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Abertura de empresa_aula_

  1. ABERTURA DE EMPRESAS Aula 01 Professora Yasmin Fernandes
  2. ABERTURA DE EMPRESAS Cronograma Metodologia Avaliativa Abertura de Empresa Importância dos Departamentos Itens necessários para a empresa Fluxograma de cada Departamento
  3. ABERTURA DE EMPRESAS Introdução Planejamento Ramo de Atividade Mercado Consumidor Ponto Comercial Mercado Concorrente Legislação
  4. ABERTURA DE EMPRESAS Introdução Pré-Constituição Constituição Pós-Constituição
  5. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição Qual é o Ramo de Atividade? Indústria: transforma matéria-prima em produtos comercializáveis, utilizando força humana, máquinas e energia. Conhecido também como setor primário. Comércio: baseia-se na compra, troca ou venda de produtos. Conhecido também como setor secundário. Prestação de Serviços: também conhecido como setor terciário, cujo o foco é servir e não comercializar bens.
  6. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição Qual a razão social (nome da empresa)? Escolha do nome, razão social, nome fantasia e marca No momento da escolha do nome da futura empresa, é aconselhável procurar a Junta Comercial local, para certificar-se de que não existe outra empresa com nome igual ou semelhante no mesmo ramo de negócios. Evitam- se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes ou marcas já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto.
  7. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição http://www.jucesponline.sp.gov.br/pesquisa.aspx?IDProduto=7
  8. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição http://www.jucesponline.sp.gov.br/pesquisa.aspx?IDProduto=7
  9. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição Pesquisa de Empresas Pesquisa Simples Retorna, gratuitamente, lista de empresas a partir de pesquisa por nome, razão social ou NIRE. Pesquisa Avançada Retorna, gratuitamente, lista de empresas a partir de pesquisa por razão social, tipo jurídico, sócios ou diretores, objeto social, faixa de capital, datas de abertura ou de dissolução, endereço e número ou tipo de arquivamentos. Pesquisa no Mapa Retorna, gratuitamente, localização geográfica de empresas a partir de pesquisa por razão social, objeto social ou endereço. Consulta de Nome Empresarial Emite, gratuitamente, o documento Consulta de Nome Empresarial a partir de pesquisa pelo nome empresarial desejado.
  10. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição Qual a forma jurídica? - SOCIEDADE LIMITADA
  11. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição Qual o Local da Empresa? - Ter o local devidamente apropriado para o funcionamento da empresa é muito importante. - Verifique se o imóvel está regularizado na Prefeitura e se poderá ser emito o alvará de funcionamento. - É extremamente importante o contrato de aluguel do imóvel.
  12. ABERTURA DE EMPRESAS Pré-Constituição
  13. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 1º Passo: Cadastro na Junta Comercial O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar.
  14. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 1º Passo: Cadastro na Junta Comercial •Contrato Social, em três vias; •Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; •Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via; •FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via (DNRC); •Pagamento de taxas através de DARE.
  15. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição
  16. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição
  17. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 1º Passo: Cadastro na Junta Comercial •Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
  18. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 2º Passo: CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas •Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. •O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.
  19. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 2º Passo: CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas •Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. • A atividade é definida através do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
  20. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef. htm
  21. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição
  22. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 3º Passo: Alvará de Funcionamento •o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
  23. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 3º Passo: Alvará de Funcionamento Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é: •Formulário próprio da prefeitura; •Consulta prévia de endereço aprovada; •Cópia do CNPJ; •Cópia do Contrato Social; •Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
  24. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição
  25. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 4º Passo: Inscrição Estadual Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro. A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.
  26. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 4º Passo: Inscrição Estadual Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é: •DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias; •DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via; •Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original; •Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
  27. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 4º Passo: Inscrição Estadual •Número do cadastro fiscal do contador; •Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços; •Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses); •Cópia do ato constitutivo; •Cópia do CNPJ; •Cópia do alvará de funcionamento; •RG e CPF dos sócios.
  28. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 5º Passo: Inscrição Municipal (se contribuinte do ISS) •Os Documentos Necessários e prazos variam de Município para Município, abaixo estão relacionados alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição: - Contrato Social; - CNPJ; - IPTU; - RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios; - Contrato de Locação, se for o caso; - Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
  29. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 6º Passo: Cadastro na Previdência Social Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda falta o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.
  30. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 6º Passo: Cadastro na Previdência Social Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades. http://www.mpas.gov.br/
  31. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 7º Passo: Registro no Sindicato Patronal As empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal na ocasião do registro da abertura de empresa e posteriormente proceder ao recolhimento obrigatório anual conforme data a ser consultada no respectivo sindicato. A base de cáculo da Contribuição é o valor do Capital Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  32. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 7º Passo: Registro no Sindicato Patronal Para saber em qual Sindicato deve ser feito o registro consultar, consulte o Departamento de Enquadramento Sindical da FIESP (indústrias) ou o Departamento de Enquadramento Sindical da FCESP: (atividades comerciais ou prestação de serviços).
  33. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 8º Passo: Taxa de Fiscalização de Anúncios Normalmente as Prefeituras cobram este tipo de taxa quando há exploração, ou utilização por qualquer meio, de anúncio nas vias e nos logradouros públicos, em locais deles visíveis ou ainda em outros locais de acesso ao público (letreiros e faixas com o nome da empresa colocados externamente), sendo portanto recomendável a consulta junto a Prefeitura local.
  34. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 9º Passo: Registro no Conselho Regional Nos casos em que se fizer obrigatório o registro da empresa no Conselho Regional, o empresário deverá providenciá-lo, verificando as exigências pertinentes. Obs: No caso da empresa ser Prestadora de Serviços.
  35. ABERTURA DE EMPRESAS Constituição 10º Passo: CETESB As empresas Industriais ou que manipulem produtos que possam causar danos ao Meio Ambiente deverão obter, junto a CETESB, a Licença de Instalação e Funcionamento e obedecer as determinações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Prefeitura do Município (Lei Nº 997 de 31.05.76 e Decreto Nº 8.468 de 08.09.76).
  36. ABERTURA DE EMPRESAS Pós - Constituição Outros órgãos: Ministério da Saúde: Registro do produto, quando se tratar de indústria e comércio de produtos alimentícios, comésticos, farmacêuticos e embalagens. Estão isentas de registro na Secretaria da Saúde, os produtos de panificação, doceria, sorveteria, quando comercializados diretamente ao consumidor final, nas instalações do produtor.
  37. ABERTURA DE EMPRESAS Pós - Constituição Outros órgãos: Ministério da Agricultura: Registro do produto de origem animal ou vegetal para consumo humano e de produtos de origem química que se destinam a aplicação na agricultura (agrotóxicos saneantes institucionais). Quando produtos de origem animal são comercializados no próprio município onde são fabricados, deve-se procurar a Prefeitura Municipal.
  38. ABERTURA DE EMPRESAS Pós - Constituição Impressão de Notas Fiscais: A autorização para emitir Notas Fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição (Comércio e Indústria) ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços. Mesmo isenta do ICMS ou do ISS, a Microempresa terá de emitir Notas Fiscais conforme suas necessidades. Normalmente, a própria gráfica contratada pelo empresário, providencia a autorização. Após a impressão de documentos fiscais, a gráfica deve fornecer sua Nota Fiscal referente à impressão e o original do formulário contendo a autorização do Orgão Público correspondente: Secretaria da Fazenda ou Prefeitura. (OBS: NF-e)
  39. ABERTURA DE EMPRESAS Fluxograma
  40. ABERTURA DE EMPRESAS Fontes: SEBRAE: http://www.sebrae.com.br/ JUCESP: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/ Prefeitura SP: http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp INSS: http://www.mpas.gov.br/
  41. ABERTURA DE EMPRESAS PREFEITURA Inscrição na Prefeitura: A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local): - Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M; -
  42. ABERTURA DE EMPRESAS PREFEITURA Original e fotocópia do CNPJ; - Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório; - Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; - Fotocópia autenticada do IPTU da sede; - Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório; - Livros Fiscais modelos 51 e 57;
  43. ABERTURA DE EMPRESAS PREFEITURA Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
  44. ABERTURA DE EMPRESAS PREFEITURA O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças: - Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual; - O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são idênticos.
  45. ABERTURA DE EMPRESAS PREFEITURA ,00000000000Licença de funcionamento: Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:
  46. ABERTURA DE EMPRESAS segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais." A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados: 1. O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER COMERCIAL); 2. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura Municipal; 3. TLIF (Taxa de Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM quitado do exercício; 4. Habite-se; 5. Outros documentos eventualmente necessários:
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