Prof. Dr. Enoque Ribeiro dos Santos Professor Doutor Faculdade de Direito da USP – São Paulo Professor Titular da Faculdade de Direito da  UDC – Foz do Iguaçu  Abril, 2010
“ Saia à rua e encontre um emprego” Hoje essa afirmação já não vale para nada Existem  7 milhões  de jovens na América Latina, entre 15 e 24 anos, que por mais que tentem, não conseguem uma vaga no mercado de trabalho; Brasil: em 2009, Governo não atingiu nem ¼ da meta de contratação de aprendizes. (Art. 428 da CLT e Decreto n. 5598/2005)
São forçados a passar os dias sem nenhum ofício Entre eles, espalha-se o desalento Aqueles que tem emprego, em geral, o exercem em condições de informalidade, sem proteções, nem perspectivas futuras Ou contratados como aprendizes para substituir mão de obra efetiva
Os jovens hoje  constituem uma geração mais instruída que tivemos Boa faculdade frequenta a faculdade E têm expectativas sobre seu próprio futuro no mundo do trabalho Emprego dos jovens: desafio político Matéria de ordem pública e de Políticas Públicas
Se não preenchidas se traduzem em Desânimo Frustração E torna mais difícil a estabilidade de nossas sociedades e até mesmo a Representatividade e a governabilidade democráticas
Em cada eleição E não conseguem entrar no mercado de trabalho Como isto afeta sua relação com a democracia (governo de todos e para todos)
Quando os jovens não têm oportunidade Dificilmente conseguem quebrar o ciclo da pobreza e Trilhar uma trajetória de trabalho decente Desperdício de talento, vocação e capacidade produtiva necessária para o crescimento econômico de uma nação
Formam o grupo mais golpeado por qualquer crise econômica Em 2009 – taxa de desemprego dos jovens aumentou mais que a dos adultos Enquanto diminuiu sua participação no mercado de trabalho (dados da OIT) Grande parte se deve ao desânimo dos jovens
600 mil jovens, em 2009, passaram a engrossar a fila dos desempregados devido à crise econômica mundial Na América Latina: existem mais de 100 milhões de jovens no seguinte cenário: 34% que somente estudam 33% só trabalham 13% estudam e trabalham 20% não estudam, nem trabalham
É o dobro da taxa global de desemprego Três vezes maior do que a dos adultos Ex: Brasil – taxa de desemprego dos adultos 10% Dos jovens – acima de 30% Prática habitual: jovens são os primeiros a perder o emprego em tempos de crise E os últimos a voltar ao trabalho, na recuperação econômica
Investimento na educação Vamos construir mais escolas, universidades e menos presídios Fator multiplicador na ética Sociedade educada e ética: menores índices de criminalidade, delinquência juvenil  e maior esperança no futuro EX: Uruguai
Voltar no tempo e utilizar a bandeira  “ Salvemos os jovens e adolescentes  ”  das possibilidades: De recorrer à droga À prostituição infantil  Ao roubo Ao tráfico Ao contrabando À marginalidade, ao trabalho escravo,  Como única forma de sobrevivência neste mundo competitivo
Tirar os jovens da rua Dar-lhes a primeira oportunidade de emprego digno Inserção no mercado de trabalho Contato com o mundo do trabalho Relacionamento na hierarquia da empresa Relações: empresa/clientes / fornecedores/ mercado financeiro / comércio exterior Comunidade/prestadores de serviços e Com os órgãos do Estado
Mercado de trabalho cada vez + competitivo Exigência de experiência Trabalho: modo de realização pessoal Base da cidadania Sem um trabalho/emprego somos incompletos (falta-nos algo) Não é apenas fonte de ganho É fonte de habilidades, de relações pessoais Afirmação social, existencial Crescimento material, social e espiritual
Direito humano fundamental Meio ambiente do trabalho digno Função social e responsabilidade social do empresário e da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Contrato de Estágio: cientificidade Preparar o jovem para o mundo do trabalho
Valorização do trabalho humano Art. 1º.  CF 88 Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é: O valor social do trabalho e da livre iniciativa Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidos os requisitos legais Direito de não ser discriminado Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Função social da propriedade Função social da empresa Busca do pleno emprego Livre concorrência Ordem social tem como base o primado do trabalho (art. 190 CF 88)  e A busca do bem estar e  Justiça social
Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
a) os trabalhos em que a criança ficar exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual; b) os trabalhos subterrâneos, debaixo d'água, em alturas perigosas ou em locais confinados; c) os trabalhos que se realizam com máquinas, equipamentos e ferramentas perigosos, ou que impliquem a manipulação ou transporte manual de cargas pesadas; d) os trabalhos realizados em um meio insalubre, no qual as crianças estiverem expostas, por exemplo, a substâncias, agentes ou processos perigosos ou a temperaturas, níveis de ruído ou de vibrações prejudiciais à saúde, e e) os trabalhos que sejam executados em condições especialmente difíceis, como os horários prolongados ou noturnos, ou trabalhos que retenham injustificadamente a criança em locais do empregador.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, II – capacidade profissional adequada ao mercado de trabalho
Constitui Direito Humano Fundamental de 3ª. Dimensão ou Geração  Art. 127 da CF 88 Proteção integral à criança e ao adolescente Proteção por meio de Políticas Públicas
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; Art. 24.  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental,  bem como de integração social do adolescente portador de deficiência,  mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Princípio do Estado Democrático de Direito: é aquele que não apenas produz a lei, mas também se submete à ela. Princípio da Isonomia: não cumprimento da cota pelos órgãos públicos maltrataria dolorosamente esse princípio constitucional em detrimento das empresas privadas Princípios da razoabilidade e proporcionalidade Princípio da Eficácia Integradora da CF
Políticas públicas ativas de inclusão Programa do Primeiro Emprego (França) Programa do  Jovem Aprendiz Obrigatoriedade de as empresas e órgãos públicos contratarem aprendizes ( de 14 a 24 anos) Programa de  Estágio   Lei 11.788/2008 Programa de  Trainees Função social das empresas Alinhar o treinamento e a prática
Art. 428.  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
É o conteúdo pedagógico Desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas Sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica Deve conter os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária prevista.
Os estabelecimentos de qualquer natureza Independentemente do n. de empregados De acordo com o percentual – 5 a 15% É Facultativa a contratação para : Microempresas (ME), de pequeno porte Inclusive inscritas no SIMPLES Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional
Empresas Públicas  Adm Pública Direta (União, Estado, DF e Municípios), autarquias e fundações públicas Sociedades de economia mista Podem optar por contratação direta Por meio de processo seletivo mediante edital Indiretamente, por meio de  Entidades sem fins lucrativos (art. 16 Decreto 5598/05)
Por meio de concurso público/processo seletivo (art. 37, II, par. 2º. CF 88) Matéria:  ensino fundamental Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Contratação temporária e emergencial Interesse público primário Socorrer jovens em situação de risco social Contratação pelo regime da CLT
Lei n. 15.200, de 15 de julho de 2006 Para contratar 700 aprendizes Em situação de conflito com a lei
5% no mínimo 15% no máximo, por estabelecimento Sobre o total de servidores Cujas funções demandem formação profissional  (CBO do M.T.E.) Frações de unidades: dá lugar à admissão de um aprendiz (art. 429 CLT)
Todas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações, exceto: As funções que exijam formação de nível técnico ou superior; Os cargos de direção, de gerência ou de confiança; Os aprendizes já contratados e Empregados em regime de trabalho temporário
Em caso de descumprimento da legislação Lavratura de auto de infração e imposição de multas administrativas pela DRT Encaminhamento de Relatório ao MPT para providências (instauração de procedimento, TAC, ajuizamento de Ação Civil Pública) Encaminhamento de Relatório ao MPE/MPF Promotoria da Infância e da Juventude
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI SENAC (comercial) SENAR (rural) SENAT (transporte) SESCOOP (cooperativismo) Escolas Técnicas de Educação e Entidades Sem Fins Lucrativos, com registro
Direito ao salário mínimo hora, salvo Condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou Prevista em convenção ou acordo coletivo  Deve ser computada também  As horas destinadas às aulas teóricas
6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental Computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Art. 432 CLT
São proibidas a compensação e a prorrogação da jornada do aprendiz Aprendiz de 14 – 18 anos não pode trabalhar em horário noturno  (22 h – 5h –urbano, 20 h – 4h – pecuária e 21 h – 5 h –lavoura) Também  não  pode trabalhar em  Atividades insalubres e perigosas
Salário Vale transporte (residência/atividades teóricas e práticas)  Art. 27 Decreto 5598/2005 Vantagens e benefícios com previsão expressa nos ACT e CCT ou Por liberalidade do empregador Estabilidade provisória decorrente do Acidente de Trabalho e Gravidez não se aplica
Podem ser descontadas do salário Horas de atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz Podem ser descontadas as faltas que  Não forem legalmente justificadas  Art. 131 da CLT ou Autorizadas pelo empregador
Pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa? Sim, desde que a referida hipótese esteja expressamente prevista no Programa de aprendizagem
§ 2º. O empregado estudante menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  Férias coletivas Aprendiz não perde o direito acima Férias coletivas gozadas como licença remunerada
É o empregado contratado pela empresa Que será, primeiramente treinado Para no futuro Assumir funções de direção e chefia na empresa Ex: trainees de grandes conglomerados nacionais e internacionais
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular Objetivo: o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
Alunos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
Pessoas jurídicas de direito privado  Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional
Matrícula e freqüência regular do educando em curso, conforme atestado pela instituição de ensino Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino
Celebração de convênio entre a parte concedente do estágio e a instituição de ensino Elaboração de plano de  atividades do estagiário, em acordo das 3 (três) partes, que será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.  Seguro contra acidentes pessoais
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso  Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente
Será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário ou seu representante legal Deve constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar:  4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
Papel do Ministério Público do Trabalho Papel do Ministério do Trabalho e Emprego Papel do Poder Judiciário Papel dos empresários Diálogo social com os empresários Participação dos sindicatos (negociação coletiva de trabalho) Intercâmbio de experiências entre os países
Papel pró ativo e não meramente passivo  das instituições 5 S  (Senai, Senac, Sescoop etc) Para atingir o  público alvo  (nas escolas, nas periferias, nos bairros....) Fazer chegar aos jovens de 12 – 13 anos A informação de que quando completarem 14 anos terão oportunidades no mercado de trabalho Preencher toda a capacidade instalada em salas de aula do Município  + 20 cursos novos em todas as áreas de vocação empresarial do Município
Usar o banco de dados da Guarda Mirim Trabalho conjunto de todas as instituições voltadas para a inclusão Setor público Setor privado Instituições de ensino municipal e estadual Instituições que se dedicam à formação de jovens
Jovens, educados e desempregados Jean Maninat Tendências e debates, Folha de São Paulo, A3, 21/fevereiro/2010

Mercado

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    Prof. Dr. EnoqueRibeiro dos Santos Professor Doutor Faculdade de Direito da USP – São Paulo Professor Titular da Faculdade de Direito da UDC – Foz do Iguaçu Abril, 2010
  • 2.
    “ Saia àrua e encontre um emprego” Hoje essa afirmação já não vale para nada Existem 7 milhões de jovens na América Latina, entre 15 e 24 anos, que por mais que tentem, não conseguem uma vaga no mercado de trabalho; Brasil: em 2009, Governo não atingiu nem ¼ da meta de contratação de aprendizes. (Art. 428 da CLT e Decreto n. 5598/2005)
  • 3.
    São forçados apassar os dias sem nenhum ofício Entre eles, espalha-se o desalento Aqueles que tem emprego, em geral, o exercem em condições de informalidade, sem proteções, nem perspectivas futuras Ou contratados como aprendizes para substituir mão de obra efetiva
  • 4.
    Os jovens hoje constituem uma geração mais instruída que tivemos Boa faculdade frequenta a faculdade E têm expectativas sobre seu próprio futuro no mundo do trabalho Emprego dos jovens: desafio político Matéria de ordem pública e de Políticas Públicas
  • 5.
    Se não preenchidasse traduzem em Desânimo Frustração E torna mais difícil a estabilidade de nossas sociedades e até mesmo a Representatividade e a governabilidade democráticas
  • 6.
    Em cada eleiçãoE não conseguem entrar no mercado de trabalho Como isto afeta sua relação com a democracia (governo de todos e para todos)
  • 7.
    Quando os jovensnão têm oportunidade Dificilmente conseguem quebrar o ciclo da pobreza e Trilhar uma trajetória de trabalho decente Desperdício de talento, vocação e capacidade produtiva necessária para o crescimento econômico de uma nação
  • 8.
    Formam o grupomais golpeado por qualquer crise econômica Em 2009 – taxa de desemprego dos jovens aumentou mais que a dos adultos Enquanto diminuiu sua participação no mercado de trabalho (dados da OIT) Grande parte se deve ao desânimo dos jovens
  • 9.
    600 mil jovens,em 2009, passaram a engrossar a fila dos desempregados devido à crise econômica mundial Na América Latina: existem mais de 100 milhões de jovens no seguinte cenário: 34% que somente estudam 33% só trabalham 13% estudam e trabalham 20% não estudam, nem trabalham
  • 10.
    É o dobroda taxa global de desemprego Três vezes maior do que a dos adultos Ex: Brasil – taxa de desemprego dos adultos 10% Dos jovens – acima de 30% Prática habitual: jovens são os primeiros a perder o emprego em tempos de crise E os últimos a voltar ao trabalho, na recuperação econômica
  • 11.
    Investimento na educaçãoVamos construir mais escolas, universidades e menos presídios Fator multiplicador na ética Sociedade educada e ética: menores índices de criminalidade, delinquência juvenil e maior esperança no futuro EX: Uruguai
  • 12.
    Voltar no tempoe utilizar a bandeira “ Salvemos os jovens e adolescentes ” das possibilidades: De recorrer à droga À prostituição infantil Ao roubo Ao tráfico Ao contrabando À marginalidade, ao trabalho escravo, Como única forma de sobrevivência neste mundo competitivo
  • 13.
    Tirar os jovensda rua Dar-lhes a primeira oportunidade de emprego digno Inserção no mercado de trabalho Contato com o mundo do trabalho Relacionamento na hierarquia da empresa Relações: empresa/clientes / fornecedores/ mercado financeiro / comércio exterior Comunidade/prestadores de serviços e Com os órgãos do Estado
  • 14.
    Mercado de trabalhocada vez + competitivo Exigência de experiência Trabalho: modo de realização pessoal Base da cidadania Sem um trabalho/emprego somos incompletos (falta-nos algo) Não é apenas fonte de ganho É fonte de habilidades, de relações pessoais Afirmação social, existencial Crescimento material, social e espiritual
  • 15.
    Direito humano fundamentalMeio ambiente do trabalho digno Função social e responsabilidade social do empresário e da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Contrato de Estágio: cientificidade Preparar o jovem para o mundo do trabalho
  • 16.
    Valorização do trabalhohumano Art. 1º. CF 88 Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é: O valor social do trabalho e da livre iniciativa Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidos os requisitos legais Direito de não ser discriminado Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
  • 17.
    Função social dapropriedade Função social da empresa Busca do pleno emprego Livre concorrência Ordem social tem como base o primado do trabalho (art. 190 CF 88) e A busca do bem estar e Justiça social
  • 18.
    Convenção sobre aProibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
  • 19.
    b) a utilização,o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
  • 20.
    a) os trabalhosem que a criança ficar exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual; b) os trabalhos subterrâneos, debaixo d'água, em alturas perigosas ou em locais confinados; c) os trabalhos que se realizam com máquinas, equipamentos e ferramentas perigosos, ou que impliquem a manipulação ou transporte manual de cargas pesadas; d) os trabalhos realizados em um meio insalubre, no qual as crianças estiverem expostas, por exemplo, a substâncias, agentes ou processos perigosos ou a temperaturas, níveis de ruído ou de vibrações prejudiciais à saúde, e e) os trabalhos que sejam executados em condições especialmente difíceis, como os horários prolongados ou noturnos, ou trabalhos que retenham injustificadamente a criança em locais do empregador.
  • 21.
    Art. 69. Oadolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, II – capacidade profissional adequada ao mercado de trabalho
  • 22.
    Constitui Direito HumanoFundamental de 3ª. Dimensão ou Geração Art. 127 da CF 88 Proteção integral à criança e ao adolescente Proteção por meio de Políticas Públicas
  • 23.
    Art. 23. Écompetência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
  • 24.
    Art. 205. Aeducação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 25.
    Art. 227. Édever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 26.
    II - criaçãode programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
  • 27.
    Princípio do EstadoDemocrático de Direito: é aquele que não apenas produz a lei, mas também se submete à ela. Princípio da Isonomia: não cumprimento da cota pelos órgãos públicos maltrataria dolorosamente esse princípio constitucional em detrimento das empresas privadas Princípios da razoabilidade e proporcionalidade Princípio da Eficácia Integradora da CF
  • 28.
    Políticas públicas ativasde inclusão Programa do Primeiro Emprego (França) Programa do Jovem Aprendiz Obrigatoriedade de as empresas e órgãos públicos contratarem aprendizes ( de 14 a 24 anos) Programa de Estágio Lei 11.788/2008 Programa de Trainees Função social das empresas Alinhar o treinamento e a prática
  • 29.
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • 30.
    § 1º Avalidade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
  • 31.
    É o conteúdopedagógico Desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas Sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica Deve conter os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária prevista.
  • 32.
    Os estabelecimentos dequalquer natureza Independentemente do n. de empregados De acordo com o percentual – 5 a 15% É Facultativa a contratação para : Microempresas (ME), de pequeno porte Inclusive inscritas no SIMPLES Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional
  • 33.
    Empresas Públicas Adm Pública Direta (União, Estado, DF e Municípios), autarquias e fundações públicas Sociedades de economia mista Podem optar por contratação direta Por meio de processo seletivo mediante edital Indiretamente, por meio de Entidades sem fins lucrativos (art. 16 Decreto 5598/05)
  • 34.
    Por meio deconcurso público/processo seletivo (art. 37, II, par. 2º. CF 88) Matéria: ensino fundamental Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • 35.
    IX - alei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Contratação temporária e emergencial Interesse público primário Socorrer jovens em situação de risco social Contratação pelo regime da CLT
  • 36.
    Lei n. 15.200,de 15 de julho de 2006 Para contratar 700 aprendizes Em situação de conflito com a lei
  • 37.
    5% no mínimo15% no máximo, por estabelecimento Sobre o total de servidores Cujas funções demandem formação profissional (CBO do M.T.E.) Frações de unidades: dá lugar à admissão de um aprendiz (art. 429 CLT)
  • 38.
    Todas as funçõesque demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações, exceto: As funções que exijam formação de nível técnico ou superior; Os cargos de direção, de gerência ou de confiança; Os aprendizes já contratados e Empregados em regime de trabalho temporário
  • 39.
    Em caso dedescumprimento da legislação Lavratura de auto de infração e imposição de multas administrativas pela DRT Encaminhamento de Relatório ao MPT para providências (instauração de procedimento, TAC, ajuizamento de Ação Civil Pública) Encaminhamento de Relatório ao MPE/MPF Promotoria da Infância e da Juventude
  • 40.
    Serviço Nacional deAprendizagem Industrial-SENAI SENAC (comercial) SENAR (rural) SENAT (transporte) SESCOOP (cooperativismo) Escolas Técnicas de Educação e Entidades Sem Fins Lucrativos, com registro
  • 41.
    Direito ao saláriomínimo hora, salvo Condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou Prevista em convenção ou acordo coletivo Deve ser computada também As horas destinadas às aulas teóricas
  • 42.
    6 horas diárias,no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental Computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas
  • 43.
    § 1º Olimite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Art. 432 CLT
  • 44.
    São proibidas acompensação e a prorrogação da jornada do aprendiz Aprendiz de 14 – 18 anos não pode trabalhar em horário noturno (22 h – 5h –urbano, 20 h – 4h – pecuária e 21 h – 5 h –lavoura) Também não pode trabalhar em Atividades insalubres e perigosas
  • 45.
    Salário Vale transporte(residência/atividades teóricas e práticas) Art. 27 Decreto 5598/2005 Vantagens e benefícios com previsão expressa nos ACT e CCT ou Por liberalidade do empregador Estabilidade provisória decorrente do Acidente de Trabalho e Gravidez não se aplica
  • 46.
    Podem ser descontadasdo salário Horas de atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz Podem ser descontadas as faltas que Não forem legalmente justificadas Art. 131 da CLT ou Autorizadas pelo empregador
  • 47.
    Pode o aprendizcumprir jornada integral na empresa? Sim, desde que a referida hipótese esteja expressamente prevista no Programa de aprendizagem
  • 48.
    § 2º. Oempregado estudante menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Férias coletivas Aprendiz não perde o direito acima Férias coletivas gozadas como licença remunerada
  • 49.
    É o empregadocontratado pela empresa Que será, primeiramente treinado Para no futuro Assumir funções de direção e chefia na empresa Ex: trainees de grandes conglomerados nacionais e internacionais
  • 50.
    Estágio é atoeducativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular Objetivo: o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
  • 51.
    Alunos que estejamfreqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
  • 52.
    Pessoas jurídicas dedireito privado Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional
  • 53.
    Matrícula e freqüênciaregular do educando em curso, conforme atestado pela instituição de ensino Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino
  • 54.
    Celebração de convênioentre a parte concedente do estágio e a instituição de ensino Elaboração de plano de  atividades do estagiário, em acordo das 3 (três) partes, que será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.  Seguro contra acidentes pessoais
  • 55.
    Compatibilidade entre asatividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente
  • 56.
    Será definida decomum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário ou seu representante legal Deve constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar:  4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
  • 57.
    O estágio relativoa cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
  • 58.
    Papel do MinistérioPúblico do Trabalho Papel do Ministério do Trabalho e Emprego Papel do Poder Judiciário Papel dos empresários Diálogo social com os empresários Participação dos sindicatos (negociação coletiva de trabalho) Intercâmbio de experiências entre os países
  • 59.
    Papel pró ativoe não meramente passivo das instituições 5 S (Senai, Senac, Sescoop etc) Para atingir o público alvo (nas escolas, nas periferias, nos bairros....) Fazer chegar aos jovens de 12 – 13 anos A informação de que quando completarem 14 anos terão oportunidades no mercado de trabalho Preencher toda a capacidade instalada em salas de aula do Município + 20 cursos novos em todas as áreas de vocação empresarial do Município
  • 60.
    Usar o bancode dados da Guarda Mirim Trabalho conjunto de todas as instituições voltadas para a inclusão Setor público Setor privado Instituições de ensino municipal e estadual Instituições que se dedicam à formação de jovens
  • 61.
    Jovens, educados edesempregados Jean Maninat Tendências e debates, Folha de São Paulo, A3, 21/fevereiro/2010