A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas de registro eletrônico de ponto, exigindo que eles emitam comprovantes de marcação para os empregados e não permitam restrições ou alterações nas marcações. Os empregadores devem utilizar software adequado desde 21/08/2009 e relógios de ponto homologados pelo MTE a partir de 21/08/2010, sob pena de multas.
O documento resume as Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A Portaria 1.510 estabelece requisitos mínimos para os sistemas de ponto eletrônico e a Portaria 373 permite sistemas alternativos de controle de jornada autorizados por acordo coletivo. Ambas visam regulamentar o registro da jornada de trabalho dos empregados.
Este documento fornece instruções para a instalação e configuração de uma catraca eletrônica. Detalha as peças, medidas, conexões e procedimentos de instalação, incluindo a fixação da estrutura, conexão dos cabos de comunicação via porta serial ou TCP/IP, e verificação de diferença de potencial.
O documento descreve diferentes tipos de cílios postiços, incluindo seus estilos, tamanhos e aplicação. Ele também fornece instruções detalhadas sobre como aplicar cílios postiços de forma segura e natural, além de orientar sobre cuidados necessários.
O documento discute a teoria da cor e sua aplicação na micropigmentação, especificamente:
1) Explica como a percepção humana da cor funciona e a classificação de cores quentes e frias
2) Detalha a classificação de tipos de pele e como escolher as cores de pigmento correspondentes
3) Fornece uma tabela com cores de pigmentos recomendadas para peles quentes e frias
O documento fornece instruções sobre os princípios básicos da auto maquiagem, incluindo a limpeza da pele, aplicação de base, corretivo, blush, delineador de olhos e batom. Ele também discute a escolha das cores de maquiagem de acordo com o tom de pele e apresenta técnicas para diferentes formatos de olhos.
Este documento resume a Portaria MTE 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece requisitos para equipamentos de registro de ponto e softwares de tratamento de dados, além de formatos de relatórios e arquivos digitais que devem ser mantidos pelos empregadores. A portaria também responde perguntas frequentes sobre a implementação do sistema eletrônico de ponto.
O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto. A portaria estabelece novos padrões para equipamentos de registro de ponto (REP) e sistemas de registro eletrônico de ponto, trazendo impactos para as empresas, como necessidade de investimento em novos equipamentos e processos de comunicação entre sistemas e REPs. Informações técnicas sobre REPs e implicações legais da portaria são apresentadas.
Apresentacao Senior Abrh Portaria 1510 Seguranca E VetorhSenior Sistemas
O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece regras para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) utilizados pelas empresas. Alguns pontos principais incluem características técnicas obrigatórias para o REP, dados que devem ser armazenados, funcionalidades exigidas e prazos para
O documento resume as Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A Portaria 1.510 estabelece requisitos mínimos para os sistemas de ponto eletrônico e a Portaria 373 permite sistemas alternativos de controle de jornada autorizados por acordo coletivo. Ambas visam regulamentar o registro da jornada de trabalho dos empregados.
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O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece regras para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) utilizados pelas empresas. Alguns pontos principais incluem características técnicas obrigatórias para o REP, dados que devem ser armazenados, funcionalidades exigidas e prazos para
A portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho. Ela determina que as empresas devem usar Relógios Eletrônicos de Ponto (REPs) que registrem as horas de entrada e saída dos funcionários de forma precisa e que não permitam alterações posteriores nos registros. A portaria também define os requisitos técnicos dos REPs e dos programas de gerenciamento de ponto.
A legislação brasileira exige que empresas com mais de 10 empregados controlem a jornada de trabalho, podendo ser feito manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. A Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para evitar fraudes. O SREP é composto por um Registrador Eletrônico de Ponto e um programa de tratamento de dados.
O documento discute as leis e regulamentações sobre o controle de jornada de trabalho no Brasil. Ele explica que empregadores com mais de 10 funcionários devem controlar a jornada manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. Também descreve os requisitos para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), incluindo o uso obrigatório de Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) certificados. Por fim, detalha as penalidades por fraude no registro de ponto.
1. O documento fornece informações sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) regulamentado pela Portaria MTE 1.510/2009, incluindo definições de termos importantes, prazos de implementação e requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o Programa de Tratamento.
2. A Portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho, incluindo a obrigatoriedade do uso do REP a partir de 2012 para empresas com mais de 10 funcionários.
A portaria 1.510/09 do MTE regulamenta o uso de sistemas eletrônicos para registro de ponto nas empresas. Ela estabelece requisitos técnicos para os equipamentos e softwares, como precisão do relógio, capacidade de armazenamento, e emissão de comprovantes. Também determina a certificação destes junto ao MTE e a obrigação das empresas de cadastrar o sistema e fornecer os dados quando solicitados para fiscalização.
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoPontomaisweb
O documento discute as principais leis e regulamentações relacionadas ao controle de ponto no Brasil, como a Portaria 1510 e a Portaria 373. Ele explica conceitos como jornada noturna, horas extras e quais informações devem constar na marcação de ponto de acordo com a legislação.
O documento discute as atualizações sobre a jornada de trabalho, incluindo: 1) os diferentes métodos de registro de ponto, como manual, mecânico e eletrônico; 2) o sistema de ponto alternativo permitido por acordo coletivo; e 3) considerações sobre teletrabalho.
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de AcessoSenior Sistemas
A Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o registro eletrônico de ponto, definindo requisitos técnicos para o hardware e software utilizados. Ela tem como objetivos dar segurança jurídica aos empregadores, garantir a integridade das informações usadas no cálculo da remuneração dos empregados e aumentar a eficiência da fiscalização.
Este documento resume a Portaria MTE no 1.510/2009, que regulamenta o registro eletrônico de ponto. Ela tem como objetivos impedir adulterações de dados e facilitar a fiscalização, exigindo que os horários registrados pelos empregados não possam ser alterados. O empregador deve fornecer à fiscalização documentos como o AFD, Relatório de Marcações, AFDT e ACJEF para permitir a verificação dos horários trabalhados.
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências CDTIOABRJ
O documento discute a Portaria no 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que introduziu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para controlar a jornada de trabalho dos empregados. O SREP visa combater fraudes na marcação de ponto e proteger os trabalhadores, mas também aumenta a burocracia para as empresas e gera preocupações sobre privacidade e possíveis falhas técnicas.
E-Tramite - sistemade tramitação de processos para órgãos governamentaisTecnomapas
O documento descreve o sistema de gestão de processos E-Tramite da empresa Tecnomapas, fornecido como serviço. O sistema permite a abertura, tramitação e emissão de licenças de processos de forma digitalizada e padronizada, além de fornecer relatórios e indicadores para tomada de decisões. A implantação inclui configuração do sistema, treinamento e suporte.
O documento discute a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto nas empresas para controlar a jornada de trabalho. A portaria exige que o registro seja feito presencialmente em um aparelho registrado no MTE, e proíbe alterações nos dados registrados. A utilização incorreta do sistema pode levar à invalidação do controle e aplicação de multas, embora existam questões sobre penalizar empregadores de boa-fé.
O documento discute a classificação fiscal de mercadorias para identificar os tributos aplicáveis. Ele explica que a classificação identifica impostos como o Imposto de Importação, IPI, PIS, PASEP, COFINS e ICMS. Também destaca que errar na classificação pode levar à cobrança indevida de impostos e outras penalidades.
Resultados no Ministério do Trabalho e Emprego após 18 meses de trabalho.Paulo Emerson Pereira
Gestão extraordinária do CGTi e sua equipe, e superiores à época de maio de 2007, como membro tivemos os resultados e superações conquistados dioturnamente, e com um excelentes resultados.
O documento resume os principais pontos da Portaria 1510/2009 do MTE sobre registradores eletrônicos de ponto e sistemas de registro de ponto eletrônico, e apresenta os modelos Órion 6 e Plus Bio da Henry Equipamentos que atendem às normas da portaria.
1. O documento discute as principais mudanças nos relógios de ponto homologados pelo Inmetro, incluindo a assinatura digital dos dados, botões exclusivos para RIM e identificação, e gravação automática de dados em caso de falha.
2. Em 2012, o MTE padronizou os equipamentos de controle de ponto e, em 2013, o Inmetro implementou novas portarias para aperfeiçoar os regulamentos técnicos.
3. As novas normas estabelecem prazos para fabricação, comercialização e uso de apenas equipamentos cert
Aquisição de Títulos perante Órgãos ReguladoresLuciana Russi
Analistas e empresas devem seguir normas regulatórias para garantir a qualidade dos serviços analíticos. Implantar procedimentos de qualidade em toda a empresa por meio de treinamentos e auditorias é essencial para a acreditação junto a órgãos como ANVISA e INMETRO. As normas e requisitos destes órgãos estão disponíveis em seus respectivos sites.
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Global critical system_cassule_camilo_jacintoCassule Jacinto
O documento discute a importância de se ter um fiscal de IT para projetos de tecnologia da informação. Ele descreve cenários comuns em que as empresas em Angola contratam serviços de TI sem fiscalização adequada, resultando em problemas financeiros, consultores permanentes, instabilidade dos sistemas e perda de dados. O documento também oferece os serviços da Global Critical System como fiscalizadores ou implementadores de projetos de TI.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
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A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
1. Portaria 1510 do
Ministério do Trabalho
. Quem somos nós
. Sobre a Portaria 1510
. Alterações no Software
. Alterações no Relógio de Ponto
. Obrigações do Empregador
. Perguntas e Respostas
. Como adequar-se
3. Sobre a Topdata
• 17 anos de mercado
• Primeira empresa brasileira a fabricar equipamentos biométricos
• Mais de 300 revendas nacionais e revendedores em mais de 40
países
• Controle de ponto e Controle de Acesso
6. O que é
• Nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que
disciplina o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto
• Obriga a emissão de um comprovante da marcação de ponto para o
empregado
• Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto
• Regulamenta os Relógios de Ponto e Softwares
7. Por que foi criada
• Oferece segurança jurídica para empregadores
• Garante ao empregado um recibo de suas marcações de ponto
• Garante ao empregado que as marcações são invioláveis
8. Prazos
• 21/08/09 – Adequação do software utilizado
para o tratamento dos dados de registro de
ponto
• 21/08/10 – Adequação do equipamento
utilizado para registro eletrônico de ponto - REP
10. O que muda no Software
• Não permite marcações automáticas
• Emite relatórios padronizados pelo MTE que serão utilizados pelos
fiscais do trabalho
• Não permite restrições a horas extras
• Os dados das marcações não podem ser alterados
• Exigência de uma declaração de conformidade do fabricante
13. O que muda no Relógio de Ponto
• Deve emitir comprovante de marcação de ponto
• Não pode permitir restrições de horário às marcações
• Deve ser utilizado exclusivamente para controle de ponto
• Não pode permitir marcações automáticas
• As marcações nunca podem ser apagadas
• Deve possuir uma entrada USB que o auditor fiscal poderá utilizar
para obter todas as marcações do relógio
• Somente relógios homologados pelo MTE podem ser utilizados
15. Obrigações do Empregador
. O que é preciso fazer
. Documentos que podem ser
exigidos em uma fiscalização
16. O que é preciso fazer
• Utilizar o software adequado a partir de
21/08/09
• Utilizar REP homologado a partir de 21/08/10
• Cadastrar-se no site do MTE como usuário do
SREP
17. Documentos que podem ser exigidos em
uma fiscalização
• AFD – Arquivo fonte de dados – gerado diretamente pelo REP
mediante comando do auditor-fiscal do trabalho
• Relatório instantâneo de marcações – gerado diretamente pelo REP
mediante comando do auditor-fiscal do trabalho
• AFDT – Arquivo fonte de dados tratados gerado pelo software de
ponto
• ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais gerado
pelo software de ponto
18. Documentos que podem ser exigidos em
uma fiscalização
• Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
fornecido pelo desenvolvedor do programa de
tratamento
• Atestado de homologação emitido pelo MTE
para o fabricante do Relógio de Ponto
20. Perguntas e Respostas
• O uso do registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
– Não.
• A portaria aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?
– Não
• Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
– Não. O registro de ponto de forma eletrônica só será permitido
através do REP.
21. Perguntas e Respostas
• Quais os sistemas que se enquadram na portaria?
– Todos aqueles que utilizem meio eletrônicos para identificar o
trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de
informação de marcação de ponto.
• O empregado poderá fazer a marcação a qualquer hora?
– Não. A empresa tem a liberdade de controlar o acesso às suas
dependências, porém uma vez dentro da empresa o empregado
deve ter livre acesso a marcação de ponto.
• Como posso evitar horas extras indesejadas?
– Adotando um controle de acesso à entrada e saída da empresa.
22. Perguntas e Respostas
• Posso adaptar o relógio usado atualmente ?
– Não. As especificações técnicas da portaria inviabilizam essa
atualização.
• Se, fora o intervalo previsto na CLT, a empresa fornece outros
intervalos para lanche, estes devem ser registrados?
– Não
• Qual o procedimento para marcações incorretas?
– O programa admitirá a inserção justificada de informações.
Porém os dados originais permanecerão.
23. Perguntas e Respostas
• Após 21/08/10 os relógios de ponto que não sigam os requisitos da
portaria 1510 poderão continuar a ser utilizados?
– Não. Apenas serão permitidos os equipamentos homologados.
• Como proceder se o empregado, sem autorização do empregador,
efetuar marcação de saída após o horário de jornada?
– Utilizar a inserção justificada de informação que será analisada
pelo auditor-fiscal do trabalho no caso de fiscalização.
• O Relógio de ponto pode ter função de catraca eletrônica ou fazer
parte dela?
– Não.
24. Perguntas e Respostas
• Como o empregador poderá saber se o REP é homologado?
– Os equipamentos homologados serão cadastrados no MTE e
poderão ser consultados por meio do site do Ministério.
• A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
– Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas
diretamente no Relógio de ponto pelo empregado.
• Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de
ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?
– Consequências legais diversas, entre as quais: multas
administrativas e falta de documentação legal de jornada de
trabalho no caso de ação judicial.
26. Como adequar-se
• Atualize seu software – o prazo para adequação já está vencido
• Cadastre sua empresa no Carep
• Aguarde a divulgação dos produtos homologados em portaria oficial
do MTE
• Busque a solução mais apropriada para a sua empresa até
21/08/2010
Acesse www.topdata.com.br e mantenha-se atualizado