Superintendência   Regional Oeste Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, de 09 de setembro de 2010 Principais Alterações
Objetivo Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Correspondência enviada aos clientes DRCSDO C- 3880/2010 ALTERAÇÕES RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010  - IDENTIFICAÇÃO «CLIENTE» Prezado Cliente, Informamos que, em virtude da atualização das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, constantes da Resolução Normativa n° 414 de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), houveram alterações quanto: ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA a nova regra para cobrança da ultrapassagem da demanda contratada será aplicada nos faturamentos processados a partir de  01/04/2011 , da seguinte forma: Quando os montantes de demanda de potência ativa medidos excederem em mais de  5%  (cinco por cento) os valores contratados, será aplicada a cobrança da ultrapassagem conforme disposto nos artigos 93 e 134, §4, da Resolução  414/2010.  Os pedidos de acréscimo dos montantes de demanda contratados deverão ser formalizados pelo cliente e serão analisados e respondidos pela Copel em até  30 (trinta)  dias. DEMANDA ÚNICA DE POTÊNCIA ATIVA para os clientes com contrato de demanda escalonada a partir do vencimento do Contrato de Fornecimento atual, deverá definir um  valor de demanda único  e, quando cabível, por posto horário (ponta e fora de ponta), para a nova vigência do contrato. Não se incluem nesta regra os clientes da Classe Rural e os Sazonais. A solicitação poderá ser realizada por uma das seguintes alternativas: - Por  FAX – 45 3220 2301; - Pelo  e-mail  [email_address] - Pelos Correios remetendo para o endereço: Rua Vitória, 105, CEP 85802-020, Cascavel PR. Somente será considerado efetivado o pedido de aumento de demanda após o envio da confirmação do recebimento da solicitação por esta concessionária.  Demais disposições relativas à Resolução n°414  poderão ser consultadas no site da  ANEEL -  www.aneel.gov.br  ou no site da  COPEL -  www.copel.com Colocamo-nos à disposição através do telefone  0800 643 7575  ou e-mail comercial.cascavel@copel.com. Copel às ordens.
Condições Gerais de Fornecimento Definições Tarifa Convencional:  modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano;
Condições Gerais de Fornecimento Tarifa Horossazonal : modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano.
Condições Gerais de Fornecimento Horário de Ponta:  período composto por 3 ( três ) horas diárias, exceto aos sábados, domingos e feriados nacionais. No horário normal : das 18:00 às 21:00 Durante o horário de verão: das 19:00 às 22:00 Horário Fora de Ponta:  período composto pelo restante das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta;
Condições Gerais de Fornecimento Período Úmido:  período de 5 ( cinco ) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;  Tarifa Vigente: Horossazonal Verde Ponta: 0,98913 Horossazonal Verde Fora Ponta: 0,13166 Período Seco:  período de 7 ( sete ) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;  Tarifa vigente: Horossazonal Verde Ponta: 1,00917 Horossazonal Verde Fora Ponta: 0,14329
Condições Gerais de Fornecimento Tarifa Azul :  modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;  Tarifa Verde:  modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano e uma única tarifa de demanda de potência.
Condições Gerais de Fornecimento Sazonalidade Artigo 10  A sazonalidade deve ser reconhecida pela distribuidora, para fins de faturamento, mediante solicitação do consumidor.  Principal Requisito: I – Energia elétrica destinada à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, pecuária, ou, ainda, para fins de extração de sal ou de calcário, este destinado à agricultura...
Condições Gerais de Fornecimento Demanda Complementar Artigo 105 A cada 12 ciclos de faturamento, contados da celebração do Contrato de Fornecimento, a distribuidora deve: I – Verificar se as unidades consumidoras da classe rural e as reconhecidas como sazonal, registraram, no período referido no caput, o mínimo de 3 valores de demanda iguais o superiores aos contratados, excetuando-se aqueles ocorridos durante o período de testes; e II – Faturar, considerando o período referido no caput, os maiores valores obtidos pela diferença entre as demandas contratadas e os montantes medidos correspondentes, pelo número de ciclos em que não tenha sido verificado o mínimo referido do inciso I.
Condições Gerais de Fornecimento  Assunto Alterações Contrato de Fornecimento (art. 63) Forma de  contratação única  da demanda de potência, por posto horário e para o período de vigência do contrato, exceto consumidores com sazonalidade reconhecida e consumidores rurais; Somente uma redução no período de 12 (doze) meses com comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias;
ACRÉSCIMOS DE DEMANDA CONTRATADA Acréscimos demanda contratada com até 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista para o eventual aumento, entrando em vigor, após este prazo, no primeiro dia do próximo ciclo de faturamento, desde que aprovado pela  DISTRIBUIDORA .
Condições Gerais de Fornecimento  Assunto Alterações Contrato de Fornecimento (art. 63) Contratos com vigência de 12 (doze) meses com prorrogações automáticas e sucessivas, desde que o consumidor não se manifeste em contrário com antecedência mínima de 180 ( cento e oitenta ) dias em relação ao término de cada vigência; O encerramento antecipado implica no pagamento das demandas contratadas subsequentes, limitado a 6 (seis) meses e faturamento de 30 kW para períodos superiores.
Condições Gerais de Fornecimento  Assunto Alterações Ultrapassagem de demanda (art. 93) Quando a demanda medida exceder em mais de 5% ( cinco por cento ) os valores contratados, deve ser adicionado ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem.  Exemplo: Res. 456/2000  Res. 414/2010  Contrato: 100 kW Contrato: 100 kW Medido: 106 kW Medido: 106 kW Faturado: 100 kW c/ tarifa normal Faturado: 106 kW c/ tarifa normal 6 kW c/ tarifa de ultrapassagem  ( 3 x tarifa normal )  6 kW c/ tarifa de ultrapassagem ( 2 x tarifa normal)
Condições Gerais de Fornecimento Opção de Faturamento Artigo 100.  Em unidade consumidora ligada em tensão primária, o consumidor pode optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, correspondente à respectiva classe, se atendido pelo menos um dos seguintes critérios: I – A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA; III – A unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores;... Parágrafo único. Considera-se área de veraneio ou turismo aquela oficialmente reconhecia como estância balneária, hidromineral ou turística.
Simulação de Faturamento
Atendimento aos clientes Telefone : 0800 643 75 75 Fax: 45 3220-2301 E-mail: comercial.cascavel@copel.com Endereço: Rua Vitória, 105 – CEP 85802-020 Cascavel – PR Departamento de Relacionamento com Clientes e Medição Oeste
Obrigado ANTONIO ANZOLIN NETO ROBERTO BARCELOS FERNANDES RAMÃO ANTONIO KRUGER

Resolução Normativa ANEEL 414-2010

  • 1.
  • 2.
    Superintendência Regional Oeste Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, de 09 de setembro de 2010 Principais Alterações
  • 3.
    Objetivo Estabelece asCondições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
  • 4.
    Correspondência enviada aosclientes DRCSDO C- 3880/2010 ALTERAÇÕES RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010 - IDENTIFICAÇÃO «CLIENTE» Prezado Cliente, Informamos que, em virtude da atualização das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, constantes da Resolução Normativa n° 414 de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), houveram alterações quanto: ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA a nova regra para cobrança da ultrapassagem da demanda contratada será aplicada nos faturamentos processados a partir de 01/04/2011 , da seguinte forma: Quando os montantes de demanda de potência ativa medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, será aplicada a cobrança da ultrapassagem conforme disposto nos artigos 93 e 134, §4, da Resolução 414/2010. Os pedidos de acréscimo dos montantes de demanda contratados deverão ser formalizados pelo cliente e serão analisados e respondidos pela Copel em até 30 (trinta) dias. DEMANDA ÚNICA DE POTÊNCIA ATIVA para os clientes com contrato de demanda escalonada a partir do vencimento do Contrato de Fornecimento atual, deverá definir um valor de demanda único e, quando cabível, por posto horário (ponta e fora de ponta), para a nova vigência do contrato. Não se incluem nesta regra os clientes da Classe Rural e os Sazonais. A solicitação poderá ser realizada por uma das seguintes alternativas: - Por FAX – 45 3220 2301; - Pelo e-mail [email_address] - Pelos Correios remetendo para o endereço: Rua Vitória, 105, CEP 85802-020, Cascavel PR. Somente será considerado efetivado o pedido de aumento de demanda após o envio da confirmação do recebimento da solicitação por esta concessionária. Demais disposições relativas à Resolução n°414 poderão ser consultadas no site da ANEEL - www.aneel.gov.br ou no site da COPEL - www.copel.com Colocamo-nos à disposição através do telefone 0800 643 7575 ou e-mail comercial.cascavel@copel.com. Copel às ordens.
  • 5.
    Condições Gerais deFornecimento Definições Tarifa Convencional: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano;
  • 6.
    Condições Gerais deFornecimento Tarifa Horossazonal : modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano.
  • 7.
    Condições Gerais deFornecimento Horário de Ponta: período composto por 3 ( três ) horas diárias, exceto aos sábados, domingos e feriados nacionais. No horário normal : das 18:00 às 21:00 Durante o horário de verão: das 19:00 às 22:00 Horário Fora de Ponta: período composto pelo restante das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta;
  • 8.
    Condições Gerais deFornecimento Período Úmido: período de 5 ( cinco ) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte; Tarifa Vigente: Horossazonal Verde Ponta: 0,98913 Horossazonal Verde Fora Ponta: 0,13166 Período Seco: período de 7 ( sete ) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro; Tarifa vigente: Horossazonal Verde Ponta: 1,00917 Horossazonal Verde Fora Ponta: 0,14329
  • 9.
    Condições Gerais deFornecimento Tarifa Azul : modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia; Tarifa Verde: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano e uma única tarifa de demanda de potência.
  • 10.
    Condições Gerais deFornecimento Sazonalidade Artigo 10 A sazonalidade deve ser reconhecida pela distribuidora, para fins de faturamento, mediante solicitação do consumidor. Principal Requisito: I – Energia elétrica destinada à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, pecuária, ou, ainda, para fins de extração de sal ou de calcário, este destinado à agricultura...
  • 11.
    Condições Gerais deFornecimento Demanda Complementar Artigo 105 A cada 12 ciclos de faturamento, contados da celebração do Contrato de Fornecimento, a distribuidora deve: I – Verificar se as unidades consumidoras da classe rural e as reconhecidas como sazonal, registraram, no período referido no caput, o mínimo de 3 valores de demanda iguais o superiores aos contratados, excetuando-se aqueles ocorridos durante o período de testes; e II – Faturar, considerando o período referido no caput, os maiores valores obtidos pela diferença entre as demandas contratadas e os montantes medidos correspondentes, pelo número de ciclos em que não tenha sido verificado o mínimo referido do inciso I.
  • 12.
    Condições Gerais deFornecimento Assunto Alterações Contrato de Fornecimento (art. 63) Forma de contratação única da demanda de potência, por posto horário e para o período de vigência do contrato, exceto consumidores com sazonalidade reconhecida e consumidores rurais; Somente uma redução no período de 12 (doze) meses com comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias;
  • 13.
    ACRÉSCIMOS DE DEMANDACONTRATADA Acréscimos demanda contratada com até 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista para o eventual aumento, entrando em vigor, após este prazo, no primeiro dia do próximo ciclo de faturamento, desde que aprovado pela DISTRIBUIDORA .
  • 14.
    Condições Gerais deFornecimento Assunto Alterações Contrato de Fornecimento (art. 63) Contratos com vigência de 12 (doze) meses com prorrogações automáticas e sucessivas, desde que o consumidor não se manifeste em contrário com antecedência mínima de 180 ( cento e oitenta ) dias em relação ao término de cada vigência; O encerramento antecipado implica no pagamento das demandas contratadas subsequentes, limitado a 6 (seis) meses e faturamento de 30 kW para períodos superiores.
  • 15.
    Condições Gerais deFornecimento Assunto Alterações Ultrapassagem de demanda (art. 93) Quando a demanda medida exceder em mais de 5% ( cinco por cento ) os valores contratados, deve ser adicionado ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem. Exemplo: Res. 456/2000 Res. 414/2010 Contrato: 100 kW Contrato: 100 kW Medido: 106 kW Medido: 106 kW Faturado: 100 kW c/ tarifa normal Faturado: 106 kW c/ tarifa normal 6 kW c/ tarifa de ultrapassagem ( 3 x tarifa normal ) 6 kW c/ tarifa de ultrapassagem ( 2 x tarifa normal)
  • 16.
    Condições Gerais deFornecimento Opção de Faturamento Artigo 100. Em unidade consumidora ligada em tensão primária, o consumidor pode optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, correspondente à respectiva classe, se atendido pelo menos um dos seguintes critérios: I – A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA; III – A unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores;... Parágrafo único. Considera-se área de veraneio ou turismo aquela oficialmente reconhecia como estância balneária, hidromineral ou turística.
  • 17.
  • 18.
    Atendimento aos clientesTelefone : 0800 643 75 75 Fax: 45 3220-2301 E-mail: comercial.cascavel@copel.com Endereço: Rua Vitória, 105 – CEP 85802-020 Cascavel – PR Departamento de Relacionamento com Clientes e Medição Oeste
  • 19.
    Obrigado ANTONIO ANZOLINNETO ROBERTO BARCELOS FERNANDES RAMÃO ANTONIO KRUGER