O documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha autorizando a abertura de um crédito especial de R$ 120.572,87 para várias secretarias municipais. O crédito será usado para gastos com material de consumo, serviços de terceiros e equipamentos. Os recursos virão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo.
Pl 021 16 abre crédito adicional especial com a finalidade de inserir eleme...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 021/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que abre crédito adicional especial com a finalidade de inserir elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.697/15). O valor do crédito adicional especial é de R$ 150 mil, que será destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para custeio das atividades de promoção, difusão e valorização de eventos desportivos e paradesportivos.
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
Prot. 440 16 pl 011 - abre crédito adicional especial com a finalidade de i...Claudio Figueiredo
A Câmara de Vila Velha aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (02/03), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 440/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê a abertura Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elementos de Despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...Luís Carlos Nunes
Prevendo derrota, o prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), solicitou a sua liderança e ao presidente da Câmara a retirada do projeto 029/2020 que propunha remanejamento no orçamento deste ano.
Pela proposta do executivo, somente da pasta da Educação seriam retirados R$ 4.925.000,00.
O objetivo do governo Kiko é o de remanejar R$ 15.620.000,00 para repassar a Secretaria de Infraestrutura R$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais) para desassoreamento (limpeza) de rios e córregos e também em capinação de mato.
R$ 1.580.000,00 seria utilizados para a melhoria do trânsito e transporte público e outros R$ 11.720.000,00 para a pasta da Saúde para o pagamento de contratos, fornecimento de insumos, medicamentos e materiais de enfermagem.
Segundo informações que chegam ao Repórter ABC, o clima na Câmara antes do início da sessão legislativa que teve início às 14 horas desta quinta-feira, era tenso onde vereadores contrários a proposta anteciparam o seu voto pela rejeição do PL 029/2020.
Os vereadores que compõem abancada de sustentação de Kiko entraram em contato com o Paço que imediatamente orientou pela retirada da proposta.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Pl 021 16 abre crédito adicional especial com a finalidade de inserir eleme...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 021/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que abre crédito adicional especial com a finalidade de inserir elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.697/15). O valor do crédito adicional especial é de R$ 150 mil, que será destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para custeio das atividades de promoção, difusão e valorização de eventos desportivos e paradesportivos.
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
Prot. 440 16 pl 011 - abre crédito adicional especial com a finalidade de i...Claudio Figueiredo
A Câmara de Vila Velha aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (02/03), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 440/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê a abertura Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elementos de Despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...Luís Carlos Nunes
Prevendo derrota, o prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), solicitou a sua liderança e ao presidente da Câmara a retirada do projeto 029/2020 que propunha remanejamento no orçamento deste ano.
Pela proposta do executivo, somente da pasta da Educação seriam retirados R$ 4.925.000,00.
O objetivo do governo Kiko é o de remanejar R$ 15.620.000,00 para repassar a Secretaria de Infraestrutura R$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais) para desassoreamento (limpeza) de rios e córregos e também em capinação de mato.
R$ 1.580.000,00 seria utilizados para a melhoria do trânsito e transporte público e outros R$ 11.720.000,00 para a pasta da Saúde para o pagamento de contratos, fornecimento de insumos, medicamentos e materiais de enfermagem.
Segundo informações que chegam ao Repórter ABC, o clima na Câmara antes do início da sessão legislativa que teve início às 14 horas desta quinta-feira, era tenso onde vereadores contrários a proposta anteciparam o seu voto pela rejeição do PL 029/2020.
Os vereadores que compõem abancada de sustentação de Kiko entraram em contato com o Paço que imediatamente orientou pela retirada da proposta.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Prezentacja Maćka Budzicha (http://blog.mediafun.pl ) z pierwszego spotkania XRAii w Rzeszowie 14 stycznia 2009r
m.in. o reklamie na blogach,wizerunku bloggera i jak przekłada się on na relacje ze specjalistami od PR i reklamy.
Mosaicos Andinos los invita a participar de este evento publico para ser parte del elenco de folclore peruano. Este sábado 29 desde las 5:00 p.m..
Los esperamos con los brazos abiertos, bienvenidos.
Encuentro Club Libertad 2008, jornada de encuentro entre socios y simpatizantes del club Libertad para el rescate de su memoria colectiva.Rosario Argentina
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Tia Nilma (PRP), que institui o “Boletim Escolar Eletrônico” nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vila Velha.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no ensino fundamental no município de Vila Velha.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que acrescenta inciso IV ao artigo 1º da Lei 5.466/13, visando conceder prioridade aos servidores públicos municipais, policiais militares e civis e agentes penitenciários para realizar a matrícula dos filhos e dependentes na unidade de ensino infantil mais próxima a sua residência.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.089/17 interposto pelo prefeito Max Filho ao Autógrafo de Lei nº 3.640/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Pl 072 2014 autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 072/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a proceder a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,
faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 120.572,87 (cento e vinte mil e
quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
Dotação Orçamentária:
Órgão 19 – SECR. MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Unidade Orçamentária 01 – GABINETE DO SECRETARIO
Funcional Programática 04.122.1710.2.012.000 – Manutenção e Estruturação da Junta do Serviço Militar
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 100,00
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 15.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 840,00
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 360,00
Funcional Programática 04.122.1719.2.963.000 – Manutenção das Atividades da SEMRI
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 73.000,00
Unidade Orçamentária 02 – OUVIDORIA GERAL
Funcional Programática 04.122.1002.1.006.000 – Instalação de Urnas Coletoras em Áreas Estratégicas do
Município
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 100,00
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 430,00
Funcional Programática 04.122.1002.1.008.000 – Coleta Geral de Manifestações
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 100,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 430,00
Funcional Programática 04.122.1002.1.009.000 – Coleta Geral de Informações nas Escolas
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 29.212,87
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado por
meio do art. 1º, advirão da Anulação Parcial e ou Total de Dotação Orçamentária –
Ementa 1, no valor R$ 120.572,87 (cento e vinte mil e quinhentos e setenta e dois
reais e oitenta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária:
Órgão 10 – SECR. MUN. DE GOVERNO
Unidade Orçamentária 01 – GABINETE DO SECRETARIO
Funcional Programática 04.122.1710.2.012.000 – Manutenção e Estruturação da Junta do Serviço Militar
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 4.100,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 7.840,00
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 4.360,00
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Funcional Programática 04.122.1710.2.408.000 – Manutenção das Atividades da SEMGOV
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR 44
Valor R$ 73.000,00
Unidade Orçamentária 02 – OUVIDORIA GERAL
Funcional Programática 04.122.1002.1.006.000 – Instalação de Urnas Coletoras em Áreas Estratégicas do Município
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 100,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 430,00
Funcional Programática 04.122.1002.1.008.000 – Coleta Geral de Manifestações
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 100,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 430,00
Funcional Programática 04.122.1002.1.009.000 – Coleta Geral de Informações nas Escolas
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 29.212,87
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 20 de outubro de 2014.
Vila Velha, ES, 03 de novembro de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
Vila Velha, ES, de de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº /2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em
anexo, que tem por objetivo o pedido de autorização do Poder Legislativo
Municipal para proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento da
Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SEMRI) e a Secretaria Municipal
de Governo (SEMGOV) em atendimento ao Decreto Municipal nº. 219/2014 de
17/10/2014, publicado no DIO-ES em 20/10/2014.
A abertura do crédito adicional contido nessa solicitação busca a realização dos
programas e ações já alocados no Plano Plurianual do período de 2014 a 2017 e
pertinentes às referidas Secretarias Municipais para atender às despesas
relacionadas a manutenção das Unidades Orçamentárias.
Nesse sentido e com esse objetivo precípuo se faz necessário à criação de rubricas
no âmbito das referidas Secretarias, adequando sua proposta orçamentária às
novas despesas especificadas na ação proposta.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável
apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em
regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal