ABERTURA DE EMPRESAS
Pré-Constituição
Qual é o Ramo de Atividade?
Indústria: transforma matéria-prima em produtos
comercializáveis, utilizando força
humana, máquinas e energia. Conhecido também
como setor primário.
Comércio: baseia-se na compra, troca ou venda de
produtos. Conhecido também como setor
secundário.
Prestação de Serviços: também conhecido como
setor terciário, cujo o foco é servir e não
comercializar bens.
ABERTURA DE EMPRESAS
Pré-Constituição
Qual a razão social (nome da empresa)?
Escolha do nome, razão social, nome fantasia e marca
No momento da escolha do nome da futura
empresa, é aconselhável procurar a Junta
Comercial local, para certificar-se de que não
existe outra empresa com nome igual ou
semelhante no mesmo ramo de negócios. Evitam-
se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie
nomes ou marcas já existentes, pois existem
legislações específicas sobre o assunto.
ABERTURA DE EMPRESAS
Pré-Constituição
Pesquisa de Empresas
Pesquisa Simples
Retorna, gratuitamente, lista de empresas a partir de pesquisa por
nome, razão social ou NIRE.
Pesquisa Avançada
Retorna, gratuitamente, lista de empresas a partir de pesquisa por razão
social, tipo jurídico, sócios ou diretores, objeto social, faixa de capital, datas
de abertura ou de dissolução, endereço e número ou tipo de
arquivamentos.
Pesquisa no Mapa
Retorna, gratuitamente, localização geográfica de empresas a partir de
pesquisa por razão social, objeto social ou endereço.
Consulta de Nome Empresarial
Emite, gratuitamente, o documento Consulta de Nome Empresarial a partir
de pesquisa pelo nome empresarial desejado.
ABERTURA DE EMPRESAS
Pré-Constituição
Qual o Local da Empresa?
- Ter o local devidamente apropriado para o
funcionamento da empresa é muito importante.
- Verifique se o imóvel está regularizado na
Prefeitura e se poderá ser emito o alvará de
funcionamento.
- É extremamente importante o contrato de
aluguel do imóvel.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
1º Passo: Cadastro na Junta Comercial
O registro legal de uma empresa é tirado na
Junta Comercial do estado ou no Cartório de
Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas
jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção
da Certidão de Nascimento de uma pessoa
física. A partir desse registro, a empresa existe
oficialmente – o que não significa que ela possa
começar a operar.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
1º Passo: Cadastro na Junta Comercial
•Contrato Social, em três vias;
•Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou
dos sócios;
•Requerimento Padrão (Capa da Junta
Comercial), em uma via;
•FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e
2, em uma via (DNRC);
•Pagamento de taxas através de DARE.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
1º Passo: Cadastro na Junta Comercial
•Registrada a empresa, será entregue ao seu
proprietário o NIRE (Número de Identificação
do Registro de Empresa) que é uma etiqueta
ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou
Cartório, contendo um número que é fixado
no ato constitutivo.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
2º Passo: CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas
•Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a
empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
•O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela
Internet, no site da Receita Federal por meio do
download de um programa específico. Os
documentos necessários, informados no site, são
enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria
da Receita Federal, e a resposta é dada também pela
Internet.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
2º Passo: CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas
•Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a
atividade que a empresa irá exercer. Essa
classificação será utilizada não apenas na
tributação, mas também na fiscalização das
atividades da empresa.
• A atividade é definida através do CNAE –
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
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Constituição
3º Passo: Alvará de Funcionamento
•o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou
administração regional para receber o alvará de
funcionamento. O alvará é uma licença que
permite o estabelecimento e o funcionamento
de instituições comerciais, industriais, agrícolas
e prestadoras de serviços, bem como de
sociedades e associações de qualquer
natureza, vinculadas a pessoas físicas ou
jurídicas.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
3º Passo: Alvará de Funcionamento
Isso é feito na prefeitura ou na administração
regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de
cada município. Geralmente, a documentação
necessária é:
•Formulário próprio da prefeitura;
•Consulta prévia de endereço aprovada;
•Cópia do CNPJ;
•Cópia do Contrato Social;
•Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
4º Passo: Inscrição Estadual
Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito
junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não
pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para
estado. Atualmente, a maioria dos estados possui
convênio com a Receita Federal, o que permite obter a
Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único
cadastro.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos
setores do comércio, indústria e serviços de transporte
intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os
serviços de comunicação e energia.
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Constituição
4º Passo: Inscrição Estadual
Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação
pedida para o cadastro é:
•DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
•DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
•Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
•Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do
imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou
escritura pública do imóvel;
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Constituição
4º Passo: Inscrição Estadual
•Número do cadastro fiscal do contador;
•Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
•Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais
de três meses);
•Cópia do ato constitutivo;
•Cópia do CNPJ;
•Cópia do alvará de funcionamento;
•RG e CPF dos sócios.
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Constituição
5º Passo: Inscrição Municipal (se
contribuinte do ISS)
•Os Documentos Necessários e prazos variam de Município para
Município, abaixo estão relacionados alguns documentos no geral que
diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
6º Passo: Cadastro na Previdência Social
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa
já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda falta
o cadastro na Previdência Social, independente da
empresa possuir funcionários.
Para contratar funcionários, é preciso arcar com as
obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um
único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a
empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e
pagar os respectivos tributos.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
6º Passo: Cadastro na Previdência Social
Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência
da Previdência de sua jurisdição para solicitar o
cadastramento da empresa e seus responsáveis
legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias
após o início das atividades.
http://www.mpas.gov.br/
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
7º Passo: Registro no Sindicato Patronal
As empresas devem recolher a Contribuição Sindical
Patronal na ocasião do registro da abertura de
empresa e posteriormente proceder ao recolhimento
obrigatório anual conforme data a ser consultada no
respectivo sindicato. A base de cáculo da Contribuição
é o valor do Capital Social registrado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo ou no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
7º Passo: Registro no Sindicato Patronal
Para saber em qual Sindicato deve ser feito o registro
consultar, consulte o Departamento de
Enquadramento Sindical da FIESP (indústrias) ou o
Departamento de Enquadramento Sindical da FCESP:
(atividades comerciais ou prestação de serviços).
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
8º Passo: Taxa de Fiscalização de Anúncios
Normalmente as Prefeituras cobram este tipo de taxa
quando há exploração, ou utilização por qualquer
meio, de anúncio nas vias e nos logradouros
públicos, em locais deles visíveis ou ainda em outros
locais de acesso ao público (letreiros e faixas com o
nome da empresa colocados externamente), sendo
portanto recomendável a consulta junto a Prefeitura
local.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
9º Passo: Registro no Conselho Regional
Nos casos em que se fizer obrigatório o registro da
empresa no Conselho Regional, o empresário deverá
providenciá-lo, verificando as exigências pertinentes.
Obs: No caso da empresa ser Prestadora de Serviços.
ABERTURA DE EMPRESAS
Constituição
10º Passo: CETESB
As empresas Industriais ou que manipulem produtos
que possam causar danos ao Meio Ambiente deverão
obter, junto a CETESB, a Licença de Instalação e
Funcionamento e obedecer as determinações da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Prefeitura
do Município (Lei Nº 997 de 31.05.76 e Decreto Nº
8.468 de 08.09.76).
ABERTURA DE EMPRESAS
Pós - Constituição
Outros órgãos:
Ministério da Saúde:
Registro do produto, quando se tratar de indústria e
comércio de produtos
alimentícios, comésticos, farmacêuticos e
embalagens. Estão isentas de registro na Secretaria da
Saúde, os produtos de
panificação, doceria, sorveteria, quando
comercializados diretamente ao consumidor final, nas
instalações do produtor.
ABERTURA DE EMPRESAS
Pós - Constituição
Outros órgãos:
Ministério da Agricultura:
Registro do produto de origem animal ou vegetal para
consumo humano e de produtos de origem química
que se destinam a aplicação na agricultura
(agrotóxicos saneantes institucionais). Quando
produtos de origem animal são comercializados no
próprio município onde são fabricados, deve-se
procurar a Prefeitura Municipal.
ABERTURA DE EMPRESAS
Pós - Constituição
Impressão de Notas Fiscais:
A autorização para emitir Notas Fiscais é concedida pelo Posto
Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição (Comércio e
Indústria) ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços.
Mesmo isenta do ICMS ou do ISS, a Microempresa terá de
emitir Notas Fiscais conforme suas necessidades.
Normalmente, a própria gráfica contratada pelo
empresário, providencia a autorização. Após a impressão de
documentos fiscais, a gráfica deve fornecer sua Nota Fiscal
referente à impressão e o original do formulário contendo a
autorização do Orgão Público correspondente: Secretaria da
Fazenda ou Prefeitura. (OBS: NF-e)
ABERTURA DE EMPRESAS
PREFEITURA
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na
Prefeitura entregando os seguintes documentos (
solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em
outros municípios, consultar a Prefeitura local):
- Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para
obtenção do C.C.M;
-
ABERTURA DE EMPRESAS
PREFEITURA
Original e fotocópia do CNPJ;
- Original e fotocópia do contrato social registrado em
cartório;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
- Fotocópia autenticada do contrato de locação do
imóvel sede, registrado em cartório;
- Livros Fiscais modelos 51 e 57;
ABERTURA DE EMPRESAS
PREFEITURA
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia
para o pagamento da Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF).
De posse dessa documentação deverá ser
providenciado o Alvará de Funcionamento na
Administração Regional.
ABERTURA DE EMPRESAS
PREFEITURA
O interessado em obter personalidade jurídica como
firma individual deverá seguir os mesmos passos
relacionados no processo de constituição de uma
sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes
diferenças:
- Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser
entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual;
- O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o
apropriado para a constituição de uma firma individual.
Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são
idênticos.
ABERTURA DE EMPRESAS
PREFEITURA
,00000000000Licença de funcionamento:
Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel
poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e
funcionamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços e similares, sem prévia licença de
funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art.
1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:
ABERTURA DE EMPRESAS
segurança, higiene e sossego ao público, de
proteção à criança, adolescentes, idosos e
portadores de deficiência e de proibição à
prática do registro ou qualquer discriminação
atentatória aos direitos e garantias
fundamentais."
A expedição do Auto de Licença e
Funcionamento será realizada mediante
apresentação de uma declaração de que o
estabelecimento está de acordo com o
documento de regularidade apresentado e que
se encontra em condição de higiene e
habitabilidade. Bem como serão anexados:
1. O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER
COMERCIAL);
2. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes
Mobiliários) na Prefeitura Municipal;
3. TLIF (Taxa de Localização, instalação e
Funcionamento) último DATRM quitado do
exercício;
4. Habite-se;
5. Outros documentos eventualmente
necessários: