedade atual é
a referência para a organização do ensino fundamental. A sociedade desenvolvida coloca
a exigência de um acervo mínimo de conhecimentos sistemáticos sem o que não se pode
ser cidadão, isto é, não se pode participar ativamente da vida da sociedade.
Os conhecimentos passam agora a serem sistematizados conforme as áreas de
conhecimento (ciencias sociais, ciências naturais, linguagem escrita e a matemática).
Dessa forma a escola está centrada no trabalho que indiretamente determina os conteúdos
curriculares.
Educação de segundo grau
Ela está centrada diretamente no trabalho, o qual determina, em última instância, o
conteúdo curricular, dessa forma podemos observar que enquanto a relação entre
educação e trabalho no ensino de primeiro grau era implícita, no ensino de segundo grau
ela é direta e explicita. Dessa forma no ensino médio já não basta dominar os elementos
básicos e gerais do conhecimento e sim como o conhecimento se converte no processo de
produção.
Educação de terceiro grau
É proposto a formação de profissionais de nível universitário em que terminada a
formação comum propiciada pela educação básica, os jovens têm diante de si dois
caminhos: a vinculação permanente ao processo produtivo através da ocupação
profissional ou a especialização universitária. Além disso é exigido que haja uma
organização da cultura superior com o objetivo de possibilitar a difusão e discussão de
grandes problemas que afetam a sociedade.
Recursos para a educação
O título destaca a possibilidade prevista no projeto da constituição de se destinar, em
casos excepcionais, verbas públicas para as entidades confessionais, filantrópicas e
comunitárias. Fica condicionada ao pleno atendimento público, em quantidade e
qualidade da escolaridade de primeiro grau.
Após a justificativa para a criação de um projeto centrado na LDB, apresentava-se o
esboço de uma proposta de texto para a nova LDB contendo 68 artigos dispostos na
seguinte estrutura:
Título I: Dos fins da educação;
Título II: Do direito à educação;
Título III: Do dever e da liberdade de educar;
Título IV: Do sistema nacional de educação;
Título V: Da educação fundamental:
Capítulo I: Da educação anterior ao primeiro grau;
Capítulo II: Da educação escolar de primeiro grau;
Capítulo III: Da educação escolar de segundo grau;
Título VI: Da educação de terceiro grau;
Título VIII: Dos professores e especialistas;
3. Título IX: Dos recursos para a educação;
Título X: Disposições gerais e transitórias
Aspectos históricos do projeto original ao substitutivo de Jorge Hage
Nos anos de 1988 e 1989 ocorreram diversas mudanças no projeto original, sendo inserido
mais três emendas por Octávio Elísio e somente em 1989 o projeto foi aprovado pela
comissão de constituição. Nesse mesmo período o deputado Ubiratan Aguiar que era o
presidente da comissão da educação constituiu um grupo de trabalho da LDB sob a
coordenação de Florestan Fernandes e do relator Jorge Hage.
Ao projeto original foram anexados 7 projetos completos, que eram propostas alternativas
à de Octávio Elísio e 17 projetos tratando de aspectos específicos da LDB e além de 978
emendas de diferentes deputados.
Aspectos positivos do projeto de Jorge Hage
Lei abrangente
O empenho em conceituar a educação de forma ampla, assim como a tentativa de articular
a variada gama de iniciativas educacionais sob o conceito de sistema nacional de
educação são um avanço para contribuir na superação da visão fragmentada em que sem
encontra a educação. O projeto incluiu iniciativas como a educação de jovens e adultos e
trabalhadores, a educação especial, permitindo a acessibilidade para pessoas com alguma
deficiência, educação de populações indígenas e formação técnico-profissional e
educação a distância.
Foi possível observar que o projeto tentou configurar um sistema nacional de educação
mesmo que de forma implícita, dessa forma abre caminho para a construção de uma
escola comum e igualitária organizadas sob normas e regidas pelo mesmo padrão de
qualidade.
A regulamentação da pré-escola
A regulamentação da pré-escola foi outro aspecto positivo do projeto pois na década do
80 ocorreu um aumento pela demanda de escolas primárias principalmente as
particulares, no entanto, isso resultou na falta de fiscalização do poder público nas pré-
escolas privadas. Um parecer de 1987 incluiu as escolas de educação infantil no âmbito
do ensino regular sujeito as normas de funcionamento e à supervisão dos sistemas de
ensino.
Aspectos a serem revistos
Algo que Saviani destacou como um aspecto a ser revisto é a dualidade que ocorria com
a manutenção dos conselhos de formação profissional e do nacional de educação, segundo
ele a solução seria a incorporação do CNEF ao CNE
Discrepâncias no conceito de sistema nacional de educação
Um sistema implica na organização sob normas comuns que obrigam a todos os seus
integrantes segui-las, foi observado que ocorre uma descaracterização do sistema ao
incluir instituições culturais, experiências populares e cursos livres sem fiscalização.
4. Outro aspecto relevante a ser considerado é que o projeto não dá aos municípios a
capacidade de instituir seus próprios sistemas sendo apenas o estado que possui essa
legitimidade.
Educação a distancia
No projeto a educação a distância possui um conceito problemático pois o artigo refere
que o EaD não é uma modalidade própria de educação e sim um recurso auxiliar do
processo educativo
Ao final do processo que se consumou em 1990 o texto logrou a aprovação unânime se
distribuía por 172 artigos desdobrados em grande número de parágrafos, incisos e alíneas
e ordenados em 20 capítulos na seguinte estrutura:
Capítulo I: Da educação
Capítulo II: Dos fins da educação nacional
Capítulo III: Do direito à educação e do dever de educar
Capítulo IV: Dos princípios da educação escolar
Capítulo V: Do sistema nacional de educação
Capítulo VI: Da educação escolar e seus níveis
Capítulo VII: Da educação básica
Capítulo VIII: Da educação infantil
Capítulo IX: Da educação fundamental
Capítulo X: Do ensino médio
Capítulo XI: Da formação técnico-profissional
Capítulo XII: Da educação básica de jovens e adultos trabalhadores
Capítulo XIII: Da educação superior
Capítulo XIV: Da educação especial
Capítulo XV: Da educação para comunidades indígenas
Capítulo XVI: Da educação a distância
Capítulo XVII: Dos profissionais da educação
Seção I: Da formação
Seção II: Da carreira
Capítulo XVIII: Dos estágios
Capítulo XIX: Dos recursos financeiros
Capítulo XX: Das disposições gerais e transitórias
Projetos paralelos
Para ser aprovado em 1993 o projeto de Hage passaria por um longo processo burocrático,
sendo inicialmente aprovado pela comissão da educação o projeto foi analisado e
aprovado pela comissão de finanças e tramitação no plenário. Enquanto o projeto
tramitava na câmara surgiram diversas iniciativas paralelas ao senado decorrente do
senário político. Um projeto de LDB de autoria do senador Darcy Ribeiro é assinado pelos
senadores. O projeto tinha uma concepção inteiramente distinta do projeto em tramitação
na câmara e omitia questões como o sistema nacional de educação e o conselho nacional
de educação o que ficava evidenciado já na simples observação da estrutura em que se
distribuem os 110 artigos do texto:
Título I: Dos princípios e fins da educação nacional
5. Título II: Do direito à educação e do dever de educar
Título III: Da liberdade de ensino
Título IV: Dos sistemas de ensino
Título V: Dos níveis e das modalidades de educação e ensino
Capítulo I: Das disposições comuns
Capítulo II: Da educação infantil
Capítulo III: Dos princípios gerais do ensino fundamental e médio
Capítulo IV: Do ensino fundamental
Capítulo V: Do ensino médio
Capítulo VI: Da educação supletiva de jovens e adultos
Capítulo VII: Da formação técnico-profissional
Capítulo VIII: Do ensino superior
Título VI: Da qualidade do ensino
Capítulo I: das disposições comuns
Capítulo II: Dos profissionais da educação
Título VII: Dos recursos para a educação
Título VIII: Do plano nacional de educação
Título IX: Das disposições gerais
Título X: Das disposições transitórias