Este documento resume a Portaria MTE no 1.510/2009, que regulamenta o registro eletrônico de ponto. Ela tem como objetivos impedir adulterações de dados e facilitar a fiscalização, exigindo que os horários registrados pelos empregados não possam ser alterados. O empregador deve fornecer à fiscalização documentos como o AFD, Relatório de Marcações, AFDT e ACJEF para permitir a verificação dos horários trabalhados.
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de AcessoSenior Sistemas
A Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o registro eletrônico de ponto, definindo requisitos técnicos para o hardware e software utilizados. Ela tem como objetivos dar segurança jurídica aos empregadores, garantir a integridade das informações usadas no cálculo da remuneração dos empregados e aumentar a eficiência da fiscalização.
O documento resume as Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A Portaria 1.510 estabelece requisitos mínimos para os sistemas de ponto eletrônico e a Portaria 373 permite sistemas alternativos de controle de jornada autorizados por acordo coletivo. Ambas visam regulamentar o registro da jornada de trabalho dos empregados.
O documento discute as leis e regulamentações sobre o controle de jornada de trabalho no Brasil. Ele explica que empregadores com mais de 10 funcionários devem controlar a jornada manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. Também descreve os requisitos para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), incluindo o uso obrigatório de Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) certificados. Por fim, detalha as penalidades por fraude no registro de ponto.
A legislação brasileira exige que empresas com mais de 10 empregados controlem a jornada de trabalho, podendo ser feito manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. A Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para evitar fraudes. O SREP é composto por um Registrador Eletrônico de Ponto e um programa de tratamento de dados.
A portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho. Ela determina que as empresas devem usar Relógios Eletrônicos de Ponto (REPs) que registrem as horas de entrada e saída dos funcionários de forma precisa e que não permitam alterações posteriores nos registros. A portaria também define os requisitos técnicos dos REPs e dos programas de gerenciamento de ponto.
I. A Portaria no 1510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto para evitar fraudes no registro das horas trabalhadas.
II. A portaria define requisitos técnicos para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados.
III. O uso do REP se tornará obrigatório a partir de agosto de 2010, enquanto os programas devem ser adaptados imediatamente de acordo com a portaria.
A portaria MTb 1.510/09 estabeleceu regras para o sistema de registro eletrônico de ponto (REP) nas empresas para garantir a certeza na aferição da jornada de trabalho e impedir adulterações. As principais inovações trouxeram a proibição de restrições à marcação de ponto, alterações nos dados armazenados e a emissão de comprovante a cada registro. A IN 85/2010 deu normas aos auditores fiscais para fiscalização dos REPs.
1. O documento fornece informações sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) regulamentado pela Portaria MTE 1.510/2009, incluindo definições de termos importantes, prazos de implementação e requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o Programa de Tratamento.
2. A Portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho, incluindo a obrigatoriedade do uso do REP a partir de 2012 para empresas com mais de 10 funcionários.
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de AcessoSenior Sistemas
A Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o registro eletrônico de ponto, definindo requisitos técnicos para o hardware e software utilizados. Ela tem como objetivos dar segurança jurídica aos empregadores, garantir a integridade das informações usadas no cálculo da remuneração dos empregados e aumentar a eficiência da fiscalização.
O documento resume as Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A Portaria 1.510 estabelece requisitos mínimos para os sistemas de ponto eletrônico e a Portaria 373 permite sistemas alternativos de controle de jornada autorizados por acordo coletivo. Ambas visam regulamentar o registro da jornada de trabalho dos empregados.
O documento discute as leis e regulamentações sobre o controle de jornada de trabalho no Brasil. Ele explica que empregadores com mais de 10 funcionários devem controlar a jornada manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. Também descreve os requisitos para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), incluindo o uso obrigatório de Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) certificados. Por fim, detalha as penalidades por fraude no registro de ponto.
A legislação brasileira exige que empresas com mais de 10 empregados controlem a jornada de trabalho, podendo ser feito manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. A Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para evitar fraudes. O SREP é composto por um Registrador Eletrônico de Ponto e um programa de tratamento de dados.
A portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho. Ela determina que as empresas devem usar Relógios Eletrônicos de Ponto (REPs) que registrem as horas de entrada e saída dos funcionários de forma precisa e que não permitam alterações posteriores nos registros. A portaria também define os requisitos técnicos dos REPs e dos programas de gerenciamento de ponto.
I. A Portaria no 1510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto para evitar fraudes no registro das horas trabalhadas.
II. A portaria define requisitos técnicos para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados.
III. O uso do REP se tornará obrigatório a partir de agosto de 2010, enquanto os programas devem ser adaptados imediatamente de acordo com a portaria.
A portaria MTb 1.510/09 estabeleceu regras para o sistema de registro eletrônico de ponto (REP) nas empresas para garantir a certeza na aferição da jornada de trabalho e impedir adulterações. As principais inovações trouxeram a proibição de restrições à marcação de ponto, alterações nos dados armazenados e a emissão de comprovante a cada registro. A IN 85/2010 deu normas aos auditores fiscais para fiscalização dos REPs.
1. O documento fornece informações sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) regulamentado pela Portaria MTE 1.510/2009, incluindo definições de termos importantes, prazos de implementação e requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o Programa de Tratamento.
2. A Portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho, incluindo a obrigatoriedade do uso do REP a partir de 2012 para empresas com mais de 10 funcionários.
Este documento resume a Portaria MTE 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece requisitos para equipamentos de registro de ponto e softwares de tratamento de dados, além de formatos de relatórios e arquivos digitais que devem ser mantidos pelos empregadores. A portaria também responde perguntas frequentes sobre a implementação do sistema eletrônico de ponto.
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências CDTIOABRJ
O documento discute a Portaria no 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que introduziu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para controlar a jornada de trabalho dos empregados. O SREP visa combater fraudes na marcação de ponto e proteger os trabalhadores, mas também aumenta a burocracia para as empresas e gera preocupações sobre privacidade e possíveis falhas técnicas.
I. A Portaria no 1510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto para evitar fraudes no registro de horas trabalhadas.
II. A portaria define requisitos técnicos para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados.
III. O uso do REP se tornará obrigatório a partir de agosto de 2010, enquanto os programas devem ser adaptados imediatamente de acordo com a portaria.
I. A Portaria no 1510/2009 estabelece regras para o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto, visando coibir fraudes e garantir a fidedignidade dos registros.
II. Define o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e estabelece requisitos técnicos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o programa de tratamento de dados.
III. Determina a obrigatoriedade do uso do REP conforme os padrões definidos a partir de agosto de
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoPontomaisweb
O documento discute as principais leis e regulamentações relacionadas ao controle de ponto no Brasil, como a Portaria 1510 e a Portaria 373. Ele explica conceitos como jornada noturna, horas extras e quais informações devem constar na marcação de ponto de acordo com a legislação.
Esta portaria estabelece regras para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas. Ela define os requisitos técnicos para os equipamentos de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados, garantindo a fidedignidade das marcações de ponto e impedindo alterações posteriores. A portaria também determina obrigações para fabricantes, empregadores e o cadastramento destes junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto e o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas. Ela define os requisitos técnicos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o programa de tratamento de registros, além de estabelecer obrigações para fabricantes, empregadores e trabalhadores.
Esta portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho, definindo requisitos técnicos para os equipamentos de registro eletrônico de ponto (REPs) e sistemas de registro eletrônico de ponto. A portaria também define obrigações para fabricantes e empregadores no uso desses sistemas.
O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto. A portaria estabelece novos padrões para equipamentos de registro de ponto (REP) e sistemas de registro eletrônico de ponto, trazendo impactos para as empresas, como necessidade de investimento em novos equipamentos e processos de comunicação entre sistemas e REPs. Informações técnicas sobre REPs e implicações legais da portaria são apresentadas.
A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas de registro eletrônico de ponto, exigindo que eles emitam comprovantes de marcação para os empregados e não permitam restrições ou alterações nas marcações. Os empregadores devem utilizar software adequado desde 21/08/2009 e relógios de ponto homologados pelo MTE a partir de 21/08/2010, sob pena de multas.
O documento discute a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto nas empresas para controlar a jornada de trabalho. A portaria exige que o registro seja feito presencialmente em um aparelho registrado no MTE, e proíbe alterações nos dados registrados. A utilização incorreta do sistema pode levar à invalidação do controle e aplicação de multas, embora existam questões sobre penalizar empregadores de boa-fé.
Apresentacao Senior Abrh Portaria 1510 Seguranca E VetorhSenior Sistemas
O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece regras para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) utilizados pelas empresas. Alguns pontos principais incluem características técnicas obrigatórias para o REP, dados que devem ser armazenados, funcionalidades exigidas e prazos para
As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários, podendo usar cartão manual, livro ou sistema eletrônico. Alguns cargos como gerentes e trabalhadores externos são isentos do controle de ponto, mas isso deve ser explicitamente anotado na CTPS. O horário de trabalho deve estar afixado para os funcionários isentos ou externos.
O documento discute as atualizações sobre a jornada de trabalho, incluindo: 1) os diferentes métodos de registro de ponto, como manual, mecânico e eletrônico; 2) o sistema de ponto alternativo permitido por acordo coletivo; e 3) considerações sobre teletrabalho.
1. O documento apresenta perguntas e respostas sobre o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento eletrônico obrigatório para emissão de documentos fiscais em estabelecimentos comerciais.
2. A primeira pergunta trata da vantagem da automação comercial por meio do ECF, que permite ganhos de eficiência e competitividade para os negócios, além de atender à legislação fiscal.
3. Não há mais prazo para o uso obrigatório de ECF em estabelecimentos comerciais. A ob
Este documento estabelece as diretrizes para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) no Estado de São Paulo. Determina que o CF-e-SAT substituirá o cupom fiscal emitido por equipamento ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Também define os procedimentos para ativação, desativação e utilização do equipamento SAT, assim como as regras para emissão e transmissão do CF-e-SAT.
O documento altera requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, modificando anexos sobre emissão de cupons fiscais, arquivos eletrônicos e assinatura digital.
O documento resume os principais pontos sobre o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) no Estado de Goiás, incluindo sua definição e objetivo, requisitos, tipos, legislação aplicável, responsabilidades dos desenvolvedores e contribuintes e prazos para implantação.
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A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas de registro eletrônico de ponto, exigindo que eles emitam comprovantes de marcação para os empregados e não permitam restrições ou alterações nas marcações. Os empregadores devem utilizar software adequado desde 21/08/2009 e relógios de ponto homologados pelo MTE a partir de 21/08/2010, sob pena de multas.
O documento discute a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto nas empresas para controlar a jornada de trabalho. A portaria exige que o registro seja feito presencialmente em um aparelho registrado no MTE, e proíbe alterações nos dados registrados. A utilização incorreta do sistema pode levar à invalidação do controle e aplicação de multas, embora existam questões sobre penalizar empregadores de boa-fé.
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O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece regras para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) utilizados pelas empresas. Alguns pontos principais incluem características técnicas obrigatórias para o REP, dados que devem ser armazenados, funcionalidades exigidas e prazos para
As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários, podendo usar cartão manual, livro ou sistema eletrônico. Alguns cargos como gerentes e trabalhadores externos são isentos do controle de ponto, mas isso deve ser explicitamente anotado na CTPS. O horário de trabalho deve estar afixado para os funcionários isentos ou externos.
O documento discute as atualizações sobre a jornada de trabalho, incluindo: 1) os diferentes métodos de registro de ponto, como manual, mecânico e eletrônico; 2) o sistema de ponto alternativo permitido por acordo coletivo; e 3) considerações sobre teletrabalho.
1. O documento apresenta perguntas e respostas sobre o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento eletrônico obrigatório para emissão de documentos fiscais em estabelecimentos comerciais.
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Este documento estabelece as diretrizes para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) no Estado de São Paulo. Determina que o CF-e-SAT substituirá o cupom fiscal emitido por equipamento ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Também define os procedimentos para ativação, desativação e utilização do equipamento SAT, assim como as regras para emissão e transmissão do CF-e-SAT.
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O documento resume os principais pontos sobre o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) no Estado de Goiás, incluindo sua definição e objetivo, requisitos, tipos, legislação aplicável, responsabilidades dos desenvolvedores e contribuintes e prazos para implantação.
Manual srm-fcn Attain to 051.812.955.17 Sandro Suzart
Portaria mte 1510 ponto
1. PONTO NOVA REGULAMENTAÇÃO PORTARIA MTE Nº. 1.510 /2009 de 21/08/09 - REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
2. Com a edição desta portaria, os principais objetivos visados pelo Ministério do Trabalho e Emprego são: impedir a adulteração de dados e facilitar a fiscalização. Pretende a norma impedir que o horário efetivamente anotado pelo empregado possa ser alterado, apagado ou editado pelo empregador; e permitir que, por um simples terminal USB, o fiscal tenha acesso direto aos horários dos empregados da empresa, sem riscos de manipulação ou edição de informações.
3. Conforme Art. 2º que versa sobre o registro fiel das marcações efetuadas, não será permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais à que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP se destina, tais como: Restrições de horário à marcação do ponto; Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual; Exigências, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada e Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
4. O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório? Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
5. Será permitido o registro de ponto em terminal de computador? Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP (Registro de Ponto Eletrônico).
6. O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto? Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.
7. Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas? O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.
8. Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento? Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.
9. Como ficam as empresas que adotaram o ponto eletrônico mas possuem funcionários que realizam trabalho externo? Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de serviço externo prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.
10. Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto? Esses casos devem ser atendidos pelo programa de tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’).
11. 1. Parágrafo Único. A função de tratamento de dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões de registros de ponto ou indicar marcações indevidas. 2. O software deverá gerar a qualquer momento, quando solicitado pelo Fiscal, os arquivos: AFDT, ACJEF e Relatório Espelho de Ponto. Estes arquivos, como também o relatório Espelho de Ponto, devem seguir o formato especificado na Portaria.
12. Quais são os documentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalização do trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009? a. AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;b. Relatório Instantâneo de Marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;c. AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;d. ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;e. Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;f. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;g. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.