Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Pl 2991 15 abertura de crédito especial no orçamento da câmara municipal
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no Orçamento vigente e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) na seguinte
dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária:
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Unidade Orçamentária 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Funcional Programática 01.031.0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação 1.438 - Realização Concurso Público
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.100.0000 - Recursos do Tesouro Exercício Corrente - Recursos Ordinários
NR XXXX
Valor R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através da
presente Lei advirão da Anulação Parcial - Ementa 3, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária:
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Unidade Orçamentária 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Funcional Programática 01.031.0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recursos 1.100.0000 - Recursos do Tesouro Exercício Corrente - Recursos Ordinários
NR 02
Valor R$ 100.000,00
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagidos a 01
de dezembro de 2015.
Vila Velha, 25 de novembro de 2015.
IVAN CARLINI
Presidente
JOEL RANGEL WEDSON BONELI
1º Secretário 2º Secretário