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operação ou negócio específico. © 2013 Direitos Autorais reservados a Biagini Advogados.
Boletim Informativo | Biagini Advogados	
Janeiro | 2014
www.biagini.com.br

eSocial!
Governo amplia prazo
para adesão das empresas!
Página 1

MP 627/13!
Pessoa física terá que
tributar lucro!
Página 2

Palm Top!
Seu uso caracteriza
hora extra!
Página 2

Portabilidade!
É possível levar empréstimo
de um banco para outro!
Página 3

Planos de Saúde!
Usuários têm novos
direitos a partir de 2/1!
Página 3

eSocial!



Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A
boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.


!




No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com
faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. 

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos
produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples
Nacional. 

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em
2007. O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência
social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. 

Entre as empresas de contabilidade, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar
"tinindo" para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem,
em geral, softwares que "conversem" com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão
para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.!
Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso
vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica
Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal. 

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão
dos arquivos para a plataforma do eSocial.!
Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro de registro de empregados. A empresa
só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário),
FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples
Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas
na plataforma.!

!

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só
será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados. 



Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de
nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
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1
"
MP 627/13!
Pessoa Física terá que tributar lucro de controlada estrangeira não distribuída.!



!

Dentre as diversas novidades trazidas pela MP 627/13 está o novo regramento aplicável às pessoas físicas detentoras de
participação societária em sociedades estrangeiras. Com base nas disposições atualmente vigentes, a pessoa física que for sócia ou
acionista de pessoa jurídica estrangeira deverá oferecer os lucros distribuídos à tributação pelo IR com base nas alíquotas presentes
na tabela progressiva. Em outras palavras, para as pessoas físicas, prevalece o regime de caixa para tributação dos lucros oriundos
de participações em sociedades estrangeiras.

De forma a evitar que os lucros permaneçam indefinidamente no patrimônio líquido, sem distribuição (e sem tributação,
consequentemente), a MP 627/13 determina que as pessoas físicas controladoras serão obrigadas a oferecer os lucros à tributação,
pelo IRPF, na data do balanço em que tiverem sido apurados. Neste caso, os lucros estarão sujeitos ao imposto mensal ("carnê-leão"),
o qual deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da "disponibilização".

Esta nova sistemática não é aplicável a todos os casos, mas apenas ao lucro produzido por sociedade estrangeira que se enquadre
em pelo menos uma das situações abaixo:

_ Esteja domiciliada em Paraíso Fiscal, ou beneficie-se de regime fiscal privilegiado1;

_ Seja submetida a regime de subtributação, assim entendido como aquele que tributa a renda a alíquota nominal inferior a 20%; ou

_ A pessoa jurídica estrangeira não tiver seus documentos de constituição e posteriores alterações registrados em órgão público que permita acesso à
composição societária.

Significa dizer que os lucros apurados pelas offshores situadas em paraísos fiscais ou em localidades que dificultem a identificação dos sócios serão
considerados automaticamente disponibilizados para fins de incidência do IRPF brasileiro. Além disso, a variação cambial entre a data da disponibilização
presumida pela MP, e a do efetivo recebimento será tributada como ganho de capital. Mas não é só. O novo regramento presumirá as pessoas físicas
brasileiras como controladoras (doravante "sócio brasileiro"), quando, em conjunto com pessoas vinculadas, estas detiverem mais de 50% do capital votante
da sociedade estrangeira. Para tanto, serão consideradas vinculadas ao sócio brasileiro:

_ Os parentes ou afins até 3º grau, e o cônjuge/companheiro do sócio brasileiro;

_ A pessoa jurídica cujos diretores ou administradores se enquadrem nas situações acima (parentes do sócio brasileiro);

_ A pessoa jurídica da qual o sócio brasileiro seja sócio ou acionista com mais de 10% do capital votante;

_ A pessoa física que for sócia, conselheira ou administradora da pessoa jurídica da qual o sócio brasileiro detiver participação, também com mais de 10% do
capital votante;

A pessoa física ou jurídica que seja associada em qualquer empreendimento (consórcio, condomínio etc.) a empresa da qual o sócio brasileiro detiver
participação que represente mais de 10% do capital votante. Tais regras passarão a ser aplicáveis a partir de janeiro/2015, indistintamente, ou desde janeiro/
2014 para aqueles contribuintes que optarem pelo início antecipado, na forma que vier a ser regulamentada pela receita Federal.

Para os contribuintes nesta situação, será necessário averiguar a regulamentação a ser editada pela Receita, de forma a esclarecer se eventual opção de uma
pessoa jurídica (de uma empresa brasileira detentora de controladas/coligadas no exterior, por exemplo) afetará, também, as pessoas físicas que a controlam
e/ou administram. Além disso, antes da sujeição a tais regras, há que se verificar, também, a possibilidade de mudança do domicílio da offshore ou outra
estrutura societária que evite a disponibilização presumida dos lucros.

—————————-

1 Apenas rememorando, considera-se Regime Fiscal Privilegiado aquele que apresente pelo menos uma das seguintes características: (i) não tribute a renda
ou a tribute a alíquota máxima inferior a 20%, inclusive no tocante aos rendimentos produzidos fora de seu território; (ii) conceda vantagem de natureza
fiscal a pessoa não residente, física ou jurídica, sem exigir a realização de atividade econômica substantiva ou condicionada à sua não realização; (iii) não
permita acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou operações econômicas realizadas.

Palm Top!
Uso de Palm Top configura horas extras.!



!

A empresa alegou que a atividade do funcionário, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão
desta quarta-feira, a 1ª Turma do TST não admitiu o recurso de revista da empregadora por unanimidade.!

Segundo depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do
qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Além disso, o trabalho de vendas estava
sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes
acompanhava as visitas.Ficou comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa
no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas no palm top,
preparava relatórios e despachava com o supervisor. !
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada alongada.!
No TST, o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que a empresa "controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado
porque adotara diversos mecanismos para esse fim". 

Boletim Informativo | Biagini Advogados

"2
Portabilidade!


Governo criou regras para levar empréstimo de um banco para outro. Taxa de juros pode mudar, mas custo da operação não pode ser repassado.

Medida vale para consignado, imobiliário e de automóveis, entre outros.






Foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na sexta-feira 20/12, novas regras para a transferência de
empréstimo e financiamento de um banco para outro. As novas normas valem para empréstimo consignado e financiamento de
imóveis e de automóveis, entre outros, e entram em vigor em 5 de maio próximo.

A chamada portabilidade de operações de crédito passa a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e
para a transferência dos recursos. O objetivo é incentivar a concorrência entre os bancos, para que os clientes possam buscar taxas
de juros mais atraentes. 

Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de juros pode ser
alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação original. Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras das
quais os clientes estão saindo terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das
operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer
uma contraproposta ao cliente. A transferência dos recursos terá de ser feita por meio de TED. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.










Planos de Saúde!

!

Usuários agora têm direito a 37 novas drogas contra o câncer, além de exames genéticos contra a doença.


!

Usuários de planos de saúde terão a partir desta quinta (2/1) o direito a receber 37 drogas orais indicadas
para o tratamento de 56 tipos de câncer. Eles também poderão fazer uma série de exames genéticos para
detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer. As novidades constam do novo rol de procedimentos e
exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde
são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da
cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes,
preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos
de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.!

!

O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como
um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações
hospitalares. A oferta de exames genéticos já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que estabelecessem em quais casos os exames
teriam de ser cobertos. Agora, a análise genética de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA 1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer
de mama), está incluída no rol. Mas os exames só podem ser pedidos por médicos geneticistas - o que limita a sua abrangência, já que existem apenas cerca de
200 no Brasil.!

!








Acompanhe as novidades! @BiaginiAdvogado

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

BOLETIM INFORMATIVO | JANEIRO 2014	

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Boletim Biagini _ Dez13
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Biagini Advogados: eSocial, MP 627, palm top e portabilidade

  • 1. BIAGINI ADVOGADOS Avenida Nove de Julho, nº 4939 7º  andar   Torre Europa Jardim Europa 01407 200 São  Paulo  SP Telefone (11) 3507 1100 www.biagini.com.br Este Boletim tem o caráter meramente informativo, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. © 2013 Direitos Autorais reservados a Biagini Advogados. Boletim Informativo | Biagini Advogados Janeiro | 2014 www.biagini.com.br eSocial! Governo amplia prazo para adesão das empresas! Página 1 MP 627/13! Pessoa física terá que tributar lucro! Página 2 Palm Top! Seu uso caracteriza hora extra! Página 2 Portabilidade! É possível levar empréstimo de um banco para outro! Página 3 Planos de Saúde! Usuários têm novos direitos a partir de 2/1! Página 3 eSocial! 
 Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.
 ! 
 No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. 
 No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. 
 O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007. O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. 
 Entre as empresas de contabilidade, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar "tinindo" para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que "conversem" com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.! Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal. 
 Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.! Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro de registro de empregados. A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo.
 Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.
 De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.! ! O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados. 
 
 Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor. Boletim Informativo | Biagini Advogados 1 "
  • 2. MP 627/13! Pessoa Física terá que tributar lucro de controlada estrangeira não distribuída.! 
 ! Dentre as diversas novidades trazidas pela MP 627/13 está o novo regramento aplicável às pessoas físicas detentoras de participação societária em sociedades estrangeiras. Com base nas disposições atualmente vigentes, a pessoa física que for sócia ou acionista de pessoa jurídica estrangeira deverá oferecer os lucros distribuídos à tributação pelo IR com base nas alíquotas presentes na tabela progressiva. Em outras palavras, para as pessoas físicas, prevalece o regime de caixa para tributação dos lucros oriundos de participações em sociedades estrangeiras.
 De forma a evitar que os lucros permaneçam indefinidamente no patrimônio líquido, sem distribuição (e sem tributação, consequentemente), a MP 627/13 determina que as pessoas físicas controladoras serão obrigadas a oferecer os lucros à tributação, pelo IRPF, na data do balanço em que tiverem sido apurados. Neste caso, os lucros estarão sujeitos ao imposto mensal ("carnê-leão"), o qual deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da "disponibilização".
 Esta nova sistemática não é aplicável a todos os casos, mas apenas ao lucro produzido por sociedade estrangeira que se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:
 _ Esteja domiciliada em Paraíso Fiscal, ou beneficie-se de regime fiscal privilegiado1;
 _ Seja submetida a regime de subtributação, assim entendido como aquele que tributa a renda a alíquota nominal inferior a 20%; ou
 _ A pessoa jurídica estrangeira não tiver seus documentos de constituição e posteriores alterações registrados em órgão público que permita acesso à composição societária.
 Significa dizer que os lucros apurados pelas offshores situadas em paraísos fiscais ou em localidades que dificultem a identificação dos sócios serão considerados automaticamente disponibilizados para fins de incidência do IRPF brasileiro. Além disso, a variação cambial entre a data da disponibilização presumida pela MP, e a do efetivo recebimento será tributada como ganho de capital. Mas não é só. O novo regramento presumirá as pessoas físicas brasileiras como controladoras (doravante "sócio brasileiro"), quando, em conjunto com pessoas vinculadas, estas detiverem mais de 50% do capital votante da sociedade estrangeira. Para tanto, serão consideradas vinculadas ao sócio brasileiro:
 _ Os parentes ou afins até 3º grau, e o cônjuge/companheiro do sócio brasileiro;
 _ A pessoa jurídica cujos diretores ou administradores se enquadrem nas situações acima (parentes do sócio brasileiro);
 _ A pessoa jurídica da qual o sócio brasileiro seja sócio ou acionista com mais de 10% do capital votante;
 _ A pessoa física que for sócia, conselheira ou administradora da pessoa jurídica da qual o sócio brasileiro detiver participação, também com mais de 10% do capital votante;
 A pessoa física ou jurídica que seja associada em qualquer empreendimento (consórcio, condomínio etc.) a empresa da qual o sócio brasileiro detiver participação que represente mais de 10% do capital votante. Tais regras passarão a ser aplicáveis a partir de janeiro/2015, indistintamente, ou desde janeiro/ 2014 para aqueles contribuintes que optarem pelo início antecipado, na forma que vier a ser regulamentada pela receita Federal.
 Para os contribuintes nesta situação, será necessário averiguar a regulamentação a ser editada pela Receita, de forma a esclarecer se eventual opção de uma pessoa jurídica (de uma empresa brasileira detentora de controladas/coligadas no exterior, por exemplo) afetará, também, as pessoas físicas que a controlam e/ou administram. Além disso, antes da sujeição a tais regras, há que se verificar, também, a possibilidade de mudança do domicílio da offshore ou outra estrutura societária que evite a disponibilização presumida dos lucros.
 —————————-
 1 Apenas rememorando, considera-se Regime Fiscal Privilegiado aquele que apresente pelo menos uma das seguintes características: (i) não tribute a renda ou a tribute a alíquota máxima inferior a 20%, inclusive no tocante aos rendimentos produzidos fora de seu território; (ii) conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa não residente, física ou jurídica, sem exigir a realização de atividade econômica substantiva ou condicionada à sua não realização; (iii) não permita acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou operações econômicas realizadas. Palm Top! Uso de Palm Top configura horas extras.! 
 ! A empresa alegou que a atividade do funcionário, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira, a 1ª Turma do TST não admitiu o recurso de revista da empregadora por unanimidade.! Segundo depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava as visitas.Ficou comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas no palm top, preparava relatórios e despachava com o supervisor. ! Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada alongada.! No TST, o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que a empresa "controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque adotara diversos mecanismos para esse fim".  Boletim Informativo | Biagini Advogados "2
  • 3. Portabilidade! 
 Governo criou regras para levar empréstimo de um banco para outro. Taxa de juros pode mudar, mas custo da operação não pode ser repassado.
 Medida vale para consignado, imobiliário e de automóveis, entre outros.
 
 
 Foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na sexta-feira 20/12, novas regras para a transferência de empréstimo e financiamento de um banco para outro. As novas normas valem para empréstimo consignado e financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e entram em vigor em 5 de maio próximo.
 A chamada portabilidade de operações de crédito passa a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para a transferência dos recursos. O objetivo é incentivar a concorrência entre os bancos, para que os clientes possam buscar taxas de juros mais atraentes. 
 Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de juros pode ser alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação original. Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras das quais os clientes estão saindo terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente. A transferência dos recursos terá de ser feita por meio de TED. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
 
 
 
 
 Planos de Saúde! ! Usuários agora têm direito a 37 novas drogas contra o câncer, além de exames genéticos contra a doença.
 ! Usuários de planos de saúde terão a partir desta quinta (2/1) o direito a receber 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Eles também poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer. As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.! ! O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares. A oferta de exames genéticos já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que estabelecessem em quais casos os exames teriam de ser cobertos. Agora, a análise genética de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA 1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer de mama), está incluída no rol. Mas os exames só podem ser pedidos por médicos geneticistas - o que limita a sua abrangência, já que existem apenas cerca de 200 no Brasil.! ! 
 
 
 Acompanhe as novidades! @BiaginiAdvogado Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE BOLETIM INFORMATIVO | JANEIRO 2014 biagini@biagini.com.br ________________________ Este Boletim tem caráter meramente informativo, não devendo ser considerado opinião legal para quaisquer operação ou negócio específicos. © 2014 Direitos Autorais reservados à Biagini Advogados. www.biagini.com.br Boletim Informativo | Biagini Advogados 3 "