I. A Portaria no 1510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto para evitar fraudes no registro das horas trabalhadas. II. A portaria define requisitos técnicos para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados. III. O uso do REP se tornará obrigatório a partir de agosto de 2010, enquanto os programas devem ser adaptados imediatamente de acordo com a portaria.