1) O documento apresenta os principais pontos da distinção entre ser e dever ser proposta por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito.
2) Kelsen diferencia o mundo do ser, regido por leis naturais, do mundo do dever ser, onde os acontecimentos seguem a vontade racional humana.
3) A distinção serve para diferenciar o estudo do direito como ele é do como ele deve ser, e o reino dos fatos do reino das normas.