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Lei de Diretrizes e
Bases da
Educação Nacional
Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
Tramitação
 1988 – Promulgação da Constituição Federal
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
outro projeto de LDB no Senado
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara
e vai para o Senado
 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
 Art. 1º - educação
compreendida como
processo de formação
humana
 Art. 2º - educação é
dever da família e do
Estado. Tem por
finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
Art. 3º - princípios:
 Igualdade acesso
/permanência
 Liberdade;
 Pluralismo de idéias;
 Tolerância;
 Coexistência – público /
privado;
 Gratuidade do ensino público;
 Valorização do profissional
 Gestão democrática;
 Padrão de qualidade;
 Valorização extra-escolar;
 Escola – trabalho – práticas
Deveres do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio
gratuito;
Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com
necessidades especiais;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
VIII - atendimento ao educando, no ensino
fundamental público, por meio de programas
suplementares (material, transporte,
alimentação e assistência à saúde);
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e Art. 6º
 Ensino Fundamental: direito público
subjetivo
 Matrícula: é dever dos pais matricular os
menores a partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n.º 11.114/05:
MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Educação Básica: responsabilidades
 Educação Infantil .........
(creche e pré-escola)
 Ensino Fundamental .....
(pelo menos 9 anos)
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06
 Ensino Médio ................
Obs: obrigatoriedade
restringe-se ao Ensino
Fundamental
 Municípios
 Prioridade dos
municípios com a
colaboração do Estado
 Prioridade dos
Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
Gestão democrática:
 Escolas
 Docentes
(Art. 12 e 13)
 Comunidade
(Art. 14)
 Autonomia
(Art. 15)
 Proposta pedagógica
 Cumprimento do calendário
 Recuperação
 Articulação com as famílias
 Informação sobre rendimento
 Participação na elaboração da proposta
pedagógica e nos conselhos escolares
 Pedagógica, administrativa e de gestão
financeira
Regras de organização da educação básica:
 Pode organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com
base na idade, etc. (art. 23)
 Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar.
 Classificação
 Avaliação do aluno: contínua
 Freqüência mínima: 75%
 Históricos, declarações, certificados:
responsabilidade da escola (art. 24)
Currículo na educação básica:
 Base nacional comum e parte diversificada
 Língua portuguesa, matemática, conhecimento
do mundo físico e natural, da realidade social e
política, arte, educação física
 História e cultura afro-brasileira e africana (Lei
nº 10.639/03)
 Língua estrangeira: a partir da 5ª série
 Valores, direitos e deveres, orientação para o
trabalho, desporto
(Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação
(Art. 29 a 31)
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da família,
da solidariedade e tolerância. – pelo
menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
 Ensino Médio: (mínimo 3 anos)
aprofundamento dos estudos – tecnologia
e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
Características das modalidades de
ensino:
 Educação de
Jovens e Adultos
(Art. 37-8)
 Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)
 Educação
Especial
(Art. 58 a 60)
 (EJA – antigo supletivo): cursos e
exames. Idade mínima para o Ensino
Fundamental 15 anos e para o Ensino
Médio 18 anos.
 aptidões para a vida produtiva.
Articulação com o ensino regular ou
independente de escolaridade.
 atendimento aos portadores de
necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo. Integração na vida em
sociedade.
Profissionais da educação (Art. 61-67)
 Associação entre teoria e prática e
aproveitamento de experiências
 Docentes: formação mínima em nível médio
modalidade normal (antigo magistério) e
nível superior em licenciatura
 Valorização: plano de carreira, concurso
público, aperfeiçoamento, piso salarial,
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Disposições gerais e transitórias:
 Educação indígena (Art. 78-9)
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 Art. 87. É instituída a Década da Educação:
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Ldb resumo

  • 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996
  • 2. Tramitação  1988 – Promulgação da Constituição Federal  1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara  1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado  1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional  1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado  1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei  1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
  • 3. A Lei n.º 9394/96  Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana  Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios:  Igualdade acesso /permanência  Liberdade;  Pluralismo de idéias;  Tolerância;  Coexistência – público / privado;  Gratuidade do ensino público;  Valorização do profissional  Gestão democrática;  Padrão de qualidade;  Valorização extra-escolar;  Escola – trabalho – práticas
  • 4. Deveres do Estado (Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
  • 5. Continuação – art. 4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
  • 6. Art. 5º e Art. 6º  Ensino Fundamental: direito público subjetivo  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
  • 7. Educação Básica: responsabilidades  Educação Infantil ......... (creche e pré-escola)  Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06  Ensino Médio ................ Obs: obrigatoriedade restringe-se ao Ensino Fundamental  Municípios  Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
  • 8. Gestão democrática:  Escolas  Docentes (Art. 12 e 13)  Comunidade (Art. 14)  Autonomia (Art. 15)  Proposta pedagógica  Cumprimento do calendário  Recuperação  Articulação com as famílias  Informação sobre rendimento  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Pedagógica, administrativa e de gestão financeira
  • 9. Regras de organização da educação básica:  Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.  Classificação  Avaliação do aluno: contínua  Freqüência mínima: 75%  Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24)
  • 10. Currículo na educação básica:  Base nacional comum e parte diversificada  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física  História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03)  Língua estrangeira: a partir da 5ª série  Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
  • 11. Características dos níveis de ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)  Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)  Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
  • 12. Características das modalidades de ensino:  Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8)  Educação Profissional (Art. 39 a 42)  Educação Especial (Art. 58 a 60)  (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.  aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.  atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
  • 13. Profissionais da educação (Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura  Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 14. Disposições gerais e transitórias:  Educação indígena (Art. 78-9)  Ensino à distância (Art. 80)  Art. 87. É instituída a Década da Educação:  Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)  Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação  Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior