O documento discute a organização da sociedade e do Estado. Define Direito público e privado, e explica que o critério da posição dos sujeitos na relação jurídica é o mais consensual para distinguir entre os dois. Também define os elementos constituintes do Estado - comunidade, território e poder político - e discute as funções, órgãos de soberania e evolução do Estado de direito para o Estado social de direito democrático.